(DOC. VP 851.7062.4655.5633)
TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO SEU CUMPRIMENTO, COM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA.
Agravado condenado à pena de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima unitária, pela prática do crime de roubo qualificado, tendo sido julgada extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento em 05.02.2024. Pena privativa de liberdade devidamente cumprida. O Ministério Público requer a reforma da decisão que reconheceu a extinção da pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento sem fornecer a documentação n
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