Carregando…

(DOC. VP 177.2621.1002.1100)

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I, II e V, na forma do CP, CP, art. 71, todos, e Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Dosimetria. Primeira fase. Exasperação das penas-base. Justificativa concreta. Ausência de constrangimento ilegal. Terceira fase. Crime de roubo circunstanciado. Não apreensão da arma de fogo utilizada. Irrelevância. Afastamento da majorante (restrição da liberdade da vítima). Impossibilidade. Revolvimento fático-probatório. Majorantes. Quantum de acréscimo. Súmula 443/STJ. Ilegalidade manifesta. Aplicação do concurso formal de crimes. Configurado constrangimento ilegal. Crime único. Reconhecimento. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que o paciente se dedicava às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Ordem concedida em parte.

«1. Inexiste ilegalidade na dosimetria da pena-base se instâncias de origem apontam motivos concretos para a fixação das penas patamar estabelecido. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório. 2. A Terceira Seção pacificou o entendimento no sentido da desnecessidade de apreensão e perícia da arma de fogo para que seja configurada a causa de aumento prevista no CP,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote