(DOC. VP 256.2662.6115.3265)
TJRJ. Apelação Criminal. Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença de procedência da pretensão punitiva. Réu Leandro condenado às penas de 05 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 583 dias-multa, e Leonardo, às penas de 05 anos de reclusão, em regime semiaberto e pagamento de 500 dias-multa. Negado o direito de apelar em liberdade. Recurso defensivo, buscando a absolvição, sob o argumento de fragilidade do conjunto probatório, eis que baseada apenas nos depoimentos dos policiais. De modo subsidiário, o reconhecimento do privilégio do § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, com relação ao apelante Leonardo, com aplicação de seu redutor máximo. Pretensões que não merecem prosperar. Provas produzidas nos autos que são robustas e aptas a ensejar o decreto condenatório. Depoimentos dos agentes da lei que se mostram harmônicos e seguros - Súmula 70 deste Tribunal. Réu preso em flagrante. Apreensão de grande variedade e quantidade de material entorpecente. Em conhecido ponto de venda de drogas, dominado por facção criminosa. Correto o decreto condenatório. Dosimetria escorreita e bem fundamentada em todas as suas fases. Recurso conhecido e desprovido.
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