(DOC. VP 143.8810.3000.3700)
STJ. Civil. Contrato de promessa de compra e venda. Cláusula de arrependimento. Revogação. Recibo. Meio inidônea. Multa penitencial e perdas e danos. Inacumulabilidade. Irregularidade formal do recurso especial.
«I - Recibo de pagamento não se apresenta como meio próprio à revogação de cláusula contratual, seja porque e distrato deve observar a mesma forma que o contrato, seja porque a inserção de alteração da substância do vínculo obrigacional, em documento que essencialmente se presta apenas a atestar quitação, pode induzir a erro o credor e, assim, viciar o ato. II - A cláusula penal predetermina o valor das perdas e danos, do que resulta a inacumulabilidade de ambas. III - Invo
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