Jurisprudência sobre
penas de multa e apreensao
+ de 10.000 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
901 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA TEMPESTIVAMENTE. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão que deu parcial provimento à impugnação ao cumprimento de sentença, impondo-lhe multa diária pelo suposto descumprimento de liminar. O Agravante sustenta que já havia quitado as taxas e multas exigidas antes mesmo do cumprimento provisório da decisão e que a obrigação estava suspensa até 2024. Alega que a pendência documental do antigo proprietário impediu a liberação do veículo pelo DETRAN, sendo a retirada do veículo responsabilidade exclusiva da instituição financeira. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
902 - STJ. Processual civil e administrativo. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Multa aplicada pelo procon. Tempo de espera na fila. Requisitos para aplicação da sanção. Majoração. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa ufir. Fixação em reais. Possibilidade.
«1. Inexistente violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
903 - STJ. Processual civil e tributário. CNPJ. Declaração de inaptidão. Impossibilidade. Multa. Aplicação. Reexame de provas. Inviabilidade.
1 - O STJ orienta-se no sentido de que a empresa que atua meramente como pessoa interposta, a fim de ocultar o real adquirente das mercadorias, não pode, apenas por esse motivo, ter seu CNPJ declarado inapto, em razão da Lei 11.488/2007, art. 33, sendo-lhe aplicável tão somente multa de 10% do valor da operação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
904 - STJ. Penal e processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção ativa. Violação do art. 386 e, do CPP. Pretensão absolutória. Súmula 7/STJ. Suspensão condicional da pena. Descabimento. Sanção substituída por restritivas de direito (prestação pecuniária e multa). Precedentes. Embargos declaratórios rejeitados.
«1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e para o seu cabimento é imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, o que não logrou fazer o embargante. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado, visando à reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
905 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Crimes ambientais praticados por pessoa jurídica. Prazo prescricional. Cumulação com penas restritivas de direitos. Aplicação subsidiária do CP. Prescrição em abstrato. Pena máxima abstratamente cominada. Agravo parcialmente provido. Prescrição reconhecida quanto ao crime tipificado na Lei 9.605/1998, art. 48.
«1 - Quanto ao pedido de aplicação à agravante do prazo prescricional previsto no CP, art. 114, I, que se refere à pena de multa isoladamente cominada ou aplicada, especificamente quanto à prescrição dos crimes cometidos por pessoas jurídicas, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Sodalício, que entende que, em virtude da omissão da Lei 9.605/1998, adotam-se, subsidiariamente, as disposições do Código Penal, nos termos do CP, art. 109 e da Lei 9.605/1998, art. 79. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
906 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 700 DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA REJEITADA. NO MÉRITO, A DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER (I) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, NOS MOLDES DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, COM A REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO DE 2/3; (II) A REDUÇÃO DA PENA-BASE POR SE MOSTRAR EXCESSIVA, DEVENDO SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL; (III) A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO; E (IV) A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. DESCABIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO TRÁFICO RESTARAM EVIDENCIADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NOTADAMENTE, AVULTAM OS DEPOIMENTOS DOS PMS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE, CORROBORADOS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELOS LAUDOS PERICIAIS, A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 70 DESTE TJRJ. AS VÁRIAS EVIDÊNCIAS COLHIDAS - APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (MAIS DE 10KG DE MACONHA) E A FORMA COMO ESTAVAM EMBALADAS, ALÉM DE A ACUSADA SER CONHECIDA COMO INTEGRANTE DO TRÁFICO E DA FACÇÃO ADA, BEM COMO O DESTINO DA CORRIDA SER A COMUNIDADE SAPO I - SÃO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE CONCLUAMOS QUE O FATO IMPUTADO DEVE SER ENQUADRADO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. DESCABIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA HIPÓTESE. DOSIMETRIA CORRETA E PROPORCIONALMENTE OPERADA, QUE NÃO MERECE REPAROS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
907 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 155, §4º, IV c/c art. 14, II, ambos do CP. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, além de pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em regime incialmente fechado. Irresignação da Defesa.
Acervo probatório válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura. Depoimentos coesos dos funcionários da Supervia. Ausência de indícios de que tivessem interesse em imputar os fatos falsamente ao denunciado. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Juízo a quo que reconheceu apenas a incidência da agravante de reincidência. Necessidade de reconhecimento da incidência da atenuante de confissão, em razão do recente e paradigmático julgamento do RESP 1.972.098/SC, em que foi dada nova interpretação ao entendimento anterior consagrado na Súmula 545, passando a admitir a incidência da referida atenuante ¿ mesmo quando não utilizada como fundamento para a condenação ¿ com vistas ao Princípio da Confissão que deve permear as relações jurídicas e as decisões jurisdicionais. Compensação entre agravante e atenuante que se impõe. 3ª Fase. Aplicação da causa de diminuição prevista no CP, art. 14. Fração de 1/3 (um terço). Manutenção. Reprimenda penal definitiva readequada para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, além de 07 (sete) dias-multa, em regime semiaberto. Regime inicial de cumprimento de pena. Readequação. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos se favoráveis as circunstâncias judiciais. Súmula 269, do E. STJ. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
908 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Crime contra a ordem tributária. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Pleito por uma restritiva e uma multa. Supressão de instância. Efeito devolutivo do recurso de apelação criminal limitado pela pretensão deduzida nas razões recursais ou nas contrarrazões. Inexistência de constrangimento ilegal passível de correção de ofício. Writ não conhecido. Agravo desprovido.
1 - A Corte a quo não tratou da possibilidade de substituição da pena corporal por 1 (uma) restritiva de direito e multa, ao invés de duas restritivas de direitos, porque nas razões da apelação, o Réu pugnou apenas pela absolvição ou pela configuração da excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
909 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária. Inconformismo contra decisão que revogou a liminar de busca e apreensão e ordenou a imediata devolução do bem à ré, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 100.000,00. Não constituição em mora do devedor. Ausência de parcelas em atraso a fim de justificar a manutenção da busca e apreensão do veículo. Determinação para devolução do veículo com fixação de multa. Parte agravada, procedeu o pagamento da parcela do financiamento de veículo, não restando inadimplente a ensejar a ação ora proposta. Devolução do veículo ao réu. Decisão fundamentada nos termos do art. 3º, §2º, do Decreta Lei 911/69. Revogação da liminar de busca e apreensão desnecessária. Veículo não está mais na posse da parte agravante. Veículo arrematado por terceiro. Conversão em perdas e danos. Fixação de astreintes. Regra do CPC, art. 537 que autoriza o julgador a fixar, mesmo que ex officio, multa cominatória. Sanção tem o objetivo de garantir o cumprimento da ordem judicial imposta à parte autora, ora agravante, devendo ser fixada à luz de critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Medida suficiente e compatível com a obrigação para que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. Manutenção da multa imposta pelo i. Juízo a quo. Precedentes desta C. Corte. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
910 - TJSP. Agravo em execução penal. Execução da pena de multa. Punibilidade reconhecida extinta independente de pagamento, com base no tema 931 do C. STJ, diante da hipossuficiência da sentenciada. Inconformismo do Ministério Público. Pretendida continuidade da execução. Não acolhimento, em face do advento do Decreto 11.846/2023. Referido Decreto, no art. 2º, X, concedeu indulto natalino coletivo às pessoas condenadas a pena de multa, ainda não quitada, desde que o importe executado não supere o valor mínimo para ajuizamento das execuções fiscais de débitos pela Fazenda Pública. Neste contexto, em vista da nova situação inaugurada pelo advento do perdão presidencial, abrangendo a pena de multa aplicada no caso em tela, cujo valor é inferior ao previsto, não é possível acolher a pretensão do Ministério Público, encontrando-se natimorta a presente execução, marcada pela ausência de qualquer interesse ou utilidade. Inexistência, ademais, de indicações concretas da possibilidade de pagamento da multa nos termos do Tema 931 do C. STJ após sua última revisão. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
911 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
I.Caso em exame ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
912 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006; E ART. 329, § 1º, N/F DO ART. 29, TUDO N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PLEITEANDO-SE A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, E, SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, EM RELAÇÃO AOS DELITOS PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS; O RECONHECIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, NA MODALIDADE PRIVILEGIADA, EM RELAÇÃO AO RÉU FERNANDO, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, E, AINDA, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS.
CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Fernando da Silva Sousa e Emerson da Silva David, representados por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006; e art. 329, § 1º, c/c art. 29, tudo na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-se, ao réu Fernando, as penas de 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 06 (seis) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 1.350 (mil, trezentos e cinquenta) dias-multa (crime de tráfico circunstanciado); de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, além do pagamento de 1.166 (mil, cento e sessenta e seis) dias-multa (crime de associação para o tráfico circunstanciado); e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto (crime de resistência qualificada), e, ao réu Emerson, as penas de 22 (vinte e dois) anos e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, além do pagamento de 2.083 (dois mil e oitenta e três) dias-multa (crime de tráfico circunstanciado); de 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 2.000 (dois mil) dias-multa (crime de associação para o tráfico circunstanciado); e de 03 (três) anos, 03 (três) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto (crime de resistência qualificada), condenando-os, ainda, ao pagamento das despesas processuais, negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
913 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Exasperação das penas-bases. Quantidade e diversidade de drogas. Fundamento comum. Adoção de índices iguais. Causa de aumento do art. 40, IV Lei 11.343/2006 e condenação pelo Lei 10.826/2003, art. 16, caput. Bis in idem. Inocorrência. Majorante afastada e pena não redimensionada. Necessidade de readequação. Regime mais gravoso (fechado). Concurso material. Reprimenda superior a 8 anos. Manifesta ilegalidade verificada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
914 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO PELO CRIME PREVISTO NO art. 157, § 2º, II E §2º-A, I, TRÊS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O ACUSADO, À PENA DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, E 32 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO DELITO DO art. 157, § 2º, II E §2º-A, I, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENDO ABSOLVIDO PELO ROUBO PRATICADO CONTRA A VÍTIMA DINAIRÃ - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA FINS DE CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 157, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, EM RELAÇÃO À VÍTIMA DINAIRÃ AUGUSTA DE SOUZA, AUMENTANDO-SE PROPORCIONALMENTE A PENA, BEM COMO SEJA FIXADO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - QUANTO AO PLEITO MINISTERIAL DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ROUBO TENTADO, EM RELAÇÃO À VÍTIMA DINAIRÃ AUGUSTA DE SOUZA, NÃO LHE ASSISTE RAZÃO, POIS COMO BEM DESCRITO NA SENTENÇA, VERIFICA-SE QUE COM UMA AÇÃO, DOIS PATRIMÔNIOS FORAM ATINGIDOS. SENDO CERTO, QUE NENHUM BEM DE PROPRIEDADE DE DINAIRÃ FOI SUBTRAÍDO, JÁ QUE EM SEU DEPOIMENTO AFIRMOU QUE ESTAVA COM A BOLSA DE SUA SOBRINHA E DE SUA PROPRIEDADE NÃO TEVE NADA ROUBADO IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, TAMBÉM, PLEITEIA O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - A MATERIALIDADE DELITIVA DO DÚPLICE ROUBO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA ATRAVÉS DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA. COM RELAÇÃO A AUTORIA DE IGUAL FORMA PLENAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS, ANTE OS DEPOIMENTOS SEGUROS, FIRMES E COERENTES PRESTADOS PELAS VÍTIMAS, ACRESCENTANDO QUE O RÉU FOI RECONHECIDO COM CERTEZA TOTAL, NÃO HAVENDO QUALQUER DÚVIDA SOBRE A AUTORIA DOS DELITOS DE ROUBO DESCRITOS NA DENÚNCIA, INCLUSIVE O RÉU CONFESSOU - COM RAZÃO A DEFESA TÉCNICA EM SEU PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, POIS EMBORA AS VÍTIMAS TENHAM INFORMADO O EMPREGO DE ARMA DE FOGO, A AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, NO MOMENTO DA PRISÃO DO RÉU, E SEM QUE OUTRAS PROVAS INDIQUEM COM CERTEZA PLENA E ABSOLUTA O SEU EMPREGO, TORNA A PROVA FRÁGIL EM RELAÇÃO AO EMPREGO DA MESMA NA EMPREITADA CRIMINOSA - DOSIMETRIA QUE DEMANDA AJUSTES, DEVENDO A PENA-BASE SER FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL DE 04 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, POIS A MAGISTRADA SENTENCIANTE, CONSIDEROU O CONCURSO DE PESSOAS NESTA ETAPA DOSIMÉTRICA, NOS TERMOS DO art. 68 P. ÚNICO DO CP, DEVENDO SER MENCIONADO QUE O CONCURSO DE PESSOAS SERÁ CONSIDERADO NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. SENDO CERTO QUE A CULPABILIDADE, AS CIRCUNSTANCIAS E CONSEQUÊNCIAS FORAM NORMAIS PARA O GRAVE TIPO PENAL - NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, SEM EFEITOS NOS TERMOS DA S. 231 DO STJ - NA DERRADEIRA FASE DOSIMÉTRICA, DIANTE DA DO AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, AUMENTA-SE A PENA NA FRAÇÃO DE 1/3, EM RAZÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS, SENDO FIXADAS EM 05 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO E 13 DIAS-MULTA. POR FIM, CORRETO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL, AUMENTANDO A PENA NA FRAÇÃO DE 1/6, JÁ QUE O RÉU MEDIANTE UMA SÓ AÇÃO, DOIS PATRIMÔNIOS FORAM ATINGIDOS, E, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO CONFORME REQUER A DEFESA TÉCNICA, PERFAZENDO A PENA FINAL EM 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E 15 DIAS-MULTA - MANTIDO O REGIME SEMIABERTO, TRATANDO-SE DE RÉU PRIMÁRIO E DO QUANTUM DE PENA APLICADA - VOTO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDUZIR A PENA FINAL PARA 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 15 DIAS-MULTA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
915 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de busca e apreensão. Veículo apreendido liminarmente. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Determinação de restituição do bem sob pena de multa diária. Multa pela venda antecipada do veículo. Penalidades com fatos geradores e justificativas diversas. Possibilidade, em tese, de cumulação. No caso concreto, em que a extinção do feito não se deu com julgamento de improcedência do pedido e fixação da multa, mostra-se descabida a sua exigência. Recurso não provido.
«1. De acordo com o Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º, a sentença que decretar a «improcedência da ação de busca e apreensão, também condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a 50% do valor originalmente financiado, caso o bem apreendido já tenha sido alienado. Essa pena visa a recompor os prejuízos materiais causados pelo credor fiduciário em razão da ação de busca e apreensão injustamente proposta contra o devedor fiduciante. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
916 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO MANEJADA PELA RÉ E EXECUTADA, COM APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IRRESIGNAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ APRECIADAS. PRECLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1.Na origem, tem-se fase de cumprimento de sentença que, no que é pertinente, condenou a demandada a obter o «Habite-se, em até 60 (sessenta) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa cominatória diária de R$ 200,00 (duzentos reais). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
917 - STJ. Rocessual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Improbidade administrativa. Acumulação indevida de cargos públicos. Provas. Suficiência. Elemento subjetivo. Dolo. Prejuízo ao erário. Demonstração. Análise do contexto fático. Súmula 7/STJ. Dosimetria das penas. Proporcionalidade. Dissídio. Similitude fática entre acórdãos. Impossibilidade de demonstração. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
918 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 180, CAPUT, E 311, CAPUT, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECORRENTE CONDENADO A 04 (QUATRO) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS, NO REGIME INICIAL FECHADO. BUSCA O APELANTE A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL, OU PRÓXIMO A ESTE; A RECLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA, COM A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PERDÃO JUDICIAL; A APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL; A MITIGAÇÃO DO REGIME INICIAL, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO SEU DESPROVIMENTO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VERSÃO DO APELANTE DE QUE DESCONHECIA A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO NÃO SE SUSTENTA FRENTE AO CENÁRIO DOS AUTOS. DOLO DIRETO DEMONSTRADO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR COMPROVADO. SEGUNDO O LAUDO, O VEÍCULO OSTENTAVA PLACA DIVERSA DA ORIGINAL. CONDENAÇÃO POR AMBOS OS DELITOS MANTIDAS. AFASTAMENTO DO CÚMULO MATERIAL. IMPERTINÊNCIA. CONDUTAS CRIMINOSAS NÃO DECORRERAM DE UMA ÚNICA AÇÃO E VIOLARAM BENS JURÍDICOS DIVERSOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO EXTRAPOLAM À NORMALIDADE DO TIPO PENAL. RETORNO DAS PENAS-BASES AO MÍNIMO. REDIMENSIONADA A FINAL PARA 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 20 (VINTE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS. SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS. MITIGADO O REGIME INICIAL PARA O ABERTO, NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
919 - TJSP. Apelação Criminal. Furto qualificado tentado. Recurso defensivo. Pretensão de redução da pena abaixo do mínimo legal e de substituição da pena privativa de liberdade por multa. Inviabilidade. Materialidade e autoria não discutidas. Pena-base no mínimo legal. A confissão do acusado não repercutiu na pena, pois a atenuante não tem o condão de permitir seja reduzida a reprimenda abaixo do mínimo estabelecido em lei, nos termos da Súmula 231 do E. STJ. Na derradeira etapa, a pena foi reduzida em 1/2, diante do iter criminis percorrido. Substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. Ante o valor dos bens se mostra insuficiente, no caso, a substituição apenas por multa. Recurso improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
920 - TJSP. Apelação - Ação de exibição de documentos - Pretensão da autora de ver exibido o contrato que não reconhece e que ensejou a inclusão do seu nome na Serasa - Sentença de procedência com apelo do requerido - Inconformismo justificado em parte - Alegação do requerido de que só tem obrigação de guardar os contratos pelo prazo de cinco (5) anos que não se sustenta na medida em que a obrigação perdura durante o prazo de dez (10) anos previsto para o ajuizamento das ações pessoais - Art. 205 do CC - Multa cominatória que, apesar de admitida no CPC/2015, depende de prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva - Tema 1000/STJ - Impossibilidade de conversão da obrigação de exibir o documento em perdas e danos sob pena de desvirtuamento da finalidade da ação, cabendo à autora, se assim entender, pleitear eventual indenização em ação própria - Sentença reformada apenas para afastar a multa até eventual insucesso na tentativa de busca e apreensão do documento, quando o juízo a quo deverá avaliar a pertinência e eficácia de novo arbitramento - Ação que, todavia, continua procedente.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
921 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Pretendido reconhecimento de extinção da punibilidade, independentemente do pagamento da pena de multa. Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP. Matéria a ser analisada pelo Juízo das Execuções Criminais. Pretensa redução da pena de multa. Ausência de manifesta ilegalidade. Não cabimento. Pedido de isenção do pagamento da multa. Ausência de previsão legal. Pretensão de Justiça Gratuita. Pedido impertinente. Ação isenta de custas. Pedido revisional não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
922 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE APLICOU MULTA AO AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 774, V E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRETENSÃO À REFORMA DA R. DECISÃO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, SOB PENA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. AGRAVANTE INTIMADA PARA INDICAR BENS À PENHORA NOS AUTOS. INÉRCIA. DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL, BEM COMO AOS PRECEITOS NORMATIVOS. MULTA CABÍVEL. PRECEDENTES. MULTA REVERTIDA EM PROL DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
923 - TJSP. Licitação. Crime do Lei 8666/1993, art. 89, ««caput. Agentes que, na qualidade de ex-dirigentes de empresa pública, previamente ajustados e unidos no mesmo desígnio, dispensaram ou inexigiram licitação ou deixaram de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade em contratações. Caracterização. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Dolo específico. Desnecessidade, sendo suficiente o dolo genérico. Dosimetria das penas alterada ante o reconhecimento do concurso material de crimes nos termos do CP, art. 69. Fixação da pena de seis anos de detenção, em regime semi-aberto e, vinte dias-multa no valor diário mínimo, além da perda dos cargos públicos que exerciam. Extinta, entretanto, a punibilidade, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do estado, na forma retroativa, declarada a cada um dos réus. Recurso parcialmente provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
924 - TJSP. CONDOMÍNIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DETERMINANDO O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, SOB PENA DE MULTA - DECISÃO CONFIRMADA POR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DA MULTA - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL (SÚMULA 410 DO E. STJ) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Fixada a multa pela d. autoridade de primeiro grau para cumprimento da obrigação de fazer, não pode esta ser exigida antes da intimação pessoal do réu, a quem se destina a ordem, com a fixação de prazo razoável para o seu cumprimento, sem o qual os valores cobrados a este título são considerados inexigíveis (Súmula 410 do E. STJ)... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
925 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RÉU CONDENADO COMO INCURSO NO art. 157 §2, II E V E §2-A, I, DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, COM O VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL À ÉPOCA DOS FATOS. O RÉU FOI, IGUALMENTE, CONDENADO A PROMOVER A REPARAÇÃO DO DANO APURADO, NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DO DELITO, ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.
Narra a denúncia, e-doc. 03, que no dia 26 de junho de 2022, por volta das 7 horas e 30 minutos às 11h40min, no bairro Balneário, próximo ao estabelecimento «Mc Donalds, na cidade de São Pedro da Aldeia, o denunciado, de forma livre, consciente, voluntária e em comunhão de desígnios com um indivíduo não identificado, subtraiu, para si ou para outrem, 1 (um) veículo da marca FIAT, modelo Siena, branco, ano 2019, placa BRY1I43, Chassi 9BD19713HK3376345, e R$ 20,00 (vinte reais) em espécie, pertencentes à vítima Marcio R. F. mediante grave ameaça praticada com o uso de uma arma de fogo. A peça exordial ainda dá conta de que o crime foi praticado em concurso de mais de duas pessoas, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima, uma vez que o lesado ficou em poder do denunciado e de seu comparsa pelo trajeto de São Pedro da Aldeia até a cidade de Cabo Frio. Integram o caderno probatório o Registro de Ocorrência; auto de reconhecimento de pessoa; auto de prisão em flagrante; auto de apreensão; laudo de exame de pericial de adulteração de veículos / parte de veículos e pela prova oral, colhida em juízo sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Nesse ponto, a vítima MARCIO, em seu depoimento em Juízo, disse que estava indo de carro ao médico quando foi abordado por dois elementos em uma moto, ambos sem capacetes; que o motorista da moto apontou uma arma, e ambos ingressaram no veículo do depoente e o conduziram em algumas favelas da Região dos Lagos procurando drogas; que o réu não era o que estava armado; que o depoente ficou em poder dos criminosos por cerca de duas horas; que os assaltantes chegaram a exigir dinheiro ou pix, mas o depoente não tinha dinheiro em conta; que os elementos subtraíram os vinte reais que o depoente tinha em seu poder; que um dos elementos chamava o outro de oclinho e boblebee; que o depoente acionou o rastreador e a PM, sendo o réu preso em flagrante dentro do carro na estrada, altura de Rio Bonito; que o depoente nega que tenha emprestado o carro para o réu ir ao Rio de Janeiro; que esclarece que inicialmente o réu foi quem entrou no carro e o outro elemento ficou na moto acompanhando, mas em dado momento a moto foi deixada em um local e o outro assaltante também entrou no carro; que após algum tempo o depoente foi libertado e os elementos seguiram com o carro; que o primeiro elemento que entrou no carro usava óculos e não era quem fazia uso da arma de fogo, mas sim o outro elemento que não foi capturado. A seu turno, o Policial Militar ALESSANDRO, recordou que a vítima disse que eram dois elementos que executaram o assalto e que ambos o teriam liberado posteriormente, sendo que com o réu não foi encontrada arma de fogo, a qual estaria com o segundo elemento que não foi localizado. Os policiais militares disseram, ademais que receberam a informação de que um carro teria sido roubado e que estaria indo em direção à Rio Bonito e, de posse das características do veículo, fizeram a abordagem e o réu disse não entender o motivo da denúncia, pois o dono do veículo teria emprestado o bem para ir ao Rio de Janeiro. Todavia, afirmaram que a vítima posteriormente compareceu em sede policial, confirmou o roubo e reconheceu o acusado como um dos autores do crime. Por sua vez, o réu negou o assalto e alegou que a vítima estava na favela do lixo e perguntou se tinha cocaína; que a vítima pediu para o interrogando pegar droga e, neste momento, o carro da mesma ficou na esquina; que a vítima já estava drogada; que foi o interrogando, a vítima e um outro usuário para comprar drogas; que a vítima não tinha dinheiro e o interrogando pagou pela droga e, em troca, pediu o carro emprestado para ver uma namorada; que o documento do carro estava no porta mala; que a vítima ficou no mercado atrás da rodoviária de Cabo Frio aguardando o interrogando voltar com o carro; que não sabe porque foi denunciado pela vítima sem motivo. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador. Ressalte-se que a vítima sequer conhecia os acusados, sendo sua única intenção colaborar na realização da Justiça, e não incriminar terceiros inocentes. Ademais, no presente caso, o réu foi preso em flagrante na condução do veículo roubado e foi reconhecido pela vítima, logo após a ocorrência do delito. Por oportuno, cabe acrescentar que o magistrado de piso destacou que o réu não negou que teve contato com a vítima, apenas alegou que o senhor MARCIO teria inventado a tese de assalto, pois teria, na verdade, emprestado o veículo em troca de compra de drogas, versão que não veio corroborada por qualquer elemento de prova, restando isolada no arcabouço probatório aqui colacionado. Também ficou demonstrado o atuar em perfeita comunhão de ações e desígnios e com divisão de tarefas com os outros elementos, valendo ressaltar que a vítima ficou em poder dos roubadores por, aproximadamente, duas horas, circulando por favelas. Além disso, houve o emprego compartilhado da arma de fogo, cujo reconhecimento «prescinde da apreensão e perícia no objeto, quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, como pela palavra da Vítima ou de testemunhas (HC 340134/SP, julg. 24.11.2015). Nesse sentido, a vítima relatou a existência da arma de fogo desde o primeiro momento em que foi ouvida, bem como descreveu as tarefas dos réus. Condenação pelo crime do art. 157, §2º, II e §2º-A, I do CP que se mantém. Passando ao processo dosimétrico, verifica-se que este merece pequeno reparo. Na primeira fase, é possível valorar o concurso de agentes negativamente como circunstância do crime, nos termos do art. 59 em consonância com entendimento jurisprudencial, especialmente porque, tal circunstância foi considerada na fundamentação da sentença. Nesse aspecto, por ser mais benéfico o deslocamento da majorante para a primeira fase, deve ser aplicada a fração de 1/6 sobre a pena mínima, a qual melhor se revela proporcional ao caso. Tal procedimento, ademais se mostra em consonância com o entendimento desta Colenda Câmara. Destarte, aplicada a fração de 1/6 sobre a pena mínima, a reprimenda se estabelece em 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa, na primeira fase. Na fase intermediária, a pena permanece inalterada, ante a inexistência de circunstância atenuante e de circunstância agravante. Na terceira fase, diante da causa especial de aumento prevista no art. 157, §2º-A, I (uso de arma de fogo), com a fração de 2/3, a pena repousa em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal. São incabíveis a substituição prevista no art. 44, ou o sursis do art. 77, ambos do CP, em razão da violência ínsita ao roubo e pela preclara insuficiência. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido no fechado, pois, embora o quantum da pena, a ação se revestiu de gravidade concreta, eis que a vítima ficou em poder dos roubadores por aproximadamente duas horas, onde houve a pretensão de obter depósitos de pix e com o emprego de arma de fogo, com risco de evolução para delito mais grave, hipótese justificando a aplicação do regime mais rigoroso nos termos do CP, art. 33, § 3º. Neste sentido, incabível o abrandamento do regime de cumprimento de pena. A verba indenizatória fixada na sentença exige apreciação cautelosa pelo julgador. In casu, a peça acusatória apresenta o referido pedido, o que não pode ser olvidado, e o quantitativo fixado na sentença é razoável. Na esteira do entendimento jurisprudencial do E. STJ, a fixação do valor deve levar em conta a extensão do dano e a capacidade econômica do ofensor, bem como estar em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Delineado esse cenário, considerando as circunstâncias do caso concreto e que o pedido consta na inicial acusatória, bem como o caráter pedagógico que deve nortear a fixação do quantum em relação ao dano moral, o qual não deve configurar quantia irrisória e tampouco representar enriquecimento desmedido para os ofendidos, revela-se proporcional e razoável o quantum de R$ 2.000,00 (hum mil reais) fixado na condenação a título de dano moral e verba indenizatória à vítima. O apelante respondeu a toda ação penal preso, permanecendo hígido o quadro que autorizou o decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhe tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 1ª Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJ de 28/08/08). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
926 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA PROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA, C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - ACERTO DA R. SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS COM REMOÇÃO, REBOQUE, E ESTADIA DE VEÍCULO EM PATIO PARTICULAR - VEÍCULO REMOVIDO E RECOLHIDO AO PATIO DA DEMANDANTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO MOVIMENTADA PELO BANCO AGORA RECORRENTE
ILEGITIMIDADE PASSIVA - DESPESAS QUE TEM NATUREZA «PROPTER REM, DEVENDO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CREDORA FIDUCIÁRIA E TITULAR DE DIREITO REAL SOBRE O VEÍCULO RESPONDER PELAS DESPESAS COBRADAS - PRECEDENTE DO C. STJ - PRELIMINAR REPELIDA PRESCRIÇÃO TRIENAL - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE TEM POR NORTE O PRAZO GERAL DEFINIDOR DA PRESCRIÇÃO DECENAL PREVISTA PELO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL - PRELIMINAR REPELIDA MÉRITO - LIMITAÇÃO DAS DIÁRIAS - VEÍCULO QUE FOI RECOLHIDO AO PATIO DA DEMANDANTE EM RAZÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO MOVIMENTADA PELO BANCO - INAPLICÁVEL O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO AO CASO EM ANÁLISE - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO DO DÉBITO E RETIRADA DO VEÍCULO - BANCO QUE SE QUEDOU INERTE - CASA BANCÁRIA QUE DEVE RESPONDER PELO PERÍODO INTEGRAL EM QUE O VEÍCULO PERMANECEU NAS DEPENDÊNCIAS DA AUTORA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - RECURSO NÃO PROVIDO OBRIGAÇÃO DE FAZER - DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DO VEÍCULO DO PÁTIO DA AUTORA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$ 300,00, LIMITADA A R$ 15.000,00 - MULTA POR DESCUMPRIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 537 EM VIGOR - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM O AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA AO DEMANDADO NOS MOLDES EM QUE DEFINIDOS PELO JUÍZO - MULTA EM VALOR ADEQUADO - RECURSO NÃO PROVID(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
927 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - DIREITO AUTORAL DE IMAGEM - DECISÃO QUE MAJORA A MULTA DIÁRIA PARA R$10.000,00 LIMITADA A R$100.000,00 E DETERMINA O CUMPRIMENTO DO QUANTO JÁ DETERMINADO SOB PENA DE CARACTERIZAR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ENSEJAR A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - INCONFORMISMO DA EXECUTADA -
Alegação de que a multa imposta é excessiva e substancialmente maior do que qualquer indenização de danos morais, bem como, a medida de busca e apreensão só é cabível quando se tem certeza da existência do documento - Acolhimento parcial - Resistência reiterada da agravante em apresentar documentos já determinados na produção antecipada de provas - Possibilidade de majoração da multa - art. 399, II e parágrafo único do CPC, art. 400 - Busca e apreensão - Não cabimento - Medida extrema que não se justifica para o caso concreto - Art. 400, I do CPC - Decisão parcialmente reformada - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
928 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE ROUBO PARA O DE RECEPTAÇÃO, A EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E DO CONCURSO DE PESSOAS, BEM COMO DA PENA DE MULTA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO LIAME SUBJETIVO ENTRE O RECORRENTE E SEUS COMPARSAS, PREVIAMENTE AJUSTADOS EM AÇÕES E DESÍGNIOS, COM O OBJETIVO DE SUBTRAIR OS PERTENCES DO LESADO. A ARRECADAÇÃO, APREENSÃO E O EXAME PERICIAL DA ARMA DE FOGO NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES DESTA E DAS CORTES SUPERIORES. DOSIMETRIA. PENA CUMULATIVA DE MULTA QUE GUARDA RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO EM CONCRETO RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44 NÃO PREENCHIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
929 - TJSP. Apelações. Roubo majorado pelo concurso de agentes e pela restrição de liberdade das vítimas. Pleito defensivo de absolvição por fragilidade probatória, com referência à ausência de cumprimento do rito estabelecido no CPP, art. 226 para fins de reconhecimento na delegacia de polícia. Inviabilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, em comparsaria com outros indivíduos não identificados, subtraiu produtos do interior de um estabelecimento comercial. Depoimentos firmes e coesos prestados pelas vítimas, tanto na delegacia de polícia quanto em juízo, corroborado pelo relato dos milicianos responsáveis pela ocorrência. Inobservância do CPP, art. 226 que não gera nulidade processual. Recorrente detido por policiais militares, minutos após a prática delitiva, na posse de parte dos objetos subtraídos. Negativa do réu isolada. Recurso ministerial de reconhecimento da causa de aumento do emprego de arma de fogo. Majorante devidamente comprovada. Artefato descrito, com convicção, pelas vítimas. Prescindibilidade de apreensão ou perícia da arma de fogo. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Na primeira fase, escorreita a elevação da reprimenda na fração de 1/6 em razão das consequências do crime, verificado o elevado valor do prejuízo suportado pela empresa-vítima. Na derradeira etapa, aumento de 2/3 de rigor, em razão das majorantes. Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP. Pena finalizada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, e 18 dias-multa. Quantum de pena que impede a substituição por restritiva de direitos. Regime inicial fechado que se mantém, ante a gravidade do delito no caso concreto. Recurso defensivo improvido e apelo ministerial parcialmente acolhido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
930 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 33, caput, c/c Lei 11.343/06, art. 40, VI. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e pagamento de e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Irresignação da Defesa.
Preliminar. Violação de domicílio. Ilicitude da apreensão dos entorpecentes. Infringência ao art. 5º. XI, da CF, que não se verifica na hipótese. Drogas encontradas em lixeira, afastada da residência, pelos policiais militares. Declaração dos agentes públicos de que não adentraram o domicílio. Rejeição da preliminar. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, demais disso, veio a ser corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Versão apresentada pelo réu. Argumentos exclusivamente discursivos, desprovido de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria das penas. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal para ambos os delitos. Valoração de 1 (uma) circunstância judicial desfavorável. Diversidade e nocividade do material apreendido. Fundamentação concreta e específica capaz de justificar a exasperação da pena na fração 1/6. Precedentes. Prestígio. Segunda fase. Pretensão de existência de confissão espontânea. Não ocorrência. Acusado que no exercício de sua autodefesa se limitou a atribuir conduta ilegal aos agentes policiais. Tese que se rejeita. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Terceira Fase. Aplicação da causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/06. Acusado que se encontrava na companhia de um adolescente. Exasperação da pena em 1/6. Ausência de impugnação. Manutenção. Terceira Fase (continuação). Pretensão de reconhecimento do tráfico privilegiado. Apelante tecnicamente primário. Matéria objeto de Recurso Repetitivo ¿ Tema 1139. Vedação da utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para não acolhimento dessa benesse. Aplicação do art. 33, § 4º da lei 11.343/06, na fração de 1/6. Pena definitiva readequada para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, fixados na razão mínima legal. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, corretamente fixado. Fixação em consonância com o art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. Manutenção. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Provimento parcial do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
931 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO A 6 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 666 DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL PELO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 33; 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 12 DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL PELO CRIME TIPIFICADO NO CODIGO PENAL, art. 333; E À PENA DE 7 MESES DE DETENÇÃO PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 147. PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA COM AMPARO NO CPP, art. 621. POSSIBILIDADE DE REEXAME DA DOSIMETRIA EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL APENAS NAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DE DESCOBERTA DE NOVAS PROVAS QUE DEMONSTREM EVENTUAL EQUÍVOCO DO JUÍZO SENTENCIANTE OU NA OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS QUE JUSTIFICARAM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONDUTA SOCIAL. POSIÇÕES DOUTRINÁRIAS E MESMO JURISPRUDÊNCIA QUE NÃO VINCULAM O JULGADOR. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE A TEXTO EXPRESSO DA LEI PENAL OU ERRO JUDICIÁRIO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. LEI 11.343/06, art. 42. ESPECIAL RELEVO QUE DEVE SER DADO À NATUREZA DOS ENTORPECENTES NA FIXAÇÃO DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA EM 1/6 ACIMA DO MÍNIMO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
932 - TJRJ. APELAÇÕES CRIMINAIS. AMBOS OS RÉUS FORAM CONDENADOS POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM CONCURSO FORMAL À PENA DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.400 (UM MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. A DEFESA COMUM DOS RÉUS RECORRE ARGUINDO A NULIDADE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PELA AUSÊNCIA DO PRÉVIO AVISO QUANTO AO DIREITO AO SILÊNCIO E PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, COM BASE NO ART. 386, II, V E VII E DO CPP. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DAS PENAS NO MÍNIMO LEGAL; A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06; CONVERSÃO DA PPL EM PRD; FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO; REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por isso, deve ser conhecido. Não merece acolhida o argumento de nulidade da confissão informal, ante a ausência de advertência sobre o direito de ficar em silêncio. Nos termos da jurisprudência do STJ, a ausência de prévia advertência acerca do direito de permanecer calado é capaz de gerar apenas nulidade relativa, dependendo de comprovação de efetivo prejuízo. De início, registra-se que as preliminares alegadas pela Defesa serão analisadas. In casu, não se vislumbra qualquer prejuízo, pois há elementos probatórios convincentes e suficientes amparando as condenações, dado que as defesas foram exercidas de modo pleno e em atendimento ao devido processo legal, respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório. Ressalta-se que as condenações não se deram em consequência da eventual confissão, mas pela prova colecionada aos autos, em especial o auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida, bem como pelos depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Nesse sentido, a Corte Superior entende pela inexistência de nulidade por descumprimento do Aviso de Miranda se o réu «teve seu direito de permanecer em silêncio assegurado perante a autoridade policial, bem como em juízo, sendo certo que os questionamentos realizados pelos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante não têm o condão de tornar nula a condenação, ainda mais porque nem sequer se demonstrou eventual prejuízo para o acusado, que foi condenado com base em elementos de prova devidamente produzidos no crivo do contraditório judicial, assegurada a ampla defesa (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Des. Conv.), Quinta Turma, julgado em 4/10/2022). Diante da prova coligida, não há dúvidas quanto às condutas criminosas praticadas pelos apelantes. A denúncia dá conta de que no dia 23 de junho de 2023, por volta das 17 horas, na Rua Ari Barroso, próximo ao número 154, no bairro Santa Inês, Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, todos integrantes da facção criminosa conhecida como «Comando Vermelho (C.V.), traziam consigo, vendiam e expunham a venda drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A peça exordial ainda dá conta de que desde data que não se pode precisar, mas certo que até o dia 23 de junho de 2023, inclusive, na Comarca de Volta Redonda, os denunciados, agindo de forma livre, consciente e voluntária, associaram-se entre si e a outros indivíduos não identificados, todos integrantes da facção criminosa «Comando Vermelho (C.V.), para o fim de praticarem, reiteradamente ou não, crimes de tráfico ilícito de drogas no Município de Volta Redonda, mais precisamente no bairro Santa Inês, unindo recursos e esforços com vistas à fabricação, ao armazenamento, à guarda, à preparação e à venda de drogas. Do compulsar dos autos vê-se que a materialidade, como a autoria dos delitos imputados aos réus restaram evidenciadas pelo auto de prisão em flagrante o auto de apreensão, assim como pelo laudo de exame de entorpecentes conclusivo acerca da natureza entorpecente da substância apreendida e identificada como: Material 1: 810 Mililitro(s) de Solvente Organoclorado; Material 2: 3 Litro(s) de Solvente Organoclorado; Material 3: 30 Grama(s) de Cocaína (pó); Material 4: 2 Grama(s) de COCAÍNA (CRACK). Quanto ao mais, constam os depoimentos prestados sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Os réus exerceram o direito constitucional de permanecerem em silêncio. Não prospera a pretensão absolutória relativa ao crime de tráfico de entorpecentes. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Os depoimentos dos policiais são firmes e coerentes não apenas entre si, mas com o vertido em sede policial, além de harmônicos à prova documental, em especial o auto de apreensão e o laudo de exame de entorpecente. De outro lado, inexistem nos autos quaisquer mínimos indícios de que os agentes quisessem prejudicar o acusado, de modo que caberia à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova, fato que não ocorreu no presente caso (HC 165.561/AM, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 15/02/2016). Ainda, quanto ao delito de tráfico de entorpecentes, da prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, extrai-se que os policiais, Marcelo e Keitton, confirmaram que receberam a informação de populares que dava conta de que dois indivíduos estavam traficando drogas na localidade, que já é conhecida pela guarnição policial. Recordaram que, ao chegarem ao local, confirmaram a veracidade das informações recebidas, pois viram os denunciados em atividade típica de traficância, consistente na rotatividade de pessoas que iam até eles, recebiam algo e os ora apelantes entregavam algo em troca para aquelas pessoas. O caso em exame reflete o posicionamento adotado por este Tribunal de Justiça, explicitado no verbete sumular 70, bem como pela jurisprudência das Cortes Suprema e Superior de Justiça. Cumpre observar, ademais, que a defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório que foi amealhado, conforme determina a regra do CPP, art. 156, tentando apenas desconstituir a narrativa dos agentes da lei em versão isolada ao conjunto de provas, sem lograr comprovar que estes tinham algum interesse em apontar situação inexistente, incriminando um inocente. Nesse aspecto, os policiais foram uníssonos em dizer que os réus não eram, anteriormente, conhecidos. Escorreito, portanto, o juízo de censura referente ao delito de tráfico de drogas. Não assiste razão à defesa em seu pleito absolutório, relativo ao crime de associação ao tráfico de drogas. In casu, a materialidade e autoria restaram comprovadas pelo robusto caderno probatório já delineado linhas atrás. No que diz respeito ao delito imputado aos ora apelantes, vale reproduzir a prova testemunhal obtida em juízo, no sentido de que o local da abordagem, conhecido como ponto de venda de drogas, é dominado pela facção Comando Vermelho. Além disso, as drogas, tais como crack, cocaína e cheirinho da loló, estavam em embalagens individualizadas e com etiquetas contendo valor e especificações da facção predominante no local. Em adicional, foram apreendidos 4 (quatro) unidades de rádios de comunicação, artefato usualmente utilizado em associação para a prática de tráfico de drogas. Cumpre destacar que o local é controlado pela facção criminosa «Comando Vermelho, o que demonstra que os réus se associaram a outros indivíduos não identificados com o fim de praticar, de forma reiterada ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A associação dos ora apelantes para a prática do ilícito de tráfico de drogas é evidente, dado o exercício da venda do material ilícito que resultou na prisão dos réus. Tal comportamento contribui de forma consciente e eficaz para a prática da mercancia de drogas, sendo certo que a atuação deles era primordial para o sucesso da associação criminosa por eles integrada. Destarte, ao contrário do alegado pela defesa, encontram-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução probatória, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) a facção criminosa que atua na localidade é a autodenominada «Comando Vermelho"; 3) Os recorrentes foram flagrados com objetos tipicamente usados com a finalidade de avisar aos traficantes sobre a chegada da Polícia ao local e sobre a movimentação na localidade («Radinho); 4) o local do flagrante é conhecido ponto de venda de drogas. As provas colhidas encontram-se em perfeita harmonia com os depoimentos das testemunhas de acusação prestados na fase policial e posteriormente colhidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa, encaixando-se perfeitamente ao caso concreto a fundamentação efetivada pelo magistrado. Observa-se, portanto, que os fatos conhecidos e provados, examinados sob a ótica do que preconiza o CPP, art. 239, bem como pelas regras de experiência comum, subministrada pelo que comumente ocorre, nos termos do disposto no CPC, art. 375, levam à certeza de que os recorrentes estavam associados entre si e a outros traficantes da localidade, com patente animus associativo para a prática do tráfico de drogas, nos exatos termos da Lei 11.343/06, art. 35, hipótese não afastada por nenhum elemento de prova existente nos autos. Nesse viés, aliás, é importante destacar o posicionamento do STJ apontando «relevante a informação de que realizava o suposto comércio espúrio em área dominada pela facção criminosa Comando Vermelho, sendo presumível a sua adesão à organização criminosa, dada a intransigente territorialidade exercida por tais grupos (STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares, 5ª T. HC 478822/RJ, julgado em 05.02.2019). Ou seja, «nas localidades em que o tráfico de drogas é exercido por facção criminosa, não há possibilidade que seja exercida atividade criminosa similar, por facção criminosa rival ou de forma autônoma e independente (STJ, Rel. Min. Antônio Saldanha, 6ª T. HC 492528, julg. em 28.02.2019), de modo que, em situações como a presente, não se tolera qualquer tipo de ingerência, oposição ou concorrência, seja de outras facções, quanto mais de alguns indivíduos atuando de per si. Em tal cenário, a prisão em local conhecido como ponto de venda de drogas, em posse de drogas e radiocomunicador, adido às declarações uníssonas das testemunhas policiais e da prova documental, tudo se sobrepõe nos autos à negativa efetivada pelos apelantes, assim comprovando a integração à associação para o tráfico de drogas com os outros traficantes da localidade, com funções específicas e perene vínculo associativo. Assim, não há como se acatar o pleito absolutório, portanto correta a condenação pelo crime do art. 35, c/c o art. 40, IV da Lei 11.343/06. Examinado, nesses termos, o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. I - Réu Luís Fernando: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, é o fechado, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. II - Réu Nathaniel Abbydu: 1 - Do delito de tráfico de entorpecentes: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária, ante a necessária observância ao princípio da proporcionalidade. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade e diversidade das drogas arrecadadas, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Cumpre observar que, também deve ser afastado o pedido defensivo que diz respeito ao reconhecimento do tráfico privilegiado, pois, em que pese ser primário e portador de bons antecedentes, não ficou evidenciado que o réu não se dedica à atividade criminosa. A variedade de drogas e o rádio transmissor que o recorrente detinha indica que ele poderia sim se dedicar à atividade criminosa de tráfico, razão pela qual, também foi condenado por associação ao tráfico e não preenche os requisitos necessários ao reconhecimento da referida causa de diminuição de pena. Destarte, a pena é mantida, tal como nas fases anteriores, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, com o pequeno ajuste aplicado na pena pecuniária. 2 - Do crime de associação ao tráfico: Na primeira fase, atento às circunstâncias do CP, art. 59, vê-se que, no caso em exame, a quantidade e variedade da droga apreendida, com destaque à presença de cocaína, de vasto poder destrutivo, autorizam o aumento da pena básica, com amparo na Lei 11.343/06, art. 42, na fração de 1/6, conforme considerado pelo d. juízo a quo. Assim, com o incremento resulta na pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa, conforme constou na sentença. Na segunda etapa, inexistentes atenuantes ou agravantes, a pena fica inalterada na fase intermediária. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição a pena é mantida em 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 815 (oitocentos e quinze) dias-multa. Uma vez que os crimes foram praticados na forma do concurso material de delitos, as penas cominadas devem ser cumuladas e totalizam 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 1398 (mil trezentos e noventa e oito) dias-multa, no valor mínimo unitário. O regime para cumprimento inicial da pena é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º «a, eis que a pena total excede a 8 (oito) anos. Conforme sinalizado na sentença, os réus não preenchem os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, tampouco estão presentes os requisitos da suspensão condicional da pena, nos moldes do CP, art. 77. No mesmo contexto, o pleito de recorrer em liberdade não merece acolhida. Os apelantes responderam à ação penal presos preventivamente, inexistindo qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhes tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema: «(...) não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar (STF, HC 89.824/MS, 28/08/08). No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento das custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. Quanto ao prequestionamento trazido, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
933 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - art. 12 E 16 §1ºDA LEI 10.826/03 - ESTATUDO DO DESARMAMENTO - SENTENÇA QUE CONDENOU O ACUSADO A PENA TOTAL DE 5 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 25 DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE POR AUSENCIA DE LESIVIDADE AO BEM JURIDICO TUTELADO OU ALTERNATIVAMENTE PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ESTADO DE NECESSIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA A DEFESA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO art. 16 PARA a Lei 10.826/03, art. 14, REDUÇÃO DA PENA BASE E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - PARCIAL PROVIMENTO - QUANTO À ALEGADA TESE DEFENSIVA DE ATIPICIDADE, O PORTE DE ARMA DE FOGO É CONDUTA TÍPICA, SENDO A DANOSIDADE INSTRINSECA AO OBJETO, CARACTERÍSTICA DA LESIVIDADE, CUJOS BENS JURIDICOS TUTELADOS SÃO A SEGURANÇA E A PAZ SOCIAL - PRECEDENTES DO STF - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM EXLUSÃO DA ILICITUDE PELO ESTADO DE NECESSIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - LAUDO DE EXAME DE ARMA DE FOGO QUE ATESTA A POTENCIALIDADE LESIVA DAS ARMAS APREENDIDAS - DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO FIRMES E COESOS - NECESSIDADE DE SE AFASTAR A CONDENAÇÃO PELO DELITO Da Lei 10.826/03, art. 12 ANTE A DUVIDA QUANTO A REGULARIDADE DO INGRESSO NO DOMICÍLIO - DOSIMETRIA - MERECEDORA DE REPARO COM A CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DA PENA, ORA FIXADA EM 3 ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA PARA O DELITO DO art. 16 §1º DA LEI 10.826/03 - ESTABELECIDO O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE BEM COMO SUA SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
934 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Contrato administrativo. Serviços de vigilância armada e não armada em unidades do poder judiciário do estado do Paraná. Descumprimento de cláusula contratual. Pagamento parcial do décimo terceiro salário dos empregados da contratada. Decisão administrativa que aplicou multa de 20% sobre o valor global dos contratos. Montante reduzido para 4% pelo tribunal de origem. Pleito recursal para que a multa incida apenas sobre a parcela da obrigação contratual inadimplida ou sobre a diferença entre o valor devido e aquele pago a menor. Ausência de previsão contratual. Inexistência de desproporcionalidade flagrante. Razoabilidade. Precedente da segunda turma desta corte.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por empresa contratada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para a prestação de serviços de vigilância armada e desarmada em unidades do Poder Judiciário daquele Estado, questionando a aplicação, em seu desfavor, de multas contratuais por ter pago com atraso a segunda parcela do 13º salário de seus empregados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
935 - TJSP. Agravo de instrumento. Alienação fiduciaria. Busca e apreensão. Bem móvel. Purgação da mora efetuada. Insurgência contra a determinação de entrega do veículo, sob pena de multa diária. Reconsideração em parte da decisão agravada, para afastar a aplicação da multa diária e a obrigação de entregar a motocicleta objeto do contrato, bem como para permitir o depósito do valor correspondente ao veículo apreendido de acordo com a tabela fipe. Recurso prejudicado nesse ponto.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
936 - TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA C.C. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - PRETENSÃO AUTORAL VOLTADA À APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL, DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ COMO TERMO FINAL PARA A COBRANÇA DA MULTA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA O HABITE-SE JUNTO À PREFEITURA E REPARAÇÃO POR DANO MORAL - PROCEDÊNCIA - TERMO FINAL DA MULTA CONSIDERADO COMO A DATA DA POSSE DO IMÓVEL PELOS AUTORES - AUTORES QUE EXPRESSAMENTE ANUÍRAM COMO MARCO FINAL DA MULTA O MÊS DE NOVEMBRO/2023, OCASIÃO EM QUE FORA DESTITUIDA A FIGURA DO INCORPORADOR - DECISÃO «ULTRA PETITA - RECONHECIMENTO - ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO.
Considerando que os autores requereram de forma expressa no curso da lide a fixação de multa contratual prevista na cláusula 4.3. do contrato pelo período de março a novembro de 2023, deve-se determinar a anulação da decisão no trecho em que adota como termo final de referida penalidade a data em que os autores receberem a posse da unidade, sob pena de ofensa ao princípio da adstrição/congruência... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
937 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO - PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA, NEGANDO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 28-LEI DE DROGAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ TRÁFICO PRIVILEGIADO ¿ RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS ¿ INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1)Conforme se extrai dos autos, no dia dos fatos, às 20h, na Rua Mato Grosso do Sul, bairro Coringa, Barra Mansa, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, i) 10g (dez gramas) de Cloridrato de Cocaína, armazenadas em 09 (nove) pequenos frascos plásticos transparentes e incolores, em formato cilíndrico, com fitas adesivas de cor azul anexadas, segundo auto de apreensão, laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico e laudo de exame de entorpecente e/ou psicotrópico. Policiais militares em patrulhamento de rotina pelo local dos fatos, tiveram a atenção voltada para o apelante, o qual, ao notar a presença policial, lançou uma sacola plástica e empreendeu fuga. Diante disso, os policiais perseguiram e detiveram o apelante metros à frente, assim como arrecadaram a sacola outrora dispensada. Iniciada a revista pessoal, os policiais encontraram com ele um aparelho celular e a quantia de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), ao passo que, ao analisar a sacola plástica, os militares encontraram e apreenderam a droga acima descrita. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
938 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS COMO INCURSOS NO art. 157, § 2º, II, E §2º-A, I, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, APLICANDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 17 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 835 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA A AUTORIA DOS DELITOS. NO QUE CONCERNE À DOSIMETRIA, PRETENDE O APELANTE SEU REDIMENSIONAMENTO EM CONSONÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DAS PENAS, COM A REDUÇÃO DA PENA-BASE, A REDUÇÃO DO AUMENTO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA, O DECOTE DAS MAJORANTES APLICADAS OU A DIMINUIÇÃO DAS FRAÇÕES DE AUMENTO, O RECONHECIMENTO DO CRIME ÚNICO DE ROUBO E A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - PARCIAL ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - VÍTIMAS QUE PRESTARAM DEPOIMENTOS COESOS E HARMÔNICOS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, RECONHECENDO O APELANTE COMO SENDO UMA DAS PESSOAS QUE REALIZOU O «ARRASTÃO NA RODOVIA WASHINGTON LUIZ - LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DAS DIGITAIS DO APELANTE NO VEÍCULO SUBTRAÍDO, SENDO CERTO QUE A DIGITAL FOI ENCONTRADA NO VIDRO EXTERNO TRASEIRO ESQUERDO, O QUE SE COADUNA COM OS RELATOS DAS VÍTIMAS DE QUE ELE ENTROU NO AUTOMÓVEL PELA PARTE TRASEIRA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA - PLEITO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO QUE NÃO SE ACOLHE - OS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELAS VÍTIMAS EM JUÍZO DEIXAM EVIDENTES QUE OS CRIME SE DERAM COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ATÉ PORQUE HOUVE DISPAROS EFETUADOS PELAS PESSOAS QUE PARTICIPARAM DA EMPREITADA CRIMINOSA COM O APELANTE - NO QUE CONCERNE AO RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, TAMBÉM SEM RAZÃO O APELANTE, EIS QUE A CONDUTA SE ADEQUA PERFEITAMENTE À REGRA DO CONCURSO FORMAL, PREVISTA NO CP, art. 70, UMA VEZ QUE COM UM ÚNICO ATO ATINGIRAM-SE PATRIMÔNIOS DIVERSOS, APROPRIANDO-SE O APELANTE DOS PERTENCENTES DE TRÊS VÍTIMAS, NÃO HAVENDO, POIS, QUE SE FALAR EM CRIME ÚNICO - NECESSÁRIO REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM CONSONÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA REDIMENSIONAR A SANÇÃO FINAL PARA 9 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E PAGAMENTO DE 21 DIAS-MULTA.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
939 - STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. CP, art. 157, § 2º, I e II. Emprego de arma branca (faca). Exame pericial. Não apreensão do instrumento. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provado o seu emprego na prática do crime. Orientação firmada pela terceira seção desta corte, no julgamento do EREsp Acórdão/STJ, rel. Min. Gilson Dipp. Dosimetria da pena. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar a exasperação da pena-base. Culpabilidade e motivação do crime ilegalmente consideradas. Terceira fase da dosimetria da pena. Aumento acima da razão mínima legal (1/3). Ausência de motivação concreta. Mera utilização de critério matemático (objetivo). Impossibilidade. Incidência da Súmula 443/STJ. Habeas corpus parcialmente concedido, para diminuir a pena-base ao mínimo legal. Concedido habeas corpus de ofício, para sanar a ilegalidade na terceira fase da dosimetria das penas, ao final fixadas em 5 anos e 4 meses de reclusão, e 13 dias-multa. CP, art. 59.
«1 - Conforme a orientação pacificada nesta Corte, por ocasião do julgamento do EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. GILSON DIPP, a ausência de perícia na arma, quando impossibilitada sua realização, não afasta a causa especial de aumento prevista no CP, art. 157, § 2º, I, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
940 - TJSP. Execução penal - Decisão que declarou a extinção da pena de multa em face da hipossuficiência do agravado - Pleito Ministerial de reforma da r. Decisão - Análise do mérito prejudicada - Prescrição da pretensão executória - Inteligência dos arts. 107, IV e 114, I, ambos do CP - De ofício, declara-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
941 - STJ. Habeas corpus. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Ausência de perícia.Impossibilidade. Dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ordem parcialmente concedida, reconhecida a prescrição. 1) nos delitos de furto, a qualificadora do rompimento de obstáculo só pode ser aplicada mediante comprovação por laudo pericial, salvo impossibilidade de realização da perícia. 2) no caso dos autos, era perfeitamente possível a realização de perícia e tal providência não foi tomada. 3) os antecedentes do paciente não podem ser afastados, porquanto consta do V. Acórdão hostilizado a expedição de mandado de prisão decorrente de sentença transitada em julgado. 4) a pena não pode ser fixada no mínimo legal, pelos antecedentes e circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pelas mesmas razões, não faz jus o paciente aos benefícios do regime prisional aberto e substituição da pena privativa de liberdade. 5) ordem parcialmente concedida para, cancelada a qualificadora do rompimento de obstáculo, reduzir as penas do paciente a um ano e seis meses de reclusão e ao pagamento de treze dias-Multa, fixado o regime prisional semiaberto. Em seguida, reconheço extinta a punibilidade da espécie, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 109, V, e 110, do CP.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
942 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - Tributário - ICMS - Mandado de segurança - Pretensão mandamental voltada ao cancelamento do protesto de CDAs que, em princípio, teriam sido objeto de anterior ação declaratória julgada favorável à empresa contribuinte, ou, subsidiariamente, ao recálculo da dívida tributária, com redução da multa punitiva e limitação dos juros moratórios - Sentença que concedeu, em parte, a segurança pleiteada, apenas para determinar o recálculo do débito tributário, com limitação da taxa de juros ao índice da Selic e da multa punitiva ao patamar de 100% do valor principal exigido - Reexame necessário e inconformismo da Fazenda Estadual por meio de apelação - Não cabimento - A exigência de multa punitiva em patamar superior ao valor do próprio tributo exigido configura confisco, sendo de rigor a limitação da multa ao valor do débito principal - Precedentes do E. STF - Juros de mora devem ser limitados ao índice da taxa SELIC, ante o decidido no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 - Sentença mantida - Recurso e reexame necessário não providos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
943 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU LUIZ FERNANDO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; E 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DO RÉU ARTHUR, QUE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA PREVISTA NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA INSERTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI OU, CASO MANTIDO O AUMENTO, SEJA APLICADO NA FRAÇÃO DE 1/6, E SOMENTE A UM DOS CRIMES, COM VIAS A EVITAR ALEGADO BIS IN IDEM; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 5) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Luiz Fernando e Arthur, em face da sentença na qual foram condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
944 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 155, § 4º, S I E II, 163, PARÁGRAFO ÚNICO, IV E 250, § 1º, I, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 08 (OITO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E 124 (CENTO E VINTE E QUATRO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA OU, QUANTO AO DANO, PELA CONSUNÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS DA ESCALADA E DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL OU A DIMINUIÇÃO DO SEU INCREMENTO, A MITIGAÇÃO DO REGIME PARA O ABERTO, A DETRAÇÃO, A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DANO E INCÊNDIO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS DE CONVICÇÃO QUANTO AO APELANTE TER PERPETRADO AS CONDUTAS. DÚVIDA DEVE FAVORECER O AGENTE. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. FURTO QUALIFICADO MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPERTINÊNCIA. LAUDO DE EXAME DO LOCAL ATESTA A SUA EXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. ANOTAÇÕES CONTIDAS NA FAC NÃO PERMITEM AFERIR, À MÍNGUA DE OUTROS ELEMENTOS, SOBRE A SUA PERSONALIDADE. MITIGADO O AUMENTO DA PENA-BASE PARA ¼ (UM QUARTO). PENA FINAL REDIMENSIONADA PARA 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA. REGIME PRISIONAL MITIGADO PARA O ABERTO, SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
945 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Dosimetria das penas. Pena-base acima do mínimo legal. Afirmações concretas relativamente às circunstâncias do crime e à circunstância especial da Lei 11.343/2006, art. 42. Culpabilidade, consequências e personalidade afastadas. Afirmações genéricas. Aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º). Impossibilidade. Condenação pelo crime de associação para o tráfico.
1 - Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático probatório. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
946 - STJ. Tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não caracterização. Multa isolada e multa de ofício. Lei 9.430/1996, art. 44, I e II (redação dada pela Lei 11.488/2007). Exigência concomitante. Impossibilidade no caso. Precedentes. Recurso especial conhecido e não provido. Lei 8.212/1991, art. 12, III.
1 - Deveras, não merece prosperar a preliminar alegada quanto à ofensa doCPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Impende registrar que inexiste no caso em testilha, a alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. A rigor, o Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de lei invocados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
947 - TJRJ. Revisão Criminal. Pedido revisional manejado com amparo no art. 621, I e III do CP. Pretensão de absolvição dos Requerentes e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena, com o reconhecimento da participação de menor importância da Requerente Ana Paula, bem como a reparação do dano.
Condenação dos Requerentes, por infringência à norma de conduta insculpida no CP, art. 171, às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial de cumprimento de pena aberto, bem como o pagamento de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária. Pretensão de absolvição dos Requerentes por atipicidade da conduta e ausência do domínio do fato da Requerente Ana Paula. Alegação de mero ilícito civil. Rejeição. Pleito de prova nova relativo à quitação do débito. Subsidiariamente, tem-se a pretensão de reconhecimento da participação de menor importância da Requerente Ana Paula e a reparação do dano, com reflexos na dosimetria. Teses defensivas que foram analisadas em sua integralidade tanto na sentença condenatória quanto na Apelação. Ausência de prova nova. Coisa julgada que só pode ser mitigada quando a decisão condenatória for contaminada por grave erro judiciário, ou seja, em casos excepcionais previstos em rol taxativo do CPP, art. 621. Conceito jurídico de novas provas que não se confunde com novas teses defensivas. Ausência de qualquer novo elemento fático probatório hábil a autorizar a modificação do julgado. Revisão criminal ajuizada com o objetivo único de provocar um novo reexame do processo originário, com fundamento no exclusivo inconformismo dos Requerentes contra a sentença condenatória. Inviabilidade. Impossibilidade de utilização de revisão criminal como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário. Jurisprudência do STJ. Desprovimento da revisão criminal.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
948 - TJSP. Apelação criminal. Roubo e Extorsão. Recurso Defensivo.
I - Caso em exame: 1. Réu condenado como incurso nas penas previstas nos arts. 157, § 2º, II e V, e 158, § 1º, na forma do art. 69, todos do CP. 2. Insurgência Defensiva buscando: (I) absolvição por precariedade probatória pelo crime de extorsão. Subsidiariamente: (II) fixação da pena-base no mínimo legal; (III) afastamento das majorantes do concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima; (IV) reconhecimento da participação de menor importância; (V) da tentativa; (VI) abrandamento do regime prisional imposto e, por fim, (VII) a «anistia ou diminuição da multa aplicada. II - Razões de decidir: 3. Autoria e materialidade demonstradas pelas declarações prestadas pela vítima, corroboradas pelos esclarecimentos da Autoridade Policial responsável pelas investigações, sem olvidar a confissão, ainda que parcial, levada a efeito pelo acusado, bem como a apreensão do bem roubado em poder dele. 4. Roubo: Caracterizadas e comprovadas as majorantes do concurso de agentes e restrição de liberdade. Roubo praticado em concurso com outros dois agentes, e a vítima foi mantida subjugada, sob vigilância e ameaçada pelos assaltantes, o que se deu por tempo juridicamente relevante. 5. Incogitável o acolhimento da pretensão defensiva de participação de menor importância. O concurso de agentes para a prática de crime cuja elementar é a violência contra a pessoa torna todos os autores responsáveis pelo resultado mais gravoso, pouco importando a circunstância de ter sido a atuação de um, durante a execução, menos intensa que a de outro. Precedentes. Atuação do apelante se mostrou eficaz e relevante para a consumação do roubo. Divisão de tarefas previamente estabelecida entre os assaltantes. Apelante apontado pelo ofendido como sendo o roubador que exigiu a entrega do celular e das senhas, tudo mediante ameaça de morte. 6. Crimes restaram consumados. Inversão da posse do celular roubado. Extorsão é crime formal - Súmula 96/STJ; no caso dos autos, os autores lograram obter a vantagem econômica visada. 7. Regime fechado mostrou-se adequado e não comporta abrandamento. Apelante ostenta antecedente criminal, praticou crimes graves, o roubo, considerado hediondo - restrição de liberdade do ofendido - e a pena privativa de liberdade é superior a oito anos de reclusão. 8. Requerimento de «anistia ou diminuição da pena pecuniária não merece acolhida, pois a situação econômica do réu já foi considerada na fixação do valor unitário da multa no mínimo legal. . 9. Correção, de ofício, de erro material no resultado alcançado na reprimenda pelo crime de roubo. III - Dispositivo: 10. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
949 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS ¿ ART. 33 E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 ¿ RÉU ABSOLVIDO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO E CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGA ¿ PENA: 06 ANOS, 06 MESES E 22 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 655 DIAS-MULTA, NEGANDO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS, EM RELAÇÃO AOS DOIS DELITOS - PROVA SEGURA E FIRME ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ IDONEIDADE PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO ¿MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA COMPROVADOS ¿ PENAS AUMENTADAS NA PRIMEIRA E SEGUNDA ETAPAS - FRAÇÕES DE AUMENTO QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS - INCABÍVEL O PRIVILÉGIO ¿ MANTIDO O REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.
1-Contata-se dos depoimentos colhidos em juízo que os policiais militares estavam cumprindo ordem de serviço da autoridade superior, a fim de identificar e retirar barricadas montadas nas vias de acesso existentes no bairro Coelho, São Gonçalo, onde funcionam bocas-de-fumo. Avistaram Vinícius e o corréu Lucas na Rua Expedicionário Joel de Freitas, um portava uma bolsa e o outro falava através de um rádio transmissor. A dupla, ao perceber a aproximação dos agentes da lei, tentaram empreender fuga, sendo logo capturados pelos policiais militares. Dentro da referida bolsa havia 229 unidades de cocaína, 25 unidades de maconha e 85 unidades de ¿crack¿. Vinícius portava o rádio transmissor e Lucas portava a bolsa onde as drogas se encontravam. No momento da prisão, os réus falaram que faziam parte do tráfico do local, que é do Comando Vermelho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
950 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estelionato. Retroatividade da representação da vítima, nos moldes da Lei 13.964/2019. Supressão de instância. Matéria não analisada na apelação. Óbice à inovação em sede de embargos de declaração. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Pleito defensivo de substituição por uma restritiva e multa. Multa substitutiva que não é socialmente recomendável, quando o preceito secundário do tipo criminal já prevê a pena autônoma e cumulativa de multa. Agravo improvido.
1 - Consiste em inovação recursal a pretensão de análise de controvérsia deduzida somente nos embargos de declaração ou em agravo regimental (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 19/8/2020). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote