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(DOC. VP 921.1779.7368.8630)

TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Apreensão de maconha. Insurgência da defesa. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos prestados pelos policiais de forma coerente e que merecem crédito diante do contexto probatório. Pleito de desclassificação para o art. 28. Não cabimento. Condenação mantida. Dosimetria: Magistrado que não concedeu o redutor, por considerar que o acusado faz do tráfico seu meio de vida. Posteriormente à presente ocorrência, o réu foi preso por mais duas vezes, vindo a responder por outros dois processos de tráfico de drogas. Um dos feitos tramita em sede recursal (Tema 1139, STF), ao passo que no outro processo, o réu foi condenado em definitivo (penas de 02 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão e 222 dias-multa, no mínimo legal), o que evidenciaria sua dedicação habitual ao crime. Porém, referido entendimento não encontra amparo na jurisprudência c. STJ. Penas reajustadas para 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, com regime aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direitos (SV 59, STF). Recurso provido em parte para desclassificar a imputação para o art. 33, par. 4º da Lei 11.343/2006, redimensionar o quantum da reprimenda, fixar o regime aberto e substituir a corporal por duas restritivas. Mantida, no mais, a r. sentença

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