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Jurisprudência sobre
penas de multa e apreensao

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Doc. VP 690.5756.2932.3740

751 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 33. PENA FINAL DE 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. RECURSOS DAS DEFESAS. MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS, ESPECIALMENTE, POR MEIO DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, AUTOS DE APREENSÃO, LAUDO DE EXAME, TERMOS DE DECLARAÇÃO E DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO, OS QUAIS CORROBORAM AS DEMAIS PROVAS DO PROCESSO. OS POLICIAIS MILITARES, EM SEUS DEPOIMENTOS, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO JUDICIAL, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, AFIRMARAM, DE FORMA COESA E HARMÔNICA QUE, A PARTIR DE DENÚNCIA, ABORDARAM OS RÉUS RYAN E FILIPE, QUE ESTAVAM AGUARDANDO A CHEGADA DE MATHEUS PARA RECEBEREM AS DROGAS. OS POLICIAIS TAMBÉM DISSERAM QUE A LOCALIDADE É DOMINADA PELO COMANDO VERMELHO E QUE MATHEUS, AO SER ABORDADO, ADMITIU QUE ENTREGARIA AS DROGAS À RYAN. APREENSÃO DE 1638 GRAMAS DE MACONHA. SÚMULA 70 TJRJ. TENDO OS POLICIAIS MILITARES APRESENTADO VERSÃO OBJETIVA E CONTUNDENTE SOBRE COMO SE DERAM OS ACONTECIMENTOS QUE REDUNDARAM NA PRISÃO DOS ACUSADOS E NA APREENSÃO DA DROGA, EM SEDE INQUISITORIAL E NA PRESENÇA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA, DEVE-SE DAR TOTAL CRÉDITO AOS SEUS DEPOIMENTOS. MATERIAL APREENDIDO QUE ESTAVA NA POSSE DO ACUSADO MATHEUS E QUE SE DESTINAVA À RYAN E FILIPE PARA FINS DE COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE QUANTO À QUANTIDADE. OS RÉUS NÃO FAZEM JUS AO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, CONSIDERANDO O TEOR DOS DEPOIMENTOS DOS DOIS POLICIAIS MILITARES, DANDO CONTA QUE A TRAFICÂNCIA SE DESENVOLVIA PELA FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. A PARTIR DA NOTORIEDADE DO FATO DE QUE EM ÁREAS DOMINADAS POR FACÇÃO CRIMINOSA É ABSOLUTAMENTE IMPOSSÍVEL A VENDA ABERTA DE DROGAS DE FORMA AUTÔNOMA, OBJETIVAMENTE SE CHEGA À CONCLUSÃO DE QUE AQUELE QUE TRAFICA EM ÁREA DE ATUAÇÃO DE COMANDOS CRIMINOSOS ESTÁ A ELES ASSOCIADOS. LOGO, DEVE SER MANTIDA AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS NA SENTENÇA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. PENAS-BASES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE. DEVE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO A ATENUANTE DA CONFISSÃO EM RELAÇÃO AO RÉU MATHEUS. A PENA, CONTUDO, NÃO DEVE SER ALTERADA, EM OBSERVÂNCIA À SÚMULA 231/STJ. DISPÕE A SÚMULA 231, DO STJ QUE «A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. ASSIM, DEVEM SER MANTIDAS AS PENAS INTERMEDIÁRIAS FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL, NÃO OBSTANTE O RECONHECIMENTO DE ATENUANTES. A TESE DEFENSIVA DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA DO art. 66, CP, DEVE SER RECHAÇADA, POIS O ACUSADO NÃO TROUXE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDIQUEM SUA MENOR CULPABILIDADE. PENAS DEFINITIVAS MANTIDAS EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. REGIME SEMIABERTO. art. 33, §2º, ¿B¿, CP. RÉUS QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS DOS arts. 44 E 77, CP, RAZÃO PELA QUAL NÃO FAZEM JUS A TAIS BENEFÍCIOS. COM RELAÇÃO AO PEDIDO PARA ¿RECORRER EM LIBERDADE¿, VERIFICA-SE QUE OS ACUSADOS NÃO ESTÃO PRESOS CAUTELARMENTE, RAZÃO PELA QUAL TAL PEDIDO RESTA PREJUDICADO. OUTROSSIM, CUMPRE DESTACAR QUE, EM VERDADE, INEXISTE TECNICAMENTE UM TAL ¿DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE¿, CUJA PREVISÃO CONSTAVA NO REVOGADO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 595. O RÉU TEM SEMPRE O DIREITO DE RECORRER, A PARTIR DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO art. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTEJA ELE PRESO, SOLTO OU FORAGIDO. QUESTÃO DISTINTA, E QUE NÃO GUARDA QUALQUER RELAÇÃO COM O DIREITO CONSTITUCIONAL À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS PREVISTOS EM LEI, DIZ RESPEITO A PRESENÇA DOS REQUISITOS CAUTELARES DA PRISÃO PREVENTIVA. A PENA DE MULTA ESTÁ PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA PENAL INCRIMINADORA, RAZÃO PELA QUAL NÃO SE ADMITE ISENÇÃO. QUANTO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA, O PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS DECORRE DA CONDENAÇÃO (CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804). A ANÁLISE DE EVENTUAL HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO CONDENADO REVELA-SE MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL, EM CONFORMIDADE COM O VERBETE 74, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO PREQUESTIONAMENTO, A DEFESA TEM POR OBJETIVO GARANTIR A POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXCEPCIONAIS. CONTUDO, RESSALTO QUE INEXISTE QUALQUER VIOLAÇÃO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DEFENSIVOS E RECONHECIMENTO DE OFÍCIO QUANTO À APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO AO RÉU MATHEUS, SEM, CONTUDO, ALTERAR SUAS PENAS.

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Doc. VP 512.3381.4064.5492

752 - TJSP. Apelações ministerial e defensiva. Roubo majorado pelo concurso de agentes, adulteração de sinal identificador de veículo e falsa identidade. Pleito ministerial requerendo o redimensionamento da reprimenda do roubo, com a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo e a exasperação das penas, na primeira etapa, pela incidência da majorante referente ao concurso de agentes. Pedido defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória, com menção à nulidade do reconhecimento pessoal do acusado ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime de roubo para o delito de receptação. Parcial viabilidade aos recursos. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, em concurso de agentes com três indivíduos não identificados, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu uma motocicleta e um aparelho celular da vítima, sendo abordado por policiais militares, dois dias depois, na posse do motociclo roubado, desprovido de emplacamento. Autoria e materialidade comprovadas. Provas documentais corroboradas pelos depoimentos judiciais firmes e coerentes prestados pela vítima e pelo policial militar responsável pela prisão em flagrante do apelante. Réu surpreendido por agentes públicos na posse da res furtiva, dois dias após o crime, com tentativa de fuga após a aproximação policial. Reconhecimentos pessoais realizados pelo ofendido em sede extrajudicial e durante a instrução, à luz do procedimento delineado no CPP, art. 226. Mera divergência sobre o local exato da tatuagem estampada pelo acusado em sua perna direita que não possui o condão de invalidar o firme e reiterado reconhecimento encetado pelo ofendido. Majorante do concurso de agentes devidamente comprovada. Reconhecimento do emprego de arma de fogo que se impõe. Causa de aumento de pena contida na inicial acusatória e equivocadamente afastada pelo magistrado a quo. Prescindibilidade de apreensão do artefato para incidência da majorante. Precedentes do STF e STJ. Necessidade de absolvição do réu em relação ao crime de falsa identidade. Acusado que teria se apresentado por nome diverso aos milicianos responsáveis por sua prisão, mas corrigiu tal informação ainda durante a abordagem, indicando o seu nome verdadeiro. Inexistência de ofensa ao bem jurídico tutelado (fé pública). Réu que já estava detido por crimes diversos, motivo pelo qual, inevitavelmente, seria submetido a identificação datiloscópica em sede policial. Meio absolutamente impróprio empregado pelo agente. Crime impossível. Absolvição que se impõe, nos termos do CPP, art. 386, III. Condenação mantida em parte. Penas-base fixadas no mínimo legal. Aplicabilidade do art. 68, parágrafo único, do CP. Majoração das penas do roubo à fração única de 2/3. Concurso material entre as infrações penais. Penas finalizadas em 9 anos e 8 meses de reclusão e 26 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Recursos ministerial e defensivo parcialmente providos

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Doc. VP 889.4760.2837.8656

753 - TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. VEÍCULO APREENDIDO. PURGAÇÃO DA MORA. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APÓS PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA E ANTES DA INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA INCIDÊNCIA DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NOS TERMOS DA SÚMULA 410 DO C. STJ. AUSÊNCIA DE MORA DA AUTORA QUANDO DA DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO. MULTA AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.

Recurso parcialmente provid... ()

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Doc. VP 591.0692.6636.5174

754 - TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM APÓS A FIXAÇÃO DA MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. PRAZO QUE NÃO CHEGOU A SER ABERTO. MULTA NÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA ORDEM. DETERMINAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOVOS BOLETOS PARA PAGAMENTO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO. INADMISSIBILIDADE. HIPÓTESE DE FALTA DE CUMPRIMENTO DA ORDEM. PREVALECIMENTO DA DETERMINAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A exigibilidade do valor da multa por descumprimento de obrigação de fazer depende da verificação da respectiva condição, ou seja, do decurso do prazo. A intimação para essa finalidade deve ser realizada de forma pessoal, nos termos da Súmula 410/STJ, que continua aplicável mesmo após a entrada em vigor do CPC-2015, segundo entendimento jurisprudencial que se encontra sedimentado. 2. Ao proferir sentença de extinção do processo, o Juízo de primeiro grau determinou que a instituição financeira procedesse à restituição do veículo ao demandado, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 15.000,00. Entretanto, nota-se que não ocorreu a intimação da parte para o cumprimento voluntário da obrigação, com a advertência da fixação da multa, intimação essa que não se confunde com a simples intimação da sentença. Assim, ausente o termo inicial, não chegou a ser aberta a contagem do prazo respectivo, de modo que não há fundamento para identificar a incidência desta multa coercitiva. 3. O mesmo requisito é aplicável para a multa por descumprimento da obrigação de não fazer referente ao ato de cobrança realizado pela agravante. Assim, deixa de subsistir a multa, de modo que se impõe a realização da intimação pessoal, para a abertura do prazo respectivo. 4. Portanto, impõe-se acolher a impugnação para se reconhecer o excesso de execução sobre as multas cobradas. 5. Quanto à determinação de emissão de novos boletos bancários para pagamento das parcelas restantes do financiamento bancário, não merece reforma a decisão, uma vez que a determinação ainda não foi cumprida pela instituição financeira... ()

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Doc. VP 779.6920.4330.0915

755 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ENTÃO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE, A DEFESA VISA O ABRANDAMENTO DA PENA E A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA.

I.

Caso em exame. ... ()

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Doc. VP 989.4115.0983.2943

756 - TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - Sentença condenatória - Recursos do Ministério Público e da Defesa - Pleito ministerial de fixação do regime inicial fechado e defensivo de fixação da pena-base no mínimo legal, redução da fração de aumento aplicada à agravante da reincidência, compensação integral da agravante com a atenuante da confissão espontânea e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Materialidade e autoria comprovadas, tanto que sequer questionadas - Confissão do apelante corroborada pelas demais provas dos autos - Condenação de rigor - Dosimetria - Primeira fase - Impossibilidade de acolhimento do pleito defensivo de fixação da pena-base no mínimo legal insuficiente para a correta repreensão da conduta - Afastado, entretanto, o aumento operado em razão da conduta social do agente, porquanto aferido por fatos posteriores ao delito ora sub judice, e operado o aumento da pena-base em menor patamar (1/6) em razão do mau antecedente ostentado pelo réu - Condenações distintas que são aptas a configurar maus antecedentes e reincidência - Entendimento que se alinha à jurisprudência do STJ - Segunda fase - Confissão espontânea e multirreincidência genérica e específica - Impossibilidade de compensação integral entre as circunstâncias - Atendimento aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena - Mantido o benéfico aumento residual da pena corporal (inferior a 1/6) com redução do aumento aplicado à pena de multa para 1/6 - Terceira Fase - Ausentes majorantes ou minorantes - Acolhido o pleito ministerial de fixação do regime inicial fechado - Réu multirreincidente específico e que ostenta mau antecedente - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e concessão do sursis penal - Recurso defensivo acolhido parcialmente e ministerial provido

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Doc. VP 193.8082.8012.1500

757 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Roubo. Violação do CP, art. 157, caput pleitos de afastamento da desclassificação para o delito de furto e do reconhecimento da tentativa. Subtração por meio de arrebatamento. Violência ou grave ameaça não reconhecidos pela corte de origem. Alteração do entendimento. Inviabilidade. Necessidade do reexame de elementos de cunho fático-probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ. Momento consumativo. Cessação da clandestinidade ou da violência. Posse mansa e pacífica da res furtiva. Prescindibilidade. Acórdão em dissonância com jurisprudência desta corte. Penas privativa de liberdade e pecuniária redimensionadas a 1 ano de reclusão, em regime aberto, mais pagamento de 10 dias-multa.

«1 - Quanto ao pleito de afastamento da desclassificação operada pelo Tribunal mineiro, tem-se que a presente insurgência não possui condições de admissibilidade, notadamente, ante a necessidade do reexame do arcabouço fático-probatório para que seja alterado o entendimento acerca da não ocorrência de violência ou grave ameaça à vítima. Incide, portanto, o óbice constante da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 631.8643.1999.3578

758 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. MULTA DIÁRIA -

Determinação de restabelecimento integral do agravado à sua conta no instagram, do depósito do valor das multas diárias acumuladas e estipulação de prazo de cumprimento da ordem judicial, sob pena de imposição de novas astreintes. Pretensão de reforma. INADMISSIBILIDADE: Não é cabível nova redução da multa diária fixada, diante da ausência de fatos supervenientes à sua última alteração e considerando o descumprimento reiterado pelo agravante. Impossibilidade de conversão da obrigação de fazer em indenização, diante da oposição do agravado e da ausência de prova concreta da impossibilidade técnica do cumprimento da determinação judicial. Valor das multas diárias cumuladas que não se confunde com eventual indenização em caso de conversão em ação de indenização. Verbas com finalidades diversas. Decisão mantida. ... ()

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Doc. VP 184.3101.2005.7400

759 - STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Associação para o tráfico. Condenação. Pedido de absolvição. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Cognição. Impossibilidade. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Quantidade das drogas. Quantidade não expressiva. Ilegalidade. Ocorrência. Princípio da proporcionalidade. Critério matemático fixo. Crimes com penas diversas. Violação. Concessão parcial da ordem.

«1 - O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do writ. Hipótese em que as instâncias de origem concluíram, com arrimo nas provas e fatos constantes dos autos, que os delitos de tráfico de drogas e de associação para o tráfico restaram plenamente caracterizados. Reportando-se a elementos múltiplos de convicção, a sentença considerou a associação estável do paciente para a prática do crime de tráfico de drogas. Para se chegar a conclusão diversa, atendendo-se à pretensão de absolvição, seria necessário proceder à análise do conjunto fático-probatório amealhado ao feito, o que não se admite em sede de habeas corpus, via angusta por excelência. ... ()

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Doc. VP 156.8800.4002.3900

760 - STJ. Processual civil e administrativo. Multa aplicada pelo procon. Tempo de espera na fila. Requisitos para aplicação da multa. Majoração. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa ufir. Fixação em reais. Possibilidade.

«1. Inexistente a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. ... ()

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Doc. VP 956.5284.4629.8784

761 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Extinção da punibilidade, independentemente do pagamento da pena de multa - Natureza penal da pena de multa reafirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e pela Lei 13.964/2019 - Inaplicabilidade do decidido pelo STJ no Tema 931 ao presente caso - Hipossuficiência financeira do sentenciado que não foi sequer demonstrada, não bastando o fato de ser representado pela Defensoria Pública - Penhora de valores de pecúlio, depositados em conta bancária de titularidade do sentenciado - Pretensão ao levantamento da constrição - Impossibilidade - Natureza penal da sanção pecuniária que permite inclusive a constrição de salário, remuneração ou pecúlio - Inaplicabilidade das regras de impenhorabilidade previstas no CPC, afastadas pelo critério da especialidade - Inteligência dos arts. 168 e 170, da LEP, e do art. 50, parágrafo 2º, do CP - Decisão mantida - Recurso de agravo em execução desprovido

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Doc. VP 506.6367.4860.4987

762 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. PRETENSÃO DE PREVALÊNCIA DO VOTO VENCI-DO QUE ACOLHEU A TESE ABSOLUTÓRIA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (AR-TIGO 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06) POR INSUFICI-ÊNCIA DE PROVAS, RECONHECENDO O TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DO REGIME E DA PENA. DECRETO CONDENATÓRIO PELO DE-LITO ASSOCIATIVO. ESCORREITO. RÉU QUE TRAZIA CONSIGO DE FORMA COMPARTILHADA COM CÚMPLICE, EM UMA MOTO, GRANDE QUANTIDADE E VARIEDADE DE MATERIAL EN-TORPECENTE, ARMA DE FOGO, ROUPA CAMU-FLADA E CADERNOS DE ANOTAÇÕES DO TRÁFI-CO. ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO COMAN-DO VERMELHO. DROGAS APREENDIDAS COM SIGLA ATRIBUÍDA À FALANGE DA ORGANIZA-ÇÃO CRIMINOSA. COMPARSA QUE SE EVADIU DO LOCAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBI-LIDADE DE RECONHECIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU CONDENADO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E QUE SE DEDI-CA A ATIVIDADES CRIMINOSAS, INTEGRANDO O TRÁFICO LOCAL. APREENSÃO DE ARMA DE FOGO, UTILIZADA PARA DISPARAR CONTRA OS POLICIAIS DURANTE A DILIGÊNCIA. REGIME FE-CHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RES-TRITIVA DE DIREITOS. art. 44, I DO CÓDIGO PENAL. PREVALÊNCIA DO VOTO MAJORITÁRIO. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO. RECURSO DESPROVIDO.

Ab initio, cumpre consignar que os Embargos In-fringentes não tem efeito devolutivo amplo, es-tando o seu julgamento adstrito aos contornos da divergência, limitada, aqui, ao seguinte: a) con-denação do acusado pelo delito da Lei 11.343/06, art. 35 (associação para o tráfico); b) incidência da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º no delito do art. 33 do mesmo Diploma Legal; c) fixação de re-gime aberto e substituição por duas penas restritivas de direitos. E da análise da pretensão do embargante em cotejo com o acórdão embargado, há de pre-valecer o voto majoritário, porquanto as circuns-tâncias da prisão do réu e a prova carreada aos autos apontam na direção inequívoca da existên-cia de um vínculo associativo estável e perma-nente entre o defendente e indivíduo não identi-ficado que estava com ele na moto no momento da operação policial, e que conseguiu se evadir, e com terceiros vinculados à facção criminosa «Co-mando Vermelho, a fim de praticarem, reiterada-mente, ou não, o tráfico ilícito de entorpecentes, considerando que: (i) Os policiais militares, em seus depoimentos, em Juízo, informaram que a facção que comanda a região do Jardim Catarina é o Comando Ver-melho, cabendo acrescer que a condenação não restou pautada, apenas, em ilações a respeito do local em que apreendidas as drogas e os instrumentos utilizados na mercancia do material ilícito, mas, sim, nos demais ele-mentos de prova constantes nos autos, produzidos sob crivo da ampla defesa e do contraditório; (ii) No Laudo de Exame Definitivo de Material Entorpecente, o perito en-controu inscrições constando ¿C.V.¿, abreviação usada para se referir à aludida falange; (iii) O embargante e o terceiro não identificado portavam grande quantidade e diversidade do material ilícito: 269 gramas de maconha e 71 gramas de cocaína (item 113); (iv) Com o recorrente ainda foram encontrados dois cadernos de anotações re-lacionadas ao tráfico e roupas camufladas, devidamente periciados; (v) O brigadiano NOGUEIRA relatou que o de-fendente confessou no momento da abordagem que faz parte do tráfico de drogas local; e (vi) O réu é, tecnica-mente, primário, porém consta em sua Folha de Antece-dentes Criminais que foi condenado, na primeira instân-cia, pela prática dos crimes dos arts. 157, §2º, II e §2º-A, I e 180, caput, na forma do art. 69, to-dos do CP, sendo-lhe imposta uma sanção de 09 (nove) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 31 (trinta e um) dias-multa, estando pendente de julgamento re-curso da apelação interposto pela Defesa. É dizer, o réu estava de moto com outro indivíduo a ele associ-ado, na posse compartilhada de variedade e quantidade de drogas, além de uma arma, roupa camuflada e cadernos com anotações do tráfico, sendo preso após o segundo elemento fugir con-duzindo a motocicleta, destacando-se que o em-bargante estava no carona e atirou contra os po-liciais, revelando-se escorreito o decreto conde-natório. DA MINORANTE DO art. 33 §4º DA LEI 11.343/06. O outro ponto de divergência refere-se ao reconhecimento do tráfico privilegiado. Mas, mantida a condenação pelo crime da Lei 11.343/2006, art. 35, resta prejudicada a sua concessão, trazendo-se à baila ¿ por amor ao debate ¿ não estar provado que o acusado era o traficante ocasional que procurou o legislador beneficiar, cabendo repisar que foi preso portando 02 (dois) cadernos de anotações do tráfico de drogas, roupa camuflada e 01 (uma) pistola 9mm com numeração suprimida, utilizada para disparar contra os brigadianos, consoante de verifica no auto de apreensão acostado aos autos e dos depoimentos dos castrenses, o que é hábil a afastar a figura privilegiada do tráfico de drogas. No mais, CORRETAS: a) a fixação do regi-me inicial fechado, considerando a pena imposta ao increpa-do, e ora mantida, na forma do art. 33 §2º «a do CP; e b) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, uma vez que a reprimenda impingida ao recorrente em muito ultrapassou o patamar disposto no art. 44, I do CP. ... ()

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Doc. VP 322.7192.6941.0545

763 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que assentou que a intimação pessoal dos exequentes, ora agravantes, se deu para comprovação da obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa por descumprimento já consolidada. Inconformismo. Pretensão para reconhecimento de inexigibilidade da multa por ausência de intimação pessoal. Não cabimento. Súmula n. 410 do e. STJ segue vigente sob a égide do CPC/2015. Inaplicabilidade ao caso, excepcionalmente. Determinação lançada no cumprimento de sentença para que os agravantes cumprissem a obrigação por eles assumida em acordo celebrado em 2011, sob pena de multa. Intimação da determinação e da aplicação de multa por publicação em nome do advogado. Todavia, ciência inequívoca dos agravantes sobre a obrigação que lhes cabia e da multa fixada pelo descumprimento. Diversos atos processuais praticados pelos agravantes relativos à obrigação e ao seu (des)cumprimento. Constrições patrimoniais anteriores especificamente para garantir o pagamento da multa, inclusive com impugnação por recurso. Inexistência de questionamento sobre a intimação nesse ínterim, o que teria possibilitado seu saneamento. Vício de intimação cultivado indevidamente. Inexistência de prejuízo processual ou para o cumprimento tempestivo da obrigação. Nulidade de algibeira configurada. Precedentes do e. STJ. Astreintes exigíveis. Decisão mantida. Agravo improvido.

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Doc. VP 637.0911.0180.7069

764 - TJSP. Agravo em execução - Pena de multa - Insurgência defensiva pretendendo ver reconhecida a prescrição da pretensão executória. Não acolhimento. Inaplicabilidade do CTN, art. 174. Caráter penal da sanção pecuniária que a sujeita ao regime próprio da seara penal, inclusive quanto ao prazo prescricional. Incidência do art. 114, I e II, do CP. Precedentes. Pelas mesmas razões, aplicam-se as causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas para a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, não afastada a incidência das causas interruptivas e suspensivas previstas na Lei Penal. CP, art. 51. Prescrição da pretensão executória não verificada. Recurso improvido

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Doc. VP 316.7170.3447.1961

765 - TJSP. Cálculo da pena - Multa - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169

Não se pode deferir o pedido de afastamento da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos. O sistema escandinavo adotado pelo legislador penal no CP, art. 49, após a reforma de 1984, prevê que o número de dias-multa deva ser escolhido entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias-multa, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira

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Doc. VP 224.2649.2160.5919

766 - TJRJ. Apelação criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no art. 304 c/c o art. 297, ambos do CP. Pretensão acusatória julgada procedente. Irresignação defensiva.

Autoria e materialidade do delito de uso de documento falso devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Auto de apreensão à fl. 07. Documentos às fls. 25, 27 e 31. Laudo de exame de autenticidade ou falsidade documental às fls. 34/36. Declarações prestadas em sede policial, ratificadas pela prova oral produzida em juízo. Alegação defensiva Crime impossível. Caráter grosseiro da falsificação. Inocorrência. Prova técnica que reconheceu a aptidão dos atestados médicos falsos para iludirem terceiros. Critério comumente aceito para aferir se a falsificação é grosseira ou não. Identificação de documento falso por pessoas qualificadas que não afasta a materialidade do delito. Rejeição. Manutenção da condenação. Medida que se impõe. Sanção aplicada. Crítica. Dosimetria realizada pelo Juízo de primeiro grau. Estrita observância do sistema trifásico. 1ª fase: Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. 2ª fase: Ausência de atenuantes e agravantes. Manutenção da pena intermediária conforme fixada na fase anterior. 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Consolidação da pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Escorreita a sentença condenatória nos seus demais termos. Regime inicial de cumprimento de pena aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Ausência de impugnação nas razões recursais e de ofensa a jurisprudência iterativa acerca destes temas, que são prestigiados. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.

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Doc. VP 452.8760.5390.6126

767 - TJSP. "AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA".

MEDIDAS COERCITIVAS - MULTA COMINATÓRIA -

Ação julgada procedente para determinar ao réu a apresentação das gravações e relação dos IPs utilizados para as compras realizadas mediante fraude, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária - Recurso do banco requerido - Recursos Especiais 1.763.462/MG e 1.777.553/SP, julgados sob o rito dos recursos repetitivos, nos quais o STJ fixou o seguinte entendimento (Tema Repetitivo 1000): «Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015 - Determinação de exibição de documento, sob pena de multa, apenas é cabível após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva - Determinação afastada - Recurso provido, neste aspecto. ... ()

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Doc. VP 179.1560.9728.1644

768 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO PATRIMONIAL. APELANTES DENUNCIADOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DA INFRAÇÃO PENAL DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAÇÃO DOS ACUSADOS, DANDO WANDERSON DA SILVA COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 157 § 2º II E §2º-B CP E, ANDERSON DA CONCEIÇÃO, NAS PENAS DO ART. 157 §2º II E §2º-A, I CP. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, OBJETIVANDO, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL EFETIVADO EM DESCOMPASSO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 CPP. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PRETENDE O DESENTRANHAMENTO DO LAUDO E O DECOTE DAS MAJORANTES RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 157, §2º-B DO CP EM RELAÇÃO A WANDERSON DA SILVA E APLICAÇÃO DO ART. 157, §2º-A, I DO CP, O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, O NÃO RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA DE WANDERSON DA SILVA, A ESTIPULAÇÃO DA SANÇÃO BASILAR MÍNIMA QUANTO A ANDERSON DA CONCEIÇÃO, A EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

1-

Rejeição das preliminares. 1.1) Quanto ao alegado vício no reconhecimento pessoal em sede inquisitiva. A vítima reconheceu os acusados em sede inquisitiva. Note-se que os policiais declararam ter presenciado o contato da vítima com os acusados, a qual, de imediato, reconheceu ambos, os quais estavam machucados e foram conduzidos ao hospital para atendimento médico. Outros elementos de convencimento foram adunados para a caracterização da autoria. De todo modo, eventual irregularidade durante a fase pré-processual não transborda para o processo judicial; 1.2) Pretensão de decote dos laudos relativos às armas de fogo, munição e componentes. As perícias foram apresentadas pelo Ministério Público em alegações finais, oportunizando-se a manifestação defensiva em sua derradeira manifestação antes da sentença, não havendo qualquer comprometimento da ampla defesa. ... ()

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Doc. VP 201.7354.3000.5100

769 - TJMG. Apelação criminal. Crime de responsabilidade. Decreto-lei 201/1967 art. 1º, I - teses preliminares. Nulidade do processo. Não ocorrência. Prescrição da pretensão punitiva. Descabimento. Mérito. Absolvição. Impossibilidade. Contexto probatório hígido e suficiente. Redução da pena-base. Necessidade. Maus antecedentes não configurados. Abrandamento do regime prisional e substituição da pena corporal. Inadequabilidade. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Decote da pena de multa. Pedido prejudicado. Pena de multa não aplicada na sentença. CPP, art. 5º.

«Conforme dispõe o CPP, art. 5º, § 3º, «Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. Não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva se entre os marcos interruptivos não transcorrer o prazo prescricional. A existência de prova segura de que o acusado, mediante contratação irregular de servidores, desviou renda pública em proveito alheio, é impossível a absolvição. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6623.1481

770 - STJ. penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Pretensão de substituir por uma restritiva de direitos e outra de multa. Impossibilidade. Writ não conhecido.

I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 868.3227.6691.3824

771 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 24 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE, PRELIMINARMENTE, QUE SE CONSIDEREM NULAS AS PROVAS ADVINDAS DA INVASÃO DO DOMICÍLIO DO RECORRENTE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO SEJA MANTIDA A CONDENAÇÃO, PUGNA, PELA FIXAÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO, PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E PELA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR OUTRAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.

A denúncia narra que o réu recebeu ocultava, tinha em depósito, desmontava e expunha a venda, no exercício de atividade comercial. Coisas que sabia ser produto de crimes, quais sejam, uma motocicleta da marca HONDA, modelo CBX 250, da cor preta, placa LOH1371, e uma placa LVB4358, pertencente a veículo produto de furto. Em Juízo foram ouvidas duas testemunhas arroladas pela acusação. O réu foi interrogado e negou os fatos. Ainda integram o acervo probatório, as declarações prestadas em sede policial (e-docs. 10 e 17), o auto de apreensão que se refere à moto e à placa (e-docs. 14 e 22), e o registro de ocorrência do furto da moto (e-doc. 181). E diante deste cenário a preliminar defensiva que pugna pelo reconhecimento da invasão do domicílio do apelante não deve prosperar. Ao contrário do alegado pela Defesa, os policiais foram até a residência do réu, porque foram avisados de que no local havia um veículo objeto de crime. Ao chegarem à casa do réu, por cima do muro, viram uma moto e checaram, junto à sala de operações a regularidade do veículo, oportunidade em que descobriram que tal moto havia sido furtada em 30/03/2021. Os agentes da lei ainda asseveraram que entraram na casa do recorrente com autorização dele e da mãe dele. Interrogado, o réu não contestou a versão apresentada pelos milicianos, acerca da entrada deles na sua casa. O ordenamento jurídico pátrio determina que a regra é a inviolabilidade do domicílio. A exceção é que o domicílio pode ser violado desde que com autorização judicial. As exceções à violação com autorização judicial estão enumeradas na lei e devem ser observadas de forma estrita, já que estamos diante de direito fundamental constitucionalmente garantido. A sistemática acerca da questão assim se desenha: a casa é asilo inviolável, mas será violado com autorização judicial, ou mesmo sem autorização judicial quando com o consentimento do morador, ou em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, de dia ou de noite. Estas últimas hipóteses podem ser lidas como hipóteses excepcionalíssimas. Nesses termos, para que seja expedido um mandado de busca e apreensão o juiz deve explicitar quais foram as «fundadas razões que o levaram a este momento extremo. E, quando a situação revela máxima urgência ou excepcionalidade extrema, a Constituição consentiu com o ingresso em um domicílio mesmo sem a mencionada autorização judicial e elenca as hipóteses autorizadoras, repetindo, aqui, as que interessam ao processo penal: consentimento válido do morador, de dia ou de noite e flagrante delito, de dia ou de noite. É importante trazer para discussão o fato de que nos crimes de natureza permanente, a consumação se protrai no tempo. É importante registrar, ainda, que no dia-dia das diligências policiais, muitas vezes os agentes da lei se veem diante de situações que reclamam uma atuação rápida, para coibir a prática de crimes, ou colher provas, não havendo tempo para que a questão seja judicializada e para que se aguarde um pronunciamento judicial, autorizando a violação do domicílio. Mas mesmo essa atuação rápida não pode se revelar como uma autorização genérica para a entrada em qualquer residência simplesmente porque os agentes da lei tiveram algum sentimento que os levaram até ali, ou mesmo com base em denúncia vaga. Nos casos de violação de domicílio sem mandado judicial também são necessárias fundadas razões. São necessários ao menos indícios de que ali estava acontecendo algum crime. Aqui, os policiais receberam denúncia de que havia um veículo objeto de crime dentro de uma casa e, quando chegaram ao local, viram uma moto dentro da casa, checaram junto à sala de operações a regularidade do veículo e depois pediram autorização para entrarem na casa, mesmo com a ciência de que havia um flagrante de crime. O policial Ismar disse que o réu e a mãe dele autorizaram a entrada e o policial Leonardo disse que a autorização foi dada pela mãe dele, apenas. Mas pelo cenário acima delineado, a autorização nem mesmo seria necessária. Os agentes da lei já tinham constatado a situação flagrancial. Passando ao mérito, a Defesa não tem melhor sorte quanto ao pedido absolutório. Registra-se que o elemento subjetivo do tipo do CP, art. 180, qual seja, o dolo, pode ser aferido pelas circunstâncias em que ocorreu a infração, e diante do conjunto probatório robusto, não há dúvida de que o apelante praticou o delito na sua forma dolosa. Em seu interrogatório, Lucas disse que comprou uma moto em um site, sem fazer qualquer pesquisa de preço, sem saber, portanto, qual seria o valor de mercado de veículo. Fez o pagamento da moto em dinheiro, não pediu recibo da transação, não tem qualquer dado da pessoa que lhe vendeu e não recebeu qualquer documento que se referisse ao veículo. Neste passo, cumpre salientar que a jurisprudência do STJ se firmou no sentido que, «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156 (AgRg no HC 331.384/SC). Diante de todo o contexto, tem-se que prova da ciência da origem ilícita do automóvel foi alcançada de forma indireta, de acordo com todos os indícios e circunstâncias do caso concreto (precedente). Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a sentença merece ajuste. Na primeira fase, o magistrado de piso andou bem quando majorou a pena base do réu. Entretanto, tal majoração não deve se apoiar na suposta personalidade do agente, que seria voltada para o crime, uma vez que a análise da personalidade de Lucas, é tema que foge da expertise do julgador. Aqui a pena deve ser aumentada porque Lucas é portador de maus antecedentes, uma vez que foi condenado por crime anterior ao fato em análise, sendo certo que tal condenação teve seu trânsito em julgado depois do crime aqui descrito (anotação 01 da FAC, esclarecida - e-docs. 194 e 204). Posicionamento do STJ (precedente). O aumento, entretanto, se deu de forma demasiada, sendo proporcional e justo que as penas sejam incrementadas em 1/6 e ficam em 01 ano e 02 meses de reclusão e 12 dias-multa. Sem alterações nas fases subsequentes, as penalidades se estabilizam nesses patamares. Em razão dos maus antecedentes, não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos, na esteira do que determina o art. 44, III do CP. Fixa-se o regime prisional aberto em razão do quantitativo de pena aplicado nos moldes do art. 33, § 2º, c do mesmo Diploma Legal. RECURSO CONHECIDO. REJEITAR A PRELIMINAR. PROVIMENTO PARIAL.... ()

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Doc. VP 589.7398.8891.0740

772 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais civis vendendo, trazendo consigo e armazenando, para fins de comercialização, 118 porções e duas pedras brutas de crack (39,9 g). Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade de provas. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pela ocorrência, os quais, após a ciência da prática do comércio espúrio na residência do adolescente F. para lá se deslocaram e visualizaram movimentação típica de traficância. Logo em seguida, durante campana, os agentes públicos presenciaram o recorrente comercializando uma porção de droga ao usuário TEREZILDO, que foi abordado logo após a transação e confirmou ter acabado de adquirir a porção de entorpecente, a qual foi devidamente localizada e apreendida em sua posse. Réu que tentou empreender fuga da garagem da residência pertencente ao adolescente F. após notar a aproximação dos policiais, sendo, no entanto, abordado, juntamente com os corréus e o adolescente. Apreensão de drogas e petrechos para o tráfico no interior do imóvel vizinho, onde o apelante foi visto pelos agentes públicos durante as campanas, além da quantia de R$ 652,00 em espécie, em notas fracionadas, na posse direta do apelante, o qual não soube declinar a origem. Negativa de autoria rechaçada pelo harmônico acervo probatório produzido. Condenação mantida. Pedido subsidiário de mitigação da reprimenda. Parcial viabilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Reforma da pena básica, afastando-se o recrudescimento pela quantidade ou potencialidade lesiva das substâncias apreendidas. Penas-base fixadas no menor patamar legalmente estabelecido. Afastamento da exasperação de 1/3 em razão da reincidência específica, comportando redimensionamento ao quantum de 1/6. Inexistência de peculiaridades específicas do caso concreto aptas a determinar o aumento excepcional à fração mais rigorosa. Tema Repetitivo . 1.172 do STJ. Manutenção do aumento em 1/6 em razão da majorante contida no art. 40, VI, da Lei . 11.343/2006. Não preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento do tráfico privilegiado ou a substituição da pena corporal. Penas finalizadas em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

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Doc. VP 344.4376.8163.0874

773 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 147, CAPUT; E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, I, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE AMEAÇA E DANO QUALIFICADO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE PUGNA: 1) O AUMENTO DAS PENAS BASILARES, COM FUNDAMENTO NA PERSONALIDADE E NA MÁ CONDUTA DO RÉU APELADO; E, 2) O AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença prolatada, às fls. 148/154, pelo Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de São Fidélis, a qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelado, Jhon Lennon de Castro Faria, ante a prática delitiva prevista nos arts. 147, caput; e 163, parágrafo único, I, na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas totais de 07 (sete) meses de detenção, em regime prisional aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços comunitários, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 656.7664.9107.4835

774 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO DEFENSIVO:

pleito de reconhecimento da prescrição da pretensão executória estatal - não conhecimento - pedido não apreciado pelo juízo a quo - ausência de elementos suficientes para segura análise ex officio - impossibilidade de dilação probatória nesta fase recursal - NÃO CONHECIMENTO. ... ()

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Doc. VP 757.9969.1791.2113

775 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA NO art. 33, CAPUT, C/C § 4º, DA LEI 11.343/06. PENAS DE 03 (TRÊS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 333 (TREZENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA, REGIME INICIAL ABERTO, SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO COM ESTEIO NO art. 386, VII, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL E INCONSISTENTE A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARAMENTE, DE FIXAÇÃO, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA, A FRAÇÃO MÁXIMA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. VERSÃO APRESENTADA PELO RÉU ISOLADA NO CONTEXTO DOS AUTOS. EVIDENTE PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA MINORANTE DA PENA. IMPERTINÊNCIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADO E EM CONSONÂNCIA COM O VERBETE 734 DO STJ E O TEMA 712 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 214.9161.3039.0025

776 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência, fixação de multa diária e indenização por danos morais - Decisão que concedeu tutela de urgência para determinar a baixa do gravame incidente sobre o veículo objeto da lide, sob pena de multa diária - Requisitos para a concessão da tutela de urgência presentes - Aplicação de multa - Desnecessidade - Pretensão que pode ser concretizada através da expedição de ofício - Decisão que merece ser reformada em parte, para que a providência seja realizada na origem com expedição de ofício e sem aplicação de multa - Decisão parcialmente reformada, nos termos acima especificados - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 851.7062.4655.5633

777 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO SEU CUMPRIMENTO, COM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA.

Agravado condenado à pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática do crime de roubo qualificado, tendo sido julgada extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento em 05.02.2024. Pena privativa de liberdade devidamente cumprida. O Ministério Público requer a reforma da decisão que reconheceu a extinção da pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento sem fornecer a documentação necessária para a cobrança da multa através da certidão de execução da pena de multa para o Ministério Público propor a cobrança. COM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Pacífico o entendimento que a pena de multa possui caráter de sanção penal, por força da CF/88, art. 5º, XLVI, motivo pelo qual deve ser executada perante o Juízo de Execução Penal, cabendo ao Ministério Público promover a execução perante a Vara de Execuções Penais, conforme a nova redação dada pela Lei 13.964/2019, ao art. 51 do C.Penal, passando o dispositivo a estabelecer que «Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição". Precedente. Na mesma esteira, o STJ no julgamento dos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia 1.785.383/SP e 1.785.861/SP (Relator Ministro Rogério Schietti Cruz - 3ª Seção, DJe 21/9/2021), revendo a tese anteriormente aventada no Tema 931, assentou que, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade, exceto nas hipóteses em que comprovada situação de hipossuficiência econômica do apenado. Por outro lado, em 23.06.2020, o Conselho Nacional de Justiça, gestor do SEEU, informou sobre a atualização do sistema devido às alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, inclusive quanto à pena de multa. Assim, a impossibilidade de quitar a pena pecuniária dependerá de prévia efetivação da pretensão executória com a devida intimação do apenado para efetivação do pagamento ou em sua inviabilidade, comprovar a sua hipossuficiência, o que permitirá a declaração da extinção da punibilidade. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL para cassar a decisão de primeiro grau, determinando o prosseguimento da execução da pena de multa.... ()

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Doc. VP 675.7508.0795.1300

778 - TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas (lei 11.343/06, art. 33, caput). Recurso defensivo. Pleito absolutório ao argumento de insuficiência probatória ou desclassificação da conduta para o delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 28. Não acolhimento. Materialidade e autoria do tráfico de drogas demonstradas. Responsabilidade da ré e destinação mercantil das drogas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Condenação preservada.

Dosimetria. Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes. Pena agravada na em 1/6 pela reincidência comprovada. Inaplicabilidade do redutor de pena (lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º). Ré reincidente. Regime fechado não comporta abrandamento. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por expressa vedação legal (art. 44, I e II, do CP). Pretensão defensiva de redução de pena de multa a pretexto de desproporcionalidade. Inocorrência. Pena de multa que é preceito secundário do tipo penal. Valor do dia-multa fixado no mínimo legal. Recurso desprovido

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Doc. VP 808.8412.2187.0452

779 - TJSP. Ação Penal. Tráfico de Drogas. Sentença condenatória. Apreensão de 2,20kg de maconha. Insurgência da defesa. Autoria e materialidade comprovadas. Depoimentos prestados pelos policiais de forma coerente e que merecem crédito diante do contexto probatório. Pleito de desclassificação para o art. 28. Não cabimento. Condenação mantida. Dosimetria fixada corretamente. Regime fechado mantido. Pedido para afastar ou reduzir a multa imposta. Inadmissibilidade. Inexistência de inconstitucionalidade na imposição da pena de multa. Legislador que tratou com severidade o tráfico diante de sua extrema gravidade. Recurso não provido

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Doc. VP 231.3979.1637.9104

780 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. LAPSO PRESCRICIONAL. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. 1. Ante a natureza jurídica da pena de multa, que não perdeu o caráter de sanção criminal, consoante alterações legislativas e posicionamento do STF firmado no julgamento da ADI Acórdão/STF, aplica-se-lhe o prazo prescricional previsto no art. 114, I e II, do CP, e, se o caso, as causas de aumento e diminuição do prazo prescricional, previstas nos art. 110, caput, e 115, ambos do mesmo Código. E, por força do CP, art. 51, caput, aplicam-se à espécie as causas interruptivas previstas no art. 174, parágrafo único, do CTN, e as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei 6.830/80, art. 40, sem prejuízo do disposto no CP, art. 52. Precedente do STJ. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. 2. Nos termos do CP, art. 112, I, cuja vigência não foi afastada, o termo inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão executória é a data em que a sentença penal condenatória transita em julgado para a acusação. 3. Acórdão confirmatório da condenação. Causa interruptiva da prescrição da pretensão punitiva, não da executória. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE. 4. No caso dos autos, a execução da pena de multa, imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade, prescreve no mesmo prazo desta, nos termos do art. 114, II, c/c o 118, ambos do CP, aplicando-se-lhe, se o caso, as causas de aumento e de diminuição do prazo prescricional, previstas no art. 110, caput, e 115, ambos do CP.

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Doc. VP 195.0130.5394.8062

781 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.

Apelação visando a desconstituição de auto de infração e Imposição de Multa (AIIM) 4.031.738-9, lavrado pela FESP pelo descumprimento de obrigações acessórias relativas ao ICMS. Controle do Poder Judiciário que deve se limitar a apreciar a legalidade do ato administrativo, sob pena de violação ao Princípio da Separação de Poderes. Princípios do contraditório e ampla defesa observados. Inteligência do CTN, art. 136. Manutenção da infração. No caso concreto, diante do conjunto probatório apresentado, não se verificou nenhum indício de ilegalidade material ou formal no auto de infração em tela, bem como de ausência de fundamentação legal. As principais questões levantadas pelo autora foram pormenorizadamente enfrentadas pela r. sentença, de forma detalhada e minuciosa. REDUÇÃO DA MULTA PUNITIVA. Multas aplicadas que devem receber o mesmo tratamento dos tributos sobre as possibilidades confiscatórias. Entendimento firmado por esta C. Câmara de fixar-se tal valor no patamar de 30% do valor do tributo, observando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença reformada, neste tópico, provido em parte o recurso da autora.... ()

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Doc. VP 241.1030.1893.0976

782 - STJ. Habeas corpus. Roubo agravado. Arma de fogo não apreendida. Majoração da pena. Coação ilegal.Ordem concedida. A) a ausência de apreensão e de perícia da arma, nos casos em que não houve disparo, impossibilita a comprovação que poderia lesionar mais severamente o bem jurídico tutelado, caso em que se configura o crime de roubo, por inegável existência de ameaça, sem, contudo, justificar a incidência da causa de aumento. (precedentes da 6ª turma do STJ) b) sob o enfoque do conceito fulcral de interpretação e aplicação do direito penal. O bem jurídico. Não se pode majorar a pena pelo emprego de arma de fogo sem a apreensão e a realização de perícia para se determinar que o instrumento utilizado, de fato, tinha potencialidade lesiva, circunstância apta a ensejar o maior rigor punitivo. Utilização da mesma raiz hermenêutica que inspirou a revogação da súmula 174 desta corte. C) coação ilegal caracterizada. D) ordem concedida, para cancelar o aumento de pena referente à agravante do emprego de arma, restabelecendo-Se as penas fixadas em primeiro grau de jurisdição. Sete anos, três meses e três dias de reclusão e pagamento de dezesseis dias-Multa, em regime prisional inicial fechado.

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Doc. VP 295.7110.8378.4294

783 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pretensão à concessão do indulto da pena de multa, com base no Decreto 11.846/2023, art. 2º, X - Inviabilidade - Condenação pelo crime de tráfico de drogas, delito impeditivo à concessão da benesse, a teor do art. 1º, I e XVII do Decreto - Valor da pena de multa imposta que tampouco permite a benesse, pois supera o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública - Hipossuficiência financeira do sentenciado sequer demonstrada, não bastando o fato de ser representado pela Defensoria Pública ou de encontrar-se encarcerado - Decisão mantida - Recurso de agravo desprovido

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Doc. VP 952.1939.2830.7891

784 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pretensão à concessão do indulto da pena de multa, com base no Decreto 11.846/2023, art. 2º, X - Inviabilidade - Condenação pelo crime de tráfico de drogas, delito impeditivo à concessão da benesse, a teor do art. 1º, I e XVII do Decreto - Valor da pena de multa imposta que tampouco permitiria a benesse, pois superior ao valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Pública - Hipossuficiência financeira da sentenciada sequer demonstrada, não bastando o fato de ser representada pela Defensoria Pública ou de encontrar-se encarcerada - Decisão mantida - Recurso de agravo desprovido

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Doc. VP 873.1730.1220.4042

785 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 E 329, §1º, N/F 69, AMBOS DO CP. RECURSO DA DEFESA QUE BUSCA ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES, POR NÃO HAVER PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA, A APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO art. 33 §4º DA LEI 11.343/06, A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS BRANDO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA E A REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.

Emerge dos autos que policiais militares realizavam patrulhamento rotineiro na Comunidade do Caramujo, local conhecido como ponto de comercialização de drogas por traficantes integrados à facção «Comando Vermelho, quando, ao acessar a Rua D, na esquina com a Rua 37, foram alvo de disparos de arma de fogo, sendo obrigados a revidar a injusta agressão, e, posteriormente, encontraram o recorrente caído ao chão, baleado, com uma pistola, calibre 9mm, na mão, e na posse de uma mochila contendo 100g de cocaína, 12g crack e um rádio transmissor com carregador, o qual foi encaminhado ao Hospital Azevedo Lima. A materialidade delitiva vem estampada pelo APF 00877/2023 da 78ª Delegacia de Polícia, onde se destacam as seguintes peças técnicas: auto de prisão em flagrante (ID 46883605); registro de ocorrência (ID 46883606); laudo de exame prévio de entorpecente (ID 46883612); laudo de exame de entorpecente (ID 46883614); auto de apreensão (ID 46883619), bem como pela prova oral produzida em sede policial e em Juízo. Em relação ao crime de resistência, destaca-se que o policial militar Davidson Luiz afirmou categoricamente que, ao ingressarem na comunidade, os policiais foram recebidos com diversos disparos de arma de fogo e deu para ver o apelante atirando. Disse que o apelante foi alvejado e ficou caído com a pistola nove milímetros. Além disso, o policial militar Sandro Dias confirmou a versão do colega de farda, esclarecendo que ao desembarcarem houve disparos dos meliantes. Destacou que viu bem o recorrente atirando com a pistola contra os policiais, impedindo a prisão dos demais indivíduos, que fugiram. Já o tipo penal previsto no caput, da Lei 11.343/06, art. 33, é crime de natureza múltipla (multinuclear), de sorte que a prática de qualquer uma das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas, dispensando presenciar atos explícitos da mercancia. A presença da droga arrecadada em poder do recorrente, tudo na conformidade dos respectivos autos de apreensão e laudos periciais, aliado, ainda, às circunstâncias da prisão em flagrante e aos depoimentos firmes e coerentes das testemunhas policiais, tornam evidente a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, não havendo falar-se, portanto, em ausência de dolo ou conjunto probatório anêmico. De se registrar estarmos diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais e depoimentos dos agentes da lei. Nessa toada, devemos afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ: ´O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação´. Em relação ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35 alega defesa que não há prova da estabilidade e permanência do vínculo associativo. Contudo, após detida análise do caderno de provas, constatam-se presentes elementos empíricos que, conjugados com aqueles colhidos no curso da instrução, demonstram a indisfarçável prática do delito da Lei 11.343/06, art. 35: 1) é fato notório, que independe de prova, a existência de facções criminosas dedicadas ao narcotráfico instaladas em diversas comunidades do Estado do Rio de Janeiro; 2) segundo o relato dos agentes da lei, cujas palavras merecem credibilidade a teor do que dispõe o verbete 70, da súmula deste Sodalício, o local onde o apelante se encontrava é dominado pela facção criminosa autodenominada Comando Vermelho; 3) foi encontrada grande quantidade e variedade de drogas com ele; 4) O recorrente, além das drogas, mantinha consigo aparelho rádio comunicador, comumente utilizado para se comunicar com os demais integrantes da associação delitiva; 6) O apelante foi preso após tentar se evadir; 7) O recorrente foi preso após troca de tiros com a polícia; 8) O recorrente foi encontrado na companhia dos demais indivíduos no local descrito como ponto de venda de drogas; 9) tais elementos circunstanciais revelam claramente situação de perenidade; 10) tal condição de estabilidade não foi afastada por nenhuma prova existente nos autos. Diante de tais elementos, não há como concluir de outro modo, senão por caracterizada a estabilidade e permanência do vínculo associativo dos apelantes com integrantes do tráfico na localidade em que foram presos. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação dos recorrentes, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Nessa linha de raciocínio, falece a pretendida absolvição quando a mera alegação de ausência de provas das condutas já caracterizadas inicialmente, previstas nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 e art. 329 §1º do CP, em relação ao recorrente. Os crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei 11.343/2006 devem ser considerados como praticados com o emprego da arma de fogo (art. 40, IV, da LD) em relação ao apelante, vez que apreendido um artefato bélico, o qual, conforme relato dos agentes da lei, foi encontrado na posse do recorrente. Não se acolhe, ainda, o pleitos de aplicação do redutor previsto no art. 33 §4º da Lei 11.343/2006 para o crime de tráfico, pela incompatibilidade com a condenação no crime previsto na Lei 11343/06, art. 35, justificadamente em função da dedicação dos apelantes a atividades criminosas, ficando configurada circunstâncias impeditivas do benefício. Fundamentação das penas impostas que se mostra escorreita, não merecendo reforma a sentença no quantum apurado. Deixa-se de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou aplicar o sursis em função da elevada pena imposta. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 988.5800.7993.4036

786 - TJRJ. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. RÉU CONDENADO NOS arts. 33 E 35 DA LEI DE DROGAS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69, À PENA DE 12 ANOS E 05 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO 1865 DIAS-MULTA.

Nulidades afastadas. Materialidade e autoria do tráfico de drogas e da associação comprovadas. Prova cabal da estabilidade e permanência pelas circunstâncias do caso concreto. Localidade dominada por facção e apreensão de material entorpecente variado e rádio transmissor em atividade. Dosimetria e regime de pena adequados. Condenação em despesas processuais é corolário da sucumbência, cuja isenção deve ser requerida no momento oportuno ao Juízo das Execuções. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 205.4132.7372.3823

787 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE COMO INCURSO NO art. 157, § 2º, II, N/F art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 2 ANOS E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E PAGAMENTO DE 6 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, AO ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO SE BASEOU, EXCLUSIVAMENTE, NA PALAVRA DA VÍTIMA, E QUE O RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL SE MOSTROU INIDÔNEO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO REDIMENSIONAMENTO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA PELA REINCIDÊNCIA E A IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - PARCIAL ACOLHIMENTO - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - VÍTIMA DO CRIME DE ROUBO QUE PRESTOU DEPOIMENTO COESO E HARMÔNICO, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO EM JUÍZO, RECONHECENDO, SEM QUALQUER DÚVIDA, O APELANTE COMO SENDO A PESSOA QUE DESEMBARCOU DA MOTOCICLETA E ASSUMIU O LUGAR DO CARONA EM SEU CAMINHÃO - DESCABIDA A TESE DEFENSIVA DE INOBSERVÂNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226, EIS QUE CONFORME PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, A VÍTIMA RECONHECEU O APELANTE COMO SENDO UMA DAS PESSOAS ENVOLVIDAS NA PRÁTICA DO ROUBO, AINDA NO LOCAL DOS FATOS, NÃO HAVENDO DÚVIDAS QUANTO A AUTORIA DELITIVA, ATÉ PORQUE, APÓS A PRISÃO EM FLAGRANTE DO APELANTE PELOS POLICIAIS MILITARES, FORAM TODOS ENCAMINHADOS À DISTRITAL PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS CABÍVEIS - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA - EM DISSONÂNCIA COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS PENAS, NECESSÁRIO O REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA QUANTO A VALORAÇÃO DA CIRCUNTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA MANTER A CONDENÇÃO E REDIMENSIONAR A SANÇÃO FINAL EM 2 ANOS E 26 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO E 4 DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO.

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Doc. VP 964.3192.5141.1247

788 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELANTE-RÉU CONDENADO NA IMPUTAÇÃO MOLDADA NO art. 33, CAPUT C/C § 4º DA LEI 11.343/06, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. FIXADO O REGIME INICIAL ABERTO, NA HIPÓTESE DO SEU DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSIDIARIAMENTE, NO CASO DA SUA MANUTENÇÃO, A APLICAÇÃO NA FRAÇÃO DE APENAS 1/6 (UM SEXTO). IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO AO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA MINORANTE DO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS. INCABÍVEL. APELANTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES, BEM COMO NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES COMPROBATÓRIOS DE QUE INTEGRE ALGUMA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA OU QUE SE TRATE DE DELINQUENTE CONTUMAZ. DECOTE NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) MANTIDO. PENA FINAL PERMANECE HÍGIDA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 830.5718.4363.1984

789 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU UANDERSON PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006, O QUE RESULTA EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E AO PAGAMENTO DE 200 DIAS-MULTA, À RAZÃO MÍNIMA UNITÁRIA, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, E ABSOLVEU O APELANTE DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM ARRIMO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO DIANTE DA FRAGILIDADE PROBATÓRIA - COM RAZÃO EM SEU PLEITO ABSOLUTÓRIO - OS POLICIAIS MILITARES CARLOS NUNES E JEFERSON RAMALHO DE FREITAS ASSEVERARAM QUE DURANTE PATRULHAMENTO DE ROTINA AVISTARAM TRÊS HOMENS, OS QUAIS, AO PERCEBEREM A PRESENÇA POLICIAL INICIARAM FUGA, OCASIÃO EM QUE ABANDONARAM UMA MOCHILA, QUE NO SEU INTERIOR ESTAVA A DROGA DESCRITA NA DENÚNCIA. O PM JEFERSON RAMALHO DE FREITAS ADUZIU QUE NADA DE ILEGAL FOI ARRECADADO EM REVISTA PESSOAL AO ACUSADO, PORTANTO, SEQUER PRESENCIARAM O DENUNCIADO NA PRÁTICA DE VENDA DE DROGAS, URGINDO DESTACAR QUE, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO DAS DROGAS, NÃO É POSSÍVEL EFETIVAMENTE AFIRMAR QUE O APELANTE QUEM TRAZIA CONSIGO A MOCHILA COM AS DROGAS, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA - SENDO ASSIM, PARA SE PROLATAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, NECESSÁRIO QUE A PROVA SEJA SEGURA E ESPANCADA DE QUALQUER DÚVIDA, NÃO SE PODENDO PRESUMIR UM FATO, EIS QUE VEDADO NO PROCESSO PENAL, E, PORTANTO, OUTRA SOLUÇÃO NÃO SE VISLUMBRA SENÃO ABSOLVER O APELANTE DO DELITO A ELE IMPUTADO FAZENDO-O COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP - FOI PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O APELANTE DO DELITO A ELE IMPUTADO FAZENDO-O COM FULCRO NO art. 386, VII DO CPP.

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Doc. VP 892.5125.5128.8689

790 - TJSP. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DA PENA DE MULTA -

Pretensão ministerial de refazimento do cálculo, a ser efetuado com arrimo nos dispositivos estatuídos no CP aliado as regras suspensivas e interruptivas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública - Determinação de realização do cálculo com base nas regras aplicáveis à esfera fiscal - Inadmissibilidade - Preceito secundário do tipo penal que não se sujeita a normas e princípios da esfera fazendária - Precedentes do STJ - Admissibilidade da aplicação das causas suspensivas e interruptivas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, observando-se as regras da prescrição do CP - Recurso parcialmente provido (voto 49883)... ()

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Doc. VP 196.0660.3386.9208

791 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À CASSAÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA A PENA DE MULTA EM VIRTUDE DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA, CONSIDERANDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 ANOS - ACOLHIMENTO -

Em atenção ao julgamento da ADI 3150 pelo STF, no qual foi reconhecido o caráter de sanção criminal da multa penal, bem como à Lei 13.964/2019, que conferiu nova redação ao CP, art. 51 para acrescentar que «a multa será executada perante o juiz da execução penal, o prazo prescricional da pena pecuniária permanece aquele disposto no CP, art. 114, ainda que as causas interruptivas e suspensivas da prescrição observem as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Não tendo transcorrido o lapso prescricional entre a data do último trânsito em julgado para as partes e o presente julgamento, não há que se falar em prescrição da pretensão executória. Recurso provido... ()

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Doc. VP 851.8947.7730.8745

792 - TJSP. Execução Penal - Pena de multa - Redação do CP, art. 51 após a Lei 9.268/1996 - Natureza penal - Necessidade de seu pagamento integral para efeito de extinção da punibilidade - Arquivamento - Entendimento

A Lei 9.268/96, que alterou a redação do CP, art. 51, não modificou a natureza da pena de multa, tendo apenas inviabilizado sua conversão em prisão e conferido maior força executória à sua cobrança, ao adotar o rito da ação de execução fiscal. Uma vez expedido ofício à Fazenda Pública para inscrição da pendência na dívida pública, nada mais resta ao Juízo das Execuções Criminais além de aguardar o regular adimplemento, ou a fluência do lapso prescricional, a fim de que possa ser finalmente reconhecida a extinção da pena ou da pretensão executória. Inexistindo, todavia, propósito em ser mantida a tramitação dos autos do processo de execução, deve este aguardar provocação no arquivo, que ocorrerá, seja pelo efetivo pagamento, seja pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória

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Doc. VP 235.8529.2171.8870

793 - TJRJ. Apelação Criminal. Pretensão acusatória julgada procedente. Apelante condenado pela prática da conduta tipificada no Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, IV, às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 10 (dez) dias-multa. Recurso defensivo.

Preliminar. Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Acusado que, ao perceber a presença dos policiais, tentou se evadir. Atitude suspeita evidenciada. Constatação da existência de fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal no acusado. Rejeição desta preliminar. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, ademais, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de arma de fogo. Dosimetria. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Manutenção da pena intermediária no mínimo legal, em atenção aa Súmula 231 da Súmula do E.STJ, conforme decisão recorrida. 3ª fase. Ausência de causas de amento e de diminuição. Pena definitiva fixada em 03 (três) anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 10 (dez) dias-multa. Fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena e substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos. Matéria que não foi alvo de impugnação. Manutenção. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença que se impõe.

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Doc. VP 664.2407.9875.3662

794 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Negado provimento.

I. Caso em exame. 1. Apelações contra a sentença que condenou cada qual dos apelantes à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 600 (seiscentos) dias-multa, calculados no mínimo legal, por infração ao Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. II. Questões em discussão. 2. Questões em discussão: (i) saber se houve nulidade da prova, decorrente da violação de domicílio; (ii) saber se há provas suficientes para ensejar a condenação pelo delito de tráfico de entorpecentes, ou se é o caso de desclassificação para o porte de drogas para consumo próprio; (iii) saber se a dosimetria da pena merece reparos; e (iv) saber se foi adequada a fixação de regime fechado para início de cumprimento de pena. III. Razões de decidir. 3. Preliminarmente, não há que se falar em nulidade decorrente de violação de domicílio, posto que a apreensão de entorpecentes com um dos réus, em via pública, em frente ao imóvel, justifica o ingresso dos policiais no local, pela suspeita da traficância. Não fora isso, em seu interrogatório o réu Guilherme confirmou que autorizou o ingresso dos policiais na residência. 4. No mérito, tem-se que a prova oral colhida em Juízo demonstra a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, pois os depoimentos dos policiais ouvidos em Juízo, em relatos coerentes e harmônicos, merecem a normal credibilidade dos testemunhos em geral. Não há que se falar, portanto, em desclassificação para porte de drogas para uso próprio. 5. A fixação da pena-base merece reparo, retornando ao mínimo legal, já que a quantidade de entorpecentes apreendidos foi utilizada para afastar o redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, na etapa final da dosimetria. 6. O regime fechado é o único adequado, em razão pela gravidade em concreto do delito, com apreensão de expressiva quantidade de drogas. 7. A concessão do benefício relativo à justiça gratuita é matéria que deve ser decidida pelo Juízo das Execuções. Precedentes. IV. Dispositivo e tese. 8. Recursos parcialmente providos, para reduzir as penas impostas a cada apelante para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, calculados no mínimo legal

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Doc. VP 592.9480.9059.0959

795 - TJRJ. Apelação. Crime. Imputação da conduta tipificada no art. 33, caput c/c art. 40, III, ambos da Lei 11.343/06. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, em regime incialmente fechado. Irresignação da Defesa.

Preliminar. Nulidade da busca pessoal. Fundada suspeita. Requisito essencial e indispensável para realização da busca pessoal. Policiais que receberam denúncia de tráfico de drogas. Réu com as características informadas, aí se incluindo uso de tornozeleira eletrônica. Tentativa de fuga. Perseguição. Captura. Preceitos insertos nos arts. 240, §2º e 244, do CPP que restaram evidentemente observados. Rejeição da preliminar. Mérito. Autoria e Materialidade comprovada através da prova pericial. Autoria comprovada pelos depoimentos prestados por Policiais Militares. Ausência de contradita ou desvalor dos mesmos, pela Defesa Técnica do recorrente. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Sanção. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal, conforme determinado na Lei 11.343/06, art. 42. 2ª Fase. Incidência da agravante prevista no CP, art. 61, I. Readequação da fração aplicada. Tema Repetitivo 1.172, do E. STJ. 3ª Fase. Tráfico de entorpecentes praticado nas cercanias de CIEP. Incidência da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 40, III. Reprimenda penal definitiva readequada para 07 (sete) anos, 11 (onze) meses e 08 (oito) dias de reclusão, além de 793 (setecentos e noventa e três) dias-multa, em regime incialmente fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos subjetivos previstos nos arts. 44 e 77, do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Provimento parcial do apelo.

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Doc. VP 756.1377.8758.2256

796 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Defesa que se conformou com a condenação quanto ao crime da Lei 10.826/03, art. 12 e recorre buscando a absolvição por insuficiência de provas no tocante ao delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput ou a desclassificação para a conduta prevista na Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação do réu nos moldes em que proferida. Pretensão ministerial requerendo a condenação do réu Marcos também pela prática do delito de receptação. Possibilidade. Existência de amplo conjunto probatório, suficiente para autorizar a prolação do decreto condenatório do acusado, nos exatos termos da denúncia. Condutas típicas e dolosas. Descabida consunção entre os crimes de recepção e posse ilegal de arma de fogo. Precedentes. Pedidos defensivos subsidiários buscando a aplicação do redutor especial na fração máxima, a substituição penal, o abrandamento do regime prisional e a exclusão da pena de multa. Não cabimento. Penas e regime prisional semiaberto bem aplicados e que não comportam alteração. Recurso defensivo não provido, com acolhimento do apelo ministerial

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Doc. VP 720.6429.1431.2571

797 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NEGA RELAÇÃO JURÍDICA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO INADIMISSÍVEL. MITIGAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. MULTA COMINATÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO NÃO RESISTIDA. SENTENÇA REFORMADA.

1.

O STJ vem admitindo a mitigação do disposto no art. 381, §3º, do CPC, quando o objetivo é discutir questões processuais relativas ao procedimento, o que também vem sendo encampado por este Tribunal em alguns casos específicos. ... ()

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Doc. VP 615.6880.7300.4771

798 - TJSP. Execução Penal - Pena de multa - Redação do CP, art. 51 após a Lei 9.268/1996 - Natureza penal - Necessidade de seu pagamento integral para efeito de extinção da punibilidade - Arquivamento - Entendimento

A Lei 9.268/96, que alterou a redação do CP, art. 51, não modificou a natureza da pena de multa, tendo apenas inviabilizado sua conversão em prisão e conferido maior força executória à sua cobrança, ao adotar o rito da ação de execução fiscal. Uma vez expedido ofício à Fazenda Pública para inscrição da pendência na dívida pública, nada mais resta ao Juízo das Execuções Criminais além de aguardar o regular adimplemento, ou a fluência do lapso prescricional, a fim de que possa ser finalmente reconhecida a extinção da pena ou da pretensão executória. Inexistindo, todavia, propósito em ser mantida a tramitação dos autos do processo de execução, deve este aguardar provocação no arquivo, que ocorrerá, seja pelo efetivo pagamento, seja pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória

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Doc. VP 240.9916.7051.4556

799 - TJSP. Execução Penal - Pena de multa - Redação do CP, art. 51 após a Lei 9.268/1996 - Natureza penal - Necessidade de seu pagamento integral para efeito de extinção da punibilidade - Arquivamento - Entendimento

A Lei 9.268/96, que alterou a redação do CP, art. 51, não modificou a natureza da pena de multa, tendo apenas inviabilizado sua conversão em prisão e conferido maior força executória à sua cobrança, ao adotar o rito da ação de execução fiscal. Uma vez expedido ofício à Fazenda Pública para inscrição da pendência na dívida pública, nada mais resta ao Juízo das Execuções Criminais além de aguardar o regular adimplemento, ou a fluência do lapso prescricional, a fim de que possa ser finalmente reconhecida a extinção da pena ou da pretensão executória. Inexistindo, todavia, propósito em ser mantida a tramitação dos autos do processo de execução, deve este aguardar provocação no arquivo, que ocorrerá, seja pelo efetivo pagamento, seja pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória

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Doc. VP 472.3526.7074.7812

800 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DO DECRETO-LEI 911/1969, art. 3º, § 6º. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DE MULTA.

I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível que deu provimento ao recurso do devedor para julgar improcedente o pedido de busca e apreensão, determinar a devolução do bem ou, se alienado, o reembolso do valor conforme Tabela Fipe, atualizado pelo CCB, art. 406, e aplicar à credora fiduciária a multa prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º, autorizando a compensação de valores. O embargante alega omissão do acórdão quanto à inaplicabilidade da multa legal mencionada, bem como defende a inexistência de vício na conduta do credor fiduciário e pugna pela compensação de valores. ... ()

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