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Jurisprudência sobre
penas de multa e apreensao

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Doc. VP 475.0339.1836.2222

251 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º APLICADA PELA TURMA JULGADORA . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 296/TST, I. NÃO PROVIMENTO. I. A Quarta Turma desta Corte Superior negou provimento ao agravo interno em agravo de instrumento, aplicando ao reclamante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa. Seguiu-se a interposição de embargos, nos quais se insurgiu em face da multa que lhe foi aplicada. Todavia, estes não foram admitidos pela Presidência da Turma, com fundamento no óbice da Súmula 296/TST, I. II. Compulsando as razões do recurso de embargos, constata-se que a parte não logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação à multa aplicada, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no CLT, art. 894, II. Isso porque, no caso dos autos, ao manter a decisão unipessoal que denegou seguimento ao agravo de instrumento, por entender que a decisão regional estava em conformidade com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, e condenar a parte agravante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a Turma julgadora consignou que o presente agravo «é manifestamente improcedente (...) mormente considerando a pretensão em sentido contrário à tese vinculante do STF « (g.n). III. O aresto paradigma E-Ag-ED-RR -201-56.2013.5.04.0662, por sua vez, oriundo da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, adota o entendimento de não ser possível a aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, de forma automática, em razão da mera improcedência do agravo em votação unânime, sendo necessário que a Turma julgadora defina as razões pelas quais, na interposição do apelo, a parte se portou com abuso ou interesse protelatório, sob pena de inviabilizar o acesso à jurisdição. IV. Nesse contexto, o aresto carreado carece de especificidade, uma vez que acórdão embargado, ainda que de maneira sucinta, definiu as razões pelas quais o agravo interno é manifestamente improcedente, fundamentando sua conclusão na circunstancia de ter a parte agravante formulado uma pretensão em sentido oposto à tese vinculante firmada pelo STF, de modo que a aplicação da multa processual não ocorreu de forma automática, em decorrência da mera improcedência do apelo por unanimidade de votos, o que afasta a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente, nos termos da Súmula 296/TST, I. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 590.1734.3124.0991

252 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - CONDENAÇÃO - PENAS: 1) UENDEL SILVA VIGNERON 22 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 2810 DIAS MULTA; 2) MARCIO SOARES MENDES 21 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 2670 DIAS MULTA; 3) LEONARDO SILVA SANTOS 21 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 2670 DIAS MULTA; 4) LUCAS SILVA RANGEL 18 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 2420 DIAS MULTA; 5) JEISON COSTA DOS SANTOS 18 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 2420 DIAS MULTA E 6) MARLON DOS SANTOS FRANÇA 18 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E 2420 DIAS MULTA - RECURSOS DAS DEFESAS - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA ABSOLVER TODOS OS APELANTES DO CRIME PREVISTO na Lei 11.343/2006, art. 33 E MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO art. 35 C/C ART. 40, IV, DA LEI DE DROGAS

1) REJEIÇÃO DA PRELIMINAR QUE ALEGA A NULIDADE ABSOLUTA DA BUSCA E APREENSÃO NO APARTAMENTO 1002 DE FERNANDO DA SILVA BALBINOT.

Conforme se extrai dos autos do processo 0015889-54.2017.8.19.0014, testemunhas ouvidas apontaram Fernandinho Balbinot como o responsável pelo homicídio de Elton Pessanha de Lima Ribeiro, vulgo Zico, e por vários outros homicídios motivados, em sua maioria, pela disputa por ponto de venda de drogas. Neste cenário, incabível qualquer alegação de «fishing expedition, a qual se caracteriza pela ausência de indícios de qualquer prática criminosa antes da adoção da medida cautelar, em que a procura é meramente especulativa. Isso porque a decisão que deferiu a busca e apreensão teve amparo em elementos concretos e aptos ao deferimento da medida extrema, não revelando a prática do «fishing expedition, pois a medida, pelo contexto fático, não se apresentou especulativa, sem lastro mínimo ou com objeto indefinido. ... ()

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Doc. VP 439.8320.4383.9732

253 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais civis trazendo consigo e mantendo em depósito diversas porções de maconha a granel (178,55 g). Preliminar de nulidade por ausência de fundadas suspeitas para a abordagem policial. Não ocorrência. Réu que manuseava uma sacola em ponto notoriamente conhecido pela traficância, o qual, ao notar a aproximação dos agentes públicos, dispensou-a sobre um muro e tentou evadir-se. As circunstâncias do caso concreto geraram a fundada suspeita dos policiais, de maneira a não se denotar a alegada ilicitude na abordagem e consequente prisão em flagrante do réu ocorrida logo após, haja vista a apreensão de entorpecentes em sua posse direta e no interior da sacola, além de uma balança de precisão e dinheiro em espécie. Rejeitada. Pleito objetivando a absolvição do acusado. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais civis, corroborados pela confissão do apelante. Confissão que se coaduna com a prova documental, pericial e oral produzida nos autos. Farto conjunto probatório. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base fixadas no mínimo legal. Atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa devidamente reconhecidas, sem reflexos nas penas. Súmula 231/STJ. Viável a aplicação do redutor, no patamar máximo de 2/3, uma vez preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei . 11.343/2006, pois, além de comprovada a primariedade e os bons antecedentes, inexistem nos autos elementos a evidenciar possível dedicação à atividade criminosa, tampouco integração à organização criminosa. Impossibilidade de valoração de processos criminais desprovidos de trânsito em julgado para aferição do cumprimento dos requisitos para fins de caracterização do tráfico privilegiado, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência. Vida pregressa de adolescentes que não deve influenciar criminalmente, sob pena de se desvirtuar a própria imputabilidade, cuja culpabilidade, no Brasil, é aplicável apenas a maiores de 18 anos. Penas finalizadas em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, calculados no piso legal. Quantidade de pena estabelecida, aliada às condições favoráveis do recorrente, que permite a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Parcial provimento

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Doc. VP 979.4594.4670.4737

254 - TJRJ. Apelação Criminal. Imputação das condutas tipificadas nos art. 33, caput e art. 35 ambos da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Irresignação das Defesas.

Preliminar (1). Inépcia da petição inicial. Peça que apresenta os requisitos indispensáveis para recebimento da denúncia. Demonstração da materialidade delitiva. Indícios mínimos de autoria. Superveniência da sentença que torna superada a tese de inépcia. Jurisprudência do e. STJ. Rejeição. Preliminar (2). Busca pessoal. Nulidade da prova. Patrulhamento em local dominado pelo tráfico de drogas. Acusados em local conhecido por funcionamento de ¿boca de fumo¿. Visualização de condutas típicas de transporte, manuseio e tentativa de ocultação de material. Fundadas razões, no caso em análise, a autorizar a abordagem e a realização da busca pessoal nos réus. Rejeição desta preliminar. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, outrossim, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Autoria e materialidade (cont.). Crime de associação para o tráfico. Prova dos autos. Apelantes flagrados em posse de quantidade considerável e variável de material entorpecente em local sabidamente dominado por facção criminosa denominada ¿TCP¿. Fato notório. Impossibilidade de atuação, nessa mercancia, sem pertencimento e coordenação da facção criminosa prevalente no local. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Réu Jean. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Afastamento de 2 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redimensionamento da pena-base em 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e o pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Afastamento de 2 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redimensionamento da pena-base em 3 (três) anos e 6 (seis) de reclusão e 817 (oitocentos e dezessete) dias-multa. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 1.400 (um mil e quatrocentos) dias-multa, como sanção final. Réu Tiago. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Afastamento de 2 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redimensionamento da pena-base em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e o pagamento de 667 (seiscentos e sessenta e sete) dias-multa. 2ª Fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Manutenção. Pena intermediária redimensionada em 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e o pagamento de 778 (setecentos e sessenta e oito) dias-multa. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Lei 11.343/06, art. 35. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Afastamento de 2 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Redimensionamento da pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa. 2ª Fase. Reconhecimento da agravante da reincidência. Manutenção. Pena intermediária redimensionada em 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 1.089 (um mil e oitenta e nove) dias-multa. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 12 (doze) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 1.867 (um mil, oitocentos e sessenta e sete) dias-multa, como sanção final. Regime inicial fechado que se mantém diante do quantum de pena corporal aplicado. Não cabimento da substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Provimento parcial dos apelos defensivos. Readequação da pena privativa de liberdade.

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Doc. VP 384.0258.3639.4630

255 - TJSP. Apelação. Constrangimento ilegal e roubo majorado. Sentença condenatória. Pretensão pela absolvição do apelante, desclassificação da conduta e, subsidiariamente, reforma na dosimetria penal.

Da condenação. Conjunto probatório robusto. Relato harmônico patrocinado pelas vítimas e testemunhas. Réu que confessou, em parte, a empreitada delitiva. Pretensão absolutória. Excludente de culpabilidade, decorrente da ingestão de bebidas alcoólicas. Descabimento. Ausência de elementos a indicar que o acusado não era capaz de, ao tempo da ação, entender o caráter ilícito da conduta, ou de se haver conforme a lei. Condenação mantida. Desclassificação para o crime de furto. Impossibilidade. Relato firme e detalhado das ofendidas acerca da prática de grave ameaça, elementar do crime de roubo, mediante emprego de arma branca. Condenação mantida. Da individualização da pena. Penas-base entabuladas no mínimo legal. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Compensação integral da atenuante da confissão espontânea e da menoridade relativa com a agravante da reincidência e da prática de delito contra pessoa idosa. Readequação das reprimendas. Reconhecimento da tentativa delitiva quanto ao delito de constrangimento ilegal. Inviabilidade. Concurso formal entre delitos de roubo. Regime mais gravoso adequado às condições do caso em apreço. Pena de multa mantida, com valor do dia-multa fixado no mínimo legal. Concessão [excepcional] do benefício da gratuidade da justiça, porquanto compatível com as nuances do caso concreto.  Recurso conhecido e parcialmente provido

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Doc. VP 359.6436.0813.4950

256 - TJSP. Tráfico de drogas no interior de estabelecimento prisional - Desclassificação para a conduta do delito do art. 33, §3º da Lei 11.343/2006 - Inadmissibilidade - Palavras dos agentes da lei corroboradas por demais elementos acostados aos autos - Materialidade e autoria suficientemente demonstradas - Traficância evidenciada - Condenação mantida -

Pena adequada - Pena privativa de liberdade substituída por penas restritivas de direito - Pretensão à substituição da pena pecuniária por pena de multa - Impossibilidade à vista de que a prestação pecuniária possibilita a conversão em pena privativa de liberdade, que alcança finalidade diversa da pena de multa - Regime inicial aberto mantido - Fixação de condições ao regime aberto que não fere o princípio da legalidade - Precedente do STJ - Possibilidade de afastar uma das condições impostas, pois inviável a fixação de pena substitutiva do CP, art. 44 como condição especial ao regime aberto - Súmula 493/STJ - Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 594.8339.6422.7063

257 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pena de multa - Pedido de concessão de indulto - Ausência de notícia de apreciação do pleito em Primeiro Grau, a impedir sua análise por esta C. Câmara - Pretensão à reforma da decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade, independentemente do adimplemento da pena de multa - Descabimento - Incapacidade econômica para o pagamento - Nomeação da Defensoria Pública para a defesa do condenado e fixação do dia-multa no valor unitário mínimo que geram presunção apenas relativa de hipossuficiência econômica, que admite prova em contrário - Inaplicabilidade da tese recentemente revisada, no Tema 931, pelo C. STJ - Decisão mantida - Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido

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Doc. VP 195.5277.6931.0320

258 - TJSP. Apelação - Embriaguez e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor - Réu condenado à pena privativa de liberdade de 03 anos e 06 meses de reclusão, 06 meses de detenção e pagamento de 10 dias-multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 3 (três) anos e 6 (seis) meses - Prescrição da pretensão punitiva retroativa reconhecida, tendo em vista o transcurso de lapso superior a 04 anos entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória - Extinção da punibilidade declarada de ofício, prejudicada a análise do mérito do apelo

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Doc. VP 493.1163.2924.8607

259 - TJRJ. E M E N T A

RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO, EM PRISÃO DOMICILIAR, E DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE CONDENAÇÃO À PENA DE MULTA. INCONFORMISMO PARCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO, A FIM DE SE DETERMINAR A JUNTADA AOS AUTOS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA DE MULTA PENAL, POSSIBILITANDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO A EFETIVAÇÃO DE SUA EXECUÇÃO.

Pretensão plausível. Agravado que possui em curso carta de execução de sentença tombada sob o 0424726-58.2006.8.19.0001, com pena de 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o mesmo fim e resistência. Deferimento ao agravado da progressão de regime prisional para o aberto, sob a modalidade de PAD, sendo indeferido, na mesma ocasião, o pedido do Ministério Público de juntada da certidão de condenação à pena de multa, ao argumento de que seria atribuição do Parquet promover a expedição da referida certidão, enquanto responsável por verificar a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título executivo. Decisão combatida que não se coaduna com o regramento das alíneas «a e «e do, II do art. 68 da Lei de Execuções Penais, segundo as quais incumbe ao Ministério Público o requerimento de todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo, dentre elas, evidentemente, a expedição da referida certidão. Legitimidade do Ministério Público para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Penal, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (ADI Acórdão/STF), ao considerar a multa penal como dívida de valor. Competência da VEP para execução da pena de multa decorrente do entendimento de que a pena de multa não pode mais ser convertida em prisão, inexistindo possibilidade jurídica de ser convolada em pena privativa de liberdade. Atualização do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) no sentido de que a execução do valor da pena de multa deve ser iniciada em procedimento autônomo a ser ajuizado pelo Ministério Público, mediante cadastro no sistema para elaboração do cálculo e respectiva cobrança da pena de multa. Expedição do título executivo judicial hábil a iniciar a cobrança, nos termos do art. 164 da Lei de Execuções Penais, que deve ser efetivada pelo Poder Judiciário, sob pena de inviabilizar a execução. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 947.3699.9878.9134

260 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 06 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 16 DIAS-MULTA EM SEU MÍNIMO LEGAL PARA CADA UM DOS RÉUS. MANTIDA A CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE PARA QUE SE AFASTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA QUE SE REFERE AO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PUGNANDO PELO RECRUDESCIMENTO DA REPRIMENDA E PELA FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO.

Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e devem ser conhecidos. A denúncia narra que no dia 12/05/2023, por volta das 19h, na Estrada da Soca com Cafundá, Taquara, Mateus e Hyago, em comunhão de ações e desígnios, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, subtraíram o veículo Renault Duster, placa LUJ7B94, de propriedade da vítima Ranulfo. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas a vítima e uma testemunha. Os réus foram interrogados e negaram os fatos. Ainda integram o acervo probatório o auto de apreensão e as declarações prestadas em sede policial. E diante deste cenário é seguro dizer que a autoria e a materialidade do crime patrimonial foram demonstradas pelas declarações da vítima e da testemunha, que foram seguras, claras e harmônicas. Cabe ressaltar que a prova da autoria não se deu apenas com base no reconhecimento feito pela vítima. O policial Leandro disse que os réus empreenderam fuga quando aconteceu a abordagem e acrescentou que conseguiram recuperar todos os pertences da vítima. A Defesa, por outro giro, não apresentou qualquer justificativa para os recorrentes estarem no carro subtraído e nem para o fato de terem os recorrentes empreendido fuga. Desta feita, resta nítido que também não há dúvidas quanto ao reconhecimento das causas de aumento de pena. Ranulfo narrou que um dos indivíduos apontou uma arma de fogo para si e pediu seus pertences e que após sair do seu carro os dois réus empreenderam fuga a bordo do seu veículo. Quando da abordagem pela polícia, os dois apelantes tentaram fugir e dentro do carro foi apreendida uma arma de fogo. A tese apresentada pela Defesa no sentido de que não se demonstrou o acordo de vontade, cede quando a vítima diz que após um dos réus apontar a arma de fogo para a sua cabeça e recolher seus pertences, os dois indivíduos fugiram juntos no veículo subtraído. Cede também quando o agente da lei assevera que, quando da abordagem, os dois apelantes empreenderam fuga. Passando à dosimetria da pena, tem-se que o primeiro pleito formulado pelo Ministério Público, em seu recurso, não deve prosperar. Ao contrário do disposto pela acusação, as circunstâncias do crime foram as ordinárias definidas pelo tipo penal e não há qualquer razão para o incremento da pena-base. Vale destacar que o fato de o crime ter sido praticado com emprego de arma de fogo já foi levado em consideração quando do reconhecimento da causa de aumento de pena disposta no art. 157, § 2º-A, I do CP e valorado na terceira fase do processo dosimétrico. Cabe pontuar, que Mateus, ao tempo do crime era menor de idade e deve ser reconhecida a circunstância atenuante disposta no art. 65, I do CP, mas as penas não sofrem alteração, uma vez que já fixadas em seus patamares mínimos, na esteira da Súmula 231/STJ. Assim, as penalidades se mantêm nos mesmos termos dispostos pela sentença, 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa, em seu patamar mínimo. De igual modo não merece prosperar o pleito recursal do Ministério Público no que tange ao regime prisional mais severo. Diante do quantum de pena aplicada e da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto, na forma do art. 33 § 2º do CP, conforme já constou da sentença. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()

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Doc. VP 242.0290.0733.7405

261 - TJSP. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FINALIDADE DE TRÁFICO. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. NATUREZA DA DROGA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR. FRAÇÃO MÁXIMA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

1.

É suficiente para a manutenção da condenação por tráfico de drogas, o relato seguro dos agentes da lei, no sentido de que o acusado trazia consigo drogas para fins de comercialização. ... ()

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Doc. VP 1691.6804.1596.2400

262 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA SOB PENA DE ELEVAÇÃO DA MULTA ANTERIORMENTE FIXADA - PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO - AGRAVANTE QUE DEVE DEMONSTRAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUNTO AO JUÍZO DA ORIGEM PARA EVITAR A APLICAÇÃO DA PENALIDADE - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO

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Doc. VP 486.1377.0959.4330

263 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO NA FORMA TENTADA, PRATICADO PELO DENUNCIADO, QUE FOI FLAGRADO SEPARANDO PEDAÇOS DE ALUMÍNIO DE UMA GARAGEM ABANDONADA DA EMPRESA DE ÔNIBUS, VIAÇÃO OESTE, TENDO CONFESSADO A PRÁTICA DO FATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DE SANTA CRUZ, NESTA CIDADE ¿ O MAGISTRADO DE PISO ABSOLVEU O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DIANTE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA, DESAFIANDO APELAÇÃO MINISTERIAL INTERPOSTA, COM PLEITO CONDENATÓRIO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DENUNCIA, QUE RESULTOU EM ACÓRDÃO CUJO VOTO MAJORITÁRIO E DIRETOR FOI LAVRADO PELO EMINENTE DES PAULO DE TARSO NEVES, DANDO PROVIMENTO PARA CONDENAR O RECORRENTE POR TENTYATIVA DE FURTO SIMPLES, EM FACE DO QUE RESTOU VENCIDO O E. DES. PAULO DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ, QUE DESPROVIA O RECURSO ¿ INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, VISANDO O PREVALECIMENTO DO VOTO ESCOTEIRO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA

CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, A SE INICIAR PELA EQUIVOCADA UTILIZAÇÃO, COMO SE MAUS ANTECEDENTES FOSSE, DE UMA CONDENAÇÃO CONSTANTE DA F.A.C. MAS QUE, EM VERDADE, RETRATA UMA REINCIDÊNCIA, INADMITINDO-SE A FUNGIBILIDADE ENTRE TAIS CONDIÇÕES NUMA INDEVIDA FORMAÇÃO DE UMA CONDIÇÃO INICIAL SANCIONATÓRIA MAIS GRAVOSA, INCLUSIVE ENVOLVENDO ASPECTOS DE ETAPAS DIVERSAS DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, O QUE SE INADMITE, PELA INACEITÁVEL TRANSMUTAÇÃO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL PERFEITAMENTE PREVISTA COMO TAL, EM UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SEM QUALQUER PREVISÃO, JÁ QUE NÃO SE PODE ADOTAR CRITÉRIO DIVERSO DAQUELE LEGALMENTE ESTATUÍDO COMO VIGENTE, QUE É O PRECONIZADO POR NELSON HUNGRIA, A CONDUZIR AO RESPECTIVO DESCARTE DIANTE DAQUILO QUE SE ASSEMELHA A UMA ANALOGIA IN MALAM PARTEM, RETORNANDO AQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, E QUE PERMANECE INALTERADA NA SEGUNDA FASE DE CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, MESMO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESENÇA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, POR FORÇA DO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO E. S.T.J. ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DE UMA TENTATIVA INTERMEDIÁRIA, SEGUNDO O PERCURSO DESENVOLVIDO DURANTE O ITER CRIMINIS REALIZADO E NA EXATA MEDIDA EM QUE O AGENTE NÃO ESGOTOU OS MEIOS EXECUTIVOS DISPONÍVEIS AO ALCANCE DA CONSUMAÇÃO, CORRIGE-SE O COEFICIENTE DE 1/3 (UM TERÇO) PARA ½ (METADE), DE MODO A ALCANÇAR UMA PENA FINAL DE 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 05 (CINCO) DIAS MULTA, DIANTE DA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE, PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, QUE AGORA É REDIMENSIONANDA, SEGUNDO O QUANTITATIVO ALCANÇADO, POR EXCLUSIVA PENA DE MULTA E NOS MOLDES PRECONIZADOS PELO ART. 60, §2º, DO CODEX REPRESSIVO, OU SEJA, EM 05 (CINCO) DIAS MULTA, ESTES TAMBÉM FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL, INCLUSIVE PORQUE INAPLICÁVEL O DISPOSTO NO ART. 46 DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, PELO QUANTITATIVO PENITENCIAL AGORA ALCANÇADO ¿ O ÔNUS RELATIVO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É CONSECTÁRIO DIRETO DA SUCUMBÊNCIA E DERIVAÇÃO DO COMANDO INSERTO NO CPP, art. 804, NÃO HAVENDO QUALQUER AMPARO LEGAL PARA QUE SE PROMOVA A RESPECTIVA ISENÇÃO, MESMO EM CONSEQUÊNCIA DE EVENTUAL RECONHECIMENTO DO CARÁTER DE MISERABILIDADE JURÍDICA, DECLARADO EM BENEFÍCIO DO APELANTE ¿ NESTA ESTEIRA DE PENSAMENTO, SABE-SE QUE A SUSPENSÃO DA RESPECTIVA EXECUTORIEDADE, OU QUALQUER OUTRA MEDIDA DE CUNHO LIBERATÓRIO, DEVERÁ ACONTECER, EM MOMENTO PROCEDIMENTAL ADEQUADO EM SEDE DE EXECUÇÃO, JUÍZO QUE, ALIÁS, DETÉM A COMPETÊNCIA PARA TANTO (SÚMULA 74 DESTE E. TJRJ) ¿ PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS.

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Doc. VP 825.5077.0673.5339

264 - TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO MINISTERIAL À DECISÃO QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA APLICANDO AS REGRAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ALEGA QUE A DECISÃO EXTINTIVA OCORREU DE FORMA EXTRAPETITA, CONSIDERANDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROMOVEU ATÉ O PRESENTE MOMENTO A EXECUÇÃO JUDICIAL DA PENA DE MULTA. REQUER A CASSAÇÃO DA DECISÃO, PARA QUE SEJA GARANTIDA A EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA.

Consta dos autos de execução que o agravado foi condenado por infração referentes aos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35 (processo 0237383-35.2014.8.19.0001), respectivamente, à pena privativa de liberdade de 05 anos de reclusão e pena pecuniária de 500 dias-multa, e à pena privativa de liberdade de 03 anos de reclusão e 700 dias-multa. O livramento condicional foi cumprido até o dia 03/03/2023, quando foi alcançada a data prevista para o término da pena privativa de liberdade. O Ministério Público, em sua manifestação, requereu a intimação do apenado por A.R para comprovar o pagamento da multa ou requerer parcelamento justificado, no prazo de 10 dias. Requereu ainda, em caso de não pagamento de multa ou requerido seu parcelamento, fosse expedida certidão de dívida de pena de multa penal, contendo as informações da condenação, trânsito em julgado, valor da multa, nome e CPF do apenado. Em seguida, sem prévia manifestação ministerial ou defensiva, o juízo da execução reconheceu a prescrição da pretensão executória da multa e extinguiu a punibilidade, com base no CP, art. 51. Assiste razão ao agravante. É certo que a pena de multa, prevista na CF, art. 5º, XLVI, «c, constitui espécie de sanção penal patrimonial, cuja execução compete ao Ministério Público perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, nos termos da LEP, art. 164. Nesse sentido, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150 (publ. em 6/8/2019), confirmou a legitimação prioritária do Ministério Público para a sua cobrança na VEP, sendo certo que o seu inadimplemento resulta na inscrição do Apenado na dívida ativa do Estado, conforme dispõe o CP, art. 51 (alterado pela Lei 13.964/19) . Em decorrência de tal entendimento, e da alteração do CP, art. 51, o STJ, em consonância com o entendimento da Corte Superior, no Informativo de Jurisprudência 671, de 05/06/2929, decidiu pela impossibilidade da extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena se estiver pendente o pagamento da multa criminal. Portanto, firmada a competência do juízo da VEP para a execução da pena pecuniária, cuja natureza é de sanção criminal, assiste razão ao Ministério Público em sua irresignação, eis que deve ser aplicado ao caso as regras do CP. No caso concreto, em razão das penas privativas de liberdade aplicadas ao apenado, totalizando 05 anos de reclusão para o delito da Lei 11.343/2006, art. 33 e de 03 anos de reclusão para o delito do art. 35 da mencionada lei, tendo em vista o marco prescricional de 12 e 8 anos (art. 114, II, e art. 109, III e IV, ambos do CP) e as causas de suspensão e interrupção do prazo (art. 116, parágrafo único, e CP, art. 117, V), não houve a prescrição da pretensão executória em relação às penas pecuniárias. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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Doc. VP 536.5669.6312.2577

265 - TJRJ. APELAÇÃO - ROUBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - ART. 157, § 2º, I E II, DUAS VEZES, DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENAS DE 06 ANOS E 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE SEMIABERTO, E 13 DIAS-MULTA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PLENAMENTE COMPROVADAS ¿ DEPOIMENTOS SEGUROS E COESOS - MAJORANTES CONFIGURADAS ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

1-Embora o réu tenha negado a autoria dos crimes em sede policial, as demais provas carreadas aos autos, em especial as declarações das vítimas, são suficientes para embasar decreto condenatório na forma posta na sentença. Os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação são coesos e em perfeita harmonia com as demais provas carreadas aos autos. É cediço que nos crimes de roubo a palavra da vítima, a quem nada aproveita incriminar falsamente um inocente, tem relevante peso probatório na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves se levantem, conforme pacificado pela doutrina e pela jurisprudência. Diante deste conjunto probatório se torna inviável a absolvição do acusado. A dinâmica dos fatos relatada pelas testemunhas em sede policial e em Juízo comprova o envolvimento de Gilvânio na empreitada criminosa, mediante emprego de armas de fogo. ... ()

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Doc. VP 617.7034.9638.0034

266 - TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelante a prática da conduta tipificada no art. 16, §1º, III e IV e §2º da Lei 10.826/03. Pretensão acusatória julgada parcialmente procedente. Condenação do réu nos termos da denúncia às penas de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 115 (cento e quinze) dias multa à razão unitária mínima. Exclusão da qualificadora do §2ºdo tipo penal. Recurso exclusivo da defesa.

Denunciados presos em flagrante. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos. Registro de ocorrência e aditamento, auto de prisão em flagrante, laudo técnico de equipamentos explosivos, auto de apreensão, laudo positivo de exame em arma de fogo, laudo de exame em munições, laudo de exame de estojo. Prova oral. Declarações prestadas na fase investigatória pelos policiais responsáveis pelas prisões. Ratificação das mesmas em juízo de forma coerente e harmônica. Crivo do contraditório. Ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Confissão do Apelante. Dosimetria. Crítica. 1ª. fase. Pena-base. Correta a fixação acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável verificada pelo juízo a quo. Discricionariedade. 4 (quatro) anos 6 (seis) meses de reclusão. Manutenção. 2ª Fase. Ausentes agravante. Presença da atenuante da confissão. Pena intermediária fixada em 4 (quatro) anos de reclusão. 3ª. Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Pena definitiva estabelecida em 4 (quatro) anos de reclusão. Pena de multa fixada em 115 (cento e quinze) dias multa. Crítica. Fundamentação inidônea. Desproporcionalidade desta com a pena corporal imposta. Adequação. Acolhimento desta parte do recurso. Regime inicial de cumprimento de pena: fechado. Consonância com o art. 33, § 2º, «a c/c § 3º, do CP, ante a circunstância judicial desfavorável aferida pelo Juízo na primeira fase da dosimetria da pena. Correção. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos CP, art. 44, III, consoante devida fundamentação pela origem. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada para reduzir a pena de multa, mantendo-se os demais termos da mesma.

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Doc. VP 408.7311.9667.7672

267 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉUS CONDENADOS NOS SEGUINTES CRIMES: 1) DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, À FRAÇÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (ANTÔNIO, ELIANA E MARIA VITÓRIA); A 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 (OITOCENTOS E DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS (JEAN); 2) DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO E 1200 DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME FECHADO (RENILDO); A 09 (NOVE) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 1399 (MIL TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME FECHADO (SIDNEY); 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO E 1700 (MIL E SETECENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME FECHADO (INGRID E YAN). IRRESIGNAÇÕES DOS RÉUS. A) CARLA, INGRID, JEAN E SIDNEY. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. B) ELIANA, ANTÔNIO, RENILDO E MARIA VITÓRIA. REQUEREM A DECLARAÇÃO DA INVALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DAS RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA E A REALIZAÇÃO DA DETRAÇÃO. PRETENDEM, AINDA, A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS DO PROCESSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINAR SEM ARRIMO NOS AUTOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E RESPECTIVAS PRORROGAÇÕES DEVIDAMENTE AUTORIZADAS. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ORAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. A PROVA DO VÍNCULO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA EVIDENCIADA PELA PROVA ORAL, ASSIM COMO PELO RELATÓRIO DAS DEGRAVAÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, QUE REGISTRARAM CONVERSAS ENTRE OS AGENTES. QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, RESULTARAM COMPROVADAS AS ATIVIDADES QUE OBJETIVAVAM A ENTREGA DO CONSUMO ALHEIO DE DROGAS, MEDIANTE A COMERCIALIZAÇÃO. PROCESSO DE DOSIMETRIA QUE NÃO CARECE DE RETOQUES. EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASES FEITAS DE FORMA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIAS AVALIADAS EM FASES DISTINTAS. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. IMPERTINÊNCIA. IMPOSIÇÃO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA SUA EVENTUAL APLICAÇÃO, A PARTIR DA ANÁLISE DOS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS, COM ESPEQUE NOS arts. 66, III, ALÍNEA ¿C¿ E 112, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA TAMBÉM POR AQUELE JUÍZO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. VP 360.9939.3505.9151

268 - TJRJ. Apelações Criminais. Condenação dos réus pelas práticas dos crimes previstos nos arts. 157, § 2º, II (3x), n/f do art. 71 todos do CP. Recursos das Defesas.

Preliminar. Falta de fundamentação na decisão que manteve a prisão preventiva do apelante Yago. Pretensão de nulidade. Decreto de custódia que atende aos requisitos processuais. Elementos indiciários suficientes para o encarceramento do recorrente. Fundamentação idônea, nos termos do art. 93, IX CF. Rejeição. Mérito. Materialidade e autorias dos delitos devidamente comprovada pelos autos de prisão em flagrante (doc. 62967461 do PJe), de apreensão (doc. 62967472 e 62967480 do PJe ) do registro de ocorrência (doc. 62967462 e 62967475 do PJe), e depoimentos testemunhais. Tese recursal (1). Tentativa e não crime consumado. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Inteligência do Tema 916, do E. STJ. Prova dos autos neste sentido. Rejeição. Tese recursal (2). Desclassificação do crime. Simulacro de arma de fogo. Objeto apto a configurar elementar grave ameaça do tipo do art. 157, caput do CP e subjugar a vítima do delito. Rejeição. Declarações prestadas pelas vítimas e pelas testemunhas em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Concurso de agentes. Causa de aumento. Manutenção. Vítima que foi bastante clara acerca da participação de mais um agente. Majorante que resta autorizada diante do maior grau de intimidação da vítima diante do número de roubadores. Dosimetria da pena. Crítica. Apelante Marcos Vinícius Primeira fase. Pena fixada no mínimo legal. Ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. Manutenção. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da menoridade penal. Pena base convertida em intermediária. Aplicação da súmula 231 do e. STJ. Manutenção. Terceira fase. Aplicação de uma causa de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes. Pena majorada na fração de 1/3. Pena definitiva que se assenta em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção. Crime continuado. Consolidação das penas. Aplicação da fração 1/5. Três delitos. Pena fixada em 6 (seis) anos e 4(quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa. Apelante Yago Primeira fase. Pena fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de maus antecedentes. Pena-base. Exasperação na fração de ½. Crítica. Readequação para aplicar fração de 1/6. Pena de multa inalterada. Inadmissibilidade de reformatio in pejus. Recurso exclusivo da defesa. Segunda fase. Ausência de atenuantes e/ou agravantes. Pena base convertida em intermediária. Terceira fase. Aplicação de uma causa de aumento de pena. Reconhecimento do concurso de agentes. Pena majorada na fração de 1/3 (um terço). Pena definitiva fixada em 6 (seis) anos 2 (dois) meses e 13 (treze) dias multa. Readequação. Crime continuado. Consolidação das penas. Aplicação da fração 1/5. Três delitos. Pena fixada em 7 (sete) anos e 5(cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa. Regime inicial para o cumprimento de pena: fechado. Manutenção. Prequestionamento. Ultrapassagem. Acórdão que aborda os temas agitados em sede recursal. Conhecimento e desprovimento do recurso do apelante Marcos Vinicius. Parcial provimento do recurso do apelante Yago, para readequar a pena para 7 (sete) anos e 5(cinco) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão e 15 (quinze) dias multa, mantendo-se a sentença em seus demais termos.

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Doc. VP 883.1709.6107.0710

269 - TJRJ. APELAÇÃO - APELANTE 01 CONDENADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 - PENAS DE 07 ANOS, 09 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 778 DIAS-MULTA - APELANTE 02 CONDENADA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE E PREVALECENDO-SE DO PODER FAMILIAR E POSSE DE MUNIÇÃO - ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, II E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 E 12 DA LEI 10.826/03 - PENAS DE 08 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, 01 ANO DE DETENÇÃO E 899 DIAS-MULTA, EM REGIME INICIAL FECHADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA - REJEIÇÃO - NÃO DEMONSTRADA, ESPECIFICAMENTE, QUALQUER VIOLAÇÃO AOS arts. 158-A A 158-F DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - AS DROGAS FORAM APREENDIDAS E APRESENTADAS NA DELEGACIA E A AUTORIDADE POLICIAL, POR SUA VEZ, AS ENCAMINHOU AO ÓRGÃO PERICIAL NO MESMO DIA, NÃO EXISTINDO QUALQUER DIVERGÊNCIA ENTRE O REGISTRO DE OCORRÊNCIA E O LAUDO - MÉRITO: CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESPROVIMENTO - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - APREENSÃO DE

175,7g DE COCAÍNA, 75,8g DE MACONHA, UM CADERNO COM ANOTAÇÕES ACERCA DA VENDA DE DROGAS, UMA BALANÇA DE PRECISÃO E UMA MUNIÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA PARA A VENDA - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - REPARO NA DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APTAS A FUNDAMENTAR O AUMENTO DAS PENAS-BASE, NA FORMA Da Lei 11.343/06, art. 42 - FRAÇÃO APLICADA NA SENTENÇA DESPROPORCIONAL - REDUÇÃO PARA 1/6 - INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, §4º DA LEI DE DROGAS - DEMONSTRADO QUE OS APELANTES SE DEDICAVAM À ATIVIDADE CRIMINOSA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, NA FORMA DA LEI - CRIME DE POSSE DE MUNIÇÃO EM RELAÇÃO À APELANTE 02: APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - APREENSÃO DE UMA MUNIÇÃO NA CASA DA RÉ - AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE, COM BASE NO art. 386, III, DO CÓDIGO PROCESSO PENAL. ... ()

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Doc. VP 509.3267.6616.3691

270 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS MAJORADO PELA INTERESTADUALIDADE E DO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E ACESSÓRIOS DE USO PERMITIDO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 09 (NOVE) ANOS E 09 (NOVE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DAS PENAS BASE, A MAIOR DIMINUIÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO, A APLICAÇÃO DO REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006 E A ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, O AUMENTO OPERADO DA PENA BASE APRESENTA-SE ADEQUADO E PROPORCIONAL À EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA, CERCA DE SEIS QUILOS E MEIO DE MACONHA, DISTRIBUÍDA EM 12 (DOZE) TABLETES. NO ENTANTO, IMPÕE-SE O AJUSTE DA PENA DE MULTA, QUE DEVE GUARDAR PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA, FICANDO EM 06 (SEIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 650 (SEISCENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, ASSISTE RAZÃO À DEFESA QUANTO À REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO, FIXANDO-SE A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). NA TERCEIRA FASE, PELA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE RELATIVA A INTERESTADUALIDADE, A PENA FOI EXASPERADA DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO EM 06 (SEIS) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, E 631 (SEISCENTOS E TRINTA E UM) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. AINDA NESTA FASE, INCABÍVEL O REDUTOR DO art. 33, §4º, DA LEI Nº. 11.343/2006. APESAR DA PRIMARIEDADE DO APELANTE, O FATO DE TER SIDO DETIDO TRANSPORTANDO DROGAS DO RIO DE JANEIRO PARA IPATINGA, EM MINAS GERAIS, COM ARMA DE FOGO MUNICIADA, ALÉM DE MUNIÇÕES EXTRAS, EVIDENCIAM O SEU ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, O AUMENTO OPERADO DA PENA BASE DA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO) APRESENTA-SE ADEQUADO E PROPORCIONAL À APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, CARREGADA COM 17 (DEZESSETE) MUNIÇÕES, E DE MAIS 18 (DEZOITO) SOBRESSALENTES. NO ENTANTO, IMPÕE-SE O AJUSTE DA PENA DE MULTA, FICANDO EM 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. NA SEGUNDA FASE, QUANTO À ATENUANTE DA CONFISSÃO, MANTÉM-SE A REDUÇÃO OPERADA NA SENTENÇA, FICANDO A PENA INTERMEDIÁRIA NO MÍNIMO LEGAL, EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, FICA A PENA FINAL EM 08 (OITO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, E 641 (SEISCENTOS E QUARENTA E UM) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. POR FIM, A CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DECORRE DE PREVISÃO CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, CARECENDO ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR A PENA DEFINITIVA PARA 08 (OITO) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 25 (VINTE E CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, E 641 (SEISCENTOS E QUARENTA E UM) DIAS-MULTA, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DESTE RELATOR.

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Doc. VP 241.6814.7422.5733

271 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 13 (TREZE) DIAS-MULTA, À RAZÃO DE 1/30 DO VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO FATO DELITUOSO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUE PRETENDE O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CONSIDERADAS PELO MAGISTRADO A QUO E A COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM O RETORNO DA PENA AO SEU MÍNIMO LEGAL. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS. DOSIMETRIA. DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO ANTERIOR APTA A COMPROVAR A LIGAÇÃO DO RECORRENTE COM O TRÁFICO LOCAL. PENA-BASE ESMAECIDA. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ¼ (UM QUARTO) PARA 1/6 (UM SEXTO), RESULTANDO EM 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA. NA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, COMPENSADA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. AFASTADA A CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE. PENA DEFINITIVA REDIMENSIONADA PARA 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, MANTIDA A RAZÃO UNITÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 214.5561.6167.2832

272 - TJSP. Apelação Criminal. Roubo majorado (emprego de arma de fogo). Sentença condenatória. Pedido para recorrer em liberdade prejudicado. Autoria e materialidade comprovadas. Réu confesso. Majorante do emprego de arma de fogo demonstrada pela prova oral. Prescindibilidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Readequação da fração de recrudescimento da pena-base para 1/2 (metade). Afastamento da circunstância judicial desfavorável da personalidade do agente. Mantida a agravante do motivo fútil (CP, art. 61, II, «a). Reconhecida a circunstância atenuante da confissão, ainda que parcial e não utilizada para fundamentar a condenação. Precedente. Compensação integral com a referida agravante. Elevação em 2/3 (dois terços) pela causa de aumento do emprego de arma de fogo. Pena de multa decorre do preceito secundário do tipo penal. Quantidade da pena e circunstâncias judiciais desfavoráveis impõem o regime prisional inicial fechado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 760.8950.0159.6574

273 - TJSP. Agravo em Execução - Defesa que se insurge contra decisão do Juízo de Primeiro Grau que reconheceu a legitimidade ativa do Ministério Público para o ajuizamento da ação visando a cobrança da pena de multa, embora transcorrido o prazo de 90 dias - Pretensão que não comporta acolhimento - Legitimidade do Ministério Público que não cessa com o decurso do prazo nonagesimal, cujo efeito se limita a facultar, também à Fazenda Pública, a legitimidade para a propositura da ação de cobrança - Legitimidade subsidiária - Decisão mantida - Agravo desprovido

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Doc. VP 216.5618.9960.7250

274 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA DE MULTA. RECURSO PREJUDICADO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 116.1869.5791.8715

275 - TJRJ. Apelação. Ação penal proposta em razão da prática do crime previsto no CP, art. 155, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 1 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Recurso exclusivo da defesa.

Autoria e materialidade do delito comprovadas. Instrução do feito que conta com registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, termos de declarações, auto de apreensão e de entrega, nota fiscal do bem, e prova oral produzida em juízo. Declaração prestada na fase investigatória pelo policial militar responsável pela prisão em flagrante. Ratificação desta em juízo de forma coerente e harmônica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausência de impedimento ao testemunho dos policiais. Súmula 70 do TJ/RJ. Depoimento do policial em juízo que se coaduna com as declarações prestadas pelas demais testemunhas em sede policial. Folha de antecedentes criminais esclarecida com outras anotações por furto, inclusive qualificado. Inaplicabilidade do princípio da presunção de inocência e in dubio pro reo. Respeito ao devido processo legal. Inexistência de fundadas dúvidas acerca da autoria do delito imputado ao réu. Dosimetria das penas. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Manutenção da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição. Reprimenda penal definitiva mantida em 01 (um) ano e 10 (dez) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição por restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Desprovimento do apelo e manutenção da sentença impugnada.

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Doc. VP 568.6796.1842.5637

276 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA POR HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. PENHORA DE PECÚLIO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRAMENTO PRÓPRIO DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de extinção da pena de multa sob alegação de hipossuficiência do condenado; Pedido idêntico ao analisado no Agravo em Execução 0013452-87.2024.8.26.0050, julgado por meio do voto 11.492. ... ()

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Doc. VP 144.7244.0005.3500

277 - TJSP. Revisão criminal. Erro Judiciário. Admissibilidade. Duplicidade das condenações impostas. Afastamento. Bis in idem. Pretensão do reconhecimento pela prática de um crime de tráfico e um crime de associação ao tráfico. Não se vislumbra duplicidade de crimes. Reconhecimento de crimes únicos (um de tráfico e um de associação). Decisão reformada. Imposição das penas básicas deve ser maior. Conduta reprovável e de extrema gravidade. Valor do dia-multa e imposição de regime mantidos. Revisão criminal deferida.

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Doc. VP 905.7176.8306.3370

278 - TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - PRAZO PRESCRICIONAL - MESMO PRAZO APLICÁVEL À PENA CORPORAL - CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS - FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INOCORRÊNCIA - 1.

A competência para a execução da pena de multa é do Juízo da execução penal, nos termos do CP, art. 51. - 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150, firmou entendimento de que a alteração legislativa realizada no CP, art. 51, ao considerar a multa como dívida de valor, não modificou o seu caráter de sanção penal. - 3. Os arts. 2º e 3º da Portaria 6.758/CGJ/2021, de caráter regulamentar, dispõem que a competência para executar as penas de multa referentes às guias de recolhimento definitivas expedidas até 29.05.2017 é do Juízo de conhecimento. - 4. Aplica-se, na espécie, contudo, regra elementar de interpretação, no sentido de que dispositivo regulamentar que contrarie norma legal não tem validade, pois o regulamento deve se comportar no propósito de fazer cumprir, de modo fiel, a legislação de regência. - 5. O prazo prescricional para a execução da pena de multa é o mesmo aplicável para a pena corporal, na forma do CP, art. 114, II. - 6. Na execução da pena de multa incidem as causas interruptivas e suspensivas da prescrição aplicáveis à cobrança de débitos pela Fazenda Pública, computando-se o lapso prescricional a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. - 7. Verificada causa interruptiva da prescrição, não transcorrido lapso temporal superior ao previsto no CP, art. 109, considerando a pena privativa de liberdade aplicada, deve ser afastada a prescrição executória da pena de multa.... ()

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Doc. VP 528.9848.6692.6831

279 - TJRJ. RECURSOS DE APELAÇÃO. ART. 157, §3º, PARTE FINAL, C/C ART. 14, II; 157, § 2º, VII, C/C O ART. 14, II E ART. 129, N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. PENAS DE 06 ANOS, 03 MESES E 18 DIAS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. REGIME FECHADO. RÉU SOLTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BUSCA INCREMENTO DAS PENAS-BASE, O AFASTAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, OU, CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, QUE SE RECONHEÇA A PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A MENCIONADA ATENUANTE. POR FIM, PEDE O RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS DELITOS. RECURSO DA DEFESA. PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO NO QUE TANGE AO CRIME DO CP, art. 129 E A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO RÉU, QUE, AO INVÉS DE SER ENQUADRADA NO ART. 157, § 3º DO CP, MELHOR SE ADEQUA AO ART. 157, § 2º, VII DO MESMO DIPLOMA LEGAL. POR FIM, REQUER A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA NO QUE DIZ RESPEITO À TENTATIVA.

Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e, devem ser conhecidos. Segundo a acusação, o denunciado, subtraiu, mediante grave ameaça e violência consistentes em empunhar uma faca e desferir golpes com o instrumento, bens e valores pertencentes às vítimas. O crime não se consumou porque as vítimas reagiram ao assalto e impediram a subtração do bem. Os golpes efetuados pelo denunciado contra a vítima Igor Almeida Gonçalves causaram nela lesões. O denunciado, ainda, ofendeu a integridade corporal de Jonathan, na medida em que o golpeou no braço esquerdo usando uma faca. Em juízo foram ouvidas duas testemunhas, uma vítima e o réu foi interrogado. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, o auto de apreensão da faca e documentos médicos. E diante deste cenário, o pleito absolutório não deve prosperar. A vítima prestou declarações firmes e concatenadas e narrou os crimes de roubo praticados contra ela e seu amigo Igor e o crime de lesão corporal praticado contra Jonathan, que tentou ajudar os ofendidos e foi atingido pelo roubador. A palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação nos crimes patrimoniais (precedentes). As lesões sofridas pelas vítimas foram confirmadas pelas testemunhas, ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Sobre a desclassificação da conduta do réu, a Defesa tem melhor sorte. A jurisprudência entende que «o crime de latrocínio (CP, art. 157, § 3º, in fine) é um delito complexo, formado pela união dos crimes de roubo e homicídio, realizados em conexão consequencial ou teleológica e com animus necandi, e, para haver a sua consumação, conforme a Súmula 610/STF, deve haver o resultado morte, sendo despicienda a efetiva inversão da posse do bem. Assim, se houve prova de que o acusado agiu com animus necandi, no crime de roubo, não ocorrendo a consumação da morte por circunstâncias alheias à vontade do réu, conclui-se pela ocorrência da tentativa de latrocínio e não o roubo qualificado pela lesão corporal de natureza grave. (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Assim, no caso, não restou evidenciado o dolo de lesionar de forma grave a vítima Igor. pelo que se observa das declarações prestadas em Juízo, o réu anunciou o roubo e recebeu uma «gravata de um dos ofendidos, quando se iniciou uma luta corporal e Wanderlan acabou por ferir Igor e Jonathan, tendo o réu também se ferido. E não tendo a acusação demonstrado que o apelante agiu com o dolo de lesionar, correta é a tipificação do crime no art. 157, § 2º, VII, na forma tentada. Passando ao processo dosimétrico tem-se que este se desenvolve da seguinte forma. A folha de antecedentes criminais (e-doc. 40966858) do recorrente indica que este possui uma anotação reveladora de maus antecedentes ( 04) e duas anotações reveladoras de reincidência ( 02 e 05). Assim, uma das anotações que se consubstancia em reincidência será valorada na primeira fase da dosimetria, juntamente com a anotação que indica os maus antecedentes, enquanto a outra será observada na segunda fase da fixação da pena. No caso do crime de lesão corporal, a pena-base ainda merece ser aumentada em razão do emprego de uma faca para a sua execução, o que dá contornos de maior periculosidade ao delito e de mais risco para a vítima, merecendo maior reprimenda. Desta feita, fica estabelecia a pena-base de 04 anos e 06 meses de reclusão e 11 dias-multa, para cada um dos crimes de roubo e 04 meses de detenção para o delito de lesão corporal. Na segunda fase, correta a compensação entre a circunstâncias agravante da reincidência e atenuante da confissão espontânea e as penas não se alteram. Aqui, cabe salientar que, em decisão veiculada no Informativo 741, de 14/06/2022, o STJ alargou a abrangência do Enunciado 545, pautado no princípio da proteção da confiança (vertrauensschutz), firmando que «O réu fará jus à atenuante do CP, art. 65, III, d quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp. Acórdão/STJ). Na terceira fase, as penas devem ser majoradas em 1/3 em razão da qualificadora que se refere ao emprego da faca e, assim, as reprimendas dos crimes patrimoniais ficam 06 anos de reclusão e 11 dias-multa. Em razão da tentativa correta a aplicação da fração de 1/3, já que os roubos chegaram muito próximos da consumação. Assim, as penas do delito patrimonial chegam em 04 anos de reclusão e 09 dias-multa. No que diz respeito à lesão corporal, a pena não sofre qualquer ajuste, nesta derradeira fase, e se petrifica em 04 meses de detenção. Em que pese o entendimento exposto na sentença no sentido de que os 03 crimes se deram em concurso formal, acreditamos que o melhor entendimento é a aplicação do concurso formal apenas entre os crimes de roubo, já que com apenas uma ação o réu praticou dois delitos patrimoniais. Desta feita, as penas se estabilizam em 04 anos e 08 meses de reclusão e 11 dias-multa. E os crimes de roubo foram praticados em concurso material com o crime de lesão corpora. Explica-se. O réu e as vítimas entraram e luta corporal, após o anúncio do roubo e somente em momento posterior Jonathan se aproximou do local, no intuito de ajudar as vítimas, momento em que sofreu a lesão corporal. Assim sendo, as penas finais são de 04 anos e 08 meses de reclusão, 04 meses de detenção e 11 dias-multa, em sua fração mínima. Mantido o regime prisional fechado para os crimes punidos com reclusão, e aplica-se o regime semiaberto para o delito punido com detenção, em razão do quantitativo de pena, bem como pelo fato de ser o réu reincidente e portador de maus antecedentes. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÃNSITO EM JULGADO.... ()

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Doc. VP 1688.3932.1822.2100

280 - TJSP. Detran. Pretensão do autor da anulação das penalidades de cassação do direito de dirigir referente a diversas multas praticadas pelo corréu após a tradição da motocicleta. Comprovado nos autos a efetiva transferência de propriedade do veículo, em momento anterior aos fatos geradores das infrações de trânsito, ainda que não comunicada a tradição do bem ao órgão competente de trânsito. Ementa: Detran. Pretensão do autor da anulação das penalidades de cassação do direito de dirigir referente a diversas multas praticadas pelo corréu após a tradição da motocicleta. Comprovado nos autos a efetiva transferência de propriedade do veículo, em momento anterior aos fatos geradores das infrações de trânsito, ainda que não comunicada a tradição do bem ao órgão competente de trânsito. Possibilidade apenas da exclusão da pontuação no prontuário do autor relativa à autuação imputada a terceiro e, consequentemente, a anulação do processo administrativo de cassação do direito de dirigir. Responsabilidade solidária pelo pagamento da multa, no entanto, que deve ser preservada em razão da ausência de comunicação formal da venda, nos termos do CTB, art. 134. Precedentes do TJSP. Recurso do Detran conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 627.3787.7701.8151

281 - TJSP. apelação criminal defensiva. Receptação, desobediência e direção inabilitada. Apelo provido parcialmente. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Desobediência. Conduta é típica. Não ocorreu mera infração administrativa (CTB, art. 195). Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, pelo valor econômico do bem receptado, objeto de roubo realizado horas antes da apreensão, a pena-base da receptação é elevada de 1/6, remanescendo as básicas dos demais delitos no mínimo legal. Na segunda-fase, a sanção relativa à receptação retorna ao piso, em razão da menoridade penal, não havendo alteração quanto aos demais crimes. Inexistem, na terceira fase, causas de diminuição ou de aumento. Pelo cúmulo material, as penas totalizaram um (1) ano de reclusão, seis (6) meses e quinze (15) dias de detenção e pagamento de vinte (20) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pena corporal substituída, com fixação de regime inicial aberto, para a hipótese de descumprimento e conversão. Recurso livre

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Doc. VP 624.9259.5462.9538

282 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENAS DE 05 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS MILITARES - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - APREENSÃO DE

250g DE COCAÍNA, DISTRIBUÍDOS EM 113 PEQUENOS FRASCOS, COM INSCRIÇÃO ALUSIVA AO COMANDO VERMELHO, QUE DOMINA O TRÁFICO DE DROGAS DA REGIÃO - APELANTE JÁ CONHECIDO DOS POLICIAIS PELO SEU ENVOLVIMENTO NA FACÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM QUE TODO O MATERIAL APREENDIDO SE DESTINARIA À VENDA - NÃO HÁ SE FALAR EM PERDA DA CHANCE PROBATÓRIA PELO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUAL, POR SUA VEZ LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR A PRÁTICA DO CRIME TAL COMO DESCRITO NA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS - INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, POIS DEMONSTRADO ENVOLVIMENTO DO APELANTE EM ATIVIDADE CRIMINOSA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44. ... ()

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Doc. VP 896.0276.5783.4709

283 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO EXERCIDO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E EM CONCURSO DE AGENTES (arts. 157, §2º, II E VII, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, C/C art. 61, II, «J TODOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR MARCELO SILVA GAMA E JOSÉ DOUGLAS RODRIGUES DE AQUINO DOS SANTOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 157, §2º, S II E VII, DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, ÀS PENAS TOTAIS DE 08 (OITO) ANOS E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL E 07 (SETE) ANOS, 07 (SETE) MESES E 14 (QUATORZE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL, RESPECTIVAMENTE. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA, PUGNANDO PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA; APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA; E O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO, AFASTANDO-SE O CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE OS DENUNCIADOS, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA), SUBTRAÍRAM, PARA SI OU PARA OUTREM, 01 (UM) APARELHO CELULAR LG, E 01 (UM) APARELHO CELULAR IPHONE, DE PROPRIEDADE DAS VÍTIMAS JULIANA S. S. E LAURA M. B. DA S. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ SUFICIENTE PARA A MANTENÇA DOS JUÍZOS DE REPROVAÇÃO. CRIMES DE ROUBO, DUPLAMENTE MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL DE DELITOS. RÉUS QUE CONFESSARAM A PRÁTICA DELITIVA EM JUÍZO. VÍTIMAS QUE ESCLARECEM PRECISAMENTE QUE O ACUSADO MARCELO É QUEM PORTAVA A FACA. NÃO APREENSÃO DA FACA NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTANCIADORA, UMA VEZ QUE A PROVA TESTEMUNHAL SE FEZ FIRME E CONSISTENTE, NO PONTO. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. PENA DO ACUSADO MARCELO QUE SE MANTÉM NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA DO ACUSADO JOSE DOUGLAS QUE VOLVEM AOS MÍNIMOS LEGAIS. NA TERCEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO OS FUNDAMENTOS PARA O AUMENTO DA FRAÇÃO A SER ADOTADA POR DUAS MAJORANTES, SE FEZ INIDÔNEA, EIS QUE O CONCURSO DE AGENTES POR SI SÓ JÁ É CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO E NO CASO FORAM TÃO SÓ DOIS AGENTES E A UTILIZAÇÃO DA FACA TAMBÉM, POR SI SÓ, JÁ TORNA O CRIME CIRCUNSTANCIADO, EMBORA NÃO AFASTASSE EVENTUAL MAIOR REPROVABILIDADE NA FIXAÇÃO DAS PENAS BASE, CASO A FACA FOSSE ENCOSTADA EM UMA DAS VÍTIMAS, POR EXEMPLO. ASSIM, ADOTA-SE A FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) PELAS DUAS CIRCUNSTANCIADORAS RECONHECIDAS E 1/6 (UM SEXTO) PELO CONCURSO FORMAL DE DELITOS, RESTANDO O ACUSADO MARCELO CONDENADO À PENA DE 7 (SETE) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 10 (DEZ) DIAS, E 18 (DEZOITO) DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME PRISIONAL FECHADO, FACE À REINCIDÊNCIA E O ACUSADO JOSÉ DOUGLAS À PENA DE 6 (SEIS) ANOS, 2 (DOIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS, E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

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Doc. VP 468.2064.8816.5935

284 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DO PENITENTE, ORA AGRAVADO, PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA PENA DE MULTA. RECURSO POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A REFORMA DA DECISÃO VERGASTADA, PARA QUE SEJA DETERMINADA A INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, COMPROVAR O PAGAMENTO DA PENA DE MULTA IMPOSTA AO RÉU, E, CASO NÃO COMPROVADO O MESMO, QUE SEJA ACOSTADA CERTIDÃO DA CONDENAÇÃO DE PENA DE MULTA AOS AUTOS DO PROCEDIMENTO, COM POSTERIOR VISTA AO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INTERPOSIÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA EM AUTOS APARTADOS.

CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Agravo em Execução Penal, interposto pelo órgão do Ministério Público, ante seu inconformismo com a decisão proferida pela Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais, na qual indeferiu a pretensão ministerial de intimação do apenado para o pagamento da pena de multa, sob o argumento de que a execução respectiva deve ser promovida, exclusivamente, pelo órgão ministerial, nos termos do art. 51 do C.P. da Lei 7.210/1984, art. 164 (L.E.P.), da Lei 6.830/1980 e do C.P.C, por ser atribuição do Parquet verificar a certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo. ... ()

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Doc. VP 802.6466.0872.7649

285 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES: NULIDADE DO FLAGRANTE - NÃO OCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - TESE INFUNDADA - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - CRIME PERMANENTE - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS - VETOR ÚNICO - ANÁLISE EM CONJUNTO - REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - INVIABILIDADE - PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL - DECORRÊNCIA DE IMPERATIVO LEGAL - MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL FECHADO - NECESSIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NEGATIVAS E ACUSADO REINCIDENTE. -

Não sendo a hipótese de buscas decorrentes de flagrante delito, mas, sim, pelo estrito cumprimento de mandado de busca e apreensão judicialmente autorizados, revela-se desprovida a tese de nulidade aventada. - A Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Considerando que a busca domiciliar foi efetuada em razão do estrito cumprimento de mandado de busca e apreensão legalmente autorizados, não há falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar entorpecentes e demais materiais correlatos, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Comprovado nos autos que o acusado incorreu em uma das condutas da Lei 11.343/06, art. 33, e por ser evidente a destinação mercantil das drogas apreendidas, incabível o aco lhimento dos pleitos absolutório e desclassificatório, sendo imperiosa a manutenção da condenação firmada em Primeira Instância por seus próprios fundamentos. - A quantidade e natureza das drogas apreendidas, na forma da Lei 11.343/06, art. 42, devem ser analisadas como vetor judicial único, não sendo possível o exame individualizado de cada uma delas. - Não é possível a redução da pena de multa fixada em proporcionalidade com a pena privativa de liberdade ou a sua isenção, pois ela decorre de imperativo legal e não pode ser objeto de negociação. - À luz do art. 33, §§2º e 3º, do CP, sobretudo diante da reincidência do acusado e demais circunstâncias judiciais negativas, de rigor a manutenção do regime prisional fechado, porquanto necessário para a reprovação e prevenção do crime praticado.... ()

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Doc. VP 829.0651.7679.7899

286 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PENAS DE 09 ANOS E 26 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO E 20 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RÉU SOLTO. RECURSO DA DEFESA. PEDE A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FEITO EM SEDE POLICIAL E A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que Lucas, de forma consciente e voluntária, em união de ações e desígnios com comparsas não identificados, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça consistente no emprego de armas de fogo e palavras de ordem, dezenas de aparelhos celulares, indicados às fls. 03/06, além de seiscentos reais em espécie, pertencentes ao referido estabelecimento comercial. Em Juízo foi ouvida uma vítima, que corroborou os termos da acusação. Interrogado, o recorrente negou a prática delitiva. O processo ainda veio instruído com os depoimentos prestados em sede policial e com o reconhecimento realizado na mesma sede (e-doc. 07). E diante deste cenário, incabível pleito defensivo quanto à nulidade em razão do reconhecimento, por alegada violação do disposto no CPP, art. 226. Cabe registrar que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o CPP, art. 226, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o mencionado dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. Todavia, cumpre asseverar que eventual reconhecimento fotográfico e/ou pessoal efetuado, em sede inquisitorial, ainda que em descompasso com os ditames do CPP, art. 226, pode servir de prova a embasar a condenação, desde que não possua natureza de prova isolada ou prova única. De forma que se impõe o exame pontual caso a caso, havendo que se analisar as peculiaridades do crime em concreto, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial, ao que também não pode ser tratado de forma genérica e a figurar como excludente. Assim, tem-se que: «a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível a utilização das provas colhidas durante a fase inquisitiva - reconhecimento fotográfico - para embasar a condenação, desde que corroboradas por outras provas colhidas em Juízo - depoimentos e apreensão de parte do produto do roubo na residência do réu, nos termos do CPP, art. 155 (AgRg no HC 633.659/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 5/3/2021). Nessa esteira, o caso em exame é bem peculiar porque, sob o crivo do contraditório, Daniele disse que esteve com o réu por mais de uma vez, já tendo até mesmo ficado presa dentro do cofre com ele. Segundo a vítima, Lucas assaltou o estabelecimento em que ela trabalha diversas vezes, chegando de bicicleta, ou de carro; sozinho ou com outras pessoas; portando arma de fogo ou faca ou estilete. A vítima ainda distinguiu o crime em análise de outros praticados por Lucas, destacando que quando dos fatos deste processo estava na parte de trás da loja e a pessoa que foi rendida para ir ao cofre com o réu foi Deividi. Ainda chama a atenção a descrição feita por Daniele, das características físicas de Lucas e o fato de que, nos assaltos que praticava na loja, o recorrente dizer que todos já sabiam como funcionava a dinâmica delitiva. Nesse contexto, não há que se falar em ilegalidade do reconhecimento do apelante. Sublinha-se, ainda, que o depoimento da vítima se apresenta harmônico e coeso, hábil a sustentar decreto condenatório, sendo inviável a absolvição. Como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador (precedente). De outro giro, a versão apresentada pelo apelante encontra-se totalmente dissociada do conjunto probatório e a Defesa não trouxe aos autos qualquer prova relevante tendente a melhor aclarar os fatos, ou desconstituir a versão acusatória, nos termos do CPP, art. 156. Prova suficiente acerca da autoria e da materialidade a resultar na solução condenatória. De igual forma, salienta-se que a vítima foi categórica em afirmar que Lucas chegou na loja na companhia de mais duas pessoas e que ele portava uma arma de fogo. Os Tribunais Superiores têm decidido ser prescindível a apreensão da arma e a respectiva perícia, se o seu efetivo uso puder ser comprovado por outros meios (precedente). No plano da dosimetria da pena, observa-se que a sentença merece ajuste. De fato, percebe-se que o recorrente é portador de maus antecedentes, uma vez que, segundo a anotação de 01 da sua FAC, foi condenado por crime anterior (praticado em 11/10/2017), ao fato em análise, sendo certo que tal condenação teve seu trânsito em julgado depois (em 28/07/2020) do crime aqui descrito (precedente). Assim, as penas-bases devem ser mantidas em 04 anos e 08 meses de reclusão e 12 dias-multa. A agravante prevista no art. 62, I do CP, por outro giro, deve ser afastada, em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Em nenhum momento a vítima, ouvida em Juízo, disse que Lucas promovia, ou organizava a cooperação no crime ou dirigia a atividade dos demais agentes. Vale pontuar que tal informação veio aos autos através do depoimento da vítima Deividi, em sede policial, mas que não chegou a ser confirmada em Juízo porque o Ministério Público, que tem o ônus da acusação, desistiu da sua oitiva (e-doc. 276). Neste momento também deve ser reconhecida a circunstância atenuante da menoridade (art. 65, I do CP), uma vez que Lucas, nascido em 13/08/1999, contava com 19 anos no dia dos fatos (17/04/2019). E, em atenção ao disposto na Súmula 231/STJ, as reprimendas devem retornar aos seus patamares mínimos (04 anos de reclusão e 10 dias-multa). Na terceira fase, correto o incremento em 2/3 em razão da presença de duas causas de aumento de pena, na esteira do que determina o 68, parágrafo único do CP e as penas se estabilizam em 06 anos e 08 meses de reclusão e 17 dias-multa. Mantido o regime prisional fechado, por ser o mais adequado ao caso concreto, em razão do quantitativo de pena, dos maus antecedentes do recorrente, bem como em razão do emprego de arma de figo na empreitada criminosa, nos moldes da Súmula 381/TJRJ (CP, art. 33). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()

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Doc. VP 807.4863.2807.5014

287 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENSINO MÉDIO. PROCESSO SELETIVO. MATRÍCULA. MULTA DIÁRIA. PERDAS E DANOS.

1. MULTA DIÁRIA.

Antecipação da tutela em primeiro grau, determinando a admissão do requerente no quadro discente da Universidade Estadual de Campinas, em 05 dias, a contar de 20/03/2009, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Obtenção de efeito suspensivo em agravo de instrumento, o que perdurou até o julgamento, em 11.11.2009, ocasião em que foi reestabelecida a liminar deferida pelo 1º grau. Impossibilidade de incidência da multa no período em que vigia o efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento. Multa devida apenas de 11/11/2009 a 31/12/2009. ... ()

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Doc. VP 251.3901.0998.7453

288 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A PRETENSÃO ACUSATÓRIA E CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 180 À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO 4 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 53 DIAS-MULTA, ABSOLVENDO-O DA PRATICA DO CP, art. 311 - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ACUSADO NA FORMA DA DENUNCIA OU SUBSIDIARIAMNTE PELO art. 311 §2º, III DO CP - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA E REVISÃO DA DOSIMETRIA, ALÉM DO ABRADAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD - NO MERITO, CONDENAÇÃO QUE SE MOSTRA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS QUANTO A RECEPTAÇÃO - EVIDENCIA QUE O APELANTE TINHA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO VEÍCULO. CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - POR OUTRO LADO, AUSENTE PROVA DE QUE TENHA SIDO O ACUSADO QUEM ADULTEROU SINAL IDENTIFICADOR DO VEÍCULO, INVIAVEL SUA CONDENAÇÃO PELO art. 311 CP. TAMPOUCO É POSSIVEL APLICAR art. 311 §2º, III DO CP, VISTO QUE OS FATOS SÃO DATADOS DE 2017 E REFERIDO DISPOSITIVO SOMENTE FOI INCLUÍDO NO ORDENAMENTO JURIDICO EM 2023. DOSIMETRIA DA PENA QUE MERECE REPARO APENAS PARA MELHOR ADEQUAR À RAZOABILIDADE - FAZ O ACUSADO JUZ À SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, CONFORME CP, art. 44, OPERANDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS- DESPROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO INTERPOSTO COM READEQUAÇÃO DA PENA A FIM DE FIXA-LA EM 01 (UM) ANO E 2(DOSI) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, COM SUBSTUTIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, CONFORME CP, art. 44, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA

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Doc. VP 145.1654.2585.2086

289 - TJSP. Agravo em Execução - Ministério Público que se insurge contra decisão de Primeiro Grau que declarou extinta a punibilidade do agente pelo integral cumprimento da pena carcerária, bem como da pena de multa, independentemente do seu pagamento - Dados constantes dos autos que ensejam nova solução - Feito que permaneceu por quase 04 anos parado na Vara de origem - Circunstância que repercutiu a favor do sentenciado, ensejando a extinção da sua punibilidade pela prescrição da pretensão executória - Agravo julgado prejudicado em face do pedido Ministerial, mantendo-se a extinção da punibilidade por razões diversas. Recomendação ao D. Juízo da origem

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Doc. VP 478.1019.9639.8839

290 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. REÚS SOLTOS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §1º, DO CP). CONDENAÇÃO. PENA: 03 ANOS DE RECLUSÃO E 36 DIAS MULTA. PPL SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM AMBOS OS CASOS. RECURSOS DEFENSIVOS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PEDIDO SUBDISIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 180, §3º DO CP E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.

Argumentação absolutória defensiva incapaz de reverter o édito condenatório quanto aos dois réus, ora apelantes. ... ()

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Doc. VP 164.3150.8018.0300

291 - TJSP. Peculato. Apropriação. Diretor do departamento de manutenção do Ministério Público. Subtração de materiais elétricos para uso pessoal. Suficiência do conjunto probatório, notadamente a prova testemunhal. Dosimetria da pena mantida, substituída a pena privativa de liberdade, por prestação de serviços à comunidade, mais o pagamento de dez dias multa. Pretensão na substituição por duas penas restritivas de direito. Possibilidade. CP, art. 44 e CP, art. 55. Sentença alterada para determinar a substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Recurso do réu desprovido, provido o apelo da justiça pública.

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Doc. VP 504.3379.5737.8214

292 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de entorpecentes. Negado provimento.

I. Caso em exame. 1. Apelações contra a sentença que condenou o apelante Albert Simon Marquiori Rocha Viana à pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, calculados no mínimo legal, e condenou os apelantes Fransérgio Marquiori Rocha Viana e Luis Fernando de Jesus Moreira, cada qual, à pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, calculados no mínimo legal, todos por infração ao Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. II. Questões em discussão. 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há nulidade relacionada ao cumprimento do mandado de busca e apreensão; (ii) saber se há provas suficientes para ensejar a condenação pelo crime de tráfico, ou se é possível a desclassificação para o crime previsto no Lei 11.343/2006, art. 28, «caput; (iii) saber se há algum reparo a ser realizado na dosimetria da pena; (iv) saber se o regime fechado para início de cumprimento de pena foi corretamente fixado. III. Razões de decidir. 3. Não há nulidade no mandado de busca e apreensão expedido nos autos, uma vez que, ao contrário do alegado pela Defesa, não foi expedido pela Polícia Militar, e sim pelo Juízo competente, após manifestação favorável do Ministério Público à solicitação da Polícia Militar. Também o fato de terem sido policiais militares a cumprir a ordem em nada macula o ato. Precedentes. 4. A materialidade delitiva foi demonstrada pelos documentos juntados aos autos e, por outro lado, a prova oral demonstra a autoria do crime de tráfico de entorpecentes, pois os depoimentos dos policiais militares, ouvidos em Juízo, em relatos coerentes e harmônicos, merecem a normal credibilidade dos testemunhos em geral, e isolam a negativa de autoria do apelante. Nesse sentido, inviável a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo próprio. 5. As penas foram dosadas de acordo com o determinado na Lei 11.343/06, art. 42 e CP, art. 59, estando os aumentos realizados devidamente fundamentados nos autos. 6. A confissão realizada pelo réu Luis Fernando não foi utilizada para a fundamentação do decreto condenatório, bem como não abarcou completamente a conduta descrita na denúncia, pois tentou isentar de responsabilidade os corréus, seus comparsas no crime, razões pelas quais não pode atenuar a pena. 7. Não era o caso de aplicação do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, posto que as circunstâncias judiciais do crime demonstram que todos os apelantes se dedicavam a atividades criminosas, em especial o comércio espúrio de entorpecentes. 8. Conforme as penas impostas, e diante das circunstâncias judiciais desabonadoras que foram consideradas ao longo da dosimetria da pena, o regime fechado foi corretamente estabelecimento para início de cumprimento das reprimendas, em razão da gravidade concreta do delito. IV. Dispositivo e tese. 9. Negado provimento aos recursos

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Doc. VP 254.4305.5112.7811

293 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pena de multa - Pretensão à reforma da decisão que indeferiu o pedido de extinção da pena de multa - Nulidade da citação - Inexistência - Extinção que pressupõe a comprovação da hipossuficiência do condenado e o cumprimento da pena privativa de liberdade - Requisitos não preenchidos - Decisão mantida - Recurso não provido

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Doc. VP 274.9951.7699.6690

294 - TJSP. Agravo em execução. Decisão que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade da pena de multa. Insurgência recursal. Alegação defensiva de que a pena pecuniária seria mera dívida de valor. Necessidade, contudo, de reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão executória quanto à pena de multa. O prazo prescricional da pena de multa deve seguir as regras previstas no art. 114, I e II, do CP, observadas, no mais, exclusivamente as causas de interrupção e suspensão da prescrição relacionadas às normas de execução fiscal. Decurso de prazo superior a oito anos, prazo prescricional aplicável no caso concreto, desde o trânsito em julgado da condenação penal, ocorrido no ano de 2013, tanto para a acusação quanto para a defesa, inexistindo notícia de execução da pena de multa até o presente momento. Agravo defensivo provido, com a extinção da punibilidade do sentenciado em relação à pena de multa

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Doc. VP 150.4705.2001.4100

295 - TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Furto tentado. Ocorrência da prescrição intercorrente. Ex officio. Recurso provido

«1. A teor do CP, art. 109, pela pena aplicada ao apelante no caso concreto (10 meses de reclusão e 10 dias-multa), tem-se que o lapso prescricional é de três anos (inciso VI) - eis que a pena foi inferior a um ano. Confrontando os prazos prescricionais com os marcos interruptivos da prescrição, previstos no CP, art. 117, in casu, publicação da sentença condenatória recorrível (incisos IV) e dias atuais, tem-se que entre a data da data da publicação da sentença (23.12.2010), não recorrida pelo Ministério Público (CP, art. 110, § 1º), passaram-se mais de três anos, acarretando o perecimento da pretensão de o Estado punir a ré com relação ao crime em questão e, consequentemente, a extinção da punibilidade nos termos do CP, art. 107, inciso IV; ... ()

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Doc. VP 535.1440.6441.3885

296 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Execução da pena de multa. Recurso ministerial. Decisão que julgou extinta a pena de imposta ao sentenciado pela prescrição da pretensão executória. Descabimento. Natureza penal da reprimenda pecuniária que não foi afastada pelas alterações promovidas no CP, art. 51. Entendimento reafirmado pelo Plenário do E. Supremo Tribunal Federal. Prescrição. Sem embargo da aplicação das causas suspensivas da prescrição, previstas na Lei 6.830/80, e das causas interruptivas, disciplinadas no CTN, art. 174, o prazo prescricional da multa penal continua sendo regido expressamente pelo CP, art. 114. Precedentes. Decisão cassada.

Agravo provido

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Doc. VP 617.2676.9244.4075

297 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33. CAPUT DA LEI 11.343/2006 E art. 333, NA FORMA DO art. 69, ESTES ÚLTIMOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE CORRUPÇÃO ATIVA EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO QUESTÕES PRELIMINARES: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL; 2) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA; 3) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO; E 4) DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. NO MÉRITO, POSTULA: 5) A ABSOLVIÇÃO DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DA PROVA ACUSATÓRIA, A QUAL NÃO TERIA DEMONSTRADO, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIA DELITIVA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O CRIME DO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS, ARGUMENTANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À DESTINAÇÃO DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, COM A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE, POR AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO E, AINDA, POR INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL; 7) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; 8) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 4º DO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS; 9) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS); E 10) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DO MESMO, RECONHECENDO-SE, DE OFÍCIO, QUANTO ÀS PENAS RELATIVAS AO DELITO PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 333, O FENÔMENO DA PRESCRICÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, DECLARANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU NOMEADO, QUANTO ÀS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE ARBITRADA, REFERENTE A TAL IMPUTAÇÃO CRIMINOSA, E, TAMBÉM, QUANTO ÀS PENAS DE MULTA (DIAS-MULTA), RESPECTIVAS, APLICÁVEIS CUMULATIVAMENTE, COM FULCRO NOS ARTIGOS, 107, IV, C/C ART. 109, IV, E 118 E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Louza Ribeiro, representado por advogado constituído, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Maria Madalena, às fls. 356/363, a qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, e no CP, art. 333, na forma do art. 69 do Estatuto Repressivo Pátrio, aplicando-lhe as penas de 07 (sete) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e pagamento de 550 (quinhentos e cinquenta) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses. ... ()

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Doc. VP 773.3668.4635.8151

298 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELO CRIME DE ROUBO (art. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR CARLOS VINICIUS DA CONCEIÇÃO NUNES COMO INCURSO NO CP, art. 157, CAPUT, AFASTANDO A AGRAVANTE CONSTANTE NO ART. 61, II, ALÍNEA J, AMBOS DO CP, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO E 60 (SESSENTA) DIAS-MULTA, FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, NO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E REDUÇÃO DO QUANTUM ACRESCIDO NA PENA-BASE, PARA O PATAMAR DE 1/8. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, COM CONSCIÊNCIA E VONTADE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, AO SIMULAR ESTAR PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, SUBTRAIU, PARA SI OU PARA OUTREM, COISA ALHEIA MÓVEL, ISTO É, UMA POCHETE CONTENDO 1 (UM) APARELHO CELULAR LG, 1 (UM) CARREGADOR E O CARTÃO RIO CARD DE PROPRIEDADE DA VÍTIMA JULIANA SILVA DE AGUIAR. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. NEGATIVA DO RÉU SEM RESPALDO MÍNIMO PROBATÓRIO, NEM O RECURSO DEFENSIVO PLEITEIA SUA ABSOLVIÇÃO. RÉU DETIDO LOGO APÓS A PRÁTICA DO CRIME, COM BASE NAS DESCRIÇÕES INFORMADAS PELA VÍTIMA, NA POSSE DOS BENS SUBTRAÍDOS. EMBORA NÃO HAJA RECONHECIMENTO FORMAL, A VÍTIMA, SEGUNDO OS POLICIAIS, NÃO TEVE QUALQUER DÚVIDA EM RECONHECÊ-LO NO LOCAL E O FEZ TAMBÉM EM SEDE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA QUE MERECE REPAROS. ANALISANDO O PROCESSO DOSIMÉTRICO ATÉ COMPREENSÍVEL O FUNDAMENTO EXPOSTO PELO MAGISTRADO PARA FIXAR AS PENAS BASE AFASTADAS DOS MÍNIMOS LEGAIS DE METADE, COM TODAS AS VÊNIAS, OBROU COM LAPSO, MAIS UMA VEZ, O PARQUET DE PRIMEIRO GRAU, QUE DIANTE DA NARRATIVA DA VÍTIMA, NÃO REQUEREU ALGUMA PROVA PARA, MATERIALMENTE, CONFIRMAR A LESÃO SUPORTADA POR ELA. PENAS BASES QUE SE VOLVEM AOS MÍNIMOS LEGAIS DE 4 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS MULTA, COM ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTRAS CAUSAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO RÉU E NÃO AFIRMADAS NA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 618.7390.9163.1824

299 - TJRJ. Apelação. Ação Penal. Tribunal do Júri. Imputação das condutas tipificadas no art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 14, II, e Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, tudo na forma do CP, art. 69. Conselho de Sentença que deliberou pelo provimento parcial da pretensão punitiva. Condenação do réu às penas de 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. Irresignação da Defesa.

Provas angariadas no feito devidamente apreciadas pelos jurados. Presença de materialidade e autoria em relação ao delito imputado na denúncia. Decisão dos jurados que acolheu uma das teses possíveis apresentadas em plenário. Princípio da soberania dos veredictos. Impedimento de valoração das provas produzidas e submetidas ao Conselho de Sentença. Inconformismo da defesa que se restringe à incorreção da sanção. Efeito devolutivo inerente aos recursos de apelação contra sentenças do Tribunal do Júri, com fulcro no CPP, art. 593, III. Dosimetria. Crítica. Reexame. Art. 121, § 2º, II e IV, c/c CP, art. 14, II: 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 2 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação da pena na fração de /3 (um terço). Regular fundamentação pelo Juízo a quo. Ausência de desproporcionalidade. Tese recursal que se afasta. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de agravantes ou atenuantes. Pretensão de reconhecimento de atenuante. Estado de embriaguez. Tema não debatido pelo conselho de sentença. Rejeição. Inteligência do art. 492, I, ¿b¿, do CPP. 3ª Fase. Causa de diminuição de pena. Tentativa. Redução da pena base aferida. na fração de 1/3. Prestígio. Atentado que causou debilidade e deformidade permanentes à vítima. Reprimenda penal definitiva que se assenta em 10 (dez) anos e 08 (oito) meses de reclusão. Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV: 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Identificação de 3 (três) circunstâncias judiciais negativas. Exasperação da pena na fração de 3/6 (três sextos). Regular fundamentação. Ausência de desproporcionalidade. Manutenção. 2ª Fase. Ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes. 3ª Fase. Ausência de causa de aumento ou de diminuição de pena. Conversão da pena base em definitiva. Reprimenda penal definitiva que se assenta em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e multa de 20 (vinte) dias-multa. Critério do cúmulo material de penas. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 15 (quinze) anos e 02 (dois) meses de reclusão e multa de 20 (vinte) dias-multa. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Regime inicial de cumprimento de pena. Quantum da pena. Regime fechado, na forma do art. 33, § 2º, `a¿, do CP. Prequestionamento. Teses defensivas abordadas e decididas. Ausência de violação a dispositivo legal ou constitucional. Suplantação da pretendida discussão. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença impugnada.

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Doc. VP 945.2060.5897.0093

300 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE- ARTIGO: 33

da Lei 11.343/06. PENA: 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime aberto, e 166 dias-multa, na menor fração unitária, substituída a pena privativa de liberdade por 02 restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana pelo prazo da condenação. Foram opostos Embargos Infringentes e de Nulidade objetivando reformar o v. acórdão, proferido pela Eg. 5ª Câmara Criminal deste Tribunal que, por maioria de votos, deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela Defesa para manter a pena no patamar de 01 ano e 08 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 166 dias-multa, por violação ao art. 33, caput da Lei 11343, bem como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos, alterando, porém, a prestação pecuniária pela limitação de final de semana. O voto vencido, foi no sentido de manter integralmente a r. sentença recorrida, por entender que a alteração ex officio de uma modalidade da pena restritiva de direitos, constitui reformatio in pejus. Pugna a Defesa pela prevalência do voto vencido, afastando-se a alteração da modalidade da pena restritiva de direitos. O pleito perseguido nos presentes Embargos Infringentes não merece prosperar: Em primeiro lugar, registra-se que, conforme entendimento do STJ, ainda que em sede de recurso exclusivo da defesa, é possível a revisão dos fundamentos apresentados na individualização da pena, desde que a situação final do réu não seja agravada, sem que tal procedimento caracterize indevida reformatio in pejus. Em segundo lugar, ressalta-se que a aplicação das penas alternativas possui como critério exclusivamente a discricionariedade do Magistrado, não havendo possibilidade de escolha da parte. Dito isso, in casu, a 5ª Câmara Criminal decidiu acertadamente ao alterar ex ofício uma das penas restritivas de direitos, a pena de prestação pecuniária pela limitação de fim de semana, tendo em vista as circunstâncias do evento e o comportamento da ora embargante. Precedentes STJ. Ademais, após a devida comprovação acerca da impossibilidade de cumprimento da pena imposta, a pretensão poderá ser reanalisada na fase de Execução Penal (LEP, art. 148). Mantido o voto majoritário da 5ª Câmara Criminal, eis que decidiu acertadamente a hipótese. EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS.... ()

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