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(DOC. VP 896.9819.2351.3291)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E EXTORSÃO PRATICADOS EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA ORAL REGULARMENTE PRODUZIDA. RECONHECIMENTO PESSOAL E DO CAPACETE UTILIZADO PELO ACUSADO. NEGATIVA ISOLADA. PENAS. BASILARES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DO art. 68, § ÚNICO, DO CP. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS ROUBOS E MATERIAL ENTRE OS DELITOS PATRIMONIAIS DE ESPÉCIES DISTINTAS. REGIME FECHADO COMPATÍVEL COM A SANÇÃO CONCRETIZADA. DESPROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO. ROUBO

e EXTORSÃO QUALIFICADA. Condutas de subtrair, mediante grave ameaça, exercida com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, pertences de dois transeuntes, bem como constranger uma das vítimas, com o mesmo modus operandi, a fornecer a senha do telefone celular dela roubado. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prisão em flagrante. Prova oral e pericial. Negativa isolada do acusado. Versão infirmada pelas declarações dos ofendidos e pelo depoimento dos policiais respon

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