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Jurisprudência sobre
penas de multa e apreensao

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Doc. VP 722.8174.2929.8734

401 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. art. 33, CAPUT, §1º, I, DO CP. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 550 DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, A DEFESA BUSCA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E CONTRADIÇÃO DOS DEPOIMENTOS. DESCABIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO RESTARAM EVIDENCIADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NOTADAMENTE, AVULTAM OS DEPOIMENTOS DOS PMS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE, CORROBORADOS PELOS RELATOS DA DELEGADA E DA INSPETORA DE POLÍCIA, ALÉM DO AUTO DE APREENSÃO E DOS LAUDOS PERICIAIS, A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE TJRJ. DESCABIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA HIPÓTESE. DOSIMETRIA CORRETA E PROPORCIONALMENTE OPERADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.

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Doc. VP 510.9405.1624.7964

402 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas (art. 33, caput e § 4º, c/c art. 40, III, todos da Lei 11.343/06) . Recursos defensivos.

Mérito. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos do policial militar corroborados por demais elementos probatórios produzidos. Pretensão de afastamento da majorante denunciada, aplicando-se, por analogia, o Decreto Estadual 28.643/88, que prevê a limitação de 100 (cem) metros de distância de estabelecimentos de ensino para a prática do comércio ambulante. Não acolhimento. Decreto que prevê limitação de cunho meramente administrativo, apenas para o exercício de atividades lícitas, não se aplicando ao caso sub examine. Lei 11.343/2006 que não prevê qualquer limitação especial, competindo o exame de «imediações ao órgão julgador, no caso concreto. Crime praticado a apenas 200 (duzentos) metros de distância de estabelecimento hospitalar - ponto de grande circulação de pessoas, incluindo profissionais de saúde, pacientes e moradores da região, potencialmente expostos à influência nociva do tráfico de drogas. Condenação mantida. Dosimetria. Basilares fixadas no piso. Concedido, na origem, o privilégio da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, com a redução das penas no patamar de 1/3. Coeficiente que não comporta reparo, dada a quantidade e natureza das drogas apreendidas - cocaína e crack - , sem olvidar da apreensão de balança de precisão, a denotar elevado profissionalismo e habitualidade no comércio espúrio. Regime inicial aberto estabelecido. Penas privativas de liberdade substituídas por prestação de serviços à comunidade e mais 10 (dez) dias-multa. Concessão da justiça gratuita. Inviabilidade. Competência do Juízo das Execuções Criminais para a análise do pedido. Recursos desprovidos

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Doc. VP 740.9761.2418.4706

403 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO, PELA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PELA PRECARIEDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE IMPOSTAS, A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33 §4º DA LEI 11.343/06, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Emerge dos autos que no dia 16 de abril de 2023 policiais militares foram até a residência do recorrente a fim de averiguar as informações de que ele estaria envolvido na comercialização de drogas e possuía uma arma de fogo. Após autorização para ingressarem no imóvel, os policiais encontraram no quarto do recorrente grande quantidade de drogas, material para endolação de entorpecentes, uma arma de fogo e diversas munições. A materialidade delitiva vem estampada ao registro de ocorrência - index 54143476; termos de declaração - index 54143482 e 54143484; auto de prisão em flagrante - index 54143475; auto de apreensão - index 54143486; laudo de descrição de material - index 56351329, 56351330, 56351331, 56351332, 56351333 e 56351336; laudos de exame de entorpecente - index 54144871, 54144872, 54144873 e 54144874, nos quais foi constatada a apreensão de 30 gramas de Cloridrato de Cocaína e 570 gramas de Cannabis Sativa L. (Maconha); laudo de exame em munições - index 56351335 e 56351334, sendo atestada a presença de cartucho intacto calibre .338 SPL e 44 cartuchos intactos calibre 7,65 mm; fotos do material para endolação - index 54146358 e 54146360. A autoria, por sua vez, restou certa pelas declarações das testemunhas prestadas em sede de AIJ. De início, deve ser afastada a alegação de nulidade das provas obtidas, porque teriam sido realizadas com violação de domicílio. Conforme revelou as provas, os policiais não chegaram ao recorrente apenas por uma denúncia anônima e, sim, por um levantamento de dados investigados previamente. Ademais, após os policiais terem esclarecido o teor das investigações, o apelante, que estava em frente de sua casa, confirmou a prática delitiva. A entrada dos policiais na residência foi autorizada pelo recorrente e pela irmã deste, que se encontrava na casa, tendo os policiais esmiuçado os detalhes do momento em que o apelante franqueou a entrada na casa. Destacaram que, quanto da autorização, o recorrente os orientou para que os militares preservassem o sossego do pai dele, que sofre de doença degenerativa. Tal doença foi confirmada por todos os familiares, o que legitima a versão dos policiais militares. Nesse contexto, verifica-se que os PMERJs estavam amparados para adentrar na residência em que todo o material ilícito foi arrecadado, não havendo que se falar em violação de domicílio e nulidade da prova. O tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença da droga arrecadada em poder do recorrente, pronta à comercialização no varejo, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em conjunto probatório anêmico. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. A jurisprudência já é mansa e pacífica a respeito. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação das recorrentes, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido na condenação que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição em relação à conduta prevista no art. 33, da Lei n 11.343/06, a qualquer título. Por outro lado, deve ser afastada a causa de aumento de pena da Lei 11.343/06, art. 40, IV, aplicada na sentença, posto que não há prova do efetivo emprego da arma de fogo no contexto da prática do crime de tráfico. A expressão «emprego de arma de fogo constante da primeira parte da Lei 11.343/06, art. 40, IV, indica sua presença no cenário do crime, de forma ostensiva, de molde a proteger o traficante e/ou a associação criminosa dos agentes da lei ou infligir na comunidade, pelo medo, o poder da organização do tráfico. O dispositivo é claro ao exigir o efetivo emprego de arma de fogo, não sendo lícito ao intérprete conferir um conceito mais elástico à palavra «emprego, pois o texto legal admite apenas interpretação analógica e não analogia. O caso concreto revelou situação de posse de arma de fogo de uso permitido, que estavam no interior da casa, e foram ocultas por GABRIEL na sua residência. Logo, a conduta tipificada é a da Lei 10.826/03, art. 12. Ainda, deve incidir regra do concurso formal próprio (CP, art. 70, primeira parte), pois, mediante única ação criminosa foram praticados dois delitos (posse de droga e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido). Passa-se, então, ao plano da dosimetria. - Crime de tráfico: As penas básicas para o crime de tráfico foram fixadas acima do patamar mínimo legal, com base na quantidade de droga apreendida e na conduta social censurável em 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Contudo, não há parâmetros para análise da reprovabilidade da conduta social do apelante, fora do normal do tipo. Já a quantidade e variedade das drogas serão avaliadas na terceira fase de dosimetria evitando-se o bis in idem. Assim, a pena nesta fase deve ser fixada no mínimo legal em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes, mantém-se a sanção em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal. Na terceira fase, ausentes causas de aumento de pena. Observa-se que o Juízo a quo se utilizou de argumentos genéricos para deixar de aplicar o privilégio a que alude o §4º, da Lei 11.343/06, art. 33, fundamentação que não se revela apta a afastar a causa de diminuição de pena, a qual se reconhece. A fração do redutor deve ser fixada em seu patamar mínimo de 1/6 (um sexto) em razão da variedade e, sobretudo, da grande quantidade de entorpecentes apreendidos (30 gramas de Cloridrato de Cocaína e 570 gramas de Cannabis Sativa L.). Dessa forma, a reprimenda se aquieta no patamar final de 04 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal. - Crime da Lei 10.826/03, art. 12: 1ª Fase: As circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não merecem maior reprovação, razão pela qual se fixa as penas-base no mínimo legal em 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. 2ª Fase: Ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes, mantém-se a sanção em 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. 3ª Fase: Ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena reprimenda se aquieta no patamar final de 1 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. Aplicando-se a regra do concurso formal, atinge a sanção o patamar de 04 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 8 (oito) meses e 10 (dez) dias de detenção, ambos em regime semiaberto, além de 427 (quatrocentos e vinte e sete) dias-multa, no valor mínimo legal. O regime semiaberto é o mais adequado a garantir os objetivos da sanção, tendo em vista o quantum de pena imposto e as circunstâncias judiciais favoráveis, nos termos do art. 33 §2º, «b, e §3º do CP. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou de concessão do sursis da pena, previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP, por ausência de preenchimento dos requisitos legais. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 230.2240.4632.5579

404 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Furto qualificado. Insurgência contra condenação transitada em julgado. Writ substitutivo de ação revisional. Inadequação. CF/88, art. 105, I, e. Descabimento de concessão de ordem de ofício. Acordo de não persecução penal. CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2016. Norma híbrida. Conteúdo de direito penal e processual penal. Retroatividade. Possibilidade até o recebimento da denúncia. Exordial, no caso, recebida antes da edição da referida norma. Aplicação retroativa da Lei mais benéfica. Descabimento. Jurisprudência pacificada, a despeito da afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.098/STJ). Precedentes do STJ e do STF. Condenação pelo crime do CP, art. 311. Pena superior a um ano. CP, art. 44, § 2º. Sanção privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos (prestação pecuniária e de serviços à comunidade). Pretendida substituição da pena reclusiva por uma restritiva de direitos mais uma de multa. Ausência de direito subjetivo do réu quanto à escolha. Precedentes. Medida não socialmente recomendável. Preceito secundário que comina pena reclusiva cumulada com a multa autônoma. Agravo desprovido.

1 - O trânsito em julgado da condenação ocorreu antes da protocolização da inicial deste feito. Nesse contexto, o pedido formulado na exordial consubstancia pretensão revisional, a despeito de não ter sido inaugurada essa competência do STJ. Isso porque, nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ, originariamente, processar e julgar « as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados». ... ()

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Doc. VP 704.7980.2349.5878

405 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO DA PENA DE MULTA. DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/23.

Recurso defensivo. Pretensão de concessão do indulto. Inviabilidade. Penas superiores a doze anos. Não preenchimento dos requisitos do art. 2º do decreto. Consideração, para fins de indulto, das reprimendas impostas, e não do restante de pena ainda por cumprir. De qualquer forma, o sentenciado cumpre pena por tráfico de drogas, crime equiparado a hediondo, o que obsta a concessão do indulto. Decisão mantida. Recurso improvido... ()

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Doc. VP 431.6312.2009.1689

406 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, à toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, o executado ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. ... ()

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Doc. VP 716.7477.8550.9250

407 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, à toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, o executado ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa.... ()

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Doc. VP 714.1882.4325.0309

408 - TJSP. Tráfico: art. 33, caput, Lei 11.343/2006. Apelação: Defesa.

Nulidade busca pessoal: atipicidade. Fundadas razões e situação de flagrante delito. Natureza permanente do crime de tráfico, permitindo o flagrante enquanto perdurar a conduta.Busca domiciliar: procedimento proposto pelo STJ (HC 598.051). Anulação parcial STF (RE 1.342.077).Situação de flagrante delito, pela apreensão de «maconha no local. Exegese do Tema/STF 280 (RE 603.616).Preliminares rejeitadas.Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação.Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Tráfico: tipicidade que independe da constatação de atos de mercancia.Pena-base: aumento de 1/6 em razão da quantidade e natureza dos entorpecentes. Manutenção da fração adotada pela quantidade de produtos apreendidos (art. 42, Lei 11.343/2006) .Atenuantes da menoridade relativa e confissão: retorno ao mínimo legal, observada a impossibilidade de redução aquém do piso (Súmula/STJ 231).Tráfico privilegiado: art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade, não sendo o caso de tráfico eventual, ante a prática de atos infracionais análogos ao tráfico, observada razoável proximidade temporal com o crime em tela.Regime semiaberto: manutenção, ante a pena arbitrada.Penas restritivas de direitos: inadmissibilidade, ausente os requisitos objetivo e subjetivo do art. 44, I e III, Cód. Penal.Hipossuficiência para prover a pena de multa e custas do processo: matéria afeta à competência do MM Juízo das Execuções Criminais. Isenção da multa: inadmissibilidade por implicar negativa de vigência a Lei.Recurso não provido

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Doc. VP 704.1344.7466.2942

409 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU COMO INCURSO NAS SANÇÕES Da Lei 10.826/03, art. 14, ÀS PENAS DE 02 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, QUAIS SEJAM, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUNITÁRIO, NA PROPORÇÃO DE 7 HORAS SEMANAIS, NO TOTAL DE 790 HORAS E O PERDIMENTO DA ARMA E DAS MUNIÇÕES APREENDIDAS E 12 DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PUGNA PRELIMINARMENTE PELA NULIDADE DA BUSCA PESSOAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS. QUANTO AO MÉRITO REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO POR MULTA E A DIMINUIÇÃO DAS HORAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - EM RELAÇÃO A PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA TÉCNICA NO SENTIDO DE RECONHECIMENTO DA ILICITUDE DA ABORDAGEM POLICIAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS, NÃO DEVE SER ACOLHIDA POIS OS AGENTES DA LEI ESCLARECERAM EM AUDIÊNCIA QUE ESTAVAM NO EXERCÍCIO DE SEUS DEVERES LEGAIS, EMANANDO ORDENS DE PARADA PARA A REALIZAÇÃO DO POLICIAMENTO OSTENSIVO A DIVERSOS VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM PELA VIA, ACRESCENTANDO, INCLUSIVE QUE ANTES DA REVISTA NO AUTOMÓVEL, O PRÓPRIO RÉU, AO SER INDAGADO, CONFIRMOU QUE PORTAVA A ARMA DE FOGO, OU SEJA, A EVENTUAL FUNDADA SUSPEITA SE TRANSFORMOU EM CERTEZA VISUAL, RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA - QUANTO AO MÉRITO, CONDENAÇÃO QUE DEVE SER MANTIDA - A MATERIALIDADE DO CRIME RESTOU EVIDENCIADA EM RAZÃO DO EXAME PERICIAL REALIZADO NA PISTOLA 9 MM APREENDIDA EMBAIXO DO BANCO DO VEÍCULO DO ORA RECORRENTE.

DE IGUAL FORMA A AUTORIA FOI DEMONSTRADA PELOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELOS POLICIAIS MILITARES QUE ARRECADARAM A ARMA DE FOGO, E O RÉU INCLUSIVE CONFESSOU - DOSIMETRIA. A PENA BASE FOI FIXADA CORRETAMENTE EM SEU MÍNIMO LEGAL, QUAL SEJA, 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA ETAPA ASSISTE RAZÃO A DEFESA TÉCNICA EM SEU PLEITO COMPENSATÓRIO, ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, MANTENDO-SE A PENA DA PRIMEIRA FASE, QUE SE TORNA DEFINITIVA, POIS AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DIANTE DO QUANTUM FIXADO E TRATANDO-SE DE RÉU REINCIDENTE, DEVE SER MANTIDO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO - INCABÍVEL O PLEITO DEFENSIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO DA ARMA DE FOGO PELA APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA, E O ABRANDAMENTO DAS HORAS A SEREM CUMPRIDAS NA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, TENDO EM VISTA QUE A ARMA DE FOGO, É OBJETO DO CRIME É QUESTÃO, E SEU PERDIMENTO É CONSEQUÊNCIA OBRIGATÓRIA. ADEMAIS, AS HORAS ESTABELECIDAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE SÃO PROPORCIONAIS E ADEQUADAS, E AS PENAS APLICADAS ATENDEM AO DISPOSTO NO art. 44, S II E IV, E §2º DO CÓDIGO PENAL - FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA SOMENTE REDUZIR A PENA PARA 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, E 10 DIAS-MULTA, COM A MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. VP 797.9553.0085.8665

410 - TJSP. Direito Penal. Apelação. Roubo e extorsão qualificados. Recurso parcialmente provido.

I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação interposto por Iuri Gomes dos Anjos, Douglas Guerreiro de Souza Lima e Wesley Pereira Bastos contra sentença que os condenou por roubo e extorsão qualificados, com penas de reclusão e multa. A defesa alega ausência de provas consistentes, questiona o reconhecimento fotográfico e pleiteia a desclassificação dos crimes e a redução das penas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) verificar a suficiência das provas para a condenação dos réus; (ii) avaliar a possibilidade de reconhecimento de crime único entre roubo e extorsão; (iii) analisar a aplicação das majorantes e a dosimetria das penas; (iv) considerar a alegação de que a arma utilizada era de brinquedo; (v) discutir a possibilidade de abrandamento do regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR A condenação se impõe diante da robustez do conjunto probatório, incluindo depoimentos, reconhecimento pessoal e fotográfico, confissão extrajudicial e prova técnica. A tese defensiva de ausência de provas não encontra respaldo nos autos, sendo o reconhecimento fotográfico corroborado por outros elementos probatórios. O reconhecimento do concurso material entre roubo e extorsão é correto, afastando a tese de crime único, conforme jurisprudência consolidada. A alegação de que a arma era de brinquedo não afasta a majorante do emprego de arma de fogo, sustentada pela palavra da vítima. A dosimetria das penas foi revista, considerando a proporcionalidade e individualização, com redução das penas impostas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para reduzir as penas dos réus. Tese de julgamento: 1. Roubo e extorsão são delitos autônomos, configurando concurso material. 2. A ausência de apreensão da arma não afasta a majorante do emprego de arma de fogo. 3. A revisão das penas deve observar a proporcionalidade e individualização, considerando as circunstâncias do caso. LEGISLAÇÃO CITADA: CP, art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I; art. 158, §§ 1º e 3º; art. 69. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, HC 942.087/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/11/2024, DJEN de 18/12/2024. AgRg no HC 827.684/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 8/9/2023. AgRg no HC 913.813/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024. REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016. Apelação 0105890-45.2018.8.26.0050, 13ª Câmara Criminal, Relator Xisto Albarelli Rangel Neto, j.11/08/2022. HC 174749 AgR, Relator(a): Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 20/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 02-10-2019 PUBLIC 03-10-2019

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Doc. VP 221.0240.6780.3306

411 - STJ. Habeas corpus. Penal e processual penal. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pleito de absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas. Possibilidade. Materialidade delitiva não comprovada. Ausência de apreensão de drogas. Dosimetria da pena do crime de associação para o tráfico. Primeira fase. Lei 11.343/2006, art. 42 da Lei de drogas. Exasperação afastada. Abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, de ofício. Ordem de habeas corpus concedida, inclusive com concessão de ofício. Determinada a extensão dos efeitos da decisão aos corréus, de ofício.

1 - No presente caso, não houve apreensão de drogas em poder da Paciente ou dos Corréus. Em que pese o Juízo sentenciante mencione, vagamente, que foram apreendidas drogas em poder de indivíduos que responderam a outras ações penais, não foram sequer indicadas as circunstâncias fáticas dessas apreensões (locais, datas, natureza e quantidade de drogas e supostos envolvidos), nem mesmo declinados elementos concretos que ligassem os entorpecentes supostamente apreendidos aos três réus da presente ação penal. ... ()

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Doc. VP 309.3227.2395.0639

412 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réus HENDINER e LEONARDO surpreendidos por policiais militares trazendo consigo e guardando 3 porções de cocaína e duas porções de crack (peso líquido total de 80,67 g). Pleitos defensivos de absolvição por falta de provas, com referência à ilicitude da abordagem policial (réu LEONARDO) e de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (réu HENDINER). Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso demonstrando que policiais militares surpreenderam os réus em uma linha férrea, conhecida por ser local de armazenamento de drogas, iluminando um matagal por meio de lanterna de celular. Aproximação dos policiais que motivou os acusados a descartarem drogas. Existência de fundada suspeita por parte dos milicianos acerca da prática de conduta ilícita pelos recorrentes, não se denotando a alegada ilicitude das prisões. Circunstâncias do caso concreto aptas a autorizar a busca pessoal dos réus. Apreensão de entorpecentes, de uma balança de precisão e de dinheiro. Negativa dos réus isolada. Farto conjunto probatório. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Basilares do réu LEONARDO fixadas em 1/8 acima do mínimo legal, tendo em vista a existência de antecedente criminal. Correção de erro material no tocante à pena pecuniária ora fixada. Agravante da reincidência devidamente reconhecida. Impossibilidade de aplicação da atenuante da confissão espontânea em favor do réu HENDINER, que não admitiu a traficância. Inteligência da S. 630 do STJ. Penas finalizadas em 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão e 655 dias-multa (réu LEONARDO) e 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa (réu HENDINER). Regime inicial fechado irretorquível. Negado provimento ao recurso de HENDINER. Parcial provimento ao apelo de LEONARDO

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Doc. VP 543.0185.0560.2972

413 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A PENA DE MULTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, COM ESPEQUE NO ART. 107, IV, E 51, DO CP C/C CTN, art. 174.

A irresignação ministerial merece acolhida. O agravado tem em trâmite na VEP a CES 0334543-94.2013.8.19.0001 (pena privativa de liberdade de 05 anos e 04 meses de reclusão e pena pecuniária de 13 dias-multa), e a CES 0265566- 79.2015.8.19.000 (pena privativa de liberdade de 03 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e pena pecuniária de 10 dias-multa). A primeira com trânsito em julgado da sentença condenatória em 20/02/2015, e a segunda em 17/09/2015, cuja extinção da pena de multa não se opôs o MP, coforme promoção da seq. 18.1. O juízo monocrático declarou extinta a punibilidade da pena de multa pela prescrição da pretensão executória de aludidas CES, ao argumento de que «inexistindo até o presente momento execução da pena de multa nem causas interruptivas e suspensivas do prazo prescricional de 5 anos indicado no CTN, art. 174, caput, impõe-se concluir que prescrição da pretensão executória da pena de multa já ocorreu, ante o transcurso de prazo superior a 5 anos daquela data até hoje". Com efeito, o CP, art. 51, com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019, definiu a competência do Juízo da Vara da Execução Penal para a execução da pena de multa penal. Noutro talho, o STF no julgamento da ADI 3.150, não retirou o caráter de sanção criminal da pena de multa, de modo que a primazia para sua execução incumbe ao Ministério Público e o seu inadimplemento obsta a extinção da punibilidade do apenado. Já em nossa Corte Superior, o Ministro Ribeiro Dantas no julgamento do REsp 2144038 em 11/07/2024, asseverou que «não há como se equiparar o valor resultante de uma sanção pecuniária, de caráter obrigatório, e que conserva sua natureza de pena, com um débito comum da Fazenda Pública. São institutos inconfundíveis, com reflexos diversos. A pena de multa não pode ser suspensa, compensada, remida, transacionada, isenta ou anistiada pelo Juízo, sob pena de violação do princípio de separação de poderes. ... Destarte, diante da inequívoca natureza penal da multa, a prescrição é aquela prevista no art. 114, II do CP, qual seja, o prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade. Gize-se, que este Colegiado, à unanimidade, já visitou o tema em recentíssima oportunidade, quando julgou o Agravo em Execução 5013430-78.2023.8.19.0500, da relatoria do Desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior. Desta forma, considerando que o próprio órgão ministerial recorrente não se opôs a extinção da pena de multa referente a CES 0265566-79.2015.8.19.000, o prosseguimento da execução da pena de multa apenas em relação a CES 0334543-94.2013.8.19.0001 é medida que se impõe, ressalvada a possibilidade de comprovação pelo agravado, após regularmente intimado, da impossibilidade de quitação ou de adimplemento parcelado. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto do desembargador relator.... ()

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Doc. VP 536.9263.2668.0356

414 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. CÁLCULO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL -

Recurso ministerial contra a decisão do d. Juízo a quo, que julgou extinta a punibilidade da pena de multa, em razão da prescrição da pretensão executória, vez que aplicado o prazo prescricional de 05 anos (CTN, art. 174) para o ajuizamento da execução da sanção pecuniária - ADMISSIBILIDADE - Multa penal que, embora seja considerada dívida de valor, permanece com natureza de sanção penal, não de tributo, conforme interpretação conforme do CP, art. 51, estabelecida pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF e nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 13.469/1919 - Inaplicabilidade do CTN, art. 174 - Prazo prescricional que continua sendo regido pelo art. 114, I e II, do CP - Causas interruptivas e suspensivas da prescrição que, no entanto, são disciplinadas pelas normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, conforme disposto no CP, art. 51 - Marco inicial da prescrição que deve ser o do trânsito em julgado da condenação para ambas as partes - Lapso prescricional não alcançado - Precedentes do STJ e do TJSP. ... ()

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Doc. VP 152.1311.5444.5081

415 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO, DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 157, ÀS PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. APESAR DE NÃO TER SIDO ALEGADO PELAS PARTES, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. APELANTE QUE FAZ JUS À REDUÇÃO DE METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL, POIS, À ÉPOCA DOS FATOS, ERA MENOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O CODIGO PENAL, art. 115. E, COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A PRETENSÃO PUNITIVA SE ENCONTRA PRESCRITA, DIANTE DO DECURSO DE LAPSO DE TEMPO SUPERIOR AO REFERIDO PRAZO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 31.01.2020 E A EMISSÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE OCORREU EM 27.02.2024. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM BASE NA PENA EM CONCRETO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, 109 INCISO IV, 115 E 110, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

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Doc. VP 626.9138.6761.2605

416 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pretensão à reforma da decisão que deixou de apreciar o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória da pena de multa - Inexistência de ação de execução da multa pecuniária até o momento - Compete ao Juízo da execução da pena privativa de liberdade a análise da prescrição da multa - Inteligência do art. 1º da Resolução 852/2021, do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, e do item 3 do Comunicado CG 412/2022 - Questão de fundo não apreciada na origem - Impossibilidade de análise por esta Turma, sob pena de indevida supressão de instância - Recurso de agravo em execução parcialmente provido

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Doc. VP 147.2802.8005.8200

417 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Desclassificação para uso próprio. Descabimento. Apreensão de diversas porções de droga. Rede de agentes que atuavam mancomunados nos fatos. Mercancia ilícita caracterizada. Concurso eventual de pessoas. Suficiência para configuração de crime autônomo. Autoria e materialidade do delito devidamente comprovadas pelos depoimentos dos policiais. Dosimetria das penas mantida, exceto com relação a dois réus por se tratar de marido e mulher que agiam de acordo com o irmão desta última. Determinação para redução da pena da esposa para dois anos e seis meses de reclusão, mais 250 dias-multa. Fixação do regime inicial fechado para os demais apelantes, com base na regra geral do CP, art. 33, para desconto da pena privativa de liberdade aplicada pela prática do crime de associação para o tráfico, mantida, no mais a r. Decisão recorrida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 475.3830.1560.0810

418 - TJSP. Revisão Criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, por quatro vezes, em concurso formal. Pleito almejando o redimensionamento da reprimenda. Parcial viabilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fundamentadamente majoradas ao dobro, com fulcro nas circunstâncias específicas do crime. Posicionamento jurídico válido e não erro judiciário. Precedente deste C. Grupo de Direito Criminal. Agravante da reincidência devidamente reconhecida, importando no aumento à fração de 1/6. Inafastabilidade da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma de fogo, artefato descrito, com convicção, pelas vítimas. Defesa do peticionário que não demonstrou a sua alegação, no sentido de que o artefato trazido pelos criminosos se tratava de um simulacro. Precedente do STJ. Prescindibilidade de apreensão ou perícia da arma de fogo. Precedentes de Tribunais Superiores. Manutenção dos aumentos sucessivos realizados na terceira fase da dosimetria (2/5 + 2/3), em virtude do reconhecimento de três majorantes, incluindo-se o emprego de arma de fogo. Magistrada a quo que utilizou posicionamento jurídico válido, corroborado por este E. Tribunal. Malgrado escorreito o reconhecimento do concurso formal entre os quatro crimes de roubo ora praticados, necessário o reajuste da fração de aumento empregada (1/6 + 1/6 + 1/6 + 1/6), que se mostra desproporcional e em dissonância à jurisprudência do STJ. Redimensionamento da majoração para a fração única de 1/4. Regime adequadamente fixado. Revisão parcialmente procedente apenas para reduzir a reprimenda ao patamar de 24 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 188 dias-multa, calculados no piso legal

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Doc. VP 225.2718.6513.4281

419 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no CP, art. 304. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.

Autoria e materialidade do delito de uso de documento falso devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Registro de ocorrência. Documento falsificado acostado aos autos. Declarações prestadas em sede policial, ratificadas pela prova oral produzida em juízo. Tese recursal, principal. (1) Uso do documento falso. Insuficiência probatória. Prova dos autos. Acervo probatório suficiente a embasar o decreto condenatório. Prescindibilidade de exame pericial conforme intelecto do e. STJ. Condenação adequada à conduta do réu. Tese recursal, subsidiária (2) Desclassificação do delito para o tipo do art. 301, §1º, do CP. Delito que visa alcançar vantagem de natureza pública. Hipótese não adequada aos fatos. Rejeição. Tese recursal, subsidiária (3). Desclassificação para o delito de estelionato. Uso de atestado médico, sabidamente falso, pretendendo à afastamento de seu trabalho. Vantagem patrimonial ilícita que assume caráter secundário. Consequência do contrato de trabalho e não aferição de vantagem patrimonial direta. Rejeição. Sanção penal. Crítica. 1ª fase: Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Pleito defensivo de readequação da pena de multa que se acolhe. Adoção dos mesmos parâmetros utilizados para fixação da pena privativa de liberdade. Pena de multa readequada para 10 (dez) dias-multa. 2ª fase: Ausência de atenuantes e agravantes. Manutenção da pena intermediária conforme fixada na fase anterior. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Consolidação da pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Tese defensiva que se acolhe. Contradição na sentença. Fixação da prestação pecuniária em 1 (um) salário-mínimo. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 616.0356.9743.6053

420 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS COMO INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 8 ANOS, 3 MESES E 16 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 18 DIAS-MULTA (ANDERSON), E À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 6 ANOS, 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA (LEANDRO) - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO A AUTORIA, AO ARGUMENTO DE QUE A VÍTIMA NÃO OUVIDA FOI EM JUÍZO PARA CONFIRMAR O DEPOIMENTO PRESTADO EM SEDE DISTRITAL. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS, REDUÇÃO DA PENA-BASE AO SEU PATAMAR MÍNIMO LEGAL, PARA ANDERSON A REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PARA AGRAVAR A PENA PELA REINCIDÊNCIA PARA 1/6, PARA LEANDRO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE RELATIVA A IDADE DO APELANTE - PARCIAL ACOLHIMENTO - MUITO EMBORA SEJA CERTA A AUTORIA DELITIVA, O MESMO NÃO SE PODE DIZER ACERCA DA VIOLÊNCIA EMPREGADA, UMA VEZ QUE A VÍTIMA NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO, A FIM DE MELHOR ESCLARECER OS FATOS, SENDO CERTO QUE OS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DOS APELANTES NÃO PRESENCIARAM A AÇÃO CRIMINOSA, E NÃO PUDERAM CIRCUNSTANCIAR TODO O ATUAR DOS ACUSADOS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA DEFESA PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA PRATICADA PARA FURTO QUALIFICADO, COM PENA FINAL DE 2 ANOS DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, PARA O APELANTE LEANDRO, E PARA O APELANTE ANDERSON PENA FINAL DE 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DO APELANTE LEANDRO, SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO.

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Doc. VP 455.5123.5622.8110

421 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, § 2º, S II, III E IV; E art. 211, AMBOS NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) A ABSOLVIÇÃO OU A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO MESMO A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS, PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA; 3) O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 7) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Lucas Rosa da Conceição, representado por advogada constituída, haja vista que o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu, às fls. 947/959, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática dos delitos previstos no art. 121, § 2º, II, III e IV; e no art. 211, ambos na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 25 anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, além do pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, bem como mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. VP 502.2850.3421.3641

422 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33 ¿CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 08 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 890 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ IMPROCEDÊNCIA ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ DOSIMETRIA QUE MERECE PEQUENO REPARO ¿ REDUÇÃO DAS FRAÇÕES DE AUMENTO NAS DUAS PRIMEIRAS FASES DA DOSIMETRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA.

1-Restou comprovado nos autos que os policiais militares receberam informações no sentido de que Diogo estaria na Rua Pedro Barroso, 233, com material entorpecente, sendo-lhes fornecidas as descrições do réu. A guarnição foi até a rua e avistaram elementos dentro do bar, um deles seria Diogo, o qual foi abordado, não sendo encontrado nada de ilícito com ele. Deram ciência da informação recebida e o réu o levou os agentes da lei até a casa 233 no final da rua. No local, o réu chamou no portão e surgiu um parente do réu, que autorizou a entrada dos policiais na casa. No quintal havia várias casas, inclusive um quartinho, onde o réu residia e ele autorizou a entrada. No mesmo quartinho, onde o réu residia, encontraram as drogas mencionadas na denúncia. O pai do réu, em Juízo, esclareceu que não viu o momento da apreensão das drogas, sabendo informar somente que foram localizadas no quarto dos fundos do quintal e com acesso independente, confirmando a versão dos agentes. ... ()

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Doc. VP 676.1010.3117.9228

423 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL POLICIAL. EMBARGOS DESACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME: Embargos Infringentes e de Nulidade opostos contra acórdão não unânime da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS, que, por maioria, negou provimento à apelação do réu Adi, e deu parcial provimento à apelação do réu Vinicius, para reconhecer o tráfico privilegiado, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, fixando-lhe pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, além de redimensionar a pena de multa para 167 dias-multa. A defesa buscou a prevalência do voto vencido que absolvia os réus por insuficiência de provas, com fundamento no CPP, art. 386, VII. ... ()

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Doc. VP 736.2339.4872.7650

424 - TJSP. Apelação criminal. Furtos qualificados por fraude e concurso de agentes (art. 155, § 4º, II e IV, na forma do art. 69, ambos do CP). Sentença condenatória. Recurso defensivo.

Réus Marco Douglas e Renan: Sentença que transitou em julgado para a acusação. Penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa, para cada crime. Acusados que eram menores de 21 (vinte e um) anos na data dos fatos. Lapso prescricional reduzido pela metade, sendo, portanto, de 04 (quatro) anos para cada crime, nos termos do art. 109, IV, art. 110, § 1º, art. 115 e art. 119, todos do CP. Prazo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, restando prejudicado o exame do mérito. Rés Hanney e Vanessa: Pretensão de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acusadas revéis. Declarações consistentes dos representantes das empresas vítimas, em consonância com os depoimentos de policial militar e do segurança privado do shopping palco dos crimes de furto. Rés que foram presas em flagrante na posse de parte da res furtiva, nas imediações do local dos crimes, após delação de corréu. Concurso de agentes devidamente demonstrado pelas provas produzidas. Conjunto probatório desfavorável. Condenação legítima. Pretensão subsidiária de afastamento da qualificadora de fraude. Necessidade. Não comprovado o emprego de qualquer meio enganoso por parte dos agentes para ludibriar as vítimas e diminuir a vigilância para facilitar as subtrações. Peças de roupas que foram apreendidas e restituídas contendo etiquetas e itens de segurança, o que, inclusive, ocasionou o acionamento do alarme em uma das lojas vítimas e possibilitou a detenção do corréu que delatou o envolvimento dos demais furtadores. Dosimetria redimensionada. Penas-base que devem retornar aos mínimos legais para o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, observado o afastamento da qualificadora excedente reconhecida como circunstância judicial desfavorável. Ausência de outras circunstâncias modificadoras. Penas reduzidas para 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, para cada crime de furto qualificado pelo concurso de agentes. Lapso prescricional, portanto, de 04 (quatro) anos para cada crime, nos termos do art. 109, V, art. 110, § 1º, e art. 119, todos do CP. Prazo decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa. Recurso defensivo parcialmente provido e, de ofício, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, com a consequente declaração de extinção da punibilidade dos apelantes

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Doc. VP 906.2982.3643.2131

425 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVADO, PARA «PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA APLICADA, REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO OU DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA". RECURSO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DO AGRAVADO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais (fls. 06), na qual se indeferiu a pretensão ministerial de intimação do apenado, Ayata Anderson Pereira Pires (representado por advogado particular) para o «pagamento voluntário da pena de multa aplicada, requerimento de parcelamento ou declaração de hipossuficiência". ... ()

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Doc. VP 364.6662.0128.4610

426 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA, TAMPOUCO A REALIZAÇÃO DAS ELEMENTARES DO DELITO ASSOCIATIVO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS; 3) O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO PRIVILÉGIO, INSCULPIDA NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 4) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES; 6) O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA (DIAS-MULTA); 7) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS; E 8) A REVOGAÇÃO DAS CUSTÓDIAS CAUTELARES. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Luana Arcelina da Silva e Breno Cavalcante Eduardo, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, às fls. 506/516, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os réus recorrentes, ante a prática dos delitos previstos nos art. 33, caput, e 35, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, aplicando-lhes as penas de 13 (treze) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, fixado o regime prisional inicial fechado, e pagamento de 1.923 (mil, novecentos e vinte e três) dias-multa (apelante Luana) e de 10 (dez) anos, 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 1.601 (mil, seiscentos e um) dias-multa, fixadas as penas pecuniárias no valor unitário mínimo legal, condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantidas as custódias cautelares. ... ()

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Doc. VP 754.1346.8809.7981

427 - TJSP. Apelação. Apropriação indébita. Preliminar objetivando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Ausência de transcurso do prazo prescricional de quatro anos entre a data de recebimento da denúncia e da publicação do édito condenatório. Rejeitada. No mérito, a defesa almeja a absolvição por ausência de comprovação da materialidade delitiva ou por insuficiência probatória. Inviabilidade. Provas seguras de autoria e materialidade, demonstrando que o recorrente, na condição de funcionário de imobiliária e intermediador de contrato de locação de imóvel da vítima, apropriou-se do valor de R$ 6.714,00 pertencente ao ofendido, deixando de efetuar o devido repasse. Depoimentos uníssonos oferecidos pelo ofendido na delegacia de polícia e em juízo, corroborados por prova documental. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Pena-base indevidamente majorada, à fração de 1/8, em virtude de condenação criminal não transitada em julgado. Afronta ao princípio da presunção da inocência. Retorno da básica ao mínimo legal. Manutenção da majoração em 1/3 em vista da função desempenhada pelo recorrente. Penas finalizadas em 1 ano e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa, calculados no piso legal. Possibilidade de fixação do regime inicial aberto e substituição da pena corporal por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em favor da vítima. Parcial provimento

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Doc. VP 899.2329.7357.0889

428 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 155, § 4º, S II E IV, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA (ABEL) E 02 (DOIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA (ALEJANDRO). REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA AMBOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA (ALEJANDRO); DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A FRAÇAO EM SEU PATAMAR MÁXIMO, MITIGAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA RESTRITIVA DE DIREITOS (ABEL). PROCURADORIA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PROVA ORAL COESA E DETALHADA. APELANTES CAPTURADOS EM FLAGRANTE NA POSSE DO APARELHO CELULAR SUBTRAÍDO. TENTATIVA NÃO CARACTERIZADA. INVERSÃO DA POSSE DA RES. CONSUMAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO COMANDO DA SÚMULA 582, DO STJ. MITIGAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO (ABEL). NÃO CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUE SERVIU PARA AUMENTAR A PENA-BASE É APTA A MANTER O SEMIABERTO. PROCESSO DOSIMÉTRICO NÃO CARECE DE RETOQUE. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 200.3250.0005.1700

429 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação declaratória. Fase de cumprimento de sentença. Acórdão estadual que afasta as alegações de defeito de representação processual e nulidade de intimação, mantendo as penas por ato atentatório à justiça e litigância de má-fé com apoio no suporte fático dos autos. Pretensão recursal obstada pela Súmula 7/STJ. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 900.7274.5830.6842

430 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 155 À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, OPERADA A DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO A TEOR DO CP, art. 44 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIENCIA PROBATÓRIA OU ALTERNATIVAMENTE PELA ATIPICIDADE EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA.. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA RECONHECIMENTO DO DELITO NA MODALIDADE TENTADA- REJEIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENUNCIA - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO- É INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA POIS APESAR DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA DO APELANTE, O CRIME EM ANÁLISE SE CONSUMOU, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO PENAL PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS, JÁ QUE HOUVE INVERSÃO DA POSSE - INTELIGÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 582/STJ. - DESPROVIMENTO DO APELO

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Doc. VP 660.5849.3061.9961

431 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 157§2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, FIXANDO A PENA DE 07 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 20 DIAS-MULTA NO VALOR MINIMO LEGAL. - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGADA INSUFICIENCIA PROBATÓRIA - SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM O DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROVA ORAL FIRME - RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES QUE SE MANTÉM, JÁ QUE A VITIMA FOI ENFATICA AO NARRAR QUE DOIS FORAM OS INDIVIDUOS QUE PRATICARAM O ROUBO, TENDO PERMANECIDO SOB A MIRA DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE AO OUTRO INDIVIDUO- DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO - DIANTE DA PRIMARIEDADE E DO QUANTUM DE PENA FIXADO É DEVIDO O REGIME SEMIABERTO PARA INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO

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Doc. VP 633.5747.2493.1554

432 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NOS arts. 157, § 2º, S II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EM CONCURSO FORMAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO NA ACUSAÇÃO DE CORRUPÇÃO DE MENOR, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE DO RECORRENTE NA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO. CRIME FORMAL. VERBETE SUMULAR 500, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA. CONFORME SE EXTRAI DOS AUTOS A PRIMARIEDADE DO RECORRENTE FORA OBSERVADA NO CÁLCULO DAS REPRIMENDAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 736.2610.1855.2120

433 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉUS CONDENADOS PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS ARTIGOS 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 E 329, § 1º, TUDO NA FORMA DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENAS DE 10 (DEZ) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1. 400 (MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO; A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, ASSIM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. EVIDENTE PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. VERSÕES APRESENTADA PELOS RÉUS ISOLADAS NO CONTEXTO DOS AUTOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. JUÍZO DE CENSURA MANTIDO. PROCESSO DOSIMÉTRICO NÃO CARECE DE RETOQUE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33 E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 508.8892.4959.7782

434 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada. (STF. Plenário. ADI 7032, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 22/03/2024 - Info 1129). 3. Por se tratar de pena, incide sobre a sanção pecuniária desta natureza o princípio da inevitabilidade, segundo o qual a pena não pode deixar de ser aplicada e cumprida integralmente, a menos que o agravante demonstre a impossibilidade de adimplemento da pena pecuniária, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Ademais, pendente de cumprimento a pena privativa de liberdade imposta cumulativamente, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade no caso. ... ()

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Doc. VP 623.6619.0627.7935

435 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉUS CONDENADOS PELA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES, 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS-MULTA NO REGIME SEMIABERTO (DANIEL) E 01 (UM) ANO, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, FIXADO O REGIME ABERTO NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO (MANOEL). IRRESIGNAÇÕES. 1) MINISTÉRIO PÚBLICO: RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL, PARA O RECORRENTE DANIEL. 2) RÉUS MANOEL E DANIEL: ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. O ÚLTIMO TAMBÉM PELA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS, POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS OU DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA, ANTE A NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DAS IMAGENS DA DILIGÊNCIA, REGISTRADAS PELAS CÂMERAS DOS POLICIAIS. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA APLICADA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESPROVIMENTO DO DE MANOEL E PARCIAL PROVIMENTO AO DE DANIEL, PARA AJUSTES DOSIMÉTRICOS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DAS IMAGENS REGISTRADAS PELAS CÂMERAS CORPORAIS UTILIZADAS PELOS POLICIAIS MILITARES DURANTE A DILIGÊNCIA NÃO FRAGILIZOU O ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSENTIMENTO DA MORADORA, ALIADO AO CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIAVA FUNDADAS SUSPEITAS PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NO IMÓVEL. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. EVIDENTE PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA NÃO CARECE DE RETOQUE (MANOEL). CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL CONSTANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA (DANIEL). PENA-BASE EXASPERADA DE 1/8 (UM OITAVO). REPRIMENDA REDIMENSIONADA PARA 06 (SEIS) ANOS, 06 (SEIS) MESES, 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 655 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO) DIAS-MULTA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA. art. 33, § 2º, ALÍNEA B E¬ § 3º, DO CÓDIGO PENAL (DANIEL). PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; DESPROVIMENTO DO DE MANOEL E PARCIAL PROVIMENTO AO DE DANIEL.

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Doc. VP 895.4895.9187.9593

436 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA DO APENADO, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA DE MULTA DEVE SER O MESMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM CASO DE FIXAÇÃO CUMULATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO.

Trata-se de Agravo de Execução interposto contra a decisão que declarou a extinção da punibilidade da pena de multa do apenado, pela prescrição da pretensão executória, com fulcro nos arts. 107, IV, e 51, do CP c/c CTN, art. 174. ... ()

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Doc. VP 356.8960.3496.1326

437 - TJRJ. Apelação. Ação penal que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no art. 163, parágrafo único, II, do CP e na forma da Lei 11.340/2006. Procedência da pretensão acusatória. Pena fixada em 7 (sete) meses de detenção e 11 dias-multa. Irresignação defensiva.

Preliminar (1). Incompetência da Justiça Itinerante para crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Resolução TJ/Órgão Especial 10/2004 que confere à Justiça Itinerante a competência de juizado cível e criminal. Advento da Lei Estadual 5.337/2008 que dispõe sobre as unidades jurisdicionais competentes para processamento e julgamento das causas que envolvam Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, dentre elas, os juizados especiais adjuntos. Rejeição. Preliminar (2). Incompetência do juízo ante a inexistência de violência doméstica. Demonstrada relação íntima entre réu e a vítima. Advento da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A na Lei 11.340/2006. Rejeição. Tese defensiva (1). Insuficiência probatória. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Clivagem das narrativas. Relatos da vítima prestados em sede policial que se coadunam com as declarações da testemunha tanto em sede policial como em juízo, sob o crivo do contraditório. Intelecto do e. STJ Escusa absolutória do CP, art. 181. Lei 11.340/2006 que versa sobre atos de violência contra a mulher. Violência patrimonial e psicológica. Elemento volitivo do autor que se direcionou não apenas em danificar os bens individuais da vítima, mas também lhe causar sofrimento psíquico. Rejeição. Sanção penal. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. Ausência de circunstâncias judiciais valoradas negativamente. 2ª fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Manutenção. Presença de relação íntima entre partes que restou incontroversa nos autos. Pena intermediária fixada em 7 (sete) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena intermediária. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 7 (sete) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa. Regime inicial aberto. Manutenção diante de recurso exclusivo da Defesa. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante violência no âmbito doméstico. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Irretocável o sursis concedido. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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Doc. VP 143.6879.0423.9408

438 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO NAS PENAS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, DA LEI 11.343/06 E CODIGO PENAL, art. 329. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Apelante condenado pela prática do delito previsto no art. 33 c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006 a 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime previsto no art. 35 c/c 40, IV e VI da Lei 11.343/2006 a 04 (quatro) anos de reclusão em 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo e pelo delito do CP, art. 329 a 02 (dois) meses de detenção. Foi aplicado o concurso material e fixado o regime fechado para início de cumprimento da reprimenda imposta ao Réu (index 360). ... ()

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Doc. VP 990.3649.1969.5366

439 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PENAS DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 799 DIAS-MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO, PARA AUDIVAN E 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 750 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA, PARA WALLACE. RÉUS PRESOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE PARA QUE AS REPRIMENDAS SEJAM DIMINUÍDAS E PARA QUE SE RECONHECÇA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser provido. A denúncia narra que os recorrentes, de forma compartilhada entre si, traziam consigo e transportavam, com nítida intenção de tráfico, 600g de Cocaína, distribuídos em 418 pequenos tubos plásticos incolores, fechados por tampa articulada e acondicionados individualmente em 278 ou em pares de 70 invólucros plásticos incolores, fechados individualmente por grampos metálicos e retalhos de papel branco com inscrições diversas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. E Juízo foram ouvidos dois policiais. Os réus foram interrogados, negando a prática delitiva. Ainda integram o acervo probatório, as declarações prestadas em sede policial, o auto de apreensão da droga e os laudos técnicos que se referem a ela. E diante do caderno de provas, chama a atenção o fato de que a pessoa que dirigia o carro no qual a droga teria sido apreendida não foi qualificada. O carro em questão, também não foi plenamente identificado, sendo certo que no auto de prisão em flagrante consta apenas que seria um Voyage branco, placa não anotada. O policial Gilberto, em sede judicial, que sarquearam o motorista e verificaram que ele trabalhava em um aplicativo de viagem e que estava fazendo uma corrida para os réus. Mas não há qualquer registro de quem seria essa pessoa e nem a identificação completa do carro que ela dirigia. E se tal fato pode parecer irrelevante, em princípio, toma contornos de importância quando os réus negam que fossem proprietários da droga apreendida, negam que tenham pedido uma corrida de uber e dizem que o motorista do carro deu dinheiro para os policiais e foi logo liberado. Ainda analisando a dinâmica da abordagem policial, consta da denúncia que esta teria ocorrido no dia 15/11/2023, por volta das 19:30h, na Rua General Olímpio, próximo do número 32, em São Conrado. Os policiais disseram, em sede de inquérito, que estavam parados com a guarnição e tiveram a atenção voltada para o carro. Deram uma ordem de parada. Verificaram que o veículo se tratava de um carro de aplicativo. Perceberam que os dois homens que ocupavam o automóvel estavam nervosos. Em Juízo o policial Jonas contou que tiveram a atenção voltada para o carro. Pediram para o carro diminuir a velocidade e perceberam que os réus ficaram nervosos. O depoimento do policial Gilberto seguiu a mesma linha, primeiro houve a abordagem e depois perceberam que os recorrentes estavam nervosos. E essa cronologia se alinha mais à realidade, já que é pouco crível que, por volta das 19:30h, ou seja, quando já está anoitecendo ou já é noite, policiais pudessem perceber o estado de ânimo de duas pessoas que estivessem no banco de trás de um carro em movimento. Assim, pode se concluir que a ordem de parada se deu antes de se observar o nervosismo dos réus e para tal ordem os policiais não apresentaram qualquer justificativa. A parada do carro foi aleatória. E, em atenção aos rigores da proteção constitucional da esfera individual de cada cidadão, não se pode admitir que agentes da lei abordem as pessoas, ou veículos, de forma aleatória e exploratória. A abordagem de qualquer pessoa deve se alicerçar em fundadas razões e, no caso, não se apresentou qualquer razão para a abordagem. E se abordagem se deu forma irregular, os crimes que se observam em sequência a ela, se contaminam de tal irregularidade não tendo, por outro giro, o poder de purificar a abordagem (precedentes STJ). Acrescenta-se que não se fecha os olhos para o fato de que cabe à polícia militar a preservação da ordem pública e o policiamento ostensivo e para tanto, a abordagem, por vezes, se faz necessária. Entretanto, no caso concreto, a abordagem se deu destituída de qualquer motivação concreta, suspeita plausível ou justa causa, ou seja, de forma ilegal. E ainda que a ilegalidade acima assinalada fosse superada, a prova dos autos se revela fragilizada. Havia outra pessoa dentro do carro, outra pessoa que poderia ser apenas uma testemunha da prisão dos apelantes, como concluíram os policiais, ou poderia ser partícipe ou corré no crime ora em apuração e esta pessoa não foi nem mesmo qualificada. A justificativa apresentada pelos policiais para não levarem o motorista para a delegacia, porque não estavam com um efetivo suficiente e queriam sair logo do local, para evitar aglomerações, não é de todo plausível. Os agentes da lei poderiam pedir reforço policial e aguardar tal reforço já que o endereço indicado na denúncia, como sendo o do local da abordagem, não é propriamente uma das saídas da Rocinha. Tal endereço está um pouco mais a frente da comunidade, próximo do metrô de São Conrado e de um condomínio de prédios residenciais. Mas mesmo que na avaliação dos policiais não fosse possível levar o motorista ou aguardar reforço, este deveria ao menos ser identificado, assim como o veículo abordado, mas nada disso foi feito. Vale ainda sublinhar que os policiais disseram que não verificaram antecedentes criminais dos réus porque queriam sair logo do local, mas sarquearam o motorista do carro e não levaram para os autos sequer seu nome. E neste cenário, considera-se importante pontuar que os depoimentos prestados pelos policiais assumem relevância porque, normalmente, os agentes da lei são as únicas testemunhas do momento da prisão ou da prática delitiva e porque são agentes de Estado e suas palavras possuem fé pública. Mas a presunção de veracidade que permeia as palavras destes agentes do Estado não é absoluta e deve sempre ser analisada com outros elementos de prova, e, no caso, a prova não se mostra suficientemente robusta para sustentar uma condenação. Assim, declara-se nula a prova obtida mediante a abordagem do recorrente e a revista no interior de veículo, por consequência, de todo caderno de provas o que leva à absolvição dos apelantes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ABSOLVIÇÃO. EXPEDIÃO DE ALVARÁS DE SOLUTRA... ()

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Doc. VP 928.2336.6288.0944

440 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, BEM COMO JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGRAVADO RELATIVAMENTE À PENA DE MULTA QUE LHE FOI IMPOSTA - PRETENSÃO MINISTERIAL DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - SENTENCIADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENCIADO QUE FOI ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, SENDO PRESUMIDAMENTE HIPOSSUFICIENTE - NEGADO PROVIMENTO

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Doc. VP 976.1224.9817.7281

441 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 700 DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES E DO DELEGADO DE POLÍCIA QUE PRESIDIU AS INVESTIGAÇÕES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - APREENSÃO DE

177,60g DE MACONHA E MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO DE DROGA (SACOLÉS) - INFORMAÇÃO ANTERIOR DE ENVOLVIMENTO DO APELANTE NO TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DO ART. 33, §3º DA LEI 11.343/06 (POSSE DE DROGA PARA USO COMPARTILHADO) - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA À VENDA - O FATO DE EVENTUALMENTE O APELANTE TAMBÉM SER USUÁRIO DE DROGA, NÃO PERMITE QUE ELE TENHA UM ÁLIBI PERMANENTE QUE POSSA LEVÁ-LO A UM JUÍZO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, §3º DA LEI 11.343/06 - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS. ... ()

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Doc. VP 831.9579.5538.9555

442 - TJSP. FURTO QUALIFICADO. PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM ELEMENTOS COLHIDOS NA POLÍCIA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

É suficiente para a condenação a prova oral, em consonância com os elementos colhidos na fase policial, no sentido de que o réu praticou o furto, o que foi corroborado pela apreensão dos bens no veículo que conduzia. ... ()

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Doc. VP 395.2459.7196.5655

443 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 33, caput, 35 e 40, VI, todos da Lei 11.343/06, bem como Lei 8.069/1990, art. 244-B. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Dosimetria das penas. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Acolhimento da pretensão recursal no que tange ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Compensação daquela com a agravante da reincidência. Precedente do E. STJ. Readequação da pena intermediária em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, em valor unitário fixado no mínimo legal. Terceira Fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Aplicação da fração mínima prevista na norma penal. Readequação da pena definitiva em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em valor unitário fixado no mínimo legal. Regime inicial fechado. Manutenção. Reincidência que justifica o agravamento do regime prisional. Precedente do E. STJ. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa com readequação da pena.

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Doc. VP 338.8190.1559.8377

444 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - PRETENSÃO DA PARTE DE RECEBER MULTA DE 3% DO VALOR DA CAUSA IMPOSTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DA MULTA É O VALOR DA CAUSA DO MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO AQUELE ATRIBUÍDO À AÇÃO DE COBRANÇA, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - DESCABIMENTO - SANÇÃO IMPOSTA NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO, PARA PROVOCAR A REVISÃO DE PRONUNCIAMENTO PROFERIDO NOS AUTOS DA DEMANDA DE COBRANÇA - ASSIM, FICA CLARO QUE A BASE DE CÁLCULO DA MULTA É O VALOR ATRIBUÍDO À DEMANDA DE COBRANÇA, NÃO AQUELE DO MANDADO DE SEGURANÇA - COMPORTAMENTO DA DEVEDORA QUE, UMA VEZ MAIS, TRADUZ O POUCO APREÇO QUE TEM AO PODER JUDICIÁRIO (CPC/2015, art. 774) - ADVERTÊNCIA PARA A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE OUTRAS PENAS, CASO PERSISTA A RECALCITRÂNCIA DA DEVEDORA - PRECEDENTES DO STJ - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TENDENTE À INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO

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Doc. VP 281.7025.8874.5767

445 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03 E 329 N/F 69, AMBOS DO CP. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE E AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUANTO AO APELANTES WAGNER.

Emerge dos autos que no dia 15 de setembro de 2022 policiais militares em Operação na comunidade da Cidade de Deus, foram recebidos a tiros pelos criminosos que estavam no local, revidando a injusta agressão e conseguindo visualizar um grupo de criminosos onde estavam os apelantes e um quarto indivíduo identificado apenas como «FB". Com o fim dos disparos de arma de fogo, os recorrentes fugiram e os policiais iniciaram uma perseguição, conseguindo encontrar os quatro no interior de uma casa, na posse das armas de fogo apreendidas. A materialidade delitiva vem estampada pelo auto de apreensão de fl. 11 e laudo de exame em arma de fogo de fls. 228/234 que constatou a apreensão de: A) uma arma de fogo, tipo Fuzil, calibre .223 Remington (5,56X45 mm), características físicas semelhantes ao Colt, com capacidade para produzir disparos, descrição de série não se mostrava aparente nem foi possível visualizar vestígios de eliminação do mesmo; B) um carregador .223 Remington (5,56X45 mm); C) uma arma de fogo, tipo Fuzil, réplica do Fuzil AK 47.223 Remington (5,56X45 mm), país de fabricação: República Tcheca, descrição de série eliminada por intensa ação mecânica, com capacidade para produzir disparos; D) um carregador .223 Remington (5,56X45 mm), Número do Lacre: I0000060848; E) uma arma de fogo, tipo pistola, marca Bersa, Calibre: 9 mm Luger (9x19mm), Marca: BERSA, número de série suprimido, país de fabricação Argentina, não apresentou capacidade de produzir disparos, devido ao péssimo estado de conservação; F) um carregador Bersa, calibre 9mm Luger (9x19mm), país de fabricação Argentina; bem como pelas declarações prestadas em sede policial e corroborados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ante as provas colhidas nos autos, verifica-se que a autoria delitiva dos crimes de resistência e de posse compartilhada da arma de fogo com numeração raspada conta com o respaldo dos relatos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório. Em relação ao crime de resistência, destaca-se que o policial militar Wesley afirmou categoricamente que, ao ingressarem na comunidade, os policiais foram recebidos com diversos disparos de arma de fogo e que deu para ver que havia muitos marginais no local, se recordando dos recorrentes Wagner, Carlos Henrique e Carlos Eduardo. Além disso, o policial militar Carlos afirmou que foi realizada uma grande operação na Cidade de Deus e que policiais de outro batalhão foram ao local para dar apoio. Destacou que, ao entrar na comunidade, observou indivíduos efetuando muitos disparos em direção à guarnição inclusive os recorrentes Wagner, Carlos Henrique e Carlos Eduardo. Quanto ao crime de posse de arma de fogo com numeração suprimida a testemunha Antônio, alterando por completo a versão apresentada em sede policial, declarou que correu para a residência onde estavam os recorrentes, esclarecendo que já estavam no local quando chegou, mas não viu ninguém armado, além daquele que morreu. Por outro lado, o policial militar Wesley disse que a AK estava com o acusado Carlos Henrique, com a qual efetuava disparos desde o momento do confronto inicial. Descreveu ainda que os recorrentes foram localizados no interior de uma casa, que todos estavam armados e que havia uma arma AK, um COLT 556 e uma 9mm, sendo certo que o recorrente Wagner chegou a apontar uma arma para os policiais de dentro da casa, além de estar acompanhando o grupo que possuía armas com numeração suprimida, as quais utilizava de forma individual ou compartilhada. Já o policial Carlos afirmou que o apelante Carlos Henrique estava com AK e que o recorrente Carlos Eduardo estava portando uma COLT, mas não se recorda de ver Wagner portando arma. Em que pese a versão dos fatos apresentadas pela testemunha Antônio em relação à posse de arma de fogo com numeração suprimida, a mesma restou isolada do conjunto probatório, restando configurada a certeza da autoria delitiva dos recorrentes para ambos os crimes. De se registrar estar-se diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais das armas apreendidas com os recorrentes, acima descritas. Nessa toada, deve-se afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ. ´O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação´. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação dos recorrentes, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido nas condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Passa-se à análise da resposta penal. Recorrente WAGNER DA CONCEIÇÃO MOÇO: - art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função da farta quantidade e diversidade das armas apreendidas, inclusive de grosso calibre e fuzis, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação de pena em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. A agravante de reincidência foi corretamente imposta pelo Juízo a quo, vez que a sentença utilizada como referência aplicou a pena de 8 (oito) anos de reclusão e transitou em julgado em 27/03/2012, não tendo alcançado o período depurador de 5 (cinco) anos. Contudo o patamar de incremento da pena também se mostra excessivo nesta fase, o qual deve ser adequado à 1/6 (um sexto), atingindo a sanção intermediária 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, torna-se definitiva a pena em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal. - CP, art. 329 - Resistência: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função do excesso de violência empregada contra os policias, consistente em intensa troca de tiros que expuseram a risco efetivo a vida dos militares, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação da pena em 01 (um) ano de detenção. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. A agravante de reincidência foi corretamente aplicada pelo Juízo a quo, vez que a sentença utilizada como referência aplicou a pena de 8 (oito) anos de reclusão e transitou em julgado em 27/03/2012, não tendo alcançado o período depurador de 5 (cinco) anos. Contudo o patamar de incremento da pena também se mostra excessivo nesta fase, o qual deve ser adequado à 1/6 (um sexto), atingindo a sanção o patamar intermediário de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, torna-se definitiva a pena em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção. - CP, art. 69: Configurado o concurso material de crimes a pena se aquieta em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal. CARLOS EDUARDO BUTILHEIROS LOPES: - art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função da farta quantidade e diversidade das armas apreendidas, inclusive de grosso calibre e fuzis, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação de pena em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda e terceira fases, ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual resta consolidada em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. - CP, art. 329 - Resistência: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função do excesso de violência empregada contra os policias, consistente em intensa troca de tiros que expuseram a risco efetivo a vida dos militares, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação da pena em 01 (um) ano de detenção. Segunda e terceira fases, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, torna-se definitiva a pena em 01 (um) ano de detenção. - CP, art. 69: Configurado o concurso material de crimes a pena se aquieta em 04 (quatro) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. CARLOS HENRIQUE DA COSTA: - art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função da farta quantidade e diversidade das armas apreendidas, inclusive de grosso calibre e fuzis, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação de pena em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda e terceira fases, ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual resta consolidada em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. - CP, art. 329 - Resistência: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função do excesso de violência empregada contra os policias, consistente em intensa troca de tiros que expuseram a risco efetivo a vida dos militares, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação da pena em 01 (um) ano de detenção. Segunda e terceira fases, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, torna-se definitiva a pena em 01 (um) ano de detenção. - CP, art. 69: Configurado o concurso material de crimes a pena se aquieta em 04 (quatro) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. No que diz respeito ao regime de cumprimento de pena referente ao crime previsto no art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03, embora a reprimenda tenha sido fixada em quatro anos, o regime fechado está plenamente justificado em relação aos recorrentes CARLOS EDUARDO BUTILHEIROS LOPES e CARLOS HENRIQUE DA COSTA, em razão das circunstâncias judiciais negativas (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). Da mesma forma, o regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena em relação ao apelante WAGNER DA CONCEIÇÃO MOÇO, tendo em vista o quantum de sanção fixada, as circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a reincidência, nos termos do art. 33 §2º, «b e §3º do CP. No que tange ao delito previsto no art. 329, o regime semiaberto para todos os recorrentes é o que melhor se amolda ao disposto no art. 33 §§2º e 3º do CP. A ausência do requisito previsto no, III do CP, art. 44, pelas circunstâncias dos crimes, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos. Impossibilidade de aplicação do sursis em razão do quantum de pena imposta, que excede os limites legais. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. VP 210.8300.3810.8838

446 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Posse e disparo de arma de fogo. Dosimetria. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pedido de aplicação de uma pena restritiva de direitos e uma de multa. Pretensão rechaçada. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 372.9751.9460.7118

447 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 16 ANOS, 07 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO E 2487 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS TROCA DE TIROS COM POLICIAIS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - LOCAL DE VENDA DE DROGAS DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO - APREENSÃO DE

209g DE MACONHA, 3,122Kg DE COCAÍNA, 389g DE CRACK, COM INSCRIÇÃO ALUSIVA À FACÇÃO CRIMINOSA, UM RÁDIO TRANSMISSOR E UMA PISTOLA CALIBRE 9mm, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR E QUATRO MUNIÇÕES DE IGUAL CALIBRE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL IÍCITO SE DESTINAVA AO COMÉRCIO, BEM COMO O ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE O APELANTE E DEMAIS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DEMONSTRADA A DIVISÃO DE TAREFAS DA FACÇÃO COMO UMA NECESSIDADE PARA ALCANÇAR O OBJETIVO PRINCIPAL, O TRÁFICO DE DROGAS - O FATO DE, EVENTUALMENTE, O APELANTE TAMBÉM SER USUÁRIO DE DROGA, NÃO PERMITE QUE ELE TENHA UM ÁLIBI PERMANENTE QUE POSSA LEVÁ-LO A UM JUÍZO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SERIA DESTINADO À MERCANCIA ILÍCITA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DA CÂMERAS DAS FARDAS DOS POLICIAIS - NÃO ACOLHIMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DOS CRIMES TAIS COMO DESCRITOS NA DENÚNCIA, POR OUTROS MEIOS DE PROVA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DAS CÂMERAS CORPORAIS JUSTIFICADA PORQUE OS MILITARES FORAM SURPREENDIDOS POR UM GRUPO DE INDIVÍDUOS FORTEMENTE ARMADOS, QUE PRONTAMENTE DISPARARAM CONTRA A GUARNIÇÃO - TAL SITUAÇÃO JUSTIFICA O NÃO ACIONAMENTO DAS CÂMERAS - POLICIAIS QUE TENTAVAM SE PROTEGER PARA NÃO SEREM ATINGIDOS E, AINDA, PRECISAVAM AGIR PARA RESPONDER A INJUSTA AGRESSÃO - REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA - PENAS-BASE DEVIDAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42 - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA, PORÉM, O AUMENTO DE 1/3 SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA A DE 1/6, MESMO SE TRATANDO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, §2º «A E §3º, DO CP - INCABÍVEL PEDIDO DE DETRAÇÃO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS - EXPEDIDA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, JUÍZO NATURAL DA CAUSA, APTO A APRECIAR A PROGRESSÃO DE REGIME JÁ QUE MUNIDO DO HISTÓRICO PENAL DO APENADO - IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - APELANTE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO E AINDA PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ... ()

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Doc. VP 245.3274.4578.2177

448 - TJSP. apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não acolhimento das preliminares e não provimento do recurso defensivo. A fundamentação está adequada, para rejeição dos embargos de declaração, e para chegar-se à condenação. Não há violação de domicílio. Consentimento do(a) morador(a), nos termos da CF/88, art. 5º, XI. Havia crime em andamento. Prisão e apreensão efetivadas em conformidade com os ditames constitucionais e legais. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base pode ficar 1/5 acima do mínimo legal, diante dos antecedentes criminais (receptação, autos 0001303-87.2012.8.26.0597, fls. 182/183), e da razoável quantidade e variedade de drogas apreendidas, circunstância que revela maior reprovabilidade da conduta, tendo-se seis (6) anos de reclusão e seiscentos (600) dias-multa. Na segunda fase, o recorrente é reincidente (receptação, autos 0005017-55.2012.8.26.0597, fls. 183), registrando uma condenação definitiva apta a caracterizar a recidiva, assim, majora-se a pena em mais 1/6, tendo-se sete (7) anos de reclusão e pagamento de setecentos (700) dias-multa. Na terceira fase, em razão da reincidência não é possível incidir a causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, nos termos do próprio dispositivo. A pena é final, pois mais nada a altera. Cada dia-multa fica no mínimo legal, pela condição insatisfatória econômica. Regime que não se modifica, inicial fechado. Inviabilidade da substituição das penas corporais por restritivas de direitos, bem como a concessão de «sursis, ausentes os seus pressupostos. Manutenção da prisão

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Doc. VP 611.3931.9578.0639

449 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico De Drogas. Nulidade Do Mandado De Busca E Apreensão. Rejeitada. Condenação Mantida. Apelação interposta contra sentença que condenou Dimas Aparecido Fornitani pela prática de tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 530 dias-multa. O recorrente alega nulidade do mandado de busca e apreensão, sustentando a ilicitude das provas obtidas e a insuficiência de provas para a condenação. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal, além da aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006 e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há nulidade do mandado de busca e apreensão; (ii) se há insuficiência de provas para a condenação; (iii) a possibilidade de aplicação de causas de diminuição de pena e (iv) a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade. Não há fundamento para a nulidade do mandado de busca e apreensão. As provas obtidas são válidas e não se verificou a teoria dos frutos da árvore envenenada. A materialidade e autoria do delito foram demonstradas pelas provas colhidas, com a apreensão de substâncias entorpecentes em grande quantidade. Os antecedentes do acusado justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. O regime inicial fechado é adequado, considerando a gravidade do crime e o envolvimento do réu com o tráfico. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso de apelação conhecido e não provido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Lei 11.343/06, art. 33. STF, HC 211.324-AgR/SP, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 13/12/2022, DJe 09/01/2023; STJ, HC 430.172/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 07/03/2018

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Doc. VP 120.6727.7296.1541

450 - TJRJ. Apelação. Ação penal proposta em razão da prática do crime previsto no CP, art. 155, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Recurso exclusivo da defesa.

Autoria e materialidade do delito comprovadas. Instrução do feito que conta com registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, auto de apreensão e de entrega e prova oral produzida em juízo. Palavra da vítima que possui extrema relevância em crimes patrimoniais. Precedente do E. STJ. Denunciado que foi apreendido por populares. Policiais militares que encontraram o recorrente sob a restrição de locomoção daqueles. Agentes públicos que são testemunhas diretas dos fatos, aptos a corroborarem o ocorrido. Declaração prestada na fase investigatória pelo policial militar responsável pela prisão em flagrante. Ratificação desta em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Folha de antecedentes criminais do acusado que aponta outras anotações por furto, inclusive qualificado. Decreto condenatório que se impõe. Dosimetria das penas. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Manutenção da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Reprimenda penal definitiva mantida em 01 (um) ano e 10 (dez) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição por restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Desprovimento do apelo e manutenção da sentença impugnada.

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