(DOC. VP 905.7176.8306.3370)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO - EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - PRAZO PRESCRICIONAL - MESMO PRAZO APLICÁVEL À PENA CORPORAL - CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS - FAZENDA PÚBLICA - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA - INOCORRÊNCIA - 1.
A competência para a execução da pena de multa é do Juízo da execução penal, nos termos do CP, art. 51. - 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.150, firmou entendimento de que a alteração legislativa realizada no CP, art. 51, ao considerar a multa como dívida de valor, não modificou o seu caráter de sanção penal. - 3. Os arts. 2º e 3º da Portaria 6.758/CGJ/2021, de caráter regulamentar, dispõem que a competência para e
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