(DOC. VP 627.3787.7701.8151)
TJSP. apelação criminal defensiva. Receptação, desobediência e direção inabilitada. Apelo provido parcialmente. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Desobediência. Conduta é típica. Não ocorreu mera infração administrativa (CTB, art. 195). Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, pelo valor econômico do bem receptado, objeto de roubo realizado horas antes da apreensão, a pena-base da receptação é elevada de 1/6, remanescendo as básicas dos demais delitos no mínimo legal. Na segunda-fase, a sanção relativa à receptação retorna ao piso, em razão da menoridade penal, não havendo alteração quanto aos demais crimes. Inexistem, na terceira fase, causas de diminuição ou de aumento. Pelo cúmulo material, as penas totalizaram um (1) ano de reclusão, seis (6) meses e quinze (15) dias de detenção e pagamento de vinte (20) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pena corporal substituída, com fixação de regime inicial aberto, para a hipótese de descumprimento e conversão. Recurso livre
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