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(DOC. VP 779.6920.4330.0915)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ENTÃO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE, A DEFESA VISA O ABRANDAMENTO DA PENA E A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. I.

Caso em exame. Danilo Marques da Costa foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão e 11 dias-multa, em regime semiaberto, por receptação, ao conduzir caminhão roubado. O réu apelou, pleiteando absolvição, desclassificação da conduta para a modalidade culposa, abrandamento da pena e isenção da pena de multa. II. Questão em discussão. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a condenação por receptação é válida à luz das provas apresentadas; e (ii) anal

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