(DOC. VP 107.4557.6461.8601)
TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Apelação criminal interposta por Lucas Gomes da Silveira contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», às penas de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 dias-multa. O réu foi flagrado com 115 «eppendorfs» de cocaína, 121 porções de «crack» e 82 porções de maconha, além de R$ 370,10, em local conhecido pelo tráfico de drogas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar se a prova apresentada é suficiente para a condenação do réu e se há possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. III. Razões de Decidir 3. A prova colhida, incluindo depoimentos coerentes dos policiais e a apreensão das drogas, autoriza a condenação. 4. A negativa do réu é contraditória e não comprovada, especialmente quanto à origem do dinheiro apreendido. A quantidade e variedade das drogas indicam destinação ao tráfico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A prova testemunhal e material é suficiente para a condenação por tráfico de drogas. 2. A aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não é cabível devido à periculosidade evidenciada. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 387, § 2º
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