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(DOC. VP 208.7304.9004.0700)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1 - preliminar de prescrição. Exame de ofício. CPP, art. 61. Não implemento do prazo prescricional entre os marcos interruptivos. 2 - acórdão confirmatório. Marco interruptivo. Tese firmada pelo plenário do STF. HC 176.473/RR/STF. 3 - ofensa ao CPP, art. 619. Não verificação. Segundos embargos. Indevida inovação recursal. Matéria preclusa. 4 - primeiros embargos. Mera irresignação com o mérito. Não cabimento. 5 - ofensa ao CP, art. 18, CP, art. 171, § 3º, e CP, art. 297, § 4º. Afronta ao CPP, art. 155. Irresignação contra a condenação. Análise que demanda reexame fático. Súmula 7/STJ. 6 - afronta ao CP, art. 71. Quantidade de funcionários. Alegado descompasso com a realidade. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 7 - violação do cp, art. 59 Penas fixadas no mínimo legal. Adequação da pena de multa. 8 - valor do dia-multa e da prestação pecuniária. Situação econômica do agravante. Motivação concreta. 9 - afronta a Lei 7.210/1984, art. 147. Pena restritiva de direitos. Execução provisória. Impossibilidade. 10. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1 - O pedido de extinção da punibilidade, com fundamento no implemento da prescrição da pretensão punitiva estatal, deve ser analisado preliminarmente, haja vista o disposto no CPP, CPP, art. 61. Compulsando os autos, verifica-se não ter se implementado o prazo prescricional de 4 anos entre os marcos interruptivos da prescrição. 2 - Não obstante a Corte Especial do STJ ter firmado entendimento em sentido contrário, o Plenário do STF, no julgamento do HC 176.473/RR/STF, fixou tese

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