(DOC. VP 725.0210.8299.9661)
TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DEFENSIVA PARA PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE DAVA PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA TÃO SOMENTE FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO.
Acórdão que, por maioria, negou provimento ao recurso defensivo. Mantida a condenação do embargante às penas de 05 de reclusão e 500 dias-multa, em regime fechado, por violação ao disposto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Voto vencido - vogal. Desª. Denise Vaccari Machado Paes. Divergiu da douta maioria ao dar parcial provimento ao recurso defensivo para fixar o regime inicial semiaberto. Foram interpostos Embargos Infringentes e de Nulidade, objetivando fazer prevalecer o voto vencido
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