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Jurisprudência sobre
penas de multa e apreensao

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Doc. VP 685.2124.3215.6082

101 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Furto qualificado (art. 155, § 4º, IV do CP). Sentença condenatória. Réu Diego. Pretensão à absolvição. Materialidade e autoria delitiva sobejamente comprovadas. Condenação mantida. Participação de menor importância. Não configurada. Afastamento da pena de multa e custas processuais. Inviabilidade. Réu Alex. Pretensão à aplicação do Princípio da Insignificância. Atipicidade material. Inadmissibilidade. Reprovabilidade do comportamento. Réus reincidentes e portadores de maus antecedentes. Dosimetria escorreita. Penas bem fixadas. Regime semiaberto mantido. Recursos não providos.

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Doc. VP 803.2208.3256.7535

102 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. PENAS DE 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.

Apelante foi condenado pela prática da conduta da Lei 11.343/2006, art. 33 porque, foi preso em flagrante com 15 g de COCAÍNA (pó) acondicionada em 15 (quinze) sacolés, às penas de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Materialidade e autoria comprovadas. Policiais militares que participaram da prisão do réu e da apreensão do material entorpecente apresentaram versões substancialmente coerentes narrando de maneira uniforme, a visualização do ora apelante com a sacola de entorpecentes na mão e posteriormente a guardando no interior de um veículo abandonado na rua. Validade dos depoimentos dos policiais que se encontram em consonância com o acervo probatório coligido. Pertinência da súmula 70 deste TJRJ. Defesa que não apresentou quaisquer elementos que pudessem desconstituir as provas trazidas pela acusação. Versão de flagrante forjado que encontra-se dissociada do contexto probatório, ressaltando que não foi apresentado qualquer motivo que justificasse a imputação falsa contra o réu. Quantidade de droga apreendida, a forma de acondicionamento, a quantia em espécie e o local dominado por facção criminosa a caracterizarem a autoria e materialidade do delito de tráfico, devendo a condenação ser mantida neste sentido. Reconhecimento do redutor do art. 33, § 4º da Lei 11343/2006 que improcede, haja vista ser o réu reincidente, não preenchendo um dos requisitos do § 4º, da Lei 11343/06, art. 33. Saliente-se que a referida causa de diminuição não exige que a reincidência seja específica. Embora o quantum de pena autorize a fixação do regime semiaberto, o réu é reincidente, devendo ser mantido o regime fechado, a teor do CP, art. 33, § 2º. Substituição por restritivas de direitos que não se provê, ante expressa vedação legal contida no art. 44, I e II do CP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. VP 932.5222.7708.9730

103 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU, ALTERNATIVAMENTE, PELA ATIPICIDADE APLICANDO O PRINCÍPIO DA BAGATELA - REJEIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES - POSSIVEL O RECONHECIMENTO DO PRIVILEGIO, EIS QUE PRESENTES SEUS REQUISITOS - CONDENAÇÃO MANTIDA E READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO, DE OFICIO, DA FIGURA DO FURTO PRIVILEGIADO - PENA FIXADA EM 10 DIAS-MULTA - DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO COM RECONHECIMENTO, DE OFICIO, DA FIGURA DO TIPO PRIVILEGIADO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA

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Doc. VP 210.5050.7845.5637

104 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de furto qualificado. Dosimetria da pena. Possibilidade de cumulação de duas penas restritivas de direito com a multa prevista cumulativamente. Supressão de instância. Matéria não analisada na apelação. Óbice à inovação em sede de embargos de declaração. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo improvido.

1 - Consiste em inovação recursal a pretensão de análise de controvérsia deduzida somente nos embargos de declaração ou em agravo regimental (AgRg no HC Acórdão/STJ,521.849SC Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 19/8/2020). ... ()

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Doc. VP 649.7623.9425.9453

105 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155 C/C art. 14, II AMBOS DO CÓDIGO PENAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 03 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA PELA ATIPICIDADE EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO DESISTENCIA VOLUNTÁRIA - REJEIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENUNCIA - DESISTENCIA VOLUNTÁRIA NÃO CONFIGURADA - PRESNEÇA DE INTERFERENCIA DE TERCEIROS - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO. - DESPROVIMENTO DO APELO

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Doc. VP 310.8789.7997.1933

106 - TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado nas penas do art. 157, § 2º, II e V, e § 2º - A, I, (3 vezes), na forma do CP, art. 70, às penas de 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 18 dias-multa. Réu foi reconhecido em sede policial e em juízo. Alegação de que o acusado sofreu tortura dos policiais que não encontra amparo nos autos. Preliminares rejeitadas. Autoria e materialidade delitivas descritas na denúncia comprovadas nos autos. Relevância da palavra da vítima para o decreto condenatório nos casos de crimes patrimoniais. Desnecessidade de apreensão e perícia das armas de fogo para configurar a causa de aumento de pena. Demonstrada a unidade de ações e desígnios entre o apelante e seus comparsas. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria escorreita. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 154.9270.3277.4708

107 - TJSP. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME BEM FIXADO. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.

1.

Willians José dos Santos, Rafael Henrique dos Santos e Filipe Belo Silva foram condenados por roubo qualificado, com emprego de grave ameaça e menção de arma de fogo, subtraindo bens de uma drogaria. As penas variaram entre sete e oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. ... ()

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Doc. VP 334.3955.3209.4629

108 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANTE O RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE, E CONDENOU O AUTOR NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, FIXANDO MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.

Banco Autor que deixou, por 6 (seis) ocasiões de agendar o acompanhamento da diligência junto ao Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de busca e apreensão, após o deferimento da liminar. Processo que se arrasta desde 2021 sem que o Autor tenha sequer promovido a citação do Réu. A recalcitrância do Autor em não providenciar os meios para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, objetivo precípuo da presente demanda, configura a perda superveniente do interesse de agir, o que impõe a extinção do feito, sem julgamento do mérito, conforme o disposto no CPC, art. 485, VI. Violação ao dever de cooperação, insculpido no CPC, art. 6º. Desídia caracterizada na hipótese. Autor que foi previamente advertido sobre a aplicação das penas por litigância de má-fé caso não acompanhasse a diligência junto ao Oficial de Justiça, o que foi solenemente ignorado pelo Banco Autor, que novamente não providenciou os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça corretamente reconhecido pelo Juízo a quo. Juízo a quo que fixou a multa em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 75.491,86 - setenta e cinco mil quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos). Redução que se impõe ao patamar de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 796.6540.8719.1909

109 - TJRJ. Apelação. Imputação das condutas tipificadas nos arts. 213 e 157, §2º-A, I, ambos do CP. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Condenação pelas condutas tipificadas nos arts. 213 e 155, caput, ambos do CP. Penas de 10 (dez) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Apelação que não debate autoria e materialidade do delito. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Prova oral coesa produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. CP, art. 213. 1ª Fase. Pena base fixada acima do mínimo legal. Incidência de 03 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto) por cada uma delas. Afastamento da pena de multa fixada pelo juízo a quo por ausência de precisão legal. Manutenção da pena de reclusão. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. CP, art. 155, caput. 1ª Fase. Pena base fixada acima do mínimo legal. Verificação de 03 (três) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção do quantum, à conta de recurso exclusivo da Defesa. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva readequada para 10 (dez) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo. Readequação, de ofício, da pena de multa.

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Doc. VP 838.2500.6712.9951

110 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE DROGAS. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo Ministério Público contra sentença que condenou o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 02 anos e 06 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 250 dias-multa, substituída por penas restritivas de direitos. O parquet busca o afastamento do reconhecimento do tráfico privilegiado, a revogação da substituição da pena carcerária e a fixação do regime inicial fechado. ... ()

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Doc. VP 999.1841.8228.4626

111 - TJSP. Apelação. Roubo (cinco vezes, em concurso formal), tráfico de drogas, lesão corporal, dano qualificado e resistência. Pleitos defensivos almejando a absolvição ou a mitigação das reprimendas. Parcial viabilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que os réus ROBERTO e LEONARDO deslocaram-se, na companhia de dois comparsas de alcunhas «Docinho e «Cicatriz, à residência da vítima Flávio, a bordo do veículo Fiat Uno pertencente a ROBERTO, permanecendo no interior do automóvel, enquanto os dois comparsas desembarcaram e invadiram o imóvel em questão, rendendo seis vítimas e restringindo a sua liberdade, mediante o emprego de violência física e grave ameaça exercida com a utilização de uma arma de fogo e um facão. Na posse de bens subtraídos de cinco vítimas, os dois criminosos evadiram-se a bordo do carro pertencente ao ofendido Renan e passaram a trafegar com o veículo logo atrás do Fiat Uno em cujo interior estavam ROBERTO e LEONARDO. Câmeras de monitoramento que flagraram os veículos usados pelos roubadores, logrando-se êxito em apreender o Fiat Uno na residência de LEONARDO, cujas chaves estavam na casa de ROBERTO. Confissão extrajudicial e pormenorizada de ROBERTO que encontra amparo nos demais elementos produzidos aos autos. Durante a abordagem de LEONARDO em sua casa, este resistiu à prisão, agredindo o miliciano Ademilson e causando-lhe lesões corporais de natureza leve, além de ter danificado a viatura, por meio de chutes e cabeçadas. Apreensão de duas porções de cocaína (98,76 g) na residência de LEONARDO, em cujo celular foram localizados diálogos comprobatórios de seu envolvimento com a traficância. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Valoração de majorantes na primeira fase que afronta o sistema trifásico da dosimetria. Penas-base mantidas no mínimo legal. Irretorquível a compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea em relação a ROBERTO. Manutenção da exasperação das penas dos roubos em 2/3, considerando a majorante do emprego de arma de fogo, seguida do aumento de 1/3 pela continuidade delitiva (cinco vítimas). Escorreita a aplicação da majorante do CP, art. 129, § 12 ao crime de lesão corporal e da minorante do art. 33, § 4º, da Lei . 11.343/2006 ao delito de tráfico de drogas, ambos perpetrados por LEONARDO. Concurso material entre infrações penais distintas. Inafastabilidade da pena de multa. Penas finalizadas em 10 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, 1 ano de detenção e 256 dias-multa (LEONARDO) e 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 80 dias-multa (ROBERTO). Regimes iniciais fechado e aberto (penas de reclusão e detenção, respectivamente) que se mantêm. Indenização afastada. Violação ao devido processo legal. Parcial provimento

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Doc. VP 221.3642.7541.2808

112 - TJSP. Tráfico de entorpecentes. Preliminares afastadas. Alegação de nulidade de apreensão por guardas municipais e de inversão da ordem do interrogatório. Prejuízo ao réu não demonstrado. Inocorrência das nulidades. Materialidade e autoria comprovadas. Palavras dos guardas municipais. Condenação adequada. Desclassificação inviável. Inaplicabilidade da redução prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, bem como de penas alternativas. Dedicação a atividades criminosas demonstrada. Pena reduzida. Regime fechado adequado. Pena de multa que guarda relação com a gravidade do crime. Recurso parcialmente provido, rejeitada a preliminar

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Doc. VP 382.4980.4451.3967

113 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou aos Apelantes a prática das condutas tipificadas no art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente.

Apelantes absolvidos quanto ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35, caput, mas condenados por infringência à norma de conduta prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena aberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direitos. Prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Recurso defensivo. Autoria e materialidade. Situação de flagrância. Registro de ocorrência indexado em PDF 08. Termos de declarações indexados em PDF 13 e 17. Auto de apreensão e de encaminhamento indexado em PDF 23 e 26. Exame de corpo de delito indexado em PDF 49 e 51. Laudo de exame de material entorpecente, indexado em PDF 44. Autoria e materialidade (cont.). Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais militares responsáveis pela prisão-captura. Ratificação destas em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento no testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Tese defensiva de ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria da pena. Crítica. Apelante Jomarques. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Apelante que confessou em Juízo a posse dos entorpecentes para uso próprio. Impossibilidade. Súmula 630/STJ. Terceira fase. Incidência da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Redução de pena na fração de 2/3 (dois terços). Crítica. Juízo a quo que fixou a pena de multa em 500 (quinhentos) dias-multa de forma definitiva. Reparo que se faz necessário. Pena privativa de liberdade e pena de multa que devem ser aumentadas e diminuídas na mesma proporção. Fração de 2/3 (dois terços) que deve ser considerada tanto na pena de reclusão quanto na pena de multa. Pena redimensionada para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena aberto corretamente fixado. Fixação em consonância com o art. 33, § 2º, `c¿ do CP. Correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana em entidades a serem definidas pelo Juízo da Execução. Apelante Luiz Antônio. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária mínima. Segunda fase. Ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes. Terceira fase. Incidência da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Redução de pena na fração de 2/3 (dois terços). Crítica. Juízo a quo que fixou a pena de multa em 500 (quinhentos) dias-multa de forma definitiva. Reparo que se faz necessário. Pena privativa de liberdade e pena de multa que devem ser aumentadas e diminuídas na mesma proporção. Fração de 2/3 (dois terços) que deve ser considerada tanto na pena de reclusão quanto na pena de multa. Pena redimensionada para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena aberto corretamente fixado. Fixação em consonância com o art. 33, § 2º, `c¿ do CP. Correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana em entidades a serem definidas pelo Juízo da Execução. Prequestionamento. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Não se confunde aquele com o não acolhimento das teses recursais com ofensa a quaisquer dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. Recurso conhecido e parcialmente provido. Aplicação da fração redutora de 2/3 (dois terços) quanto ao Lei 11.343/2006, art. 33, §4º também no que tange a pena de multa. Reprimenda penal redimensionada. Manutenção dos demais termos da sentença.

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Doc. VP 150.3743.4010.4500

114 - TJSP. Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Réus condenados às penas de dois anos e quatro meses de reclusão, mais vinte e três dias-multa. Fatos ocorridos em fevereiro de 1994 e outubro de 1997, denúncia recebida em fevereiro de 2005 e sentença condenatória publicada em janeiro de 2010. Hipótese em que não ultrapassado o período de oitos anos entre tais marcos interruptivos. Prescrição afastada. Recurso desprovido.

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Doc. VP 180.4884.1004.5100

115 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Pretensão de desclassificação. Auxílio material. Inexistência. Fornecimento da droga em si. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Majorante do Lei 11.343/2006, art. 40, III. Aumento acima do mínimo legal. Ausência de fundamentação idônea. Pretensão de conversão da pena corporal em uma pena substitutiva e multa. CP, CP, art. 44, § 2º. Discricionariedade na alternatividade sancionatória. Incidência da Súmula 171/STJ. Execução das penas restritivas de direitos. Superveniência do trânsito em julgado para a defesa. Ordem parcialmente concedida.

«1. O auxílio destinado ao uso indevido de drogas não se confunde com o fornecimento da droga em si, devendo, neste caso, o agente responder pelo delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, caput, inviabilizando a pretensão desclassificatória para o crime do art. 33, § 2º, do referido diploma legal. Hipótese em que a Corte de origem concluiu, com arrimo nas provas e fatos constantes dos autos, que o delito de tráfico ilícito de entorpecentes restou plenamente caracterizado. Para se chegar a conclusão diversa, atendendo-se à pretensão de desclassificação, seria necessário proceder à análise do conjunto fático-probatório amealhado ao feito, o que não se admite em sede de habeas corpus, via angusta por excelência. ... ()

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Doc. VP 922.1403.9752.2984

116 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 180 À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A DETRAÇÃO E ISENÇÃO DE CUSTAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS- RECURSO QUE NÃO COMPORTA PROVIMENTO - ANALISE, DE OFICIO, DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA APLICADA -PENA APLICADA TRANSITADA EM JULGADO PARA O ORGÃO MINISTERIAL E LAPSO TEMPORAL MAIOR QUE 04 (QUATRO) ANOS DESDE O ULTIMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO, QUAL SEJA, A SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DATADA DE 30/01/2020 - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE

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Doc. VP 660.6938.8528.0541

117 - TJSP. Apelação. Ação civil pública. Corrupção empresarial. Município de Taquaritinga. Criação de pessoas jurídicas interpostas com o fim de burlar proibição de contratar com o Poder Público e participar de licitação, celebrando contrato administrativo com a Municipalidade. Pretensão punitiva que encontra respaldo no interesse público e na Lei 12.846/2013. Razoabilidade e proporcionalidade das penas de multa aplicadas. Sentença mantida.

Recurso improvido.

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Doc. VP 834.4375.1990.0046

118 - TJSP. Direito Penal E Processual Penal. Agravo Em Execução Penal. Extinção Da Punibilidade. Multa Considerada Prescrita. Manutenção Da Decisão Agravada.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público contra decisão que extinguiu a punibilidade do agravado, Fidelcino Rodrigues de Oliveira Júnior, sem o pagamento da pena de multa. O Ministério Público sustenta que a extinção da punibilidade depende do pagamento da multa, que, no caso, deve ser executada como dívida de valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a extinção da punibilidade depende do pagamento da pena de multa considerada dívida de valor; e (ii) analisar a incidência da prescrição da pretensão executória da multa aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei 9.268/1996 alterou o CP, art. 51 para considerar a multa como dívida de valor, inviabilizando sua conversão em prisão, mas preservando sua natureza de sanção penal. 4. O pagamento da multa permanece requisito para a extinção da punibilidade, devendo o condenado ser citado para quitação, conforme o art. 164 da Lei de Execuções Penais. 5. A prescrição da pena de multa possui duas modalidades: prescrição da pretensão punitiva e prescrição da pretensão executória. A última se rege pelo CTN, art. 174, fixando o prazo de prescrição em cinco anos. 6. No caso em exame, transcorreram mais de cinco anos desde a interposição do recurso, caracterizando a prescrição da pretensão executória da pena de multa. 7. A prescrição prejudica a análise do mérito, conforme o CPP, art. 61. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pretensão executória da pena de multa ocorre no prazo de cinco anos, conforme o CTN, art. 174, aplicável após a transformação da multa em dívida de valor. 2. A extinção da punibilidade não depende do pagamento da multa quando prescrita a pretensão executória. _______________________________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 51; CTN, art. 174; LEP, art. 164; CPP, art. 61

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Doc. VP 776.7006.5913.4958

119 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Apreensão de 43,35g de cocaína e 2,02g de «crack". Relatos coesos dos agentes públicos. Circunstâncias da apreensão evidenciam a destinação à mercancia. Impossibilidade de desclassificação para o delito da Lei 11.343/06, art. 28. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Dosimetria mitigada. Quantidade de entorpecentes não extrapola o comum na espécie. Aplicação da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, na fração máxima. Inviável a isenção da pena de multa, porquanto sua aplicação decorre do preceito secundário da Lei 11.343/06, art. 33. Dia-multa fixado no mínimo legal. Regime prisional aberto. Substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Súmula vinculante 59 do STF. Recurso parcialmente provido.

Passo à dosimetria da pena

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Doc. VP 634.6048.0191.1833

120 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉUS CONDENADOS NAS PENAS Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. PENAS DE 05 (CINCO) ANOS 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (RÉU ALEX ANDERSON). PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÕES MANTIDAS. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE (RÉU ALEX ANDERSON). IMPOSSIBILIDADE. DATA PARA A CONTAGEM DO INÍCIO DO PERÍODO DEPURADOR OCORRE COM O CUMPRIMENTO OU A EXTINÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. RECIDIVA CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 921.1779.7368.8630

121 - TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Apreensão de maconha. Insurgência da defesa. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos prestados pelos policiais de forma coerente e que merecem crédito diante do contexto probatório. Pleito de desclassificação para o art. 28. Não cabimento. Condenação mantida. Dosimetria: Magistrado que não concedeu o redutor, por considerar que o acusado faz do tráfico seu meio de vida. Posteriormente à presente ocorrência, o réu foi preso por mais duas vezes, vindo a responder por outros dois processos de tráfico de drogas. Um dos feitos tramita em sede recursal (Tema 1139, STF), ao passo que no outro processo, o réu foi condenado em definitivo (penas de 02 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 222 dias-multa, no mínimo legal), o que evidenciaria sua dedicação habitual ao crime. Porém, referido entendimento não encontra amparo na jurisprudência c. STJ. Penas reajustadas para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, com regime aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direitos (SV 59, STF). Recurso provido em parte para desclassificar a imputação para o art. 33, par. 4º da Lei 11.343/2006, redimensionar o quantum da reprimenda, fixar o regime aberto e substituir a corporal por duas restritivas. Mantida, no mais, a r. sentença

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Doc. VP 544.7901.2313.2299

122 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Preliminares suscitando a inépcia da inicial acusatória e a atuação irregular da guarda municipal. Não ocorrência. Denúncia que preenche os requisitos legais estabelecidos no CPP, art. 41. Preclusão lógica da matéria em grau recursal. Atuação regular da guarda civil municipal, cujos agentes participaram da ocorrência tão somente na função de apoio à polícia civil. Inexistência de atividade investigativa ou de policiamento ostensivo dos guardas municipais. Preliminares rejeitadas. Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas ou a desclassificação para o porte de drogas para consumo próprio. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso dando conta de que os apelantes comercializavam entorpecentes no «fluxo da Cracolândia, conforme os registros fotográficos e de vídeo, cujo conteúdo foi corroborado pelos policiais civis inquiridos em juízo. Apreensão de 3 porções de crack (94,7 g) na posse das rés JULIA e LUCIANA, bem como de balança de precisão com GUSTAVO. Confissão judicial de EVERSON que encontra amparo nas demais provas produzidas. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Circunstâncias do delito que não extrapolam o desvalor da conduta esperada do agente que pratica o tipo penal em análise. Penas-base mantidas no patamar mínimo. Escorreita a valoração da agravante da reincidência em relação aos réus LUCIANA e EVERSON, compensada integralmente com a atenuante da confissão espontânea em relação a este último. Manutenção da atenuante da menoridade relativa no tocante a JULIA e GUSTAVO, sem reflexos na pena, consoante Súmula 231/STJ. Viável a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei . 11.343/2006, em relação aos réus JULIA, GUSTAVO e MONACHELE, no patamar máximo de 2/3. Penas finalizadas em 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa, calculados no piso legal (LUCIANA), 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, calculados no piso legal (EVERSON) e 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, calculados no piso legal (réus JULIA, GUSTAVO e MONACHELE). Regime inicial fechado que se mantém somente em relação aos réus LUCIANA e EVERSON, considerando a quantidade de pena imposta e a reincidência. Possibilidade de fixação do regime inicial aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direito no tocante aos acusados JULIA, GUSTAVO e MONACHELE. Parcial provimento

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Doc. VP 171.5794.3873.1540

123 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DESACATO, EM CONCURSO MATERIAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - OCORRÊNCIA - CONSIDERAÇÃO DAS PENAS ISOLADAMENTE COMINADAS A CADA UM DOS DELITOS PARA FINS PRESCRICIONAIS - INTELIGÊNCIA DO CP, art. 119 - LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE O TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES E O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE RIGOR - RESTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DA MULTA - CABIMENTO - CESSAÇÃO DOS EFEITOS PRINCIPAIS DA CONDENAÇÃO - VICARIANTES QUE SEGUEM A MESMA SORTE DA SANÇÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DA DEVOLUÇÃO DO VALOR DEPOSITADO A TÍTULO DE FIANÇA - OBSERVÂNCIA À VEDAÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP, art. 336 - AGRAVO EM EXECUÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 435.0688.5070.1305

124 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO POR DUAS VEZES (art. 157, §2º, II, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL (02 VEZES), N/F DO art. 70 DO MESMO DIPLOMA LEGAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR OS ACUSADOS COSME FELIPE BERNARDINO FARIAS E JULYENE ALVES NOGUEIRA PELA PRÁTICA DA CONDUTA DELITUOSA DESCRITA PELO art. 157, §2º, II, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E AFASTAR A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 157, §2º-A, I, DO CP, ÀS PENAS DE 6 (SEIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 33 (TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA. RECURSOS DEFENSIVOS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA APLICADA. ACOLHIMENTO DOS INCONFORMISMOS DEFENSIVOS. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, ANIMUS FURANDI, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS ENTRE SI, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SUBTRAÍRAM, PARA SI, A QUANTIA DE R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS), EM ESPÉCIE, 01 (UM) NOTEBOOK, 02 (DOIS) SECADORES DE CABELO, DENTRE OUTROS BENS DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS ALESSANDRA ARAUJO DE MELO E ANA PAULA DE PAIVA DE ARAUJO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONVINCENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. EMBORA OS APELANTES NÃO TENHAM SIDO PRESOS EM FLAGRANTE E A ELES SE CHEGOU A PARTIR DAS IDENTIFICAÇÕES FOTOGRÁFICAS, EM JUÍZO FORAM RECONHECIDOS PELAS VÍTIMAS - AINDA QUE NÃO HAJA ATO FORMAL - E CONFESSARAM INTEGRALMENTE OS DELITOS, RESTANDO AFASTADA A ARMA DE FOGO PELO RECONHECIMENTO DE SE TRATAR DE SIMULACRO. DOSIMETRIA DAS PENAS QUE MERECE REPAROS. SEM RAZÃO PARA O AFASTAMENTO DAS PENAS BASES DOS MÍNIMOS LEGAIS. CONFISSÃO DOS RÉUS E A MENORIDADE RELATIVA EM SEDE PENAL DA APELANTE JULYENE, RECONHECIDA, DEIXAM DE TER REFLEXOS NO PROCESSO DOSIMÉTRICO. AUMENTO DE UM TERÇO PELO CONCURSO DE AGENTES QUE SE FEZ CORRETO. RECURSOS PROVIDOS.

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Doc. VP 865.5523.1357.7678

125 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. AÇÃO POLICIAL LEGÍTIMA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONFIGURADO. FALTA DE EVIDÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. READEQUAÇÃO DAS PENAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

João Victor Pinheiro de Moraes e Brena Raphaely Miranda Carvalho foram condenados pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Avaré por tráfico de drogas, com base nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/2006. A pena inicial foi de oito anos de reclusão em regime fechado e 1200 dias-multa. ... ()

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Doc. VP 802.6229.6105.0280

126 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ COMO INCURSA NAS PENAS DO art. 155 §4º, IV DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 16 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MINIMO LEGAL, ABRADAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA OU SURSIS PENAL - ACOLHIMENTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTOS DE AUTORIA PRODUZIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA PRESENCIAL QUE NÃO FORAM REITERADAS EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 877.9056.0350.7720

127 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ COMO INCURSA NAS PENAS DO art. 155 §4º, IV DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 16 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MINIMO LEGAL, ABRADAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA OU SURSIS PENAL - ACOLHIMENTO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ELEMENTOS DE AUTORIA PRODUZIDOS EXCLUSIVAMENTE NO INQUÉRITO POLICIAL. DECLARAÇÕES DA TESTEMUNHA PRESENCIAL QUE NÃO FORAM REITERADAS EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 683.8242.1492.6300

128 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 100 DIAS-MULTA EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA. PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, UMA VEZ QUE O TIPO PENAL SERIA INCONSTITUCIONAL, POR REVELAR DELITO DE PERIGO ABSTRATO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, BUSCA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU PATAMAR MÍNIMO E A PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.

A denúncia narra que, desde data que não se pode precisar, até o dia 01 de março de 2020, por volta das 02h, no bar «Pato Night, BR-101, KM-08, nesta cidade, Campos dos Goytacazes/RJ, o denunciado, consciente, voluntária e livremente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava, 01 (uma) pistola TAURUS PT58, calibre 380, de série KPA59790, municiada com 10 (dez) cartuchos de mesmo calibre. E juízo foram ouvidos dois policiais que corroboraram os termos da acusação. interrogado, o réu confessou a prática delitiva. O processo ainda veio instruído com o auto de apreensão e os Laudos de Exame em Arma de Fogo e de Munições. E, em que pese a autoria e a materialidade do crime não terem sido alvo do recurso defensivo, considera-se de suma importância registrar que elas restaram evidenciadas pelas provas produzidas. Os policiais prestaram depoimentos firmes e coesos e o recorrente confessou a prática delitiva. O crime definido na Lei 10.826/03, art. 14, de mera conduta, se consuma com o porte da arma de fogo de forma irregular e isso restou evidenciado. Se houve prejuízo ou dano para a sociedade, é irrelevante para a consumação do crime. O objetivo do tipo penal não reclama prejuízo efetivo a alguém, mas pretende abarcar a o corpo social como um todo. Assim, como já entendeu o Supremo Tribunal Federal, não há que se falar em inconstitucionalidade (precedente). Sobre a concreta capacidade de dano, no caso, vale mencionar que a arma apreendida em poder do réu, segundo o laudo técnico era capaz de produzir disparos e estava municiada. Confirmado o juízo restritivo, passamos ao processo dosimétrico e este, adianta-se, merece pequeno ajuste. As penas-base, de fato, como almejado pela Defesa, devem ser fixadas em seu patamar mínimo. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o fato de estar a arma municiada não é condição para o incremento da pena-base (precedentes). Assim, as penas-bases devem ficar em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na segunda fase correta a compensação entre as circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea, pelo que as penas intermediarias permanecem em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. O pedido defensivo de reduzir a pena intermediária a patamar inferior ao mínimo fixado por lei, em razão do reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea, não deve prosperar. A Súmula 231/STJ apresenta como limite ao julgador as balizas fixadas pelo legislador, mantendo-se o equilíbrio entre os poderes legislativo e judiciário. Não se desconhece os esforços defensivos no sentido de promover o cancelamento da Súmula 231/STJ e nem o movimento que acontece no referido Tribunal no mesmo sentido. Entretanto, enquanto existir, a Súmula 231/STJ não pode ser ignorada, subsistindo a vedação de fixação da pena intermediária abaixo do patamar mínimo fixado pela lei, mesmo que se reconheça a incidência de circunstâncias que atenuam a pena. Sem alterações na última fase, as penas se estabilizam em 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, em sua fração mínima. Mantido o regime prisional semiaberto, por ser o mais adequado ao caso concreto, em atenção ao quantitativo de pena aplicado, bem como por ser o apelante reincidente (CP, art. 33). Com o trânsito em julgado, intime-se o réu para dar início ao cumprimento da pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 577.2112.0287.0824

129 - TJRJ. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO (PRATICADO MEDIANTE ESCALADA, E CONCURSO DE AGENTES) MAJORADO (DURANTE O REPOUSO NOTURNO) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA QUE ABSOLVEU OS RÉUS DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E OS CONDENOU PELO DELITO PATRIMONIAL. PENAS DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 20 DIAS-MULTA PARA PAULO, EDSON, WILLIAN, ERICK, BRUNO E EDUARDO E DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E 18 DIAS-MULTA PARA RICARDO. PARA TODOS FOI FIXADO O REGIME PORISIONAL SEMIABERTO E AS PENAS DE MULTA FICARAM EM SUAS FRAÇÕES MÍNIMAS. MANTIDAS AS CUSTÓDIAS CAUTELARES. EM SUAS RAZÕES, A DEFESA DE PAULO PEDE A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PUGNA PELA DIMINUIÇÃO DAS PENAS, PELO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EDSON, WILLIAM, ERICK E EDUARDO TAMBÉM APELARAM PERSEGUINDO A ABSOLVIÇÃO. IGUALMENTE INCONFORMADO COM A SENTENÇA, RICARDO APELOU E REQUER A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA O ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS E DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

A denúncia narra que os réus de forma livre e consciente, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, durante o repouso noturno, mediante escalada, subtraíram, para si ou para outrem, 01 (um) transformador trifásico 150 KVA para rede de distribuição de energia elétrica, de propriedade da empresa Light Serviços de Eletricidades S/A, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Sob o crivo do contraditório foram ouvidas três testemunhas. O réu Ricardo confessou a prática delitiva, enquanto os demais réus exerceram o direito constitucional de ficarem em silêncio. Ainda integram os autos do processo as declarações prestadas em sede policial, os autos de apreensão, os laudos de descrição de material e o laudo de exame pericial de adulteração de veículos/partes de veículos. Concurso de agentes evidentes. Réus presos com uniformes da empresa Light, transportando um transformador de energia elétrica, logo após a subtração dele. Crime que não poderia ser praticada apenas por uma pessoa, em razão das dimensões do objeto furtado. Denúncia que delineou com precisão a função de cada réu na empreitada criminosa, ficando configurado o atuar em comunhão de ações e desígnios, em perfeita divisão de tarefas, para o fim criminoso. A qualificadora que se refere à escalada também restou provada uma vez que o transformador se encontrava no alto de um poste, sendo necessário que se subisse até este local para que se fizesse a retirada do aparelho. Não há razão para desmerecer os depoimentos dos policiais (precedente). A palavra dos agentes da lei não pode ser afastada de plano por sua simples condição funcional, se não demonstrados indícios mínimos de interesse em prejudicar o acusado, mormente em hipótese como a dos autos, em que os depoimentos foram corroborados pelos demais elementos de prova (verbete sumular 70, deste Eg. Tribunal de Justiça). De outro turno, as defesas técnicas não trouxeram aos autos qualquer prova relevante tendente a melhor aclarar os fatos ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156, inexistindo, ademais, qualquer fato indicando a possibilidade de imputação gratuita do delito em tela ao acusado. Materialidade e autoria plenamente configuradas. Manutenção do juízo condenatório. Ricardo confessou a prática criminosa. A dosimetria, por outro turno, merece reparo. quando há duas qualificadoras, que se use uma delas para formar o tipo qualificado, utilizando a outra como circunstância negativa, o que está de acordo com o entendimento de que «havendo pluralidade de qualificadoras, uma delas indicará o tipo qualificado, enquanto as demais poderão indicar uma circunstância agravante, desde que prevista no CP, art. 61, ou, residualmente, majorar a pena-base, como circunstância judicial (STJ - AgRg no HC 801.570/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 27/9/2023). De forma a alinhar-se ao posicionamento da Terceira Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo (Resp. 1.888.756, 1.891.007 e 1.890.981 - tema 1.087), a sentença considerou como circunstância negativa a prática do delito durante o repouso noturno, o que a defesa contesta sob o fundamento de afronta ao princípio da legalidade. Não prospera o argumento. A resposta punitiva deve equivaler a uma sanção proporcional que reflita a análise de todos os elementos e circunstâncias presentes no caso concreto, de maneira que a pena imposta ao final esteja de acordo com a situação fática em julgamento. No caso dos recursos acima referidos, a Corte Superior de Justiça posicionou-se pela não aplicação da referida causa de aumento ao furto qualificado sob o enfoque do princípio da proporcionalidade, mas destacando ser viável sua incidência como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria - o que foi inclusive determinado nas hipóteses concretas ali em julgamento. Nesse sentido, o Ministro Relator destacou no corpo do voto que a possibilidade de considerar o cometimento durante o repouso noturno como circunstância judicial desfavorável (CP, art. 59), no furto qualificado, não integra a tese vinculante em exame, «visto que a variabilidade dos conceitos empregados no exercício discricionário do órgão julgador na confecção da primeira etapa da dosimetria penal é incompatível com o estabelecimento de fundamentos vinculatórios, tais como os exigidos na fixação de tese no sistema de precedentes judiciais". No caso destes autos, é certo que a prática em período noturno permitiu aos furtadores a execução do delito que por sua própria natureza é demorada. Ademais, o fato de o crime ter se dado de madrugada, deu ares de legalidade à conduta, já que os autores queriam se fazer passar por funcionários da Light, realizando serviços na rede elétrica, o que costuma acontecer em horários de menor trânsito de pessoas nas ruas. Sobre os demais argumentos utilizados pelo julgador para o incremento da reprimenda, consideram-se idôneos apenas aqueles que dizem respeito à preparação do crime e ao fomento ao crime de receptação. Ricardo teve o cuidado de observar que o transformador alvo do crime estava desligado, alugou um caminhão que pudesse auxiliar na retirada do objeto do poste, arregimentou pessoas com conhecimentos técnicos que pudessem auxiliá-lo na remoção do transformador. Além disso todos usavam uniformes da empresa Light e estavam em número de sete pessoa, ou seja, o número de funcionários que a empresa usa para este tipo de serviço, tudo para dar ares de legalidade ao atuar criminoso. E aqui, cabe pontuar que o número de agentes, já foi levado em conta quando se considerou o concurso de pessoas para qualificar o crime. Ademais, a presença de 07 pessoas para a execução do delito é perfeitamente aceitável, em razão do tamanho de bem subtraído. Considera-se correto, ainda, o aumento da pena em razão do crime aqui analisado fomentar o delito de receptação. Ricardo foi claro ao dizer que desmontaria o transformador e venderia os componentes dele para algum ferro-velho que os comprasse sem a necessidade de explicar a proveniência dos mencionados componentes ou apresentar nota fiscal relativa a eles. O possível prejuízo que seria causado aos consumidores não pode ser usado aqui, para o aumento da pena, uma vez que Ricardo se certificou que o transformador estava fora de operação. Sua subtração não causou prejuízo para os consumidores, mas tão-somente para a empresa Light, proprietária do bem. Assim, a existência de 4 circunstâncias negativas (escalada, prática noturna, preparação para o crime e fomento do delito de receptação) no furto qualificado pelo concurso de agentes autoriza a redução do aumento imposto a fração de 1/3, alcançando a pena base 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa. Não há circunstâncias agravantes e ou atenuantes e nem causas de aumento ou de diminuição de pena, no que tange aos apelantes Paulo Cesar, Eduardo, Erick, Edson, William e Bruno e, para eles, as reprimendas se petrificam em 02 anos e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa. Na segunda etapa dosimétrica, para o réu Ricardo, incide uma circunstância agravantes (CP, art. 62, I) e uma circunstância atenuante (art. 65, III, «d do CP). E aqui deve ocorrer a compensação entre elas (precedente). Assim, as penas de Ricardo continuam em 02 anos e 08 meses de reclusão e 13 dias-multa e assim se estabilizam, já que não existem causas de aumento ou de diminuição de pena. No que tange ao regime de cumprimento de pena, ainda que a pena seja inferior a 4 anos de reclusão, as circunstâncias negativas do crime autorizam a manutenção do regime prisional semiaberto, pois «é pacífica na jurisprudência desta Corte Superior, que a existência de circunstância judicial desfavorável, com a consequente fixação da pena-base acima do mínimo legal, autoriza a determinação de regime inicial mais gravoso do que o cabível em razão do quantum de pena cominado. (AgRg no HC 901538 / SP, Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/06/2024). E as circunstâncias judiciais negativas também afastam a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, nos exatos termos do art. 44, III do CP. Assim também já decidiu o STJ: «Nos termos do CP, art. 44, III, para se conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, faz-se necessário que o réu preencha os requisitos objetivos e subjetivos, o que não se verifica na hipótese dos autos. Na hipótese em apreço, a presença de circunstância judicial desfavorável, reconhecido na condenação, não autoriza a substituição de pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos, em virtude do não preenchimento de requisito subjetivo previsto no art. 44, II e III, do CP. Precedentes (AgRg no HC 850753 / SC - Quinta Turma - Ministro Messod Azulay Neto - Data do julgamento: 08/04/2024). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.... ()

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Doc. VP 835.1876.0075.4820

130 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. PENAS. CONCURSO FORMAL. REGIME PRISIONAL. RECURSOS DESPROVIDOS.

1.

Apelante Hudson condenado à pena de 14 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 30 dias-multa, e apelante Felipe condenado à pena de 12 anos, 1 mês e 5 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 dias-multa, como incursos no art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, c/c art. 70, «caput, do CP, por terem subtraído, em proveito comum, previamente ajustados entre si, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, veículo Chevrolet/Tracker, e bens, pertencentes às vítimas A.P.V. e L.C.C.V.. ... ()

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Doc. VP 383.5482.1526.2106

131 - TJRJ. APELAÇÃO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV DA LEI 10.826/2003 - PRISÃO EM FLAGRANTE - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 03 ANOS, 04 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME ABERTO, E 11 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE 01 SALÁRIO MÍNIMO - RECURSO DEFENSIVO - IMPOSSÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - VERÃO DO RÉU NÃO ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - REFORMA DOSIMETRIA - ARMA MUNICIADA - NORMALIDADE DO TIPO, NÃO ENSEJANDO A MAJORAÇÃO DA PENA BASE - INCABÍVEL AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA - COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL APRECIAR SOBRE O PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS - SUMULA 74 DO TJRJ - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MAJORAÇÃO DA PENA BASE NA PROPORÇÃO DE 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA - PRECEDENTES DO STJ - MAUS ANTECEDENTES - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - CASSAÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA

1)

Os policiais civis foram firmes e coerentes ao afirmarem que, no dia dos fatos, foram cumprir mandados de busca e apreensão e prisão temporária expedidos em desfavor do réu e, quando entraram na residência, flagraram Diego mexendo no telhado e arremessando a arma de fogo na casa do vizinho. Não há qualquer evidência, ainda que mínima, que leve a crer que os dois policiais civis tenham, tenham faltado com a verdade, restando, portanto, afastada qualquer possibilidade de uma pretensa falsa incriminação. Os exames periciais realizados na arma de fogo apreendida constataram que se trata de um revolver calibre .38, municiado com 05 munições, com numeração suprimida por ação abrasiva e com capacidade de efetuar disparos. ... ()

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Doc. VP 168.4463.7791.2238

132 - TJSP. Apelação. Furto qualificado mediante rompimento de obstáculo, escalada e concurso de agentes. Subtração de diversos bens de residência, avaliados em R$ 9.600,00. Insurgência defensiva. Pleito de reconhecimento do furto privilegiado. Impossibilidade. Conquanto o réu seja primário e sem antecedentes, extraem-se do auto de exibição e apreensão, auto de entrega e auto de avaliação que os bens subtraídos não foram de pequeno valor, a justificar a incidência da causa especial de diminuição de pena. Na primeira fase, as penas-base foram fixadas de maneira excessiva, ante a consideração das duas qualificadoras sobejantes como circunstâncias negativas do delito. Reajuste. Básicas estabelecidas à fração de um quarto acima dos mínimos legais. Ausentes agravantes e atenuantes. Reprimendas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa. Regime aberto. Pena corporal devidamente substituída por prestação de serviços à comunidade e pena de multa. Parcial provimento ao apelo

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Doc. VP 141.5975.0004.1900

133 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro. Alegada ilegalidade na fixação das penas pecuniárias. Improcedência. Valor do dia-multa devidamente fundamentado na situação econômica dos réus. Enunciado sumular 07 desta corte. Pedido de desconstituição da medida cautelar. Falta de prequestionamento. Agravo regimental desprovido.

«1. Não se justifica a insurgência dos Agravantes contra a pena pecuniária, se o decisum agravado o redimensionou para 10 e 11 dias-multa. Quanto a este último, considerou-se uma circunstância judicial desfavorável, na primeira etapa de dosimetria. ... ()

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Doc. VP 402.4695.5983.0039

134 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 180 (2 VEZES) N/F art. 69 DO MESMO DIPLOMA LEGAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS, 4 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 23 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE A REVISÃO DA DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO - DUVIDAS QUANTO À CONDUÇÃO E POSSE DO VEÍCULO APREENDIDO POR PARTE DO ACUSADO, IMPONDO-SE A ABSOLVIÇÃO QUANTO A RECEPTAÇÃO DA MOTOCICLETA. POR OUTRO LADO, A CONDENAÇÃO NO TOCANTE AO APARELHO CELULAR SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PROVA ORAL CONTUNDENTE - EVIDENCIA QUE O APELANTE TINHA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM - DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE REPARO -PENA QUE SE REDUZ À 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA

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Doc. VP 164.7844.8003.0100

135 - TJSP. Revisão criminal. Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Condenação pelos delitos de difamação e injúria, respectivamente, às penas de três meses e um mês de detenção, e 20 dias-multa. Prazo prescricional de dois anos. Biênio transcorrido entre a publicação da sentença e o presente julgamento. Prescrição superveniente. Inteligência dos arts. 109, VI e 110, § 1º, do CP. Extinção da punibilidade com fulcro no art. 107, IV, 1ª figura, do mesmo código.

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Doc. VP 112.7195.3224.7273

136 - TJSP. Habeas Corpus: retificação do cálculo da pena. Inadequação da via eleita para impugnar temas referentes a processos com trâmite no Juízo da Execução, por existir recurso específico (agravo em execução).

Pleito de trancamento da execução penal. Impossibilidade. Extinção da punibilidade não verificada. Concessão de indulto somente quanto à pena de multa, não alcançando as penas restritivas de direitos. Prescrição da pretensão executória não ocorrida. Prazo prescricional de 4 anos (CP, art. 109, V). Trânsito em julgado para ambas as partes (Tema 788 do STF). Alegação de desconformidade da execução com a pena imposta. Pena de 02 anos de detenção, em regime aberto, e 10 dias-multa, substituída a privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Execução em conformidade com a pena imposta. Impetração conhecida em parte e, na parte conhecida, denegada a ordem

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Doc. VP 967.8693.8752.2568

137 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, II E IV DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 11 DIAS-MULTA, PARA THALLES E 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 10 DIAS-MULTA PARA MATHEUS. AS PENAS DE MULTA FORAM FIXADAS EM SEUS PATAMARES MÍNIMOS E AOS RÉUS FOI CONCEDIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, UMA VEZ QUE ESTA REVELARIA VERDADEIRO CRIME IMPOSSÍVEL, OU AINDA PELA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE A APLICAÇÃO DO § 2º DO CP, art. 155. PEDE, TAMBÉM, O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS, A DIMINUIÇÃO DA PENA, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no interior do estabelecimento comercial Supermercado J. Pavani, Thalles e Matheus, mediante concurso de duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, de forma livre, consciente e voluntária, subtraíram, para si ou para outrem, duas caixas lacradas de cerveja Heineken de 600ml (contendo em cada caixa 12 unidades de garrafas de 600ml de cerveja, somando 24 garrafas), no valor de R$ 214,80 (duzentos e catorze reais e oitenta centavos), pertencentes ao estabelecimento supracitado. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas duas testemunhas e dois informantes. Interrogados, os réus negaram a prática delitiva. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão das mercadorias (e-doc. 24) e as declarações prestadas em sede policial. E, analisando o recurso defensivo, tem-se que este merece ser provido. Não se desconhece o teor da Súmula 567/STJ, no sentido de que a existência de segurança ou de sistema eletrônico de vigilância em estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. Todavia, dos próprios termos do Enunciado é possível concluir que a hipótese deve ser analisada em cada cenário concreto. Neste caso específico, não se trata de mera existência de câmeras de segurança no estabelecimento comercial. Com efeito, os autos indicam que os réus foram monitorados em todos os seus passos, desde momento em que pegaram a mercadoria até o momento em que saíram da loja. Vale destacar que Marcos disse que os funcionários do estabelecimento comercial já estavam sentindo falta de algumas mercadorias e então resolveram colocar as bebidas em um local estratégico para o monitoramento. Acrescentou que já tinham pegado Thalles e Silvio em uma situação parecida, dias antes destes fatos. Disse, também que uma menina acompanhou os réus até a saída do mercado para ver se eles pagariam pelas mercadorias e como não pagaram, acionou o segurança da loja. Destaca-se, ainda, que Rosa disse que ouviu dizer que os réus já estavam sendo monitorados, por desconfiança do furto de bebidas. Destaca-se também que Lauriane disse que Matheus já estava sendo acompanhado pelas câmeras. Nesse sentido, «A forma específica mediante a qual os funcionários do estabelecimento vítima exerceram a vigilância direta sobre a conduta do paciente, acompanhando ininterruptamente todo o iter criminis, tornou impossível a consumação do crime, dada a ineficácia absoluta do meio empregado (STF - HC 141730 - Segunda Turma - Ministro Dias Toffoli - Julgamento 16/05/2017). Trata-se, portanto, de hipótese de crime impossível por absoluta ineficácia do meio, nos termos do CP, art. 17, de modo que nem mesmo a tentativa deve ser punida. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PROVIDO. ABSOLVIÇÃO.... ()

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Doc. VP 479.8553.1253.0190

138 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO ¿ ART. 16 E ART. 12, AMBOS DA LEI 10.826/2003 ¿ APREENSÃO DE UM REVÓLVER CALIBRE 38, DE USO PERMITIDO, MUNICIADO COM SETE CARTUCHOS DE IGUAL CALIBRE E DE UMA ESPINGARDA CALIBRE 12, DE USO RESTRITO, MUNICIADA COM 23 CARTUCHOS DE IGUAL CALIBRE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 01 ANO DE DETENÇÃO E 03 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 20 DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSUBSTANCIADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 1302,00 (MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS) A SER PAGA A ENTIDADE A SER INDICADA PELA CENTRAL DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA ¿ RECURSO DA DEFESA - IMPOSSÍVEL O PLEITO DE ABSOLVIÇÃO ¿ ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DOS ARTEFATOS BÉLICOS NO IMÓVEL QUE NÃO RESTOU COMPROVADA NOS AUTOS ¿ INTELIGÊNCIA DO CPP, art. 156 ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE DEMONSTRADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA QUE NÃO COMPORTA QUALQUER AJUSTE ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

1.

Diante do cenário probatório produzido nos autos, o pleito defensivo não merece ser acolhido, pois, sobejamente comprovado pelos depoimentos dos policiais civis que os artefatos bélicos foram apreendidos no imóvel que, à época dos fatos, era a residência do autor, tanto assim que o mandado de busca e apreensão foi cumprido no local. ... ()

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Doc. VP 819.6797.3743.8496

139 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 158 §§ 1º E 3º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 9 (NOVE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 112 (CENTO E DOZE) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO § 1º. INCOMPATIBILIDADE COM A QUALIFICADORA DO § 3º. FIXAÇÁO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.

Preliminar que se rechaça. O reconhecimento de que trata a defesa, não foi realizado por meio de apresentação de foto aleatória em sede policial e, sim, de um álbum de fotografias apresentado após o relato da vítima que descreveu o réu como um homem moreno, gordinho, cabelo curto não muito crespo, com uma cicatriz bem feia na perna, salientando que foi o acusado quem sentou ao seu lado, praticando a extorsão e o agredindo. Acrescente-se que sob crivo do contraditório e da ampla defesa, apontou o réu como quem de fato praticou a conduta criminosa contra si, mediante reconhecimento formal. Não existe a obrigatoriedade de forma referida pela defesa em matéria de reconhecimento, de maneira a ensejar nulidade processual, não tendo sido este o único elemento de prova utilizado para embasar o convencimento do magistrado acerca da autoria delitiva, que se encontra fundamentada em outras provas dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Precedentes no STJ. Aliás, O próprio dispositivo 226 do CPP que rege a matéria, contém a locução «se possível, de maneira a não invalidar outras formas eficazes de reconhecimento. Mérito. Absolvição que improcede. Conforme declarado pela vítima, foi a partir da transferência, via PIX, da quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) da conta bancária da vítima, em benefício da enteada do réu Yasmin Cândido Praxedes, que foi possível a identificação do acusado, posto que o policial responsável pela investigação, pesquisou nas redes sociais de Yasmim, conseguindo ver fotos suas ao lado de alguns homens, um deles, foi identificado pela vítima, sem qualquer hesitação, como sendo um dos seus roubadores. Não se olvide que a transferência para a conta de Yasmim foi justamente no momento em que a vítima se encontrava em poder do grupo criminoso. Muito embora não tenha comparecido em Juízo, a declaração prestada em sede policial por Yasmin, corrobora com a versão apresentada pela vítima. Elementos informativos colhidos em fase inquisitorial gozam de destacado valor probatório, sobretudo quando não se verificam contradições e evidenciam, com riqueza de detalhes, e em consonância com os demais elementos probatórios colhidos na instrução processual, as circunstâncias em que foi realizada a empreitada criminosa. Precedentes no Supremo Tribunal Federal. Como se não bastasse, a vítima não teve dúvida em reconhecer o réu, tanto em sede policial, quanto em Juízo, conseguindo, além de discriminar sua participação na empreitada criminosa, apontar para uma cicatriz, com um queloide e ainda um pouco roxa, que ele possuía em uma das pernas. Prova robusta. Condenação que se mantém. Decote da majorante do parágrafo 1º, do CP, art. 158, diante do reconhecimento da qualificadora relativa à restrição da liberdade da vítima, no parágrafo 3º, que improcede. Comprovado o concurso de pessoas para o cometimento do crime de extorsão, a atrair a causa especial de aumento de pena prevista no art. 158, parágrafo 1º, do CP. Defesa argumenta que essa majorante deveria ter sido decotada porque prevista topograficamente em parágrafo anterior à forma qualificada de privação da liberdade da vítima, do parágrafo 3º do mesmo tipo penal, também reconhecida, apontando, em prol de sua pretensão, o entendimento firmado pela Terceira Seção do STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de que a causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno não incide na forma qualificada do crime, nos autos do REsp. Acórdão/STJ, julgado em 25/5/2022 e publicado em 27/6/2022. No entanto, a decisão tomada pelo STJ se restringiu a analisar exclusivamente o delito de furto, não abarcando o delito de extorsão, ressaltando que o parágrafo 3º do CP, art. 158 foi introduzido pela Lei 11.923/2009, face à necessidade de reprimir o chamado «sequestro-relâmpago, que contava com estatística alarmante dessa modalidade de crime à época. Portanto, o citado parágrafo 3º do CP, art. 158, por ter sido introduzido apenas no ano de 2009, acabou sendo colocado topograficamente abaixo dos demais parágrafos já previstos na redação original do referido dispositivo legal. Logo, conclui-se que não foi uma escolha deliberada do legislador, de modo que a majorante pudesse ser absorvida pela qualificadora mas, sim, como resultado da evolução cronológica da lei, face à circunstância proveniente da nova realidade social diversa daquela quando foi concebida a redação original do tipo. Precedentes. Pena-base que já foi aplicada no mínimo legal já que a forma qualificada prevê penas de vão de 6 a 12 anos. Pena de multa aplicada, a despeito de não haver pedido da defesa, merece reforma para adequá-la ao CP, art. 49 e, partindo do mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, deve ser corrigida, DE OFÍCIO. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para, DE OFÍCIO, reduzir a pena de multa para 14 (quatorze) dias-multa, mantendo-se os demais termos da sentença atacada.... ()

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Doc. VP 661.7386.3879.3841

140 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DOS APELANTES COMO INCURSOS NOS arts. 16, PARÁGRAFOS 1º, IV, E 2º, DA LEI 10.826/03; 180, CAPUT; E 329, PARÁGRAFO 1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA; 4) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM BENEFÍCIO DO PRIMEIRO APELANTE (GABRIEL). I.

Pretensão absolutória. Rejeição. I.1. Crime de receptação. Materialidade do delito e respectiva autoria na pessoa dos apelantes inquestionáveis, consoante as provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. A apreensão de bens oriundos de crime é fato que gera a presunção de responsabilidade do seu detentor e inverte o ônus da prova quanto ao desconhecimento da sua origem espúria, nos termos da jurisprudência consolidada nos Tribunais Estaduais pátrios. Defesa que não produziu qualquer prova no sentido de que os apelantes desconhecessem a origem ilícita do veículo no qual se encontravam quando presos em flagrante, sendo certo que as circunstâncias fáticas, nos autos demonstradas, revelam exatamente o contrário. Réus que, embora fisicamente presentes no banco traseiro de veículo produto de roubo, evidentemente no mínimo aderiram à conduta criminosa dos outros dois meliantes envolvidos (um evadido e o outro falecido), tanto que também estavam armados na ocasião da prisão e o carro subtraído dias antes encontrava-se desacompanhado de qualquer documentação oficial pertinente. Circunstâncias fáticas reveladoras de que a prática da receptação aproveitou a todos os envolvidos, flagrados quando se utilizavam do veículo de origem espúria. Tese defensiva de que os réus seriam meros passageiros que não convence. Dolo configurado. I.2. Resistência qualificada. Materialidade e autoria igualmente inquestionáveis. Apelantes que resistiram à abordagem policial, permitindo a fuga de um dos meliantes, pois integravam o grupo criminoso que trocou tiros com a polícia na iminência de uma abordagem, após policiais receberem informações de populares de que os ocupantes de um carro com as mesmas características daquele ocupado pelos réus estariam cometendo roubos na região. Ainda que não se possa individualizar precisamente o responsável pelos disparos de arma de fogo, as circunstâncias fáticas apuradas revelam de modo inequívoco a presença de liame subjetivo entre todos. Coesas, detalhadas e uniformes declarações prestadas pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Validade dos depoimentos de policiais como meio de prova. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. CPP, art. 202. Confissão informal de um dos acusados no sentido de que pretendia se render não valorada na sentença e tampouco comprovada a contento, eis que ambos os apelantes permaneceram em silêncio durante a oitiva judicial. Armas de fogo arrecadadas na posse direta dos acusados e devidamente periciadas. Transferência da responsabilidade penal exclusivamente para o criminoso morto na ação policial convenientemente sustentada pela defesa, mas que não merece prosperar. I.3. Crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e de uso restrito e proibido. art. 16, parágrafo 1º, IV, e parágrafo 2º, da Lei 10.826/03. Laudos periciais que atestam a arrecadação de farto material bélico, ao contrário do que alega a defesa, e não somente do fuzil encontrado com o criminoso falecido. Apreensão de pistolas calibre 09mm e .40, ambas com numeração suprimida e modificação no seu sistema de operação e disparo, e de um fuzil 7.62, estando as três armas acompanhadas de carregadores e munições com elas compatíveis (dois carregadores calibre 7.62; carregadores calibre 9mm e calibre .40; seis munições calibre .40; duas munições calibre 9mm e seis munições calibre 7,62mm). Conduta de perigo abstrato, que se consuma com o mero ato de portar ilegalmente armas ou munições e tem por objetividade jurídica a segurança e a paz pública. Apreensão de pluralidade de armas, acessórios e munições em um mesmo contexto fático, o que caracteriza um só delito. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 234.2736.7104.4880

141 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRIMEIRO APELANTE CONDENADO PELOS CRIMES DOS arts. 157, § 2º, V, E 158, §§ 1º E 3º, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SEGUNDO APELANTE CONDENADO PELO CRIME DO art. 158, §§ 1º E 3º, DO CP. RECURSOS DEFENSIVOS. ADEQUAÇÃO TÃO-SOMENTE DAS PENAS DE MULTA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelantes condenados: PAULO ROBERTO às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 53 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 157, § 2º, V, do CP, e de 08 (oito) anos de reclusão e 13 DM, no valor unitário mínimo, pelo crime do art. 158, §§ 1º e 3º, do CP, na forma do art. 69 do mesmo codex: CARLOS VENÍCIUS às penas de 10 (dez) anos de reclusão e 93 DM, no valor unitário mínimo, pela prática do crime do art. 158, §§ 1º e 3º CP. Regime prisional fechado para ambos. Tendo respondido ao processo custodiados, foram assim expressamente mantidos quando da entrega da prestação jurisdicional (index 128092545). ... ()

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Doc. VP 148.0310.6004.8500

142 - TJPE. Penal e processo penal. Apelos interpostos pelas defesas dos acusados gilberto gerônimo da silva júnior, condenado à pena de 15 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e 56 dias-multa, por infração ao art. 157, § 2º, I e II, (duas vezes), c/c o CP, art. 69, ambos, e leandro lúcio de souza, condenado à pena de 12 anos e 08 meses de reclusão e 53 dias-multa, por infração aos delitos previstos no art. 157, § 2º, I e II, art. 180 e CP, art. 311, todos. Teses defensivas de insuficiência de provas para a condenação, pugnando, ao final, pela absolvição dos acusados. Pedidos de absolvição. Impossibilidade. Vítimas que reconheceram, sem hesitação, os acusados como os autores do roubo. Delito de receptação delineado. Acusado leandro encontrado com o carro roubado pelo corréu com a placa fria, sem comprovar como adquiriu o veículo. Provas de que sabia a origem ilícita do veículo. Condenação mantida. Crime do CP, art. 311 evidenciado. Éu leandro estava de posse dos dois carros objeto do processo em epígrafe com as placas frias. Testemunhas confirmaram a fraude. Condenação mantida. Dosimetria da pena. Penas-base mantidas. Reconhecimento da atenuante da confissão, pois usada a confissão extrajudicial como meio de prova. Fração de aumento pelas majorantes dos delitos de roubo aplicadas acima do mínimo, sem fundamentação idônea. Súmula 443/STJ. Redução das penas do acusado gilberto, com extensão ao acusado leandro, que não solicitou em seu apelo, mas que se encontra, nos termos do CPP, art. 580, na mesma situação fático-processual do apelante gilberto. Apelo do acusado leandro não provido e apelo do acusado gilberto parcialmente provido. Decisão unâmime.

«I - Em relação ao acusado Gilberto Gerônimo, as vítimas Sílvia Soares da Fonseca e Ingrid Paz Pedrosa o reconheceram como um dos autores do delito de roubo que cada uma foi vítima. O mesmo se deu em relação ao recorrente Leandro Lúcio, que foi reconhecido pela vítima Sílvia como um dos seus algozes. II - Em relação ao delito de receptação praticado pelo acusado Leandro Lúcio, os autos dão conta que o mesmo foi preso em flagrante de posse não só do veículo Space Fox que tinha roubado com o acusado Gilberto Gerônimo, mas também do veículo Astra roubado por este último, consoante se verifica pela leitura do depoimento prestado pelo policial João Queiroz de Oliveira Filho. Ademais, perante a autoridade policial, o acusado afirmou que comprou o veículo Astra por R$ 800,00 e que, no ato da compra, tinha conhecimento de que o veículo era objeto de roubo. Em juízo, contudo, alegou que estava negociando o carro com uma pessoa conhecida por «Neto. cujo endereço ou localização não sabia informar, embora já tenha até vendido uma moto a este mesmo «Neto. Além disso, não informou detalhes do negócio, como o preço do carro e a documentação pertinente. Condenação mantida. III - No que tange ao delito de adulteração de sinal de veículo automotor, previsto no CP, art. 311, também não vejo como absolver o acusado Leandro. A materialidade está evidenciada pelo auto de apresentação e apreensão (fls. 25) e pelos termos de vistoria, onde se constata que os veículos apreendidos estavam com as placas frias (fls. 51/52). As testemunhas apontam a ação do acusado de solicitar as placas sem o lacre. Pedido de absolvição inviável. IV - A defesa do acusado Gilberto Gerônimo solicitou a redução da pena. Analisando a primeira fase da dosimetria da pena, apesar de reconhecer que não foi usada a melhor técnica, a Douta Magistrada, de forma fundamentada e dentro dos limites da sua discricionariedade, aplicou as penas em acordo aos ditames legais. Isto porque, para os delitos de roubo, cuja pena mínima do tipo é de 04 anos de reclusão, a MM. Juíza afastou-se apenas 01 ano e 06 meses do mínimo legal, tendo em vista a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. Contudo, apesar de ter usado a confissão extrajudicial como fonte de prova, consoante se verifica às fls. 228 da sentença, a Magistrada deixou de aplicar a atenuante da confissão, que deve incidir no caso em tela. Ademais, na terceira fase, ante a presença de duas majorantes para o delito de roubo, foi a pena aumentada em 2/5, sem que houvesse, a teor da Súmula 443/STJ, uma fundamentação específica. Em decorrência, ausente a motivação, entendo que deve ser reduzida a fração para o mínimo de 1/3. Assim, redimensiono a pena do acusado Gilberto Gerônimo para 13 anos e 04 meses de reclusão e 40 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. V - Nos termos do CP, art. 580, estendo a decisão ao corréu Leandro Lúcio, que não insurgiu contra a dosimetria, e redimensiono suas penas para o total de 11 anos e 02 meses de reclusão e 45 dias-multa, mantidos os demais termos da condenação. ... ()

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Doc. VP 147.7895.3016.1400

143 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Apreensão, com casal, de grande quantidade de drogas para entrega a consumo de terceiros. Materialidade incontroversa, restando comprovada a autoria e que se destinavam à mercancia. Lei 11343/2006, art. 33. Depoimentos dos policiais considerados coesos e harmônicos. Não demonstração, contudo, do vínculo associativo. Insuficiência do concurso de agentes na prática de tráfico para justificar a condenação pelo artigo 35 do mesmo diploma legal. Absolvição dos acusados pelo crime de associação. Alteração, apenas, da dosimetria das penas para afastar a redução da pena aplicada. Interpretação em conjunto dos artigos 33, § 4º, e 42, da Lei Antidrogas. Reprimenda fixada em seis anos e oito meses de reclusão, mais o pagamento de seiscentos e sessenta e seis dias-multa. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 545.3758.3220.8639

144 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ COMO INCURSA NAS PENAS DO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO DE RECLUSÃO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO PECUNÁRIA CONSISTENTE EM PGAMENTO DE DUAS CESTAS BÁSICAS NO VALOR DE R$ 30,00 CADA, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PUGNANDO AINDA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA OU RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA OU PELO RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO - PARCIAL PROVIMENTO -PROVA SEGURA E FIRME A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES, POIS NA FAC DO APELANTE CONSTAM OUTRAS ANOTAÇÕES POR DELITOS PATRIMONIAIS MAIS GRAVOSOS QUE O IMPUTADO NESTE PROCESSO, O QUE DEMONSTRA O GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, POIS AINDA PERMANECE NA SEARA DE COMETIMENTO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, O QUE IMPEDE O ACOLHIMENTO DO REQUERIDO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO CODIGO PENAL, art. 155 QUE SE IMPÕE PARA APLICAR TÃO SOMENTE A PENA DE MULTA, A QUAL FIXO-A EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - DIANTE DO REDIMENSIONAMENTO DA PENA, NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE CONSISTENTE NA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NA FORMA RETROATIVA - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA RECONHECER A FIGURA PRIVILEGIADA, ESTABELECENDO A PENA PECUNIÁRIA EM 10 DIAS-MULTA, E, DIANTE DO REDIMENSIONAMENTO, DECLARAR A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA.

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Doc. VP 210.5110.4987.5351

145 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estelionato. Retroatividade da representação da vítima. Oferecimento do acordo de não persecução penal em fase recursal. Cumulação de duas penas restritivas de direito com a multa prevista cumulativamente. Supressão de instância. Matérias não analisadas na apelação. Óbice à inovação em sede de embargos de declaração. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo improvido.

1 - Consiste em inovação recursal a pretensão de análise de controvérsia deduzida somente nos embargos de declaração ou em agravo regimental (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 19/8/2020). ... ()

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Doc. VP 130.4764.3837.9251

146 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação das condutas tipificadas no art. 157, §2º, II e V, §2º-A, I, art. 158, §§1º e 3º e art. 159, §1º, na forma do art. 69, todos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas 25 (vinte e cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento, originalmente, de 27 (vinte e sete) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Apelação que não debate autoria e materialidade, propriamente ditas. Tese defensiva que sustenta bis in idem. Exame, contudo, e de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que conta com depoimentos coesos, corroborados pela prisão em flagrante e confissão espontânea do denunciado. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral que se mostrou coesa e harmônica no sentido de progressão criminosa resultando na prática dos 03 (três) delitos descritos na peça acusatória. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria das penas. Crítica. Art. 157, §2º, II e V, do CP. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. Incidência do verbete sumular 231, do E. STJ. 3ª Fase. Incidência de 02 (duas) causas de aumento de pena. Aplicação da fração de 3/8 (três oitavos). Devida fundamentação. Manutenção que se impõe. Readequação da pena de multa que se impõe, de ofício. Art. 158, §§1º e 3º, do CP. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da menor fração prevista no art. 158, §1º, do CP (1/3). Manutenção que se impõe. Art. 159, §1º, do CP. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva fixada em 25 (vinte e cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Desprovimento ao recurso. Readequação da pena de multa, de ofício.

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Doc. VP 153.2236.9541.5171

147 - TJRJ. AÇÃO COM PRETENSÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO PELAS CONDUTAS MOLDADA NOS arts. 157, § 2º, II, DUAS VEZES, C/C 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL; 244-B, DA LEI 8.069/90, DUAS VEZES, C/C 70, TUDO NA FORMA DO art. 69, ESTES ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA (ROUBO), 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO (CORRUPÇÃO DE MENORES), TOTALIZANDO 07 (SETE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO, NO REGIME FECHADO. TESE RESCINDENDA DE INVALIDADE DA DECISÃO, POR CONSIDERAR SER CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE, ASSIM COMO A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IDENTIFICAÇÃO REALIZADA NA FASE PRELIMINAR CORROBORADA PESSOALMENTE EM JUÍZO. ESPECIAL RELEVO À PALAVRA DA PESSOA LESADA EM CRIMES DE NATUREZA PATRIMONIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE NO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO. DESCARTE DA MAJORANTE PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONFUSÃO FÁTICA ENTRE AÇÃO REVISIONAL E RECURSO DE APELAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO.

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Doc. VP 581.3748.1508.7313

148 - TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO ART. 28 DA LEI 11.343/04. DESCABIMENTO. RECONHECIDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, §4º, LEI 11.343/06) NO PATAMAR DE 1/3. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE NEUTRALIZADA. PENAS REDIMENSIONADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Conforme o CPP, art. 244, a busca pessoal somente é lícita se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos, ou papéis que constituam corpo de delito. Ou seja, a autoridade policial não está autorizada a realizar abordagem pessoal indiscriminadamente. A busca pessoal somente é legítima quando há um contexto fático anterior capaz de embasar racionalmente a conclusão de que o cidadão esteja portando algum objeto ilícito. No caso, entendo que havia fundada suspeita para a ação policial, tendo em vista que (i.) os policiais tinham informações prévias acerca da suposta traficância que seria exercida por parte do veículo Fiat Uno; bem como (ii.) os policiais, em patrulhamento, avistaram um veículo de mesmo modelo, com as mesmas placas, que trafegava em alta velocidade e faróis apagados. Ou seja, existiam elementos concretos prévios indicando a possível prática do delito imputado. ... ()

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Doc. VP 907.3789.9166.2051

149 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Materialidade e autoria provadas. Depoimentos dos agentes públicos respaldados nos elementos dos autos. Negativa do réu isolada. Condenação mantida. Dosimetria. Recondução da pena-base ao mínimo legal. Necessidade. Natureza das drogas apreendidas normais ao tipo penal. Densidade populacional elevada que não é critério idôneo para acréscimo das penas. Redutor do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas, contudo, inaplicável. Dedicação às atividades criminosas evidenciada pela quantidade de droga e apreensão de anotações de contabilidade. Regime inicial semiaberto que se mostra suficiente. Réu primário. art. 33, § 2º, «b, do CP. Não preenchimento dos requisitos do CP, art. 44. Pena de multa mantida. Recurso provido em parte

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Doc. VP 722.5439.8849.5323

150 - TJSP. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO E PENAS INCONTROVERSAS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NECESSIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

Guilherme Perroni Buzo foi condenado a um ano de detenção em regime inicial semiaberto e a 10 dias-multa por posse ilegal de arma de fogo, conforme Lei 10.826/2003, art. 12. O acusado recorreu pedindo a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. ... ()

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