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(DOC. VP 248.6804.7657.3669)

TJSP. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Réu surpreendido por policiais militares armazenando 1.687 porções de cocaína (323,62 g) e uma porção de maconha (51,26 g). Pleito defensivo objetivando a absolvição por falta de provas. Inviabilidade. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares, os quais, após o recebimento de denúncia anônima, dirigiram-se ao local indicado e visualizaram o apelante em via pública, indivíduo que possuía as mesmas características físicas repassadas pelo transeunte delator (homem moreno, gordo e alto) conversando com outro indivíduo, defronte à sua residência. Durante a abordagem, os milicianos notaram, no corredor de acesso da residência do réu, um saco preto no chão, entreaberto, com pinos comumente utilizados para o acondicionamento de drogas visíveis. Apreensão da referida sacola, em cujo interior foram localizadas 132 porções de cocaína (26,85 g). Réu que admitiu a propriedade das drogas e conduziu os agentes públicos a outro imóvel, onde foram apreendidas 1.555 porções de cocaína (296,77 g), uma porção de maconha (51,26 g), além de diversos petrechos comumente utilizados para o fracionamento e acondicionamento de entorpecentes. Negativa de autoria rechaçada pelo harmônico acervo probatório produzido. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Afastamento do recrudescimento pela quantidade da droga. Manutenção da exasperação decorrente dos maus antecedentes, na fração proporcional de 1/6, seguida de novo aumento de 1/6 pela reincidência. Penas finalizadas em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão e 680 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial fechado mantido. Parcial provimento

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