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Jurisprudência sobre
penas de multa e apreensao

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Doc. VP 192.3459.7855.0856

51 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo a absolvição por insuficiência probatória.

1. Da condenação. Conjunto probatório robusto. Depoimentos de policiais que se mostraram harmônicos. Narrativa segura quanto à dinâmica dos fatos. Prisão em flagrante do apelante, quem foi visto praticando ato típico de mercancia. Ausência de provas bastantes para contraditar os depoimentos dos agentes policiais. Apelante que não logrou comprovar sua tese exculpatória. 2. Qualificação jurídico-penal dos fatos acertada. Quantidade de droga apreendida de todo incompatível com a destinação para o consumo próprio. Apreensão de numerário, sem origem lícita justificada. Inviabilidade da desclassificação da conduta para a de usuário de droga. 3. Da individualização das penas. Penas e regime mantidos. Reincidência corretamente valorada. Incremento das penas na fração usual. Regime fechado, único compatível com as nuances do caso concreto. Inviabilidade da aplicação dos arts. 44 e 77, ambos do CP, forte na quantidade de pena e nas condições subjetivas desfavoráveis. Manutenção do valor do dia-multa no mínimo legal. 4. Recurso conhecido e improvido

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Doc. VP 617.6847.8621.1611

52 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 180 À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 50 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - ACOLHIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS QUE SE MOSTRA FRAGIL PARA MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO -- PRICIPIO DO IN DUBIO PRO REO . ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO

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Doc. VP 164.4075.4011.8600

53 - TJSP. Tóxicos. Tráfico. Apreensão de grande quantidade de droga com o acusado, embalada como base de ovos de páscoa. Acusado que admitiu que transportava o entorpecente para entrega a terceiros, mediante pagamento. Finalidade mercantil caracterizada. Autoria e materialidade comprovadas. Enorme quantidade de droga apreendida que denotam instransponível óbice à incidência do redutor previsto no Lei 11343/2006, art. 33, § 4º. Dosimetria das penas alterada, pois as penas básicas foram exageradamente exasperadas uma vez que não comprovada a má conduta social e a personalidade desvirtuada do acusado. Regime prisional fechado mantido, reduzida as penas impostas para 05(cinco) anos e 10(dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa no valor unitário. Recurso provido em parte para esse fim.

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Doc. VP 329.5179.0733.9043

54 - TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Em cumprimento ao mandado de busca e apreensão, os policiais encontraram, na residência do réu, duas porções de maconha, com peso de 21,92 gramas, bem como diversas porções de crack, pesando 9,85 gramas. Autoria e materialidade devidamente comprovadas, sobretudo pelas declarações extrajudiciais de usuários, ratificadas por testemunha judicial, que atestaram a aquisição de droga do réu, apontando-o como o traficante na região. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos agentes de segurança pública. Condenação lastreada em sólidos elementos. Insurgência defensiva em face das penas. Pleito de fixação das penas-base nos mínimos legais e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Parcial viabilidade. Penas-base fixadas à fração de um oitavo acima dos mínimos legais pelos maus antecedentes. Não incidência da confissão. Súmula 630, STJ. Reprimendas finalizadas em 5 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e 562 dias-multa. Regime inicial fechado mantido. Provimento parcial ao apelo defensivo

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Doc. VP 566.2018.1542.1297

55 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS COMO INCURSOS NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 157 E ECA, art. 244-B N/F art. 70 DO CODIGO PENAL, FIXANDO A PENA DE 06 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 13 DIAS-MULTA NO VALOR MINIMO LEGAL - IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PUBLICO - PRETENSÃO DE EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE, APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES E RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE PENA APLICADO - PARCIAL ACOLHIMENTO - SUPERIORIDADE NUMERICA DEVIDAMENTE RECONHECIDA QUE NÃO PODE SER VISTA COMO ELEMENTAR DO CRIME, JÁ QUE NÃO FOI A ÚNICA CIRCUNSTANCIA UTILIZADA PARA INFLIGIR TEMOR A VITIMA, FRAGILIZADA DIANTE DA SUPERIORIDADE FISICA E DAS PALAVRAS DE ORDEM UTILIZADAS. MAJORANTE QUE DEVE SER RECONHECIDA - DOSIMETRIA EM RELAÇÃO ÀS PENAS BASE QUE NÃO MERECE REPARO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO ANTE A ALEGADA INSUFICIENCIA PROBATÓRIA - SUBSIDIARIAMENTE, O APELANTE MAYCON PUGNA PELA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA COM A FIXAÇÃO DA PENA BASE ABAIXO DO MINIMO LEGAL, EM RAZÃO DA MENORIDADE RELATIVA E ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA FIXADO, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRPÇÃO DE MENORES COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.- PARCIAL ACOLHIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO QUE APONTA PARA A PRATICA DOS CRIMES DESCRITOS NA DENUNCIA - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM -INVIABILIDADE DA PENA SER APLICADA ABAIXO DO MINIMO LEGAL, TENDO EM VISTA O TEOR DA SUMULA 231 DO STJ. -ULTRAPASSADO O LAPSO TMPORAL SUPERIOR A 4 ANOS ENTRE OS MARCOS DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA E SENTENÇA CONDENATÓRIA, NECESSARIO O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO TOCANTE AOS CRIMES DE CORRPÇÃO DE MENORES, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - DOSIMETRIA - NECESSÁRIO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA. COM APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO art. 157§2º DO CP.-- PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL COM PENA FINAL ESTABELECIDA EM 06 ANOS, 02 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO E AO PAGAMENTO DE 15 DIAS-MULTA 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA PARA GILMAR E 05 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS-MULTA PARA MAYCON

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Doc. VP 695.9226.8196.8960

56 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO 5 MESES E 08 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA- IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMNETE, PRETENDE A REFORMA DA DOSIMETRIA E ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO IMPOSTO - RECURSO QUE SE ACOLHE PARCIALMENTE - PROVA SEGURA E FIRME PARA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO -DOSIMETRIA QUE MERECE REPARO APENAS PARA READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA A TITULO DE MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA E READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA- PENA FIXADA EM 1 ANO 4 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA - REGIME CARCERÁRIO MANTIDO, TRATANDO-SE DE ACUSADO REINCIDENTE E DE MAUS ANTECEDENTES - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA PARA 1 ANO 4 MESES E 10 DIAS DE RECLUSÃO E 12 DM, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA

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Doc. VP 636.8567.7229.2981

57 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO DE TRÁFICO. CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS ÀS PENAS DE 01 ANO E 08 MESES DE RECLUSÃO E 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO)

DIAS-MULTA, SUBSTITUÍDA AS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EM RELAÇÃO A AMBOS OS APELADOS, PLEITO DE AUMENTO DAS PENAS-BASES PELA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS, DE EXCLUSÃO DA MINORANTE DO § 4º, DO art. 33 OU REDUÇÃO DA SUA FRAÇÃO, BEM COMO DE RECRUDESCIMENTO DOS REGIMES PARA O FECHADO E O AFASTAMENTO DAS SUBSTITUIÇÕES DAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROCURADORIA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA. PENA AUMENTADA NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) PELA QUANTIDADE DE DROGA E SEU POTENCIAL LESIVO. NA SEGUNDA ETAPA, DE OFÍCIO, APLICAR A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA (JOSÉ ANDRÉ) E DA CONFISSÃO (PAULO RICARDO). AFASTADA A MINORANTE DO § 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33 E A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, PELA AUSÊNCIA DE REQUISITOS. PENAS FINAIS ACOMODADAS EM 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, PARA AMBOS. REGIMES DE CUMPRIMENTO RECRUDESCIDOS PARA O SEMIABERTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 852.6926.1092.3127

58 - TJSP. Tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo - Pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e multa, além de mais 3 anos de reclusão e multa - Trânsito em julgado para a acusação - Réu menor de 21 anos ao tempo dos crimes - Prazo prescricional contado isoladamente para cada delito e reduzido pela metade - Decurso de mais de 9 anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença - Prescrição da pretensão punitiva - Ocorrência - Exame do mérito prejudicado.

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Doc. VP 217.0807.2329.9672

59 - TJSP. Revisão Criminal. Estelionato qualificado e corrupção ativa, em concurso material. Pleito almejando a absolvição por atipicidade da conduta ou o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, além de afastamento da pena de multa e justiça gratuita. Provas suficientes dando conta de ter o réu, passando-se por motoboy contratado por instituição financeira, tomado posse do cartão bancário da vítima e, logo em seguida, efetuado saques de sua conta corrente. Então, abordado por policiais militares portando o cartão bancário do ofendido, bem como considerável quantia em dinheiro, ofereceu aos agentes públicos vantagem indevida visando a ser liberado. Impossibilidade de mero reexame de matéria jurídica para a adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso. Cálculo de penas que comporta reparo. Mantidas as basilares nos mínimos legais. De rigor o afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, j, vez que a prática criminosa perpetrada não guarda qualquer relação com a situação de calamidade. Precedentes do STJ e, inclusive, deste C. Grupo de Direito Criminal. Penas finalizadas em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa para o delito de corrupção ativa e 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa para o crime de estelionato. Prescrição da pretensão punitiva quanto à corrupção ativa. Denúncia recebida em 9/6/2022 e sentença publicada em 2/8/2024. Menoridade relativa do acusado que reduz o prazo pela metade. Decorrido, portanto, o prazo de 2 anos, nos moldes dos arts. 109, V, e 115, ambos do CP, aplicáveis em razão da pena em concreto e menoridade relativa. Inafastabilidade da pena de multa, cominada cumulativamente com a pena privativa de liberdade, no preceito secundário do tipo penal violado. Parcial provimento

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Doc. VP 708.4993.6035.8671

60 - TJSP. apelações criminais defensivas. Homicídio qualificado e roubo majorado. Rejeitam-se as preliminares. Existência de justa causa para a ação penal. Inexistência de nulidade nos quesitos formulados. Ausência de arguição no momento adequado, nos termos do CPP, art. 571, VIII. Decisão que fundamentou adequadamente a manutenção das prisões preventivas. Mérito. As decisões do Tribunal do Júri somente são passíveis de anulação, por meio de apelação, quando manifestamente contrárias à prova dos autos (CPP, art. 593, III, «d). Opção dos jurados por uma das versões demonstradas pelo acervo coligido que obsta a pretensão anulatória, diante da soberania dos veredictos, o mesmo podendo ser dito com relação ao delito conexo (roubo majorado) e às qualificadoras. Penas de Bruno e Renato redimensionadas, mantidas as de Iverson e Filipi. Na primeira fase, as penas-base de Bruno, Renato e Filipi em relação ao delito de homicídio, foram elevadas em 1/6, pela maior reprovabilidade de suas condutas, tendo-se, individualmente, catorze (14) anos de reclusão. Quanto a Iverson, a pena-base foi elevada em 1/3, pela maior reprovabilidade de sua conduta e graves motivos do delito, tendo-se dezesseis (16) anos de reclusão. Já as penas-base do delito de roubo majorado, apenas em relação a Renato e Bruno, foram elevadas em 1/5, pelas circunstâncias do delito, tendo-se quatro (4) anos, nove (9) meses e dezoito (18) dias de reclusão e doze (12) dias-multa. Na segunda fase, para Bruno, Renato e Filipi, a qualificadora da promessa de pagamento foi considerada para qualificar o crime de homicídio, ao passo que as demais (emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) foram consideras como circunstâncias agravantes, nos termos do art. 61, II, s «c e «d, do CP. Assim, a pena de Filipi foi agravada em 1/5, tendo-se dezesseis (16) anos, nove (9) meses e dezoito (18) dias de reclusão. De outro lado, observa-se que, na fase policial, Renato confessou o crime, diante do que fica reconhecida a respectiva atenuante, nos termos da Súmula 545/STJ, lembrando-se que ela já foi considerada para Bruno. Assim, efetuada a compensação parcial entre essas circunstâncias, suas penas ficam agravadas em 1/6, tendo-se dezesseis (16) anos e quatro (4) meses de reclusão. No que tange a Iverson, reconhecidas pelo Tribunal do Júri as qualificadoras da promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima, a primeira foi considerada para qualificar o crime e a última como circunstância agravante (CP, art. 61, II, «c), de sorte que sua pena foi agravada em 1/6, tendo-se dezoito (18) anos e oito (8) meses de reclusão. Não há agravantes ou atenuantes quanto ao delito de roubo majorado. Na terceira fase, inexistem causas de diminuição ou aumento para o crime de homicídio. Quanto ao delito de roubo atribuído a Bruno e Renato, as penas ficam aumentadas de somente 2/3, pelas majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo, tendo-se, individualmente, oito (8) anos de reclusão e vinte (20) dias-multa. Ao final, as penas de Bruno e Renato foram somadas, pelo concurso material, totalizando-se, individualmente, vinte e quatro (24) anos e quatro (4) meses de reclusão e pagamento de vinte (20) dias-multa. As penas são finais. O regime permanece o inicial fechado. Recursos presos, custódias mantidas

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Doc. VP 642.6775.4656.2306

61 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/03. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 03 ANOS E 09 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 13 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA QUE BUSCA A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES EM SEUS PATAMARES MÍNIMOS. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PLEITEIA A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/8 NA PRIMEIRA FASE DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. BUSCA, AINDA, A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

A exordial acusatória narra que no dia 11/05/2023, por volta das 17:30h, na Rua Juvenal Xavier Botelho, 244, Welington possuía e portava uma pistola Bersa, calibre .9mm, municiada com 17 munições do mesmo calibre, com numeração suprimida. Ainda segundo a acusação, policiais militares receberam a informação de que um indivíduo, evadido do sistema prisional, e integrante do comando vermelho, de nome Welington, estaria na localidade. Assim, foram até a residência da companheira do réu, que, ao perceber a presença dos agentes da lei, tentou empreender fuga, de posse da arma supramencionada. Os agentes da lei capturaram o recorrente e dentro da casa ainda apreenderam uma arma de air soft, de cor preta. Mesmo que a autoria e a materialidade não tenham sido objetivamente impugnadas pelo recurso defensivo, considera-se de suma importância registrar que estas foram substancialmente provadas, sendo certo que Welington, quando do seu interrogatório, confessou a prática delitiva. Os policiais ouvidos em Juízo corroboraram os termos da acusação. O processo ainda veio instruído com o auto de apreensão da arma e das munições e com os laudos técnicos que se referem a elas. E passando ao primeiro pedido defensivo, que se refere à fixação das penas-bases em seus patamares mínimos, assevera-se que este não deve prosperar. Na primeira fase do processo dosimétrico os argumentos usados pelo magistrado de piso para o recrudescimento da pena são idôneos e devem ser mantidos. De fato, o recorrente possui, em sua folha penal, duas anotações condenatórias transitadas em julgado e andou bem o sentenciante ao levar em conta uma delas no primeiro momento da dosimetria. O fato de ter o réu cometido o crime em questão enquanto encontrava-se foragido do sistema prisional já foi considerado idôneo, pelo STJ, para majorar a pena-base subsistindo (HC 616133 / RS - Quinta Turma - Ministro Ribeiro Dantas - Data do julgamento: 28/09/2021). E diante deste cenário e sempre com atenção à discricionariedade judicial vinculada, nos termos do CP, art. 59, considera-se proporcional e razoável a pena-base fixada pela sentença e que aqui resta mantida (03 anos, 09 meses de reclusão e 13 dias-multa, em sua fração mínima). A sentença segue pelas demais fases da dosimetria de forma acertada e não deve ser alterada. A Defesa não tem melhor sorte quando busca o abrandamento do regime prisional, uma vez que as circunstâncias judiciais são desfavoráveis e o apelante é rescindente, sendo o regime prisional fechado o mais adequado ao caso concreto. No que tange ao pedido de gratuidade de justiça, a condenação ao pagamento de custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da Execução (Súmula 74/TJRJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 660.5223.7734.4569

62 - TJSP. Receptação dolosa. Provas da autoria e materialidade bem definidas. Réu surpreendido por policiais militares em poder de um aparelho de telefone celular furtado meses antes. Palavra dos agentes dando conta da apreensão do aparelho em poder do acusado. Prova hábil. Possibilidade plena de ciência prévia acerca da origem clandestina do bem. Impossibilidade de reconhecimento de mera culpa. Condenação de rigor. Penas mantidas, revista apenas a sanção pecuniária. Substituição e abrandamento de regime que se mostram inviáveis. Apelo parcialmente provido, apenas para reduzir a pena de multa

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Doc. VP 620.2357.1388.9735

63 - TJSP. Ação Penal - Tráfico de Drogas - Sentença condenatória - Apreensão de maconha e cocaína - Insurgência do réu - Autoria e materialidade comprovadas - Depoimentos prestados pelos agentes de segurança de forma coerente e que merecem crédito diante do contexto probatório - Pleito de desclassificação para o art. 28 da Lei Antidrogas - Não cabimento - Dosimetria: Pena-base fixada acima do mínimo legal, na fração de 1/5, em razão dos maus antecedentes (Processo 000453-17.2018.8.26.0599 - fls. 64/65), bem como da natureza da cocaína. Respeitado o entendimento do nobre julgador, ainda que parte do entorpecente apreendido tenha alto poder viciante, verifica-se que a quantidade (5,7 gramas de cocaína) não se mostra expressiva a ponto de justificar o aumento. Pena-base aumentada de 1/6 em virtude dos maus antecedentes (05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa) - Segunda etapa - Incidência da agravante de reincidência genérica (Processo 0000708-09.2017.8.26.0599 - furto - fls. 65), na fração de 1/5. Réu que tem apenas uma condenação com trânsito em julgado por crime de furto, de modo que a fração que melhor se adequa ao caso é a de 1/6 (06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa) - Redutor negado - Regime fechado - Recurso provido em parte para redimensionar o quantum da reprimenda para 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 680 dias-multa, no mínimo legal. Mantida, no mais, a r. Sentença.

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Doc. VP 632.8190.2894.5087

64 - TJSP. SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). APELO DEFENSIVO, CONFORMADO COM A MATÉRIA FÁTICA, BUSCANDO O AFASTAMENTO DA MAJORANTE INERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E REDUÇÃO DAS PENAS.

DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS, NÃO HAVENDO IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA A RESPEITO, DESCABIDO O AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO, UMA VEZ QUE DESPICIENDAS A APREENSÃO DO ARTEFATO E IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA - PRECEDENTE - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENAS APLICADAS DE ACORDO COM O REGRAMENTO APLICÁVEL - INTELIGÊNCIA DO CODIGO PENAL, art. 59 - BASES NO MÍNIMO - ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DESPREZADAS - SÚMULA 231/STJ - RECONHECIDAS AS DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA FOI APLICADA, CONTUDO, SOMENTE AQUELA A PREVER MAIOR AUMENTO - art. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - REGIME FECHADO INALTERADO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU «SURSIS INAPLICÁVEIS NA ESPÉCIE - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO (CORREÇÃO DA PENA DE MULTA)

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Doc. VP 256.2662.6115.3265

65 - TJRJ. Apelação Criminal. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença de procedência da pretensão punitiva.

Réu Leandro condenado às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 583 dias-multa, e Leonardo, às penas de 05 anos de reclusão, em regime semiaberto e pagamento de 500 dias-multa. Negado o direito de apelar em liberdade. Recurso defensivo, buscando a absolvição, sob o argumento de fragilidade do conjunto probatório, eis que baseada apenas nos depoimentos dos policiais. De modo subsidiário, o reconhecimento do privilégio do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, com relação ao apelante Leonardo, com aplicação de seu redutor máximo. Pretensões que não merecem prosperar. Provas produzidas nos autos que são robustas e aptas a ensejar o decreto condenatório. Depoimentos dos agentes da lei que se mostram harmônicos e seguros - Súmula 70 deste Tribunal. Réu preso em flagrante. Apreensão de grande variedade e quantidade de material entorpecente. Em conhecido ponto de venda de drogas, dominado por facção criminosa. Correto o decreto condenatório. Dosimetria escorreita e bem fundamentada em todas as suas fases. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. VP 619.1302.0665.0761

66 - TJSP. Agravo de Execução - Defensoria Pública que se insurge contra decisão de indeferimento do pedido de extinção da pena de multa - Pretensão desacolhida - O fato de o sentenciado ser assistido pela Defensoria Pública não basta como critério a ensejar a suposta presunção de miserabilidade - Pobreza que não é o único critério aceito pela Defensoria para representação de seus assistidos - Fixação do valor unitário dos dias-multa no patamar mínimo que também não é suficiente para o acolhimento do pedido - Tema 931, com redação a partir de Fev/2024, que não pode ser invocado, porquanto exige, como pressuposto, que o agente já tenha cumprido a pena privativa de liberdade, o que não ocorreu no caso - Hipossuficiência não comprovada - Penhora efetivada que deve prevalecer, a fim de garantir, ao menos, o parcial adimplemento da dívida - Alegação de que o sentenciado não possui condições de pagar a multa sem prejudicar o seu sustento e o de seus familiares genérica e não demonstrada - Agravo desprovido

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Doc. VP 597.0515.2694.8113

67 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. MILÍCIA PRIVADA. EXTORSÃO. PORTE DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 12 (DOZE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS-MULTA PARA ANDREW DOS SANTOS LUCENA

e FABIANNO CASTILHO GONÇALVES E 11 (ONZE) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 25 (VINTE E CINCO) DIAS-MULTA PARA HIAGO PINHEIRO CARDOSO.REGIME FECHADO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REFORMA NA DOSIMETRIA. ABRANDAMENTO DE REGIME DE PENA. Preliminares que se rechaçam. Não se evidencia qualquer vício apto a tornar nula a peça inicial acusatória, ou qualquer omissão que venha a prejudicar o exercício do contraditório e da ampla defesa no Juízo a quo. A denúncia indica com precisão o atuar criminoso dos réus. Nos crimes de autoria coletiva, é prescindível a descrição minuciosa e individualizada da ação, bastando a narrativa da conduta delituosa e da suposta autoria nos autos. Presença de lastro mínimo probatório para o recebimento da denúncia, não prosperando a tese da ausência de evidência da suposta milicia privada na Gilka Machado. Os ora apelantes foram presos em flagrante, em um local sabidamente dominado pela milícia de Curicica, ao sair de um estabelecimento comercial, armados e com relevante quantia em dinheiro. Mérito. Condenação pelo delito de associação criminosa que se mantém. Policiais receberam informações de moradores que comerciantes estariam sendo extorquidos por 3 elementos em área dominada por milícia do Curicica, liderada por um indivíduo chamado «Boto. Ao serem abordados saindo do comércio, os acusados estavam armados e foi encontrada com eles a quantia de R$ 705,00. Conduta dos acusados, flagrados na função de recolher valores em nome da milícia local, se subsume perfeitamente ao tipo penal do CP, art. 288-A na ação de «integrar milícia particular para praticar crimes. Condenação que não se apoiou somente nos depoimentos dos policiais. As circunstâncias da prisão, aliada à apreensão das armas e da quantia em dinheiro, corroboram os firmes e coesos depoimentos dos agentes da lei. Defesa não soube justificar o motivo pelo qual os três acusados estavam em local sabidamente dominado por milícia privada, portando armas, e com considerável quantia em dinheiro. Comprovado o liame subjetivo entre os ora apelantes e a milícia local na prática da conduta descrita na exordial, com vistas a garantir indevida vantagem econômica sobre as vítimas, dentro do território sob domínio do grupo criminoso. Absolvição do delito do art. 158, § 1º do CP que improcede. Enquanto ANDREW, saía do estabelecimento comercial com R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) em espécie e armado, FABIANNO e HIAGO se encontravam na parte de fora, também armados, garantindo a segurança. O fato de os ora apelantes estarem armados, se valendo da violência e da grave ameaça, para obterem vantagem econômica para o grupo criminoso local, está a demonstrar a prática do delito de extorsão. Defesa que não apresentou prova que demonstrasse a origem lícita a quantia apreendida. Mesmo que os policiais não tenham visto a cobrança propriamente dita, as informações recebidas encontram-se em conformidade com todo o contexto fático verificado quando da chegada ao local. Quanto aos delitos do Estatuto do Desarmamento, a materialidade e a autoria restaram sobejamente comprovadas, inclusive pela confissão dos réus. Dosimetria a não merecer qualquer reparo, assim como o regime de pena fixado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()

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Doc. VP 142.4691.5200.5224

68 - TJSP. Apelação. Furto simples. Recurso defensivo pretendendo a absolvição do apelante. Subsidiariamente, pleiteia reformas na dosimetria penal.

1. Preliminar de cerceamento de defesa. Não ocorrência. Pedido de diligência para a obtenção das imagens das câmeras de segurança da via pública deferido na origem. Resultado negativo. Inércia defensiva. Ausência de requerimentos posteriores. Preclusão. Preliminar afastada. 2. Da condenação. Conjunto probatório suficiente para ensejar a condenação. Autoria e materialidade delitiva bem demonstradas. Reconhecimento pessoal. Ofendido que, de forma segura, reconheceu o acusado como autor do delito. Vítima e testemunhas que apresentaram relatos firmes e harmônicos. Apreensão de instrumento tradicionalmente utilizado em furtos perpetrados mediante quebra de vidro veicular. Negativa do réu que se mostra frágil e contrariada pela prova dos autos. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Lesão expressiva ao bem jurídico. Condenação mantida. 3. Da individualização das penas. Inviabilidade de condução das penas intermediárias aquém do mínimo legal, a despeito da aplicação das atenuantes da menoridade e da confissão. Entendimento sumulado pelo C. STJ. Tema ainda não foi revisitado pela Corte Superior. Precedentes que devem ser respeitados. Penas mantidas em seus mínimos legais. Sanção corporal substituída por restritiva de direitos. Pena de multa mantida, com valor do dia-multa fixado no mínimo legal. Apreciação de pedido de indulto que compete ao Juízo da Execução. 4. Recurso conhecido e improvido

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Doc. VP 210.8131.1937.2165

69 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, Lei 10.826/03) . Pretensão de conversão da pena corporal em uma pena substitutiva e multa. Impossibilidade. Pretensão deduzida em desacordo com a Súmula 171/STJ. Fundamentação idônea. Discricionariedade. Execução provisória das penas restritivas de direitos. Inviabilidade. Ausência de trânsito em julgado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

I - A Terceira Seção desta Corte, nos termos do entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 111.5702.8485.7068

70 - TJSP. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso exclusivo do órgão ministerial. Insurgência contra as penas. Impossibilidade. Apreensão de 133 porções de cocaína, pesando 129 gramas, e 1 tijolo de maconha, pesando 366,03 gramas, além de R$ 52,00, 173 eppendorfs vazios, uma balança de precisão, sacolas e três pochetes que acondicionavam todos os itens anteriores. Pretende o órgão acusatório o recrudescimento das basilares à fração de dois terços acima dos mínimos legais, ao argumento de que o réu fazia do comércio espúrio o seu meio de vida. Ausência de provas do alegado. Reprimendas, contudo, comportam reparo. Amplo efeito devolutivo do recurso ministerial. Básicas indevidamente majoradas pela diversidade e natureza das drogas. Retorno das penas-base ao menor patamar legalmente estabelecido. Réu possuidor de apenas uma condenação pretérita definitiva por delito análogo, geradora de reincidência. Agravante devidamente compensada com a atenuante da confissão. Penas finalizadas em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Regime fechado. Recurso ministerial acolhido, em amplo efeito devolutivo, para reduzir a reprimenda do recorrido

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Doc. VP 241.1060.8981.3862

71 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ausência de qualquer dos vícios previstos no CPC, art. 535. Rejeição. Efeitos infringentes. Impossibilidade.( agravo regimental em recurso especial. Reconsideração. Impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Processual civil. Administrativo. Infração de trânsito. Medida administrativa de remoção. Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas e das despesas com remoção e depósito, estas limitadas aos primeiros trinta dias. CTB, art. 262. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. )

1 - O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC, art. 535.... ()

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Doc. VP 170.5475.3416.1944

72 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 96, S II E V E 89, AMBOS DA LEI 8.666/93, ESTE NA FORMA DO 29, DO CÓDIGO PENAL, TODOS EM CONCURSO MATERIAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 11 (ONZE) ANOS DE DETENÇÃO E 55 (CINQUENTA E CINCO) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, NO REGIME SEMIABERTO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. PRELIMINARMENTE, BUSCA A INVALIDADE DO PROCESSO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA OU DA SENTENÇA, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO EM TODAS AS IMPUTAÇÕES, POR SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS E QUE LHE SEJA PERMITIDO AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. 27 (VINTE E SETE) DISPENSAS DE LICITAÇÃO COM A INDEVIDA CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA DO RÉU QUE, NOTADAMENTE, NÃO POSSUÍA CAPACIDADE DE CUMPRIMENTO DAS AVENÇAS, QUE TINHAM COMO OBJETO DIVERSOS ITENS E SERVIÇOS, SEM QUALQUER RELAÇÃO ENTRE SI. RECEBIMENTO DOS VALORES MESMO DIANTE DA AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DO FORNECIMENTO DE FORMA DEFEITUOSA. DOLO DIRETO EVIDENCIADO. MITIGAÇÃO DAS PENAS-BASES. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÕES IDÔNEAS PARA EXASPERAÇÕES. REDUÇÃO DAS PENAS DE MULTA, PARA QUE GUARDEM RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPERTINÊNCIA. APELANTE NÃO ADMITIU A COMISSÃO DAS CONDUTAS IMPUTADAS. PENA FINAL MANTIDA EM 11 (ONZE) ANOS DE DETENÇÃO E MITIGADA A PECUNIÁRIA PARA 37 (TRINTA E SETE)

DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME SEMIABERTO. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 291.3664.8067.4904

73 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉUS CONDENADOS PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 33, CAPUT E 35, CAPUT, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. PENAS DE 14 (QUATORZE) ANOS, 10 (DEZ) MESES, 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1.808 (MIL OITOCENTOS E OITO) DIAS-MULTA (ELIAS); 11 (ONZE) ANOS, 07 (SETE) MESES, 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 840 (OITOCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA (ISRAEL) E 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES, 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1440 (MIL QUATROCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA (THAUAN, LEANDRO E MATHEUS). IRRESIGNAÇÃO DOS RECORRENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO NA ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA (ISRAEL, THAUAN E ELIAS). SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO E O AFASTAMENTO DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV (ELIAS, MATHEUS, LEANDRO E THAUAN). PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ORAL E LAUDO DE EXAME DAS SUBSTÂNCIAS APREENDIDAS CONVERGENTES COM A PRETENSÃO PUNITIVA. EVIDENTE PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPERTINÊNCIA. ARMA APREENDIDA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO DAS DROGAS. PENA-BASE NO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO. PENAS REDIMENSIONADAS PARA 09 (NOVE) ANOS, 07 (SETE) MESES, 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1.440 (MIL QUATROCENTOS E QUARENTA) DIAS-MULTA (THAUAN, MATHEUS, LEANDRO, ISRAEL) E 10 (DEZ) ANOS, 07 (SETE) MESES, 06 (SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1.539 (MIL QUINHENTOS E TRINTA E NOVE) DIAS-MULTA (ELIAS). MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 147.5943.3010.9500

74 - TJSP. Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Crimes de concussão, falsificação e uso de documento público. Réu condenado a pena de dois anos de reclusão e dez dias-multa, para cada crime cometido. Aplicação do instituto do concurso material, somando-se as penas dos três crimes cometidos pelo réu, o que totalizou seis anos de reclusão e trinta dias-multa. Extinção da punibilidade, no caso de concurso de crimes, que incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. Prescrição que se daria em quatro anos. Lapso temporal não verificado entre a data da sentença até o recebimento da denúncia e desta até a data dos fatos. Preliminar rejeitada.

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Doc. VP 243.5416.2084.5890

75 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO, 5 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA, SENDO APLICADO DO SURSIS PENAL PELO PRAZO DE DOIS ANOS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA PENAL PARA FINS DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 44 -PROVIMENTO - NECESSÁRIO REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS BASES FIXADAS, EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAL - CONSIDERANDO O QUANTUM DE PENA APLICADA E TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, E O FATO DO APELANTE SER PRIMÁRIO, ALTERA-SE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA O ABERTO, EM CONSONÂNCIA COM O VERBETE DA SÚMULA 440/STJ - PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS, SUBSTITUI-SE A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 44, CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, EM ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL, A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA REDIMENIONSAR A PENA FINAL EM 01 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 455.5076.0569.5596

76 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ACUSADO, ORA EMBARGANTE, QUE RESULTOU CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 11 (ONZE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. VOTO MAJORITÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE POSTULOU A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. VOTO DIVERGENTE NO SENTIDO DE PROVER O APELO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O RÉU RECORRENTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, III, DO C.P.P. APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES NO QUAL SE POSTULA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Lucas Ferreira Tarcitano, representado por órgão da Defensoria Pública, pleiteando a prevalência do voto divergente do Desembargador Revisor, proferido em julgamento de recurso de apelação defensivo, pela Quinta Câmara Criminal, que absolvia o réu nomeado do crime de furto qualificado, na forma do, III do art. 386 do C.P.P. ... ()

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Doc. VP 553.7987.9009.8157

77 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no CP, art. 180. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicialmente aberto. Substituição por penas restritivas de direitos. Irresignação da Defesa.

Preliminar. Ilicitude dos meios de obtenção de provas. Quebra do sigilo de dados. Consulta do número IMEI que não viola direito à intimidade. Outrossim, consta a informação de que o aparelho celular objeto de crime foi voluntariamente apresentado. Rejeição. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Comprovação acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa que constitui ônus da defesa. Precedente. Não atendimento por parte do acusado. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicialmente aberto, tal como fixado em sentença. Substituição por penas restritivas de direitos. Presença dos requisitos capitulados no CP, art. 44. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do apelo.

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Doc. VP 241.0301.1875.7199

78 - STJ. Habeas corpus. Roubo majorado (concurso de pessoas e uso de arma de fogo). Penas. 5 anos e 8 meses de reclusão e multa (primeiro paciente); 6 anos e 2 meses de reclusão e multa (segundo paciente) e 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e multa (terceiro paciente).. Validade dos depoimentos prestados, em juízo, por policiais que efetuaram a prisão. Precedentes deste STJ. Pretensão de absolvição por reconhecimento de insubsistência das provas dos autos. Dilação probatória.. Impossibilidade. Inadequação da via eleita. Dosimetria da pena. Pena-Base acima do mínimo legal. Decisão fundamentada. Circunstâncias pessoais desfavoráveis. Personalidade voltada para o crime e maus antecedentes. Parecer ministerial pelo não conhecimento do writ. Ordem denegada.

1 - Conforme orientação há muito sedimentada nesta Corte Superior, são válidos os depoimentos dos policiais em juízo, mormente quando submetidos ao necessário contraditório e corroborados pelas demais provas colhidas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito, tal como se dá na espécie em exame.... ()

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Doc. VP 487.9037.2537.1862

79 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Condenação mantida.

I. Caso em Exame 1. Apelações criminais interpostas por Vinícius de Oliveira Pereira e Wilson Jordão da Silva contra sentença que os condenou por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, «caput. Vinícius foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e 777 dias-multa. Wilson foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e 250 dias-multa. Os recorrentes alegam insuficiência de provas e buscam absolvição ou redução das penas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as provas apresentadas são suficientes para sustentar a condenação dos réus por tráfico de drogas e se as penas aplicadas são adequadas. III. Razões de Decidir 3. As provas, calcadas no depoimento dos policiais e na apreensão das drogas, são claras e suficientes para a condenação. 4. A confissão de Wilson, aliada às evidências, corrobora a prática do tráfico, inclusive por Vinícius, cujo silêncio não o favorece. As penas foram corretamente aplicadas com base na quantidade de droga apreendida, antecedentes e circunstâncias do crime. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos improvidos. Tese de julgamento: 1. A condenação por tráfico de drogas é mantida com base em provas suficientes. 2. As penas aplicadas são proporcionais à gravidade dos crimes e aos antecedentes dos réus. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, «caput"; art. 42; art. 63, «caput e § 1º. CP, art. 59

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Doc. VP 404.0768.0219.4524

80 - TJSP. Apelação. Dois furtos qualificados pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes, um consumado e outro tentado, em continuidade. Subtração de bens do interior de uma residência. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Autorias e materialidade comprovadas. Acervo probatório pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelas vítimas e pelos relatos extrajudiciais do policial militar responsável pelo flagrante. Condenações mantidas. Pleito recursal de mitigação das reprimendas. Parcial viabilidade. Penas-base demasiadamente exasperadas em 1/2, ante a qualificadora remanescente, comportando redução para 1/6. Escorreito aumento efetuado nas penas de RAFAEL, GERARDO e JOSÉ, em razão da reincidência, à fração de 1/6. Reincidência de ANDRÉ que deve ser afastada, considerando a existência de condenação com trânsito superveniente aos presentes fatos. Atenuante prevista no CP, art. 65, I, que deve ser reconhecida para LUIZ, maior de 70 anos de idade na data da sentença. Manutenção da redução pela tentativa quanto a ambas as ocorrências, em respeito ao non reformatio in pejus, apesar de terem as vítimas afirmado que, no primeiro dia, foram subtraídos dois aparelhos celulares. Aumento em 1/6 pela continuidade delitiva escorreito. Penas finalizadas em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 7 dias-multa para LUIZ, 1 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão e 11 dias-multa para ANDRÉ, e 2 anos, 1 mês e 11 dias reclusão e 12 dias-multa para RAFAEL, GERARDO e JOSÉ. Necessidade de declaração da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal em relação aos apelantes LUIZ e ANDRÉ. Decurso de lapso superior a quatro anos entre o recebimento da denúncia (16/10/2019) e a publicação da sentença (7/3/2024). Inteligência dos arts. 107, IV, e 109, V, do CP. Abrandamento do regime inicial para o aberto que se mostra inviável. Reincidência que obsta a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 195.9492.0004.6700

81 - STJ. Agravo regimental agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Ausência de particularização de dispositivo de Lei violado. Óbice da Súmula 284/STF. Penas de multa. Alegação de desproporcionalidade. Necessidade de análise da situação econômico-financeira da parte. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

«1 - A falta de particularização apelo nobre do dispositivo de Lei objeto de suposta violação consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, incidindo à espécie o óbice da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 486.1963.8373.4785

82 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA COM REDUÇÃO DE PENAS.

I. 

Caso em exame  ... ()

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Doc. VP 161.1852.4634.4899

83 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO ÀS PENAS DE 15 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 02 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 2008 DIAS-MULTA, POR VIOLAÇÃO AOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06; arts. 329 E 333, DO CÓDIGO PENAL, TUDO N/F DO CODIGO PENAL, art. 69.

Não acolho a nulidade da prisão em flagrante, eis que o acusado está preso por força de prisão preventiva fundamentada. O relato de agressão está sendo apurado pelo MP que atua junta à Auditoria Militar. Os firmes depoimentos dos policiais, o local da prisão (Morro da Caixa D´água, onde é conhecida a prática do tráfico de drogas no local, cerca de 10 indivíduos apareceram e começaram a disparar contra a guarnição), a apreensão de grande quantidade e variedade de drogas (3.111g de Cannabis Sativa L, 1.742g de Cloridrato de Cocaína e 213g de cloridrato de cocaína, na forma conhecida como «CRACK) e a apreensão e armas e do rádio comunicador são indicadores firmes do crime de tráfico de drogas e do delito de associação ao tráfico de drogas que atua ostensivamente na localidade. Como bem mencionado pelo MP, «arma de fogo foi apreendida com o apelante, que, inclusive, a utilizou para disparar contra os policiais, e decerto servia ao acusado como meio de intimidação difusa e coletiva para assegurar a traficância das substâncias entorpecentes, conforme laudos de ids. 63801407, 63801410, 63801422 e 63801426. e «quanto ao pedido de incidência da causa especial de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º, impossível o seu acolhimento por ser a benesse incompatível com a condenação pelo crime de associação para fins de tráfico, em que a dedicação às atividades criminosas lhe é inerente. As penas foram bem dosadas. Penas majoradas em razão da grande quantidade de droga, restando justificado o aumento de pena pelo emprego de arma de fogo em razão da numeração suprimida. O crime de corrupção também encontra respaldo no depoimento do policial Rafael e Leandro: «o nacional Jean Carlos ofereceu uma quantia de dez mil para não ser levado". CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 645.4660.1466.0424

84 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU COMO INCURSO NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 180 À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO 3 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 15 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - ACOLHIMENTO - AUSENCIA DE EVIDENCIA QUE O APELANTE TINHA CIÊNCIA DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM. APLICAÇÃO DO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE NOS TERMOS DO art. 386, VII DO CPP - PROVIMENTO DO RECURSO

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Doc. VP 120.2698.5043.9463

85 - TJSP. Apelação - Tráfico de entorpecentes - Materialidade e autoria demonstradas - Firmes e coerentes os depoimentos dos policiais militares - Intuito mercantil comprovado nos autos - Condenação inevitável - Penas adequadamente fixadas e bem fundamentadas - Redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º aplicado na origem - Descabida a pretensão de fração maior diante da natureza e quantidade de drogas apreendidas - Regime aberto - Substituição da pena corpórea por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa - Recurso desprovido

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Doc. VP 472.7807.5836.2071

86 - TJSP. Direito penal. Apelações criminais. Tráfico de drogas. art. 33, caput, c/c o § 4º, da Lei 11.343/06. sentença condenatória. Penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, e 250 dias-multa, com substituição. Recurso ministerial provido, improvido o defensivo.

Caso em exame Apelações criminais contra sentença que condenou o réu, como incurso no art. 33, caput, c/c o § 4º, ambos da Lei 11.343/06, às penas de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 dias-multa, com substituição da pena corporal por restritiva de direitos e multa, estabelecida no piso. Recurso ministerial que persegue o afastamento da operação de redução com lastro na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e da operação de substituição e, ainda, o agravamento do regime. Inconformismo defensivo que postula a redução das penas, com esteio no mesmo dispositivo, no patamar máximo de 2/3. Acusado, surpreendido parado e trazendo uma mochila nas costas em esquina de local conhecido como ponto de tráfico que corre ao avistar a aproximação da viatura policial, sendo, contudo, abordado após cair ao solo. Apreensão, em seu poder, de R$ 24,00 sem comprovação de origem lícita, sendo localizadas e apreendidos, na mochila que ele portava, 223 gramas de maconha acondicionados em 36 porções; 81 gramas de cocaína divididos em 22 porções e 90 gramas de skunk, acondicionados em nove porções. Questão em discussão As questões em discussão consistem em saber se: (i) as penas do réu, no esteio da irresignação ministerial, devem ser readequadas, com o afastamento da operação de aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e, consequentemente, daquela que deferiu a substituição das penas, com o necessário agravamento do regime prisional ou, (ii) se o réu, no esteio da insurgência defensiva, faz jus à aplicação da aludida fração de redução em seu patamar máximo de 2/3. Autoria e materialidade claras. Condenação bem decretada. Penas: base fixada no mínimo, restando a sanção inalterada na fase seguinte. Sanções, na terceira fase, reduzidas de metade, com lastro na regra da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Acusado, contudo e no esteio da irresignação ministerial, que não fazia jus à aplicação da aludida causa de diminuição. Réu, a despeito de sua primariedade, que revela periculosidade manifesta. Tráfico de considerável quantidade de droga, a evidenciar liame forte e habitualidade na prática da atividade ilícita, até porque o réu alegou, mas não comprovou, o exercício de atividade produtiva lícita. Operação de redução afastada. Volume readequado das penas que impede cogitar de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, que fica afastada. Regime, ainda no esteio do inconformismo ministerial, que deve ser agravado, estabelecida a regência inicial fechada. Dispositivo Recurso defensivo improvido, provido o ministerial, com determinação. ___________ Dispositivos relevantes citados: art. 33, caput, e § 4º, ambos da Lei 11.343/06.

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Doc. VP 580.8712.9494.7578

87 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CP, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO ÀS PENAS DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, ALÉM DO PAGAMENTO DE 600 DIAS-MULTA. PLEITOS DE (I) NULIDADE DO FLAGRANTE; (II) APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33; (III) SUBTITUIÇÃO DA PPL POR PRD; (IV) FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO; E (V) CONCESSÃO DA JG E REFORMA DA PENA DE MULTA. DESCABIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO DELITO RESTARAM EVIDENCIADAS PELAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. NOTADAMENTE, AVULTAM OS DEPOIMENTOS DOS PMS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE, CORROBORADOS PELO AUTO DE APREENSÃO E PELO LAUDO PERICIAL, A EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 70 DESTE TJRJ. DESCABIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO PREVISTO NO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º, BEM COMO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA, NA HIPÓTESE, A TEOR DO CP, art. 44, I. REGIME INICIAL FECHADO CORRETAMENTE FIXADO, NOS MOLDES DO ART. 33, §3º, DO CP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 74 DESTE TJRJ QUANTO À ISENÇÃO DE CUSTAS. A PENA DE MULTA ENCONTRA-SE PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA. APELO DEFENSIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 650.1997.7380.2143

88 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DA CONDUTA MOLDADA NO art. 184, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENAS DE 02 (DOIS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA (AMARO E VANDERLEY) E 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA (PAULO). SUBSTITUÍDAS AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. REGIMES SEMIABERTO (AMARO) E ABERTO (VANDERLEY E PAULO), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PRELIMINARES DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA (PAULO), ALÉM DA INVALIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL, PELA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DE PERMANECER EM SILÊNCIO (AMARO). NO MÉRITO, PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE OU PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, PELO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO (VANDERLEY) E A INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA (VANDERLEY E AMARO), COMPENSANDO-A COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (AMARO). PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM CONCRETO. DECORRIDOS MAIS DE 04 (QUATRO) ANOS ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PENA IMPOSTA AO RECORRENTE PAULO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO DE PERMANECER EM SILÊNCIO REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIAS COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. IMPERTINÊNCIA. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. VERBETES SUMULARES 574 E 502, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO (VANDERLEY E AMARO). POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. PENAS REDIMENSIONADAS PARA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. MANTIDOS OS REGIMES SEMIABERTO (AMARO) E ABERTO (WANDERLEY), BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, CABENDO À PRIMEIRA INSTÂNCIA, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, A ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TAMBÉM COM RELAÇÃO AOS RECORRENTES VANDERLEY E AMARO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 737.9705.3756.5916

89 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 157, § 2º, S I E II (TRÊS VEZES), NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO POR DUAS IMPUTAÇÕES. PENAS DE 12 (DOZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 14 (QUATORZE) DIAS DE RECLUSÃO E 54 (CINQUENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, NO REGIME INICIAL FECHADO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES NO MÍNIMO LEGAL OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE INCREMENTO, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO OU A APLICAÇÃO DE APENAS UMA EXASPERAÇÃO, CONSOANTE A DICÇÃO DA NORMA DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO art. 68, ASSIM COMO A APLICAÇÃO DA REGRA DO 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE OS CRIMES FORAM PERPETRADOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU DESPROVIMENTO DO RECURSO. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL PRODUZIDA E DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO AUTORIZAM O JUÍZO DE CENSURA. DEMONSTRADO O LIAME SUBJETIVO ENTRE O ALUDIDO RECORRENTE E SEUS COMPARSAS, PREVIAMENTE AJUSTADOS EM AÇÕES E DESÍGNIOS, COM O OBJETIVO DE SUBTRAIR OS PERTENCES DOS LESADOS. A ARRECADAÇÃO, APREENSÃO E O EXAME PERICIAL DA ARMA DE FOGO NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS À CARACTERIZAÇÃO DA ALUDIDA CIRCUNSTÂNCIA. PRECEDENTES DESTA E DAS CORTES SUPERIORES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENAS-BASES CORRETAMENTE EXASPERADAS. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA, PARA QUE GUARDE RELAÇÃO DE PROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO AOS RESPECTIVOS PATAMARES MÍNIMOS. SUCESSIVAS EXASPERAÇÕES, NA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO, PELAS SUCESSIVAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES PRECEDIDAS DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, EM CONSONÂNCIA COM OS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DOIS CRIMES DE ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, PRATICADOS CONTRA PESSOAS DISTINTAS, MODUS OPERANDI DIVERSOS, NÃO SE VISLUMBRANDO A HIPÓTESE DE QUE A CONDUTA POSTERIOR SEJA UM DESDOBRAMENTO DA ANTERIOR. UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE OS DELITOS NÃO DEMONSTRADA. CARACTERIZAÇÃO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA E NÃO CONTINUIDADE DELITIVA (CODIGO PENAL, art. 71), O QUE IMPEDE A SUA APLICAÇÃO. PENA FINAL DO APELANTE ACOMODADA EM 11 (ONZE) ANOS DE RECLUSÃO E 28 (VINTE E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 842.6522.0309.0679

90 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ COMO INCURSA NAS PENAS DO art. 155, CAPUT, C/C §1º, DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 14 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, PUGNANDO AINDA PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BAGATELA OU PELO RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO - PARCIAL PROVIMENTO - PROVA SEGURA E FIRME A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - OS ELEMENTOS SUBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA INSIGNIFICÂNCIA NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES, POIS ALÉM DO VALOR DO BEM SUBTRAÍDO NÃO SER IRRISÓRIO, A FAC DA APELANTE APONTA OUTRAS ANOTAÇÕES, O QUE DEMONSTRA O GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, POIS AINDA PERMANECE NA SEARA DE COMETIMENTO DE CRIMES, O QUE IMPEDE O ACOLHIMENTO DO REQUERIDO - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO CODIGO PENAL, art. 155 QUE SE IMPÕE PARA APLICAR TÃO SOMENTE A PENA DE MULTA, A QUAL FIXO-A EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA RECONHECER A FIGURA PRIVILEGIADA, ESTABELECENDO A PENA PECUNIÁRIA EM 10 DIAS-MULTA.

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Doc. VP 540.8678.6003.4306

91 - TJRJ. APELAÇÃO. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECONHECENDO APENAS A PRIMEIRA MAJORANTE. PENAS DE 09 ANOS E 07 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 185 DIAS-MULTA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. CASO SEJA MANTIDA A CONDENAÇÃO, PEDE PARA QUE SEJA AFASTADA A MAJORANTE QUE SE REFERE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PARA QUE AS PENAS SEJAM REDIMENSIONADAS E PARA SEJA FIXADO O REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RÉU SOLTO.

O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que o réu, consciente e voluntariamente, subtraiu para si ou para outrem, coisa alheia móvel, a saber, a quantia de R$ 1.000,00 e um telefone celular MOTO E, cor dourado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo sobre as vítimas Alaelson e Antônia. Em juízo, foram ouvidos os dois ofendidos, que corroboraram os termos da acusação e reconheceram Gilmar. Interrogado, o apelante exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Ainda integram o acervo probatório os depoimentos e os reconhecimentos realizados em sede policial e as fotos das imagens obtidas por meio das câmeras de segurança do estabelecimento comercial. E diante deste cenário a autoria e a materialidade do delito restaram satisfatoriamente demonstradas. Em primeiro plano, registra-se que a prova dos autos não se fundou apenas nas declarações prestadas pelas vítimas, já que, junto delas, vieram as fotos obtidas por maio das câmeras de segurança, ainda que tais fotos não tenham grande nitidez (fls. 19/23). Mas ainda que assim não fosse, como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeita e apta embasar um juízo de reprovação, especialmente quando corroborada por outros elementos de prova, uma vez que é ela que possui contato direto com o roubador (precedente). E Sobre a identificação do réu, cumpre salientar que na primeira oportunidade em que esteve em sede policial, no dia dos fatos, Alaelson indicou as características físicas do roubador: «moreno, e aparentava ter cinquenta e cinco anos (fls. 04 do e-doc. 09). E o reconhecimento feito por foto, em sede policial, restou ratificado em sede judicial, pessoalmente, seguindo todos os requisitos do CPP, art. 226. E como corretamente disposto na sentença «o fato de as vítimas terem visto as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento comercial não macula o reconhecimento pessoal feito em juízo (fls. 06 do e-doc. 230). Pontua-se, que não se desconhece a louvável mudança de entendimento do STJ acerca da importância de se observar o CPP, art. 226, imprimindo maior cuidado no que tange aos reconhecimentos feitos em sede policial. Também não se desconhece que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro igualmente vem entendendo a importância de se observar o mencionado dispositivo legal e de se ter especial atenção com os reconhecimentos feitos por meio de fotografia, como se observa no Aviso 2ºVP 01/2022. E não se considera exagero repetir que a certeza acerca da autoria não se sustenta em um reconhecimento de uma foto aleatória mostrada para a vítima em sede policial. O ofendido indicou características físicas do roubador e ele e sua esposa o reconheceram, em sede judicial. A tese apresentada pela Defesa no sentido de que deve ser afastada majorante que se refere ao emprego da arma de fogo, uma vez que esta não foi apreendida, não deve prosperar. Em que pese não ter ocorrido a apreensão do artefato, o conjunto probatório é suficiente para que subsista a incidência desta majorante. Vale dizer que as vítimas afirmaram que Gilmar fazia uso de uma arma de fogo e apontou o artefato para Antônia e para Alaelson. Nas imagens extraídas das câmeras de segurança também é possível ver a arma usada pelo recorrente (precedente). Passando à análise da dosimetria da pena, tem-se que esta merece pequeno ajuste. Vejamos. Na primeira fase do processo dosimétrico a magistrada de piso reconheceu, de forma correta, que o apelante é portador de maus antecedentes. Todavia considera-se mais adequado ao caso concreto o incremento da pena em 1/6 pelo que esta fica em 04 anos e 08 meses de reclusão e 12 dias-multa, em seu patamar mínimo. Na segunda fase, a juíza sentenciante também andou bem quando reconheceu a circunstância agravante da reincidência e majorou, acertadamente, as penas em 1/6 e estas alcançam o patamar de 05 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão e 14 dias-multa. Na terceira fase, a pena deve ser novamente aumentada, na fração de 2/3, em razão da causa de aumento de pena que se refere ao emprego de arma de fogo, e se aquieta em 09 anos e 26 dias de reclusão e 23 dias-multa. Mantido o regime prisional fechado em razão do quantitativo de pena aplicado, por ser o réu reincidente e por ter o crime sido cometido com emprego de arma de fogo, tudo a reclamar a aplicação de regime prisional mais severo (CP, art. 33, § 3º). Nesse ponto vale mencionar, ainda, a Súmula 381 deste Tribunal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO.... ()

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Doc. VP 620.7847.7421.9306

92 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADA PELA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PREVISTA na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT, ÀS PENAS 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA.

Como bem ressaltado na sentença: «uma jovem portando uma sacola plástica, junto a outra mulher, em local conhecido pelo intenso tráfico de drogas, após a denúncia via 190 de que uma menina estaria traficando naquele momento e naquela rua, sendo certo que só havia a ré e a suposta usuária no local, de modo que foi esta a razão do flagrante (denúncia anônima especificada, com a indicação e descrição do local do crime e da autoria delitiva)e não eventual confissão extrajudicial.. Não verifico qualquer ilegalidade. Ademais, o aviso de Miranda somente é exigido nos interrogatórios policial e judicial. A materialidade decorre da apreensão da droga - 70 «pinos de cocaína. A autoria também é certa, eis que a condenação está fincada nos depoimentos dos policiais e na apreensão da droga pronta para venda, não havendo espaço para prevalecer a absolvição por fragilidade probatória. CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()

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Doc. VP 399.1484.2462.5272

93 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - APREENSÃO DE 17 PORÇÕES DE COCAÍNA, 44 PORÇÕES DE CRACK E 47 PORÇÕES DE MACONHA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONFISSÃO INFORMAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE - PRÁTICA DE QUALQUER UM DOS VERBOS DO TIPO PENAL SUFICIENTE PARA SUA CONFIGURAÇÃO - MERCANCIA DELINEADA - CONDENAÇÃO BEM LANÇADA - PENA FIXADA COM CRITÉRIO E FUNDAMENTADA EM TODAS AS ETAPAS - MITIGADORA DO PARÁGRAFO QUARTO DO TIPO PENAL QUE NÃO PODE ALCANÇAR O REINCIDENTE - REGIME FECHADO POR IMPERATIVO DA NORMA - A PENA DE MULTA É PRECEITO SECUNDÁRIO DO DELITO - A DETRAÇÃO DEVE SER EXAMINADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 779.0812.6484.6203

94 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA QUINTA CÂMARA CRIMINAL, QUE, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA E DEU PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, PARA CONDENAR O ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV, APLICANDO-LHE A PENA DE 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 816 DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, NA FORMA DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. VOTO VENCIDO NO SENTIDO DE CONHECIMENTO DOS RECURSOS, NÃO PROVIMENTO DO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO DEFENSIVO PARA ABRANDAR A RESPOSTA PENAL PARA 01 (UM) ANO, 11 (ONZE) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E 194 (CENTO E NOVENTA E QUATRO) DIAS-MULTA, NA MENOR FRAÇÃO UNITÁRIA, E DECLARAR A EXTINÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELO CUMPRIMENTO.

O embargante foi parcialmente condenado por infração ao art. 33 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, a uma pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime semiaberto, e 583 dias-multa; bem como foi absolvido da imputação pela prática dos crimes descritos nos arts. 35 c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e Lei 10.826/2003, art. 16, §1º, III. Em grau de recurso, por maioria de votos, a apelação da defesa foi julgada improcedente e o apelo ministerial foi provido para condenar o réu pela prática do crime previsto no art. 35 c/c Lei 11.343/06, art. 40, IV, aplicando-lhe a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 dias-multa, no valor unitário mínimo. Ficou vencido o Des. Cairo Ítalo França David que votou no sentido de conhecimento dos recursos, não provimento do ministerial e parcial provimento do defensivo para abrandar a resposta penal para 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 194 (cento e noventa e quatro) dias-multa, na menor fração unitária, e declarar a extinção da pena privativa de liberdade pelo cumprimento, observando-se que o acusado está preso desde 26/10/2021, com a expedição do alvará de soltura. Assiste razão, em parte, ao voto vencido. Embora a autoria e materialidade do delito do art. 33 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, estejam demonstradas pelo registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante, laudo de exame de entorpecente prévio/definitivo, auto de apreensão, laudo de exame de arma de fogo e munições, laudo de exame de descrição de material e pela prova oral produzida em juízo sob o crivo do contraditório, o que resultou na condenação do réu à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime semiaberto, e 583 dias-multa no valor mínimo unitário, todavia, conforme constou na sentença, no que diz respeito à imputação do delito de associação para o tráfico de entorpecentes, o órgão ministerial não se desincumbiu do ônus de provar as condutas criminosas dos réus dirigidas ao intuito de se associarem, em caráter estável e duradouro, juntamente com duas ou mais pessoas para a prática dos crimes previstos na lei de drogas. Além disso, em que pese a quantidade do material entorpecente apreendido com o réu Rafael, não constam elementos mínimos de associação com a traficância da localidade, tampouco constam diálogos ou troca de mensagens nos aplicativos instalados nos telefones apreendidos dos réus, a indicar o liame existente entre os denunciados. Merece destaque o fato de que não foram encontrados elementos indiciários de associação, não houve uma investigação prévia para embasar tal acusação, tampouco ficou estabelecido o marco inicial da suposta prática. Conforme salientado pelo sentenciante, não é possível fundar sentença condenatória em prova que não conduz à certeza. Se subsiste dúvida, a absolvição se faz imperiosa, consagrando a garantia constitucional da presunção de inocência. Destarte, conquanto seja incontroversa a prática de tráfico de drogas, há dúvida quanto ao vínculo associativo com o outro réu ou com qualquer facção criminosa e, portanto, ausentes os pressupostos essenciais à configuração delitiva. Quanto ao mais, foi corretamente afastado o benefício da causa de diminuição da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, diante da quantidade de droga arrecadada (222,6g de canabis sativa L.) distribuídos em 8 tabletes, contendo a inscrição «HIDROPONICA 50 CV, bem como um rádio comunicador e dois morteiros, o que demonstra que o réu se dedicava às atividades criminosas, não se tratando de um traficante episódico, ocasional, fazendo do tráfico o seu meio de vida e que esta atividade ocorreria, ao menos, por algum período, e não simplesmente naquele dia. Tudo exposto, deve prevalecer, em parte, o voto vencido, apenas para negar provimento ao recurso ministerial, mantida a sentença em seus demais termos. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 812.1011.8040.9951

95 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 33, CAPUT, C/C a Lei 11.343/06, art. 40, III, ÀS PENAS DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 583 DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, BEM COMO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.

A autoria e a materialidade comprovadas. Réu conhecido da corporação pela prática de tráfico de drogas, preso em flagrante, na posse de material entorpecente, em local conhecido como ponto de venda de drogas, em comunidade dominada por facção criminosa. Depoimentos dos agentes da lei coerentes entre si e em harmonia com o acervo probatório. Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Causa de aumento comprovada. Descabida a desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Afastada a presunção relativa de posse para uso a partir da quantidade, eis que presentes provas do intuito de mercancia, como a forma de acondicionamento da droga e as circunstâncias da apreensão e prisão em flagrante. Réu não comprovou ser usuário de drogas. Réu primário, sem antecedentes, não comprovado integre organização criminosa. Aplicado o redutor do art. 33, § 4º da Lei 11343/06, na fração de 2/3, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, com a expedição de alvará de soltura. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 428.5907.6767.0235

96 - TJSP. Revisão Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Contrariedade à evidência dos autos. Pleito desclassificatório ou redução das penas. Impossibilidade. Decisão definitiva exarada pelo C. STJ, que concedeu a ordem, de ofício, para reduzir as penas do peticionário ao patamar de 9 anos e 26 dias de reclusão e 906 dias-multa, em regime fechado. Assim, a Corte Superior, ao acatar a pretensão formulada, entendeu configurado o tráfico de drogas e reduziu as penas do peticionário, readequando apenas o aumento para um sexto, por ocasião do envolvimento de adolescente na empreitada criminosa, mantendo as basilares acima dos mínimos legais, ante a quantidade e natureza das drogas apreendidas, além dos maus antecedentes. Inviável a desconstituição de decisão definitiva proferida por Corte Superior. Admissão de revisão criminal em face de decisão monocrática. Precedentes recentes do STJ, a partir do julgamento firmado pela 3ª Seção, no AgRg na RvCr . 5.601/DF, que passou a não mais diferenciar, para tais fins, decisão singular da colegiada. Não conhecimento da ação revisional

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Doc. VP 656.3608.6940.7914

97 - TJSP. Apelação. Violação de direito autoral. Pleito defensivo objetivando a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a redução das penas. Parcial viabilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o réu vendeu, expôs à venda e manteve em depósito, com o intuito de lucro, obras com violação do direito de autor, consistentes em materiais didáticos pertencentes à empresa-vítima Estratégia Concursos. Acusado que registrou, em seu próprio nome, o domínio «www.rateiogratis.com.br, além de ter criado uma página no Facebook com o mesmo nome, por meio dos quais vendia os materiais sem qualquer autorização do titular do direito autoral, por valor muito inferior ao preço praticado sobre os produtos originais. Apreensão do notebook do recorrente, em cujo disco rígido foram localizadas 955 videoaulas produzidas pelo Estratégia Concursos, além de planilhas nomeadas «clientes-rateio.xls e «clientes-rateiowats.xls, contendo nome, e-mail e telefone de pessoas diversas. Acusado que forneceu versões distintas durante a persecução penal, o que enfraquece a confiabilidade de sua narrativa. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base majoradas à fração de metade acima do mínimo legal, considerando as circunstâncias do crime. Redimensionamento do aumento à fração proporcional de 1/6. Manutenção das atenuantes da senilidade do réu e da confissão espontânea, com retorno das penas ao mínimo legal. Súmula 231/STJ. Penas finalizadas em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial aberto e substituição por duas penas alternativas irretorquíveis. Necessidade de reajuste da prestação pecuniária ao patamar de um salário-mínimo, considerando tratar-se de réu que aufere benefício de prestação continuada nesse mesmo valor. Parcial provimento

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Doc. VP 144.5771.8646.7515

98 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. READEQUAÇÃO DAS PENAS.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo réu contra sentença que o condenou às penas de 7 anos de reclusão, em regime fechado, e 700 dias-multa, como incurso na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. A defesa alega nulidade por ilicitude da prova decorrente de busca pessoal sem justa causa e, no mérito, pleiteia a absolvição por insuficiência probatória, a desclassificação para o delito de posse de droga para uso próprio, ou a redução da corporal e a fixação de regime mais brando. ... ()

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Doc. VP 137.5284.4867.0628

99 - TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/2006. ACUSADO, ORA EMBARGANTE, QUE RESULTOU CONDENADO, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, ÀS PENAS TOTAIS DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO, E PAGAMENTO DE 1.399 (MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO MANTIDA, INTEGRALMENTE, POR VOTO MAJORTÁRIO PROLATADO PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. VOTO DIVERGENTE NO SENTIDO DE SE ABSOLVER O RÉU, ORA EMBARGANTE, DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 35, C/C art. 40, IV, DA LEI ANTIDROGAS. RECURSO DE EMBARGOS INFRINGENTES NO QUAL SE POSTULA A PREVALÊNCIA DO VOTO DIVERGENTE.

CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Embargos Infringentes e de Nulidade, opostos pelo réu, Kayo Lopes Maciel, representado por advogado constituído, o qual foi condenado, pela Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, às penas totais definitivas de 09 (nove) anos e 04 (meses) meses de reclusão, a ser cumprida em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 1.399 (mil, trezentos e noventa e nove) dias-multa, no patamar mínimo legal. ... ()

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Doc. VP 639.4558.2934.4926

100 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - AGRAVO MINISTERIAL - ALVO DO RECURSO, A DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA PENA DE MULTA, COM BASE NO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS PREVISTO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, EM RAZÃO DA NOVA REDAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 51 - RECURSO QUE OBJETIVA, PRELIMINARMENTE, A DECLARAÇÃO DA NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, ANTE A AUSÊNCIA DA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL SOBRE A PRESCRIÇÃO DA PENA DE MULTA. NO MÉRITO, BUSCA O PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE QUE SEJA DETERMINADA A IMEDIATA EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA, COM A ELABORAÇÃO DE CÁLCULO ATUALIZADO E A INTIMAÇÃO DO APENADO PARA O PAGAMENTO - PRELIMINAR QUE SE REJEITA, EIS QUE O PARQUET SE MANIFESTOU PREVIAMENTE NOS AUTOS, SOBRE O PLEITO DEFENSIVO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, NO QUE TANGE À PENA DE MULTA - COM RELAÇÃO AO MÉRITO, ASSISTE RAZÃO AO AGRAVANTE - DEPREENDE-SE DAS RAZÕES MINISTERIAIS E DO DOCUMENTO ÀS FLS. 09/13 (PD.02), QUE O AGRAVADO CUMPRIU A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 6 (SEIS) ANOS, 8 (OITO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO, RESTANDO PENDENTE O PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA DE 933 (NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA - NA DECISÃO DE 1º GRAU, O MAGISTRADO DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA, BASEANDO-SE NO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS INDICADO NO CTN, art. 174 - COMO É CEDIÇO, O PLENO DO STF, AO JULGAR A ADI Acórdão/STF, CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO É O PRINCIPAL LEGITIMADO PARA EXECUTAR A COBRANÇA DAS PENAS DE MULTA EM SENTENÇAS CONDENATÓRIAS, E REAFIRMOU QUE A MULTA PECUNIÁRIA POSSUI A NATUREZA JURÍDICA DE SANÇÃO PENAL - EM QUE PESE A NOVA REDAÇÃO DO CODIGO PENAL, art. 51, PROMOVIDA PELA LEI 13.964/2019 (PACOTE ANTICRIME), CONSIDERAR A PENA DE MULTA COMO DÍVIDA DE VALOR, ESTA NÃO PERDEU O CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL, TENDO EM VISTA O MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, PREVISTO NO CF/88, art. 5º, XLVI, «C - DESSA FORMA, NÃO HAVERÁ A INCIDÊNCIA DAS NORMAS FAZENDÁRIAS RELATIVAS AO LAPSO DA PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA DAS PENAS PECUNIÁRIAS CRIMINAIS, POIS, CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ALINHADO AO POSICIONAMENTO DA DOUTRINA MAJORITÁRIA, A MULTA É SANÇÃO PENAL POR MANDAMENTO CONSTITUCIONAL, E, POR ISSO, «(...) O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CP, art. 114, BEM COMO AS CAUSAS DE CONTAGEM PELA METADE, LISTADAS NO ART. 115, SÃO INAFASTÁVEIS, EM RESGUARDO DA LEGALIDADE PENAL ESTRITA, (...), DESCABENDO QUALQUER DIÁLOGO COM O CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, art. 174. (SANTOS, MARCOS PAULO DUTRA. COMENTÁRIOS AO PACOTE ANTICRIME. ED. MÉTODO: ANO 2020, P. 573) - NESSE SENTIDO, É O PRECEDENTE DO STJ NO AGRG NO RESP 1.998.804/TO, RELATOR MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, JULGADO EM 18/9/2023, DJE DE 20/9/2023 - PORTANTO, IMPÕE-SE A CASSAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, TENDO EM VISTA EQUÍVOCO DO I. MAGISTRADO DE 1º GRAU, AO JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DA PENA DE MULTA, COM BASE NO REGRAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.

À UNANIMIDADE FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AGRAVO MINISTERIAL PARA CASSAR A DECISÃO AGRAVADA, E PARA DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUIZ DE 1º GRAU, A FIM DE QUE REALIZE A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL PRESCRIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 114, E, CASO NÃO DECORRIDO O PRAZO, ENCAMINHE OS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A EXECUÇÃO DA MULTA.

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