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(DOC. VP 812.1011.8040.9951)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO DO ART. 33, CAPUT, C/C a Lei 11.343/06, art. 40, III, ÀS PENAS DE 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 583 DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL. NEGADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, BEM COMO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.

A autoria e a materialidade comprovadas. Réu conhecido da corporação pela prática de tráfico de drogas, preso em flagrante, na posse de material entorpecente, em local conhecido como ponto de venda de drogas, em comunidade dominada por facção criminosa. Depoimentos dos agentes da lei coerentes entre si e em harmonia com o acervo probatório. Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Causa de aumento comprovada. Descabida a desclassificação para a conduta da Lei 11.343/06, art. 28. Afastada

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