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Decreto-lei 6.259, de 10/02/1944, art. 58

Artigo58

Art. 58

- Realizar o denominado [jogo do bicho], em que um dos participantes, considerado comprador ou ponto, entrega certa quantia com a indicação de combinações de algarismos ou nome de animais, a que correspondem números, ao outro participante, considerado o vendedor ou banqueiro, que se obriga mediante qualquer sorteio ao pagamento de prêmios em dinheiro. Penas: de seis (6) meses a um (1) ano de prisão simples e multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao vendedor ou banqueiro, e de quarenta (40) a trinta (30) dias de prisão celular ou multa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) ao comprador ou ponto.

§ 1º - Incorrerão nas penas estabelecidas para vendedores ou banqueiros:

a) os que servirem de intermediários na efetuação do jogo;

b) os que transportarem, conduzirem, possuírem, tiverem sob sua guarda ou poder, fabricarem, darem, cederem, trocarem, guardarem em qualquer parte, listas com indicações do jogo ou material próprio para a contravenção, bem como de qualquer forma contribuírem para a sua confecção, utilização, curso ou emprego, seja qual for a sua espécie ou quantidade;

c) os que procederem à apuração de listas ou à organização de mapas relativos ao movimento do jogo;

d) os que por qualquer modo promoverem ou facilitarem a realização do jogo.

§ 2º - Consideram-se idôneos para a prova do ato contravencional quaisquer listas com indicações claras ou disfarçadas, uma vez que a perícia revele se destinarem à perpetração do jogo do bicho.

§ 3º - (Revogado pela Lei 1.508, de 19/12/51).

Redação anterior: [§ 3º - Na ausência de flagrante, instaurar-se-á o necessário processo fiscal, cabendo a aplicação da multa cominada neste artigo à autoridade policial da circunscrição, com recurso para o Chefe de Polícia, atribuídos aos autuantes 50% das multas efetivamente recolhidas.]

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contravenção penal descrita no Decreto-lei 6.259/1944, art. 58. Jogo do bicho. Substituição de pena. Alínea «c» do permissivo constitucional. Fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente. Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Alínea «a». Incidência da Súmula 283/STF. Concessão de habeas corpus, de ofício. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. Mais detalhes

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STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Contravenção penal. Jogo do bicho. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58. Alegada violação aa CF/88, art. 5º, LV. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa ao texto, da CF/88. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Circunstâncias judiciais do CP, art. 59. CP. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no AI742.460. Tema 182/STJ. Controvérsia de índole infraconstitucional. Acórdão proferido por turma recursal. Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada. Lei 9.099/1995. Matéria submetida ao regime da repercussão geral. Tema 451/STJ. Re 635.729. Violação aa CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Alegação de nulidade processual. Inexistência. Pas de nullité sans grief. Não comprovação. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STF Jogos de azar. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58, § 1º, alínea «b». CF/88. Inexiste conflito entre o Decreto-lei 6.259/1944, art. 58 e a CF/88. Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Ação penal. Associação criminosa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, cartel e exploração do jogo do bicho (CP, art. 288, parágrafo único, e CP, art. 299; Lei 9.613/1998, art. 1º; Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; Lei 8.137/1990, art. 4º e Decreto-lei 6.259/1944, art. 58). Trancamento. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição mínima dos fatos e de suas circunstâncias. Inexistência de ilegalidade flagrante. Ordem denegada. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58. Nulidade pela falta de fundamentação do acórdão proferido pela turma recursal. Prejudicialidade da impetração. Cumprimento integral da pena. Súmula 695/STF. Perda de objeto. Mais detalhes

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TJRJ Contravenção penal. Jogo do bicho. Prestigia a defesa o voto vencido, no qual o embargante restou absolvido com fundamento no princípio da adequação social. Embargos desprovidos. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58, § 1º, «a» e «b». Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º. Mais detalhes

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TJRJ Jogo do bicho. Contravenção penal. Pena de 4 meses de prisão simples e 10 d.m. em regime aberto. Pretensão absolutória por atipicidade da conduta. Aplicação do princípio da adequação social. Impossibilidade. Improvimento do recurso. Precedentes do STJ. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58, § 1ª, «b». Mais detalhes

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STF Habeas corpus. Penal. Processual penal. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Desclassificação para tipo previsto na Lei 8.137/1990, art. 2º, I. Questão não analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Precedentes. Alegada atipicidade da conduta baseada na circunstância de que os valores movimentados nas contas bancárias do paciente seriam provenientes de contravenção penal. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58 (serviço de loterias ). Jogo do Bicho. Possibilidade jurídica de tributação sobre valores oriundos de prática ou atividade ilícita. Princípio do Direito Tributário do non olet. Precedente. Ordem parcialmente conhecida e denegada. CTN, art. 118. Mais detalhes

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TJRJ Contravenção penal. Jogo do bicho. Prescrição. Não-ocorrência. CP, art. 109 e CP, art. 110, §§ 1º e 2º. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58, § 1º, «a» e «b». Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Jogo do bicho. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58, § 1º, «a» e «b». Dispositivo em plena vigência. Contravenção penal. Mais detalhes

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