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(DOC. VP 769.5655.8768.1902)

TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em regime incialmente fechado. Irresignação da Defesa. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Manutenção dos decretos condenatórios que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase. Incidência da agravante prevista no CP, art. 61, I. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). 3ª Fase. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva estabelecida em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em regime incialmente fechado. Não cabimento da substituição da pena por restritivas de direitos e sursis. Ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Desprovimento do apelo.

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