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Jurisprudência sobre
penas de multa e apreensao

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Doc. VP 180.1271.3922.4211

351 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE. 1.

No julgamento da ADI Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal assentou que a multa não perdeu sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o STJ, aplicando a técnica da distinção, procedeu à revisão do Tema 931, que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de pagamento da pena de multa. Não impõe, a toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, o executado ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. Agravo defensivo não provido... ()

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Doc. VP 928.4611.6882.3403

352 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E CONDENADO ÀS PENAS DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06, AO CUMPRIMENTO DE 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 641 (SEISCENTOS E QUARENTA E UM) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME FECHADO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DETRAÇÃO DA PENA. POR FIM, REQUER A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E PREQUESTIONA O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS.

A denúncia dá conta de que, no dia 2 de fevereiro de 2023, por volta das 10 horas, na Rua Resende Costa, s/no, Guaxindiba, São Gonçalo, RJ, na comunidade vulgarmente conhecida como «Morrão, o denunciado, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de mercancia, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar 173,25g (cento e setenta e três gramas e noventa e vinte e cinco decigramas), peso líquido por amostragem de erva seca, picada e prensada, de cor esverdeada, distribuídas e acondicionadas em cerca de 65 (sessenta e cinco) unidades de pequenos tabletes de tamanhos e formatos variados, individualmente em pequenos sacos filmes incolores, ficando constatado tratar-se de maconha (cannabis sativa l), e 50,01g (cinquenta gramas e um decigrama), peso líquido por amostragem de um pó branco amarelado, distribuídos e acondicionados em cerca de 51 (cinquenta e uma) unidades de pequenos recipientes plásticos incolores de tamanhos variados e formato tubular («eppendorfs) individualmente fechados com auxílio de retalhos de papel branco com desenhos e inscrições como «MORRÃO 20 GRANULADO, ficando constatado tratar-se de cocaína 6,97g (seis gramas e noventa e sete decigramas), peso líquido por amostragem, de fragmentos compactados de cor amarelada, distribuídos e acondicionados em cerca de 109 (cento e nove) unidades de pequenos sacos plásticos incolores, fechados com auxílio de retalhos de papel brancos com desenhos e inscrições como: «CPX MORRÃO CRACK DE 3 CV". presos por grampos metálicos, ficando constatado tratar-se de crack, tudo conforme Auto de Apreensão, Laudos Prévio e Laudo Definitivo. Embora o réu negue os fatos e declare que trabalhava com reciclagem depreende-se da prova oral colhida que os policiais, ante a reconhecida traficância no local da ocorrência, realizaram a abordagem do apelante, a qual resultou na apreensão dos entorpecentes arrecadados. O laudo de exame de entorpecente, descreve o material arrecadado como consistente em maconha e cocaína. Quanto ao pleito absolutório, ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a materialidade e a autoria suficientemente demonstradas nos autos. Cumpre destacar que os depoimentos prestados pelos agentes da Lei, conforme já mencionado, encontram-se harmônicos e coesos, tanto em sede policial, quanto em Juízo narrando a dinâmica delitiva indicava da ocorrência de tráfico de entorpecentes. Pois bem, não se pode deixar de dar crédito à palavra do policial militar, em face do posicionamento adotado por este Egrégio Tribunal de Justiça, como explicita o seguinte verbete sumular 70, do TJRJ, in verbis: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". Suas palavras, quando proferidas na condição de agente público, gozam de presunção de veracidade, que a defesa não desconstituiu. É importante destacar que a prova de autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas está lastreada pelos documentos que constam dos autos, tais como o Registro de Ocorrência, auto de prisão em flagrante, Laudo de Exame de Entorpecente, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A defesa técnica, por sua vez, não trouxe aos autos os elementos suficientes a descaracterizar o conjunto fático probatório amealhado, delineando toda a diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante, conforme determina a regra do CPP, art. 156, restando a sua versão isolada no contexto probatório. Cabendo registrar que o depoimento de defesa está restrito à negativa do fato. Sem dúvida as alegações defensivas restaram isoladas do contexto fático colacionado aos autos. Nesse contexto, a intenção de difusão ilícita não se dá apenas por meio do flagrante eventual da venda das substâncias aos usuários, mas também pela prática dos outros núcleos do tipo, inclusive «trazer consigo, como consta da imputação exordial. Ademais, do compulsar dos autos, vê-se que a natureza das drogas apreendidas, a quantidade e a forma de acondicionamento, corroboram o contexto fático de tráfico de entorpecentes. Assim, as circunstâncias que envolvem o caso concreto resultam em liame harmônico, seguro e convergente, suficiente para a condenação pelo crime do art. 33, § 4º da Lei 11.343/06. Passa-se ao exame da dosimetria. Atento às circunstâncias judiciais do CP, art. 59, vê-se que a culpabilidade é a normal do tipo e a diversidade da droga arrecadada não impõe afastamento da pena base do patamar mínimo. Todavia, o réu ostenta maus antecedentes conforme visto na FAC, considerada a condenação com trânsito em julgado na data de 12/05/2021, para o afastamento na fração de 1/10 da pena-base, que resultou em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa. Na fase intermediária, ausente atenuante e presente a agravante da reincidência, conforme anotação 3, transitada a ação penal em 15/04/2019, o acréscimo de 1/6 resultou na pena de 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e 641 dias-multa, pena que foi tornada definitiva na terceira fase, ante a ausência de demais moduladores. Conforme constou na sentença, o réu não preenche os requisitos objetivos e subjetivos para obter a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, na medida em que é portador de maus antecedentes e reincidente. Nenhum reparo merece a sentença no que tange o regime prisional, haja vista que o apelante é reincidente condenado a pena superior a 4 anos, nos moldes do art. 33, § 2º, «b, do CP, a contrário senso. Ausentes os requisitos do CP, art. 44, não há substituição da pena privativa de liberdade a ser examinada. A análise do pleito de detração formulado pela Defesa (§2º do CPP, art. 387) deve ser reservada ao Juízo da Execução, competente para analisar o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos necessários. Melhor sorte não assiste à pretensão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao mesmo juízo da Vara de Execuções Penais. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 197.6026.8761.2218

353 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL. REQUERENTE CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO, CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONSUMADO, E DE LATROCÍNIO TENTADO (art. 157, § 2º-A, I; E ARTIGO 157, § 3º, II, C/C art. 14, II, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL), ÀS PENAS TOTAIS DE 16 (DEZESSEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 21 (VINTE E UM) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SENDO A SENTENÇA MONOCRÁTICA, INTEGRALMENTE, CONFIRMADA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, COM ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO, QUE OBJETIVA A DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO, ARGUINDO QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, E, NO MÉRITO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO, AINDA, PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS DE REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS, DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, E, DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA, E, NO MÉRITO, JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de Revisão Criminal, proposta por Carlos Roberto Barros Bernardo, representado por advogado constituído, com fulcro no CPP, art. 621, I, visando rescindir o acórdão proferido pela Primeira Câmara Criminal deste Sodalício, que ao apreciar o recurso de Apelação 0049518-87.2019.8.19.0001, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso defensivo, tendo o decisum ora impugnado transitado em julgado em 31.05.2022 ... ()

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Doc. VP 597.4094.2795.3360

354 - TJRJ. Embargos Infringentes. Voto vencido pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Pretensão de reforma do Acórdão condenatório com base nos fundamentos do voto vencido. A prescrição, por ser matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, podendo ser reconhecida pelo magistrado de ofício ou a requerimento da parte. Quando do oferecimento da denúncia, o parquet atribuiu ao apelante a prática do crime previsto no CP, art. 155. Diante disso, encerrada a instrução penal, o juiz de primeira instância, julgando procedente a pretensão punitiva estatal, condenou o acusado à pena de 01 ano, 02 meses de reclusão e 10 dias-multa. Não tendo sido apresentado Recurso de Apelação por parte do parquet, verifica-se o seu trânsito em julgado para a parte acusatória, razão pela qual não pode o acusado ter a sua pena agravada sob pena de violação do princípio do non reformatio in pejus. Assim, conforme prevê o CP, art. 110, deve a prescrição ser regulada com base na pena aplicada em concreto para cada crime, isoladamente, conforme Súmula 497/STF. Ainda, conforme art. 109, V do CP, prescreve: ¿V ¿ em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois¿. No caso, tendo em vista a pena aplicada e o último prazo interruptivo decorrente do recebimento da denúncia em 10/04/2018, verifica-se a ocorrência da prescrição em 10/04/2022 para o crime previsto no CP, art. 155, uma vez que a sentença penal condenatória só foi disponibilizada em 10/05/2022.

Provimento aos Embargos Infringentes, para reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto

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Doc. VP 549.8918.2838.9963

355 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - SÚMULA 410/STJ: É NECESSÁRIA A PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL PARA A INCIDÊNCIA DA MULTA - MULTA NÃO APLICÁVEL AO CASO - DECISÃO REFORMADA- RECURSO PROVID

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Doc. VP 968.6055.5062.6463

356 - TJSP. Apelação criminal. Furto majorado pelo repouso noturno e ameaça. Recurso ministerial. Pretensão de condenação do acusado também como incurso nas penas do CP, art. 147, caput. Necessidade. Autoria e materialidade demonstradas. Esclarecimentos prestados pela vítima em solo policial corroborados pelos relatos das testemunhas policiais. Dolo demonstrado. Crime formal. Precedentes. Embriaguez e estado de ira que não isentam o autor da responsabilidade penal - art. 28, I e II, do CP. Vítima que se sentiu ameaçada pelo acusado, tanto que se dirigiu ao distrito policial e ofereceu representação. Condenação que se impõe.

Dosimetria. Ameaça. Pleito de fixação da pena-base acima do mínimo legal. Acolhimento. Condenação por fatos anteriores com trânsito em julgado posterior ao crime analisado que pode ser valorada como maus antecedentes. Precedentes. Basilar fixada no percentual de 1/6 acima do mínimo legal, assim mantida, à míngua de quaisquer circunstâncias modificadoras. Furto. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Ausentes atenuantes ou agravantes. 3ª Fase. Reprimenda exasperada em 1/3 pela incidência da majorante do repouso noturno. Privilégio previsto no parágrafo 2º, do CP, art. 155 reconhecido na origem. Pena privativa de liberdade substituída por 10 (dez) dias-multa. Concurso material de crimes que resultou na soma das penas. Regime aberto fixado para cumprimento da pena corporal. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pela natureza do delito (cometido com grave ameaça contra a pessoa). Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 908.7247.0925.3267

357 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico de Drogas. Parcial Provimento.

I. Caso em Exame: Luiz Rogério de Goes foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 729 dias-multa. Inconformado, apelou alegando nulidade processual por cerceamento de defesa e, no mérito, buscou absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação da conduta. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de cerceamento de defesa na audiência de instrução e julgamento e (ii) avaliar a suficiência das provas para a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de Decidir: Não há nulidade por cerceamento de defesa, pois o réu teve ampla oportunidade de defesa técnica e autodefesa.A materialidade e autoria do tráfico de drogas foram comprovadas por depoimentos de policiais e apreensão de entorpecentes, não havendo elementos que desconstituam a condenação. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para reduzir as penas a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 680 dias-multa. Tese de julgamento: 1. Não há nulidade por cerceamento de defesa. 2. A condenação por tráfico de drogas é mantida com redução da pena. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, caput, art. 40, VI. Jurisprudência Citada: STF, HC 72500/SP, Rel. Min. Sydney Sanches, DJU 04.8.95. STJ, HC 165.561/AM, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 15/02/2016

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Doc. VP 147.7895.3003.2200

358 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Apreensão por policiais de quantidade de drogas, produtos para embalagem, valor em dinheiro, «chips e carregadores de bateria para telefone celular. Ponto de tráfico que era conhecido e estava sendo investigado pela polícia. Alegação de que se destinava para uso próprio afastada. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Dosimetria das penas, todavia, alterada porque aumentada a pena em quase o dobro com base em maus antecedentes que não existem segundo a jurisprudência sumulada. Benefício do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas não aplicado. Fixação da pena em cinco anos de reclusão e quinhentos dias-multa, no mínimo legal, estabelecido o regime inicial como fechado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 250.2280.1592.2720

359 - STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. Prescrição da pretensão executória da pena de multa. CP, art. 51. Natureza penal da multa. Aplicação das causas interruptivas e suspensivas previstas na legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública. Prazo prescricional regido pelo CP. Recurso especial desprovido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 952.9909.4462.9857

360 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. arts. 35 C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06 E 329, §1º, DO CP. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 08 ANOS E 07 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.530 DIAS-MULTA. PRELIMINAR DE NULIDADE PELA LEITURA DA DENÚNCIA RECHAÇADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, A FRAÇÃO MÍNIMA DE AUMENTO DECORRENTE DA MAJORANTE DA ARMA E O REGIME SEMIABERTO. DESCABIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS RESTARAM EVIDENCIADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NOTADAMENTE, AVULTAM OS DEPOIMENTOS DOS PMS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE, CORROBORADOS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELOS LAUDOS PERICIAIS, A EMBASAREM O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 70 DESTE TJRJ. DOSIMETRIA CORRETA E PROPORCIONALMENTE FIXADA, QUE NÃO MERECE REPAROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 295.1612.4246.9561

361 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS COMO INCURSOS NAS PENAS DO art. 155 §§1º E 4º, IV DO CÓDIGO PENAL - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA, COM REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA 1ª FASE E COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A CIRCUNSTANCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, FRAÇÃO MAXIMA EM RAZÃO DA TENTATIVA, AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO FURTO NOTURNO E SUBSTITUIÇÃO DA PPL PELA PRD - PARCIAL ACOLHIMENTO - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENUNCIA - PRESENÇA DE MAUS ANTECEDENTES E REINCIDENCIA NO CASO DO APELANTE ARMANDO - DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE REPARO - NA 1ª FASE O AUMENTO MERECE READEQUAÇÃO EM CONSONÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. - POSSIBILIDADE, NO CASO DOS AUTOS, DE COMPENSAÇÃO COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, EM RELAÇÃO A DENER, SENDO DEVIDO AINDA O REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DE PENA, MANTIDO O SEMIABERTO APENAS PARA ARMANDO. CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO FURTO NOTURNO QUE DEVE SER AFASTADA CONSOANTE ENTENDIMENTO MAIS RECENTE DO STJ - DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MAXIMO EM RAZÃO DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - PENA FINAL FIXADA RESPECTIVAMENTE EM 8 MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 03 DIAS-MULTA PARA DENER E EM 10 MESES

e 20 DIAS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 04 DIAS-MULTA PARA ARMANDO - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO.... ()

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Doc. VP 231.1010.8955.3996

362 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. I ndulto. Decreto 11.302/22. Penas restritivas de direitos. Vedação expressa. Impossibilidade. Apresentação de novos documentos. Matéria não analisada pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Agravo desprovido.

1 - Impossibilidade do reconhecimento da extinção de punibilidade do requerente haja vista a vedação contida no Decreto 11.302/2022, art. 8º, que veda a extensão do indulto natalino às penas restritivas de direitos e de multa. ... ()

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Doc. VP 789.4310.6613.5938

363 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 500 DIAS-MULTA. O APELO DEFENSIVO SUSCITA AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA REVISTA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COM O AFASTAMENTO DA SÚMULA 231/STJ E A FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO A DETRAÇÃO E O REGIME MAIS BRANDO (ABERTO). DESCABIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO RESTARAM EVIDENCIADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NOTADAMENTE, AVULTAM OS DEPOIMENTOS DOS PMS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE, CORROBORADOS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELOS LAUDOS PERICIAIS, A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE TJRJ. PLENA VALIDADE E APLICAÇÃO DA SÚMULA 231/STJ. DOSIMETRIA CORRETA E PROPORCIONAL, QUE NÃO MERECE REPAROS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA. APELO DEFENSIVO DESPROVIDO.

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Doc. VP 189.9887.0931.2923

364 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Sentenciado não localizado no endereço informado para o pagamento da pena de multa - Citação por edital de rigor - Inteligência da Lei 6.830/1980, art. 8º - Inexistência de qualquer nulidade ou irregularidade - Pretensão à extinção da punibilidade, independentemente do pagamento da pena de multa - Natureza penal da pena de multa reafirmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal e pela Lei 13.964/2019 - A extinção da pena privativa de liberdade não basta à extinção da punibilidade, quando pendente de cumprimento parte da pena imposta, qual seja, a multa - Inaplicabilidade do decidido pelo STJ no Tema 931 ao presente caso - Impossibilidade de se extinguir prematuramente a execução, antes de adotadas quaisquer providências tendentes ao adimplemento - Recurso de agravo em execução desprovido

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Doc. VP 588.8536.6213.4692

365 - TJSP. Agravo em execução - Execução da pena de multa - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo para que seja afastada a extinção da sanção pecuniária pela inocorrência da prescrição da pretensão executória, à luz do CP, art. 114, II - Admissibilidade - Malgrado se possa classificar como dívida de valor, a multa não perdeu sua natureza penal - Interpretação decorrente do princípio constitucional da individualização da pena, que considera, dentre as sanções penais cabíveis, a multa (art. 5º, XLVI, c, CF/88) - Comando normativo superior que há de guiar e orientar a interpretação e aplicação da norma infraconstitucional - Prazo prescricional da sanção pecuniária que obedece ao mesmo fixado à pena corporal, quando for cominada cumulativamente a esta, tal como ocorre no caso sub examine - Inteligência do CP, art. 114, II Recurso provido

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Doc. VP 487.3761.4588.4109

366 - TJSP. Agravo em execução - Execução da pena de multa - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo para que seja afastada a extinção da sanção pecuniária pela inocorrência da prescrição da pretensão executória, à luz do CP, art. 114, II - Admissibilidade - Malgrado se possa classificar como dívida de valor, a multa não perdeu sua natureza penal - Interpretação decorrente do princípio constitucional da individualização da pena, que considera, dentre as sanções penais cabíveis, a multa (art. 5º, XLVI, c, CF/88) - Comando normativo superior que há de guiar e orientar a interpretação e aplicação da norma infraconstitucional - Prazo prescricional da sanção pecuniária que obedece ao mesmo fixado à pena corporal, quando for cominada cumulativamente a esta, tal como ocorre no caso sub examine - Inteligência do CP, art. 114, II Recurso provido

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Doc. VP 111.7471.1343.6391

367 - TJSP. Agravo em execução - Execução da pena de multa - Recurso ministerial objetivando a cassação do decisum a quo para que seja afastada a extinção da sanção pecuniária pela inocorrência da prescrição da pretensão executória, à luz do CP, art. 114, II - Admissibilidade - Malgrado se possa classificar como dívida de valor, a multa não perdeu sua natureza penal - Interpretação decorrente do princípio constitucional da individualização da pena, que considera, dentre as sanções penais cabíveis, a multa (art. 5º, XLVI, c, CF/88) - Comando normativo superior que há de guiar e orientar a interpretação e aplicação da norma infraconstitucional - Prazo prescricional da sanção pecuniária que obedece ao mesmo fixado à pena corporal, quando for cominada cumulativamente a esta, tal como ocorre no caso sub examine - Inteligência do CP, art. 114, II Recurso provido

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Doc. VP 676.4238.0274.7606

368 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA.

Recurso ministerial. Pretensão de reforma da decisão de extinção da pena de multa por hipossuficiência financeira. Possibilidade. É imprescindível a realização de diligências para localizar bens antes de concluir pela impossibilidade de execução da pena de multa. Agravado que ainda se encontra em cumprimento de pena. Extinção condicionada ao cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Agravo provido... ()

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Doc. VP 536.3728.6320.7162

369 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA.

Recurso ministerial. Pretensão de reforma da decisão de extinção da pena de multa por hipossuficiência financeira. Possibilidade. É imprescindível a realização de diligências para localizar bens antes de concluir pela impossibilidade de execução da pena de multa. Agravado que ainda se encontra em cumprimento de pena. Extinção condicionada ao cumprimento da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. Agravo provido... ()

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Doc. VP 279.4754.5735.3714

370 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Acusado flagrado por policiais civis, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão no interior de sua residência, na posse de 47 pinos de cocaína, com peso líquido total de 22,80g, 85 porções de «crack, com peso líquido total de 14,10g, e outras 3 porções maiores de «crack, pesando 165,81g. Condenação. Pleito defensivo almejando absolvição por carência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas quanto ao delito de tráfico. Acervo probatório documental corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais responsáveis pela ocorrência. Condenação mantida. Pleito defensivo subsidiário de mitigação da reprimenda. Viabilidade parcial. Cálculo de penas que comporta reparo. Afastamento do recrudescimento pela existência de antecedente criminal, fruto de condenação com decurso aproximado de 20 anos em relação ao delito ora examinado e, portanto, deveras pretérita, não devendo ser valorada, com fulcro no princípio da proporcionalidade. Precedentes do STF e STJ. Manutenção da exasperação de 1/6 decorrente da reincidência específica, pois restou comprovado que o apelante praticou o crime examinado em período inferior a 5 anos desde o cumprimento da pena por crime anterior de mesma natureza. Penas finalizadas em 5 anos e 10 meses de reclusão, e pagamento de 583 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado que se mantém. Parcial provimento

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Doc. VP 636.1049.9362.8206

371 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, à toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, a executada ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. Agravo defensivo não provido... ()

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Doc. VP 836.7890.1060.8036

372 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, à toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, a executada ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. Agravo defensivo não provido... ()

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Doc. VP 491.3211.7719.6399

373 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, à toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, o executado ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. Agravo defensivo não provido... ()

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Doc. VP 316.4644.1729.7628

374 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, a toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, a executada ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. Agravo defensivo não provido... ()

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Doc. VP 161.0330.0737.8059

375 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, DIANTE DA EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE COMPETIRÁ AO EXEQUENTE PROMOVER, A SEU CARGO, A INAUGURAÇÃO DE EVENTUAL PROCESSO DE EXECUÇÃO, VEDADO AO CARTÓRIO DO JUÍZO, NA CITADA LEI, A REALIZAÇÃO DE QUALQUER INTERFERÊNCIA, SOBRETUDO NA DEFINIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR, INCLUSIVE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO NESSE SENTIDO. PRETENSÃO MINISTERIAL PELA REFORMA DA DECISÃO, COM A BAIXA À VEP PARA A DEVIDA FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO DA MULTA PENAL E POSTERIOR ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACOLHIMENTO DO RECURSO DO PARQUET. É PACÍFICO O POSICIONAMENTO NO SENTIDO DE QUE A PENA DE MULTA POSSUI CARÁTER DE SANÇÃO PENAL, POR FORÇA DO art. 5º, XLVI, ALÍNEA «C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER EXECUTADA PERANTE O JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL. O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF, FIRMOU O ENTENDIMENTO, DE QUE A LEI 9.268/1996, AO CONSIDERAR A MULTA PENAL COMO DÍVIDA DE VALOR, NÃO RETIROU DELA O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL. COMO CONSEQUÊNCIA, A LEGITIMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DA MULTA PENAL É DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERANTE A VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. O CODIGO PENAL, art. 51, COM A REDAÇÃO DADA PELO PACOTE ANTICRIME (LEI 13.964/2019) , PASSOU A DISPOR QUE, TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, A MULTA SERÁ EXECUTADA PERANTE O JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL E CONSIDERADA COMO DÍVIDA DE VALOR, APLICÁVEIS AS NORMAS RELATIVAS À DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, INCLUSIVE NO QUE CONCERNE ÀS CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS DA PRESCRIÇÃO. O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, GESTOR DO SEEU, NOTICIOU, NO DIA 23/06/2020, A ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DEVIDO ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.964/2019, INCLUSIVE QUANTO À PENA DE MULTA. A DECISÃO IMPUGNADA MERECE SER REFORMADA, DEVENDO-SE DAR PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COM A VINDA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA PLEITEADA PELO PARQUET. PRECEDENTES DESTE TJRJ. PROVIMENTO DO RECURSO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS QUE PROCEDA À FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO DA MULTA PENAL, COM POSTERIOR ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

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Doc. VP 863.2001.9137.3621

376 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, E COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE CULMINOU COM A CONDENAÇÃO DA AUTORA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO AFASTAMENTO DA PENALIDADE QUE FOI APLICADA A TÍTULO DE LITIGÂNCIA INDEVIDA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONCLUIU QUE A ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO PARTIU DO PUNHO DA AUTORA - NECESSÁRIA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PENAS DECORRENTES DA LITIGÂNCIA INDEVIDA - ALEGAÇÃO INICIAL DA AUTORA DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADEQUADA IMPOSIÇÃO DAS PENAS DECORRENTES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ACERTO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 890.9265.8107.3078

377 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FOI JULGADA IMPROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, QUE CULMINOU COM A CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - PRETENSÃO RECURSAL DIRECIONADA AO AFASTAMENTO DA PENALIDADE QUE FOI APLICADA A TÍTULO DE LITIGÂNCIA INDEVIDA - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE CONCLUIU QUE A ASSINATURA CONSTANTE DO CONTRATO PARTIU DO PUNHO DO AUTOR - NECESSÁRIA MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS PENAS DECORRENTES DA LITIGÂNCIA INDEVIDA - ALEGAÇÃO INICIAL DO AUTOR DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADEQUADA IMPOSIÇÃO DAS PENAS DECORRENTES DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ACERTO DA R. SENTENÇA COMO PROFERIDA - RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 666.2694.0176.7407

378 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA DE MULTA. RECURSO PREJUDICADO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 217.5623.4961.9221

379 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas e associação ao tráfico. Réus surpreendidos vendendo e armazenando diversas porções de crack (24,05 g) e uma porção de maconha (0,51 g). Preliminar de nulidade pela expedição de mandado de busca e apreensão domiciliar sem a observância dos ditames legais. Não ocorrência. Relatório policial e diligências prévias realizados após a ciência dos fatos por meio de denúncia anônima, com a finalidade de ratificar a informação recebida. Prévio pedido de expedição de mandado de busca e apreensão, em observância à garantia da inviolabilidade domiciliar. Mandado expedido com a individualização da residência, do réu DEIVIDE e dos motivos e finalidades da medida, nos moldes do CPP, art. 243. Rejeitada. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade de provas ou a desclassificação do crime de tráfico para o delito de porte de drogas para consumo próprio. Parcial viabilidade. Autoria e materialidade do delito de tráfico comprovadas. Depoimentos uníssonos e coerentes prestados pelos policiais civis responsáveis pela ocorrência e corroborados pelo relato extrajudicial da testemunha Luiz. Réus DEIVIDE e BEATRIZ flagrados comercializando entorpecentes no portão da residência do primeiro. Apreensão de diversas porções de crack (24,05 g) e uma porção de maconha (0,51 g) no interior da casa, além de R$ 640,00 em notas fracionadas. Testemunha Luiz que confirmou ter adquirido drogas na residência em referência. Necessidade de absolvição dos réus em relação ao crime da Lei 11.343/2006, art. 35, por insuficiência do acervo probatório. Ausência de demonstração efetiva de um vínculo prévio associativo entre os acusados. Condenação mantida somente quanto ao delito de tráfico de drogas. Pedidos subsidiários de mitigação da reprimenda. Parcial viabilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Pena-base do réu DEIVIDE majorada à fração de 1/6 acima do mínimo legal, considerando a existência de antecedentes criminais, seguida de novo aumento em mesmo patamar, tendo em vista a agravante da reincidência. Exasperações devidamente fundamentadas pela autoridade sentenciante, merecendo ser respeitadas e mantidas. Existência de reincidência e de maus antecedentes que repele a aplicação do redutor concernente ao tráfico privilegiado ao acusado DEIVIDE. Viável a aplicação da referida benesse, no entanto, à recorrente BEATRIZ, no patamar máximo de 2/3, uma vez preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei . 11.343/2006. Penas finalizadas em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa (réu DEIVIDE) e 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa (ré BEATRIZ). Regime inicial fechado irretorquível em relação a DEIVIDE. Fixação do regime inicial aberto e substituição da pena corporal por penas restritivas de direito em favor da recorrente BEATRIZ, em observância à Súmula Vinculante 59/STF. Parcial provimento

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Doc. VP 238.1923.3484.9757

380 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, DESCRITO na Lei 13.343/06, art. 33, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 187 (CENTO E OITENTA E SETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA RECLUSIVA POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DA PENA BASE, ADUZINDO QUE A NATUREZA E A DIVERSIDADE DO MATERIAL APREENDIDO NÃO PODEM SER CONSIDERADAS PREPONDERANTES PARA EXACERBAR A PENA-BASE. MERECE ACOLHIMENTO A PRETENSÃO DA DEFESA. ISTO PORQUE, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO DE ORIGEM FIXOU A PENA BASE DO APELANTE EM 06 (SEIS) ANOS E 03 (TRÊS) MESES E RECLUSÃO E 562 (QUINHENTOS E SESSENTA E DOIS) DIAS-MULTA, POR CONSIDERAR NEGATIVA TÃO SÓ, A NATUREZA DE UMA DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS, NO CASO, A COCAÍNA, INVOCANDO O SEU MAIOR POTENCIAL LESIVO E TAMBÉM POR CAUSAR DEPENDÊNCIA. NO ENTANTO, A ÍNFIMA QUANTIDADE DE COCAÍNA APREENDIDA, QUAL SEJA, «2 (DOIS) MICROPONTOS, DENOMINADOS VULGARMENTE COMO SENDO SELOS, DESTACÁVEIS POR PICOTE, MEDINDO 8 MM X 8 MM (OITO POR OITO MILÍMETROS), TENDO UMA DAS FACES NA COR BRANCA E A OUTRA FACE COM O DESENHO DE 2 (DUAS) MICROESFERAS NA COR PRETA EM FUNDO BRANCO, DISTRIBUÍDAS NA FORMA DE 1 (UM) LOTE E UNIDOS ENTRE SI., NÃO ADMITE O AUMENTO DA PENA-BASE, SEJA PELA NATUREZA, COMO SE OPEROU, SEJA PELA QUANTIDADE, DEVENDO ESTA SER FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, AS PENAS RESTARAM INALTERADAS. NA TERCEIRA FASE, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º, DO art. 33, DA LEI Nº. 11.343/2006, NA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). REGIME INICIAL ABERTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR A RESPOSTA PENAL DO ACUSADO PARA 01 (UM) ANO, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.

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Doc. VP 661.3522.5253.3726

381 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 155, § 3º, DO CÓDIGO PENAL E 183, DA LEI 9472/97, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECORRENTE CONDENADO AS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA LEGAL E 02 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), NO REGIME ABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INVALIDDA DO PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO, SOB O ARGUMENTO DE QUE A CONDUTA TIPIFICADA na Lei 9.472/97, art. 183, É DA ALÇADA DA JUSTIÇA FEDERAL, COM ESPEQUE NOS arts. 109, IV, C/C art. 21, XII, ALÍNEA ¿A¿, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DE INVALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NO MÉRITO, A ATIPICIDADE DA CLASSIFICADA NO art. 183, DA LEI GERAL DE COMUNICAÇÕES, BEM COMO A ABSOLVIÇÃO EM AMBAS AS IMPUTAÇÕES, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA DE DIAS-MULTA APLICADAS PARA O CRIME DE FURTO, FIXANDO-A NO MÍNIMO LEGAL; A ¿INCONSTITUCIONALIDADE¿ (SIC) DA EXPRESSÃO ¿DE R$ 10.000,00¿ INSERTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO Da Lei 9472/97, art. 183, PARA APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA CONFORME O DISCIPLINADO NO CÓDIGO PENAL, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR ACOLHIDA, EM PARTE, NO TACANTE À IMPUTAÇÃO TIPIFICADA na Lei 9472/97, art. 183. COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR A ALUDIDA CONDUTA. PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. CONDENAÇÃO REMANESCENTE PERMANECE PARCIALMENTE HÍGIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE FURTO DE ENERGIA FORAM COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO PERICIAL CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA PARA O MÍNIMO LEGAL DO art. 49, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PELO MAGISTRADO A QUO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, art. 44, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 150.8369.8858.4508

382 - TJRJ. APELAÇÃO - IMPEDIR OU EMBARAÇAR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (RONNIE LESSA) - LEI 12.850/2013, art. 2º, §1º E LEI 10826/03, art. 16, CAPUT - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO, E 12 DIAS-MULTA, SUBSTINTUINDO-SE A PENA CORPORAL POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (ELAINE, BRUNO, JOSÉ MÁRCIO E JOSINALDO LUCAS FREITAS) E DE 04 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 15 DIAS MULTA (RONNIE LESSA) - RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSOS DEFENSIVOS - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REFORMA DA DOSIMETRIA - REFORMA DA SENTENÇA

RECURSOS DAS DEFESAS 1) DAS PRELIMINARES. 1.1) INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA 19ª VARA CRIMINAL DA CRIMINAL.

Todos os réus alegam a incompetência do Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital, uma vez que o crime de obstrução da Justiça teria se consumado no bairro Pechincha, com a retirada da caixa do apartamento. Assim, sustentam que a competência para conhecer e julgar o presente feito é da 2ª Vara Criminal do Regional de Jacarepaguá. No caso concreto, os réus formularam um plano de obstruir a investigação, cuja execução se iniciou com a retirada do armamento do apartamento locado por Ronnie Lessa no bairro do Pechincha, se desenvolveu com o transporte para o estacionamento do hipermercado Freeway, chegando ao ápice com o descarte das armas no mar da Barra da Tijuca. Não restam dúvidas de que todos os fatos ocorridos na Barra da Tijuca configuram atos de execução do delito previsto no § 1º, da Lei 12850/2013, art. 2º. O descarte do armamento no oceano foi a conduta mais grave de toda empreitada criminosa, tendo em vista que impediu a apreensão e perícias das armas, dentre as quais se esperava encontrar a arma utilizada nos assassinatos da Vereadora Marielle Franco e de Anderson Gomes. Apesar da empreitada criminosa ter iniciado no bairro do Pechincha, no apartamento locado por Ronnie Lessa, a consumação do crime se deu no bairro da Barra da Tijuca, quando as armas foram jogadas no oceano, sendo que o Juízo da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital se tornou prevento, por ter atuado primeiro no processo, nos termos do art. 69, VI, c/c art. 83, ambos do CP. ... ()

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Doc. VP 474.3619.6761.6326

383 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO - ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 166 DIAS-MULTA - SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - APREENSÃO DE

92g DE MACONHA ARMAZENADOS EM 51 EMBALAGENS -CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA À VENDA - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS. ... ()

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Doc. VP 645.4195.3515.6817

384 - TJSP. Agravo de Execução Penal - Pena de multa - Pretensão do Ministério Público à reforma da decisão que indeferiu a petição inicial e decretou a extinção da punibilidade do agravado, independentemente do adimplemento da pena de multa - Inaplicabilidade da tese firmada pelo C. STJ no Tema Repetitivo 931 - Hipossuficiência financeira não demonstrada - Decisão reformada - Recurso provido

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Doc. VP 582.1040.3257.4443

385 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - MULTA - RECURSO MINISTERIAL:

pleito de cassação da decisão que declarou extinta a pena pecuniária, independentemente de adimplemento - reconhecimento de prescrição executória - decurso de prazo superior ao interstício mínimo legal, ainda que contado da sentença extintiva - aplicação dos prazos prescricionais, interruptivos e suspensos penais - precedentes - RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL... ()

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Doc. VP 713.0328.5944.2011

386 - TJSP. Falsificação de documentos - Recurso defensivo objetivando o afastamento da continuidade delitiva - Acolhimento - Prova que indicou ter o réu feito uso de um documento falso - Demais documentos falsificados encontrados no curso do cumprimento de mandado de busca e apreensão - Situação irrelevante para o deslinde da causa - Prova que não informou tivesse o réu feito uso de todos os documentos falsificados - Continuidade delitiva afastada - Crime único reconhecido - Dosimetria - Circunstâncias do crime normais à espécie - Afirmação de que o réu teria cometido estelionato no Estado de Santa Cataria superficial e desprovida de documento comprobatório - Fato do réu ter, por diversas vezes, se apresentado com nome falso que não negativa as circunstâncias judiciais - Pena reduzida ao mínimo legal - Restritiva de direitos e regime aberto mantidos tais quais aplicados na origem - Prestação pecuniária substituída por 10 dias-multa, porque mais proporcional à espécie - Recurso provido

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Doc. VP 646.3790.8823.8402

387 - TJSP. RECEPTAÇÃO DOLOSA. BEM ADQUIRIDO COM VALOR BEM INFERIOR AO DO MERCADO. NEGÓCIO REALIZADO SEM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO. PROVA DO DOLO. SUFICIÊNCIA. ERRO DE PROIBIÇÃO. AUSÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. ISENÇÃO DE PENA. DESCRIMINANTE PUTATIVA. ERRO QUE NÃO SE JUSTIFICA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO DAS PENAS AO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA E DE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO. PENA QUE NÃO SUPERA QUATRO ANOS. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBLIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE.

1.

A apreensão do telefone celular, produto de crime, com o agente que adquiriu o objeto por valor bem abaixo daquele praticado no mercado, sem ter ele solicitado qualquer documentação ou comprovante de pagamento ao vendedor, constitui prova suficiente de que tinha ciência acerca da origem ilícita do bem e agiu com dolo na prática do crime de receptação, tornando inviável a absolvição com base no princípio in dubio pro reo ou mesmo por erro sobre a ilicitude do fato. ... ()

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Doc. VP 886.1685.5572.0117

388 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS - PRÓTESES DENTÁRIAS DEFEITUOSAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEMONSTRADA POR PERÍCIA - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, CORRESPONDENTE AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DO VALOR PAGO - CABIMENTO - PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE MULTA CONTRATUAL - DESCABIMENTO - MULTA QUE SE QUALIFICA COMO CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA, NÃO PODENDO SER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, SOB PENA DE BIS IN IDEM - MULTA CORRETAMENTE AFASTADA - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - INDENIZAÇÃO DEVIDA

APELAÇÕES DESPROVIDAS

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Doc. VP 820.9677.6586.2794

389 - TJSP. apelação criminal defensiva. Tráfico, posse ilegal de arma, resistência e lesões corporais qualificadas. Provimento parcial do recurso. Preliminares rejeitadas. A denúncia não é inepta. Ela preenche os requisitos do CPP, art. 41. Havia concreta motivação para os policiais realizarem a abordagem e ingressarem no imóvel. Não se caracterizou a violação de domicílio. Mérito. Provadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, resistência e lesões corporais. Posse ilegal de arma. Artefato ineficaz. Apreensão de um único cartucho. Atipicidade que impõe a absolvição. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, quanto ao tráfico, pelos maus antecedentes e expressiva quantidade de drogas, a pena-base foi elevada de 1/6, mesma fração aplicada às básicas dos demais delitos (lesões corporais e resistência). Na segunda fase, acréscimo de 1/6, pela reincidência. Na terceira fase, quanto ao tráfico, não pode haver a redução da pena da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pois ausentes os seus pressupostos. As penas das lesões corporais são aumentadas de 1/3, pois incide a causa prevista no CP, art. 129, § 12. Não havia causas de aumento e diminuição no que concerne à resistência. Quanto às lesões, os crimes são da mesma espécie, com desígnios autônomos, pode-se somar as penas, pois realizados com violência. Pelo cúmulo material, as penas totalizam seis (6) anos, nove (9) anos e vinte (20) dias de reclusão, um (1) ano, um (1) mês e quinze (15) dias de detenção e pagamento de seiscentos e oitenta (680) dias-multa, no valor unitário mínimo. O regime inicial da pena corporal do tráfico é o fechado e da resistência e lesões corporais é o semiaberto. Detração não aplicada. Não se substitui a pena corporal, pois ausentes os requisitos legais. Recurso preso. Prisão mantida

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Doc. VP 419.4018.3903.8918

390 - TJSP. Execução penal - Decisão que declarou a extinção da pena de multa em face da hipossuficiência do agravado - Pleito Ministerial de reforma da r. Decisão - Análise do mérito prejudicada - Prescrição da pretensão executória da pena de multa declarada pelo d. Juízo de piso com fundamento nos arts. 107, IV, 114, II e 115, todos do CP.

Recurso Prejudicado

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Doc. VP 311.1240.0778.3352

391 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 157 À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 4 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DELITO NA MODALIDADE TENTADA, COM A REDUÇÃO DA PENA BAIXO DO MINIMO LEGAL, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA CIRCUNSTANCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA - REJEIÇÃO - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - -CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - CONFISSÃO E RECONHECIMENTO PELA VITIMA - É INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA POIS APESAR DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA DO APELANTE, O CRIME EM ANÁLISE SE CONSUMOU, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO PENAL PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS, JÁ QUE HOUVE INVERSÃO DA POSSE - INTELIGÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 582/STJ - ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA MAS NÃO TEM O CONDÃO DE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MINIMO LEGAL - INTELIGENCIA DA SUMULA 231 DO STJ - DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

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Doc. VP 166.2086.2727.2223

392 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Furto qualificado. Recurso defensivo desprovido.

I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou a ré à pena de 02 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, por infração ao art. 155, §4º, II, do CP, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) absolvição por insuficiência probatória, (ii) desclassificação para o crime de furto simples, (iii) isenção de custas e multa. III. Razões de decidir 3. Materialidade e autoria do delito bem comprovadas. Relevância da palavra da vítima. Credibilidade do relato policial. Declarações coerentes e seguras, as quais possuem o condão de embasar o decreto condenatório. Apreensão da coisa subtraída na posse da ré. 4. Impossibilidade de desclassificação para o delito de furto simples. Comprovação da qualificadora de fraude pela prova oral, haja vista utilização de subterfúgio para desviar a atenção da vítima, reduzindo sua vigilância sobre o produto subtraído. 5. O pedido de concessão de justiça gratuita deve ser realizado perante o Juízo da Execução. Ainda que concedida a justiça gratuita, não há que se falar em isenção de custas. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso defensivo desprovido

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Doc. VP 998.4897.0029.5044

393 - TJRS. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÕES MINISTERIAL E DEFENSIVA. LICITUDE DA BUSCA PESSOAL AFIRMADA NO ARESP 2609372/RS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. FALHA NA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTENTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECONHECIDO. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DIANTE A QUANTIDADE E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. PENAS REDIMENSIONADAS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA.

1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nessa linha, não é necessária a comprovação de intuito mercantil ou de atos de mercancia, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. VP 652.2580.2085.6266

394 - TJSP. Receptação qualificada. Provas da autoria e materialidade bem definidas. Réu, no curso de diligência voltada ao cumprimento de mandado de busca e apreensão, que é surpreendido mantendo, no âmbito de seu endereço residencial e no interior de seu veículo, 19 aparelhos celulares, dois deles produtos de roubos anteriores. Diligência policial sobremaneira lícita. Palavras dos policiais civis coerentes e seguras. Versão judicial do acusado, de que apenas comercializava aparelhos celulares, recebidos para conserto e não retirados pelos clientes no prazo de 90 dias, isolada e que não afasta sua responsabilidade. Prova hábil. Dolo evidenciado. Ciência explícita do agente acerca da origem clandestina de parte dos celulares apreendidos. Condenação de rigor. Penas ligeiramente reduzidas. Dia-multa fixado em sua fração mínima. Substituição inviável. Regime fechado atenuado, estabelecido o intermediário. Apelo parcialmente provido, rejeitada a preliminar de nulidade

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Doc. VP 476.5200.2756.4766

395 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO NAS PENAS DOS LEI 11.343/2006, art. 28 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.

1.

Recurso de Apelação da Defesa Técnica, em razão da Sentença da Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o Réu nos termos da Denúncia. Quanto ao delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 28, aplicou-lhe a pena de advertência e comparecimento a palestras para conscientização do uso de droga no Projeto IDE, pelo prazo de 60 (sessenta dias) e, quanto ao delito de associação para o tráfico de drogas, aplicou-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em Regime Aberto, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. A Sentenciante substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo (doc. 97085501). Em suas Razões Recursais, quanto ao delito de uso de drogas, pretende a Defesa a absolvição, aduzindo fragilidade probatória. Requer, ainda, a absolvição quanto ao delito de associação, eis que não comprovadas a permanência e a estabilidade necessárias à configuração do delito. Por fim, prequestionou (doc. 97647862). ... ()

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Doc. VP 198.5211.3087.4268

396 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU OS APELANTES PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO; PORTE ILEGAL DE ARTEFATO DE USO RESTRITO E PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA, ÀS PENAS DE 10 (DEZ) ANOS E 06 DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO E, AO PAGAMENTO DE 98 (NOVENTA E OITO) DIAS-MULTA- PRIMEIRO APELANTE -, E 07 (SETE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO E, AO PAGAMENTO DE 70 (SETENTA) DIAS-MULTA - SEGUNDA APELANTE. PLEITO DEFENSIVO PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS ANTE A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E PELO DELITO DE RESISTÊNCIA, BEM COMO REQUER A APLICAÇÃO DO CONCURSO APARENTE DE NORMAS; A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUTORIA E MATERIALIDADE FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE, ATRAVÉS DO ROBUSTO ACERVO DE PROVAS,

bem COMO PELO AUTO DE APREENSÃO CONSTANDO 01 (UMA) ARMA DE FOTO TAURUS- CALIBRE .38; 03 (TRÊS) MUNIÇÕES CBC- CARTUCHO INTACTO - CALIBRE.38; 01 (UM) PRODUTO EXPLOSIVO; 01 (UM) CINTO DE GUARNIÇÃO DE COR VERDE; 03 (TRÊS) RÁDIOS COMUNICADORES; PELA ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAL 13 (TREZE) MUNIÇÕES NÃO IDENTIFICADA- CALIBRE.45, E AINDA PELO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. NO CASO, OS POLICIAIS MILITARES EM PATRULHAMENTO DE ROTINA, TIVERAM ATENÇÃO VOLTADA PARA O VEÍCULO FIAT UNO, ORA CONDUZIDO POR UM DOS ENVOLVIDOS, QUE, AO RECEBEREM ORDEM DE PARADA - ESTA QUE NÃO FOI OBEDECIDA, PROSSEGUINDO PARA COMUNIDADE FUMACÊ, EM REALENGO. APÓS A PARADA DO VEÍCULO, UM ELEMENTO NÃO IDENTIFICADO, PORTANDO 01 (UMA) ARMA LONGA, COM APARÊNCIA DE FUZIL, EFETIVOU DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA GUARNIÇÃO, ESTA QUE REVIDOU A INJUSTA AGRESSÃO - TAMBÉM SENDO OS AGENTES DA LEI ALVO DOS TIROS VINDOS DOS TRAFICANTES DA LOCALIDADE. AO SE APROXIMAREM DO VEÍCULO EM QUESTÃO, O PRIMEIRO APELANTE SAIU DO VEÍCULO E SE JOGOU AO SOLO, QUANDO OS AGENTES PROCEDERAM ÀS REVISTAS DAS DEMAIS ENVOLVIDAS, FOI ENCONTRADO NO INTERIOR DO CARRO, EM POSSE DA CORRÉ - QUE CONSEQUENTEMENTE FOI À ÓBITO, O REVÓLVER CALIBRE .38, MUNICIADO E COM A SEGUNDA APELANTE O ARTEFATO EXPLOSIVO ALÉM DE 03 (TRÊS) RÁDIOS COMUNICADORES. PERCEBENDO OS POLICIAIS MILITARES QUE AS ENVOLVIDAS ESTAVAM FERIDAS, FORAM ENCAMINHADAS AO HOSPITAL ALBERT SCHWEITZER E POSTERIORMENTE A OCORRÊNCIA APRESENTADA À AUTORIDADE POLICIAL DE PLANTÃO DA 33ª DP, QUE LAVROU O AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESTANDO INDUBITÁVEL A PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO; PORTE ILEGAL DE ARTEFATO DE USO RESTRITO E PELA PRÁTICA DO CRIME DE RESISTÊNCIA. OUTROSSIM, O PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO O RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, VEZ QUE, RESTA CRISTALINO QUE OS APELANTES PRATICARAM CRIMES AUTÔNOMOS, MEDIANTE MAIS DE UMA AÇÃO, RESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO CODIGO PENAL, art. 70. NOUTRO GIRO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO RETOQUE, NA PRIMEIRA FASE DO REGRAMENTO DOS TIPOS PENAIS, AFASTANDO O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL PELA CULPABILIDADE DO PRIMEIRO APELANTE, POIS O MAGISTRADO CONSIDEROU O FATO DE CONSTAR EM DESFAVOR DO APELANTE CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PENDENTE DE JULGAMENTO, NO ENTANTO, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ADMITE A UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO CRIMINAL PARA VALORAR A PERSONALIDADE OU A CONDUTA SOCIAL DO AGENTE, POIS, O SEU HISTÓRICO CRIMINAL DEVE SER VERIFICÁVEL EM SEDE DE ANTECEDENTES PENAIS, PELO QUE NECESSÁRIO SE FAZ O AFASTAMENTO DESTA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL RECONHECIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. TODAVIA, MANTIDA A CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL QUANTO A CONSEQUÊNCIA DO CRIME PARA AMBOS OS APELANTES, NO ENTANTO, SENDO MAIS PROPORCIONAL A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDIMENSIONAR A RESPOSTA PENAL FINAL DO PRIMEIRO APELANTE EM 08 (OITO) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 79 (SETENTA E NOVE) DIAS-MULTA, E PARA SEGUNDA APELANTE FIXA-SE A RESPOSTA PENAL FINAL EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.... ()

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Doc. VP 562.2441.5213.1179

397 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 08, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 21 DIAS-MULTA EM SEU MÍNIMO LEGAL. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE PARA QUE SE AFASTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PARA QUE SE REDUZA A PENA E PARA QUE O RÉU RECORRA EM LIBERDADE.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia, e-doc. 03, narra que o réu, em comunhão de ações e desígnios com pessoa não identificada subtraiu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a quantia de R$ 32,00 e um aparelho de telefone celular de propriedade da vítima Paulo Henrique e a quantia de R$ 220,00 e um aparelho de telefone celular, de propriedade da vítima Miriam. Em Juízo foram ouvidas as vítimas e os policiais que prenderam Helio, que corroboraram os termos da acusação. Interrogado, o apelante exerceu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão e as declarações prestadas em sede policial. E diante deste cenário é seguro dizer que a autoria e a materialidade do crime patrimonial foram demonstradas pelas declarações das vítimas e das testemunhas, que foram seguras, claras e harmônicas. Miriam disse que conseguiu ver dois roubadores. Um deles entrou em sua casa, a ameaçou e a seu funcionário, com uma arma de fogo, e depois fugiu na companhia do réu, com os pertences de Mirian e de Paulo Henrique. Miriam, disse, ainda, que um dos roubadores fez um disparo de arma de fogo e que a bala deixou uma marca na casa da sua vizinha. Quanto à autoria delitiva considera-se importante destacar que Miriam disse que, quando ainda estava trancada em seu quarto, pela janela, pode observar os dois roubadores no portão da sua casa, fato que não foi narrado por Paulo Henrique. E delineado os acontecimentos nesses termos, se mostra plenamente justificado o fato de que Miriam reconheceu o apelante, mas Paulo Henrique não. A Defesa, por outro giro, não apresentou qualquer justificativa para o recorrente estar dentro do carro abordado pelos policiais e nem para o fato de que dentro do carro estavam os bens subtraídos. Desta feita, resta nítido que também não há dúvidas quanto ao reconhecimento das causas de aumento de pena. Miriam disse que viu os dois homens na porta da sua casa, juntos. Disse também que quando gritou, os dois tentaram voltar para dentro da sua casa, mas quando perceberam que o portão da casa estava trancado, fugiram. Os policiais disseram que dentro do carro que abordaram estavam dois homens e mais os pertences das vítimas, sendo certo que o réu estava dirigindo o veículo. A tese apresentada pela Defesa no sentido de que deve ser afastada a causa de aumento de pena que se refere ao emprego da arma de fogo, uma vez que o recorrente não portava arma de fogo e que nenhuma arma foi apreendida, não deve prosperar. Em Juízo, a vítima disse que foi ameaçada, juntamente com o seu funcionário, por um homem que portava uma arma de fogo e disse que um dos roubadores chegou a atirar com o artefato. Assim, em que pese a arma não ter sido apreendida, o conjunto probatório é suficiente para que subsista a incidência desta majorante (precedente). Passando à dosimetria da pena, tem-se que esta merece pequeno ajuste. A pena-base, foi fixada em seu patamar mínimo, sem alterações na pena intermediária, por ausência de circunstâncias atenuantes ou agravantes (04 anos de reclusão e 10 das-multa). Na terceira fase, pela presença das causas de aumento de pena que se referem ao concurso de pessoas e ao emprego de armas de fogo, correto o aumento na fração de 2/3, em atenção ao parágrafo único do CP, art. 68. Assim, as reprimendas se petrificam em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa, em seu patamar mínimo. Mantido o regime prisional fechado, em razão das circunstâncias extremamente graves do delito, que envolveu disparo de arma de fogo e ameaça de morte contra duas pessoas e por ser o mais adequado ao caso concreto. Aqui vale mencionar a Súmula 381/tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O pleito de recorrer em liberdade também não merece acolhida. O apelante respondeu a ação penal preso preventivamente e, conforme observou o sentenciante, não ocorreu qualquer mudança fática afastando a higidez do decreto de constrição cautelar. Ademais, não há sentido em conceder-lhe tal direito com um juízo de reprovabilidade, ainda que provisório, já formado, conforme decidido pela Corte Suprema (precedente). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 359.8632.1882.1123

398 - TJRJ. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PARCIAL ACOLHIMENTO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICOU ENTENDIMENTO DE QUE A NOVA REDAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 51 NÃO AFASTOU O CARÁTER PENAL DA MULTA. PRESCRIÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA SEGUE REGRAS POSITIVADAS NO CODIGO PENAL, art. 114. EVENTUAIS CAUSAS SUSPENSIVAS E/OU INTERRUPTIVAS ESTÃO POSITIVADAS NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. APENADO POSSUI UMA CARTA DE EXECUÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. VALORAÇÃO ISOLADA DA SANÇÃO PREVISTA PARA CADA DELITO. INTELIGÊNCIA DO 119 DO CITADO DIPLOMA LEGAL. LAPSOS TEMPORAIS DE 12 (DOZE) ANOS (TRÁFICO DE DROGAS) E 08 (OITO) ANOS (ASSOCIAÇÃO). TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA CORRESPONDE AO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. EXTRAPOLADO, SOMENTE, EM RELAÇÃO AO DELITO DO art. 35 DA LEI DE DROGAS. REFORMA PARCIAL.

In casu, insurge-se o agravante contra a decisão do Juízo da Execução que declarou a extinção da punibilidade da pena de multa pela prescrição da pretensão executória. E analisando-se o que dos autos consta, chega-se à conclusão de que lhe assiste parcial razão, registrando-se que: (1) Quando do julgamento da ADI Acórdão/STF, pelo Supremo Tribunal Federal, foi pacificado que a nova redação do CP, art. 51 não afastou o caráter penal da multa; (2) A prescrição da sanção de multa para fins de extinção da punibilidade deve ser pautada, com base nos mesmos critérios estabelecido para as sanções privativas de liberdade, quando forem cumulativas, consoante o disposto no CP, art. 114 e (3) Não houve nenhuma modificação quanto à interpretação literal do prazo prescricional da pena de multa positivado no artigo suso, a indicar que não ocorreu derrogação parcial do referido dispositivo legal, sem prejuízo da observância de eventuais causas suspensivas e/ou interruptivas positivadas na Lei de Execução Fiscal. Dito isso, no caso concreto, o apenado possui uma carta de execução tombada em seu desfavor, na Vara de Execuções Penais, pela prática dos delitos de tráfico ilícito de entorpecente e associação para tal fim, devendo-se tomar, isoladamente, a sanção prevista para cada delito, conforme dispõe o art. 119 do Estatuto Repressor. Logo, o prazo prescricional da pena de multa será obtido cotejando-se as penas cominadas - 06 (SEIS) ANOS, 01 (UM) MÊS E 15 QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO (TRÁFICO DE DROGAS) E 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO (ASSOCIAÇÃO) - com os arts. 109, III e IV e 114, II, ambos do citado Diploma Legal, pontuando-se que aquietado em 12 (DOZE) ANOS (PARA O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS) e 08 (OITO) ANOS (FATO TÍPICO DE ASSOCIAÇÃO), ponderado que o termo inicial da prescrição da pretensão executória corresponde ao dia do trânsito em julgado da decisão condenatória para a acusação, conforme preconizam os arts. 110 c/c 112, I, do Estatuto Repressor, extrai-se que quanto à pena de multa do crime ínsito na Lei 11.343/2006, art. 35, operou-se a prescrição, porquanto decorridos mais de 08 (oito) anos entre o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorrido no dia 03 de setembro de 2015 e a presente data, sendo forçoso concluir que tal não se deu em relação ao fato típico do art. 33 da Lei . 11.343/06, pois, ainda, não transcorreu o lapso temporal de 12 (doze) anos desde 03/09/2015, autorizando a reforma parcial do decisum guerreado, com sua cassação, somente, em relação à extinção da pena de multa do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. Precedentes do TJ/RJ. ... ()

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Doc. VP 726.5208.7199.2013

399 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTES ABSOLVIDOS, COM ESPEQUE NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DAS SUBSTÂNCIAS ESTUPEFACIENTES ARRECADADAS CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS NÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. DOSIMETRIA. INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO § 4º, DO art. 33, DA LEI DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO COMETIMENTO DO DELITO, ALIADA ÀS QUANTIDADES E DIVERSIDADE DAS DROGAS, LEVAM À CONCLUSÃO DE QUE OS APELADOS NÃO SÃO TRAFICANTES ESPORÁDICOS. PENAS FIXADAS EM 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, NO REGIME INICIAL FECHADO (DAVID) E 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, NO REGIME SEMIABERTO (RODRIGO). INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DAS PRIVATIVAS DE LIBERDADES POR RESTRITIVAS DE DIREITOS PELAS QUANTIDADES. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 192.9473.1487.7173

400 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 777 DIAS-MULTA. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. PRELIMINAR DEFENSIVA REJEITADA. NÃO HÁ NULIDADE POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E INVALIDADE DO LAUDO PERICIAL. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO, ALÉM DA REFORMA DE ASPECTOS DA DOSIMETRIA. DESCABIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO RESTARAM EVIDENCIADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NOTADAMENTE, AVULTAM OS DEPOIMENTOS DOS PMS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE, CORROBORADOS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELOS LAUDOS PERICIAIS, A EMBASAREM O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 70 DESTE TJRJ. AS VÁRIAS EVIDÊNCIAS COLHIDAS - APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE E VARIEDADE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (COCAÍNA E MACONHA) E A FORMA COMO ESTAVAM EMBALADAS, EM PONTO DE VENDA DE DROGAS DOMINADO PELO CV, ALÉM DE RÁDIO COMUNICADOR, TELEFONE E DINHEIRO - SÃO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE CONCLUAMOS QUE O FATO IMPUTADO DEVE SER ENQUADRADO NOS arts. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS DEFENSIVOS REJEITADOS. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA MAJORAR A PENA-BASE, NA FORMA DA DOSIMETRIA OPERADA.

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