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(DOC. VP 708.5286.7218.2725)

TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 33, caput, c/c Lei 11.343/06, art. 40, VI. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e pagamento de e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. Irresignação da Defesa. Preliminar. Violação de domicílio. Ilicitude da apreensão dos entorpecentes. Infringência ao art. 5º. XI, da CF, que não se verifica na hipótese. Drogas encontradas em lixeira, afastada da residência, pelos policiais militares. Declaração dos agentes públicos de que não adentraram o domicílio. Rejeição da preliminar. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, demais disso, veio a ser corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Versão apresentada pelo réu. Argumentos exclusivamente discursivos, desprovido de elementos probantes, objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Dosimetria das penas. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal para ambos os delitos. Valoração de 1 (uma) circunstância judicial desfavorável. Diversidade e nocividade do material apreendido. Fundamentação concreta e específica capaz de justificar a exasperação da pena na fração 1/6. Precedentes. Prestígio. Segunda fase. Pretensão de existência de confissão espontânea. Não ocorrência. Acusado que no exercício de sua autodefesa se limitou a atribuir conduta ilegal aos agentes policiais. Tese que se rejeita. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Terceira Fase. Aplicação da causa de aumento do art. 40, VI da Lei 11.343/06. Acusado que se encontrava na companhia de um adolescente. Exasperação da pena em 1/6. Ausência de impugnação. Manutenção. Terceira Fase (continuação). Pretensão de reconhecimento do tráfico privilegiado. Apelante tecnicamente primário. Matéria objeto de Recurso Repetitivo ¿ Tema 1139. Vedação da utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para não acolhimento dessa benesse. Aplicação do art. 33, § 4º da lei 11.343/06, na fração de 1/6. Pena definitiva readequada para 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, fixados na razão mínima legal. Regime inicial de cumprimento de pena semiaberto, corretamente fixado. Fixação em consonância com o art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. Manutenção. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Provimento parcial do apelo.

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