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801 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO DE ENTORPECENTE, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E PORTE DE ARMA - JUÍZO DE CENSURA PELOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35 E 14 DA LEI 10.826/03, EM CÚMULO MATERIAL.
TÓPICO PRELIMINAR VOLTADO À NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE QUE NÃO ENCONTRA APOIO NOS AUTOS. LAUDO DEFINITIVO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ACOSTADO NA PÁGINA DIGITALIZADA 109, QUE DESCREVE A SUBSTÂNCIA APREENDIDA E ATENDE AOS PADRÕES TÉCNICOS, SENDO SUBSCRITO POR PERITO E SE MOSTRA APTA A CONFIGURAR A MATERIALIDADE, NÃO HAVENDO QUALQUER NULIDADE, A SER RECONHECIDA. PRELIMINAR QUE SE AFASTA. MÉRITO. QUANTO AO TRÁFICO DE DROGAS, JUÍZO DE CENSURA QUE SE MANTÉM - PROVA CERTA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE, RESTANDO COMPROVADA A SITUAÇÃO DE TRAFICÂNCIA - NÚCLEO: «TRANSPORTAR, TRAZER CONSIGO E GUARDAR - RELATOS DOS POLICIAIS MILITARES, QUE SÃO FIRMES E COERENTES, COM TODO O CONJUNTO PROBATÓRIO, ALÉM DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E DA CONFISSÃO DA ORA APELANTE, O QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DO FATO PENAL E O SEU AUTOR. POLICIAIS MILITARES QUE FORAM AVERIGUAR UMA DENÚNCIA ANÔNIMA, DE TRÁFICO DE DROGAS REALIZADO PELA ORA APELANTE, QUE ESTARIA A TRANSPORTAR CERTA QUANTIDADE DE DROGAS DA CIDADE DE MIRACEMA PARA A CIDADE DO RIO DE JANEIRO, EM UM CARRO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE MIRACEMA, O QUAL POSSUÍA A FUNÇÃO DE TRANSPORTAR PACIENTES QUE FAZIAM TRATAMENTO MÉDICO NA CAPITAL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL AO VEÍCULO EM QUE A ORA RECORRENTE ESTAVA, QUE CULMINOU NO ENCONTRO DE QUASE 2KG DE COCAÍNA, ALÉM DE UMA ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. APELANTE QUE AO SER INTERROGADA ADMITE O CRIME E AFIRMA QUE ACEITOU FAZER O TRANSPORTE DA DROGA PORQUE RECEBERIA A QUANTIA DE R$1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS). PROVA FIRME E COESA. CONDENAÇÃO, PELO CRIME DE TRÁFICO, QUE SE MANTÉM. QUANTO AO Da Lei 10826/03, art. 14, ARMA DE FOGO, QUE SE ARREDA POIS DESMUNICIADA. SENDO AFASTADO, PORTANTO, O PLEITO DEFENSIVO, ENDEREÇADO À ABSOLVIÇÃO PELO TRÁFICO. JUÍZO DE CENSURA, PELa Lei 11.343/06, art. 33 QUE SE MANTÉM. AFASTADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, EIS QUE AS EVIDÊNCIAS NÃO REVELAM A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À SUA CONFIGURAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - NÃO HÁ MOSTRA DE QUE A APELANTE ESTIVESSE REUNIDA, SEQUER, DE FORMA ESTÁVEL, A UM GRUPO CRIMINOSO, COM A FINALIDADE DE COMERCIALIZAR ENTORPECENTE - INEXISTÊNCIA DE MOSTRA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; E, SEM MAIORES ELEMENTOS QUE LEVEM À CONDENAÇÃO, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, NA FORMA DO art. 386, VII DO CPP. ABOLVIÇÃO PELa Lei 11343/06, art. 35 E Da Lei 10826/03, art. 14. PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ELEVADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA, PERFAZENDO QUASE 2KG (DOIS QUILOGRAMAS) DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, ALÉM DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE OCORREU O CRIME, ANTE A UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE CEDIDO PELA PREFEITURA PARA PRESTAR UM SERVIÇO À POPULAÇÃO QUE NECESSITAVA DE TRATAMENTO DE SAÚDE, TENDO A ORA APELANTE SE VALIDO DE TAL BENESSE PARA A PRÁTICA DELITIVA; EM CONSIDERAÇÃO NEGATIVA QUE SE MANTÉM, VEZ QUE, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO. ENTRETANTO, VÊNIA, A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO, É DE SER MODIFICADA, PARA 1/5 (UM QUINTO), QUE SE MOSTRA MAIS PROPORCIONAL E ADEQUADA; RESTANDO, A BASILAR, EM 06 (SEIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 600 (SEISCENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, NÃO HÁ CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, PORÉM, CONSTAM AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES RELACIONADA À MENORIDADE PENAL E À CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL, RETORNANDO A PENA AO MÍNIMO-LEGAL, ALCANÇANDO 05 (CINCO) ANOS E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, VERIFICA-SE QUE A APELANTE NÃO FAZ JUS À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, POIS APESAR DE PRIMÁRIA, DEMONSTROU COM A AÇÃO VISANDO A CONFIANÇA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, AO LHE SER PERMITIDO A ENTREGA DE EXCESSIVA PESAGEM DE MATERIAL ILÍCITO. INTEGRAÇÃO ASSOCIADA À CONFIANÇA DOS INSERIDOS NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, PATENTEANDO UMA PROXIMIDADE E FREQUÊNCIA EM ATIVIDADES VOLTADAS AO CRIME. CAUSA DE AUMENTO, QUE SE ARREDA EM ESTANDO DESMUNICIADA, SEM MOSTRA DA POTENCIALIDADE OFENSIVA. À UNANIMIDADE, A APELANTE FOI ABSOLVIDA DO art. 35 E Da Lei 10.826/03, art. 14. À UNANIMIDADE, FOI MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO art. 33 DA LEI DE DROGAS. POR MAIORIA, FOI CONFERIDO O REDUTOR, SENDO QUE, À UNANIMIDADE, NA 1ª E 2ª FASES DA DOSIMETRIA A REPRIMENDA É ESTABELECIDA NA 1ª FASE EM 6 ANOS DE RECLUSÃO E 600 DIAS-MULTA, NA SEGUNDA FASE PELA CONFISSÃO RETORNA AO MÍNIMO LEGAL E NA 3ª FASE A MAIORIA CONFERE O REDUTOR NA FRAÇÃO DE 1/2, CONFERINDO PENA ALTERNATIVA, REGIME ABERTO E ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR AL. VENCIDA A RELATORA QUE ESTABELECIA A DOSIMETRIA FINAL EM 5 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA, NO REGIME SEMIABERTO. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O DESEMBARGADOR LUIZ NORONHA DANTAS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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802 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame: Trata-se de apelação interposta contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica entre Jesus Ribeiro da Silva e Banco Agibank S/A, condenando a ré à restituição de valores descontados e ao pagamento de danos morais. A parte autora recorre para aumentar o valor da indenização por danos morais e pleiteia a devolução em dobro dos valores pagos, enquanto a parte ré apela para reconhecer a validade do contrato e a improcedência dos pedidos da autora. II. Questão em discussão: As questões em discussão são: (i) a possibilidade de majoração do valor da indenização por danos morais; (ii) a devolução em dobro dos valores pagos; (iii) a validade do contrato firmado; e (iv) a compensação dos valores creditados na conta da parte autora. III. Razões de decidir: A sentença deve ser mantida, pois a parte ré não comprovou a regularidade da contratação. A devolução dos valores deve ser feita de forma simples, não se configurando a má-fé da instituição financeira. Não há evidências de dano moral que justifiquem a indenização, considerando que os aborrecimentos não ultrapassam o limite do cotidiano. IV. Dispositivo e Tese: Tese de julgamento: «1. A inexistência de relação jurídica entre as partes é confirmada. 2. A devolução dos valores deve ser feita de forma simples. 3. Não há direito a indenização por danos morais. 4. A compensação é consequência do retorno ao estado anterior entre as partes. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CDC, art. 14; art. 42, parágrafo único. TJSP, Apelação Cível: 10032222720238260236, Rel. Léa Duarte, j. 26/09/2024. TJSP, Apelação Cível: 10195282420228260554, Rel. Thiago de Siqueira, j. 16/10/2023. TJSP, Apelação Cível: 1000609-55.2024.8.26.0541, Rel. Pastorelo Kfouri, j. 22/08/2024. TJSP, j. 26/08/2024. TJSP, Apelação Cível: 10373766220218260100, Rel. Regina Aparecida Caro Gonçalves, j. 30/08/2024... ()
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803 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DOS RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE. LICITUDE DA COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. PRIMEIRO RECURSO PROVIDO. SEGUNDO RECURSO PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, condenando a instituição financeira à restituição de valores debitados e ao pagamento de indenização. ... ()
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804 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO DE MENOR PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA.
Sentença de procedência para confirmar a tutela anteriormente deferida (determinar que a ré custeie a internação do Autor, em determinada clínica, desde a data de sua admissão ao tratamento até alta médica, diante da comprovada gravidade do caso e urgência, sob pena de aplicação de multa); condenar a ré no valor de R$7.000,00 a título de indenização pelos danos morais sofridos, com juros a partir da citação e correção monetária a partir da sentença. Recurso da parte ré. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Parte autora que pretende o custeio integral de internação psiquiátrica na clínica na qual foi internada em caráter de urgência. Parte ré que afirma a inexistência de recusa de autorização e a existência de cláusula de coparticipação e de rede credenciada para atendimento do autor. A parte autora não nega a existência da cláusula contratual e alega a abusividade. A validade da cláusula contratual que estabelece a coparticipação nos casos de internação hospitalar para tratamento psiquiátrico, superior a 30 dias, foi reconhecida pelo STJ em regime de recursos repetitivos, sob Tema 1.032. O autor, na época menor de idade, foi internado em caráter de urgência e, na inicial, afirma que a ré recusou autorização e informa número de protocolo e da atendente, restando caracterizada a recusa. Parte ré, na contestação, não indica clínica credenciada e, em petição protocolada quase 2 meses depois, apresenta relação de prestadores de serviço, sem maiores esclarecimentos. Responsabilidade da ré pelo pagamento integral das despesas realizadas na clínica onde o autor esteve internado, até o 30º dia e de 50% a partir do 31º dia. Dano moral não configurado. Inexistência de interrupção de tratamento e de desdobramento do fato a fundamentar a condenação à indenização. Princípio da razoabilidade. Sentença parcialmente reformada para limitar a condenação da ré, após o 31º dia de internação, ao percentual de 50% das despesas realizadas na clínica onde o autor esteve internado e excluir a condenação da parte ré à indenização por danos morais, bem como para determinar a distribuição das custas judiciais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte e condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida ao mesmo e modificar o critério de arbitramento dos honorários devidos pela ré para fixá-los em R$700,00 por equidade, tendo em vista que o valor da causa é o mesmo pretendido a título de indenização por danos morais e, portanto, não serve como base de cálculo e que o valor deve ser limitado ao arbitrado na 1ª instância, considerando a impossibilidade de reformatio in pejus. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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805 - TJSP. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Inocorrência. Obrigação solidária entre os entes federados. Matéria pacificada pela Súmula 37 deste Tribunal. ... ()
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806 - TJSP. PENAL. «HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
Pretendida a concessão da ordem para revogar a prisão preventiva ou, subsidiariamente, aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere. Descabimento. A) Presentes os requisitos legais, legítima a decretação da medida cautelar. Presença do «fumus comissi delicti (fumaça - possibilidade - da ocorrência de delito) e do «periculum libertatis (perigo que decorre da liberdade do acusado). Paciente apanhado, ao que parece, em plena traficância, com apreensão de 22 (vinte e duas) porções de cocaína, individualmente embaladas, prontas para comercialização, com destaque para a natureza altamente prejudicial e nociva da substância apreendida, colocando em risco à saúde pública. Além disso, segundo consta, foi apreendida, também, a quantia de R$ 50,00 (cinquenta) reais em nota trocadas, demonstrando o claro envolvimento do paciente na atividade ilegal. Não bastasse, o paciente, segundo consta, é reincidente específico, o que demonstra periculosidade social, com real possibilidade de reiteração no ilícito, caso solto seja colocado. Clara insuficiência, para a garantia da ordem pública, da aplicação de medidas cautelares diversas. B) Decisão de conversão que se limita a verificar a viabilidade da manutenção da prisão, com observação da gravidade da conduta e periculosidade presumida dos agentes, com a necessidade da garantia da ordem pública, afastando, como possível, concessão de liberdade provisória. ... ()
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807 - TJSP. Consumidor e processual. Compra e venda de bem móvel. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Pretensão à reforma manifestada por duas rés e pelo autor.
As condições da ação (inclusive o interesse de agir) devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à luz da causa de pedir e do pedido deduzidos na exordial. Tese de nulidade da sentença por falta de fundamentação que não pode ser acolhida. Vício da sentença que pode ser suprido no julgamento da apelação (art. 1.013, §§ 1º a 4º, do CPC). Veículo que apresentou defeitos de fabricação constatados por perícia judicial. Rés que não repararam o veículo do consumidor mesmo após a notificação de recall. Por força do CDC, art. 18, caput, é solidária a responsabilidade das rés (fabricante, comerciante e prestadora de serviços autorizada que fez a revisão) pela obrigação de reparar os danos causados pelas peças defeituosas. Indenização por dano material que deve ser reduzida para se adequar ao valor postulado na petição inicial. Dano moral configurado. Quantum indenizatório, bem fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O sistema processual civil pátrio não admite a inovação recursal, de modo que não pode ser conhecido pedido que não foi aventado na petição inicial, mas apenas nas razões recursais. Obrigação de trocar o motor completo mantida. Honorários advocatícios de sucumbência que não comportam alteração. RECURSO DA FABRICANTE PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA PRESTADORA DE SERVIÇO NÃO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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808 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE MARILIA.
1.Portaria municipal 40536, de 25/2/2022, que instaurou processo administrativo e determinou suspensão cautelar do Contrato 5/21, até a conclusão do processo administrativo punitivo. Houve suspensão da decisão administrativa, por esta c. 6ª Câmara de Direito Público, por meio do agravo de instrumento 2044814-97.2022.8.26.0000. Aos 11/11/2022, o procedimento administrativo foi finalizado e a empresa foi penalizada, por intermédio da Portaria 41.887, com multa de 5% do valor do contrato: «Sendo ainda na referida Portaria a empresa NOTIFICADA a: sanar todas as irregularidades apontadas no Processo Administrativo Punitivo - PAP no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de instauração de novo Processo Administrativo Punitivo, sendo o descumprimento da presente notificação considerado como nova infração contratual". ... ()
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809 - TJSP. DIREITO PENAL AMBIENTAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME AMBIENTAL. PESCA DE ESPÉCIME COM TAMANHO INFERIOR AO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAMERecurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que rejeitou a denúncia por ausência de justa causa, com base no princípio da insignificância. O réu, Nelson Antonio Gonçalves, foi acusado de pescar duas unidades de peixe da espécie «Dourado, totalizando 12 quilogramas, em tamanho inferior ao permitido. ... ()
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810 - TST. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Fato gerador da obrigação. Incidência de juros e multa. Prestação de serviços em período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008 (arguição de violação dos arts. 195, I, «a, da CF/88, 30 e 43, § 2º, da Lei 8.212/1991 e divergência jurisprudencial).
«1. A competência da Justiça do Trabalho abrange a execução de ofício das contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, decorrentes das decisões que proferir, nos termos do CF/88, art. 114, VIII. ... ()
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811 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de embargos à execução, na qual a parte embargante arguiu a prejudicial de prescrição. Afirma que, embora o embargado tenha proposto a ação dentro do prazo prescricional de três anos, a lei não se contenta com o simples ajuizamento da ação, como condição para que a prescrição seja interrompida, exigindo, além disso, que o devedor seja citado no prazo fixado pela mesma lei, o que não ocorreu. ... ()
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812 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Trânsito. Veículo. Penas de multa e apreensão. Medida administrativa de remoção. Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas e das despesas com remoção e depósito, estas limitadas aos primeiros trinta dias. Princípio do não confisco. Precedentes de ambas as turmas de direito público. CF/88, art. 150, IV. Lei 6.575/78, art. 5º. CTB, arts. 230, V, 262 e 271. CPC/1973, art. 543-C.
«2. Pagamento das despesas de depósito somente pelos primeiros trinta dias de apreensão. ... ()
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813 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FIXAÇÃO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, COM AUTORIZAÇÃO EM PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) E/OU ACORDO COLETIVO. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1 .
Transcendência jurídica reconhecida, na forma do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2 . O TRT confirmou a sentença na qual se afirmou ser incontroversa a redução do intervalo intrajornada para trinta minutos, com autorização em Portarias do então MTE e/ou acordo coletivo. Nesse sentido, importa rememorar que a CLT, no seu art. 71, « caput , dispõe que: « Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) hora s. Perceba-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No caso dos autos, o juízo a quo confirmou a análise probatória feita pela sentença de primeiro grau na qual se concluiu que Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e/ou Acordo Coletivo ampararam a ré na redução do intervalo intrajornada, conforme documentos juntados aos autos. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o precedente vinculante do STF, bem como amparada pelo art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Ilesos os arts. 71, « caput , e §3º, da CLT e 7º, XXII, da CF/88. Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, deve-se prestigiar o entendimento fixado pelo STF (tema 1046), aplicando-se a mesma lógica processual instituída pela Súmula 333/TST, qual seja: não se deve conhecer o recurso de revista, sob alegação de divergência jurisprudencial, para adentrar mérito sobre o qual o Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento contrário ao pleito trazido no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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814 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRAZO DECADENCIAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, I, IV e X, DO TST E Da Lei 14.010/2020, art. 3º, § 2º. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO AFASTADA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. BAIXA DOS AUTOS PARA REGULAR PROCESSAMENTO PELO TRIBUNAL REGIONAL. 1. Nos termos do CPC/2015, art. 975, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória é de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Nesse exato sentido a diretriz sedimentada no item I da Súmula 100/TST. 2. No caso, o último julgamento proferido na causa veiculada na reclamação trabalhista matriz foi emanado da 4ª Turma do TST, que negou provimento ao agravo em agravo de instrumento, aplicando o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 3. Ocorre que, de acordo com a Súmula 353/TST, não se admite a interposição de recurso de embargos à Seção de Dissídios Individuais do TST de decisão de Turma proferida em agravo, salvo para o reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso denegado. Não havendo dúvida de que o recurso de embargos não é cabível da decisão da Turma do TST proferida em agravo, o trânsito em julgado da decisão que a Autora pretende rescindir ocorreu somente após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso extraordinário (CPC/2015, art. 1.003, § 5º), conforme item X da Súmula 100/TST. Ademais, tal prazo deve ser contado em dobro para a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, uma vez que ela conta com as prerrogativas da Fazenda Pública, tendo direito a 30 (trinta) dias para a interposição de recurso extraordinário. 4. Desse modo, publicada a decisão proferida em sede de agravo em 18/10/2019 (sexta-feira), a contagem do prazo legal iniciou-se em 21/10/2019 (segunda-feira), suspendendo-se o cômputo nos finais de semana e nos feriados, e findou-se em 4/12/2019. Considerando a data de 5/12/2019 como de efetiva ocorrência do trânsito em julgado, tem-se que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória iniciou-se no dia imediatamente subsequente, ou seja, em 6/12/2019, segundo a diretriz do item I da Súmula 100/TST. 5. Assim, aplicando-se a regra inserta no CPC/2015, art. 975, tem-se que o termo final para o ajuizamento da rescisória recaiu no dia 6/12/2021 (segunda-feira). Como a presente ação desconstitutiva foi intentada em 3/12/2021, dentro do biênio legal, há de ser afastada a decadência do direito pronunciada na Corte de origem. 6. Mesmo que assim não fosse, por força da Lei 14.010/2020, houve suspensão do prazo decadencial entre o período de 12 de junho de 2020 a 30 de outubro de 2020 (140 dias), nos termos de seu art. 3º, §2º. Com efeito, a contagem do biênio decadencial permaneceu suspensa durante o aludido período de 140 dias, postergando seu término para 25/4/2022. 7. Assim, ajuizada a ação rescisória em 3/12/2021, não está configurada a decadência. Precedente. Recurso ordinário conhecido e provido.
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815 - STJ. Execução penal. Recurso especial. Falta grave. Remição. lep, art. 127.
I - A perda dos dias remidos tem como pressuposto a declaração da remição.... ()
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816 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Tributário. Intimação de penhora. Prazo de trinta dias para oposição de embargos do devedor. Termo a quo. Verificação. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-c. Embargos à execução. Adesão ao paes. Extinção do processo com Resolução de mérito. Necessidade de requerimento expresso de renúncia. CPC/1973, art. 269, v)
«1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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817 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Intempestividade. Turbação. Ciência. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o tribunal de origem decide, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente. ... ()
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818 - TJSP. GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Rejeição da arguição da parte apelante de que a documentação apresentada nos autos já era suficiente para deferimento da gratuidade da justiça - Diante da injusta recusa da parte apelante em atender corretamente a lícita determinação do MM Juízo da causa, no que concerne à apresentação da documentação, como condição de verificação do alegado estado de miserabilidade, na acepção jurídica do termo, era, de rigor, o indeferimento do pedido da gratuidade da justiça. ... ()
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819 - TJRJ. Mandado de segurança. Ação de despejo. Denúncia vazia. Desalijo. Terceiro interessado, ocupante do imóvel locado. Desistência. Possibilidade. Extinção.
Decorrido o prazo para a desocupação voluntária do imóvel, o Juízo impetrado deferiu na ação de despejo a expedição de mandado de desalijo. A pessoa jurídica sedizente terceira interessada impetrou o presente mandamus objetivando, por crer presentes os pressupostos da tutela liminar, a sua concessão para fins de cassar a mencionada decisão interlocutória, bem como para determinar a suspensão da expedição de mandado de despejo até julgamento do Agravo de Instrumento por ela interposto (AI 0020490-67.2025.8.19.0000). O mandado de segurança contra ato judicial apenas é cabível na hipótese de a decisão impugnada ser absurda ou teratológica e se, contra ela, não for cabível recurso ou correição (STJ - RMS 54969/SP). Súmula 267/Supremo Tribunal Federal: «Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". A pretensão da impetrante, aliás, se confunde com o próprio mérito do agravo de instrumento, que ainda será apreciado pelo colegiado. Pedido de pagamento das custas ao final. No referido Agravo de Instrumento em 20.03.2025 foi concedida parcialmente a tutela haja vista que, no caso concreto, o prazo de 15 (dias) se mostrava exíguo, nos termos do art. 1.019, I do CPC para apenas e tão somente estender o prazo para desocupação voluntária em mais 30 (trinta) dias, a contar do fim do prazo fixado pelo Juízo, totalizando 45 dias. Sobreveio a petição da impetrante (fls. 332/333), em 27.03.2025, informando não ter mais interesse no presente feito e, assim, desistindo da ação, mediante homologação seguida da extinção do processo nos moldes do art. 485. Inciso VIII do CPC. Cabimento da desistência. O STF, quando do julgamento do RE 669.367 (Leading Case), paradigma do seu Tema 530, entendeu ¿lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do `writ¿ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973¿. Art. 5º, II da Lei 12.016/09. Em termos. Precedentes específicos. Homologação da desistência na forma do art. 6º, §5º da Lei 12.016/09. Condenada a impetrante ao pagamento das custas, na forma simples. CPC, art. 90, caput. Gratuidade não postulada. Hipossuficiência não provada. Extinção do processo (art. 485, VIII do CPC).(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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820 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENDE O AUTOR QUE OS DESCONTOS OPERADOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM SEU CONTRACHEQUE SEJAM LIMITADOS A 30% DOS VENCIMENTOS ANGARIADOS. NA SENTENÇA, O JUÍZO REVOGOU A TUTELA E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO O AUTOR ÀS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NA FORMA DO ART. 80, S II E III DO CPC, APLICANDO-LHE MULTA EM FAVOR DA PARTE RÉ, FIXADA EM DUAS VEZES O VALOR DO SALÁRIO-MÍNIMO, NA FORMA DO ART. 81, § 2º DO CPC. REVOGOU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AO DEMANDANTE, COM EFEITOS RETROATIVOS, AO FUNDAMENTO DE QUE O BENEFÍCIO NÃO DEVE SER UTILIZADO PARA VIABILIZAR O ACESSO À JUSTIÇA POR LITIGANTES DE MÁ-FÉ. APELO DO AUTOR QUE NÃO COMPORTA CONHECIMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO, NÃO DISCORRENDO NADA ACERCA DA REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE, TAMPOUCO SOBRE A CONDENAÇÃO NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. E QUANTO AO TEMA CENTRAL, LIMITA-SE A REPRODUZIR OS ARGUMENTOS LANÇADOS NA PEÇA INICIAL DE QUE OS DESCONTOS NÃO PODEM ULTRAPASSAR 30%, SEM, CONTUDO, COMBATER A FUNDAMENTAÇÃO DO SENTENCIANTE, O QUAL ENCAMPA A LEI ESTADUAL 9.501/21 PARA CONFERIR LEGITIMIDADE AOS DESCONTOS OPERADOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. ADEMAIS, NÃO RECHAÇA OS ARGUMENTOS UTILIZADOS PELO SENTENCIANTE PARA AFASTAR A LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO CREDCESTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO CPC, art. 1.010. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE DEVOLUTIVIDADE DA MATÉRIA IMPUGNADA. INTELIGÊNCIA DO 1.013 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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821 - TJSP. Promessa de Compra e Venda DE IMÓVEL. ação DE rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. Atraso na entrega da obra. Sentença de procedência em parte. Recurso das rés. Nulidade processual por falta de saneamento do processo: alegação afastada. Deve o juiz proferir decisão saneadora do feito quando não estão presentes as hipóteses do Cap. IX do CPC, sendo uma delas o, I do art. 355, que dispõe sobre o julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de produção de outras provas, exatamente o caso em estudo, em que a prova é exclusivamente documental. Legitimidade passiva da ré. Documentos que evidenciam que as rés atuam em conjunto no empreendimento. Comissão de corretagem. Prescrição não verificada. prazo prescricional tem início apenas com esgotamento do prazo de entrega da obra, qual seja, janeiro/2020, já computada a prorrogação permitida contratualmente. Ainda que considerado o prazo trienal defendido pelas recorridas, tendo a propositura da ação ocorrido em 30/08/2022, não ocorreu o decurso do prazo prescricional. Mora das vendedoras comprovada. Cláusula que prevê prazo de tolerância de 180 dias úteis para a entrega do imóvel. Ausência de caso fortuito ou força maior. Aplicação da Súmula 164/TJSP: «Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos. Justificativas que encerram res inter alios acta em relação ao compromissário adquirente". Pandemia do COVID-19 que não impediu o prosseguimento das atividades de construção civil no âmbito do Estado de São Paulo. Atraso na entrega do imóvel verificado. Rescisão contratual por culpa das compromissárias vendedoras. Devolução integral dos valores pagos. Multa contratual devida, ou seja, multa inversa. Entendimento firmado em recurso repetitivo, Tema 971, STJ. Dano moral. Cabimento diante das peculiaridades do caso concreto. Fatos que extrapolaram o limite do suportável, transcendendo o mero inadimplemento contratual, mantido o dano moral indenizável de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Face ao não provimento do recurso, os honorários devidos por ela em favor do patrono do autor são majorados, nos termos do CPC, art. 85, § 11.
RECURSO NÃO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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822 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Propriedade industrial. Proteção à exclusividade do uso de marca registrada contendo expressão de uso comum ou genérico quando a utilização por terceiros propiciar confusão dos consumidores. Súmula 83/STJ. Honorários advocatícios. Observância dos limites do CPC/1973, art. 20, § 3º em caso de sentença condenatória. Obrigatoriedade. Precedentes. Agravo interno desprovido.
1 - A segunda instância teria reconhecido a possibilidade de confusão nos consumidores com a comercialização da marca PLANO 30 DIAS, obstando o seu uso em razão da existência prévia da marca PLAN 30 DIAS, que deveria persistir com exclusividade. Essa atuação encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior, conforme o teor do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria da Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 12/4/2018). ... ()
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823 - TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Concessionária de serviço público de abastecimento de água. Inadimplência das faturas de consumo. Alegação de ausência de prévia notificação para a interrupção do serviço. Sentença de improcedência dos pedidos autorais. Apelo do autor. No caso, a ré/apelada se desincumbiu de afastar a sua culpa, mediante a demonstração de que agiu amparada no exercício regular de um direito. O autor/apelante estava inadimplente com as faturas por período superior a 30 dias e havia recebido comunicado de suspensão do serviço. O Decreto 48.225/2022, art. 90 é cristalino ao autorizar a suspensão dos serviços diante ao não pagamento da fatura a partir do 30º dia após sua data de vencimento, como é o caso dos autos. Apelante que é devedor contumaz, visto que comumente efetua o pagamento das faturas com relevante atraso, de modo que não se mostra razoável exigir que a concessionária preste os serviços de forma gratuita. Suspensão no fornecimento de energia elétrica que decorreu do exercício regular de um direito, à luz do Súmula 83, do TJRJ: «É lícita a interrupção do serviço pela concessionária, em caso de inadimplemento do usuário, após prévio aviso, na forma da lei. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE CONFIRMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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824 - TST. RECURSO DE REVISTA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO PROFISSIONAL - DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - ESCALA COM FOLGAS ALTERNADAS ENTRE SÁBADOS E DOMINGOS - TRABALHO POR SETE DIAS CONSECUTIVOS CARACTERIZADO - FRUIÇÃO DO REPOUSO OBRIGATÓRIO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO - INVALIDADE DA NORMA À LUZ DOS PRESSUPOSTOS DA TESE DE REPERCUSSÃO GERAL PROFERIDA PELO STF NO EXAME DO TEMA 1046 - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. 1. O sindicato profissional ajuizou ação civil coletiva pleiteando a invalidade da norma coletiva que autorizava a concessão do repouso semanal obrigatório após 7 dias de trabalho consecutivos. A jornada de trabalho em tela consistia na execução de 6 horas de trabalho de segunda a sexta e de 12 horas aos sábados ou domingos alternadamente, conforme negociação coletiva aplicável ao contrato de trabalho da categoria profissional. 2. Nesse sistema de jornada de trabalho, ocasionalmente, o trabalhador labora sete dias consecutivos para só então usufruir do repouso obrigatório (no momento em que o trabalhador usufruiu de folga no sábado, reiniciando sua jornada semanal de trabalho no domingo, haverá labor até o sábado seguinte, concedendo-se o repouso obrigatório no domingo, em virtude da alternância de labor nos sábados e domingos). 3. O Tribunal Regional concluiu pela validade da jornada de trabalho adotada no âmbito da reclamada. Interposto recurso de revista pelo sindicato autor, o Ministro José Roberto Freire Pimenta deu-lhe provimento, por violação da CF/88, art. 7º, XV, ao entendimento de que a concessão do repouso semanal deve ser feita dentro da mesma semana, respeitando-se, portanto, o período de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.
4. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 5. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 6. A análise dessas possibilidades abertas pelo Constituinte se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 7. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 8. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 9. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais, em uma perspectiva multinível e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente previsto no caput da CF/88, art. 7º. 10. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 28/4/2023). 11. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 12. Sinale-se que o CF/88, art. 7º, cujo caput se reporta a «direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, sem a limitação da extensão desses direitos a uma relação jurídica tipificada, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (XXII) e o pagamento dos adicionais de penosidade, insalubridade e periculosidade, na forma da lei (XXIII). Também consta do dispositivo constitucional a prescrição dos limites para as jornadas diária, semanal e anual de trabalho (incisos XIII, XIV, XV, XVI e XXVII), numa clara tutela do direito fundamental à saúde dos trabalhadores. 13. A norma contida no CF/88, art. 7º, XV é clara ao prever o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Logo, a concessão do repouso obrigatório após o sétimo dia de trabalho descaracteriza o ciclo semanal expressamente previsto na CF/88 (6 dias de trabalho seguidos de 1 dia de repouso remunerado). Na doutrina de Alice Monteiro de Barros: «os fundamentos do descanso semanal obrigatório são de ordem biológica, social e econômica. O repouso, além de contribuir para eliminar a fadiga ocasionada pelo trabalho executado na semana, assegura ao empregado liberdade para maior convívio familiar e social, propiciando tempo para práticas religiosas, para o lazer e para as atividades esportivas e culturais. A par desses dois fundamentos, há ainda o de ordem econômica, segundo o qual o empregado descansado tem o seu rendimento aumentado e a produção aprimorada". 14. Por integrar o conjunto dos direitos de indisponibilidade absoluta referentes à saúde e segurança do trabalho, não pode ser afetado pela negociação coletiva no sentido da flexibilização de direitos. 15. Nesse sentido, inclusive, vem se firmando a jurisprudência desta Corte Superior, conforme recente julgamento proferido pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (ROT-20203-49.2020.5.04.0000, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 07/06/2023). 16. Assim, a decisão regional, que considerou válida a norma coletiva que flexibilizou o ciclo semanal para fins de concessão do repouso obrigatório, ofende o disposto no CF/88, art. 7º, XV, contrariando comando vinculante do STF. 17. Mantém-se a decisão monocrática proferida pelo Ministro José Roberto Freire Pimenta que condenou a reclamada a o pagamento da folga semanal em dobro, e reflexos, quando concedida após o sétimo dia trabalhado, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os parâmetros nela deferidos. Todavia, em observância ao princípio da delimitação recursal e ao pedido formulado na reclamação trabalhista exclui-se a condenação da reclamada à obrigação de conceder repouso semanal remunerado aos seus empregados no sétimo dia após o período de seis dias consecutivos de trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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825 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS NO CARTÃO. FALHA DE SEGURANÇA BANCÁRIA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
1.A autora possui conta bancária e cartão de crédito junto ao banco requerido. Com o intuito de pagar pelos serviços de um mecânico no valor de R$ 15,00, entregou seu cartão de crédito a ele mas ele disse que não conseguiu efetuar o pagamento, após duas tentativas, porque a maquininha estava sem sinal. A autora acabou pagando através de cheque. Contudo, descobriu posteriormente que o mecânico lançou duas compras no débito nos valores de R$ 500,00 e R$ 1.500,00, sem ela nem mesmo ter digitado senha.... ()
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826 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PUNITIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDUÇÃO DA MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que, em execução fiscal, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada pela SPS - SUPRIMENTOS PARA SIDERURGIA LTDA. limitando a multa aplicada a 100% do valor do tributo e condenando as partes ao pagamento de honorários advocatícios. ... ()
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827 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Alegação de usurpação da competência do STJ. Não ocorrência. Reconhecimento, in limine. Pedido de benefício da gratuidade de justiça, feito por ocasião da interposição do recurso especial. Indeferimento, pela presidência da corte estadual, determinando que a parte recorrente apresente o preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Interposição de recurso, denominado de agravo em recurso especial, não conhecido na origem. Indeferimento do pedido da gratuidade de justiça que se insere na competência do tribunal de origem, ao receber o recurso especial. Ausência de decisão, por ora, que não admita o recurso especial, a autorizar o manejo de agravo em recurso especial da competência desta corte de justiça. Petição inicial indeferida liminarmente. Pretensão de aplicação automática da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Gravo interno improvido.
«1 - A decisão da Corte estadual que indefere o pedido de gratuidade de justiça efetuado por ocasião da interposição do recurso especial, concedendo prazo à parte para a complementação do preparo, não se confunde com a decisão que inadmite a aludida insurgência recursal a qual comporta, efetivamente, a interposição de agravo, a ser julgado por esta Corte de Justiça. No caso dos autos, em contrariedade à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, a parte interpôs recurso por ela denominado de «agravo em recurso especial, o qual, em virtude de seu absoluto descabimento — conforme preconiza o princípio da taxatividade recursal — não foi conhecido pelo Tribunal estadual. ... ()
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828 - TRT3. Banco de horas. Validade. Banco de horas. CLT, art. 60. Condições de trabalho insalubres. Enunciado 49 da 1a. Jornada de direito material e processual da justiça do trabalho.
«As condições insalubres de trabalho não invalidam o banco de horas, porque esse decorre da vontade das Partes, convencionado em instrumento coletivo. Trata-se de violação ao CLT, art. 60 a mera extrapolação de jornada, sem a correspondente compensação quando houver exposição a agentes deletérios à saúde, só sendo possível, se autorizada por Autoridade Competente. No caso em tela, embora o Reclamante, em alguns dias tenha excedido o limite legal de horas laboradas, o tempo estendido foi devidamente compensado, não havendo excesso de exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Neste contexto, mostra-se dispensável a autorização da autoridade competente (CLT, art. 60).... ()
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829 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - JUÍZO DE CENSURA PELOS arts. 33 E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06, EM CÚMULO MATERIAL - RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DA PROVA: A) PELA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL, EM ABUSO DE AUTORIDADE; B) PELA ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA; C) EM RAZÃO DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, DIANTE ILEGALIDADE DO LAUDO PERICIAL, REALIZADO EM MATERIAL ACONDICIONADO SEM LACRE. NO MÉRITO, EM TÓPICO MAIS ABRANGENTE, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO, POR AMBOS OS DELITOS, ADUZINDO COM A FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, VOLTA-SE AO
REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA - PRELIMINARES DE NULIDADE, SUSCITADAS PELA DEFESA, QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO - NA 1ª PRÉVIA, A ALEGAÇÃO DEFENSIVA RELATIVA À NULIDADE DA PROVA, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DE ABUSO DE AUTORIDADE, ANTE A VIOLÊNCIA E TORTURA PRATICADAS PELOS POLICIAIS, RESTA ISOLADA NO ACERVO PROBATÓRIO, NOTADAMENTE, DIANTE DO LAUDO PERICIAL, ANEXADO AO DOC. PJE 47079761, NO QUAL O MÉDICO PERITO DESCREVE «AUSÊNCIA DE SINAIS DE LESÕES DE NATUREZA VIOLENTA - 3ª PRÉVIA, PERTINENTE AO PLEITO DE NULIDADE, PELA AUSÊNCIA DE LACRE NO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO, É TAMBÉM AFASTADA - NO LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE ENTORPECENTE, ACOSTADO AO DOC. PJE 46909576, RESTOU CONSIGNADO, PELO PERITO, QUE «O MATERIAL EM QUESTÃO ESTAVA CONTIDO EM EMBALAGEM POLIMÉRICA FECHADA POR MEIO DE LACRE. ACOMPANHADO, AINDA, DE FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE VESTÍGIOS (Nº FAV: 00000691238/2023/54ºDP). - ADEMAIS, SUPOSTA AUSÊNCIA DE LACRE OU DE ACONDICIONAMENTO INDIVIDUAL DO MATERIAL ARRECADADO, NO AUTO DE APREENSÃO, NÃO AFASTA A CONFIABILIDADE DA PROVA, UMA VEZ QUE OS ATOS PRATICADOS PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS GOZAM DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CABE RESSALTAR AINDA QUE, EM JUÍZO, OS POLICIAIS MILITARES CONFIRMAM A ARRECADAÇÃO DE ENTORPECENTES - A DEFESA NÃO LOGROU DEMONSTRAR O EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO QUE ACARRETE A NULIDADE EM TELA, O QUE LEVA À REJEIÇÃO DA PRELIMINAR SUSCITADA - NO TOCANTE À 2ª PRÉVIA, DE NULIDADE PELA ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL SEM JUSTA CAUSA, REMETE-SE AO MÉRITO - E, QUANTO A ESSE, NO CRIME DE TRÁFICO, A MATERIALIDADE RESTA COMPROVADA PELO REGISTO DE OCORRÊNCIA (DOC. PJE 46909556), PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (DOC. PJE 46909555), PELO AUTO DE APREENSÃO (DOC. PJE 46909560), E PELO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE (DOC. PJE 46909576). ALÉM DISSO, HÁ, AINDA, O LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DO RÁDIO COMUNICADOR (DOC. PJE 50058461), E OS LAUDOS PERICIAIS EM ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E COMPONENTES (DOC. PJE 91450289, DOC. PJE 88370018 E DOC. PJE 88370017) - A AUTORIA, DE IGUAL MODO, RESTA BEM DELINEADA, TENDO EM VISTA A PROVA ORAL, RATIFICADA EM SEDE JUDICIAL - POLICIAIS MILITARES, OUVIDOS EM JUÍZO, RELATARAM A DINÂMICA DELITIVA E A APREENSÃO DA ARMA, DO RÁDIO E DE MATERIAL ENTORPECENTE, EM PODER DO APELANTE - INTERROGADO, O APELANTE SE MANTEVE EM SILÊNCIO - PORTANTO, FRENTE À PROVA ORAL COLHIDA, A AUTORIA E A MATERIALIDADE NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE RESTARAM COMPROVADAS, SENDO CERTO QUE O APELANTE TRAZIA CONSIGO MATERIAL ENTORPECENTE, COM FINALIDADE MERCANTIL, ALÉM DE UM RÁDIO COMUNICADOR E UMA PISTOLA, DE MARCA TAURUS, CALIBRE .40, MUNICIADA, VISANDO ASSEGURAR A TRAFICÂNCIA; CONDUZINDO A MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 - A NARRATIVA FÁTICA DE QUE O RECORRENTE PORTAVA UMA ARMA DE FOGO MUNICIADA, RÁDIO COMUNICADOR E UMA SACOLA, EM LOCAL CONHECIDO POR SER DE VENDA DE DROGA, QUANDO FOI ABORDADO PELOS POLICIAIS, ESTÁ PATENTEADA PELA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS EM CONCRETO, A CONFIGURAR CAUSA JUSTIFICADA A PERMITIR A REALIZAÇÃO DE BUSCA PESSOAL DO RECORRENTE, AFASTANDO-SE O PLEITO DEFENSIVO DE NULIDADE, POR FALTA DE JUSTA CAUSA, NA ABORDAGEM POLICIAL - NOUTRO GIRO, QUANTO À CONDUTA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 35, O PLEITO ABSOLUTÓRIO MERECE ACOLHIDA, EIS QUE AS EVIDÊNCIAS NÃO REVELAM A PRESENÇA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, REPRESENTADO PELO FATOR TEMPORAL E DEFINIDO COMO A ESTABILIDADE E A PERMANÊNCIA, QUE SÃO NECESSÁRIOS À SUA CONCRETIZAÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO FORMADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA - LOGO, TEM-SE A INEXISTÊNCIA DE MOSTRA DO ANIMUS ASSOCIATIVO; E, SEM MAIORES ELEMENTOS QUE LEVEM À CONDENAÇÃO, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII - OPERAÇÃO DOSIMÉTRICA PELO CRIME DO ART. 33 C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI APLICADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM 6 (SEIS) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 687 (SEISCENTOS E OITENTA E SETE) DIAS-MULTA, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES, EM RAZÃO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE NO PROCESSO 0405432-15.2009.8.19.0001; E, AINDA, AS CONSEQUÊNCIAS DA CONDUTA, EIS QUE ENVOLVE O TRÁFICO DE MACONHA E COCAÍNA «EM ÁREA CARENTE DA CIDADE DE BELFORD ROXO, ALÉM DA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS, 130,7G DE COCAÍNA E 698,2G DE MACONHA - COM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO, CONSIDERADA COMO MAUS ANTECEDENTES, EM QUE PESE O ATESTADO DE PENA TER SIDO ANEXADO AOS AUTOS, NO DIA ANTERIOR À PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA, VERIFICA-SE QUE, A FAC ESCLARECIDA DO APELANTE FOI ANEXADA AOS 25/02/2023, QUANDO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA, NO DOC. PJE 47081351 - A CONDENAÇÃO MENCIONADA PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE, REFERE-SE À ANOTAÇÃO DE 2, DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO AOS 08/09/2010, OU SEJA, HÁ MAIS DE 10 ANOS DA DATA DO CRIME APURADO NO PRESENTE FEITO (PRATICADO AOS 23/02/2023), DEVENDO, PORTANTO, SER DESCONSIDERADA, EM OBSERVÂNCIA À TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO, POIS «(...) NO PRESENTE CASO, ADMITE-SE O AFASTAMENTO DE SUA ANÁLISE DESFAVORÁVEL, EM APLICAÇÃO À TEORIA DO DIREITO AO ESQUECIMENTO. NÃO SE PODE TORNAR PERPÉTUA A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, NEM PERENIZAR O ESTIGMA DE CRIMINOSO PARA FINS DE APLICAÇÃO DA REPRIMENDA, POIS A TRANSITORIEDADE É CONSECTÁRIO NATURAL DA ORDEM DAS COISAS (...). NA HIPÓTESE, INFERE-SE QUE AS CONDENAÇÕES UTILIZADAS PARA O RECONHECIMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES TORNARAM-SE DEFINITIVAS HÁ MAIS DE 10 ANOS. ASSIM, O CASO DOS AUTOS ATRAI A APLICAÇÃO DO RACIOCÍNIO EXPOSTO (...), CONSOANTE ENTENDIMENTO DO C. STJ, NO AGRG NO HC 693.127/SP, REL. MINISTRO ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, JULGADO EM 14/12/2021, DJE 17/12/2021 - AFASTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, RELATIVAS ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E À VARIEDADE E QUANTIDADE DOS ENTORPECENTES, EIS QUE NÃO EXTRAPOLAM A NORMALIDADE DO TIPO. DESSA FORMA, A PENA-BASE É RESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL, 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO, E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, INEXISTEM CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES, SENDO MANTIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, REPRESENTADA PELA ANOTAÇÃO 01 DA FAC DO APELANTE, RELATIVA À CONDENAÇÃO A 13 (TREZE) ANOS DE RECLUSÃO, PELO CRIME DE HOMICÍDIO, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO AOS 05/07/2011. CONSOANTE FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO DE PISO, O APELANTE ENCONTRA-SE CUMPRINDO PENA PELA REFERIDA CONDENAÇÃO, CUJO PROCESSO ESTÁ EM TRÂMITE NA VEP - A FRAÇÃO DE ACRÉSCIMO PERMANECE EM 1/6 (UM SEXTO), COMO ESTABELECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU, ALCANÇANDO A PENA INTERMEDIÁRIA 5 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA. NA 3ª FASE, INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SENDO MANTIDA A FRAÇÃO DE 1/6, TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 6 (SEIS) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIAS- MULTA. QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO, RELATIVO À CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06, NÃO MERECE ACOLHIMENTO, POR SE TRATAR DE RÉU REINCIDENTE - REGIME PRISIONAL FECHADO, QUE SE MANTÉM, FACE À REINCIDÊNCIA DO APELANTE - NO QUE TANGE À DETRAÇÃO PENAL, VERIFICA-SE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO POSSUI COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA ANÁLISE DO BENEFÍCIO, VISTO QUE NÃO SE TRATA DE MERA AFERIÇÃO TEMPORAL, DEVENDO LEVAR-SE EM CONTA TAMBÉM OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA CONCESSÃO DA DETRAÇÃO, TAIS COMO COMPORTAMENTO CARCERÁRIO DO RÉU, O QUE INVIABILIZA A ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA. CONSIDERANDO A CONDENAÇÃO ANTERIOR. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII; E, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA PELO CRIME DO ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06, REDIMENSIONAR A REPRIMENDA DEFINITIVA EM 6 (SEIS) ANOS, 9 (NOVE) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 680 (SEISCENTOS E OITENTA) DIASMULTA. MANTIDO O REGIME FECHADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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830 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE POR BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela Defensoria Pública contra sentença que condenou o apelante, nos termos da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de 166 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. A defesa argui nulidade da busca pessoal e na invasão de domicílio, além de pleitear a desclassificação do delito para a Lei 11.343/2006, art. 28, por fragilidade probatória. ... ()
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831 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Tráfico de drogas. Prisão preventiva mantida na sentença. Motivação idônea. Excesso de prazo. Inovação recursal. Agravo não provido.
1 - Conforme já delineado na decisão agravada: a) a jurisprudência desta Corte Superior admite como válida a menção, no decreto condenatório, aos motivos que ensejaram a imposição da cautela extrema; b) no caso, a conversão do flagrante em prisão preventiva foi lastreada na gravidade concreta da conduta imputada ao réu e no risco de reiteração delitiva. ... ()
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832 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TESE FIRMADA PELO STF, AO JULGAR O RE Acórdão/STF (TEMA 506), SEGUNDO A QUAL NÃO CONFIGURA ILÍCITO PENAL A POSSE DE ATÉ 40G DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA LEVE. IMPOSSIBILIDADE. FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS E QUE, EMBORA NÃO CONFIGUREM CRIME À LUZ DO ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO STF, CONSTITUEM DESOBEDIÊNCIA E INDISCIPLINA, HAJA VISTA QUE SE TRATA DE POSSE DE SUBSTÂNCIA CUJO INGRESSO É PROIBIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 50, VI, COMBINADO COM O ART. 39, II E V, AMBOS DA LEP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, à vista das categóricas palavras dos agentes públicos que depuseram sobre os fatos (fls. 36/37), da declaração do sentenciado (fls. 29), do laudo químico toxicológico (fls. 33/35) e da satisfatória prova documental coligida, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar, consistente em indisciplina, art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP. ... ()
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833 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DA PARTE IMPETRANTE NO PERCENTUAL DE 30%. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE PENHORA PARA 10%. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REDUZIU PERCENTUAL DA PENHORA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte litisconsorte, em face de acórdão que concedeu parcialmente a segurança postulada pela parte impetrante, tendo reduzido percentual de penhora de 30 para 10% dos rendimentos mensais líquidos, até que seja garantida a execução no valor de R$177.000,00, bem como reduzido o valor da penhora para 10% pertinente à parcela de restituição de imposto de renda. II - Tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. Logo, lícita, em tese, a penhora realizada pela autoridade autoria. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda a circunstância de que o ato coator foi proferido em 11/08/2020, quando em vigor o CPC/2015 e a nova sistemática legal, tendo fixado a penhora no montante de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015. Não obstante, o Tribunal Regional, no acórdão recorrido, concedeu parcialmente a segurança e decidiu por reduzir o percentual do bloqueio de 30 para 10% com base no seguinte fundamento: « O Pleno deste Tribunal da 7ª Região, com fulcro no CPC/2015 e orientado pela nova jurisprudência do colendo TST, sedimentou, em julgamentos recentes, um juízo de ponderação e razoabilidade no sentido de permitir a realização de penhora salarial do devedor trabalhista no importe de 10% (dez por cento) da remuneração, por representar um limite que salvaguarda o direito do exequente de receber o crédito trabalhista reconhecido no título judicial, ao mesmo tempo em que preserva a subsistência própria e da família do devedor, observando-se, ainda, em relação a este, a garantia de renda mensal de pelo menos 01 (um) salário mínimo, como determinado por mandamento constitucional «. IV - A questão sub judice, reside, assim, em examinar se a redução do percentual de penhora pelo Tribunal Regional foi ou não razoável e proporcional. Do exame da prova pré-constituída constata-se a juntada de certidão de nascimento de um dos filhos da impetrante, bem como carnê da creche (fls. 30/32). Nas razões da inicial a impetrante salienta que é a responsável pelo sustento de seus dois filhos, um de 4 outro de 21 anos, que ainda reside com impetrante e afirma que « para uma mãe que tem a responsabilidade de sustentar duas crianças ver sua conta salário bloqueada é um verdadeiro desespero «. Desse modo, verifica-se que a parte recorrente não apresenta argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador, que adotou postura razoável e proporcional ao conceder parcialmente a segurança e reduzir o percentual da penhora. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DA PARTE IMPETRANTE NO PERCENTUAL DE 30%. O TRIBUNAL REGIONAL CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE PENHORA PARA 10%. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. POSSIBILIDADE DE PENHORA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I - Preliminarmente, defere-se a gratuidade de justiça requerida em preliminar de recurso ordinário pela parte impetrante, conforme requerido à fl. 137 e declaração de insuficiência acostada à fl. 7. II - Diante da concessão parcial da segurança postulada pela parte impetrante, que apenas reduziu percentual de penhora de 30% para 10% dos rendimentos mensais líquidos, até que seja garantida a execução no valor de R$177.000,00, bem como diminuiu o valor da penhora para 10% pertinente à parcela de restituição de imposto de renda, recorre a impetrante, aduzindo nas razões recursais de seu apelo que « o v. acórdão proferido, ora atacado, contraria a CF/88 e o CPC, além de estar em total dissonância com a atual jurisprudência do C. TST . Nesse contexto, afirma «que o ato impetrado feriu direito líquido e certo da recorrente, qual seja, o direito à percepção de sua remuneração, garantidor do mínimo necessário ao seu sustento e de sua família, principalmente considerando que a recorrente é a única mantenedora do lar, é mãe de TRÊS FILHOS. Para uma mãe que tem a responsabilidade de sustentar TRÊS filhos ver sua conta salário bloqueada é um verdadeiro desespero, pois esta corre o risco iminente de ver sua única fonte de renda ser retirada de maneira tão cruel e desumana. Assim, claramente ficou demonstrado que as verbas penhoradas SÃO DE NATUREZA ALIMENTAR e, portanto, impenhoráveis «. Assere, ainda, que « a recorrente é servidora pública e sem grandes pretensões empresariais, ingressou no quadro societário da empresa com a ínfima parcela do Capital Social, restando configurada a posição de sócia minoritária, em oposição aos sócios majoritários. Somente quando inexistir qualquer possibilidade de o efetivo devedor responder pela dívida é que poderá ser tomada essa medida. Por conseguinte, somente depois de esgotadas as tentativas de execução dos responsáveis pela gestão da sociedade é que poderá o acionista minoritário ser executado. No caso dos autos, a decisão sequer observou a condição da recorrente como sócia minoritária, apenas procedeu com a penhora dos valores «. Alega ser «flagrante a ilegalidade da ordem de bloqueio do valor no percentual de 10% da restituição de imposto de renda e do valor da remuneração mensal recebida pela recorrente, por violação ao CPC, art. 833, contrariando, ainda, farta jurisprudência do C. TST, merecendo a reforma do v. acórdão para conceder a segurança para cassar os efeitos da decisão proferida pelo recorrido, levantando-se as penhoras determinadas e restituindo eventual valor bloqueado à recorrente «. Aponta violação ao CF/88, art. 7º, X, ao art. 833, IV do CPC/2015 e à Orientação Jurisprudencial . 153 da SBDI-II do TST. Por fim, requer o conhecimento e o provimento do recurso ordinário para que o acórdão recorrido seja reformado, sendo as verbas penhoradas liberadas, diante de sua impenhorabilidade. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda a circunstância de que o ato coator foi proferido em 11/08/2020, quando em vigor o CPC/2015 e a nova sistemática legal, tendo fixado a penhora no montante de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015. Não obstante, o Tribunal Regional, no acórdão recorrido, concedeu parcialmente a segurança e decidiu por reduzir o percentual do bloqueio de 30% para 10%, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades da vertente hipótese. IV - A questão sub judice, portanto, reside em saber se as verbas penhoradas são ou não impenhoráveis. Nessa quadra, impende registrar que a escorreita exegese do art. 833, §2º do CPC/2015 é aquela que admite a concretização de penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido.
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834 - TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE PROVADAS E TIPICIDADE INFRACIONAL CARACTERIZADA. PALAVRA DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DISCIPLINARES PRATICADAS NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TESE FIRMADA PELO STF, AO JULGAR O RE Acórdão/STF (TEMA 506), SEGUNDO A QUAL NÃO CONFIGURA ILÍCITO PENAL A POSSE DE ATÉ 40G DE MACONHA PARA CONSUMO PESSOAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA DE NATUREZA MÉDIA. IMPOSSIBILIDADE. FATOS DEVIDAMENTE COMPROVADOS E QUE, EMBORA NÃO CONFIGUREM CRIME À LUZ DO ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO STF, CONSTITUEM DESOBEDIÊNCIA E INDISCIPLINA, JÁ QUE SE TRATA DE POSSE DE SUBSTÂNCIA CUJO INGRESSO É PROIBIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 50, VI, COMBINADO COM O ART. 39, II E V, AMBOS DA LEP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE PERDA DE DIAS REMIDOS FIXADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL DE FORMA FUNDAMENTADA, À VISTA DA GRAVIDADE CONCRETA DO FATO, RESPEITADO O LIMITE LEGAL DE 1/3 DO TOTAL. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, a materialidade e a autoria da falta grave imputada ao sentenciado foram comprovadas com clareza, à vista das categóricas palavras do agente público que depôs sobre os fatos (fls. 18), da declaração do sentenciado (fls. 19) e da satisfatória prova documental coligida, autorizando o reconhecimento da infração disciplinar, consistente na posse de substância entorpecente (maconha). Entretanto, verifico que a referida falta grave encontra a sua tipificação legal no art. 50, VI, combinado com o art. 39, II e V, ambos da LEP, e não no art. 52, do mesmo Diploma Legal, como homologado na Origem. ... ()
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835 - TJRJ. ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. 1.
Decisão agravada que, em ação declaratória de nulidade e de inexistência de débito c/c indenizatória, movida pela agravada em face do agravante, deferiu a tutela de urgência, para determinar que as Rés, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da decisão, liberem a RMC da parte Autora (parcela mensal de R$ 70,60) e suspendam o empréstimo incidente sobre a referida reserva, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de 10.000,00 (dez mil reais). 2. Tese autoral que não fornece, em princípio, indícios de que o produto não teria sido contratado, demandando a questão dilação probatória. 3. Ausência do periculum in mora, tendo sido realizado o 1º desconto, referente ao contrato impugnado, há 08 anos. 4. Ausência dos requisitos autorizativos previstos no CPC/2015, art. 300. 5. Decisão agravada reformada para revogar a tutela de urgência deferida. 6. Provimento do recurso..... ()
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836 - TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Leilão. Material praceado diferente em qualidade e quantidade daquelas apontadas no edital. Anunciado a quantidade em peças de filme de proteção, porém, o material efetivamente leiloado era de quantidade em metros, dispostos em rolo, não presentes no local da Leilão. Discrepância de valor econômico e quebra de expectativa quanto à aquisição. Demanda endereçada à General Motors do Brasil. Sentença de procedência, para condenar a ré à entrega ao autor, em trinta dias, das peças a ele vendidas - e não dos rolos de filme de proteção, sob pena de incidência de multa diária de dez salários-mínimos diários, até o limite do valor da venda. Apelação. Conversão do julgamento em diligência, para oitiva da Leiloeiro, ante alegação da ré de que ocorrera cerceamento de defesa, por não se ter permitido produção de prova oral. Testemunha também denunciada à lide pela ré General Motors. Aceita a contradita à testemunha, determinou-se sua oitiva na condição de informante independentemente de compromisso. Depoimento em que a Leiloeiro admite que «todo o descritivo do que seria leiloado estava descrito em peças". Atenua o fato do erro no edital com a alegação de que o interessado na aquisição poderia fazer visita a própria fábrica da GM e, ainda, que havia um filme em tela na Leilão, para se ver o produto. Aduz a testemunha que o questionamento durante a Leilão sobre o que estava sendo praceado foi esclarecido que não se tratava de peças quantificadas, conforme o edital errôneo, mas de quantidade 104.700 metros armazenados em rolos e não em peças. Que as fotos contantes as fls. 14/15 dos autos se referem a fotografia do estoque da GM, pois o material não estava no local da Leilão. Acórdão de provimento do recurso da GM para anular a sentença e determinar a denunciação da lide aa Leiloeiro, devido sua responsabilidade solidária. Interpostos recurso especial e recurso extraordinário pelo autor, sem sucesso. Uma vez citado a Leiloeiro, contestou a ação, imputando erro por parte do autor quanto à interpretação dos dados e informações fornecidas pelo. Deferida a prova testemunhal requerida pela Leiloeiro denunciado, Ronaldo Milan e pela ré GM. Reiteração em audiência às fls. fls. 527/528, por parte do autor, de que a Leiloeiro não prestou esclarecimento sobre a divergência entre o edital e o material efetivamente levado a leilão. Frustradas as tentativas de localização de testemunha para prestarem depoimento. Homologação da desistência de oitiva de testemunha. Sentença conforme o estado do processo. Ação julgada improcedente, porquanto a Leiloeiro teria de fato advertido aos interessados, no ato da Leilão, que os lotes que viriam a ser adquiridos pelo autor se tratavam de metros do produto, e não de peças. Isso, porque a NF emitida pela Leiloeiro coloca-se a venda do número de peças (fls. 15). No ato da Leilão a Leiloeiro teria advertido que os lotes 294 e 295, que constaram erroneamente como peças no edital, seriam na verdade metros do produto - filme de cobertura de proteção. Assim, por ter o Autor plena ciência das condições de venda, entendeu o Juízo que esse não poderia se insurgir contra às eventuais alterações nos lotes expostos à venda pela Leiloeiro. Fundamento da improcedência ainda no documento de fls. 14 (fls. 21, após a digitalização), que dispõe que o arrematante declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos materiais de acordo com os dias m horários e locais determinados no catálogo, inclusive por vícios e defeitos. Sentença que comporta reforma. Decisão que se pauta no exclusivo depoimento prestado pela Leiloeiro às fls. 206, na condição de mero informante sem compromisso, após ter sido contraditado, já que tinha potencial interesse na causa. E defesa, reiteração da alegação da Leiloeiro no sentido de que advertira aos interessados no praceamento, quando da Leilão, sobre a diferença entre o material que efetivamente seria praceado e o que constara do edital. Nenhum documento ou testemunho a comprovar a alegação do denunciado que, por razões óbvias, sustentará que prestou informações corretas ao Autor adquirente das 104.700 peças de filme de proteção constantes do edital e não de 104.700 rolos do mesmo material. Documento de fls. 15 (fls. 22, após a digitalização) consistente em NF em que, ao contrário do que consta da sentença, é expresso o número de peças adquiridas e não o número de rolos do produto. A proposta do contrato obriga e vincula, a teor do art. 427 do CC. Responsabilidade da Leiloeiro e, solidariamente, do vendedor, a teor do art. 484 do CC. Procedência da obrigação de fazer para condenar aos réus à entrega do material adquirido pelo Autor em 30 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 até o limite do valor atualizado do pagamento efetuado e não devolvido ao Autor. Na impossibilidade, conversão em perdas e danos. Custas pelos réus e sucumbência na ordem de 20% sobre o valor da causa, porquanto o processo tramita desde o ano de 2004. RECURSO PROVIDO.
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837 - STJ. Trânsito. Administrativo. Penalidade. Suspensão do direito de dirigir. Limites de pontos ultrapassada. Prazo decadencial. Prescrição. Precedente do STJ. CTB, arts. 256, 259, 265 e 281.
«Não se aplica o prazo decadencial de 30 dias inserto no CTB, art. 281 nos procedimentos administrativos para suspensão do direito de dirigir, por não se constituir em nova infração de trânsito a ultrapassagem do limite dos pontos no cadastro pelo condutor.... ()
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838 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Recurso interposto após o prazo recursal de 5 (cinco) dias. Intempestividade. Exame das questões suscitadas, a fim de evitar prejuízo à ampla defesa e ao devido processo legal. 2. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea.
3 - FUGA DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 4. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. ... ()
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839 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Município do Rio de Janeiro. Execução de título extrajudicial. Obrigações assumidas pelo Executado no termo de compromisso TC-MC 151/2013. Pretensão de intimação do Executado para dar cumprimento à obrigação de fazer, consistente no plantio de 853 mudas de árvores, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais). Citado, o Executado apresentou exceção de pré-executividade. Recurso manejado pelo Exequente contra a decisão que determinou a sua intimação para colacionar aos autos a cópia integral do procedimento administrativo pertinente ao termo de compromisso TC-MC 151/2013, no prazo de 30 dias. ... ()
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840 - TJRJ. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ROUBO QUALIFICADO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO, FORMULADO PELA DEFESA, DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADOTADO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO CABÍVEL, VISANDO A CONCESSÃO DA ORDEM, A FIM DE QUE SEJA CONCEDIDO O REFERIDO BENEFÍCIO EXECUTÓRIO. VIA INCORRETA. DECISÃO QUE DESAFIA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADEQUADO, AGRAVO EM EXECUÇÃO, O QUAL NÃO APRESENTA EFEITO SUSPENSIVO (ART. 197 DA L.E.P.) E CUJO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO É DE 05 (CINCO) DIAS (SÚMULA 700/STF), NÃO HAVENDO SIDO INTERPOSTO NO PRAZO LEGAL. NÃO VERIFICAÇÃO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, DE COMPROVADA E EVIDENTE TERATOLOGIA, MANIFESTA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER, A JUSTIFICAR EVENTUAL CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. WRIT CONHECIDO, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do apenado, representado por advogados constituídos, sendo apontada como autoridade coatora a Juíza de Direito da Vara de Execuções Penais. ... ()
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841 - STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Minorante do tráfico privilegiado. Falta de ocupação lícita. Fundamento inidôneo para afastamento da benesse. Necessidade de readequação da pena. Inadequação do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio. Ausência de flagrante ilegalidade. Concessão parcial da ordem de ofício. Agravo regimental não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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842 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017
Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática reconheceu-se a transcendência da matéria, porém negou-se provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Quanto ao intervalo intrajornada o panorama jurídico é o seguinte. O princípio da proteção informa a edição e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, regra matriz que indica os direitos fundamentais dos trabalhadores e impõe a vedação do retrocesso. E do art. 7º, caput, da CF/88decorre o, XXII com a seguinte previsão: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança". No âmbito infraconstitucional, o CLT, art. 71, caput dispõe o seguinte: «Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas". O CLT, art. 71, caput não admite a flexibilização quanto ao intervalo intrajornada mínimo de 1h, autorizando a flexibilização do intervalo intrajornada máximo de duas horas. O CLT, art. 71, § 3º admite a flexibilização do intervalo intrajornada mínimo de 1h quando autorizado pelo Ministério do Trabalho e desde que não haja a prorrogação de jornada. De todo modo, a autorização não é prevista de maneira automática, meramente formal, mas depois de observada uma sequência procedimental que envolve inclusive a verificação do atendimento integral de exigências concernentes à organização dos refeitórios. Porém, no caso dos autos, não se discute essa questão sob esse enfoque. O CLT, art. 71, § 5º com a redação dada pela Lei 13.103/2015 (que admite o fracionamento ou a redução do intervalo intrajornada, «em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros), declarado constitucional pelo STF na ADI 5322, não se aplica ao caso concreto, pois os fatos discutidos são anteriores à sua vigência. Por outro lado, a Lei 12619/2012 (anterior redação do CLT, art. 71, § 5º) autorizava o fracionamento, mas não a redução do intervalo intrajornada. O CLT, art. 71, caput, que prevê o intervalo intrajornada mínimo de 1h, é norma de higiene, saúde e segurança no trabalho. Portanto, é norma de ordem pública. Visa a proteger a integridade psicobiofísica do empregado, na medida em que tem a finalidade de permitir o descanso físico e mental, a alimentação em tempo adequado, o asseio e até a sociabilidade entre os trabalhadores - contribuindo para a integração, o senso de pertencimento e a percepção de acolhimento. Foi o intervalo intrajornada mínimo de 1h que o legislador, em matéria de ordem pública, fixou como medida adequada para proteger a saúde do trabalhador e reduzir o risco de acidentes. E o tema exige a compreensão de que o intervalo intrajornada abrange a generalidade de empregados que exercem as mais diversas atividades com variados tipos de esforços físicos e/ou mentais. O ser humano não é uma máquina. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88, entre eles o direito à observância das normas de ordem pública que tratam de higiene, saúde e segurança (art. 7º, XXII, da CF/88e CLT, art. 71). Na doutrina do Ministro Maurício Godinho Delgado, citada no voto do Ministro Gilmar Mendes (relator no Tema 1.046), consta a autorizada conclusão de que são de indisponibilidade absoluta as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao trabalhador, estando entre elas os preceitos relativos a higiene, saúde e segurança no trabalho, os quais integram o patamar mínimo civilizatório, caso do intervalo intrajornada. Daí a edição da antiga OJ 342 da SBDI-1, convertida no item II da Súmula 437/TST com a seguinte tese: «É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, art. 7º, XXII), infenso à negociação coletiva . Entre os julgados que deram ensejo à edição da Súmula 437/TST, II, cita-se o RR-6086900-50.2002.5.02.0900, Ministro Rider de Brito, DJ 06/02/2004: «As normas sobre higiene e segurança do trabalho não podem ser transacionadas nem mesmo mediante negociação coletiva, pois são parcelas imantadas por uma tutela de interesse público e, que representam um patamar mínimo de direito, não suscetíveis de redução, sob pena de atentar contra a dignidade da pessoa humana e a valorização mínima deferível ao trabalhador, previstas nos arts. 1º, III, e 170, caput, da CF/88. Assim, o interesse público encontra-se resguardado com a cláusula de irrenunciabilidade e com a cominação de nulidade dos atos que contra ele atentem, nos termos dos CLT, art. 9º e CLT art. 444. Assim, a fixação de intervalos mínimos para repouso e/ou alimentação se justifica pelo desgaste do organismo e pela necessidade de dignificar o trabalhador, contemplando-o com a oportunidade de ter convívio familiar e social, bem como de renovar as energias despendidas na execução do labor . (...) Além desses aspectos de ordem fisiológica, moral e social, cumpre ressaltar que a duração do trabalho atua diretamente nos riscos e malefícios inerentes à prestação de serviços, influenciando exponencialmente na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho. A limitação da jornada e a fixação de intervalos para repouso se constituem eficazes mecanismos de combate à ocorrência de doenças profissionais e acidentes do trabalho . Dada a relevância da matéria, cita-se também o RR-100016-38.2016.5.01.0263, Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25/08/2023: «(...) sob a perspectiva lógica, sistemática e teleológica do ordenamento jurídico, tem-se que compreender que as normas sobre intervalos intrajornadas envolvem parcelas revestidas de indisponibilidade absoluta. Tanto é assim que o desrespeito do intervalo intrajornada imperativo não acarreta simplesmente a necessidade específica de pagar o tempo não fruído de intervalo com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (CLT, art. 71, § 4º), mas também é tipificado como infração administrativa, ou seja, consiste em interesse público inalienável (CLT, art. 75). Isso significa, pois, que é inválido dispositivo de convenção ou acordo coletivo que dispense ou reduza o intervalo intrajornada em lapsos temporais incompatíveis com o cumprimento de seus objetivos centrais (saúde, higiene e segurança laborativas). Registre-se que, em julgado posterior ao Tema 1.046, a Sexta Turma do TST ratificou e destacou o entendimento de que «não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (RR-1328-12.2013.5.12.0046, Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 18/08/2023).10 - Por tais razões, avulta o acerto da decisão monocrática. No caso concreto, o reclamante passou a integrar o quadro de funcionários da reclamada, na função de Agente Operacional Metroviário, em 22.04.1988 e o vínculo empregatício ainda se encontra vigente. A reclamada, por meio de negociação coletiva, reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos e o TRT manteve a condenação ao pagamento de horas extras em decorrência da concessão irregular do intervalo, no período entre 25.08.2014 a 28.04.2016. Por tais razões, avulta o acerto da decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento.... ()
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843 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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844 - STJ. Seguridade social. Plano de saúde. Consumidor. Direito privado. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Planos de saúde. Aposentadoria. Manutenção de empregado aposentado. Mesmas condições de cobertura assistencial. Resolução Normativa 279/2011 da ANS. Valores diferenciados para empregados ativos e inativos. Impossibilidade. Considerações, no Voto Vencido, do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31. Lei 9.656/1998, art. 30. Lei 9.656/1998, art. 31
«... Trata-se de recurso especial interposto por SÃO LUCAS SAÚDE S.A. com fulcro no art. 105, inciso III, alínea «a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação. ... ()
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845 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO PERMANENTE VIA SISBAJUD - CABIMENTO - DESCABIMENTO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL - EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO - I -
Decisão agravada que determinou que o bloqueio de valores na modalidade «teimosinha, tem limite máximo de 30 dias, cabendo ao exequente formular novo pedido após atingido tal limite - II - Reconhecido que novas ordens de bloqueio online, na modalidade teimosinha, são cabíveis, mas desde que dentro do prazo máximo de 30 dias - Aplicação do Comunicado CG 2889/2021 - Decisão interlocutória suficientemente fundamentada - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido"... ()
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846 - STF. Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Omissão e contradição no acórdão. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Pretendida concessão de habeas corpus de ofício. Inexistência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Embargos rejeitados.
«1. O aresto questionado não incorreu em omissão, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, todas as questões postas em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito. ... ()
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847 - STJ. Processual civil. Administrativo. Salas de cinema. Exibição de filmes. Lançamentos novos. Limitação de 30%. Ilegalidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Violação da CF/88. Inviabilidade recursal. Acórdão de fundamento constitucional. Incidência da Súmula 280/STF. Limitação territorial da sentença. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
I - Na origem trata-se ação ajuizada por Abraplex - Associação Brasileira as Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex contra a União e a Ancine - Agência Nacional do Cinema objetivando o reconhecimento da ilegalidade do Decreto 8.386/2014, art. 2º e Decreto 8.386/2014, art. 4º e 1º da IN 117 da Ancine e para que, em consequência, a Ancine se abstenha de exigir que, em 2015, as associadas da autora sejam obrigadas a limitar a 30% o número de salas de cinema de seus complexos de exibição para os lançamentos de novos filmes nacionais ou estrangeiros. ... ()
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848 - TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ... ()
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849 - TJSP. Voo internacional. Atraso, posterior cancelamento de voo e extravio temporário de bagagem. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Cancelamento informado momentos antes do embarque. Voo disponível somente 30 horas depois. Autora obrigada a pernoitar no aeroporto. Extravio temporário de bagagem. Bagagem disponibilizada 11 dias depois do desembarque. Despesa com táxi até o aeroporto para recuperar a bagagem. Falta de assistência adequada à passageira, idosa e cadeirante. Dano material reconhecido. Dano moral configurado.
Dialeticidade. Preliminar suscitada em contrarrazões. A preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade não merece albergue. O recurso está em termos, com impugnação adequada ao conteúdo do decisum. Preliminar rejeitada. Atraso e posterior cancelamento do voo momentos antes do embarque. Regulamentações da ANAC, disciplinando os procedimentos no caso de atraso de voo, ou de extravio de bagagens, não obstam a pretensão de reparação por danos decorrentes do atraso/extravio. Alteração da malha aérea que se insere na categoria de fortuito interno, o qual não exclui o dever de indenizar pelos danos causados. Cumprimento imperfeito do contrato. Ruptura da expectativa, com o inesperado atraso e cancelamento do voo, por tempo considerável (30 horas). Falta de informações adequadas e de assistência material. Autora idosa e cadeirante (fls. 17, 19 e 20) que fora obrigada a pernoitar no aeroporto. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva. Dever do transportador de restituir a bagagem extraviada no local indicado pelo passageiro em até 21 (vinte e um) dias, no caso do voo internacional, que não exime a companhia aérea das consequências advindas da falha na prestação de serviços. Excludentes do dever de indenizar não comprovadas pela parte fornecedora. Danos materiais bem delineados no caso. Despesa não prevista com deslocamento de táxi até o aeroporto para recuperar a bagagem extraviada de R$ 238,00 (fls. 41/42). Reparação devida. Dano moral. No caso vertente os elementos coligidos nos autos, demonstram que a situação enfrentada pela parte transpôs a barreira do que se convencionou denominar de simples aborrecimento do cotidiano. Vale dizer: a) a considerável duração do atraso; b) falta de oferta, pela companhia aérea, de alternativas para melhor atender aos passageiros; c) falta de prestação de informações a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião; d) ausência de suporte material (alimentação, hospedagem, etc.); e) autora idosa, cadeirante, obrigada a pernoitar no aeroporto. Não há prova da assistência devida pela companhia aérea à demandante. Extravio temporário de bagagem que também pode gerar o dano moral indenizável (AREsp 1295536; AREsp 1257561). Situação que atinge os direitos da personalidade. Precedentes desta Colenda Câmara. Dano moral configurado. Indenização por dano moral fixada em R$ 15.000,00, valor em sintonia com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a linha dos Precedentes e, sobretudo, os limites do pedido. Sentença reformada para julgar os pedidos procedentes. Recurso provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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850 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHADOR MARÍTIMO. FÉRIAS CONCEDIDAS NO PERÍODO DE FOLGA COMPENSATÓRIA. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
1. C onsiderando a existência de decisão em caráter vinculante proferida pelo excelso Supremo Tribunal Federal, a teor do CPC, art. 927, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. No tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 3. A negociação coletiva consiste em valioso instrumento democrático inserido em nosso ordenamento jurídico, por meio do qual os atores sociais são autorizados a regulamentar as relações de trabalho, atendendo às particularidades e especificidades de cada caso. 4. As normas autônomas oriundas de negociação coletiva devem prevalecer, em princípio, sobre o padrão heterônomo justrabalhista, já que a transação realizada em autocomposição privada é resultado de uma ampla discussão havida em um ambiente paritário, com presunção de comutatividade. 5. Contudo, essa prevalência não pode ocorrer em termos absolutos, ante a necessidade de observância das balizas constitucionais, em que são assegurados os direitos indisponíveis do trabalhador. 6. Esse, inclusive, foi o entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046). 7. A matéria discutida nestes autos (possibilidade de fruição das férias concomitantemente com as folgas pelo trabalhador marítimo) não pode ser entendida como absolutamente indisponível. Logo, pode ser objeto de negociação coletiva nos ditames do Tema 1046. Precedentes . 8. Igualmente, não há falar em ocorrência de supressão do direito constitucional às férias anuais (art. 7º, XVII). Ao contrário disso, em observância às particularidades do trabalho marítimo e ao interesse dos trabalhadores, é plenamente possível a pactuação, entre as partes, que os dias de desembarque serão concedidos para o gozo de férias legais e/ou folgas compensatórias. 9. Cumpre destacar, ainda, que, uma vez assegurados os trinta dias de férias e a remuneração do empregado, acrescida de 1/3, a norma coletiva em nada afronta o disposto no caput e nos, XI e XII do art. 611-B, que versam, especificamente, sobre o direito em foco. 10. Na hipótese, a egrégia Corte Regional considerou inválida a norma coletiva que previu a possibilidade de sobreposição das folgas compensatórias com o período de gozo das férias pelo empregado marítimo. 11. Consignou que na jornada pactuada de 2x1, ou mesmo 1x1, a cada 30 ou 60 dias de trabalho consecutivos, o empregado deve usufruir 30 dias de folga, o que não se confunde o período de férias, concedidas após um ano de prestação de serviços. 12. Assentou que o direito de férias enquadra-se na categoria de direitos absolutamente indisponíveis, não sendo possível sua supressão mediante negociação coletiva, o que se confirma com a previsão contida no art. 611-B, XI, XII e XVII. 13. Nesse contexto, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e manteve a sentença quanto à condenação ao pagamento das dobras das férias pela sua não concessão. 14. A referida decisão destoa do entendimento firmado pelo excelso Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), e violou o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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