(DOC. VP 803.2208.3256.7535)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. PENAS DE 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Apelante foi condenado pela prática da conduta da Lei 11.343/2006, art. 33 porque, foi preso em flagrante com 15 g de COCAÍNA (pó) acondicionada em 15 (quinze) sacolés, às penas de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Materialidade e autoria comprovadas. Policiais militares que participaram da prisão do réu e da apreensão do material entorpecente apresentaram versões substancialmente coerentes na
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