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(DOC. VP 395.2459.7196.5655)

TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 33, caput, 35 e 40, VI, todos da Lei 11.343/06, bem como Lei 8.069/1990, art. 244-B. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados de forma clara e sem contradições. Palavra dos Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Dosimetria das penas. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada no mínimo legal. Segunda fase. Acolhimento da pretensão recursal no que tange ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa. Compensação daquela com a agravante da reincidência. Precedente do E. STJ. Readequação da pena intermediária em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, em valor unitário fixado no mínimo legal. Terceira Fase. Reconhecimento da causa de aumento de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Aplicação da fração mínima prevista na norma penal. Readequação da pena definitiva em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em valor unitário fixado no mínimo legal. Regime inicial fechado. Manutenção. Reincidência que justifica o agravamento do regime prisional. Precedente do E. STJ. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo. Reconhecimento da atenuante da menoridade relativa com readequação da pena.

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