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Jurisprudência sobre
penas de multa e apreensao

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Doc. VP 250.1061.0118.0488

201 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas majorado e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Dosimetria. Aumento da pena-Base. Fundamentação inidônea. Utilização de inquéritos e ações penais em curso. Vedação. Súmula 444/STJ. Fundamentos ínsitos ao tipo penal. Inviabilidade. Redimensionamento das penas ao mínimo legal. Parecer favorável do MPf. Concurso material. Regime inicial fechado mantido. Ordem não conhecida. Concessão de ofício.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 283.0948.8390.7285

202 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155 §1º DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO 6 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 18 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, SUSTENTANDO AINDA A QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE A REFORMA DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - REJEIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - PRESENÇA DE PROVA PERICIAL QUE IDENTIFICOU A IMRESSÃO DATILOSCÓPICA DO ACUSADO NO LOCAL DO CRIME - ARGUMENTO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA QUE NÃO PROCEDE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUE AS PROVAS TENHAM SIDO ADULTERADAS - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO, TENDO SIDO FIXADA COM OBSERVANCIA DOS PRINCÍPIOS PENAIS E CONSTITUCIONAIS - REGIME SEMIABERTO QUE SE MOSTRA ADEQUADO HAJA VISTA A REINCIDENCIA E AS CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS DESFAVORAVEIS -. DESPROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO

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Doc. VP 730.3125.6598.4680

203 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DURANTE O REPOUSO NOTURNO, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL A SER CUMPRIDA EM REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA FIXADA A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA ACERCA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, FIXANDO-SE A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL E NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO. AS PRETENSÕES MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, INSURGINDO-SE A DEFESA APENAS QUANTO À DOSAGEM DA PENA. A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, COM O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA RELATIVA ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, MERECE ACOLHIMENTO. PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA QUE SE REVELA INERENTE AO TIPO PENAL TUTELADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO, SENDO A PENA BASE FIXADA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. PRETENSÃO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. ENUNCIADO DE SÚMULA 231/STJ. POSTULA, POR FIM, A NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO, COM ACERTO. QUESTÃO JÁ ENFRENTADA PELO STJ, COM TESE FIRMADA NO TEMA 1087. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL FINAL DO APELANTE PARA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 150.3743.4007.2900

204 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Desclassificação para uso próprio. Impossibilidade. Apreensão por policiais, em razão de denúncia anônima, de razoável quantidade de drogas com a apelante (dentro do sutiã). Materialidade do delito comprovada, bem como a autoria por prova testemunhal e pelo depoimento de policiais. Mercancia ilícita demonstrada. Hipótese de crime permanente, onde restou comprovado que praticou uma das múltiplas condutas definidas no Lei 11343/2006, art. 33, «caput. Dosimetria das penas mantida, determinada a substituição da pena reclusiva por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dez dias-multa, no valor unitário. Recurso provido para esse fim.

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Doc. VP 769.5655.8768.1902

205 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em regime incialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da agravante prevista no CP, art. 61, I. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em regime incialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Desprovimento do apelo.

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Doc. VP 188.6254.6233.3600

206 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que condenou o réu como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, às penas de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no mínimo legal. A defesa pleiteia: (i) a absolvição por insuficiência probatória, sustentando que os depoimentos dos guardas municipais são parciais e insuficientes; (ii) a desclassificação para uso próprio (Lei 11.343/2006, art. 28), com base na versão apresentada pelo réu; (iii) subsidiariamente, a fixação de penas-base no mínimo legal e a alteração do regime inicial para o semiaberto. ... ()

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Doc. VP 606.1847.5414.8104

207 - TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES PRIVILEGIADO. APELO MINISTERIAL. PLEITOS DE AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO, COM READEQUAÇÃO DAS PENAS, E DE AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.

Materialidade e autoria demonstradas nos autos. Acusado preso em flagrante guardando e tendo em depósito, para fins de tráfico de drogas, 26 porções de cocaína na forma de «crack (29,67g), 122 porções de cocaína em pó (188,95g) e R$ 1.830,00 em dinheiro trocado, em local conhecido como «depósito de entorpecentes. Guardas Municipais que confirmaram a apreensão do entorpecente em poder do acusado, tendo o réu confessado a traficância em Juízo. Ausente insurgência contra a condenação, que fica mantida. ... ()

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Doc. VP 958.0247.6399.1034

208 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pena de multa - Pretensão à reforma da decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade, independentemente do adimplemento da pena de multa - Descabimento - Incapacidade econômica para o pagamento - Nomeação da Defensoria Pública para a defesa do condenado e fixação do dia-multa no valor unitário mínimo que geram presunção apenas relativa de hipossuficiência econômica, que admite prova em contrário - Inaplicabilidade da tese recentemente revisada, no Tema 931, pelo C. STJ - Agravante que ainda não cumpriu a pena privativa de liberdade - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 802.4236.6453.7543

209 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pena de multa - Pretensão à reforma da decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade, independentemente do adimplemento da pena de multa - Descabimento - Incapacidade econômica para o pagamento - Nomeação da Defensoria Pública para a defesa do condenado e fixação do dia-multa no valor unitário mínimo que geram presunção apenas relativa de hipossuficiência econômica, que admite prova em contrário - Inaplicabilidade da tese recentemente revisada, no Tema 931, pelo C. STJ - Agravante que ainda não cumpriu a pena privativa de liberdade - Decisão mantida -Recurso não provido

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Doc. VP 918.2952.9498.6330

210 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pena de multa - Pretensão à reforma da decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade, independentemente do adimplemento da pena de multa - Descabimento - Incapacidade econômica para o pagamento - Nomeação da Defensoria Pública para a defesa do condenado e fixação do dia-multa no valor unitário mínimo que geram presunção apenas relativa de hipossuficiência econômica, que admite prova em contrário - Inaplicabilidade da tese recentemente revisada, no Tema 931, pelo C. STJ - Agravante que ainda não cumpriu a pena privativa de liberdade - Decisão mantida -Recurso não provido

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Doc. VP 581.2301.0910.0601

211 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO NOS TERMOS Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA AFASTADA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. READEQUAÇÃO DAS PENAS. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas por Gabriel e Victor contra sentença que os condenou pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Gabriel foi condenado à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 875 dias-multa. Victor recebeu pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1020 dias-multa. ... ()

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Doc. VP 823.5032.2914.2150

212 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DENÚNCIA PELO LESÃO CORPORAL (ART. 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006) . PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA CONDENAR O RÉU CARLOS EDUARDO DA SILVA PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL (art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL) À PENA DE 04 (QUATRO) MESES E 02 (DOIS) DIAS DE DETENÇÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME SEMIABERTO E, QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA (CODIGO PENAL, art. 147), ACOLHIDA A PROMOÇÃO MINISTERIAL, DIANTE DA PRESCRIÇÃO, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE INQUÉRITO POLICIAL. APELO DEFENSIVO JULGADO EM 11/04/2023, PELA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL QUE, POR MAIORIA, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, APENAS PARA DECOTAR, EM PARTE, O ACRÉSCIMO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA, COM REFLEXOS NA PENA FINAL E DEFINITIVA, QUE ORA SE FIXA EM 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO DA LAVRA DA EMINENTE DESEMBARGADORA REVISORA DENISE VACCARI MACHADO PAES, QUE QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO CONCEDER O SURSIS PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, MEDIANTE AS CONDIÇÕES A SEREM ESTABELECIDAS PELO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E, TAMBÉM, AS DO art. 78, §2º, ALÍNEAS ¿A¿, ¿B¿ E ¿C¿. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INFRINGENTES. AINDA QUE NÃO SEJA CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE POR RESTRIÇÕES DE DIREITO, O SURSIS PENAL É CABÍVEL MESMO EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A DIVERGÊNCIA EM DISCUSSÃO É QUANTO A SABER SE A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DE MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA PELAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME IMPEDIRIA O BENEFÍCIO. NÃO HÁ DÚVIDA E A PRÓPRIA AUTORIA DO VOTO VENCIDO O RECONHECE A ADMITE, QUE A VÍTIMA TEVE QUE SE SUBMETER A TRATAMENTO EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS EMOCIONAIS CAUSADAS PELA VIOLÊNCIA PERPETRADA. NO ENTANTO, É DUVIDOSO OU QUESTIONÁVEL QUE ISSO, POR SI SÓ, IMPEÇA O SURSIS PENAL. CADA CASO É UM CASO E A NOBRE DESEMBARGADORA AUTORA DO VOTO VENCIDO REGISTROU A ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NO SENTIDO DE SE OPTAR, DENTRO DO POSSÍVEL, PELO DESENCARCERAMENTO AO INVÉS DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. O QUE SE LAMENTA É QUE O LEGISLADOR EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ESTATISTICAMENTE TRADUZIDO EM LESÕES CORPORAIS E CRIMES DE AMEAÇA, PREVEJA SANÇÃO QUE NÃO APRESENTA CORRESPONDÊNCIA COM O TEMA QUE SE QUER REPRIMIR ESPECIALMENTE, TANTO QUE VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA E TAMBÉM A APLICAÇÃO ISOLADA DE PENA DE MULTA. ASSIM, AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME FORAM BALIZADAS NO ACÓRDÃO QUE RESULTOU UNÂNIME NESTA PARTE, RAZÃO PELA QUAL O SURSIS PENAL PODERIA SER CONCEDIDO E É O QUE SE PROPÕE. AO FIM E AO CABO, OBSERVA ESTE RELATOR QUE O COLEGIADO QUE JULGOU A APELAÇÃO ENTENDEU PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO, O QUE LEVARÁ, COM TODA CERTEZA, A QUE O RÉU CUMPRA A PENA EM SUA RESIDÊNCIA, COM OU SEM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. MELHOR, EM TERMOS SOCIAIS, QUE SE SUBMETA A CONDIÇÕES MUITO MAIS AMPLAS, O QUE É PERMITIDO PELO SURSIS PENAL. EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES.

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Doc. VP 202.4586.8822.7010

213 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de Drogas. art. 33, caput, c/c o § 4º, ambos da lei 11.343/06. sentença condenatória. recurso do réu improvido, provido o ministerial.

Caso em exame Apelações criminais contra sentença que condenou o apelante, como incurso no art. 33, caput c/c o § 4º, ambos da Lei 11.343/2006, às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e 250 dias-multa, no piso, com substituição da pena corporal por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade, e multa, de 10 dias-multa, no piso. Policiais civis, no curso de campanas em local conhecido como ponto de tráfico, que visualizam, com auxílio de drone, o apelante e o corréu (já definitivamente condenado nos autos desmembrados) realizando o comércio nefasto em hipótese de nítida divisão de tarefas. Agentes públicos, no curso da diligência, que rumam ao local, realizando a abordagem do apelante e do corréu, localizando, no local onde este fora visto mexendo, após os contatos feitos por usuário (inicialmente recepcionado pelo apelante), 13 porções de maconha, 10 porções de cocaína e 11 pedras de crack. Apreensão, em poder do corréu, de R$ 40,00, fruto da mercancia espúria. Recorrente e corréu, a despeito de suas informais versões exculpatórias, que são conduzidos ao distrito policial. Apelante, ao cabo da instrução e nestes autos desmembrados, que é condenado, como incurso no art. 33, caput, c/c o § 4º, da Lei 11.343/06, às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 dias-multa (valor unitário mínimo), com substituição. Questão em discussão As questões em discussão consistem em saber se: (i) o apelante deve ser absolvido com lastro na fragilidade das provas; (ii) se sua conduta deve ser desclassificada para aquela da Lei 11.343/2006, art. 37, e (iii) se suas reprimendas-básicas no esteio do inconformismo ministerial, devem ser majoradas com lastro em maus antecedentes, afastando-se, consequentemente, as operações de redução das sanções com fundamento na regra da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º e de substituição das penas corporais, com o recrudescimento do regime prisional, estabelecendo-se a modalidade inicial fechada. Razões de decidir Materialidade comprovada. Relatos dos policiais civis, nas duas fases, coerentes e harmônicos, dando conta de que o apelante e o corréu traficavam juntos, em hipótese de divisão de tarefas. Declarações dos agentes públicos em sintonia com as imagens captadas pelo drone, a indicar que RAMON era o responsável, naquele ponto de venda de drogas, pela recepção dos usuários e pelo encaminhamento deles ao corréu, o qual, após o recebimento do dinheiro, descia alguns lances de escada e se apoderava, em meio a alguns arbustos, da porção de entorpecente solicitada. Pleito de absolvição repelido. Inviabilidade de desclassificação da conduta para aquela da Lei 11.343/06, art. 37. Recorrente que estava efetivamente atuando na venda de entorpecentes, em conluio com o corréu e mediante divisão de tarefas. Apelante que, além de vigiar as imediações a fim de avisar sobre a eventual aproximação de equipes policiais, também recepcionava os usuários que chegavam naquele ponto de venda de drogas, encaminhando-os para o corréu, o responsável pelo recolhimento do dinheiro e pela tradição das drogas. Apelante que, embora não estivesse praticando a mercancia direta, sabia que isso acontecia, contribuindo para que o crime ocorresse. Pleito de desclassificação repelido. Penas: certidão de antecedentes indicando que o réu é possuidor de maus antecedentes. Condenação, embora antiga, também por tráfico e que não pode ser desprezada. Básicas, no esteio da irresignação ministerial, que devem ser fixadas acima do mínimo na sexta parte. Inexistência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. Causa de redução da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º que deve ser afastada em face da má antecedência. Sanções readequadas para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no piso. Operação de substituição, em razão do volume readequado das penas, afastada. Regime fechado necessário. Dispositivo Recurso defensivo improvido, provido o ministerial para readequar as penas impostas a RAMON para 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no piso, afastada a operação de substituição da pena corporal, estabelecido o regime inicial fechado. ___________ Dispositivos relevantes citados: arts. 33, caput; 33, § 4º, e 37, todos da Lei 11.343/06; art. 59, do C. Penal; art. 386, VII, do C. P. Penal.

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Doc. VP 203.9844.8919.9500

214 - TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecente. Policiais civis, em cumprimento de mandado de busca e apreensão, dirigiram-se à residência do réu e, após ter o ingresso retardado pela avó que não recolheu o cachorro, conferindo tempo para que Wesley se desfizesse das drogas, jogando-as no vaso sanitário, a equipe conseguiu entrar e o flagrou no banheiro, desfazendo-se dos últimos pacotes. Ao final, foram apreendidas 3 porções de maconha, com peso de 21,44 gramas, e 4 porções de haxixe, com peso de 7,76 gramas, além da quantia de R$ 498,00, em notas fracionadas. Insurgência defensiva. Pleito absolutório. Impossibilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos agentes de segurança pública. Mensagens extraídas do aparelho celular do réu, devidamente periciado, denotam a sua dedicação ao narcotráfico. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação mantida. Reforma das penas. Bases fixadas indevidamente acima dos mínimos legais. Maconha, por ser de melhor qualidade, não autoriza o incremento da pena. Réu primário e sem antecedentes. Dedicação como fator a impedir o reconhecimento da causa de diminuição de pena. Penas finalizadas em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Regime fechado mantido. Parcial provimento

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Doc. VP 388.2937.6727.8217

215 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DELITO DE FURTO QUALIFICADO. VOTO VENCIDO QUE DESPROVEU O RECURSO MINISTERIAL E MANTEVE A ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE. DEFESA TÉCNICA QUE PRESTIGIA O VOTO MINORITÁRIO E REQUER A PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS, COM VISTAS A REFORMAR O ACÓRDÃO RECORRIDO E ABSOLVER O EMBARGANTE DA IMPUTAÇÃO DESCRITA NA DENÚNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

1.

Cuida-se de Embargos Infringentes e de Nulidade interpostos contra o acórdão prolatado pela Quinta Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em cujos termos o Órgão Colegiado, por maioria, deu provimento ao apelo ministerial e condenou o embargante como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I e IV, do CP, ao total de 02 anos e 04 meses de reclusão, e pagamento de 11 dias- multa, à razão unitária do menor valor legal. ... ()

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Doc. VP 466.1239.0737.6872

216 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Peterson de Souza Gomes, Rejane Maria Barros da Costa, Aline Rosa Sorrini e Victor Ribeiro Niebel contra sentença que os condenou como incursos no art. 157, § 2º, II e V, do CP. A sentença fixou penas de reclusão em regime fechado, variando entre seis e oito anos, além de multa. A defesa pleiteia a absolvição dos réus por insuficiência de provas, alegando fragilidade dos depoimentos policiais e inconsistências nos reconhecimentos pessoais. ... ()

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Doc. VP 624.9871.7974.4395

217 - TJSP. Apelação - Tráfico de Drogas - Réu condenado a pena privativa de liberdade de 01 ano e 08 meses de reclusão e 166 dias-multa - Réu menor de 21 anos na data do fato - Prescrição reduzida pela metade - Prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, que deve ser reconhecida, uma que vez transcorreu o prazo de 02 anos entre a data da revogação da suspensão do CPP, art. 366, e da publicação da sentença condenatória - Extinção da punibilidade que deve ser declarada

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Doc. VP 944.5540.7345.5702

218 - TJSP. Resumo: Apelação criminal. Roubo majorado e receptação. Condenação mantida. Recurso não provido.

1. Relatório: Os apelantes foram condenados por roubo majorado (art. 157, §§ 1º e 2º, II, CP) e receptação (art. 180, caput, CP). Michael Douglas da Silva foi condenado a 8 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 28 dias-multa. Pablo Ferreira dos Santos foi condenado a 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa. 2. Apelação de Michael Douglas da Silva: Alegou cabível a insignificância ou furto famélico, pleiteou desclassificação para furto e aplicação de acordo de não persecução penal, e sustentou inexistência de motivo para manutenção da prisão preventiva. 3. Apelação de Pablo Ferreira dos Santos: Alegou cabível a desclassificação para furto. 4. Provas e Materialidade: A materialidade do roubo foi comprovada pelo auto de apreensão e prova oral, especialmente o depoimento da vítima, que relatou a subtração mediante grave ameaça. A autoria foi confirmada pela vítima e testemunhas, apesar das negativas dos réus. 5. Decisão: Roubo: A grave ameaça foi caracterizada, afastando a tese de furto famélico e insignificância. A majorante do concurso de pessoas foi aplicada. Receptação (Michael Douglas da Silva): Comprovada a materialidade e autoria do crime de receptação. 6. Dosimetria das Penas: Pablo Ferreira dos Santos: Pena mantida em 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 12 dias-multa. Michael Douglas da Silva: Pena mantida em 8 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão e 28 dias-multa. 7. Regime e Prisão Preventiva: Mantido o regime fechado para ambos os réus. Prisão preventiva de Michael Douglas da Silva mantida para garantia da ordem pública. Conclusão: Negado provimento aos recursos. Correção da capitulação para roubo próprio (art. 157, §2º, II, CP), sem reflexos na pena

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Doc. VP 400.6739.3233.6501

219 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 180, caput, do CP e 244-B, da Lei . 8.069/90, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Irresignação da Defesa.

Delito do CP, art. 180, caput. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar os decretos condenatórios. Prova oral que se mostrou coesa e harmônica. Depoimentos de autoridades policiais e seus agentes que são suficientes para ensejar decreto condenatório quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal. Prova oral que, ademais, foi corroborada pelas prisões em flagrante e pelo auto de apreensão. Comprovação acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa que constitui ônus da defesa. Precedente. Delito do ECA, art. 244-B. Crime de natureza formal que independe da prova de efetiva corrupção do menor. Súmula . 500, do E. STJ. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Sanção. Crítica. Réu Thiago. CP, art. 180, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Readequação da fração para o standard jurisprudencial de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Juízo a quo que reconheceu apenas a incidência da agravante de reincidência. Necessidade de reconhecimento da incidência da atenuante de confissão. Posicionamento STJ. Julgamento do RESP 1.972.098/SC. Nova interpretação da Súmula 545. Princípio da Confiança. Aplicação. Compensação entre agravante e atenuante que se impõe. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. ECA, art. 244-B. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Maus antecedentes. Readequação da fração para o standard jurisprudencial de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Incidência da agravante de reincidência. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Critério formal. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) a pena mais grave. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 14 (quatorze) dias-multa. Inviável a substituição por penas restritivas de direitos, bem como aplicação de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos no art. 44, I, e no art. 77, caput, ambos do CP. Réu Wendel. CP, art. 180, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. ECA, art. 244-B. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Consolidação das penas. Critério formal. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) a pena mais grave. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 12 (doze) dias-multa. Substituição por penas restritivas de direitos. Possibilidade. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Parcial provimento do apelo.

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Doc. VP 1691.6804.1711.1000

220 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - ANÚNCIO DE MENSALIDADE REDUZIDA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - ALEGAÇÃO DE QUE O DESCONTO OFERECIDO SE APLICAVA APENAS A ALUNOS INICIANTES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PROPOSTA FEITA SEM QUALQUER RESSALVA - CONCESSÃO DE LIMINAR PARA LIMITAÇÃO DAS COBRANÇAS - DESCUMPRIMENTO DEMONSTRADO NOS AUTOS - MULTA QUE Ementa: RECURSO INOMINADO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - ANÚNCIO DE MENSALIDADE REDUZIDA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - ALEGAÇÃO DE QUE O DESCONTO OFERECIDO SE APLICAVA APENAS A ALUNOS INICIANTES - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - PROPOSTA FEITA SEM QUALQUER RESSALVA - CONCESSÃO DE LIMINAR PARA LIMITAÇÃO DAS COBRANÇAS - DESCUMPRIMENTO DEMONSTRADO NOS AUTOS - MULTA QUE ATINGIU O LIMITE MÁXIMO PELA RECALCITRÂNCIA DA RECORRENTE - DESVIO PRODUTIVO OCORRIDO PELAS DIVERSAS TENTATIVAS DE SOLUÇÃO DO PROBLEMA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO

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Doc. VP 169.2646.3933.8002

221 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - TER EM DEPÓSITO PARA VENDA PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS E TER EM DEPÓSITO PARA VENDA AS MERCADORIAS EM CONDIÇÕES IMPRÓPRIAS AO CONSUMO - art. 273, §1º C/C §1º-A E §1º-B, I E V, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.137/1990, art. 7º, IX ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA, E 02 ANOS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO - RECURSO DEFESIVO ¿ ABOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PENAS FIXADAS NOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS ¿ APLICAÇÃO DO ANTIGO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CP, art. 273¿ REPRISTINAÇÃO RECONHECIDA NO JULGAMENTO DO RE-ED 979962/RS, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1-O

presente feito foi iniciado através de medida cautelar de busca e apreensão deferida pelo Juízo da 32ª Vara Criminal da Capital, nos autos do processo 0262497-29.2021.8.19.0001, nos quais foram denunciados Alejandro Emílio Melo Perez e Phillip M Perez, filhos do ora apelante, mas por fatos ocorridos entre 1º e 15 de março de 2019, em outro endereço. ... ()

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Doc. VP 826.7478.5373.7148

222 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 155 A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO E 6 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 15 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE APLICANDO O PRINCÍPIO DA BAGATELA. OU RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSIVEL. PRETENDE AINDA O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE, AFASTANDO A ILICITUDE DA CONDUTA SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA AFASTAR OS MAUS ANTECEDNTES COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MINIMO LGEAL - REJEIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA BEM COMO DO CRIME IMPOSSIVEL NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES - AUSENTE AINDA QUALQUER DEMOSNTRAÇÃO DE EXISTENCIA DE AMEAÇA ATUAL A DIREITO PROPRIO OU ALHEIO DE FORMA COM A CARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE - APELANTE QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES POR CRIMES PATRIMONIAIS, CARACTERIZADORAS DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO APENAS PARA APLICAR A FRAÇÃO DE 1/6 A TITULO DE EXASPERAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMETRICO, COM A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REFAZER A DOSIMETRIA FIXANDO PENA FINAL DE 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA

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Doc. VP 857.1081.0598.5232

223 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares mantendo em depósito, para fins de comercialização, 13 porções de maconha (615,04 g), 7 porções de cocaína (20,18 g) e 113 cápsulas de anfetamina (56,43 g). Preliminar defensiva de nulidade ante a inexistência de fundadas suspeitas aptas a autorizar a incursão domiciliar. Não ocorrência. Caracterização da fundada suspeita acerca do tráfico de drogas. Policiais militares que receberam denúncia anônima detalhada e dirigiram-se ao apartamento do apelante, que exalava forte odor de maconha - substância efetivamente localizada no local. Apreensão de entorpecentes e de petrechos para a traficância no interior do imóvel. Precedentes do STJ. Preliminar rejeitada. Pleito defensivo objetivando, no mérito, a mitigação da reprimenda e a imposição de regime inicial menos gravoso. Parcial viabilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Afastamento do recrudescimento pela quantidade e variedade das drogas. Penas-base mantidas no mínimo legal. Necessidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com sua integral compensação com a agravante da reincidência, devidamente reconhecida na sentença atacada. Penas finalizadas em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

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Doc. VP 192.8901.2739.9564

224 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DIANTE DA EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTA, SOB O FUNDAMENTO DE COMPETE AO MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVER A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, DEVENDO O PARQUET CERTIFICAR A LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. DECISÃO QUE ENTENDEU PELA IMPOSSIBILIDADE DE O CARTÓRIO DO JUÍZO INAUGURAR EVENTUAL PROCESSO DE EXECUÇÃO OU A REALIZAÇÃO DE QUALQUER INTERFERÊNCIA, SOBRETUDO NA DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR, INCLUSIVE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA DE MULTA PENAL. PRETENSÃO MINISTERIAL PELA REFORMA DA DECISÃO, COM A BAIXA À VEP PARA A DEVIDA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO DA MULTA PENAL E POSTERIOR ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO DO RECURSO DO PARQUET.

1.

Decisão do juízo da Vara de Execução Penal que ao declarar a extinção da pena privativa de liberdade indeferiu o pleito ministerial que requeria a juntada de certidão de condenação à pena de multa. Fundamento de que a certidão poderia ser promovida diretamente pelo Parquet e que caberia a este a verificação de certeza, liquidez e exigibilidade do título judicial. ... ()

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Doc. VP 719.1140.7988.9322

225 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS. INAPLICABILIDADE. CONCURSO MATERIAL RECONHECIDO. PENAS REDIMENSIONADAS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por LUKAS BALDARENAS NOGUEIRA e pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 22 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, V, e § 2º-A, I, do CP), com aplicação do princípio da consunção ao crime de extorsão majorada (CP, art. 158, § 1º). O Ministério Público requer a condenação autônoma pelo crime de extorsão, em concurso material com o delito de roubo, enquanto a Defesa pleiteia a absolvição, a desclassificação do delito ou a fixação de pena mais branda. ... ()

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Doc. VP 510.1514.7548.4435

226 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 155, §4º, I, do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 68 (sessenta e cinco) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com depoimentos coesos, corroborados pela prisão em flagrante do denunciado. Atipicidade material da conduta. Princípio da insignificância. Vetores que não se encontram presentes no caso em análise. Proposição que deve ser aplicada com cautela pelo operador do direito. A prática do delito de furto qualificado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo ou concurso de agentes, indica a especial reprovabilidade do comportamento e afasta a aplicação do princípio da insignificância. Precedente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria das penas. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Readequação da pena de multa. Manutenção da pena privativa de liberdade. 2ª Fase. Aplicação da agravante de reincidência. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, em regime incialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Provimento parcial do apelo.

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Doc. VP 949.2156.2303.4675

227 - TJSP. CRIMES AMBIENTAIS. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. ERRO DE TIPO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO AUMENTO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Damião Eufrazio de Almeida foi condenado por maus tratos a animais e posse ilegal de aves silvestres, com penas de detenção e multa. A defesa alegou ilicitude das provas por invasão de domicílio, insuficiência de provas e erro de tipo, além de pleitear a aplicação do princípio da insignificância e a redução das penas. ... ()

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Doc. VP 294.1546.3044.5796

228 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155 § 4º, I E IV DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, COM SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA DO DELITO E DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, COM APLICAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL EM VIRTUDE DA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO - REJEIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENUNCIA -. NO MAIS, VISLUMBRA-SE A OCORRENCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - TRANSCORRERAM MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS DESDE O ULTIMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO, QUAL SEJA, A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA (08/01/2019) - PUNIBILIDADE EXTINTA COM FULCRO NOS arts. 107, IV C/C 109, V, C/C 110, §1º, DO CÓDIGO PENAL - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFICICO

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Doc. VP 432.3700.0489.8941

229 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA - ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06 E CODIGO PENAL, art. 329 - APELANTE YAN CONDENADO PELOS CRIMES DA LEI DE DROGAS, ÀS PENAS DE 10 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1500 DIAS-MULTA - APELANTE MÁRCIA CONDENADA POR TODOS OS DELITOS IMPUTADOS, ÀS PENAS DE 08 ANOS DE RECLUSÃO E 02 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME FECHADO, E 1200 DIAS-MULTA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA - REJEITADA - NÃO DEMONSTRADA, ESPECIFICAMENTE, QUALQUER VIOLAÇÃO AOS arts. 158-A A 158-F DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AS DROGAS FORAM APREENDIDAS E APRESENTADAS NA DELEGACIA E A AUTORIDADE POLICIAL, POR SUA VEZ, AS ENCAMINHOU AO ÓRGÃO PERICIAL NO MESMO DIA, NÃO EXISTINDO QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA E O LAUDO - MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - LOCAL DE VENDA DE DROGAS DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO - APREENSÃO DE

70g DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS EM 200 CÁPSULAS E DE 130g DE MACONHA, EM 120 EMBALAGENS - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL IÍCITO SE DESTINAVA AO COMÉRCIO, BEM COMO O ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE OS APELANTES E DEMAIS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DEMONSTRADA A DIVISÃO DE TAREFAS DA FACÇÃO COMO UMA NECESSIDADE PARA ALCANÇAR O OBJETIVO PRINCIPAL, O TRÁFICO DE DROGAS - DE IGUAL MODO, FICOU DEMONSTRADA A AUTORIA DO CRIME DE RESISTÊNCIA PELA APELANTE MÁRCIA - HOUVE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO DE ATO LEGAL, MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA FUNCIONÁRIO COMPETENTE PARA EXECUTÁ-LO - REPARO NA DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA PELA REINCIDÊNCIA DO APELANTE - TRIBUNAIS SUPERIORES ADOTAM O AUMENTO DE 1/6, MESMO TRATANDO-SE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - MODIFICAÇÃO DO REGIME DA APELANTE MÁRCIA PARA O SEMIABERTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A APLICAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO - ART. 33, §2º «b DO CÓDIGO PENAL. ... ()

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Doc. VP 879.3286.6567.1881

230 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO ¿ LEI 11.343/2006, art. 33, §4º ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENAS: 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 166 DIAS-MULTA, COM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO CP, art. 44(PPL SUBSTITUÍDA POR PENA PECUNIÁRIA NO VALOR DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE) ¿ RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR DE NULIDADE ¿ REVELIA DECRETADA DE FORMA FUNDAMENTADA ¿ APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO art. 367-CPP - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿SÚMULA 70/TJRJ ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ PENAS SUBSTITUTIVAS QUE SE MOSTRAM ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIAS PARA A REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME ¿ SENTENÇA INTACTA.

1)

Da preliminar de nulidade, sob a alegação de que a revelia do réu foi decretada de forma irregular, tendo em vista que ele não foi intimado para a AIJ. ... ()

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Doc. VP 147.4303.6009.8200

231 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Quantidade de droga e forma de acondicionamento que demonstram a traficância. Autoria e materialidade comprovadas. Validade dos depoimentos de policiais. Pretensão na absolvição ou desclassificação para o delito de posse de entorpecente para uso próprio. Inadmissibilidade. Aplicação da redução prevista no Lei 11343/2006, art. 33, § 4º, em fração compatível com as circunstâncias do delito e a quantidade do entorpecente apreendido. Dosimetria das penas mantida, afastada a alegação de inconstitucionalidade da pena de multa. Manutenção do regime fechado. Recurso desprovido.

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Doc. VP 173.2589.3853.9661

232 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (art. 33, CAPUT, § 4, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. MAJORANTES DO art. 40, III E VI, DA LEI 11.343/06. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA DO RECORRENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA. NECESSIDADE. PENA DE MULTA. COGÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Com efeito, não é necessária a comprovação de «atos de mercância, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Nesse cenário, entendo que (i.) as informações prévias obtidas pelos agentes acerca da traficância exercida pelo réu; (ii.) a apreensão de quantia em dinheiro; e (iii.) as circunstâncias do flagrante, são elementos que, analisados em conjunto, demonstram, inequivocamente, a prática do crime de tráfico de drogas imputado ao réu. ... ()

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Doc. VP 609.2179.4978.6869

233 - TJRJ. Apelação Criminal. Pretensão acusatória julgada procedente. Apelante condenado pela prática da conduta tipificada no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, às penas de 03 (três) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto e 53 dias-multa. Recurso defensivo.

Preliminar. Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Violação de domicílio. Diligência policial realizada em razão de determinação judicial. Mandado de busca e apreensão para armas e drogas decorrente da ¿Operação Paradise¿. Acusado investigado nos autos do processo em que foi expedido o mandado de busca e apreensão. Prova oral no sentido de que a diligência foi realizada em cumprimento de determinação judicial. Testemunhos policiais que possuem presunção de legalidade e legitimidade. Flagrante que resta configurado. Rejeição que se impõe. Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com auto de prisão em flagrante, termos de declarações, auto de apreensão, laudo de exame de arma de fogo e munições e prova oral produzida em juízo. 1ª fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de uma circunstância judicial desfavorável. Manutenção. Readequação, de ofício, da pena de multa. 2ª fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª fase. Ausência de causas de amento e de diminuição. Pena definitiva fixada em 03 (três) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 11 (onze) dias-multa à razão mínima unitária. Fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena e substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos. Matéria que não foi alvo de impugnação. Manutenção. Desprovimento do recurso. Readequação, de ofício, da pena multa.

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Doc. VP 503.2873.0068.8767

234 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 33 c/c Lei, art. 40, V 11.343/06 Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 12 (doze) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 1.264 (mil duzentos e sessenta e quatro) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com auto de prisão em flagrante, termos de declarações, auto de apreensão, laudo de exame de entorpecente e prova oral produzida em juízo que conta com a confissão do acusado. Recurso defensivo. Redução da fração de aumento incidente na primeira fase da dosimetria da pena. Pretensão de reconhecimento do tráfico privilegiado. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Discricionaridade do julgador. Modificação, contudo, da fração aplicada, para 1/3 (um terço). 2ª Fase. Reconhecimento da atenuante da confissão. Redução da pena intermediária em 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Não aplicação do redutor do § 4º do art. 33, lei de tóxicos. Evidência de dedicação à atividade criminosa. Pena definitiva readequada para 06 (seis) anos, 5 (cindo) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão e 649 (seiscentos e quarenta e nove) dias-multa. Regime inicial de cumprimento de pena: fechado. Presença de circunstância judicial desfavorável. Art. 33, § 2º, «a c/c § 3º, do CP. Manutenção. Substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, II, ambos do CP. Não cabimento. Provimento parcial do recurso.

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Doc. VP 124.4992.3389.7595

235 - TJSP. FURTO QUALIFICADO TENTADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. CRIME ÚNICO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Willian Siqueira dos Santos foi condenado por tentativa de furto qualificado e adulteração de sinal identificador de veículo, com pena fixada em quatro anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, e 17 dias-multa. Recorreu pedindo absolvição por falta de provas ou atipicidade das condutas, ou, subsidiariamente, reconhecimento de crime único, regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()

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Doc. VP 335.8349.6335.5249

236 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS COMO INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, §1º

e 2º, II, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8069/1990, art. 244-B, TUDO EM CONCURSO FORMAL DE CRIMES, APLICANDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO, E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO E 02 MESES DE RECLUSÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE CORRRUPÇÃO DE MENORES, QUE, EM RAZÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES FIXOU DEFINITIVAMENTE EM 7 ANOS, 3 MESES 3 DIAS DE RECLUSÃO E 14 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A AUTORIA DOS DELITOS EM RELAÇÃO AO APELANTE, JÁ QUE A VÍTIMA NÃO FOI IDENTIFICADA ASSIM COMO O BEM SUPOSTAMENTE SUBTRAÍDO - NÃO ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - POLICIAIS MILITARES, RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE, QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS, RECONHECENDO O APELANTE COMO SENDO UMA DAS PESSOAS QUE PRATICOU, JUNTAMENTE COM UM INIMPUTÁVEL A INFRAÇÃO PENAL DESCRITA NA DENÚNCIA, URGINDO DESTACAR QUE OS MESMOS PRESENCIARAM OS FATOS, NÃO RESTANDO DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA DO CRIME - QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES É CEDIÇO QUE O MESMO É DE NATUREZA FORMAL, CONSUMANDO-SE COM A MERA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL NA COMPANHIA DO IMPUTÁVEL, SENDO DESNECESSÁRIA, PORTANTO, A COMPROVAÇÃO DE QUE O ADOLESCENTE FOI EFETIVAMENTE CORROMPIDO, ESTANDO TAL ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA SÚMULA 500/STJ, RAZÃO PELA QUAL, DEVE SER O ACUSADO CONDENADO PELO DELITO MENORISTA, POIS O CONJUNTO PROBATÓRIO, DEMONSTROU QUE O ROUBO FOI PRATICADO COM A PARTICIPAÇÃO DE UM ADOLESCENTE, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM EM SUA INTEIREZA - DOSIMETRIA REALIZADA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 233.1491.6115.7711

237 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. LAPSO PRESCRICIONAL, CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS.

Ante a natureza jurídica da pena de multa, que não perdeu o caráter de sanção criminal, consoante alterações legislativas e posicionamento do STF firmado no julgamento da ADI Acórdão/STF, aplica-se-lhe o prazo prescricional previsto no art. 114, I e II, do CP, e, se o caso, as causas de aumento e diminuição do prazo prescricional, previstas no art. 110, caput, e 115, ambos do mesmo Código. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. Posicionamento do colendo S.T.F. no julgamento do TEMA de repercussão geral 788 (ARE 848.107), a estabelecer como marco inicial à prescrição da pretensão executória a data do trânsito em julgado para ambas as partes, que teve seus efeitos modulados, para ser aplicado apenas às decisões transitadas em julgado para acusação após 12.11.2020, como ocorre in casu. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. As causas suspensivas da prescrição são aquelas previstas na Lei 6.830/80, art. 40 e no CP, art. 52, ao passo que as causas interruptivas são aquelas dispostas no art. 174, parágrafo único, do CTN, sem olvidar que a interrupção da prescrição pelo despacho que ordena a citação deve retroagir à data de propositura da ação de execução da pena de multa (CPC/2015, art. 240, § 1º, c/c o 3º do CPP). RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE. No caso dos autos, a execução da pena de multa, imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade, prescreve no mesmo prazo desta, nos termos do art. 114, II, c/c o 118, ambos do CP, com aplicação, se o caso, das causas de aumento e de diminuição do prazo prescricional, previstas no art. 110, caput, e 115, ambos do CP. Agravo ministerial provido em parte para cassar a decisão recorrida e determinar a realização de novo cálculo prescricional nos termos do V. Acórdão... ()

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Doc. VP 620.4749.7317.2085

238 - TJSP. Apelação. Dois furtos qualificados (um consumado e um tentado), praticados em continuidade delitiva e falsa identidade. Pleito defensivo almejando a absolvição por falta de provas. Impossibilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que os recorrentes ALAN e DIEGO subtraíram, mediante rompimento de obstáculo, itens diversos do interior da residência de Juliana e Luís Antônio e, logo em seguida, tentaram subtrair itens da casa de Mateus, mediante arrombamento, sendo, no entanto, presos em flagrante por policiais militares durante a ação delitiva. Apreensão da res furtiva pertencente às vítimas Juliana e Luís Antônio na posse dos acusados, durante o flagrante concernente ao outro furto. Acusado DIEGO que atribuiu a si falsa identidade, no intuito de furtar-se à responsabilização criminal pelos delitos patrimoniais ora cometidos. Depoimentos uníssonos e coerentes prestados pelos policiais militares responsáveis pela ocorrência, corroborados pela confissão judicial dos réus. Qualificadoras do furto devidamente demonstradas. Afastamento do pleito defensivo de reconhecimento de crime único. Condenação mantida. Cálculo de penas que dispensa reparo. Básicas devidamente fixadas no patamar mínimo legal. Manutenção do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sem repercussão, contudo, na reprimenda (S. 231 do STJ). Na derradeira fase, irreprochável o aumento das penas na fração de 1/6, em vista da continuidade delitiva entre os crimes de furto, os quais apresentam as mesmas circunstâncias de tempo, espaço e modus operandi. Penas finalizadas em 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 11 dias-multa, calculados no piso legal (réu ALAN) e 2 anos e 4 meses de reclusão; 3 meses de detenção; e 11 dias-multa, calculados no piso legal (réu DIEGO). Regime inicial aberto e substituição por restritivas de direito que se mantêm. Recursos improvidos

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Doc. VP 150.4705.2004.0200

239 - TJPE. Apelação criminal. Crimes de desacato, resistência e corrupção ativa cometido contra policial. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. Condições pessoais desfavoráveis ao acusado. Extensa folha de antecedentes criminais. Penas definitivas fixadas próximo do mínimo legal. Incidência do art. 69, CP. Detração penal. Improvimento do apelo.

«1. Acusado preso em flagrante ao obstar cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão em residência, incorrendo nas condutas descritas nos arts. 329, 330 e 331 do CP. ... ()

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Doc. VP 678.2814.7796.8610

240 - TJRJ. Apelação. Crime. Imputação da conduta descrita no art. 157, caput, (2x) na forma do art. 70 ambos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Condenação às penas de 07 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da defesa.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas através das provas carreadas aos autos, notadamente pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de apreensão e entrega, termos de declaração, bem como pela prova oral produzida em juízo. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor. Precedente. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Desclassificação para delito de furto. Grave ameaça que restou comprovada pelo relato da vítima Matheus corroborada pela dinâmica dos fatos. Rejeição. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Impossibilidade. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, maus antecedentes e conduta social reprovável. Exasperação de 1/3 (um terço). Crítica. Conduta social reprovável. Fundamentação inidônea. Exclusão. Fração de aumento de 1/6 (um sexto). Pena base redimensionada para 4 (quatro) anos, 8 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa. Acolhimento da tese recursal. 2ª Fase. Reconhecimento da reincidência. Exasperação de 1/3 fundamentada na reincidência específica. Crítica. Uma única agravante. Aumento na fração padrão de 1/6. Pena redimensionada para 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa. Aplicação do Tema 1.172/STJ. Acolhimento da tese recursal. 3ª Fase. Ausentes as causas de aumento ou diminuição. Conversão da pena intermediária em definitiva. Pena fixada em 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multam valor mínimo legal. Consolidação das penas. Concurso formal de crimes que se aplica. Crimes de roubo cometidos no mesmo contexto fático contra o patrimônio de 02 (duas) vítimas. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Reprimenda penal definitiva estabelecida em 6 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 6 (seis) dias de reclusão em regime incialmente fechado. Pena de multa. Cumulatividade. 02 (dois) delitos. Inteligência do CP, art. 72. Pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa à razão unitária mínima. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo defensivo. Sentença que se reforma parcialmente, com manutenção do remanescente.

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Doc. VP 492.0903.5127.1011

241 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06 E ART 16, CAPUT DA LEI 10826/03, N/F DO CP, art. 70. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 789 (SETECENTOS E OITENTA E NOVE) DIAS-MULTA REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DIANTE DE PROVA ILÍCITA DECORRENTE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Policiais militares, em atenção à informação anônima indicando o acusado como envolvido no tráfico de drogas no bairro Florestinha, dominado pela facção criminosa Comando Vermelho, lograram abordar o acusado na rua em frente à sua casa, portando pinos de cocaína. Afirmam que o acusado informou onde estava o restante da droga, munição e caderno de contabilidade, salientando que não a encontrariam se ele não apontasse os locais. Decisão do STJ que considerou ilegal a entrada dos policiais na residência do ora apelante, determinando a prolação de nova sentença, e consequentemente novo Acórdão, excluindo da análise a imensa quantidade de material entorpecente e demais objetos ilícitos apreendidos atribuídos anteriormente ao acusado. Entretanto, antes do ingresso na residência o réu foi flagrado portando 01 munição calibre 556, além de 30 pinos de cocaína em via pública que, pelo modo de acondicionamento e pelas circunstâncias do fato, por certo era destinado ao tráfico. Delito da Lei 11.343/2006, art. 33 que é tipo misto alternativo, podendo o agente praticar qualquer núcleo contido no tipo penal. E no caso, o ora apelante praticou a conduta de «trazer consigo o material entorpecente. Local da prisão que é dominado por facção criminosa, sendo conhecido como ponto de venda de drogas. Ademais, o réu ostenta duas condenações transitadas em julgado, a comprovar sua habitualidade no mundo do crime. Validade dos depoimentos dos policiais. Súmula 70/STJJ. Condenação que não se baseou única e exclusivamente nos depoimentos dos agentes públicos, mas em todo o acervo probatório coligido aos autos durante a instrução criminal. Da mesma forma, comprovado o porte de munição de fuzil, diante do laudo acostado aos autos não se olvidando que o réu foi preso em flagrante portando munição calibre 5.56 em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Apreensão da munição se deu em situação pretérita ao anulado ingresso na residência do réu, em via pública, a configurar o delito insculpido na Lei 10826/03, art. 16. Sentença fundamentada nas provas técnicas e nos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, não havendo o que se falar em absolvição. Dosimetria. Penas aplicadas em total consonância com os princípios da razoabilidade/proporcionalidade e da individualização da pena, na fração de 1/6, por conta dos maus antecedentes do réu. Correto o reconhecimento da reincidência do réu, majorando as reprimendas na segunda fase de forma adequada e de acordo com a jurisprudência dominante. Concurso formal reconhecido pelo Juízo sentenciante, que aumentou a pena do crime mais grave de 1/6, que não merece qualquer reforma. Regime fechado fixado que se mostra condizente com a situação de reincidente do réu e diante das circunstâncias judiciais que pendem em seu desfavor, devendo ser mantido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 591.1337.7603.4678

242 - TJSP. APELAÇÃO - Termo de Adesão para Aquisição de Imóvel - Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação de Danos - Alegação de atraso na entrega da unidade imobiliária - Sentença de procedência - Inconformismo das partes - Recurso da ré com arguição de preliminares de prescrição e decadência. Rejeição. A pretensão deduzida na inicial refere-se exclusivamente à rescisão do contrato firmado entre as partes, não havendo pedido anulatório das deliberações levadas a efeito através das assembleias. Alegação de inexistência de descumprimento contratual. Descabimento. Atraso no cronograma das obras evidenciado. Retenção de parte das parcelas pagas pelo autor que se revela indevida diante da culpa da ré pela rescisão da avença - Recurso do autor postulando o acolhimento do pleito de indenização por danos morais e incidência de multa penal inversa - Danos morais configurados - Indenização fixada em R$ 5.000,00 - Inaplicabilidade da multa penal inversa, pois referido pedido não foi deduzido na inicial - Recurso da ré desprovido e parcialmente provido o recurso do autor.

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Doc. VP 278.5550.1521.1998

243 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. APELANTE CONDENADO A 08 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 33 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. RECURSO DEFENSIVO - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ POSSIBILIDADE - IMPRESCINDÍVEL A APREENSÃO DO ARTEFATO BÉLICO E A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA A INCIDÊNCIA DA REFERIDA MAJORANTE SALVO NO CASO DA OBTENÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA ATESTANDO A SUA POTENCIALIDADE LESIVA, O QUE NÃO OCORREU NA HIPÓTESE. ¿ DOSIMETRIA ¿ REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS. BASILAR MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL E CONSERVADA A ELEVAÇÃO PELA REINCIDÊNCIA NOS TERMOS DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. SANÇÃO AQUIETADA EM 05 ANOS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ART. 33, § 2º, ¿B¿, E 59 AMBOS DO CP. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA NOS TERMOS DO CP, art. 44. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, PARA AFASTAR A MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO E READEQUAR AS PENAS DE WILKLES DE OLIVEIRA PEDRO PARA 05 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 12 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 502.0696.0062.2839

244 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Pena de multa. Penhora de valores através do sistema SISBAJUD. Pretensão à extinção da pena de multa e levantamento da penhora. Decisão superveniente que concedeu ao agravante indulto da sanção pecuniária. Perda do objeto. Recurso prejudicado

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Doc. VP 356.1617.5210.9816

245 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL TIPIFICADA NO art. 58 DO DECRETO-LEI Nº. 6.259/1944 (JOGO DO BICHO), ÀS PENAS DE 06 (SEIS) MESES DE PRISÃO SIMPLES, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA OU QUE A PENA CORPORAL SEJA SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINARES REJEITADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS EVENTOS DELITUOSOS SÃO DESCRITAS EM SUA INTEGRALIDADE, COM FOCO NOS ELEMENTOS COLIGIDOS NA FASE DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, EM SINTONIA COM O COMANDO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. INVALIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. O MAGISTRADO A QUO ANALISOU DE FORMA PERCUCIENTE TODO O ARCABOUÇO PROBATÓRIO, EXPONDO TODAS AS RAZÕES QUE O LEVARAM A EXARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NO MÉRITO, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS NOS AUTOS PELO TERMO CIRCUNSTANCIADO, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO LAUDO DE EXAME DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, E PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATUARAM NA PRISÃO EM FLAGRANTE. ENUNCIADO 70 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADMISSÃO DA PRÁTICA, PELO ACUSADO, QUANDO INDAGADO POR POLICIAIS, NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. APELANTE QUE SE ENCONTRAVA NA POSSE DE 02 TALÕES RECONHECIDAMENTE UTILIZADOS PARA ANOTAR AS APOSTAS DOS «JOGADORES DO BICHO, AO LADO DA CONHECIDA BANCA DO BIGODE, DESTINADA À PRÁTICA DO JOGO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. A DOSIMETRIA IMPOSTA NÃO MERECE REPARO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. ISSO PORQUE, TRATA-SE DE PENA CUMULATIVAMENTE COMINADA NO DECRETO-LEI 6259/1944, art. 58, SENDO O ENUNCIADO DA SÚMULA 171/STJ NO SENTIDO DE QUE «COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA, É DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA". POR FIM, INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, EIS QUE O RÉU NÃO PREENCHE O REQUISITO DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 735.5465.0227.6050

246 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 33 E 35 C/C ART. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/06, N/F DO CP, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 1400 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA, PARA CADA RÉU, MANTIDAS AS CUSTÓDIAS CAUTELARES. EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, SAULO PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E O REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS. A DEFESA DE LEONARDO TAMBÉM RECORREU E IGUALMENTE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, QUER O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, III DA LEI 11.343/06, A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, O RECONHECIMENTO DA MENORIDADE, A DIMINUIÇÃO DAS PENAS, A DETRAÇÃO PENAL E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e devem ser conhecidos. A denúncia narra que nas proximidades da Praça Oscar Cardoso, do Bar do Dadinho, os réus, agindo de forma livre, consciente, voluntária e compartilhada, em comunhão de ações entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, sendo todos integrantes da facção criminosa conhecida como Comando Vermelho, traziam consigo drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a saber: 901,8g de maconha, acondicionados em 04 unidades de formado paralelepipedal, envoltas por filmes de plástico incolor do tipo PVC ; 148,4g de cocaína acondicionados em 106 pequenos frascos de plástico, do tipo eppendorf, de formato cilíndrico, fechados por tampa articulada plástica, com as inscrições PÓ $ 30 C.V e 42,8g de Haxixe, acondicionados em 119 sacos plásticos incolor fechados por nó feito do próprio saco, além de dois rádios comunicadores, etiquetas, pinos vazios um celular e R$ 77,00. A acusação ainda diz que desde data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 08 de setembro de 2023, inclusive, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e a indivíduos ainda não identificados, sendo todos integrantes da facção criminosa conhecida como Comando Vermelho, para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, crimes de tráfico ilícito de drogas no Município de Volta Redonda, mais precisamente na localidade do Bairro Casa de Pedra. Sob o crivo do contraditório foram ouvidos dois policiais que sustentaram os termos da acusação. Os réus foram interrogados e exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, o auto de apreensão das drogas e demais objetos que estavam em poder dos réus, os laudos técnicos que se referem às drogas, ao celular, aos rádios transmissores, à sacola plástica, à mochila, às etiquetas e aos pinos vazios. E diante do cenário acima delineado o pleito absolutório não deve prosperar. Os agentes da lei prestaram declarações firmes e harmônicas entre si no sentido de que, após o recebimento de denúncia de tráfico, que indicava o local da atividade e as características físicas dos traficantes, uma equipe do serviço e inteligência da polícia militar observou os réus em agindo como se estivessem exercendo a mercancia de drogas, já que ficavam em uma praça, local que era de conhecimento dos policiais, como ponto de venda de entorpecentes, e iam a um bar retornando, em seguida, para a praça. Saulo estava com uma sacola plástica e Leonardo estava com uma mochila. Com os réus foram apreendidas drogas, um celular, material para enrolação, dinheiro além de dois rádios transmissores. Ao avistarem a polícia, os apelantes empreenderam fuga, mas foram alcançados. As drogas apreendidas tinham inscrições que se referiam ao comando vermelho. O policial Bruno disse que já tinha informações de que Saulo traficava no bar do Dadinho. Observa-se, ainda, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35. Nesse viés, aliás, importante destacar o posicionamento do STJ apontando relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antonio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de dois indivíduos atuando por conta própria. Os recorrentes não apresentaram qualquer versão para os fatos, uma vez que exerceram seu direito constitucional ao silêncio. Mas se tal direito não pode prejudicar os réus, também não traz luzes sobre o que realmente aconteceu. A Defesa, também não apresentou qualquer justificativa para que os depoimentos dos agentes da lei merecessem descrédito. verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça, que estabelece, em síntese, que o fato de se restringir a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação (precedente). Assim, não deve prosperar o pleito defensivo de Saulo quando diz que não há provas de que os réus estavam vendendo drogas. A denúncia imputou aos réus o crime de tráfico de drogas por eles estarem com drogas para fins de tráficos e não por eles estarem vendendo drogas. E o fato de estarem com drogas e o fato de tais drogas se destinarem ao tráfico restaram bem delineados. Repisa-se que a quantidade de drogas apreendida, a variedade, a forma de acondicionamento, as inscrições que faziam referência ao comando vermelho, o material para a endolação e os rádios transmissores levam à conclusão cristalina de que a droga não era para uso pessoal. Era para o tráfico, o tráfico em associação com o condo vermelho. Também cabe sublinhar que o fato de o réu Leonardo ser primário, portador de bons antecedentes e ter vínculo empregatício não afasta e nem se contrapõe ao que foi dito pelos agentes da lei: Leonardo estava no local dos fatos, portando drogas com a finalidade de tráfico. Não deve prosperar, ainda, o pedido de afastamento da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III da Lei 11.343/06. O crime foi praticado em uma praça e em bar, locais recreativos e que reúnem muitas pessoas. O policial Bruno ainda ressaltou que os fatos se deram em uma sexta-feira, dia em que tais locais estavam cheios de pessoas. E diante deste cenário as Defesas não têm melhor sorte quando buscam o reconhecimento do tráfico privilegiado, já que restou demonstrado que os apelantes integram organização criminosa. Processo dessimétrico que se desenvolveu com correção e não merece qualquer ajuste. As penas foram majoradas de forma adequada na primeira fase da dosimetria em razão da variedade e da quantidade de drogas apreendidas. Na segunda fase correto o reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade para Saulo e Leonardo, retornando as reprimendas para os seus patamares mínimos, sempre com atenção à Súmula 231/STJ. Na terceira fase, andou bem o magistrado de piso quando majorou as penas em 1/6 em razão da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III da Lei 11.343/06. Desta feita as reprimendas, para cada um dos réus, restam inalteradas em 09 anos e 04 meses de reclusão e 1400 dias-multa, na fração mínima. Mantido ainda o regime prisional fechado em razão do quantitativo de pena aplicado bem como pela maior reprovabilidade em relação às circunstâncias dos delitos, o que levou o agravamento das penas tanto na primeira fase quanto na terceira fase da dosimetria da pena (CP, art. 33). A análise do pleito de detração (§2º do CPP, art. 387) deve ser reservada ao Juízo da Execução, competente para analisar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos necessários, destacando-se que, no caso dos autos, o regime não se fundou somente no quantum final da pena. Sobre a gratuidade de justiça, cabe dizer que o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao mesmo juízo da Vara de Execuções Penais. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 158.2319.6927.9308

247 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉ DENUNCIADA PELOS CRIMES PREVISTOS NO art. 155 § 4º INCISO IV E NO art. 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENÁ-LA COMO INCURSA NO ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL, SENDO IMPOSTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 03 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO, E 15 DIAS DE MULTA, E ABSOLVIDA PELO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 307, POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - REQUERENDO PRELIMINARMENTE O OFERECIMENTO DE ANP. QUANTO AO MÉRITO, PLEITEIA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL AO ABERTO, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PRELIMINAR QUE NÃO SE ACOLHE, POIS O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP) É UM NEGÓCIO JURÍDICO PRÉ PROCESSUAL, SOMENTE CABÍVEL ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, SENDO CERTO QUE NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA HIPÓTESE DE ACORDO NA FASE JUDICIAL, E QUE SOMENTE SE APLICA A FATOS OCORRIDOS ANTES DA LEI 13.964/2019, PORÉM, DESDE QUE NÃO RECEBIDA A DENÚNCIA - QUANTO AO MÉRITO - DESPROVIMENTO - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS, ANTE O DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA QUE CONFIRMOU QUE A RÉ APELANTE E OUTRA COMPARSA SUBTRAÍRAM PULSEIRAS DA LOJA LESADA. RÉ QUE FOI DECLARADA REVEL - DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU, QUE DEMANDA AJUSTES. A PENA BASE FOI AUMENTADA EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES PRESENTES NA FAC (INDEX 135), PORÉM A FRAÇÃO DE 1/3 DE AUMENTO SE MOSTRA MAIS ADEQUADA E PROPORCIONAL, DEVENDO SER FIXADA EM 02 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA, QUE SE TORNAM DEFINITIVAS JÁ QUE AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES E SEM CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DE PENA - REGIME ABERTO QUE SE TORNA MAIS ADEQUADO, BEM COMO DEVE SER SUBSTITUIDO O SALDO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REMANESCENTE POR DUAS PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO-MÍNIMO - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA READEQUAR A PENA PARA 02 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 13 DIAS-MULTA, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVA DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE UM SALÁRIO-MÍNIMO.

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Doc. VP 772.0644.2853.8828

248 - TJSP. Revisão Criminal - Pretensão que se limita à redução das penas aplicadas e à fixação de regime inicial mais brando - Cálculo da privação de liberdade elaborado em obediência à boa técnica jurídica - Situação que se enquadra na hipótese do CPP, art. 621, I, apenas com relação à multa imposta - Pedido revisional parcialmente deferido

A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621. Ainda que o pedido se restrinja à redução da pena, apenas será possível admiti-lo, caso seja constatado flagrante erro de técnica ou clamorosa injustiça em desfavor do sentenciado, o que pode corresponder, em tese, à hipótese de condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos

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Doc. VP 908.9399.2676.2100

249 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL E DO LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 70). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO ÀS PENAS TOTAIS DE 12 (DOZE) ANOS DE RECLUSÃO E MULTA QUE ARBITRO EM R$ 20.000,00. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E REFORMA DA DOSIMETRIA DAS PENAS E DA INDENIZAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO, LIVRE E CONSCIENTEMENTE, DIRIGINDO SUA CONDUTA DOLOSA E FINALISTICAMENTE PARA A CONSECUÇÃO DO EVENTO INCRIMINADO EM LEI, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM EVERTON MIRANDA PACHECO, ADOLESCENTE PENALMENTE INIMPUTÁVEL A ÉPOCA DOS FATOS EM VIRTUDE DA MENORIDADE, SUBTRAÍRAM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, UM (01) TELEFONE CELULAR, MARCA SAMSUNG, A QUANTIA DE R$260,00 (DUZENTOS E SESSENTA REAIS) EM ESPÉCIE, E UM (01) RELÓGIO DE PULSO DA MARCA ORIENT DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA CARLOS ALBERTO FONTES, BEM COMO CORROMPEU O ADOLESCENTE, EVERTON MIRANDA PACHECO, NASCIDO EM 19/10/1997, COM 17 (DEZESSETE) ANOS DE IDADE NA ÉPOCA DOS FATOS, COM ELE PRATICANDO O DELITO PENAL DESCRITO NO ART. 157 62, II DO CÓDIGO PENAL. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONVINCENTE PARA A MANUTENÇÃO DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO PRESENCIAL EM SEDE POLICIAL E EM JUÍZO. DEPOIMENTO DETALHADO DA VÍTIMA. A NEGATIVA DO RÉU QUANDO INTERROGADO QUE SE AFIGUROU DIMENSIONADAMENTE ISOLADA, SENDO CERTO QUE O PRÓPRIO CORREPRESENTADO DETALHOU O ENVOLVIMENTO DE AMBOS NA PRÁTICA DO CRIME. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. CRIME DE ROUBO QUE MERECE FIXAÇÃO DAS PENAS BASE AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS EM RAZÃO DA MAIOR REPROVABILIDADE PELA GRAVATA DADA NA VÍTIMA E AS AMEAÇAS SÉRIAS SUPORTADAS. MAU ANTECEDENTE AFASTADO. VEDAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUANTO AO AUMENTO PELA PERSONALIDADE DESVIRTUADA E MÁ CONDUTA SOCIAL, TENDO POR BASE A MESMA FAC QUE JUSTIFICOU OS MAUS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA EM 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO PELA ATENUANTE DA MENORIDADE QUE SE MANTÉM. ACRÉSCIMO DE 1/3 (UM TERÇO) PELO CONCURSO DE AGENTES, POIS FORAM DOIS OS ASSALTANTES. CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES APRESENTOU PROCESSO DOSIMÉTRICO TAMBÉM EQUIVOCADO. FIXAÇÃO DAS PENAS BASE NOS MÍNIMOS LEGAIS DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS MULTA. MENORIDADE SEM REFLEXO. TRATANDO-SE DE CONCURSO FORMAL A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) SE FAZ MAIS EM FAVOR DO QUE O SOMATÓRIO DAS PENAS. APESAR DO ADITAMENTO À PEÇA ACUSATÓRIA, NÃO HOUVE CONTRADITÓRIO JUDICIAL EFETIVO PARA SUSTENTAR A VERBA INDENIZATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 985.2658.0710.9774

250 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM, EM CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE DE AMBOS OS DELITOS. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA. NULIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DEFINIDA COMO ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 37; 3) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA EM FAVOR DO QUARTO APELANTE (MARLONS); 5) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA SOB A TESE DE INCONSTITUCIONALIDADE; 6) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS; 7) EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA; 8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 9) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 10) DETRAÇÃO PENAL. I.

Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em trabalho voltado para a repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas, após informe recebido, averiguaram a presença dos três acusados no local indicado, levando-os a desconfiar que estivessem na posse de algum material ilícito, razão pela qual as guarnições efetuaram um cerco a fim de realizar a abordagem. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.2. Quebra da cadeia de custódia da prova. A ausência de lacre nos recipientes em que entregue os entorpecentes à perícia e da Ficha de Acompanhamento de Vestígio não gera a automática nulidade da prova. Hipótese dos autos em que não há nada de concreto capaz de permitir a conclusão de que a prova questionada não pode ser considerada confiável. Defesa que não apresenta nenhuma evidência de conspurcação das substâncias analisadas. Material objeto da perícia que tampouco se mostra incompatível com aquele apreendido no momento da diligência policial, como também com os demais elementos de prova produzidos nos autos, não subsistindo, assim, qualquer motivo de suspeita razoável quanto à validade do exame realizado. Preliminar de nulidade, assim, rejeitada. ... ()

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