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Jurisprudência sobre
penas de multa e apreensao

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Doc. VP 727.2206.1695.7714

951 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO art. 157, § 2º, S II E V, E DO art. 180, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E Da Lei 11.343/2006, art. 33, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS TOTAIS DE 09 (NOVE) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 598 (QUINHENTOS E NOVENTA E OITO) DIAS-MULTA, SENDO ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DO CODIGO PENAL, art. 311; Da Lei 11.343/2006, art. 35; E DO art. 2º, NA FORMA DO art. 1º, § 1º, AMBOS DA LEI 12.850/2013, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO C.P.P. HAVENDO SIDO A SENTENÇA REFORMADA, PELA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, POR MAIORIA DE VOTOS, PARA, ACOLHER, PARCIALMENTE, A PRETENSÃO RECURSAL MINISTERIAL, E CONDENAR O ORA REQUERENTE, ASSIM COMO O CORRÉU BRUNO DE SOUZA GOMES, TAMBÉM, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DO art. 157, § 2º, S I, II E V (ROUBO CONSUMADO DAS ARMAS DE FOGO); art. 157, § 2º, S I, II E V, C/C art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL (ROUBO TENTADO DA CARGA DE PROPRIEDADE DA EMPRESA CELISTICS ¿ VIVO ¿ PAVUNA), EM CONTINUIDADE DELITIVA, E, PROVER, PARCIALMENTE, OS RECURSOS DEFENSIVOS PARA RECONHECER A EXISTÊNCIA DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO CONSUMADO, REDIMENSIONANDO AS PENAS TOTAIS DO ORA REQUERENTE PARA 12 (DOZE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 526 (QUINHENTOS E VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, DIVERGINDO O DESEMBARGADOR VOGAL, APENAS PARA ABSOLVER O CORRÉU BRUNO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM REFLEXO NA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA AO MESMO, TENDO A CONDENAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO EM 01.12.2017. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE PLEITEIA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, PARA: 1) ABSOLVER O ORA REVISIONANDO DAS IMPUTAÇÕES DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DE ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, CONSUMADO (ROUBO DAS ARMAS DE FOGO), COM FUNDAMENTO NO art. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO, QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Paulo Eduardo Batista de Oliveira, representado por advogados constituídos, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal, a qual ao apreciar o recurso de Apelação 0426722-47.2013.8.19.0001, por maioria de votos, acolheu, parcialmente, a pretensão recursal ministerial, para condenar o ora requerente, assim como o corréu Bruno de Souza Gomes, também, pela prática dos crimes do art. 157, § 2º, I, II e V (roubo consumado das armas de fogo); art. 157, § 2º, I, II e V, c/c art. 14, II, todos do CP (roubo tentado da carga de propriedade da empresa CELISTICS ¿ VIVO ¿ PAVUNA), em continuidade delitiva, e, por maioria de votos, prover, parcialmente, os recursos defensivos para reconhecer a existência de um único crime de roubo consumado, redimensionando as penas totais do ora requerente para 12 (doze) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, além do pagamento de 526 (quinhentos e vinte e seis) dias-multa, divergindo o Desembargador Vogal, apenas para absolver o corréu Bruno da imputação pelo crime de receptação, com reflexo na dosimetria da pena aplicada ao mesmo, tendo a condenação transitado em julgado em 01.12.2017. ... ()

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Doc. VP 800.3254.5387.4214

952 - TJSP. apelação criminal da Acusação. Furto privilegiado. Recurso improvido, reconhecendo-se, ao final, a prescrição da pretensão punitiva, de ofício. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Na primeira fase, a pena-base permanece no piso: um (1) ano de reclusão e dez (10) dias-multa. Na segunda fase, embora presente a atenuante da menoridade relativa, observa-se a Súmula 231/STJ. Na terceira fase, por se tratar de apelado primário e, considerando-se o valor do bem subtraído, mantém-se o furto privilegiado (CP, art. 155, § 2º) e aplicação da pena exclusiva de multa, no valor de dez (10) dias-multa. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, diante do transcurso do lapso de um (1) ano entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória (arts. 110, § 1º, 114, I, e 115 do CP). Recurso em liberdade.

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Doc. VP 649.9601.2793.5164

953 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E HOMOLOGADO. INADIMPLEMENTO DO PACTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENCIA DA MULTA POR CLÁUSULA PENAL. INCONFORMISMO DO DEVEDOR.

Cinge-se a controvérsia recursal analisar o cabimento do procedimento de liquidação de sentença, a existência de inadimplência do agravante quanto aos termos do acordo e o cabimento da incidência da cláusula penal de 1/2 salário-mínimo a contar de janeiro de 2022. ... ()

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Doc. VP 595.1405.0297.0476

954 - TJSP. Agravo em execução penal. Execução da pena de multa. Indeferimento da petição inicial, em razão do valor cobrado, por ser inferior a 1200 UFESPs. Pretendido início da execução. Não acolhimento, em face do advento do Decreto 11.846/2023. Referido Decreto, no art. 2º, X, concedeu indulto natalino coletivo às pessoas condenadas a pena de multa, ainda não quitada, desde que o importe executado não supere o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débitos pela Fazenda Pública. Neste contexto, em vista da nova situação inaugurada pelo advento do perdão presidencial, abrangendo a pena de multa aplicada no caso em tela, cujo valor é inferior ao previsto, não é possível acolher a pretensão do Ministério Público, encontrando-se natimorta a presente execução, marcada pela ausência de qualquer interesse ou utilidade. Decisão mantida. Agravo não provido.

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Doc. VP 213.0562.3434.6379

955 - TJRJ. E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA OU, AO MENOS, SUA REDUÇÃO. I.

Pretensão absolutória que não merece prosperar. Existência do delito e respectiva autoria na pessoa dos apelantes cabalmente comprovadas nos autos, consoante as provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Apelantes flagrados na posse de veículo produto de roubo quando trafegavam em período noturno. Depoimentos dos policiais aptos a amparar o juízo de reprovação. Verbete 70 das Súmulas deste Egrégio Tribunal de Justiça. Primeiro apelante que exerceu o seu direito constitucional ao silêncio. Segundo apelante revel. A apreensão de bens oriundos de crime é fato que gera a presunção de responsabilidade do seu detentor e inverte o ônus da prova quanto ao desconhecimento da sua origem espúria, nos termos da jurisprudência consolidada nos Tribunais Estaduais pátrios. Defesa que, no entanto, não produziu qualquer prova no sentido de que os apelantes desconhecessem a origem ilícita do veículo, sendo certo que as circunstâncias fáticas, nos autos demonstradas, revelam exatamente o contrário. Condenação que se mantém. ... ()

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Doc. VP 395.8593.4928.0074

956 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, E DE RESISTÊNCIA QUIALIFICADA. O RÉU RICARDO ANDRÉ FOI CONDENADO ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 908 (NOVECENTOS E OITO) DIAS-MULTA. JÁ O RÉU KAIO VINICIUS FOI CONDENADO ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS APELANTES PELO DELITO DE RESISTÊNCIA; BEM COMO DO APELANTE RICARDO, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE RICARDO PARA O TIPO PENAL DO art. 28 DA LEI DE DROGAS; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS; A APLICAÇÃO DO REDUTOR DE PENA DO art. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, COM A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA, E A POSTERIOR SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA O APELANTE KAIO; E REGIME MENOS GRAVOSO. QUANTO AO MÉRITO, AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS ENCONTRAM-SE HARMONIOSAS E COERENTES QUANTO AOS FATOS, SENDO SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO ESTAMPADO NA SENTENÇA. A MATERIALIDADE DELITIVA RESTOU COMPROVADA PELOS AUTOS DE PRISÃO FLAGRANTE, PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE, PELO LAUDO DE EXAME EM ARMA DE FOGO E EM MUNIÇÕES, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE ATESTOU TRATAR-SE DE 76G (SETENTA E SEIS GRAMAS) DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDA EM 77 (SETENTA E SETE) EMBALAGENS PLÁSTICAS, COM AS INSCRIÇÕES «C.V., «CPX CD ALEGRIA, «PÓ «10, «20"; 1,50G (UM GRAMA E CINCO DECIGRAMAS) DE COCAÍNA (CRACK) ACONDICIONADA SEPARADAMENTE NO INTERIOR DE 13 (TREZE) SACOLÉS. NO CASO, OS POLICIAIS MILITARES NARRARAM EM JUÍZO QUE RECEBERAM INFORMAÇÕES DE QUE INDIVÍDUOS ORIUNDOS DE RESENDE ESTARIAM NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO VILA ELMIRA PARA FORTALECER A FACÇÃO COMANDO VERMELHO, EIS QUE O LOCAL É CONSTANTEMENTE ALVO DE GUERRAS ENTRE FACÇÕES, EM ESPECIAL COM O TERCEIRO COMANDO PURO. PROVAS SUFICIENTES ACERCA DA CONDUTA PRATICADA PELOS ACUSADOS QUE ESTARIAM COM MAIS TRÊS INDIVÍDUOS, SENDO DOIS DELES NÃO IDENTIFICADOS E O QUINTO FALECIDO, QUE FORA ALVO DE DISPAROS EFETUADOS PELOS AGENTES, PORTANDO DROGAS E ARMAS EM LOCAL DOMINADO PELA FACÇÃO COMANDO VERMELHO, QUANDO FORAM ABORDADOS PELOS POLICIAIS. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA TAMBÉM NÃO MERECE RETOQUES. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006, PARA KAIO, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA APLICADA, MANTÉM-SE O REGIME FECHADO JÁ FIXADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 617.0882.5445.8795

957 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Multa - Inadimplemento - Irresignação defensiva contra decisão que não reconheceu a prescrição da pretensão executória da pena pecuniária - A Lei 9.268/1996, complementada pela Lei 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Prescrição - Malgrado se apliquem as causas suspensivas da prescrição, previstas na Lei 6.830/80, e as causas interruptivas, disciplinadas no CTN, art. 174, o prazo prescribente da multa penal continua sendo expressamente regido pelo CP, art. 114 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 603.3515.8084.5925

958 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Multa - Inadimplemento - Irresignação defensiva contra decisão que não reconheceu a prescrição da pretensão executória da pena pecuniária - A Lei 9.268/1996, complementada pela Lei 13.964/2019, que alterou o CP, art. 51, não afastou a natureza penal da reprimenda pecuniária - Entendimento reafirmado pelo Plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal - Prescrição - Malgrado se apliquem as causas suspensivas da prescrição, previstas na Lei 6.830/80, e as causas interruptivas, disciplinadas no CTN, art. 174, o prazo prescribente da multa penal continua sendo expressamente regido pelo CP, art. 114 - Reconhecimento - Precedentes - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 107.4557.6461.8601

959 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta por Lucas Gomes da Silveira contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, às penas de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa. O réu foi flagrado com 115 «eppendorfs de cocaína, 121 porções de «crack e 82 porções de maconha, além de R$ 370,10, em local conhecido pelo tráfico de drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar se a prova apresentada é suficiente para a condenação do réu e se há possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. III. Razões de Decidir 3. A prova colhida, incluindo depoimentos coerentes dos policiais e a apreensão das drogas, autoriza a condenação. 4. A negativa do réu é contraditória e não comprovada, especialmente quanto à origem do dinheiro apreendido. A quantidade e variedade das drogas indicam destinação ao tráfico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A prova testemunhal e material é suficiente para a condenação por tráfico de drogas. 2. A aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não é cabível devido à periculosidade evidenciada. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 387, § 2º

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Doc. VP 719.0642.3491.5514

960 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei 11.343/06, art. 33. Recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição ex officio. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Apelantes condenados às penas de 06 anos de reclusão e de 600 dias-multa, cada qual, em regime fechado. Acusados menores de 21 anos à época dos fatos. Prazo prescricional (12 anos) que deve ser reduzido pela metade. Como se passaram mais de 06 anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, motivo pelo qual deve ser declarada a extinção da punibilidade dos acusados, nos termos do art. 109, III c/c art. 110, §1º e art. 117, I e IV, todos do CP. Na presente hipótese, tal reconhecimento obsta a análise do recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição punitiva estatal, declarando-se extinta a punibilidade dos réus.

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Doc. VP 254.2903.1408.6850

961 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL E COM ENVOLVIMENTO DE MENOR ¿ ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, V E IV, TODOS DA LEI 11.343/06 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ CLEBER ÀS PENAS DE 15 ANOS DE RECLUSÃO E 2249 DIAS-MULTA, E RENATO ÀS PENAS DE 16 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO E 2498 DIAS-MULTA ¿ AMBOS EM REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ OS AGENTES DE SEGURANÇA EFETIVARAM A PRISÃO DOS RÉUS EM FLAGRANTE, NA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, NA POSSE DE 26,8KG DE COCAÍNA DISTRIBUÍDOS EM VINTE E SEIS TABLETES ENVOLTOS POR FILME PLÁSTICO, EMBALAGEM COM O DESENHO DO PERSONAGEM DO HULK ¿ POSSE COMPARTILHADA - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS ¿ SÚMULA 70 DO TJ/RJ ¿ DE IGUAL MODO, ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL NÃO PODEM SER DESPREZADOS, DEVENDO SEMPRE SER EXAMINADOS COM MINUCIA E PRUDÊNCIA DENTRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO, COM O FITO DE ATINGIR A VERDADE DOS FATOS - VERSÃO APRESENTADA PELAS DEFESAS ISOLADAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO - ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO PELA DEFESA DE RENATO ¿ INOCORRÊNCIA - PROVADA A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ CARCTERIZADO O TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO ¿ PRESENTE TAMBÉM A MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - NÃO HÁ REPARO A SER FEITO NA APLICAÇÃO DA PENA ¿ PENA-BASE CORRETAMENTE FIXADA ¿ QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA ELEVADA, JUSTIFICANDO O INCRIMENTO DA PENA EM METADE ¿ MAUS ANTECEDENTES CORRETAMENTE RECONHECIDOS PARA O APELANTE RENATO - DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL ¿ CONSIDERA-SE COMO MAUS ANTECEDENTES AS CONDENAÇÕES PENAIS QUE ULTRAPASSEM O LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS, DO art. 64, I, DO CÓDIGO PENAL, QUE NÃO PREVALECEM PARA FINS DE REINCIDÊNCIA - QUANTUM DE 1/6 ADEQUADO PARA EXASPERAÇÃO ¿ NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS APELANTES SE DEDICAVAM À ATIVIDADE CRIMINOSA - MANTIDO O REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL.

1)

Diante deste conjunto probatório, impossível a absolvição dos apelantes. Isto porque os policiais rodoviários federais responsáveis pela prisão em flagrante dos réus prestaram depoimentos harmônicos e coesos, afirmando que estavam com vários agentes na Dutra, quando receberam o informe de que dois veículos haviam fugido de uma fiscalização. Esclareceram que foram passados os modelos e placas dos automóveis. Narraram que ambos os veículos trafegavam juntos até o momento em que foram interceptados pela Polícia Rodoviária Federal, sendo um veículo utilizado para o transporte da droga (Classic) e outro como ¿batedor¿ (Prisma). Neste sentido, o agente da polícia federal Luiz Carlos narrou que o próprio acusado Cleber indicou onde estava a droga no veículo GM/CLASSIC e afirmou que estava transportando o material entorpecente para o corréu, que estava no outro veículo usado como ¿batedor¿. Ainda narrou que o réu Cleber foi contratado por Renato para realizar o transporte da droga. De igual modo, o policial Lenerson aduziu que, durante a diligência, o réu Cleber confirmou que Renato fazia parte do esquema, mostrando aos agentes as conversas travadas entre ambos pelo WhatsApp. ... ()

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Doc. VP 948.2390.4935.1319

962 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, ARGUMENTANDO-SE A NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA, A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO E PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Rafael de Mattos Teixeira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracema (index 123365962), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu, ante a prática delitiva prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas totais de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. VP 515.6312.4273.0886

963 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação indenizatória pelo procedimento comum - Insurgência em face de decisão que determinou à ré, ora agravante, que no prazo de 05 (cinco) dias, restabeleça o acesso da autora/agravada, à conta mantida junto à recorrente, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) - Pretensão redução da multa e sua limitação - Procedência parcial do inconformismo - Multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), que deve ser mantida, mas limitada a incidência a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ante a observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Hipótese de parcial reforma da decisão hostilizada - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 201.5388.8009.2183

964 - TJSP. APELAÇÃO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PURGAÇÃO DA MORA ANTES DA CITAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

I -

Insurgência da instituição financeira autora contra o prazo exíguo para cumprimento da obrigação, bem como, o valor da multa fixada; ... ()

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Doc. VP 274.8629.2986.9672

965 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART. 157, §2º-A, I, DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 16 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PLENAMENTE COMPROVADAS, TANTO É QUE NÃO FORAM CONTESTADAS ¿ AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA ¿ PRESCINDIBILIDADE ¿ INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 380-TJRJ - EMPREGO DO ARMAMENTO CORROBORADO PELO MOSAICO PROBATÓRIO ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ IMPOSSÍVEL REDUZIR A SANÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ¿ INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO ¿ PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ¿ MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ¿ MANUTENÇÃO DO JULGADO.

1-

Não merece provimento o pleito defensivo para exclusão da causa de aumento do emprego de armas de fogo, pois sua utilização restou confirmada pelos depoimentos da vítima colhidos em sede policial e em Juízo. Note-se que são prescindíveis a apreensão e perícia da arma, quando seu emprego é corroborado pelo mosaico probatório produzido sobre o crivo do contraditório. In casu, os depoimentos não deixam dúvidas acerca da utilização de arma de fogo como mecanismo de intimidação para a prática criminosa, que foi descrita pela vítima como pistola e que era de metal, na qual chegou a tocar. Precedente. ... ()

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Doc. VP 520.6642.5488.1627

966 - TJSP. Apelação criminal. Sentença condenatória. Furto e receptação. Acusada de furto que contesta somente a dosimetria, requerendo seja reduzida a pena em função da confissão. Não acolhimento. Confissão considerada, porém, sem efeitos, dada a incidência da Súmula 231/STJ. Retificação de ofício da pena substitutiva à de prisão para manter somente a prestação de serviços, afastada a pena de multa. Acusado que colima absolvição e, quando muito, desclassificação do crime a ele imputado, de receptação para receptação culposa. Não acolhimento da pretensão. Circunstâncias reveladoras de que sabia ou deveria saber da procedência ilícita do televisor furtado, que lhe fora oferecido por usuária de drogas sem qualquer comprovação de procedência. Réu que, ademais, admitiu, ao ser interrogado, haver comprado televisor «roubado". Condenação mantida. Penas, igualmente. Reincidência compensada com confissão. Concessão, porém, da substituição da pena de prisão por prestação de serviços, a exemplo do que foi feito para a corré. Reincidência que embora justifique o regime semiaberto para ele, não impede essa substituição, já que não específica. Recursos parcialmente providos

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Doc. VP 760.0344.0963.7621

967 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APRENSÃO - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - APLICAÇÃO DE MULTA - ASTREINTES - COERCITIVIDADE - MANUTENÇÃO - VALOR - RAZOABILIDADE - AGRAVO NÃO PROVIDO

A

astreinte trata-se de multa de caráter coercitivo e não sancionatório, que busca compelir o devedor a cumprir sua obrigação de fazer ou não fazer, como dispõe o CPC, art. 537. ... ()

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Doc. VP 779.9840.3585.2256

968 - TJSP. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PURGAÇÃO DA MORA QUE IMPLICA NO RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. AÇÃO QUE SE RESOLVE COM FULCRO NO ART. 487, III, ALÍNEA A, DO CPC. DECLARAÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA. INTELIGÊNCIA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APÓS PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA E ANTES DA INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA INCIDÊNCIA DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE MORA DO AUTOR QUANDO DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. MULTA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 516.4854.4228.0689

969 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ RECEPTAÇÃO SIMPLES ¿ CP, art. 180, CAPUT ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA ¿ REGIME ABERTO ¿ SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DA CONDENAÇÃO E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS PELO AUTO DE APREENSÃO DA MOTOCICLETA E LAUDO DE EXAME PERICIAL DE ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO E PELA PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ MOTOCICLETA APREENDIDA NA POSSE DO APELANTE - INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA PREVISTA NO §3º DO CP, art. 180 ¿ DOLO SOBEJAMENTE COMPROVADO ¿ PRÉVIO CONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM ¿DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE, PARA ADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA, NA FORMA DO ART. 44, §2º, DO CP.

1.

Conforme consta dos autos, o guarda municipal Jackson apreendeu a motocicleta suspeita de adulteração. Outrossim, o apelante, em sede policial, que a motocicleta apreendida estava em sua posse e era de sua propriedade, pois, a havia comprado pelo valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), pagos em espécie, tendo-a adquirido de um anunciante em um grupo de «DESAPEGO cujo nome e telefone de contato não se recorda. Corroborando tais declarações, em juízo, a informante Beatriz, sua companheira, afirmou que ele estava juntando dinheiro para comprar uma motocicleta e que ela foi comprada pela internet por cerca de dois mil reais, mas que Thiago não tinha carteira de habilitação e não sabe de quem ele comprou o veículo. ... ()

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Doc. VP 951.7794.2807.1751

970 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE.

Acórdão majoritário da 1ª Câmara Criminal que, por maioria, deu parcial provimento ao recurso ministerial, para condenar o ora embargante pela prática do delito descrito no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, no regime aberto, e 166 dias-multa, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos, consubstanciadas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. ... ()

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Doc. VP 600.1829.8685.6134

971 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. CRIMES DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. VOTO DISSIDENTE QUE RECONHECEU O TRÁFICO PRIVILEGIADO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE REVELA POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA. QUANTIDADE EXPRESSIVA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM O MAIOR ENVOLVIMENTO DA ACUSADA COM A NARCOTRAFICÂNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS.

I. CASO EM EXAME: Embargos Infringentes e de Nulidade opostos contra acórdão não unânime da Primeira Câmara Criminal que, por maioria, negou provimento à apelação da defesa e, de ofício, redimensionou a pena da ré para 05 (cinco) anos de reclusão em regime semiaberto, mantendo as demais disposições sentenciais. A defesa pleiteia a prevalência do voto minoritário, que reconhecia o tráfico privilegiado e propunha a redução da pena para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos. ... ()

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Doc. VP 323.0105.3594.8134

972 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DE DANO QUALIFICADO, COMETIDO CONTRA O PATRIMÔNIO DE MUNICÍPIO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 155, §4º, I, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, N/F DO art. 69, TODOS DO CP). RÉU QUE SUBTRAIU, MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, UM NOTEBOOK DA MARCA CCE, BEM DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA. NA MESMA OPORTUNIDADE, O DENUNCIADO DESTRUIU DOIS MONITORES DE COMPUTADOR DA MARCA AOC E DETERIOROU SEIS PORTAS, DOIS ARMÁRIOS, FECHADURAS E CADEADO, TODOS BENS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, AMBAS EM REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, UMA VEZ QUE NÃO FOI COMPROVADA A AUTORIA DELITIVA. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. SEM QUALQUER RAZÃO O RECORRENTE. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVA RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E PELOS LAUDOS PERICIAIS. RÉU IDENTIFICADO PELAS CÂMERAS DE SEGURANÇA INSTALADAS NO CAPS. RES FURTIVA RECUPERADA NA CASA DA EX-COMPANHEIRA DO ACUSADO, DENTRO DA MESMA MOCHILA LILÁS QUE USOU NO DIA DA SUBTRAÇÃO. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE MATERIAL. BEM FURTADO AVALIADO EM R$ 2.000,00, VALOR SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO. A LESÃO AO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO NÃO SE RESTRINGE AO SEU MERO VALOR ECONÔMICO, MAS, SOBRETUDO, AOS VALORES SOCIAIS DE PROTEÇÃO AOS BENS E INTERESSES COLETIVOS. PRECEDENTES. INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA 599/STJ. A QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO RESTOU SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA POR MEIO DO DETALHADO LAUDO DE EXAME DE LOCAL. ARROMBAMENTO DA PORTA DE FERRO DA ENTRADA DO CAPS, FECHADA POR CORRENTE E CADEADOS. DANO QUALIFICADO COMPROVADO. CONDUTA DO RÉU QUE ATINGIU DIVERSAS PORTAS INTERNAS DO CAPS, ARMÁRIOS E DOIS MONITORES DESTRUÍDOS. PATRIMÔNIO PÚBLICO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS-BASES FORAM FIXADAS NOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS LEGAIS. NA SEGUNDA FASE, O SENTENCIANTE EXASPEROU, EQUIVOCADAMENTE, AS REPRIMENDAS EM RAZÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. TODAVIA, TAL CIRCUNSTÂNCIA DEVE SER DECOTADA DA DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO DO RÉU POR FATO ANTERIOR AO EM ANÁLISE NESTE FEITO E COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES, SEGUNDO A FIRME JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NOVA DOSIMETRIA, SEM QUE SE INCORRA EM REFORMATIO IN PEJUS. NA PRIMEIRA FASE, AS PENAS SÃO EXASPERADAS EM 1/6, ALCANÇANDO 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O CRIME DO art. 155, §4º, I, DO CP, E EM 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, PARA O DELITO DO art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CP, SENDO CORRIGIDAS AS SANÇÕES PECUNIÁRIAS, EM RAZÃO DE ERRO NO CÁLCULO ARTMÉTICO. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES GENÉRICAS, BEM COMO CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. BEM FURTADO AVALIADO EM VALOR SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO SÚMULA 511/STJ. EMBORA AFASTADA A REINCIDÊNCIA, INVIÁVEIS A SUSPENSÃO CONDICIONAL DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS OU A CONCESSÃO DO «SURSIS". PRESENÇA DOS MAUS ANTECEDENTES, COMO ANTES EXPLICITADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS arts. 44, III, E 77, II, AMBOS DO CP. O REGIME INICIAL PERMANECE O SEMIABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, MANTENDO-SE A CONDENAÇÃO DO RÉU, DECOTANDO-SE DA DOSIMETRIA, DE OFÍCIO, A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, RECONHECENDO-SE, PORÉM, OS MAUS ANTECEDENTES, COM A EXASPERAÇÃO DAS REPRIMENDAS NA PRIMEIRA FASE, SEM, ENTRETANTO, PRODUZIR REFLEXO NOS QUANTITATIVOS FINAIS DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E NO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO, SENDO SOMENTE RETIFICADAS AS SANÇÕES PECUNIÁRIAS, EM RAZÃO DE ERRO NO CÁLCULO ARITMÉTICO.

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Doc. VP 324.6409.8237.0546

973 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 35, C/C O art. 40, IV DA LEI 11.343/06) . RÉU CONDENADO A 3 (TRÊS) ANOS E 6 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, EM REGIME SEMIABERTO. COM BASE NO art. 44 § 2º DO CÓDIGO PENAL, A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA RELATIVA À ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA ASSOCIATIVA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO RECORRENTE PARA O TIPO PENAL Da Lei 11.343/06, art. 37 E A MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O REGIME ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. A exordial acusatória narra que desde data que não se pode precisar, mas certo de que até o dia 29 de março de 2022, por volta de 15 horas e 30 minutos, endereço que consta da inicial, bairro Parque Paulista, comarca de Duque de Caxias o denunciado, de forma consciente e voluntária, associou-se e manteve-se associado a indivíduos ainda não identificados, todos pertencentes à facção criminosa autointitulada Comando Vermelho que domina o tráfico de drogas na região, unindo recursos e esforços para, de forma reiterada, praticar o tráfico ilícito de entorpecentes. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas com emprego de arma de fogo. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório que se mostra composto pelo registro de ocorrência 062-01286/2022; auto de prisão em flagrante; auto de apreensão; laudo de exame em arma de fogo e munições, laudo de exame de descrição em material, além da prova oral colhida em sede policial e em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. No que diz respeito ao delito imputado ao ora apelante, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, sob o crivo do contraditório. o Policial Marcos disse que, no dia dos fatos, foi realizado o cerco policial na localidade e que alguns indivíduos empreenderam fuga. Ele e seu companheiro de farda (Noronha) conseguiram abordar o réu. Com ele foi encontrada uma arma de fogo tipo pistola e um rádio transmissor. Por sua vez, o policial militar F. R. Noronha, confirmou os fatos narrados por seu companheiro de farda e disse que no momento da abordagem o acusado jogou a arma de fogo e o rádio transmissor no chão. O réu, ora apelante, não trouxe maiores esclarecimentos sobre os fatos narrados, uma vez que exerceu o seu direito constitucional de permanecer em silêncio. A prova dos autos aponta que, no dia e local dos fatos, conforme constou da denúncia, Policiais Militares realizavam patrulhamento de rotina que resultou na prisão em flagrante do ora apelante. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que o réu se associou a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação do ora apelante para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da função (radinho e soldado) que resultou em sua prisão. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação do réu era primordial para o sucesso da associação criminosa por ele integrada. A prova não deixa dúvidas quanto à posse de arma de fogo com capacidade para produzir disparos em poder do réu. No caso em tela, as testemunhas de acusação apresentaram narrativas harmônicas entre si e com o prestado em sede policial, além de coerentes com as demais provas carreadas aos autos, em especial os laudos periciais e os autos de apreensão encartados nos autos. Nesse contexto, não se pode deixar de dar crédito à palavra dos policiais militares, em face do posicionamento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça, como explicita o seguinte verbete sumular, 70 deste Tribunal: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". No mais, os argumentos apresentados não inviabilizam o contexto dos depoimentos que, ademais, merecem ser avaliados também em cotejo com as inúmeras diligências realizadas no dia a dia policial, o que pode ocasionar algum lapso ou não semelhança entre as descrições dos fatos sem, porém, desmerecer todo o conteúdo produzido. Aliás, nada nos autos evidencia que os agentes da lei teriam decidido incriminar pessoa inocente, imputando-lhe os artefatos descritos no auto de apreensão adunado aos autos. Não há mínima evidência de prévia animosidade entre este e o grupo responsável pelo flagrante, ou algum interesse justificando tal comportamento, ressaltando que tanto os policiais quanto o réu não mencionaram que se conheciam anteriormente. Por outro lado, a defesa técnica não trouxe aos autos elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório, conforme determina a regra do CPP, art. 156. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) O recorrente foi flagrado com objeto tipicamente usados com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o apelante também portava arma de fogo, Glock 9mm, com potencial para disparos, costumeiramente utilizada para conter o avanço de policiais em incursões e combate ou tráfico de drogas; 5) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. É fato notório a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro, sendo que o recorrente foi flagrado em localidade dominada pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, com armamento e rádio comunicador, durante patrulhamento policial de rotina na comunidade. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que o recorrente estava associado entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Melhor sorte não assiste à pretensão para desclassificação da conduta praticada pelo apelante para a Lei 11.343/2006, art. 37. Em verdade, ao adotar a teoria pluralista ou pluralística no tipo penal do art. 37, o intuito do legislador não foi alcançar o referido «radinho, «olheiro ou «fogueteiro, pois estes são coautores do crime do art. 33 ou 35, mas sim aqueles que normalmente não integram a associação criminosa, em suas diversas funções hierárquicas, mas acabam colaborando com elementos que são considerados estratégicos para o exercício da traficância, tais como aqueles que informam quanto a futuras incursões policiais nas localidades do tráfico ou sobre blitzes a serem realizadas para interceptar a entrega de drogas, etc. Nesse viés, as funções de gerente, passador, olheiro, radinho, fogueteiro, mula, entre outros, devem ser consideradas de coautoria do delito do art. 33 ou Lei 11.343/2006, art. 35 - in casu, como apontado, configura o delito do art. 35, do mesmo diploma legal, conforme constou da denúncia. Desta feita, o Ministério Público instruiu de modo eficiente a presente ação penal, não restando, ademais, apresentada no caso em apreço pela defesa qualquer argumentação concreta autorizando desconstituir o conteúdo amealhado. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de artefato de fogo e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelo apelante, assim comprovando a sua integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Ratificado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, elas são as normais do tipo penal e o réu não ostenta condenação transitada em julgado em sua FAC. Assim, a pena fica estabelecida no patamar mínimo legal, 3 (três) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente aplicada ao recorrente a causa de aumento atinente ao emprego de arma de fogo, em 1/6, razão pela qual a pena em definitivo passa para 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, esta, fixada no valor unitário no mínimo legal. A apreensão de arma de fogo, com aptidão para produzir disparos, conforme laudo pericial, além de munições, impõe a incidência da causa especial de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. É importante destacar que não se aplica a causa especial de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 ao recorrente, pois ele foi condenado pelo crime de associação para o tráfico de drogas. Parcial razão assiste ao apelante, no que trata do regime inicial para cumprimento de pena. Embora não se desconheça que o regime semiaberto, tal como estabelecido na sentença, possa ser estabelecido, independentemente do quantum final da pena. Há de ser considerado que o recorrente não é reincidente e nem portador de maus antecedentes. Assim, o regime a ser fixado, mais adequado ao caso concreto, nos termos do CP, art. 33 é o regime aberto, conforme disposição do art. 33, § 2º, c do CP. Quanto ao mais, a substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos, embora o apelante integre uma das mais perigosas facções criminosas, a autodenominada «Comando Vermelho, cuja atuação atemoriza a população e desafia o poder público, o magistrado de piso entendeu que a medida é socialmente recomendável para o réu, com base no art. 44 § 2º do CP e substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, consubstanciadas em: 1- prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, a ser cumprida de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho do réu, que pode se valer da faculdade prevista no § 4º do CP, art. 46; e 2- prestação pecuniária no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais). Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 285.9902.6529.9065

974 - TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO MINISTERIAL. VALIDADE DA PALAVRA DOS POLICIAIS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. REGIME SEMIABERTO. MULTA.

I. Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 146.8983.5007.0900

975 - TJSP. Multa. Cominatória. Exibição de documentos. Extratos de conta de poupança. Pena de multa e de presunção de veracidade. Inaplicabilidade. Inteligência da Súmula 372/STJ e do CPC/1973, art. 362, respectivamente. Penalidade aplicável que é a busca e apreensão, a teor do quanto constante do referido artigo. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 319.4837.1311.6185

976 - TJSP. DIREITO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. REABILITAÇÃO CRIMINAL. NEGADO PROVIMENTO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 738.0527.5946.8867

977 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES, E DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL (arts. 12 E 15, AMBOS DA LEI 10.826/03, N/F DO CP, art. 69). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 (UM) ANO DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (art. 12), E 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA (art. 15). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE PERIGO ABSTRATO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LESIVIDADE EXISTENTE NO DIREITO PENAL. NO MÉRITO, BUSCOU O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE OU DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO. INVIABILIDADE DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE POSSE DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEOU A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO PATAMAR MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS CRIMES DE PERIGO ABSTRATO JÁ ANALISADA PELO STF, NO HC 104410. REJEIÇÃO, DE PLANO. EXAME DE QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PRESCRIÇÃO QUE SE AVALIA SEPARADAMENTE, NOS TERMOS DO CP, art. 119. RÉU CONDENADO, EM 01/08/2019, ÀS PENAS DE 01 ANO DE DETENÇÃO E A 02 ANOS DE RECLUSÃO. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. arts. 109, V, C/C 110, §1º, E 117, IV, TODOS DO CP. PRESCRIÇÃO QUE JÁ HAVIA OCORRIDO ANTES DA DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO, EM 20/02/2024. AUSÊNCIA DE NOVA CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL, APÓS A DECISÃO DE CONTEÚDO DEFINITIVO DE MÉRITO. DECURSO «IN ALBIS DO PRAZO DE QUATRO ANOS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL QUE SE IMPÕE. A PRESCRIÇÃO É INSTITUTO DE DIREITO MATERIAL. PRECEDENTE DO STF. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, COM A DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE. PREJUDICADO EVENTUAL EXAME DO MÉRITO RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS, COM REMESSA À CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTE TJRJ, PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESÍDIA FUNCIONAL.

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Doc. VP 981.3737.2685.1125

978 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FOTOGRAFAR CENA PORNOGRÁFICA COM CRIANÇA E DE ASSÉDIO DE MENOR, EM CONTINUIDADE DELITIVA, ÀS PENAS DE 08 (OITO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 16 (DEZESSEIS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, ALÉM DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA QUANTO AO CRIME DO art. 241-D, DA LEI Nº. 8.069/90. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU O AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES, A FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO E O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AS PRELIMINARES MERECEM PRONTA REJEIÇÃO. COMO SABIDO, O RÉU SE DEFENDE DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA E NÃO DO DISPOSITIVO DE LEI INDICADO, VALENDO RESSALTAR QUE TODA A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA FOI SOBRE O PAI FOTOGRAFAR A FILHA SEM ROUPA E LHE ASSEDIAR DIZENDO QUE QUERIA FAZER SEXO COM ELA, E NÃO SOBRE A VENDA DE FOTOGRAFIA. NO MAIS, INFERE-SE DA SIMPLES LEITURA DA SENTENÇA QUE ESTA APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE QUANTO À COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DOS CRIMES IMPUTADOS, TENDO O MAGISTRADO EXPLICITADO OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO DE SUA DECISÃO, ANALISANDO OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA, SUA IRMÃ E SUA GENITORA, E PELO APELANTE NO INTERROGATÓRIO, TRATANDO-SE DE MERO ERRO MATERIAL A MENÇÃO AO ARTIGO DE LEI INCOMPLETO. TAMBÉM NÃO MERECE ACOLHIDA O PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME DO art. 241-D, DA LEI Nº. 8.069/90. O APELANTE FOI CONDENADO À PENA DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, CUJO PRAZO PRESCRICIONAL SE IMPLEMENTA EM 04 (QUATRO) ANOS, CONFORME DISPÕE O art. 109, V, DO CÓDIGO PENAL, NÃO TENDO DECORRIDO O REFERIDO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 02.06.2016, ATÉ A DATA DA SENTENÇA, QUE FOI PROFERIDA EM 19.07.2023, E NEM DESTA ATÉ A PRESENTE DATA, DESCONTADO O PERÍODO QUE O PROCESSO FICOU SUSPENSO, NA FORMA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 366, DE 22.08.2018 A 29.09.2021. QUANTO AO MÉRITO, O CONJUNTO PROBATÓRIO É SUFICIENTE E SEGURO PARA EMBASAR O DECRETO DE CENSURA ESTAMPADO NA SENTENÇA. NEGATIVA DOS FATOS PELO APELANTE QUE RESTOU ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INEQUÍVOCA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DELITIVAS PELA PROVA TESTEMUNHAL, A QUAL ASSUME ESPECIAL RELEVÂNCIA, AINDA MAIS QUANDO OS DEPOIMENTOS SÃO HARMÔNICOS E VEM CORROBOADOS PELOS DE OUTRAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. DECLARAÇÕES SEGURAS DA VÍTIMA NO SENTIDO DE QUE O PAI LHE FOTOGRAFOU SEM ROUPA E LHE ASSEDIOU DIZENDO QUE QUERIA FAZER SEXO COM ELA. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. PENAS BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, IMPÕE-SE O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE RELATIVA AO CRIME TER SIDO PRATICADO CONTRA CRIANÇA, POIS OS PRECEITOS PRIMÁRIOS DOS CITADOS TIPOS PENAIS TRAZEM COMO ELEMENTARES A REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA. ASSIM, CONSIDERANDO APENAS A AGRAVANTE DO art. 61, II, ALÍNEA «F, DO CÓDIGO PENAL, EXASPERA-SE A PENA DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA TERCEIRA FASE, APENAS QUANTO AO CRIME DO art. 240, §2º, S II E III, DA LEI Nº. 8.069/90, EXASPERA-SE DA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PELA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES RELATIVAS À COABITAÇÃO E À RELAÇÃO DE PARENTESCO. DIANTE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA, MANTÉM-SE A EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) DO CRIME MAIS GRAVE, FICANDO A PENA FINAL EM 07 (SETE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO. QUANTO À PENA DE MULTA, A DESPEITO DA REGRA CONTIDA NO CODIGO PENAL, art. 72, IMPÕE-SE A SUA FIXAÇÃO EM 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, A FIM DE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS, POR SE TRATAR DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA RECLUSIVA FINAL APLICADA, TRATANDO-SE DE APELANTE PRIMÁRIO E APRESENTANDO-SE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS, ADEQUADA A FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O art. 33, §2º, ALÍNEA «B, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA 983 PELA TERCEIRA SEÇÃO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POIS, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, É POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO, O QUE SE DEU EM ALEGAÇÕES FINAIS, AINDA QUE NÃO ESPECIFICADA A QUANTIA, E INDEPENDENTEMENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL PARA 07 (SETE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 03 (TRÊS) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 19 (DEZENOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL.

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Doc. VP 233.5989.6656.9528

979 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 4º ALINEA A DA LEI 1.521/51 E ART. 158 §1º N/F art. 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE TOTAL DE 06 ANOS 2 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 7 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 25 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME DE USURA. NO MERITO, PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA ALEGADA INSUFICIENCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 3 ANOS ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS, SENDO RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO NA MODALIDADE RETROATIVA COM A CONSEUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 4º, ALÍNEA A DA LEI 1521/51 - A NO MERITO, MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO NOS MOLDES LANÇADOS - PRESENÇA INCONTESTAVEL DAS ELEMENTARES DO TIPO DE EXTORSÃO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO- PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME DO art. 4º, A DA LEI 1521/51 NOS TERMOS DO art. 107, IV C/C art. 109, VI E 110 §1º DO CP, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. VP 602.3799.4036.0259

980 - TJSP. Apelação criminal - Tráfico de drogas - Recurso defensivo - Sentença condenatória - Preliminar de ilegalidade de busca e apreensão domiciliar ocasionando ilicitude de provas derivadas - Incabível - Robustos indícios de traficância - Diligências frutíferas - Absolvição - Impossibilidade - Materialidade e autoria suficientemente comprovadas - Depoimentos das testemunhas de acusação coerentes, corroborados pela confissão da ré Paula - Intuito mercantil evidenciado - Desclassificação da imputação para uso (Lei 11.343/2006, art. 28) - Descabimento - Condição de usuário que, por si só, não elide a possibilidade de dedicação do acusado ao comércio ilegal de entorpecentes - Condenação mantida - Dosimetria - Penas-base fixadas acima do mínimo legal - Natureza e quantidade de drogas, condição social e maus antecedentes de Sidimar - Natureza e quantidade de drogas e culpabilidade de Paula - Correção do cálculo ex officio da pena de multa imposta à Paula - Segunda fase- Reincidência específica de Sidimar - Reconhecimento da atenuante da confissão para a ré Paula, nos termos das sSúmula 545/STJ e Súmula 231/STJ - Terceira fase - Inaplicabilidade do redutor previsto no §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33 por ausência dos requisitos legais - Regime inicial fechado justo e proporcional para reprovação do delito praticado e ante as circunstância do caso concreto - Não cabimento dos pleitos de regime domiciliar ou medida de tratamento toxicológico por tempo determinado para a ré Paula- Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o sursis penal - Impossibilidade de Sidimar recorrer em liberdade - Recurso parcialmente provido para reconhecer a atenuante da confissão em favor da ré Paula.

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Doc. VP 550.3146.9060.9961

981 - TJSP. Tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Preliminar rechaçada. Nulidade da apreensão realizada após busca pessoal - Não acolhida - Possibilidade da ação dos agentes públicos, sobre os quais incide o dever de assim proceder, a fim de se evitar a ocorrência de crime, tendo flagrado o réu, indivíduo conhecido pelos meios policiais pela prática de tráfico de drogas, em local conhecido como ponto de narcotráfico, sendo certo que a omissão dos agentes poderia levar à eventual responsabilização nas esferas administrativa e criminal. Desnecessidade de critérios rígidos para realização de busca pessoal. A dinâmica dos fatos não deixou dúvidas de que o apelante foi abordado e preso em situação de flagrante na via pública e dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade ante a fundada suspeita de que estava na posse de objetos ilícitos circunstância que dispensa a necessidade de mandado conforme previsão expressa do CPP, art. 244 e que se confirmou com a apreensão dos psicotrópicos - MÉRITO - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Testemunho dos policiais militares harmônico e coerente. Os PMs presenciaram atitude suspeita do réu, pessoa conhecida pela prática de tráfico de drogas, que se encontrava em local conhecido pela narcotraficância. Os policiais conseguiram abordar o apelante e, em revista pessoal, encontram em sua posse diversas pedras de «crack, de diversos tamanhos, duas maiores e diversas fracionadas, totalizando 8,8 gramas, sendo que algumas já estavam preparadas para serem vendidas, bem como a quantia monetária de R$54,00. Confrontado sobre os fatos, o recorrente confessou que estava no local vendendo drogas. Não há indícios de que os policiais militares tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar o acusado, juntando tamanha quantidade de droga apenas para incriminá-lo. Réu que confessou a prática do crime descrito na denúncia. Nota-se que a confissão do acusado em fase judicial foi corroborada pelas demais provas produzidas em Juízo. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-lo da condenação. Mantida a condenação - Penas - Indevido o pleito de redução da pena-base, em razão da elevada nocividade da substância (crack), droga altamente viciante, considerando o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42. A natureza do entorpecente considera o potencial de prejuízo à saúde pública que a atividade do traficante venha causar e, tal preceito, está em consonância com o princípio da individualização das penas, pois trata de maneira diferente o pequeno traficante daquele já consolidado no mundo delitivo. Ainda, é certo que o réu não tem direito subjetivo à estipulação da sanção no mínimo legal, podendo o Magistrado majorá-la a fim de alcançar os objetivos da pena - Ademais, cabível a compensação da circunstância atenuante da confissão, com a circunstância agravante da reincidência, ainda que específica. Neste aspecto, aliás, o disposto no Tema 585, do Colendo STJ: «é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não (...). - Pena reduzida e regime mantido - Recurso parcialmente provido, para compensar integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, fixando ao réu a pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial de cumprimento fechado, bem como o pagamento de pena de multa equivalente a 666 dias-multa, mantendo-se, no mais, a r. decisão por seus próprios fundamentos

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Doc. VP 894.9830.5355.3844

982 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 10.826/2003, art. 16, PARÁGRAFO 1º, IV, art. 180 E art. 311, PARÁGRAGO 2º, III, TODOS NA FORMA DO art. 69, SENDO ESSES TRÊS ÚLTIMOS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REVISTA VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA. INFORMAÇÃO RECEBIDA DO SETOR DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA. OFÍCIO DA POLÍCIA MILITAR, ESCLARECENDO QUE A INFORMAÇÃO PARTIU DE UMA FONTE HUMANA, PESSOA DE CONFIANÇA DA POLÍCIA, QUE SE ENCONTRAVA NO LOCAL QUANDO AVISTOU OS ACUSADOS ARMADOS E INGRESSANDO NO AUTOMÓVEL, QUE POSSUIA PLACA CLONADA. ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA ABORDAGEM E DE FUNDADAS RAZÕES PARA A AÇÃO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO DOS FATOS E DA APREENSÃO COM OS ACUSADOS DE ARMAS DE FOGO DE CALIBRE 9MM E MUNIÇÕES, RÁDIO TRANSMISSOR, ALÉM DA ARRECADAÇÃO DO VEÍCULO EM QUE ELES ESTAVAM, QUE SE TRATAVA DE UM BEM ROUBADO ANTERIORMENTE, E COM A PLACA CLONADA. LEGALIDADE. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE IMPARCIALIDADE DO JUÍZO. INVIABILIDADE. AGRADECIMENTO PELO COMPARECIMENTO DO POLICIAL E DO EXCELENTE TRABALHO DESEMPENHADO NÃO RETIRA DA MAGISTRADA A IMPARCIALIDADE. URBANIDADE NO TRATAMENTO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS. QUESTÕES FÁTICAS QUE EVIDENCIARAM A VERACIDADE DA DECLARAÇÃO FORNECIDA PELOS POLICIAIS MILITARES QUANDO DOS SEUS DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO E SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. PENA. REVISÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. AFASTAMENTO. ESTIPULAÇÃO DAS PENAS CORPORAIS NO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO. CODIGO PENAL, art. 70. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DOS ACUSADOS PARA FIXÁ-LAS, NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, A CADA UM, NO MONTANTE FINAL DE 06 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 30 DIAS-MULTA, ARBITRADO OS DIAS-MULTA EM 1/30 DO MAIOR SALÁRIO-MÍNIMO MENSAL VIGENTE AO TEMPO DO FATO. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. ASSENTAMENTO. art. 33, PARÁGRAFO 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. art. 387, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA PROVISÓRIA QUE NÃO ALTERA O REGIME PRISIONAL ORA ARBITRADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MODIFICADA.

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Doc. VP 171.2659.6308.4255

983 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06, EM CONCURSO MATERIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DESCRITO NO LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E FIXADO O REGIME ABERTO. ABSOLVIÇÃO NO DELITO DE ASSOCIAÇÃO (art. 35, DA LEI DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E, SUBSIDIARIAMENTE, DE MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA E DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO. PROVAS AMEALHADAS PELO PARQUET NÃO DESCONSTITUÍDAS POR ALGUM ELEMENTO DE CONVICÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. INDUVIDOSA A MATERIALIDADE E A AUTORIA, NÃO SE COGITANDO DE ABSOLVIÇÃO. DESACOLHE-SE, TAMBÉM, O PLEITO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DA PENA DE MULTA, FIXADA EM 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, HAJA VISTA QUE JÁ FOI FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. EVENTUAL ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO DEVERÁ SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, NA FORMA DO VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 966.8105.6945.0135

984 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE A RÉ SE ABSTENHA DE COBRAR PELO SERVIÇO DE SEGURO PARA CELULAR E SE ABSTENHA DE NEGATIVAR O NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 - PRETENSÃO DE ESTABELECIMENTO DE LIMITE - CABIMENTO - LIMITAÇÃO DA MULTA AO VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 - RECURSO PROVIDO.

Acertada a concessão de tutela de urgência para compelir a companhia telefônica agravante a se abster de cobrar por serviço que a consumidora alega não ter contratado, abstendo-se também de negativar o nome da autora nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 300,00, a qual deve ser limitada a R$ 12.000,00, ou seja, 40 dias, sob pena de enriquecimento ilícito... ()

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Doc. VP 919.1203.6628.0917

985 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, ÀS PENAS DE 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 64 (SESSENTA E QUATRO) DIAS-MULTA. RECURSO DEFENSIVO SUSCITANDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL E CONFIRMADO EM JUÍZO. NO MAIS, O RECONHECIMENTO NÃO FOI CONSIDERADO DE FORMA ISOLADA, NÃO HAVENDO, PORTANTO, NULIDADE CAPAZ DE CONTAMINAR O PROCESSO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA SUFICIENTEMENTE PROVADAS NOS AUTOS, EM ESPECIAL, PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA QUE NARROU QUE TRAFEGAVA PELA RUA QUANDO FOI ABORDADO PELO ACUSADO, NA COMPANHIA DE MAIS TRÊS ELEMENTOS, A BORDO DE UMA MOTOCICLETA E ORDENOU QUE LHE ENTREGASSE O TELELEFONE CELULAR E MOCHILA MEDIANTE AMEAÇA DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO REALIZADO PELA VÍTIMA ANTES E DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL EVIDENCIA QUE A CONDENAÇÃO ESTÁ ANCORADA EM SUPORTE PROBATÓRIO SUFICIENTEMENTE ROBUSTO. COMO SABIDO, NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, COMO VEM SENDO REITERADAMENTE DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS, QUE A PALAVRA DO LESADO E O RECONHECIMENTO REALIZADO NA FASE POLICIAL E EM JUÍZO CONSTITUEM RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO, SUFICIENTES PARA ESCORAREM UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO, EIS QUE A EXCLUSIVA VONTADE DA VÍTIMA NO MOMENTO É A DE APONTAR O VERDADEIRO AUTOR DA AÇÃO DELITUOSA QUE SOFREU. ACERVO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À CONSUMAÇÃO DO DELITO, PERPETRADO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS. DE OUTRO GIRO, BUSCA O MINISTÉRIO PÚBLICO O RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO, BEM COMO A FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA PRETENSÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO. PRESCINDÍVEL A APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA QUANDO COMPROVADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, TAIS COMO A PALAVRA DA VÍTIMA E O SEU EFETIVO EMPREGO NA EMPREITADA CRIMINOSA. DESTA FORMA, AJUSTA-SE A DOSAGEM DA PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, INCREMENTANDO A PENA EM 3/8 (TRÊS OITAVOS) PELAS MAJORANTES DO EMPREGO DA ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE PESSOAS. DIANTE DA QUANTIDADE DE PENA, MANTÈM -SE O REGIME SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL READEQUANDO A RESPOSTA PENAL EM 05 (CINCO) ANOS, 06 (SEIS) MESES E 66 (SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA.

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Doc. VP 163.7853.5005.5900

986 - TJSP. Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Tráfico ilícito de entorpecentes. Penas mantidas em um ano e oito meses de reclusão, além de multa. Lapso prescricional a ser considerado, a partir daí, que seria de quatro anos, nos termos do art. 109, V, e CP, art. 114, II, ambos. Acusados, no entanto, que eram menores de vinte e um anos de idade na data dos fatos acontecidos. Redução de metade, determinada pelo CP, art. 115, passando o lapso prescricional a ser de dois anos. Prescrição intercorrente operada, nos termos dos arts. Mencionados acima e do CP, art. 110, § 1º. Extinta, de ofício, a punibilidade dos acusados, no que se refere à infração do Lei 11343/2006, art. 33, ««caput.

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Doc. VP 281.4375.1247.8680

987 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO NA ORIGEM DE RODRIGO E LUIZ FABIANO. RECURSOS DEFENSIVOS QUE BUSCAM A ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RÉUS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DE SUAS CONDUTAS PARA AQUELA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 28, CAPUT. APELO MINISTERIAL QUE VISA AO AUMENTO DE PENA DE RODRIGO E O CANCELAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE LUIZ FABIANO POR RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA OU QUE SUA CORPORAL SEJA SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudos definitivos atestaram a ilicitude da substância apreendida. Depoimentos policiais firmes e imparciais no sentido de terem visto os réus entregando entorpecentes para mulheres que se evadiram, seguindo-se a apreensão dos entorpecentes na casa para a qual correram e no local em que os avistaram inicialmente. Em Juízo, Luiz Fabiano admitiu que já havia vendido 3 pedras de crack e que comercializaria outras 3 porções. Isoladas a negativa de Rodrigo e a versão de Luiz Fabiano de que o primeiro não estivesse envolvido com o comércio espúrio. Impossibilidade de desclassificação da conduta dos réus para aquela prevista na Lei 11.343/06, art. 28, caput, já que comprovada a finalidade mercantil dos entorpecentes apreendidos. Condenação mantida. ... ()

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Doc. VP 929.6047.0191.2545

988 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta art. 155, §4º, IV, do CP, diversas vezes. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 03 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição por restritivas de direitos. Irresignação da Defesa e do assistente de acusação.

Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Presença de câmeras de monitoramento no local dos furtos. Confissão espontânea de denunciado e demais envolvidos, em sede policial. Manutenção de decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Incidência de uma circunstância judicial desfavorável. Consequências do crime. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 2ª Fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, ¿a¿, do CP. Reconhecimento, de ofício, da atenuante prevista no art. 65, III, ¿d¿, do CP, em razão do recente e paradigmático julgamento do RESP 1.972.098/SC, em que foi dada nova interpretação ao entendimento anterior consagrado na Súmula 545, passando a admitir a incidência da referida atenuante ¿ mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação ¿ com vistas ao Princípio da Confissão que deve permear as relações jurídicas e as decisões jurisdicionais. Compensação que se impõe. 3ª Fase. Ausentes de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Consolidação das penas. Os crimes foram praticados na forma do CP, art. 71, perfazendo o total de 03 (três) anos, 06 (seis) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, em regime inicialmente aberto, consoante art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Observados os requisitos previstos no CP, art. 44, a pena corporal foi, com acerto, substituída por restritivas de direitos. Manutenção da condenação pecuniária, como na sentença, à conta do sucesso pecuniário demonstrado pelo réu em suas redes sociais e reportado nestes autos. Provimento parcial do apelo do assistente de acusação e desprovimento do apelo do réu.

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Doc. VP 528.4707.5065.8877

989 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. VP 441.5193.0160.3012

990 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais civis vendendo, trazendo consigo e guardando 22 porções de cocaína (6,7 g) e 13 porções de crack (3,5 g). Pleito defensivo objetivando a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância ou pela fragilidade de provas. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis, os quais visualizaram o apelante, em região conhecida pelo comércio espúrio, vendendo entorpecentes a pessoas que dele se aproximavam, além de dirigir-se e manusear um duto de água próximo ao local dos fatos. Apreensão de uma porção de cocaína na posse direta do réu, além de 21 porções da mesma droga e 13 invólucros contendo crack no interior do duto de água. Dinâmica delitiva registrada por fotografia e vídeo. Confissão judicial que encontra amparo nas provas produzidas. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis, considerando o volume e o acondicionamento das drogas, bem como a dinâmica do ocorrido. Inaplicabilidade de reconhecimento da bagatela no caso concreto, tendo em vista tanto os antecedentes criminais do réu (possuidor de duas condenações definitivas anteriores), quanto a natureza do delito praticado, que, em regra, não admite a aplicação da insignificância. Precedentes de ambas as Turmas Criminais do STJ. Condenação mantida. Pedido subsidiário de mitigação da reprimenda que comporta parcial provimento. Cálculo de penas merecedor de reparo. Afastamento do recrudescimento pela natureza da droga. Manutenção da exasperação decorrente de antecedente criminal, com a aplicação do aumento proporcional de 1/8, tendo em vista a existência de tão somente um elemento negativo, dentre os oito presentes no tipo penal. Compensação integral entre a reincidência e a confissão espontânea que se impõe, porquanto ambas as circunstâncias são equânimes e guardam semelhante preponderância entre si. Impossibilidade de valoração de condenação pretérita pela Lei 11.343/2006, art. 28 como reincidência ou maus antecedentes. Precedente do STJ. Não preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado ou a substituição da pena corporal. Penas finalizadas em 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e 562 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

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Doc. VP 172.1923.8999.8150

991 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DE BOLETOS, SOB PENA DE BLOQUEIO ONLINE DA MULTA ARBITRADA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - A

fixação da multa encontra respaldo no art. 536, §1º do CPC/2015, constituindo-se em expediente necessário à eficiência da ordem judicial, e foi fixada em quantia razoável, que será devida apenas na hipótese de vulneração do comando judicial - Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 132.9991.3894.9978

992 - TJRJ. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. VEÍCULO ALIENADO. MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR O VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. MULTA COMINATÓRIA AFASTADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento. Decisão que determina a restituição de veículo, em razão de pagamento integral do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 10.000,00. ... ()

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Doc. VP 374.0586.9833.8647

993 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES (art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU CONDENADO ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. APELANTE QUE, NO INTERIOR DA LOJA ZARA, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, 05 (CINCO) PEÇAS DE ROUPAS E 01 (UMA) BOLSA. PRETENSÃO DEFENSIVA À ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DELITO FOI PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE A AMEAÇA. AUSENTES A PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO E O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE, REQUISITOS EXIGIDOS PARA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. COM RAZÃO, EM PARTE, O RECORRENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PROVA COLIGIDA AOS AUTOS E PELA CONFISSÃO DO PRÓPRIO RÉU. A TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA DE FURTO, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NÃO MERECE ACOLHIMENTO. RÉU DUPLAMENTE REINCIDENTE. VALOR DA RES FURTIVAE SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. BENS SUBTRAÍDOS AVALIADOS EM R$ 1.412,00, REVELANDO-SE, ASSIM, INCOMPATÍVEL COM O INSTITUTO ALMEJADO. PRECEDENTES DO STJ. DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA REPAROS. EXASPERAÇÃO DA PENA INICIAL EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES VERIFICADOS POR UMA ÚNICA CONDENAÇÃO PRETÉRITA TRANSITADA EM JULGADO. PERCENTUAL DE 1/2 EXAGERADO E SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, PELA EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, DEVE OBEDECER À FRAÇÃO DE 1/6 SOBRE O MÍNIMO LEGAL, PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PENA REDIMENSIONADA PARA 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO QUE É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS REPRESSIVO / PREVENTIVO DA PENA, EIS QUE REINCIDENTE O APELANTE, ATENDENDO, AINDA, À REGRA CONTIDA NOS arts. 59, 33, §2º, ALÍNEA «C, E §3º, AMBOS DO CP. NO QUE CONCERNE AO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA, NÃO HÁ VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, REDIMENSIONANDO-SE A SANÇÃO NOS TERMOS SUPRACITADOS.

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Doc. VP 419.0719.9021.5516

994 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E 167 DIAS-MULTA - REGIME ABERTO - SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA NULIDADE DA APREENSÃO DAS DROGAS EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DO CHAMADO FISHING EXPEDITION (PESCA PREDATÓRIA) - NÃO ACOLHIMENTO - NÃO CONFIGURADA PROCURA MERAMENTE ESPECULATIVA - APREENSÃO QUE FOI AMPARADA POR FUNDADAS RAZÕES - AUSÊNCIA DE INFUNDADO DESVIO DE FINALIDADE - AGENTES DA LEI ESTAVAM CUMPRINDO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO APELANTE NA SUA RESIDÊNCIA, QUANDO POLICIAIS VIRAM O MOMENTO EM QUE O RÉU ARREMESSOU UMA SACOLA PELA JANELA - REALIZADA A APREENSÃO DA BOLSA, CONSTATARAM QUE HAVIA

13g DE COCAÍNA, UM RÁDIO COMUNICADOR E UM CELULAR - AGENTES SE VALERAM DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE LHES INDICARAM O COMETIMENTO DE CRIME QUANDO CUMPRIAM MANDADO DE PRISÃO - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUANDO EM CONSONÂNCIA COM DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA - NENHUM REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA. ... ()

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Doc. VP 700.7453.2453.7250

995 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO INTERPOSTO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO AGRAVADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA, COMPROVAR O MESMO, OU REQUERER O PARCELAMENTO DESTA, SOB PENA DE EXECUÇÃO, NA FORMA DO ART. 51 DO C.P. E, CASO CONTRÁRIO, QUE FOSSE EXPEDIDA A RESPECTIVA CERTIDÃO DE DÉBITO E ABERTA VISTA DOS AUTOS, PARA A EFETIVAÇÃO DA COBRANÇA.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, requerendo a reforma da decisão judicial, que indeferiu o pedido de intimação do apenado, por meio de sua Defesa, para o pagamento da pena de multa, comprovar o mesmo ou requerer o parcelamento, e caso contrário que fosse expedida a respectiva certidão de débito, aduzindo que a execução respectiva deve ser promovida, exclusivamente, pelo órgão ministerial, nos termos do art. 51 do C.P. da Lei 7.210/1984, art. 164 (L.E.P.), da Lei 6.830/1980 e do C.P.C, por ser atribuição do Parquet verificar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7193.1521

996 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. Acórdão embargado. Omissões. Inexistência. Ilegalidades flagrantes. Dosimetria da pena. Art. 54, § 2º, V, c.c a Lei 9.605/1998, art. 58, I negativação. Motivos e consequências do crime. Idêntica fundamentação com agravante e causa de aumento. Bis in idem. Penas. Redimensionamento. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido, de ofício. Declarada extinta a punibilidade dos embargantes, pela prescrição da pretensão punitiva.

1 - As teses de prescrição da pretensão punitiva em relação a um dos Embargantes, pela aplicação do CP, art. 115, e de necessidade de baixa dos autos ao Tribunal de origem, para fins de aplicação do CPP, art. 28-A não foram suscitadas nas razões do agravo regimental. Assim, descabido falar em omissão e obscuridade por não ter o acórdão embargado se manifestado acerca desses temas. ... ()

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Doc. VP 196.2740.4007.7200

997 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Pretensão de conversão da pena corporal em uma pena substitutiva e multa. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.

«1 - Nos termos da jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, Não se mostra socialmente recomendável a aplicação de uma nova pena de multa, em caráter substitutivo, no caso de o preceito secundário do tipo penal possuir previsão de multa cumulada com a pena privativa de liberdade, devendo-se privilegiar a incidência de duas medidas restritivas de direitos nessa hipótese. (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 15/10/2018). ... ()

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Doc. VP 438.6909.6583.2724

998 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. DENÚNCIA E SENTENÇA CONDENATÓRIA POR CRIMES DE DESVIO, OCULTAÇÃO OU APROPRIAÇÃO DE BENS E EXERCÍCIO ILEGAL DE ATIVIDADE EM CONCURSO MATERIAL (173 E 176 DA LEI 11.101/05, N/F 69 DO CP). DECRETO CONDENATÓRIO MANTIDO POR MAIORIA PELA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA RECONHECER A UNICIDADE DOS CRIMES FALIMENTARES, REDESIGNANDO A RESPOSTA PENAL DA ACUSADA PARA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS, MULTA, MANTENDO-SE NO MAIS A SENTENÇA. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE PROVIA O APELO, PARA ABSOLVER A ACUSADA AUREA MARIA BECERRA, TENDO EM VISTA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E EM ATENÇÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INFRINGENTES. A ABSOLVIÇÃO PROPOSTA PELO VOTO VENCIDO MERECE ACOLHIDA. DÚVIDA CONSISTENTE QUE IMPÕE A REFORMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INDEPENDENTEMENTE DE SE QUESTIONAR E SE DECIDIR SOBRE EVENTUAL ATIPICIDADE DE UMA DAS CONDUTAS IMPUTADAS, NO CASO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PARA A QUAL FOI INABILITADO OU INCAPACITADO POR DECISÃO JUDICIAL, PORQUANTO A SUPOSTA PERMANÊNCIA DA HABILITAÇÃO SE DEU ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL QUE A INABILITOU, O CONJUNTO DAS PROVAS INDICA QUE A RÉ NÃO PROSSEGUIU COMO GESTORA OU SÓCIA OU NA ATIVIDADE EMPRESARIAL QUE RESTOU INABILITADA E SIM TRANSFORMOU-SE EM OPERÁRIA DO COURO, PASSANDO A TRABALHAR PARA EMPRESA CONSTITUÍDA POR SUA MÃE, QUE NÃO NEGOU TER INSTITUÍDO UMA EMPRESA PARA PERMITIR À FILHA SOBREVIVÊNCIA. SEQUER É POSSÍVEL FALAR-SE EM FRAUDE UMA VEZ QUE A MÃE DA RÉ, JUNTAMENTE COM O PAI DA ORA EMBARGANTE JÁ TRABALHAVA COM COUROS E FABRICAÇÕES COM ORIGEM NO CURTUME MUITO ANTES DA RÉ INICIAR NESTA ATIVIDADE, ACRESCENDO-SE QUE HOUVE COMPROVAÇÃO POR NOTAS FISCAIS QUE A AQUISIÇÃO DO OBJETO OU MATERIAIS NECESSÁRIOS À ATIVIDADE COMERCIAL É POSTERIOR À DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. PRINTS DE VENDA DE ACESSÓRIOS DE COURO QUE NÃO DEMONSTRAM A MAIS MÍNIMA ESTABILIDADE OU PERMANÊNCIA A INDICAR A HABITUALIDADE DO TIPO PENAL IMPUTADO. QUANTO À SUPOSTA APROPRIAÇÃO DE BENS DA MASSA, HOUVE INFORMAÇÃO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL DA MASSA FALIDA NO SENTIDO QUE ALGUM MAQUINÁRIO SE ENCONTRAVA EM IMÓVEL NO BAIRRO DE SANTA TERESA, O QUE JAMAIS TERIA SIDO INVESTIGADO. DÚVIDAS SOBRE O DOLO DE AGIR E A PRÓPRIA PRÁTICA DAS CONDUTAS IMPUTADAS. RESOLUÇÃO QUE DEVE SER EM FAVOR DE QUEM É ACUSADO. EMBARGOS JULGADOS PROCEDENTES.

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Doc. VP 241.1011.1806.7237

999 - STJ. Recurso especial. Agravo regimental. Ação de busca e apreensão. Comissão de permanência e multa moratória. Interesse recursal. Ausência.

Falta ao agravante interesse recursal no que diz respeito à revisão das cláusulas relativas à comissão de permanência e à multa moratória, uma vez que o Acórdão recorrido não procedeu à revisão ex officio do contrato, mas, apenas, reconheceu a abusividade dos encargos para fins de descaracterização da mora do devedor. Agravo Regimental improvido.... ()

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Doc. VP 919.6336.1000.3245

1000 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 157, § 2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA. REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE INCREMENTO DA PENA-BASE PARA 1/6 (UM SEXTO), O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO INCISO VII, DO § 2º, DO CP, art. 157, BEM COMO A MITIGAÇÃO PARA O REGIME SEMIABERTO OU ABERTO. PROCURADORIA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. NARRATIVAS DA LESADA CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA EM EXCESSO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO). EMPREGO DE ARMA BRANCA. COMPROVAÇÃO PELA NARRATIVA DA LESADA E DOS POLICIAIS. A ARRECADAÇÃO, APREENSÃO E O EXAME PERICIAL DO ARTEFATO NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PENA REDIMENSIONADA PARA 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 14 (QUATORZE) DIAS-MULTA. MANTIDO O REGIME FECHADO. PREQUESTIONAMENTO UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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