(DOC. VP 160.3137.2054.7423)
TJRJ. Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao Apelado a prática da conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Condenação. Reprimenda penal estabelecida em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena aberto, e o pagamento de 195 (cento e noventa e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Pena privativa de liberdade que foi substituída por 02 (duas) penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviço à comunidade. Recurso ministerial. Recurso que não debate acerca da autoria e materialidade do delito. Exame, de ofício, que se efetua acerca destes tópicos. Instrução do feito que envolveu documentos e depoimentos colhidos em sede de instrução. Materialidade e autoria estabelecidas. Dosimetria da pena. Crítica. Primeira fase. Aumento da pena-base na fração de 1/6 (um sexto) em razão da quantidade de entorpecentes apreendidos. Pena-base fixada em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária mínima. Tese ministerial. Aumento da fração de aumento na primeira fase da dosimetria, tendo em vista a quantidade de entorpecentes apreendidos em posse do agente. Rejeição. Aumento em razão da quantidade que encontra amparo legal. Lei 11.343/06, art. 42. Fração de 1/6 (um sexto) que se encontra em consonância com a jurisprudência do E. STJ. Segunda fase. Agente que, apesar de ter confessado a prática delitiva em sede policial, em Juízo, afirmou desconhecer o conteúdo que transportava. Ausência de circunstâncias atenuantes e agravantes. Terceira fase. Tese ministerial de afastamento do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Rejeição. Juízo a quo que reconheceu a incidência da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Fração de 2/3 (dois terços). Agente primário. Ausência de antecedentes desabonadores. Acervo probatório que não demonstrou se dedicar ele a atividades criminosas ou integrar organização criminosa. Apreensão apenas das drogas que estavam em seu poder. Ausência de elementos como balança de precisão ou elementos químicos de preparo de entorpecentes. Quantidade de entorpecentes que, por si só, não podem afastar a causa de diminuição de pena. Jurisprudência do E. STJ. Reprimenda definitiva do Apelado corretamente estabelecida em 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão e o pagamento de 195 (cento e noventa e cinco) dias-multa, à razão unitária mínima. Tese ministerial. Fixação de regime inicial de cumprimento de pena semiaberto. Irretocável o regime inicial de cumprimento de pena aberto, consoante o art. 33, §2º, ``c¿¿, do CP. Quantum da pena. Primariedade do agente. Correta a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade. Tese ministerial. Decretação de prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Agente primário. Ministério Público que não demonstrou que o agente, em liberdade, poderá voltar a praticar ilícitos. Recurso conhecido e desprovido. Manutenção da sentença de origem em sua integralidade.
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