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(DOC. VP 639.6347.2279.7707)

TJSP. CONDOMÍNIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DETERMINANDO O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, SOB PENA DE MULTA - DECISÃO CONFIRMADA POR ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DA MULTA - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL (SÚMULA 410 DO E. STJ) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Fixada a multa pela d. autoridade de primeiro grau para cumprimento da obrigação de fazer, não pode esta ser exigida antes da intimação pessoal do réu, a quem se destina a ordem, com a fixação de prazo razoável para o seu cumprimento, sem o qual os valores cobrados a este título são considerados inexigíveis (Súmula 410 do E. STJ)

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