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(DOC. VP 221.0190.8357.9630)

STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar e de sentença. Concessionária de serviço público. Defesa de interesse privado. Ilegitimidade ativa.

1 - Admite-se a formulação do pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença pelas pessoas jurídicas de direito privado quando prestadoras de serviço público, desde que na defesa do interesse público primário, correspondente aos interesses da coletividade como um todo e decorrente da prestação do serviço delegado. 2 - A pretensão deduzida pela requerente, concessionária de serviço público, de suspender a decisão que lhe impôs o dever de cumprir suas obrigações supostamente in

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