(DOC. VP 274.8629.2986.9672)
TJRJ. APELAÇÃO - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART. 157, §2º-A, I, DO CP ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 16 DIAS-MULTA ¿ RECURSO DEFENSIVO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PLENAMENTE COMPROVADAS, TANTO É QUE NÃO FORAM CONTESTADAS ¿ AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO ¿ APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA ¿ PRESCINDIBILIDADE ¿ INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 380-TJRJ - EMPREGO DO ARMAMENTO CORROBORADO PELO MOSAICO PROBATÓRIO ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL ¿ PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ¿ FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ¿ IMPOSSÍVEL REDUZIR A SANÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL ¿ INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 231/STJ ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO ¿ PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ¿ MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO ¿ MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1-
Não merece provimento o pleito defensivo para exclusão da causa de aumento do emprego de armas de fogo, pois sua utilização restou confirmada pelos depoimentos da vítima colhidos em sede policial e em Juízo. Note-se que são prescindíveis a apreensão e perícia da arma, quando seu emprego é corroborado pelo mosaico probatório produzido sobre o crivo do contraditório. In casu, os depoimentos não deixam dúvidas acerca da utilização de arma de fogo como mecanismo de intimidação par
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