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(DOC. VP 180.5483.5006.5200)

STJ. Recurso especial. CP, art. 313-A. Nulidade por falta de renovação de atos instrutórios depois do aditamento da denúncia. Tese não conhecida. Interceptação telefônica. Autorização judicial concretamente fundamentada. Prorrogações. Possibilidade. Teses de vício de motivação das prorrogações e de desproporcionalidade da duração do meio de prova não analisadas no acórdão. Testemunho não considerado pelo Juiz para a condenação. Persuasão racional. Auto de busca e apreensão. Desnecessidade de indicar especificidades de cada documento apreendido. CP, art. 59. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamentação concreta. Multa. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Critério de escolha das penas restritivas de direitos e da prestação pecuniária especificado pelo tribunal. CP, art. 45, § 1º. Razões de pedir dissociadas do aresto. Súmula 284/STF. Observância do caráter pedagógico da pena restritiva de direito autônoma e da situação econômica da recorrente. Recurso especial denegado e recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

«1 - A tese de nulidade absoluta do processo ante a ausência de renovação de interrogatórios e da oitiva de testemunhas de defesa depois do aditamento da denúncia, não comporta conhecimento, pois não houve indicação do dispositivo federal interpretado de forma divergente, as razões de pedir estão relacionadas à violação de princípios constitucionais e a jurisprudência deste Superior Tribunal não aceita a indicação de acórdão proferido em habeas corpus para demonstração de

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