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(DOC. VP 221.2140.8352.6841)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Receptação dolosa. CP, art. 180, caput. Pena definitiva fixada em 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa. Reprimenda corporal substituída por uma pena restritiva de direitos. 1) pretensão recursal para que a pena privativa de liberdade seja substituída exclusivamente pela pena de multa (CP, art. 44, § 2º). Medida que não é socialmente recomendável. Súmula 171/STJ. 2) agravo regimental desprovido.

1 - « Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa» (Súmula 171/STJ). 1.1. « [...] De mais a mais, a jurisprudência do STJ considera não ser socialmente recomendável a aplicação da multa substitutiva em crimes cujo o tipo penal prevê multa cumulativa com a pena privativa de liberdade. Precedentes» (AgRg no HC 462.531/SC/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 3/5/2019).

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