Jurisprudência sobre
penas de multa e apreensao
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451 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE SEM O RESPECTIVO PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI Acórdão/STF, declarou que a multa é espécie de pena aplicável em retribuição e prevenção à prática de infrações penais, não perdendo sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. O adimplemento da pena de multa conjuntamente cominada com a pena privativa de liberdade é condição para o reconhecimento da extinção da punibilidade, salvo na situação de comprovada impossibilidade pelo apenado, ainda que de forma parcelada. (STF. Plenário. ADI 7032, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 22/03/2024 - Info 1129). 3. Por se tratar de pena, incide sobre a sanção pecuniária desta natureza o princípio da inevitabilidade, segundo o qual a pena não pode deixar de ser aplicada e cumprida integralmente, a menos que o agravante demonstre a impossibilidade de adimplemento da pena pecuniária, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Ademais, pendente de cumprimento a pena privativa de liberdade imposta cumulativamente, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade no caso. ... ()
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452 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 155 À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, OPERADA A DETRAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO A TEOR DO CP, art. 44 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIENCIA PROBATÓRIA OU ALTERNATIVAMENTE PELA ATIPICIDADE EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA BAGATELA.. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA RECONHECIMENTO DO DELITO NA MODALIDADE TENTADA- REJEIÇÃO - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENUNCIA - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÉM - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO- É INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA POIS APESAR DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA DO APELANTE, O CRIME EM ANÁLISE SE CONSUMOU, UMA VEZ QUE A INFRAÇÃO PENAL PERCORREU TODO O ITER CRIMINIS, JÁ QUE HOUVE INVERSÃO DA POSSE - INTELIGÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 582/STJ. - DESPROVIMENTO DO APELO
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453 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 157§2º, II E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL, FIXANDO A PENA DE 07 ANOS, 9 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 20 DIAS-MULTA NO VALOR MINIMO LEGAL. - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGADA INSUFICIENCIA PROBATÓRIA - SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM O DECOTE DA MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - PARCIAL ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROVA ORAL FIRME - RECONHECIMENTO PESSOAL EM JUÍZO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - MAJORANTE RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES QUE SE MANTÉM, JÁ QUE A VITIMA FOI ENFATICA AO NARRAR QUE DOIS FORAM OS INDIVIDUOS QUE PRATICARAM O ROUBO, TENDO PERMANECIDO SOB A MIRA DE ARMA DE FOGO PERTENCENTE AO OUTRO INDIVIDUO- DOSIMETRIA QUE NÃO MERECE REPARO - DIANTE DA PRIMARIEDADE E DO QUANTUM DE PENA FIXADO É DEVIDO O REGIME SEMIABERTO PARA INICIO DO CUMPRIMENTO DA PENA - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO
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454 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NOS arts. 157, § 2º, S II, DO CÓDIGO PENAL E 244-B, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, EM CONCURSO FORMAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 06 (SEIS) ANOS, 02 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO NA ACUSAÇÃO DE CORRUPÇÃO DE MENOR, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA PRIMARIEDADE DO RECORRENTE NA FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MÉRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO. CRIME FORMAL. VERBETE SUMULAR 500, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA. CONFORME SE EXTRAI DOS AUTOS A PRIMARIEDADE DO RECORRENTE FORA OBSERVADA NO CÁLCULO DAS REPRIMENDAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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455 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉUS CONDENADOS PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS ARTIGOS 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 E 329, § 1º, TUDO NA FORMA DO 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PENAS DE 10 (DEZ) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 1. 400 (MIL E QUATROCENTOS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, NO REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO; A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33, ASSIM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. EVIDENTE PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. VERSÕES APRESENTADA PELOS RÉUS ISOLADAS NO CONTEXTO DOS AUTOS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. JUÍZO DE CENSURA MANTIDO. PROCESSO DOSIMÉTRICO NÃO CARECE DE RETOQUE. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33 E DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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456 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉUS CONDENADOS PELA PRÁTICA DA CONDUTA MOLDADA na Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT. PENAS DE 06 (SEIS) ANOS, 09 (NOVE) MESES, 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 680 DIAS-MULTA NO REGIME SEMIABERTO (DANIEL) E 01 (UM) ANO, 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, FIXADO O REGIME ABERTO NA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO (MANOEL). IRRESIGNAÇÕES. 1) MINISTÉRIO PÚBLICO: RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL, PARA O RECORRENTE DANIEL. 2) RÉUS MANOEL E DANIEL: ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. O ÚLTIMO TAMBÉM PELA ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS, POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS OU DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA, ANTE A NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DAS IMAGENS DA DILIGÊNCIA, REGISTRADAS PELAS CÂMERAS DOS POLICIAIS. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA APLICADA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESPROVIMENTO DO DE MANOEL E PARCIAL PROVIMENTO AO DE DANIEL, PARA AJUSTES DOSIMÉTRICOS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DAS IMAGENS REGISTRADAS PELAS CÂMERAS CORPORAIS UTILIZADAS PELOS POLICIAIS MILITARES DURANTE A DILIGÊNCIA NÃO FRAGILIZOU O ROBUSTO ACERVO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONSENTIMENTO DA MORADORA, ALIADO AO CONTEXTO FÁTICO QUE EVIDENCIAVA FUNDADAS SUSPEITAS PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS NO IMÓVEL. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. EVIDENTE PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. DOSIMETRIA NÃO CARECE DE RETOQUE (MANOEL). CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL CONSTANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA (DANIEL). PENA-BASE EXASPERADA DE 1/8 (UM OITAVO). REPRIMENDA REDIMENSIONADA PARA 06 (SEIS) ANOS, 06 (SEIS) MESES, 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 655 (SEISCENTOS E CINQUENTA E CINCO) DIAS-MULTA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DE PENA. art. 33, § 2º, ALÍNEA B E¬ § 3º, DO CÓDIGO PENAL (DANIEL). PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO; DESPROVIMENTO DO DE MANOEL E PARCIAL PROVIMENTO AO DE DANIEL.
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457 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA DO APENADO, PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL DA PENA DE MULTA DEVE SER O MESMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, EM CASO DE FIXAÇÃO CUMULATIVA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Trata-se de Agravo de Execução interposto contra a decisão que declarou a extinção da punibilidade da pena de multa do apenado, pela prescrição da pretensão executória, com fulcro nos arts. 107, IV, e 51, do CP c/c CTN, art. 174. ... ()
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458 - TJRJ. Apelação. Ação penal que imputou ao apelante a prática da conduta tipificada no art. 163, parágrafo único, II, do CP e na forma da Lei 11.340/2006. Procedência da pretensão acusatória. Pena fixada em 7 (sete) meses de detenção e 11 dias-multa. Irresignação defensiva.
Preliminar (1). Incompetência da Justiça Itinerante para crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Resolução TJ/Órgão Especial 10/2004 que confere à Justiça Itinerante a competência de juizado cível e criminal. Advento da Lei Estadual 5.337/2008 que dispõe sobre as unidades jurisdicionais competentes para processamento e julgamento das causas que envolvam Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, dentre elas, os juizados especiais adjuntos. Rejeição. Preliminar (2). Incompetência do juízo ante a inexistência de violência doméstica. Demonstrada relação íntima entre réu e a vítima. Advento da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A na Lei 11.340/2006. Rejeição. Tese defensiva (1). Insuficiência probatória. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Clivagem das narrativas. Relatos da vítima prestados em sede policial que se coadunam com as declarações da testemunha tanto em sede policial como em juízo, sob o crivo do contraditório. Intelecto do e. STJ Escusa absolutória do CP, art. 181. Lei 11.340/2006 que versa sobre atos de violência contra a mulher. Violência patrimonial e psicológica. Elemento volitivo do autor que se direcionou não apenas em danificar os bens individuais da vítima, mas também lhe causar sofrimento psíquico. Rejeição. Sanção penal. Crítica. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo legal, ou seja, em 6 (seis) meses de detenção e 10 (dez) dias-multa. Ausência de circunstâncias judiciais valoradas negativamente. 2ª fase. Reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, ¿f¿, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Manutenção. Presença de relação íntima entre partes que restou incontroversa nos autos. Pena intermediária fixada em 7 (sete) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena que justificassem a alteração da pena intermediária. Reprimenda penal definitivamente estabelecida em 7 (sete) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa. Regime inicial aberto. Manutenção diante de recurso exclusivo da Defesa. Regular a não substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Delito praticado mediante violência no âmbito doméstico. Aplicação do verbete sumular 588, do E. STJ. Irretocável o sursis concedido. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 77. Conhecimento e desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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459 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO NAS PENAS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, DA LEI 11.343/06 E CODIGO PENAL, art. 329. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Apelante condenado pela prática do delito previsto no art. 33 c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006 a 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime previsto no art. 35 c/c 40, IV e VI da Lei 11.343/2006 a 04 (quatro) anos de reclusão em 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo e pelo delito do CP, art. 329 a 02 (dois) meses de detenção. Foi aplicado o concurso material e fixado o regime fechado para início de cumprimento da reprimenda imposta ao Réu (index 360). ... ()
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460 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PENAS DE 08 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 799 DIAS-MULTA, EM SEU PATAMAR MÍNIMO, PARA AUDIVAN E 07 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 750 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA, PARA WALLACE. RÉUS PRESOS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE PEDE PARA QUE AS REPRIMENDAS SEJAM DIMINUÍDAS E PARA QUE SE RECONHECÇA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser provido. A denúncia narra que os recorrentes, de forma compartilhada entre si, traziam consigo e transportavam, com nítida intenção de tráfico, 600g de Cocaína, distribuídos em 418 pequenos tubos plásticos incolores, fechados por tampa articulada e acondicionados individualmente em 278 ou em pares de 70 invólucros plásticos incolores, fechados individualmente por grampos metálicos e retalhos de papel branco com inscrições diversas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. E Juízo foram ouvidos dois policiais. Os réus foram interrogados, negando a prática delitiva. Ainda integram o acervo probatório, as declarações prestadas em sede policial, o auto de apreensão da droga e os laudos técnicos que se referem a ela. E diante do caderno de provas, chama a atenção o fato de que a pessoa que dirigia o carro no qual a droga teria sido apreendida não foi qualificada. O carro em questão, também não foi plenamente identificado, sendo certo que no auto de prisão em flagrante consta apenas que seria um Voyage branco, placa não anotada. O policial Gilberto, em sede judicial, que sarquearam o motorista e verificaram que ele trabalhava em um aplicativo de viagem e que estava fazendo uma corrida para os réus. Mas não há qualquer registro de quem seria essa pessoa e nem a identificação completa do carro que ela dirigia. E se tal fato pode parecer irrelevante, em princípio, toma contornos de importância quando os réus negam que fossem proprietários da droga apreendida, negam que tenham pedido uma corrida de uber e dizem que o motorista do carro deu dinheiro para os policiais e foi logo liberado. Ainda analisando a dinâmica da abordagem policial, consta da denúncia que esta teria ocorrido no dia 15/11/2023, por volta das 19:30h, na Rua General Olímpio, próximo do número 32, em São Conrado. Os policiais disseram, em sede de inquérito, que estavam parados com a guarnição e tiveram a atenção voltada para o carro. Deram uma ordem de parada. Verificaram que o veículo se tratava de um carro de aplicativo. Perceberam que os dois homens que ocupavam o automóvel estavam nervosos. Em Juízo o policial Jonas contou que tiveram a atenção voltada para o carro. Pediram para o carro diminuir a velocidade e perceberam que os réus ficaram nervosos. O depoimento do policial Gilberto seguiu a mesma linha, primeiro houve a abordagem e depois perceberam que os recorrentes estavam nervosos. E essa cronologia se alinha mais à realidade, já que é pouco crível que, por volta das 19:30h, ou seja, quando já está anoitecendo ou já é noite, policiais pudessem perceber o estado de ânimo de duas pessoas que estivessem no banco de trás de um carro em movimento. Assim, pode se concluir que a ordem de parada se deu antes de se observar o nervosismo dos réus e para tal ordem os policiais não apresentaram qualquer justificativa. A parada do carro foi aleatória. E, em atenção aos rigores da proteção constitucional da esfera individual de cada cidadão, não se pode admitir que agentes da lei abordem as pessoas, ou veículos, de forma aleatória e exploratória. A abordagem de qualquer pessoa deve se alicerçar em fundadas razões e, no caso, não se apresentou qualquer razão para a abordagem. E se abordagem se deu forma irregular, os crimes que se observam em sequência a ela, se contaminam de tal irregularidade não tendo, por outro giro, o poder de purificar a abordagem (precedentes STJ). Acrescenta-se que não se fecha os olhos para o fato de que cabe à polícia militar a preservação da ordem pública e o policiamento ostensivo e para tanto, a abordagem, por vezes, se faz necessária. Entretanto, no caso concreto, a abordagem se deu destituída de qualquer motivação concreta, suspeita plausível ou justa causa, ou seja, de forma ilegal. E ainda que a ilegalidade acima assinalada fosse superada, a prova dos autos se revela fragilizada. Havia outra pessoa dentro do carro, outra pessoa que poderia ser apenas uma testemunha da prisão dos apelantes, como concluíram os policiais, ou poderia ser partícipe ou corré no crime ora em apuração e esta pessoa não foi nem mesmo qualificada. A justificativa apresentada pelos policiais para não levarem o motorista para a delegacia, porque não estavam com um efetivo suficiente e queriam sair logo do local, para evitar aglomerações, não é de todo plausível. Os agentes da lei poderiam pedir reforço policial e aguardar tal reforço já que o endereço indicado na denúncia, como sendo o do local da abordagem, não é propriamente uma das saídas da Rocinha. Tal endereço está um pouco mais a frente da comunidade, próximo do metrô de São Conrado e de um condomínio de prédios residenciais. Mas mesmo que na avaliação dos policiais não fosse possível levar o motorista ou aguardar reforço, este deveria ao menos ser identificado, assim como o veículo abordado, mas nada disso foi feito. Vale ainda sublinhar que os policiais disseram que não verificaram antecedentes criminais dos réus porque queriam sair logo do local, mas sarquearam o motorista do carro e não levaram para os autos sequer seu nome. E neste cenário, considera-se importante pontuar que os depoimentos prestados pelos policiais assumem relevância porque, normalmente, os agentes da lei são as únicas testemunhas do momento da prisão ou da prática delitiva e porque são agentes de Estado e suas palavras possuem fé pública. Mas a presunção de veracidade que permeia as palavras destes agentes do Estado não é absoluta e deve sempre ser analisada com outros elementos de prova, e, no caso, a prova não se mostra suficientemente robusta para sustentar uma condenação. Assim, declara-se nula a prova obtida mediante a abordagem do recorrente e a revista no interior de veículo, por consequência, de todo caderno de provas o que leva à absolvição dos apelantes. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ABSOLVIÇÃO. EXPEDIÃO DE ALVARÁS DE SOLUTRA... ()
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461 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, BEM COMO JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGRAVADO RELATIVAMENTE À PENA DE MULTA QUE LHE FOI IMPOSTA - PRETENSÃO MINISTERIAL DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - SENTENCIADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENCIADO QUE FOI ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, SENDO PRESUMIDAMENTE HIPOSSUFICIENTE - NEGADO PROVIMENTO
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462 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E 700 DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES E DO DELEGADO DE POLÍCIA QUE PRESIDIU AS INVESTIGAÇÕES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - APREENSÃO DE
177,60g DE MACONHA E MATERIAL PARA ENDOLAÇÃO DE DROGA (SACOLÉS) - INFORMAÇÃO ANTERIOR DE ENVOLVIMENTO DO APELANTE NO TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DO ART. 33, §3º DA LEI 11.343/06 (POSSE DE DROGA PARA USO COMPARTILHADO) - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA À VENDA - O FATO DE EVENTUALMENTE O APELANTE TAMBÉM SER USUÁRIO DE DROGA, NÃO PERMITE QUE ELE TENHA UM ÁLIBI PERMANENTE QUE POSSA LEVÁ-LO A UM JUÍZO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, §3º DA LEI 11.343/06 - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS. ... ()
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463 - TJSP. FURTO QUALIFICADO. PROVA ORAL EM CONSONÂNCIA COM ELEMENTOS COLHIDOS NA POLÍCIA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.É suficiente para a condenação a prova oral, em consonância com os elementos colhidos na fase policial, no sentido de que o réu praticou o furto, o que foi corroborado pela apreensão dos bens no veículo que conduzia. ... ()
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464 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO - PRETENSÃO DA PARTE DE RECEBER MULTA DE 3% DO VALOR DA CAUSA IMPOSTA POR DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO INTERNO - IMPUGNAÇÃO - ALEGAÇÃO DE QUE A BASE DE CÁLCULO DA MULTA É O VALOR DA CAUSA DO MANDADO DE SEGURANÇA E NÃO AQUELE ATRIBUÍDO À AÇÃO DE COBRANÇA, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - DESCABIMENTO - SANÇÃO IMPOSTA NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO, PARA PROVOCAR A REVISÃO DE PRONUNCIAMENTO PROFERIDO NOS AUTOS DA DEMANDA DE COBRANÇA - ASSIM, FICA CLARO QUE A BASE DE CÁLCULO DA MULTA É O VALOR ATRIBUÍDO À DEMANDA DE COBRANÇA, NÃO AQUELE DO MANDADO DE SEGURANÇA - COMPORTAMENTO DA DEVEDORA QUE, UMA VEZ MAIS, TRADUZ O POUCO APREÇO QUE TEM AO PODER JUDICIÁRIO (CPC/2015, art. 774) - ADVERTÊNCIA PARA A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE OUTRAS PENAS, CASO PERSISTA A RECALCITRÂNCIA DA DEVEDORA - PRECEDENTES DO STJ - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TENDENTE À INTEGRAL SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
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465 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 33, caput, 35 e 40, VI, todos da Lei 11.343/06, bem como Lei 8.069/1990, art. 244-B. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.
Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Dosimetria das penas. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Acolhimento da pretensão recursal no que tange ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Compensação daquela com a agravante da reincidência. Precedente do E. STJ. Readequação da pena intermediária em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, em valor unitário fixado no mínimo legal. Terceira Fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Aplicação da fração mínima prevista na norma penal. Readequação da pena definitiva em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em valor unitário fixado no mínimo legal. Regime inicial fechado. Manutenção. Reincidência que justifica o agravamento do regime prisional. Precedente do E. STJ. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa com readequação da pena.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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466 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 16, §1º, IV, DA LEI 10.826/03 E 329 N/F 69, AMBOS DO CP. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO ABSOLVIÇÃO POR PRECARIEDADE DAS PROVAS, A REDUÇÃO DAS PENAS-BASE E AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA QUANTO AO APELANTES WAGNER.
Emerge dos autos que no dia 15 de setembro de 2022 policiais militares em Operação na comunidade da Cidade de Deus, foram recebidos a tiros pelos criminosos que estavam no local, revidando a injusta agressão e conseguindo visualizar um grupo de criminosos onde estavam os apelantes e um quarto indivíduo identificado apenas como «FB". Com o fim dos disparos de arma de fogo, os recorrentes fugiram e os policiais iniciaram uma perseguição, conseguindo encontrar os quatro no interior de uma casa, na posse das armas de fogo apreendidas. A materialidade delitiva vem estampada pelo auto de apreensão de fl. 11 e laudo de exame em arma de fogo de fls. 228/234 que constatou a apreensão de: A) uma arma de fogo, tipo Fuzil, calibre .223 Remington (5,56X45 mm), características físicas semelhantes ao Colt, com capacidade para produzir disparos, descrição de série não se mostrava aparente nem foi possível visualizar vestígios de eliminação do mesmo; B) um carregador .223 Remington (5,56X45 mm); C) uma arma de fogo, tipo Fuzil, réplica do Fuzil AK 47.223 Remington (5,56X45 mm), país de fabricação: República Tcheca, descrição de série eliminada por intensa ação mecânica, com capacidade para produzir disparos; D) um carregador .223 Remington (5,56X45 mm), Número do Lacre: I0000060848; E) uma arma de fogo, tipo pistola, marca Bersa, Calibre: 9 mm Luger (9x19mm), Marca: BERSA, número de série suprimido, país de fabricação Argentina, não apresentou capacidade de produzir disparos, devido ao péssimo estado de conservação; F) um carregador Bersa, calibre 9mm Luger (9x19mm), país de fabricação Argentina; bem como pelas declarações prestadas em sede policial e corroborados em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ante as provas colhidas nos autos, verifica-se que a autoria delitiva dos crimes de resistência e de posse compartilhada da arma de fogo com numeração raspada conta com o respaldo dos relatos dos policiais, colhidos sob o crivo do contraditório. Em relação ao crime de resistência, destaca-se que o policial militar Wesley afirmou categoricamente que, ao ingressarem na comunidade, os policiais foram recebidos com diversos disparos de arma de fogo e que deu para ver que havia muitos marginais no local, se recordando dos recorrentes Wagner, Carlos Henrique e Carlos Eduardo. Além disso, o policial militar Carlos afirmou que foi realizada uma grande operação na Cidade de Deus e que policiais de outro batalhão foram ao local para dar apoio. Destacou que, ao entrar na comunidade, observou indivíduos efetuando muitos disparos em direção à guarnição inclusive os recorrentes Wagner, Carlos Henrique e Carlos Eduardo. Quanto ao crime de posse de arma de fogo com numeração suprimida a testemunha Antônio, alterando por completo a versão apresentada em sede policial, declarou que correu para a residência onde estavam os recorrentes, esclarecendo que já estavam no local quando chegou, mas não viu ninguém armado, além daquele que morreu. Por outro lado, o policial militar Wesley disse que a AK estava com o acusado Carlos Henrique, com a qual efetuava disparos desde o momento do confronto inicial. Descreveu ainda que os recorrentes foram localizados no interior de uma casa, que todos estavam armados e que havia uma arma AK, um COLT 556 e uma 9mm, sendo certo que o recorrente Wagner chegou a apontar uma arma para os policiais de dentro da casa, além de estar acompanhando o grupo que possuía armas com numeração suprimida, as quais utilizava de forma individual ou compartilhada. Já o policial Carlos afirmou que o apelante Carlos Henrique estava com AK e que o recorrente Carlos Eduardo estava portando uma COLT, mas não se recorda de ver Wagner portando arma. Em que pese a versão dos fatos apresentadas pela testemunha Antônio em relação à posse de arma de fogo com numeração suprimida, a mesma restou isolada do conjunto probatório, restando configurada a certeza da autoria delitiva dos recorrentes para ambos os crimes. De se registrar estar-se diante de uma condenação estruturada, que se baseou na pluralidade de elementos colhidos aos autos, caderno de provas robusto, coerente e diversificado, consubstanciado, inclusive, por autos de apreensão e laudos técnicos periciais das armas apreendidas com os recorrentes, acima descritas. Nessa toada, deve-se afastar qualquer demérito ou descrédito à palavra dos policiais da ocorrência, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ. ´O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação´. De outro turno, verifica-se que não houve a produção de qualquer contraprova relevante, a cargo da Defesa (CPP, art. 156), tendente a melhor aclarar os fatos, tampouco para favorecer a situação dos recorrentes, ciente de que «meras alegações, desprovidas de base empírica, nada significam juridicamente e não se prestam a produzir certeza (STJ, Rel. Min. José Delgado, 1ª T. ROMS 10873/MS). Correto o juízo de desvalor da conduta vertido nas condenações que devem ser mantidas, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Passa-se à análise da resposta penal. Recorrente WAGNER DA CONCEIÇÃO MOÇO: - art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função da farta quantidade e diversidade das armas apreendidas, inclusive de grosso calibre e fuzis, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação de pena em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. A agravante de reincidência foi corretamente imposta pelo Juízo a quo, vez que a sentença utilizada como referência aplicou a pena de 8 (oito) anos de reclusão e transitou em julgado em 27/03/2012, não tendo alcançado o período depurador de 5 (cinco) anos. Contudo o patamar de incremento da pena também se mostra excessivo nesta fase, o qual deve ser adequado à 1/6 (um sexto), atingindo a sanção intermediária 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, torna-se definitiva a pena em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal. - CP, art. 329 - Resistência: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função do excesso de violência empregada contra os policias, consistente em intensa troca de tiros que expuseram a risco efetivo a vida dos militares, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação da pena em 01 (um) ano de detenção. Na segunda fase, ausentes circunstâncias atenuantes. A agravante de reincidência foi corretamente aplicada pelo Juízo a quo, vez que a sentença utilizada como referência aplicou a pena de 8 (oito) anos de reclusão e transitou em julgado em 27/03/2012, não tendo alcançado o período depurador de 5 (cinco) anos. Contudo o patamar de incremento da pena também se mostra excessivo nesta fase, o qual deve ser adequado à 1/6 (um sexto), atingindo a sanção o patamar intermediário de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção. Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, torna-se definitiva a pena em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção. - CP, art. 69: Configurado o concurso material de crimes a pena se aquieta em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e 15 (quinze) dias multa, à razão do mínimo legal. CARLOS EDUARDO BUTILHEIROS LOPES: - art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função da farta quantidade e diversidade das armas apreendidas, inclusive de grosso calibre e fuzis, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação de pena em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda e terceira fases, ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual resta consolidada em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. - CP, art. 329 - Resistência: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função do excesso de violência empregada contra os policias, consistente em intensa troca de tiros que expuseram a risco efetivo a vida dos militares, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação da pena em 01 (um) ano de detenção. Segunda e terceira fases, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, torna-se definitiva a pena em 01 (um) ano de detenção. - CP, art. 69: Configurado o concurso material de crimes a pena se aquieta em 04 (quatro) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. CARLOS HENRIQUE DA COSTA: - art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função da farta quantidade e diversidade das armas apreendidas, inclusive de grosso calibre e fuzis, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação de pena em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. Na segunda e terceira fases, ausentes circunstâncias atenuantes ou agravantes bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, a qual resta consolidada em 04 (quatro) anos de reclusão e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. - CP, art. 329 - Resistência: Na primeira fase, verifica-se o Juízo de 1º Grau fundamentou, corretamente, a fixação das penas básicas acima de seus patamares mínimos legais, em função do excesso de violência empregada contra os policias, consistente em intensa troca de tiros que expuseram a risco efetivo a vida dos militares, o que agrava as circunstâncias do crime. Correta a fixação da pena em 01 (um) ano de detenção. Segunda e terceira fases, ausentes circunstâncias atenuantes e agravantes bem como causas de aumento ou de diminuição da pena, Na terceira fase, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, torna-se definitiva a pena em 01 (um) ano de detenção. - CP, art. 69: Configurado o concurso material de crimes a pena se aquieta em 04 (quatro) anos de reclusão, 01 (um) ano de detenção e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo. No que diz respeito ao regime de cumprimento de pena referente ao crime previsto no art. 16 §1º, IV da Lei 10.826/03, embora a reprimenda tenha sido fixada em quatro anos, o regime fechado está plenamente justificado em relação aos recorrentes CARLOS EDUARDO BUTILHEIROS LOPES e CARLOS HENRIQUE DA COSTA, em razão das circunstâncias judiciais negativas (art. 33, §§ 2º e 3º, do CP). Da mesma forma, o regime fechado é o adequado e suficiente a garantir os objetivos da pena em relação ao apelante WAGNER DA CONCEIÇÃO MOÇO, tendo em vista o quantum de sanção fixada, as circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a reincidência, nos termos do art. 33 §2º, «b e §3º do CP. No que tange ao delito previsto no art. 329, o regime semiaberto para todos os recorrentes é o que melhor se amolda ao disposto no art. 33 §§2º e 3º do CP. A ausência do requisito previsto no, III do CP, art. 44, pelas circunstâncias dos crimes, impede que a pena privativa de liberdade seja substituída por penas restritivas de direitos. Impossibilidade de aplicação do sursis em razão do quantum de pena imposta, que excede os limites legais. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, na forma do voto do Relator.... ()
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467 - STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Posse e disparo de arma de fogo. Dosimetria. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Pedido de aplicação de uma pena restritiva de direitos e uma de multa. Pretensão rechaçada. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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468 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARTS. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 16 ANOS, 07 MESES E 03 DIAS DE RECLUSÃO E 2487 DIAS-MULTA - REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PRISÃO EM FLAGRANTE APÓS TROCA DE TIROS COM POLICIAIS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DA LEI - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - LOCAL DE VENDA DE DROGAS DE DOMÍNIO DA FACÇÃO COMANDO VERMELHO - APREENSÃO DE
209g DE MACONHA, 3,122Kg DE COCAÍNA, 389g DE CRACK, COM INSCRIÇÃO ALUSIVA À FACÇÃO CRIMINOSA, UM RÁDIO TRANSMISSOR E UMA PISTOLA CALIBRE 9mm, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ALÉM DE UM CARREGADOR E QUATRO MUNIÇÕES DE IGUAL CALIBRE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL IÍCITO SE DESTINAVA AO COMÉRCIO, BEM COMO O ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE O APELANTE E DEMAIS INTEGRANTES DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - DEMONSTRADA A DIVISÃO DE TAREFAS DA FACÇÃO COMO UMA NECESSIDADE PARA ALCANÇAR O OBJETIVO PRINCIPAL, O TRÁFICO DE DROGAS - O FATO DE, EVENTUALMENTE, O APELANTE TAMBÉM SER USUÁRIO DE DROGA, NÃO PERMITE QUE ELE TENHA UM ÁLIBI PERMANENTE QUE POSSA LEVÁ-LO A UM JUÍZO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SERIA DESTINADO À MERCANCIA ILÍCITA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS IMAGENS DA CÂMERAS DAS FARDAS DOS POLICIAIS - NÃO ACOLHIMENTO - MINISTÉRIO PÚBLICO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DOS CRIMES TAIS COMO DESCRITOS NA DENÚNCIA, POR OUTROS MEIOS DE PROVA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DAS CÂMERAS CORPORAIS JUSTIFICADA PORQUE OS MILITARES FORAM SURPREENDIDOS POR UM GRUPO DE INDIVÍDUOS FORTEMENTE ARMADOS, QUE PRONTAMENTE DISPARARAM CONTRA A GUARNIÇÃO - TAL SITUAÇÃO JUSTIFICA O NÃO ACIONAMENTO DAS CÂMERAS - POLICIAIS QUE TENTAVAM SE PROTEGER PARA NÃO SEREM ATINGIDOS E, AINDA, PRECISAVAM AGIR PARA RESPONDER A INJUSTA AGRESSÃO - REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA - PENAS-BASE DEVIDAMENTE FIXADAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42 - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA RECONHECIDA, PORÉM, O AUMENTO DE 1/3 SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA A DE 1/6, MESMO SE TRATANDO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - REGIME FECHADO, NA FORMA DO ART. 33, §2º «A E §3º, DO CP - INCABÍVEL PEDIDO DE DETRAÇÃO E DE ISENÇÃO DE CUSTAS - EXPEDIDA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA À VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, JUÍZO NATURAL DA CAUSA, APTO A APRECIAR A PROGRESSÃO DE REGIME JÁ QUE MUNIDO DO HISTÓRICO PENAL DO APENADO - IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - APELANTE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO E AINDA PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. ... ()
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469 - TJSP. apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Não acolhimento das preliminares e não provimento do recurso defensivo. A fundamentação está adequada, para rejeição dos embargos de declaração, e para chegar-se à condenação. Não há violação de domicílio. Consentimento do(a) morador(a), nos termos da CF/88, art. 5º, XI. Havia crime em andamento. Prisão e apreensão efetivadas em conformidade com os ditames constitucionais e legais. Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base pode ficar 1/5 acima do mínimo legal, diante dos antecedentes criminais (receptação, autos 0001303-87.2012.8.26.0597, fls. 182/183), e da razoável quantidade e variedade de drogas apreendidas, circunstância que revela maior reprovabilidade da conduta, tendo-se seis (6) anos de reclusão e seiscentos (600) dias-multa. Na segunda fase, o recorrente é reincidente (receptação, autos 0005017-55.2012.8.26.0597, fls. 183), registrando uma condenação definitiva apta a caracterizar a recidiva, assim, majora-se a pena em mais 1/6, tendo-se sete (7) anos de reclusão e pagamento de setecentos (700) dias-multa. Na terceira fase, em razão da reincidência não é possível incidir a causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, nos termos do próprio dispositivo. A pena é final, pois mais nada a altera. Cada dia-multa fica no mínimo legal, pela condição insatisfatória econômica. Regime que não se modifica, inicial fechado. Inviabilidade da substituição das penas corporais por restritivas de direitos, bem como a concessão de «sursis, ausentes os seus pressupostos. Manutenção da prisão
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470 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico De Drogas. Nulidade Do Mandado De Busca E Apreensão. Rejeitada. Condenação Mantida. Apelação interposta contra sentença que condenou Dimas Aparecido Fornitani pela prática de tráfico de drogas, com pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 530 dias-multa. O recorrente alega nulidade do mandado de busca e apreensão, sustentando a ilicitude das provas obtidas e a insuficiência de provas para a condenação. Subsidiariamente, requer a fixação da pena-base no mínimo legal, além da aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006 e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há nulidade do mandado de busca e apreensão; (ii) se há insuficiência de provas para a condenação; (iii) a possibilidade de aplicação de causas de diminuição de pena e (iv) a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade. Não há fundamento para a nulidade do mandado de busca e apreensão. As provas obtidas são válidas e não se verificou a teoria dos frutos da árvore envenenada. A materialidade e autoria do delito foram demonstradas pelas provas colhidas, com a apreensão de substâncias entorpecentes em grande quantidade. Os antecedentes do acusado justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. O regime inicial fechado é adequado, considerando a gravidade do crime e o envolvimento do réu com o tráfico. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Recurso de apelação conhecido e não provido. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Lei 11.343/06, art. 33. STF, HC 211.324-AgR/SP, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 13/12/2022, DJe 09/01/2023; STJ, HC 430.172/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 07/03/2018
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471 - TJRJ. Apelação. Ação penal proposta em razão da prática do crime previsto no CP, art. 155, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Recurso exclusivo da defesa.
Autoria e materialidade do delito comprovadas. Instrução do feito que conta com registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, auto de apreensão e de entrega e prova oral produzida em juízo. Palavra da vítima que possui extrema relevância em crimes patrimoniais. Precedente do E. STJ. Denunciado que foi apreendido por populares. Policiais militares que encontraram o recorrente sob a restrição de locomoção daqueles. Agentes públicos que são testemunhas diretas dos fatos, aptos a corroborarem o ocorrido. Declaração prestada na fase investigatória pelo policial militar responsável pela prisão em flagrante. Ratificação desta em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Folha de antecedentes criminais do acusado que aponta outras anotações por furto, inclusive qualificado. Decreto condenatório que se impõe. Dosimetria das penas. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Manutenção da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Reprimenda penal definitiva mantida em 01 (um) ano e 10 (dez) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição por restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Desprovimento do apelo e manutenção da sentença impugnada.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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472 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou que a multa não perde sua natureza de sanção penal, conquanto seja considerada dívida de valor. 2. Diante desse entendimento, o C. STJ, aplicando a técnica do distinguishing, procedeu à revisão do Tema 931 que, todavia, versa sobre a extinção da punibilidade nas hipóteses em que o condenado comprove, após o cumprimento da pena carcerária, a impossibilidade de seu pagamento. Não impõe, a toda evidência, sejam extintas as ações de execução de multa regularmente ajuizadas pelo Ministério Público, sob pena de criação de uma forma de extinção de punibilidade não prevista em lei, com desvirtuamento da lógica e das finalidades retributiva e preventiva das sanções penais, em afronta aos princípios da isonomia, do devido processo legal e da proporcionalidade. 3. Incidência do princípio da inevitabilidade. 4. Ademais, o executado ainda não cumpriu a pena carcerária que lhe foi imposta cumulativamente à pena de multa, ora objeto de execução, o que obsta, por si só, a pretensão de extinção da punibilidade da pena de multa. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO CONHECIMENTO. 5. O pleito defensivo de suspensão da ação de execução da pena de multa não pode ser conhecido, porquanto, além de o tema não ter sido apreciado na r. decisão agravada, o r. Juízo a quo deferiu a suspensão da ação executiva por meio de decisão judicial diversa, prolatada aos 12/04/2024 e, portanto, antes da interposição do presente recurso, revelando a ausência de interesse recursal neste ponto. ... ()
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473 - TJSP. Apelação criminal. Tráfico de Drogas e posse ilegal de munição de uso restrito. Inconformismo Defensivo. Preliminar. Alegação de ilicitude da prova ante a invasão de domicílio. Inocorrência. Mérito. Absolvição. Descabimento. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas. Traficância evidenciada.
Penas. Básica do tráfico corretamente majorada em 1/5 pela quantidade e espécie de drogas, inalterada quanto à posse de munição de uso restrito. Necessária a redução da pena do tráfico em 1/6 pela confissão espontânea, sem alteração quanto ao crime da lei de armas. Incabível o redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ante a quantidade e natureza da droga, apreensão de balanças de precisão e demais elementos que atestam a dedicação do réu à traficância, Regime fechado mantido. Substituição descabida. Preliminar rejeitada e parcial provimento para redimensionar a pena para 08 anos de reclusão e 510 dias-multa, mantida, no mais, a r. sentença condenatória(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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474 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33 E 35, DA LEI 11.343/06, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTES RÉUS (RAIANE E RUANO) E O APELADO CARLOS ALBERTO CONDENADOS A 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, NO REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES NO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) CESTAS BÁSICAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ABSOLVIDOS NA ACUSAÇÃO TIPIFICADA NO art. 35, DA LEI DE DROGAS. IRRESIGNAÇÕES: 1) DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PLEITO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES (CARLOS ALBERTO E RAIANE). 2) DA DEFESA: ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL E INCONSISTENTE A PROVA PRODUZIDA. A PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA E PROVIMENTO AO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CABALMENTE COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDOS DE EXAME DAS SUBSTÂNCIAS ESTUPEFACIENTES ARRECADADAS CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. ELEVAÇÃO DAS PENAS-BASES NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), EM RAZÃO DA QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS ARRECADADAS. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA DEFESA. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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475 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - TESE INFUNDADA - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - DESNECESSIDADE - CRIME PERMANENTE - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA ARRECADADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DECOTE -IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA MINORANTE DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º - NECESSIDADE - CONDENAÇÃO POR CRIME POSTERIOR - DECOTE DA MULTA - IMPOSSIBILIDADE - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - ANÁLISE NOS TERMOS DO CP, art. 33. - A
Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não há falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar os entorpecentes, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Comprovado nos autos que o acusado incorreu em uma das condutas da Lei 11.343/06, art. 33, e por ser evidente a destinação mercantil da droga apreendida, não há se falar no acolhimento do pleito absolutório, sendo, portanto, imperiosa a manutenção da condenação firmada em primeira instância por seus próprios fundamentos. - Conforme orientação jurisprudencial, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, consubstanciadas na natureza e quantidade de entorpecente, autoriza a aplicação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal, nos estritos termos da Lei 11.343/06, art. 42. - É possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o réu admite a prática da conduta criminosa, ainda que na fase extrajudicial, nos termos da atual jurisprudência do STJ. - Demonstrada a dedicação do réu à prática de atividades criminosas, sobretudo diante da condenação por crime posterior, descabida a aplicação da causa de diminuição constante de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. - A pena de multa decorre de imperativo legal e não pode ser objeto de negociação - Diante do patamar da reprimenda concretizada em definitivo, da primariedade e bons antecedentes do réu, impõe-se a fixação do regime prisional semiaberto, nos termos do CP, art. 33 c/c Lei 11.343/06, art. 42.... ()
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476 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS. PRAZO E MULTA DIÁRIA. INOBSERVÂNCIA DO TEMA 1.000 DO STJ. AUSÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRAS MEDIDAS COERCITIVAS. IMPOSIÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA QUE SE AFASTA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento objetivando reforma da decisão para afastar o prazo e a multa cominatória estabelecidos. ... ()
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477 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 583 DIAS-MULTA. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA REJEITADA. NO MÉRITO, A DEFESA PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. DESCABIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO TRÁFICO RESTARAM EVIDENCIADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NOTADAMENTE, AVULTAM OS DEPOIMENTOS DOS PMS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE, CORROBORADOS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELOS LAUDOS PERICIAIS, A EMBASAREM O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 70 DESTE TJRJ. AS VÁRIAS EVIDÊNCIAS COLHIDAS - APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE E VARIEDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E A FORMA COMO ESTAVAM EMBALADAS, EM LOCAL DOMINADO PELA FACÇÃO COMANDO VERMELHO - SÃO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE CONCLUAMOS QUE O FATO IMPUTADO DEVE SER ENQUADRADO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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478 - TJSP. Tráfico de entorpecentes. Insurgência defensiva. Pleito de absolvição por ausência de provas. Impossibilidade. Policiais civis, mediante campana em viatura descaracterizada, em ponto conhecido pelo comércio espúrio, avistaram o réu em típica atitude de venda, eis que escondia as drogas na roda de um veículo e atendia usuários. No local, foram apreendidas 32 porções de crack, com peso de 15,7 gramas, 25 porções de cocaína, com peso de 9,2 gramas, e 18 porções de maconha, com peso de 6,2 gramas, além de R$ 25,00. Na abordagem, o réu tentou fugir, mas foi prontamente detido. Na delegacia, confessou integralmente os fatos. Pretensão absolutória que não comporta acolhimento. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis. Circunstâncias do flagrante, dinheiro, quantidade e variedade de droga que comprovam a posse para fins mercantis. Condenação mantida. Penas bem dosadas. Bases fixadas nos mínimos legais. Réu reincidente específico. Confissão extrajudicial que, à luz da Súmula 545/STJ, foi compensada com a agravante. Penas mantidas em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Regime inicial fechado. Negado provimento ao apelo
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479 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por insuficiência probatória e, de maneira subsidiária, alterações na dosimetria da pena.
1. Da condenação. Conjunto probatório robusto e bastante para ensejar o édito condenatório. Depoimentos de policiais que se mostraram harmônicos. Narrativa segura quanto à dinâmica dos fatos. Prisão em flagrante do apelante, quem - ao notar a presença da guarnição - empreendeu fuga. Ausência de provas bastantes para contraditar os depoimentos dos agentes policiais. Apelante e corréu que se contradisseram. 2. Qualificação jurídico-penal dos fatos acertada. Quantidade de droga apreendida de todo incompatível com a destinação para o consumo próprio. Encontro das drogas que se deu em local conhecido pelo intenso varejo dos ilícitos. Réu que se autodeclarou usuário de maconha, substância sequer encontrada no local. Apreensão de numerário. Inviabilidade da desclassificação da conduta para a de usuário de droga. 3. Da individualização das penas. Circunstâncias judiciais desfavoráveis afastadas. Quantidade de droga que, embora incompatível com o consumo próprio, não se mostra excessiva para justificar o aumento das penas-mínimas, que já são por demais elevadas. Privilégio corretamente negado. Réu que ostenta maus antecedentes, com condenação contemporânea por (igual) tráfico de drogas. Cenário assim desenhado que desnuda dedicação habitual do apelante para o tráfico de drogas. Manutenção do regime semiaberto. Pena de multa mantida. Hipossuficiência econômica que não afasta a imposição da sanção pecuniária. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, com determinação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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480 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, BEM COMO JULGOU EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGRAVADO RELATIVAMENTE À PENA DE MULTA QUE LHE FOI IMPOSTA - PRETENSÃO MINISTERIAL DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA - ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENCIADO QUE FOI ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, SENDO PRESUMIDAMENTE HIPOSSUFICIENTE - NEGADO PROVIMENTO
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481 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO MINISTERIAL DE INTIMAÇÃO DA DEFESA DO PENITENTE, ORA AGRAVADO, PARA MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual determinou o arquivamento dos autos do processo de execução penal, ante a extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade, independentemente do pagamento da pena de multa, indeferindo o pedido ministerial de intimação da Defesa do apenado para se manifestar em relação ao pagamento da sanção pecuniária, sob o argumento de que a execução respectiva deve ser promovida, exclusivamente, pelo órgão ministerial, nos termos do art. 51 do C.P. da Lei 7.210/1984, art. 164 (L.E.P.), da Lei 6.830/1980 e do C.P.C, por ser atribuição do Parquet verificar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. ... ()
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482 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO ¿ LEI 10.826/2003, art. 16, CAPUT E CP, art. 180, NA FORMA DO ART. 69, AMBOS DO CP - PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ APREENSÃO DE UMA PISTOLA 9MM E 11 MUNIÇÕES DE IGUAL CALIBRE E UM CARREGADOR, BEM COMO DO VEÍCULO VW/GOL 1.0 MPI, COR CINZA, PLACA RFH7E17, ANO 2020/2021, PRODUTO DE FURTO ANTERIOR ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 70 DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, SUBSTITUIDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR BARES DE QUALQUER NATUREZA OU ESPÉCIE, AMBAS PELO PRAZO DE 04 ANOS - RECURSO DA DEFESA ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR APTO A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ EXAME PERICIAL REALIZADO NA ARMA E NAS MUNIÇÕES APREENDIDAS QUE ATESTA A APTIDÃO E A CAPACIDADE EM EFETUAR DISPAROS ¿ RECEPTAÇÃO COMPROVADA NOS AUTOS PELO AUTO DE APREENSÃO E REGISTRO DE OCORRÊNCIA REFERENTE AO FURTO DO VEÍCULO RECEPTADO, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA - DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA AJUSTES ¿ FIXAÇÃO DA PENA DE MULTA NO MÍNIMO LEGAL ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1. Odepoimento prestado em juízo pelo policial militar, bem como a apreensão dos artefatos bélicos e do veículo furtado em poder do apelante não deixam dúvidas sobre isso. ... ()
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483 - TJSP. Ação Penal - Tráfico de Drogas - Sentença condenatória - Insurgência dos réus - Apreensão de maconha, cocaína e crack - Autoria e materialidade comprovadas - Dicção do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput - Dosimetria. Réu Jeferson: Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão da variedade das drogas, bem como pelo fato de o delito ter sido praticado em concurso de agentes. Em que pese o entendimento do d. sentenciante, ainda que parte dos entorpecentes apreendidos tenham altíssimo poder viciante, verifica-se que a quantidade (4,49 gramas de crack e 1,21 gramas de cocaína) não se mostra expressiva a ponto de justificar o aumento. Além do mais, dentre as drogas costumeiras, a maconha (4,43 gramas) é a menos deletéria, de modo que não se justifica a pretendida exasperação. Conduta dos acusados que não reclama uma pena maior porque o grau de reprovabilidade não excede aquele inerente ao tipo penal. Afastamento - Incidência da atenuante de menoridade, porém sem reflexos na pena (Súmula 231, STJ). Causa de aumento prevista no art. 40, VI, da LA, na fração de 1/6, vez que a prática delitiva envolveu adolescente. Redutor não aplicado. Conquanto o acusado seja tecnicamente primário e não tenha antecedentes criminais (fls. 45), observa-se que ostenta passagem pela Vara da Infância e Juventude por prática de atos infracionais equivalentes ao tráfico de drogas (tendo inclusive cumprido medida socioeducativa de liberdade assistida - Autos 0000153-23.2022.8.26.0144 - fls. 46), o que constitui circunstância impeditiva da aplicação da benesse do parágrafo 4º da Lei 11.343/2006, art. 33, já que seguramente indicativa de sua dedicação a atividade criminosa - Regime semiaberto mantido. Réu Wesley: Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal, em razão da variedade das drogas, bem como pelo fato de o delito ter sido praticado em concurso de agentes. Como dito acima, a elevação da reprimenda nesta fase não se mostra devida. Magistrado que agravou a pena em virtude da reincidência específica, na fração de 1/6 (Processo 1500085-33.2021.8.26.0144 - fls. 49/50). Em consulta ao SAJ, verifica-se que o processo supramencionado transitou em julgado para a defesa aos 19/08/2022 (fls. 220), de modo que não há que se falar em reincidência, mas, sim, em maus antecedentes. Pena-base acrescida de 1/6 pelos maus antecedentes. Causa de aumento prevista no art. 40, VI, da LA, na fração de 1/6, vez que a prática delitiva envolveu adolescente. Redutor não aplicado. Regime fechado mantido - Recursos dos réus providos em parte para fixar a pena-base no mínimo legal, redimensionando-se, assim, o quantum das reprimendas (Jeferson: 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e pagamento de 583 dias-multa, no mínimo legal, e Wesley: 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, no mínimo legal). Mantida, no mais, a r. sentença.
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484 - TJSP. Execução penal - Pretendida a reforma da decisão que fez o cálculo da prescrição da multa penal com base no CTN, art. 174 - Regramento que se refere a débito fiscal e não se aplica à hipótese que trata de sanção pecuniária de caráter penal - Recurso provido para cassar a decisão e determinar o refazimento do cálculo prescricional da pretensão executória da pena de multa, a fim de que seja elaborado nos termos do CP, art. 114 e causas interruptivas e suspensivas da Lei de Execução Fiscal.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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485 - TJSP. Execução penal - Pretendida a reforma da decisão que fez o cálculo da prescrição da multa penal com base no CTN, art. 174 - Regramento que se refere a débito fiscal e não se aplica à hipótese que trata de sanção pecuniária de caráter penal - Recurso provido para cassar a decisão e determinar o refazimento do cálculo prescricional da pretensão executória da pena de multa, a fim de que seja elaborado nos termos do 114 do CP e causas interruptivas e suspensivas da Lei de Execução Fiscal.
Recurso provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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486 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA ¿ ART. 16, §1º, IV DA LEI 10.826/2003 - PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ APREENSÃO DE UMA PISTOLA IMBEL DE CALIBRE .380, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, E 04 (QUATRO) MUNIÇÕES INTACTAS DE MESMO CALIBRE - SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 02 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 DIAS-MULTA, SUBSTITUIDA POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E CESTA BÁSICA - RECURSO DA DEFESA ¿ PRELIMINAR REJEITADA ¿ NULIDADE DAS PROVAS ¿ BUSCA PESSOAL ¿ ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA ¿ NÃO CABIMENTO ¿ PRESENÇA DE JUSTA CAUSA ¿ FUGA ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ¿ DEPOIMENTO POLICIAL ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO, EIS QUE NÃO INVALIDADA POR FATO CONCRETO ¿ CONFISSÃO DO ACUSADO NO ANPP CELEBRADO PERANTE O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E HOMOLOGADO PELO JUÍZO - DESCUMPRIMENTO ¿ PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL ¿ DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.A preliminar arguida pela defesa de nulidade da busca pessoal não merece guarida, pois a tentativa de fuga dos corréus justificou a fundada suspeita de que traziam consigo objeto ilícito e, isto legitimou a busca pessoal em via pública e assegurou a legalidade das provas obtidas. Outrossim, conforme consta do acordo de não persecução penal (ANPP) celebrado perante o órgão do Ministério Público (doc. 292), Rogério confessou a prática delitiva, devidamente assistido por advogado. ... ()
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487 - TJSP. Apelação. Roubo tentado majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória, com menção à nulidade do reconhecimento policial, eis que realizado em inobservância ao rito previsto no CPP, art. 226. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, agindo em concurso de agentes e corrompendo o adolescente L. mediante grave ameaça exercida com um simulacro de arma de fogo, tentou subtrair a motocicleta da vítima. Ação que somente não se consumou em virtude da resistência oferecida pelo ofendido, que identificou o simulacro e entrou em luta corporal com o recorrente, dando azo à sua fuga e a de seu parceiro. Recorrente e adolescente presos em flagrante delito por policiais militares. Apreensão de um simulacro na mochila do apelante. Adolescente que, em sede policial, confessou o envolvimento nos fatos, aduzindo ter praticado a tentativa de roubo na companhia do recorrente. Réu reconhecido pela vítima, com convicção, em ambas as fases da persecução penal, por meio de procedimentos realizados nos termos do CPP, art. 226. Negativa do réu isolada e em descompasso com as demais provas produzidas nos autos. Crime do ECA, art. 244-Bque independe de prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal. Condenação mantida. Penas-base fixadas no mínimo legal. Escorreito o reconhecimento da majorante contida no art. 157, § 2º, II, do CP. Manutenção da diminuição das penas do roubo em 1/3 pela tentativa, considerando o iter criminis percorrido pelo réu e por seu comparsa. Concurso formal entre as infrações devidamente reconhecido. Penas finalizadas em 4 anos, 1 mês e 23 dias de reclusão e 8 dias-multa, calculados no piso legal. Possibilidade de fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, adequado à reprovação dos delitos, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, em substituição ao regime mais gravoso fixado na sentença impugnada. Parcial provimento
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488 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA na Lei 10.826/2003, art. 14, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELANTE CONDENADO ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. BUSCA A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE SER FRÁGIL A PROVA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DECLARAÇÕES DAS PESSOAS OUVIDAS COERENTES E HARMÔNICAS COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. POSSIBILIDADE. TRANSPORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. ARTEFATOS NA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DE TODOS OS CORRÉUS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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489 - TJRJ. Apelação. Ação penal. Condutas tipificadas nos art. 140, §3º, do CP e DL 3.688/41, art. 21. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa.
Autoria e materialidade que restaram comprovadas de forma a autorizar o decreto condenatório, consubstanciada pelo Registro de Ocorrência, Termos de Declaração, bem como pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. Delito de injúria. Dolo específico. Existência do animus injuriandi. Precedentes do E.STJ. Dosimetria das penas. Crítica. Delito do art. 140 §3º do CP. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Pena-base convertida em intermediária. 3ª Fase. Reconhecida a causa de aumento do art. 141, III do CP. Pena exasperada em 1/3. Reprimenda penal definitiva fixada em 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 15 dias multa. Contravenção do DL 3.688/41, art. 21. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Pena-base convertida em intermediária. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Reprimenda penal definitiva mantida em 15 (quinze) dias de prisão simples. Regime aberto para início de cumprimento de pena. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, c do CP. Ausência de circunstância judicial desfavorável. Inteligência do art. 44 do Cód. Penal. Substituição da pena corporal por pena de multa. Provimento parcial do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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490 - TJSP. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE MULTA. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. RECURSO PREJUDICADO.
I.Caso em Exame ... ()
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491 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Á COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E AO PAGAMENTO DE 7 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS, ALÉM DE REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA PENAL, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - PARCIAL PROVIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA RESTARAM CABALMENTE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS - ALEGAÇÃO DO APELANTE DE QUE RECEBEU OS PRODUTOS SUBTRAIDOS DE UM AMIGO E QUE NÃO TERIA PARTICIPADO DO FURTO QUE NÃO SE SUSTENTA, UMA VEZ QUE A DEFESA TÉCNICA NÃO TROUXE AOS AUTOS PROVA DO ALEGADO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DE OUTRA MARGEM, QUANTO À DOSIMETRIA PENAL, NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA, UMA VEZ QUE O ACUSADO ERA MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS, HAVENDO, ASSIM, O TRANSCURSO DE MAIS DE DOIS ANOS ENTRE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INTELIGÊNCIA DOS arts. 110, §1º, E 115, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA MANTENDO A CONDENAÇÃO, DECLARAR DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME IMPUTADO AO APELANTE, NA FORMA RETROATIVA.
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492 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155, § 4º, II DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS E 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 16 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE APLICANDO O PRINCÍPIO DA BAGATELA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE O DECTE DA QUALIFICADORA, A COMPENSAÇÃO, NA SEGUNDA FASE DA PROCESSO DOSIMETRICO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDENCIA; A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO art. 46 DA LEI DE DROGAS, O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E ISENÇÃO DE CUSTAS - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES - APELANTE QUE OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES POR CRIMES PATRIMONIAIS, CARACTERIZADORAS DA REINCIDENCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - QUALIFICADORA QUE RESTOU DEMOSTRADA NO CASO EM COMENTO - AUSENCIA DE QUALQUER EVIDENCIA DE SEMI-IMPUTABILIDADE, TORNANDO INVIAVEL A REDUÇÃO DA REPRIMENDA CONFORME PRETENDIDO - A POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE COM A AGRAVANTE, BEM COMO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRETENDIDO - ISENÇÃO DE CUSTAS QUE FICA A CARGO DO JUIZ DA EXECUÇÃO - PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO PARA, MANTIDA A CONDENAÇÃO, REFAZER A DOSIMETRIA FIXANDO PENA FINAL DE 2 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 DIAS-MULTA
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493 - TJSP. ROUBO MAJORADO. NULIDADE. RECONHECIMENTO EM DESACORDO COM O CPP, art. 226. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO RATIFICADO EM JUÍZO. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA MINISTERIAL. VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
1.O reconhecimento seguro do agente pelas vítimas, ratificado em juízo, somado ao restante da prova oral colhida, bem como a apreensão do bem em posse do acusado, torna certa a autoria do delito, afastando a tese absolutória fundada na falta de provas da autoria. ... ()
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494 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 180 À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA, EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO AO art. 244 CPP OU ALTERNATIVAMENTE EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - PRELIMINARES REJEITADAS - PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM POLICIAL BEM COMO AUSENCIA DE QUALQUER POSSÍVEL IRREGULARIDADE QUANTO AO APARELHO CELULAR APREENDIDO, SOBRETUDO PORQUE FOI MINUCIOSAMENTE DESCRITO NOS DOCUMENTOS - NO MERITO, PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA PELA FRAGILIDADE DA PROVA OU SUBSIDIARIAMENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO CULPOSO - REJEIÇÃO - CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - EVIDENCIA QUE O APELANTE TINHA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO MERECE REPARO - DESPROVIMENTO DO RECURSO
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495 - TJSP. Agravo em execução. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória quanto à pena de multa. Insurgência defensiva. O prazo prescricional da pena de multa deve seguir as regras previstas no art. 114, I e II, do CP, observadas, no mais, exclusivamente as causas de interrupção e suspensão da prescrição relacionadas às normas de execução fiscal. Prazo prescricional de doze anos, aplicável na espécie, que ainda não transcorreu no caso concreto. Agravo defensivo improvido, com determinação para que o juízo «a quo verifique a possibilidade de indulto da pena de multa, considerando o valor executado, com fundamento no Decreto 11.846/2023, art. 8º
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496 - TJRJ. RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECORRENTE CONDENADO A PENA DE 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO. SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PECUNIÁRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. A COLENDA 5ª CÂMARA CRIMINAL, POR MAIORIA, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. VOTO DIVERGENTE DAVA PROVIMENTO PARA ABSOLVER O RÉU, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII, POR TER SIDO A PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO, PELA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DA BUSCA PESSOAL E EM RAZÃO DA SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. A PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. INVALIDADE. INOCORRÊNCIA. POLICIAIS NÃO AGIRAM SEM A PRÉVIA INDICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CRIME, MAS AMPARADOS POR FUNDADAS RAZÕES. INFORMAÇÕES PRELIMINARES INDICARAM O ENVOLVIMENTO DO EMBARGANTE COM TRÁFICO DE DROGAS E A FACÇÃO CRIMINOSA COMANDO VERMELHO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA CAPTURA EM SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA, QUANTO AO INGRESSO NO IMÓVEL E NA ARRECADAÇÃO DA DROGA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DA SUBSTÂNCIA ARRECADADA CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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497 - STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Receptação dolosa. CP, art. 180, caput. Pena definitiva fixada em 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa. Reprimenda corporal substituída por uma pena restritiva de direitos. 1) pretensão recursal para que a pena privativa de liberdade seja substituída exclusivamente pela pena de multa (CP, art. 44, § 2º). Medida que não é socialmente recomendável. Súmula 171/STJ. 2) agravo regimental desprovido.
1 - « Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa» (Súmula 171/STJ). 1.1. « [...] De mais a mais, a jurisprudência do STJ considera não ser socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva em crimes cujo o tipo penal prevê multa cumulativa com a pena privativa de liberdade. Precedentes» (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 3/5/2019). ... ()
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498 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 03 ANOS DE RECLUSÃO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 1.200 DIAS-MULTA. APELOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. PRELIMINARES DEFENSIVAS REJEITADAS. NÃO HÁ INÉPCIA DA DENÚNCIA, TAMPOUCO ILICITUDE DAS PROVAS DECORRENTE DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS OU ATIPICIDADE. DESCABIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO RESTARAM EVIDENCIADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NOTADAMENTE, AVULTAM OS DEPOIMENTOS DOS PMS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE, CORROBORADOS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELOS LAUDOS PERICIAIS, A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 70 DESTE TJRJ. AS VÁRIAS EVIDÊNCIAS COLHIDAS - APREENSÃO DE RÁDIO COMUNICADOR NA POSSE DO RÉU, EM PONTO DE VENDA DE DROGAS DOMINADO PELO TCP, ALÉM DA INDICAÇÃO, POR ELE, DE ONDE ESTAVAM ESCONDIDAS AS DROGAS (106 EMBALAGENS DE MACONHA E 12 PINOS DE COCAÍNA) - SÃO ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE CONCLUAMOS QUE O FATO IMPUTADO DEVE SER ENQUADRADO na Lei 11.343/2006, art. 35. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL DO art. 37 DA LEI DE DROGAS, QUE É SUBSIDIÁRIO. O APELO DO MP PRETENDE A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE E A FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO, O QUE SE ACOLHE. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL PARA FIXAR A PENA NA FORMA DA DOSIMETRIA OPERADA.
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499 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 157§ 2º-A, I (2 VEZES) N/F art. 70 E art. 157 §2º-A, I TUDO N/F art. 69 TODOS DO CÓDIGO PENAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 20 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 48 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO DO CPP, art. 226 - REJEIÇÃO - AUTORIA DELITIVA PODE SER ESTABELECIDA A PARTIR DO EXAME DE OUTRAS PROVAS COLHIDAS JUDICIALMENTE, INDEPENDENTE DAS FORMALIDADES DO art. 226 CPP, SENDO CERTO QUE EVENTUAL DESRESPEITO ÀS REGRAS DO CITADO DISPOSITIVO NÃO MACULA DE NULIDADE A PROVA QUE NÃO ESTEJA NA MESMA LINHA DE DESDOBRAMENTO. ADEMAIS, NO CASO EM EXAME O ACUSADO FOI PRESO EM FLAGRANTE E RECONHECIDO PELAS VITIMAS EM SEGUIDA, NO MESMO DIA, APÓS FORNECEREM DETALHES SOBRE SUAS CARACTERÍSTICAS E VESTIMENTAS - NO MERITO, PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE PUGNA PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - RECONHECIMENTO PELAS VITIMAS, EM SEDE POLICIAL E JUDICIAL - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - PROVA DA PRESENÇA DE ARMA DE FOGO, ATRAVÉS DO SEGURO RELATO DE TODAS AS VITIMAS, CORROBORADO COM A PALAVRA DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA DILIGENCIA - PRECEDENTES DO STJ - NECESSARIO O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM RAZÃO DO CONTEXTO E DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CP, art. 71, COM PENA FINAL DE 8 ANOS DE RECLUSÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER ALTERADO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO - INTELIGÊNCIA DO VERBETE DA SÚMULA 440/STJ - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DEFENSIVO APAR RECONHECER A CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS TRES CRIMES DE ROUBO MAJORADO PRATICADOS COM PENA FINAL EM 8 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 19 DIAS-MULTA .
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500 - STJ. Recurso especial. Processual penal. Operação ouro verde. Lei 7.492/1986, art. 16 e Lei 7.492/1986, art. 22, parágrafo único. Apelação ministerial. Majoração das penas. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Inexistência de pedido de aplicação do critério do termo médio ou de majoração em patamar estipulado. Preceito secundário. Previsão cumulativa da pena de multa com a privativa de liberdade. Pedido de majoração da pena-base. Abrangência das duas modalidades sancionatórias previstas no tipo penal. Pedido específico. Desnecessidade. Pena-base. Culpabilidade e consequências do crime. Negativação. Fundamentação idônea. Bis in idem. Consequências e continuidade. Inexistência. Lei 7.492/1986, art. 16. Confissão parcial. Utilização. Sentença condenatória. Atenuação devida. Pena redimensionada. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Recurso especial parcialmente provido. De ofício, declarada extinta a punibilidade, tão-somente quanto ao delito da Lei 7.492/1986, art. 16.
1 - Em nenhum momento o Parquet, em sua apelação, requereu que a fixação das penas-bases observasse o critério do termo médio. O que o órgão acusatório defendeu, a título de argumentação, foi que, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, pela proporcionalidade, as penas-bases de ambos os delitos deveriam ser exasperadas até ficarem em patamar próximo ao termo médio, o que é diferente de pedir que fosse aplicado o referido critério. Tampouco o apelo ministerial delimitou qual o quantum de aumento era postulado. Inexistência de reformatio in pejus no acórdão recorrido, por não ter observado o critério do termo médio na fixação das penas. ... ()
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