(DOC. VP 719.0642.3491.5514)
TJRJ. Apelação Criminal. Lei 11.343/06, art. 33. Recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição ex officio. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Apelantes condenados às penas de 06 anos de reclusão e de 600 dias-multa, cada qual, em regime fechado. Acusados menores de 21 anos à época dos fatos. Prazo prescricional (12 anos) que deve ser reduzido pela metade. Como se passaram mais de 06 anos entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal, motivo pelo qual deve ser declarada a extinção da punibilidade dos acusados, nos termos do art. 109, III c/c art. 110, §1º e art. 117, I e IV, todos do CP. Na presente hipótese, tal reconhecimento obsta a análise do recurso defensivo. Reconhecimento da prescrição punitiva estatal, declarando-se extinta a punibilidade dos réus.
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