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(DOC. VP 229.9910.3119.6724)

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por insuficiência probatória e, de maneira subsidiária, alterações na dosimetria da pena. 1. Da condenação. Conjunto probatório robusto e bastante para ensejar o édito condenatório. Depoimentos de policiais que se mostraram harmônicos. Narrativa segura quanto à dinâmica dos fatos. Prisão em flagrante do apelante, quem - ao notar a presença da guarnição - empreendeu fuga. Ausência de provas bastantes para contraditar os depoimentos dos agentes policiais. Apelante e corréu que se contradisseram. 2. Qualificação jurídico-penal dos fatos acertada. Quantidade de droga apreendida de todo incompatível com a destinação para o consumo próprio. Encontro das drogas que se deu em local conhecido pelo intenso varejo dos ilícitos. Réu que se autodeclarou usuário de maconha, substância sequer encontrada no local. Apreensão de numerário. Inviabilidade da desclassificação da conduta para a de usuário de droga. 3. Da individualização das penas. Circunstâncias judiciais desfavoráveis afastadas. Quantidade de droga que, embora incompatível com o consumo próprio, não se mostra excessiva para justificar o aumento das penas-mínimas, que já são por demais elevadas. Privilégio corretamente negado. Réu que ostenta maus antecedentes, com condenação contemporânea por (igual) tráfico de drogas. Cenário assim desenhado que desnuda dedicação habitual do apelante para o tráfico de drogas. Manutenção do regime semiaberto. Pena de multa mantida. Hipossuficiência econômica que não afasta a imposição da sanção pecuniária. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, com determinação

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