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(DOC. VP 211.1190.8415.1777)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de estelionato. Retroatividade da representação da vítima, nos moldes da Lei 13.964/2019. Supressão de instância. Matéria não analisada na apelação. Óbice à inovação em sede de embargos de declaração. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Pleito defensivo de substituição por uma restritiva e multa. Multa substitutiva que não é socialmente recomendável, quando o preceito secundário do tipo criminal já prevê a pena autônoma e cumulativa de multa. Agravo improvido.

1 - Consiste em inovação recursal a pretensão de análise de controvérsia deduzida somente nos embargos de declaração ou em agravo regimental (AgRg no HC 521.849/SC/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 19/8/2020). 2 - Embora seja possível ao órgão jurisdicional a análise de questões não suscitadas no recurso próprio, quando perceptível a ocorrência de constrangimento ilegal, mediante a concessão de habeas corpus de ofício, tal providência n

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