Jurisprudência sobre
limite de 30 dias
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901 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento Provisório de tutela de urgência. Decisão que indeferiu pretensão de ampliação do limite temporal para cobrança da multa. Tutela deferida que aplicou multa diária limitada a 30 dias. Impossibilidade de execução da multa para período que supera os 30 dias, por afronta à decisão que a fixou. Agravante que não recorreu da decisão que fixou a multa e o período de incidência. Limitação temporal deve ser respeitada. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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902 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO NAS PENAS DO CP, art. 180, CAPUT C/C O LEI 8.069/1990, art. 244-B, N/F DO CP, art. 69, A CUMPRIR PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E AO PAGAMENTO DE 12 DIAS-MULTA, À RAZÃO DO MÍNIMO LEGAL.
A origem ilícita do bem era de conhecimento do acusado, o que é percebido pela dinâmica narrada pelo policial: «dando ordem de parada, a qual não foi cumprida; que após breve perseguição, o veículo entrou em uma rua sem saída, ocasião em que um dos indivíduos dele desembarcou com um artefato em mãos, aparentando tratar-se de uma arma, e consegui empreender fuga, enquanto o acusado e um adolescente, responsável por dirigir o automóvel, se renderam, sem resistência". O acusado disse que havia uma pessoa no veículo portanto uma arma de fogo. Desta forma, toda a situação de ilicitude conduz na certeza de que o acusado sabia da origem ilícita do veículo. Conforme a jurisprudência do STJ: «no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (AgRg no HC 331.384/SC, Quinta Turma, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 30/8/2017) (AgRg no HC 691.775/SP, Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, DJe de 14/3/2022). A defesa alega erro de tipo quanto ao crime de corrupção de menores, mas não demonstrou o desconhecimento do acusado quanto à idade do adolescente de vulgo novinho. O acusado não confessou em sede policial, tendo ficado calado. Além disto as penas foram fixadas no mínimo legal, havendo a incidência da Súmula 231/STJ. Acolho o recurso apenas para reconhecer o concurso formal de crimes, conforme pleiteado pela defesa. CONHEÇO E DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECONHECER O CONCURSO FORMAL DE CRIMES, ESTABELECENDO A PENA DE 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO E 12 DIAS-MULTA.... ()
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903 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. LEGALIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA POR SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação de obrigação de fazer, pois questiona a legalidade da cobrança de tarifa de registro de contrato, alegando abusividade e requerendo a restituição em dobro do valor pago. A sentença impugnada reconheceu a legalidade da tarifa e condenou o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor. ... ()
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904 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Roubo majorado. Dosimetria. Confissão parcial utilizada como elemento de convicção pelo magistrado. Reincidência. Compensação integral. Circunstâncias igualmente preponderantes. EResp 1.154.752/RS. Súmula 545/STJ. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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905 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - Tarifa de Água e Esgoto dos exercícios de 2015 a 2023, no valor original de R$15.787,63 para 30/10/2024 - Município de São Joaquim da Barra - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente que emendasse a inicial para demonstrar a adoção das providências (a) a prévia tentativa de conciliação ou (b) a adoção de solução administrativa em face da parte executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000,00) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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906 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - Tarifa de Água e Esgoto dos exercícios de 2017 a 2023, no valor original de R$17.853,94 para 30/10/2024 - Município de São Joaquim da Barra - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente que emendasse a inicial para demonstrar a adoção das providências (a) a prévia tentativa de conciliação ou (b) a adoção de solução administrativa em face da parte executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000,00) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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907 - TJSP. Agravo - Execução Fiscal - Tarifa de Água e Esgoto dos exercícios de 2016 a 2021 (parcelamento), no valor original de R$25.916,98 para 30/10/2024 - Município de São Joaquim da Barra - Decisão fundada no Item 2 da Tese fixada pelo C. STF no julgamento no RE 1.355.208, com repercussão geral (Tema 1.184), determinando ao exequente que emendasse a inicial para demonstrar a adoção das providências (a) a prévia tentativa de conciliação ou (b) a adoção de solução administrativa em face da parte executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo - Insurgência do exequente - Cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis - TEMA e Teses de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal., em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipótese que poderão levar a extinção da execução - Julgamento recentemente do STF, ainda quando do exame dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional no mesmo RE 1.355.208, «(...), apenas para esclarecer que a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora. - Execução fiscal com valor superior ao teto (R$10.000,00) fixado pela Resolução CNJ nº547/2024, o que impede a aplicação das Teses do Tema 1.184 do C. STF - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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908 - TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO (CONSUMADO E TENTADO) PELO MOTIVO FÚTIL E POR RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES.
DECISÃO DOS JURADOS, QUE ENCONTRA RESPALDO NO CONJUNTO PROBATÓRIO - APELANTE QUE FOI CONDENADO, COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2º, S II E IV, E ART. 121, § 2º, S II E IV NA FORMA DO ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, FIXANDO A PENA EM 36 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL FECHADO. VÍTIMA SOBREVIVENTE E TESTEMUNHAS OUVIDAS EM JUÍZO, QUE ESTAVAM PRESENTES NO LOCAL, EM UM BAR, DECLINARAM A SITUAÇÃO FÁTICA EM QUE O ORA APELANTE NELE SE ENCONTRAVA E SAIU SEM PAGAR A CONTA, TENDO O DONO DO ESTABELECIMENTO RETORNADO COM O ORA APELANTE AO LOCAL, INICIANDO-SE UMA DISCUSSÃO EM TORNO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA. VÍTIMAS QUE ESTAVAM NO LOCAL E TERIAM INTERPELADO O RECORRENTE PARA QUE ACERTASSE O VALOR DA CONTA COM O DONO DO BAR, TENDO O RECORRENTE RETIRADO UM REVÓLVER DE DENTRO DA MOCHILA E EFETUADO DISPAROS CONTRA AS VÍTIMAS, TENDO UMA DELAS FALECIDO E A OUTRA FICADO GRAVEMENTE FERIDA, COM SEQUELAS PERMANENTES. EM SEGUIDA, O ORA APELANTE FUGIU DO LOCAL. AUTORIA DO APELANTE, NOS HOMICÍDIOS TENTADO E CONSUMADO, PRATICADO CONTRA AS VÍTIMAS LEONARDO E CAIO RESPECTIVAMENTE, QUE FOI RECONHECIDO PELO NOBRE TRIBUNAL POPULAR; ASSIM, É DE SER MANTIDO O VEREDICTO CONDENATÓRIO. CABENDO DESTACAR QUE O APELANTE, EM PLENÁRIO, ADMITE TER EFETUADO OS DISPAROS, CONTRA AS VÍTIMAS, NÃO HAVENDO QUE FALAR EM DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NO TOCANTE À TESE DEFENSIVA, ENDEREÇADA AO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA, TEM SE QUE ESTA NÃO MERECE PROSPERAR, POIS A PROVA DOS AUTOS APONTA QUE O APELANTE, EFETUOU DISPAROS EM PONTOS VITAIS DAS VÍTIMAS, VINDO A ATINGIR UMA GRAVEMENTE E A OUTRA FATAL, EM LATENTE DESPROPORCIONALIDADE QUANTO AO MEIO UTILIZADO PARA SE DESVENCILHAR DAS PESSOAS, QUE EM TESE LHE COBRAVAM A DÍVIDA REFERENTE AO CONSUMO NO BAR. ALÉM DISSO, A VERSÃO DO APELANTE DE QUE ESTAVA SENDO AGREDIDO POR DIVERSAS PESSOAS NO BAR, NÃO RESTOU COMPROVADO MORMENTE PORQUE AS TESTEMUNHAS OUVIDAS RELATAM QUE NÃO HOUVE AGRESSÃO E QUE ELE NÃO ESTAVA MACHUCADO AO SAIR DO BAR. PORTANTO, NO CASO A TESE DEFENSIVA FOI ANALISADA EM PLENÁRIO, TENDO OS SENHORES JURADOS ENTENDIDO PELA AUSÊNCIA DE MOSTRA DE QUE TENHA HAVIDO INJUSTA AGRESSÃO QUE TIVESSE SIDO PRATICADA PELAS VÍTIMAS, QUE JUSTIFICASSE A REAÇÃO DO RECORRENTE, CONSISTENTE EM DESFERIR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO CONTRA AQUELES; AFASTANDO, ASSIM, O TÓPICO DEFENSIVO, QUANTO À LEGÍTIMA DEFESA. DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, QUE SE COADUNA COM A PROVA ORAL, INCLUSIVE QUANTO ÀS QUALIFICADORAS, NO CASO O MOTIVO FÚTIL, REPRESENTADO PELO DESENTENDIMENTO ANTERIOR ENTRE A VÍTIMA CAIO E O APELANTE. ALÉM DO MEIO COMO FOI COMETIDO O CRIME, COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, QUE FOI SURPREENDIDA PELA ATITUDE DO ORA APELANTE AO EFETUAR DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, VINDO A FUGIR EM SEGUIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, A CONFIGURAR AS QUALIFICADORAS, QUE FORAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS E VALORADAS PELO JÚRI, DENTRO DA SUA COMPETÊNCIA, A PARTIR DA SUA ÍNTIMA CONVICÇÃO, NÃO CABENDO A ESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI FAZER JUÍZO DE VALOR ACERCA DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, VISTO QUE OS JURADOS POSSUEM LIBERDADE NO JULGAMENTO. CORRETO O VEREDITO DO CONSELHO DE SENTENÇA, QUE SE COADUNA COM AS PROVAS DOS AUTOS, ASSIM COMO A DOSIMETRIA APLICADA, QUE SE MANTÉM. NO TOCANTE À VÍTIMA CAIO ROBERTO: NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA, VALORANDO, DESFAVORAVELMENTE, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; ESTANDO FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO TRAZIDOS AOS AUTOS, CONFORME ABAIXO TRANSCRITO: "EM RELAÇÃO À VÍTIMA CAIO ROBERTO: 1ª FASE: O E. CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECEU QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, RAZÃO PELA QUAL UTILIZO TAL CIRCUNSTÂNCIA COMO QUALIFICADORA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA- BASE NO TIPO DERIVADO. RECONHECIDO, AINDA, QUE O CRIME FOI PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, POIS PRATICADO DE SURPRESA, O QUE DIMINUIU A CHANCE DE EVENTUAL RESISTÊNCIA, NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. A REPROVABILIDADE DO CRIME ULTRAPASSA O NORMAL ESPERADO DO TIPO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO, AO EFETUAR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DENTRO DE UM BAR LOTADO, COLOCOU EM RISCO DIVERSAS PESSOAS, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NORMAL PELA SOCIEDADE, MOTIVO PELO QUAL ELEVO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DA MESMA FORMA, OBSERVA-SE QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO TAMBÉM MERECE OUTRA MAJORAÇÃO REFERENTE AO FATO DE QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA, EM REGIME ABERTO, NA DATA DO CRIME ORA EM ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA RAZOÁVEL O INCREMENTO DE MAIS 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. O ACUSADO OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA DATA DOS FATOS, DAS QUAIS UMA SE DEU FORA DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A CONDENAÇÃO E OS FATOS ORA EM ANÁLISE, MOTIVO PELO QUAL A CONSIDERO COMO MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIA QUE FORÇA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM 01 ANO DE RECLUSÃO. A OUTRA CONDENAÇÃO SE DEU DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS, RAZÃO PELA QUAL É REINCIDENTE, O QUE SERÁ ANALISADO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTE PROVA QUE REVELE A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME SÃO AS NORMAIS DA ESPÉCIE. DESTA FORMA, FIXO A PENA-BASE EM 19 (DEZENOVE) ANOS DE RECLUSÃO. DA ANÁLISE, SÃO EXCLUÍDAS A QUE ENVOLVE SE ENCONTRAR CUMPRIDA PENA NO REGIME ABERTO, EIS QUE ANALISADA, NA 2ª FASE, PELA CONSIDERAÇÃO QUE ENVOLVE REINCIDÊNCIA, PORTANTO MANTIDA A 2ª CIRCUNSTANCIADORA, E O COLOCAR EM RISCO, OUTRAS PESSOAS, MAS NA FRAÇÃO DE 1/5, TOTALIZANDO 14 ANOS, 4 MESES E 24 DIAS DE RECLUSÃO. NA 2ª FASE É MANTIDA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, DIANTE DA ANOTAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DESCRITA NA FAC DE PÁG.DIG.383. "O ACUSADO É REINCIDENTE, CONFORME SE VÊ EM SUA FAC, EM PASTA 00, MOTIVO PELO QUAL NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. AUSENTES OUTRAS AGRAVANTES OU ATENUANTES, FIXO A PENA INTERMEDIÁRIA EM 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO. PORÉM ACRÉSCIMO EM 2 ANOS, PERFAZENDO 16 ANOS, 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO. NA 3ª FASE, AUSÊNCIA DE OUTRA CAUSA ESPECIAL OU GERAL DE AUMENTO, A PENA DEFINITIVA PELA MORTE DA VÍTIMA CAIO SE ESTABELECE EM 16 ANOS, 4 MESES, 24 DIAS DE RECLUSÃO. E, EM RELAÇÃO À VÍTIMA LEONARDO GOMES DA SILVA NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI ESTABELECIDA, VALORANDO, DESFAVORAVELMENTE, OS VETORES ENVOLVENDO AS CIRCUNSTÂNCIAS E AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME; EIS QUE FUNDAMENTADA, NOS ELEMENTOS EM CONCRETO TRAZIDOS AOS AUTOS, CONFORME ABAIXO TRANSCRITO, EXCETO QUANTO A SE ENCONTRAR EM CUMPRIMENTO PRISIONAL: "EM RELAÇÃO À VÍTIMA LEONARDO GOMES DA SILVA: 1ª FASE: O E. CONSELHO DE SENTENÇA RECONHECEU QUE O CRIME FOI COMETIDO POR MOTIVO FÚTIL, RAZÃO PELA QUAL UTILIZO TAL CIRCUNSTÂNCIA COMO QUALIFICADORA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO TIPO DERIVADO. RECONHECIDO, AINDA, QUE O CRIME FOI PRATICADO COM RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, POIS PRATICADO DE SURPRESA, O QUE DIMINUIU A CHANCE DE EVENTUAL RESISTÊNCIA, NECESSÁRIO O AUMENTO DA PENA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. A REPROVABILIDADE DO CRIME ULTRAPASSA O NORMAL ESPERADO DO TIPO, NA MEDIDA EM QUE O ACUSADO, AO EFETUAR OS DISPAROS DE ARMA DE FOGO DENTRO DE UM BAR LOTADO, COLOCOU EM RISCO DIVERSAS PESSOAS, O QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO NORMAL PELA SOCIEDADE, MOTIVO PELO QUAL ELEVO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DA MESMA FORMA, OBSERVA-SE QUE A REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO ACUSADO TAMBÉM MERECE OUTRA MAJORAÇÃO REFERENTE AO FATO DE QUE O ACUSADO SE ENCONTRAVA CUMPRINDO PENA, EM REGIME ABERTO, NA DATA DO CRIME ORA EM ANÁLISE, RAZÃO PELA QUAL SE AFIGURA RAZOÁVEL O INCREMENTO DE MAIS 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. O ACUSADO OSTENTA DUAS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA DATA DOS FATOS, DAS QUAIS UMA SE DEU FORA DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE A CONDENAÇÃO E OS FATOS ORA EM ANÁLISE, MOTIVO PELO QUAL A CONSIDERO COMO MAUS ANTECEDENTES, CIRCUNSTÂNCIA QUE FORÇA A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM 01 ANO DE RECLUSÃO. A OUTRA CONDENAÇÃO SE DEU DENTRO DO PRAZO DE CINCO ANOS, RAZÃO PELA QUAL É REINCIDENTE, O QUE SERÁ ANALISADO NO MOMENTO OPORTUNO. INEXISTE PROVA QUE REVELE A NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENA EM RELAÇÃO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, À PERSONALIDADE E À CONDUTA SOCIAL DO ACUSADO. AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME FOGEM AO NORMAL DA ESPÉCIE, POIS A CONDUTA DO ACUSADO PROVOCOU DIVERSAS E GRAVES SEQUELAS NA VÍTIMA LEONARDO QUE, ALÉM DOS 14 DIAS EM COMA, PERDEU SUA CAPACIDADE DE TRABALHO, MOTIVO PELO QUAL FOI APOSENTADO PELO INSS. EM RAZÃO DESSAS GRAVES CONSEQUÊNCIAS, AUMENTO A PENA-BASE EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. DESTA FORMA, FIXO A PENA-BASE EM 21 (VINTE E UM) ANOS DE RECLUSÃO. O QUE SE PROCEDE NA HIPÓTESE EM 1/4, PERFAZENDO 15 ANOS DE RECLUSÃO. CONSIDERANDO QUE O PERIGO AOS FREQUENTADORES QUE ESTAVAM NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NÃO RESULTOU DE «EMPREGO DE MEIO INSIDIOSO OU CRUEL" NA 2ª FASE É ARREDADA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, INOBSTANTE ANOTAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO DESCRITA NA FAC DE PÁG.DIG.383. ENTRETANTO NA FORMA DO art. 492, I, ALÍNEA B DO CPP, NÃO TENDO SIDO SUSTENTADA EM PLENÁRIO. NA 3ª FASE, NÃO HÁ OUTRA CAUSA ESPECIAL OU GERAL DE AUMENTO. NO ENTANTO, É RECONHECIDA A TENTATIVA, SENDO MANTIDA A REDUÇÃO EM SEU GRAU MÍNIMO DE 1/3, JUSTIFICADO NO FATO DE QUE O APELANTE ALVEJOU A VÍTIMA NA CABEÇA, DE MODO QUE QUASE ATINGIU O RESULTADO MORTE. SENDO MANTIDA, PORTANTO, A PENA DEFINITIVA EM 10 ANOS DE RECLUSÃO. PELA CONTINUIDADE DELITIVA, FRAÇÃO DE 1/6, FINALIZANDO EM 9 ANOS, 1 MES E 18 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA FECHADO, CONFORME O PREVISTO NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «A, DO CÓDIGO PENAL. À UNANIMIDADE, FOI PROVIDO EM PARTE O RECURSO, SENDO QUE, POR MAIORIA E NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR, QUE FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO, É ALTERADA A FRAÇÃO NA 1ª FASE QUANTO AO CONSUMADO PARA 1/6, E O TENTADO EM 1/5, NO QUE RESTOU VENCIDA A RELATORA, SENDO QUE PARA ESTA ÚLTIMA O TOTAL FINAL É 19 ANOS, 01 MÊS E 18 DIAS DE RECLUSÃO ANTE A CONTINUIDADE DELITIVA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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909 - TJSP. Tutela de urgência. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c reparação por danos morais e materiais. Determinada a suspensão da cobrança do serviço denominado. Soluciona TI. Presença da probabilidade do direito. Documentos apresentados pela agravada que, à primeira vista, dão respaldo às alegações expostas na exordial. Atestado o perigo de dano. Inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Tutela de urgência Deferimento. Lei 8.078/1990, art. 84, § 4º. CPC/2015, art. 231.
«Determinada a suspensão da cobrança do serviço denominado «Soluciona TI, sob pena de multa de R$ 300,00 «por fatura que venha a constar a cobrança. Cominação de multa para o caso de descumprimento da ordem que é cabível. CDC - Lei 8.078/1990, art. 84, § 4º. Multa que também encontra suporte no CPC/2015, art. 537, caput - Valor da multa que não se revela elevado. Multa que deve ser limitada a R$ 10.000,00, a fim de se evitar enriquecimento sem causa da agravada - Agravo provido em parte, apenas para se limitar a multa a R$ 10.000,00. ... ()
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910 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, II, C/C § 2º-A, I, ART. 180, E ART. 329, § 1º, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 12 ANOS E 05 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 35 DIAS-MULTA, EM SUA FRAÇÃO MINIMA PARA CADA UM DOS RÉUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE BUSCA O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA COM RELAÇÃO A PAULO. RECURSO DA DEFESA DE CARLOS QUE PEDEA ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE BUSCA PELA REDUÇÃO DAS PENAS; O AFASTAMENTO DO § 1º DO CP, art. 329, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DISPOSTA NO ART. 61, II, «B DO CP E A ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXAS PROCESSUAIS. RECURSO DA DEFESA DE PAULO QUE ALMEJA A NULIDADE DA PROVA ADVINDA DO IRREGULAR RECONHECIMENTO DO RÉU E A CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE PLEITEIA A FIXAÇÃO DAS PEANAS BASES EM SEUS PATAMARES MÍNIMOS, O AFASTAMENTO DO § 1º DO CP, art. 329 E DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, «B DO CP E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Os recursos preenchem os requisitos de admissibilidade e devem ser conhecidos. A questão preliminar trazida pelo apelante Paulo poderá ser mais bem analisada após a observação das provas dos autos. Assim, tem-se que a denúncia narra que os recorrentes, juntamente com uma pessoa não identificada, em comunhão de ações e desígnios, mediante emprego de arma de fogo, em superioridade numérica e proferindo palavras de ordem, subtraíram um aparelho celular e os lanches que a vítima entregaria. Em seguida, os três indivíduos anteriormente mencionados opuseram-se à execução de ato legal, mediante violência contra funcionário competente para executá-lo, já que resistiram à ordem de parada efetuada pelos policiais militares, efetuando disparos de arma de fogo contra os agentes da lei, sendo certo que, em razão da resistência, a prisão em flagrante do terceiro indivíduo não se consumou. Narra, ainda que os mesmos três indivíduos receberam, em proveito próprio e alheio, o veículo Fiat Argo, de cor branca, ano 2019, placa RJV-0D22, que era objeto do crime de roubo. E juízo foram ouvidas a vítima do roubo, a vítima do roubo do carro, ora receptado e mais três policiais. Os réus exerceram o direito constitucional ao silencio. Ainda integram o acervo probatório as declarações prestadas em sede policial, os autos de reconhecimento em sede policial, os laudos técnicos que se referem à arma de fogo, os documentos médicos que dizem respeito ao recorrente Carlos, os documentos pessoais dos apelantes Carlos e Paulo e as declarações de caráter destes. Preliminarmente a Defesa de Paulo alega que o reconhecimento realizado pela vítima Michael, em sede policial não respeitou o disposto no CPP, art. 226, que os policiais mostraram, no corredor do fórum, antes da AIJ, a foto do réu para o ofendido e que não houve reconhecimento de Paulo em sede judicial, além de expor divergências acerca de como se deu o reconhecimento do apelante Paulo. E analisando a prova, percebe-se que, de fato, há divergências sobre a forma como se deu o reconhecimento do réu. Em sede policial, a vítima disse que viu os roubadores no local da prisão (e-doc. 46), em sede judicial, Michael disse que não viu os recorrentes no local da prisão, porque Carlos já havia sido socorrido. Disse, ainda, que viu Paulo passando, já preso, quando estava na delegacia. Percebe-se, ainda, que ao ser mostrada para Michael a foto de Paulo, no corredor do fórum restou inviabilizado o reconhecimento judicial. Mas as mencionadas irregularidades e possíveis ilegalidades não devem levar à absolvição como quer a defesa técnica. A prova que sustenta a condenação não se deu apenas com base no reconhecimento feito por Michael. Desta feita, ainda que tal reconhecimento fosse desprezado, como se observará a seguir, continuam a existir outras provas que não vieram de tal reconhecimento, a sustentar o juízo restritivo. A prova dos autos é segura a indicar a autoria e a materialidade do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, do crime de resistência e do crime de receptação. As declarações prestadas pela vítima e pelos agentes da lei são firmes, seguras e se encontram em harmonia com as demais provas dos autos. As defesas, por outro giro, não apresentaram qualquer razão para que as palavras dos policiais merecessem descrédito, sendo sempre importante ressaltar o entendimento disposto na Súmula 70/TJRJ (precedente). Acrescenta-se, ainda, que, como consabido, nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, quando segura e coerente, mostra-se perfeitamente apta a embasar um juízo de reprovação, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, o que ocorreu na hipótese em tela. Os recorrentes não apresentaram qualquer versão para os fatos, uma vez que exerceram seu direito constitucional ao silêncio. Mas se tal direito não pode prejudicar os réus, também não traz luzes sobre o que realmente aconteceu. Assim, ficou provado que Paulo e Carlos, juntamente com outro indivíduo não identificado, que empreendeu fuga, subtraíram o celular pertencente ao ofendido Michael, bem como os lanches que ele entregaria, fugiram em poder de tais bens, a bordo de um carro fruto de um crime de roubo, e que, quando abordados pela polícia, tentaram fugir disparando contra a guarnição. Dentro do carro ocupado pelos apelantes, foram encontrados alguns celulares, sendo certo que um deles pertencia a Michael, além dos lanches que este entregaria. No caso do crime de roubo, as causas de aumento de pena restaram fartamente demonstradas. Michael, de forma segura narrou a atuação de três indivíduos. Um deles dirigia o carro que conduzia os roubadores e foi usado por eles na fuga, enquanto outro indivíduo impunha uma arma e outro ainda proferia palavras de ordem, atuando em perfeita divisão de tarefas. A prova ainda indica que os roubadores fizeram uso de três armas de fogo, que efetuaram disparos contra os policiais, e que uma das armas foi apreendida. No que tange ao crime de receptação, registra-se que o elemento subjetivo do tipo do CP, art. 180, qual seja, o dolo, pode ser aferido pelas circunstâncias em que ocorreu a infração, e diante do conjunto probatório robusto, não há dúvida de que os ocupantes do veículo praticaram o crime na sua forma dolosa. Paulo e Carlos estavam em um veículo, junto com mais uma pessoa, portando armas de fogo e praticando roubo, não sendo crível que desconhecessem a origem ilícita do bem. Vale dizer, ainda, que a jurisprudência do STJ é no sentido de que, «no crime de receptação, se o bem tiver sido apreendido em poder do agente, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 28/6/2022, DJe de 1/7/2022). A resistência também ficou bem delineada pela prova dos autos. A defesa de Paulo tem razão quando diz que o Ministério Público, que detém o ônus de provar a tese acusatória, poderia ter produzido outras provas para robustecer a imputação. A culta Defensora Pública, entretanto, não apontou qualquer razão para que, no caso concreto, os depoimentos dos policiais, prova que aqui se considera suficiente, merecessem descrédito. Ademais, a vítima Michael relatou que quando se aproximava do local da prisão ouviu um tiroteio. Passando ao processo dosimétrico, tem-se que a pena merece ajuste. Na primeira fase da dosimetria, percebe-se que os três delitos praticados por Paulo e Carlos não se afastaram do que se considera usual para as infrações penais, não se afastando da execução ordinária dos tipos penais. Assim, os motivos levados em conta pelo magistrado de piso para a exasperação das penas-bases, ou são elementos definidores dos próprios tipos penais em análise, ou são inidôneos para o recrudescimento da reprimenda. Assim, fixam-se as penas-bases, de cada crime, para cada um dos réus, em seus patamares mínimos (04 anos de reclusão e 10 dias-multa - Roubo; 01 ano de reclusão e 10 dias-multa - Receptação e 01 ano de reclusão - Resistência). Na segunda fase do processo dosimétrico, tem razão o Ministério Público quando pede o reconhecimento da circunstância agravante da reincidência com relação a Paulo. Paulo foi condenado nos autos do processo 0030653-16.2019.8.19.0001 (e-doc. 364) e desistiu de interpor recurso de apelação (e-doc. 400), tendo ocorrido o trânsito em julgado para ele antes da prática dos crimes aqui analisado, o que configura a circunstância requerida. E tem razão a Defesa quando pede para que se afaste a circunstância agravante disposta no art. 61, II, «b, aplicada ao crime de resistência, uma vez que não restou evidenciado o dolo dos réus. Nenhuma prova foi produzida no sentido de indicar que ao resistir à prisão os réus queriam facilitar ou assegurar a ocultação, ou a impunidade ou vantagem. Destaca-se que o magistrado de piso nem chegou a dizer se os réus tinham algum dos objetivos acima enumerados ou todos eles. O sentenciante apenas citou a agravante, o que não se considera suficiente. Assim, as penas-intermediárias de Paulo ficam em: 04 anos e 08 meses de reclusão e 12 dias-multa - Roubo; 01 ano e 02 meses de reclusão e 12 dias-multa - Receptação e 01 ano e 02 meses de reclusão - Resistência. Para Carlos as reprimendas do crime de resistência, assim como as penas dos demais crimes, permanecem em seus patamares mínimos. Na terceira fase, no crime de roubo, deve ser aplicada a fração de 2/3, uma vez que se mostra adequada diante das duas causas de aumento de pena que se referem ao concurso de pessoas e ao emprego de arma de fogo, nos termos do que dispõe do CP, art. 68. Vale dizer que o emprego de tais majorantes na execução do crime não se mostrou exacerbado, a reclamar pena mais gravosa. A vítima relatou que teve maior contato com apenas dois roubadores, que tudo foi muito rápido e que eles apenas mostraram a arma para si. Desta feita as penas do réu Paulo se estabilizam em 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão e 20 dias-multa e as penas do réu Carlos ficam em 06 anos e 08 meses de reclusão e 17 dias-multa. Aplicando-se a regra do concurso formal as penas totais atingem o patamar final de 10 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão e 44 dias-multa par Paulo e 08 anos e 08 meses de reclusão e 17 dias-multa para Carlos. As penas de multa ficam em suas frações mínimas. Mantido o regime prisional fechado em razão do quantitativo de pena aplicado, bem como pela gravidade concreta dos fatos e ainda pelo emprego da arma de fogo, na esteira do CP, art. 33 e da Súmula 381/TJRJ. No que concerne à gratuidade de justiça, a condenação nas custas do processo é ônus da sucumbência que deve ser carreado ao vencido na demanda, ex vi do CPP, art. 804, norma cogente dirigida ao juiz, que não poderá negar-lhe vigência. Eventuais pleitos nessa seara deverão ser endereçados ao Juízo da Execução Penal, nos exatos termos da Súmula 74, deste E. TJERJ. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIMENTO DO APELO DO MINISTÉRIO PBLICO E PROVIMENTO PARCIAL DOS APELOS DEFENSIVOS.... ()
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911 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, CONSISTENTE NO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR, PLEITEADO PELO AUTOR, DENTRO DA REDE CREDENCIADA DO RÉU, COM OS MATERIAIS E MEDICAMENTOS PRESCRITOS, E, CASO O PLANO DE SAÚDE NÃO DISPONHA DE CLÍNICA CREDENCIADA, PARA TAIS PROCEDIMENTOS, QUE PROCEDA AO CUSTEIO TOTAL E DIRETO DO TRATAMENTO, SEM LIMITAÇÃO DAS SESSÕES TERAPÊUTICAS, POR MEIO DE REPASSE DIRETO PARA A CLÍNICA NÃO CREDENCIADA, APÓS 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS DO ENVIO DA NOTA FISCAL, NA CLÍNICA ESPAÇO NOAH TERAPIAS, DEVENDO A TUTELA SER CUMPRIDA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), LIMITADA AO PATAMAR DE R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), QUE PODE SER MAJORADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. INCONFORMISMO DO RÉU QUE SUSTENTA A AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL, BEM COMO DO ROL TAXATIVO DA ANS, ALÉM DA LIMITAÇÃO PARA A REDE CREDENCIADA. ARGUMENTA QUE NÃO HÁ QUALQUER DOCUMENTO QUE COMPROVE A EMERGÊNCIA DO TRATAMENTO OU A NEGATIVA DE ATENDIMENTO PELO AGRAVANTE. ALEGA, POR FIM, QUE FOI FIXADO PRAZO EXÍGUO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PRÓTESE/ÓRTESE REQUERIDA NECESSITA DE 90 (NOVENTA) DIAS ÚTEIS PARA SER PRODUZIDA. PUGNA O RÉU, POIS, PELA REFORMA DA DECISÃO ATACADA, A FIM DE SER REVOGADA A TUTELA CONCEDIDA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DILAÇÃO DO PRAZO FIXADO PARA O CUMPRIMENTO DA MEDIDA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELO PLANO DE SAÚDE EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO MERECE PROSPERAR. DEMORA NA LIBERAÇÃO DO TRATAMENTO OU REEMBOLSO PLEITEADOS QUE EQUIVALE À PRÓPRIA NEGATIVA DE COBERTURA. NEGATIVA DE COBERTURA QUE SE REVELA ABUSIVA. SÚMULA 340/TJRJ. LAUDO MÉDICO QUE DEMONSTRA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. ESCOLHA DO TRATAMENTO QUE CABE AO MÉDICO ASSISTENTE, CONFORME A SÚMULA 211/TJRJ. TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS QUE ADMITE EXCEÇÕES, ANTES MESMO DO ADVENTO DA LEI 14.454/2022 QUE CONFERIU NATUREZA EXEMPLIFICATIVA A ALUDIDO ROL, NOS TERMOS DO ART. 10, §13 DE REFERIDO TEXTO LEGISLATIVO. DECISIUM QUE SE LIMITOU A DETERMINAR QUE O TRATAMENTO SEJA REALIZADO NA REDE CREDENCIADA DA EMPRESA RÉ E, NÃO SENDO ISSO POSSÍVEL, QUE O PLANO DE SAÚDE CUSTEIE O TRATAMENTO NA CLÍNICA INDICADA PELO AUTOR. TRATAMENTO QUE DEVE OCORRER EM LOCAL QUE RESPEITE A DISTÂNCIA GEOGRÁFICA DO DOMICÍLIO COM ATÉ 30 (TRINTA) MINUTOS DEVIDO À ALTERAÇÃO SENSORIAL DA CRIANÇA, PODENDO TRAZER A PIORA DE SEU ESTADO CLÍNICO. LEI 9.656/98, art. 10 QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE, EIS QUE NÃO ABARCA A URGÊNCIA DO CASO CONCRETO. USO DE PRÓTESE/ÓRTESE QUE VISA ASSEGURAR A SAÚDE DO DEMANDANTE, ESCOPO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PROBABILIDADE DO DIREITO AUTORAL E PERIGO DE DANO QUE RESTARAM DEMONSTRADOS. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRESENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA (CPC, art. 300). PRAZO FIXADO PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO SE REVELA EXÍGUO DIANTE DO QUADRO DE SAÚDE DO AUTOR. DECISÃO QUE NÃO É TERATOLÓGICA. SÚMULA 59/TJRJ. DECISÃO AGRAVADA QUE DEVE SER MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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912 - TJSP. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. EXTORSÃO COM TRANSFERÊNCIA VIA PIX. AUSÊNCIA DE FALHA NO SERVIÇO BANCÁRIO. EXISTÊNCIA DE SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. FRAUDE NÃO COMPROVADA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA APÓLICE VÁLIDA. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO DO BANCO PROVIDO E RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecursos de apelação interpostos pelos réus Banco C6 e Zurich Minas Brasil Seguros em face de sentença que os condenou, solidariamente, ao ressarcimento de valores contidos na conta bancária da autora em razão do crime de extorsão e ao pagamento de indenização por danos morais. ... ()
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913 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. SEQUESTRO RELÂMPAGO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MATERIAL. FALHA NA SEGURANÇA BANCÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCABIMENTO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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914 - TJSP. Nulidade - Tráfico de entorpecentes - Agente surpreendido trazendo consigo, para fins de tráfico, 35,88 gramas de cocaína, na forma de «crack - Ausência de prévio mandado judicial de busca e apreensão - Situação de flagrante cuja concretização é hábil para confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões que justificavam a adoção da medida - Inocorrência
Não se desconhece a existência de decisão isolada da 6ª Turma do Colendo STJ, no sentido de que o flagrante hábil a autorizar o ingresso policial, sem mandado judicial, seria apenas aquele que resulta de verdadeira emergência, como nos casos de sequestro, em que há perigo à vida da vítima, não se justificando nas hipóteses dos demais crimes permanentes, como a simples posse de entorpecentes ou de armas ilegais. O entendimento que acabou sendo firmado pelo STF é, contudo, diverso. O leading case, que teve inclusive repercussão geral reconhecida, versou exatamente caso de flagrante de tráfico de entorpecentes, após ingresso forçado da polícia em residência, cuja validade acabou sendo reconhecida. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 280, observou que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial será lícita, mesmo em período noturno, desde que venha «amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". Conclui-se, portanto, que, conquanto seja efetivamente recomendável que aludida entrada forçada em domicílio venha, sempre que possível, precedida de mandado judicial, de tal sorte a respaldar previamente a conduta dos policiais na hipótese de a diligência ser infrutífera, fato é que eventual concretização do flagrante será evidentemente hábil a confirmar, a posteriori, a existência de fundadas razões justificando a adoção da medida pela situação de flagrante delito. Nulidades - Nulidade relativa - Demonstração de prejuízo - Entendimento Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief. Tráfico de entorpecentes - Agente surpreendido trazendo consigo, para fins de tráfico, 35,88 gramas de cocaína, na forma de «crack - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Presença das hipóteses da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Incidência da causa de diminuição em percentual abaixo do máximo, consoante o livre convencimento do Juiz na avaliação das circunstâncias do caso concreto Presentes os requisitos da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, quais sejam, primariedade, bons antecedentes e não dedicação a atividades criminosas ou participação em organizações criminosas, de rigor que seja aplicada a redução. Diante da dinâmica dos fatos, pode o Magistrado, no entanto, consoante seu livre convencimento, deixar de aplicar o redutor em seu máximo, para estabelece-lo no patamar mínimo ou naquele intermediário, consoante a dinâmica específica que os fatos tenham assumido no caso concreto. O legislador estabeleceu, com efeito, apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, tendo se omitido quanto à fixação dos parâmetros a serem adotados pelo aplicador da lei na opção entre a menor e a maior fração de redução, dentre as previstas no § 4º, do art. 33, da Lei de Tóxicos. Para tanto, devem ser, pois, consideradas não apenas as circunstâncias judiciais previstas no CP, art. 59, mas também o quanto consta da Lei 11.343/2006, art. 42, ou seja, a natureza e a quantidade do entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente. Pena - Tráfico de entorpecentes - Multa - Previsão legal de pena de multa a ser aplicada cumulativamente com a pena privativa de liberdade no preceito sancionado da Lei 11.343/06, art. 33 - Constitucionalidade - Fixação que também deve nortear-se pelo mesmo critério trifásico estabelecido para o cálculo da pena privativa de liberdade - Entendimento A imposição cumulativa de sanção pecuniária é opção legislativa adotada no combate ao tráfico de entorpecentes, que não implica em afronta aos postulados constitucionais da isonomia, da individualização da pena, ou da proporcionalidade; ao contrário, atende perfeitamente ao binômio: necessidade/adequação. Os critérios empregados na fixação da pena privativa de liberdade pelo sistema trifásico devem, até mesmo por uma questão de congruência, nortear também a dosimetria da multa cumulativamente prevista no preceito sancionador do tipo penal pelo qual o réu esteja sendo condenado. Cálculo da pena - Multa e prestação pecuniária - Hipossuficiência econômica do réu - Número de dias-multa a ser fixado consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente - Situação econômica do réu a ser considerada na determinação do valor de cada dia-multa - Valor fixado no mínimo consoante a situação econômica do réu, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o grau de reprovabilidade da conduta do agente Possibilidade de parcelamento nos termos do LEP, art. 169 Não se pode deferir o pedido de afastamento da pena de multa e da prestação pecuniária com fundamento em suposta hipossuficiência do apelante, se a análise elaborada pelo Juízo de primeiro grau, a quem cabe a escolha da pena mais adequada à prevenção, repreensão ou reeducação do condenado, foi elaborada em obediência aos parâmetros legalmente estabelecidos, consoante as circunstâncias do crime e o grau de reprovabilidade da conduta do agente. A situação econômica do réu (art. 60, §1º, do CP) é necessariamente considerada apenas na fixação do valor de cada dia-multa, não podendo ser, porém, inferior a 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos, nem tampouco superior a 5 salários mínimos (CP, art. 49, § 1º). Se restar demonstrado, todavia, que a pena pecuniária, conquanto dosada consoante os critérios acima relacionados, compromete, ainda assim, o orçamento do sentenciado de modo insustentável, deverá o Juízo da Execução determinar seu parcelamento, conforme preceituado na Lei 7.210/84, art. 169. Justiça gratuita - Isenção do pagamento de custas e despesas processuais - Inadmissibilidade - Matéria afeta ao Juízo da VEC A isenção do pagamento de custas e despesas processuais ou concessão de Justiça Gratuita são matérias afetas ao juízo da execução, cabendo lembrar, inclusive, a previsão da Lei 1.060/50, segundo a qual eventual isenção não desobriga ao pagamento, ficando este apenas suspenso enquanto durar a hipossuficiência financeira(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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915 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Ofensa ao CP, art. 59. Pleito de utilização das qualificadoras reconhecidas em fases distintas da dosimetria da pena. Dispositivo de Lei que não ampara a pretensão recursal. Recurso especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A indicação de dispositivo de lei que não ampara a pretensão recursal enseja a aplicação da Súmula 284/STF, pois caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia. ... ()
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916 - TJPE. Processo civil. Embargos de declaração em agravo legal em agravo de instrumento. Omissão. Sobrestamento do levantamento de quaisquer valores depositados na ação de desapropriação originária. Impossibilidade do uso do poder geral de cautela previsto no CPC/1973, art. 798, para o acolhimento da medida requestada. Decreto-lei 3.365/1941, art. 34. Dispositivo legal específico que prevê medida com feição cautelar, cujo deferimento demanda o preenchimento de requisitos próprios, dentre os quais, a comprovação prévia de dúvida fundada sobre o domínio. Pretensão de ajuizar ação que vise a discutir o domínio no prazo previsto no CPC/1973, art. 806. Impossibilidade. Embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes, para suprir a omissão apontada. Decisão parcial.
«I - Na espécie, segundo o embargante, o Acórdão objurgado restou omisso quanto à aplicação do CPC/1973, art. 806, que possibilita a propositura da ação principal após 30 dias do deferimento da medida cautelar. ... ()
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917 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Mútuo bancário comum. Comissão de permanência. Inacumulabilidade com a correção monetária e juros. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre a composição da comissão de permanência. Precedentes do STJ. Súmula 30/STJ. Lei 4.595/64. Lei 6.899/81.
«... Trago a debate, agora, outra questão relativa à comissão de permanência. É que entendo deva o seu percentual variar conforme a taxa média do mercado, segundo a espécie de operação, apurada pelo Banco Central do Brasil, nos termos do procedimento previsto na Circular da Diretoria 2.957, de 28 de dezembro de 1999, à semelhança do que ocorre com os juros remuneratórios após o vencimento, nos termos do que foi decidido no julgamento do REsp 139.343/RS, pela 2ª Seção, Relator o Senhor Ministro Ari Pargendler, DJ de 10/6/02. ... ()
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918 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Interceptação telefônica e quebra de sigilo. Medida precedida por investigação preliminar. Legalidade. Possibilidade de obtenção da prova por outro meio (oitiva de funcionários). Necessidade de incursão vertical na prova dos autos. Prorrogações. Não necessidade de reprodução do decisum inicial. Prorrogação da interceptação por trinta dias consecutivos (15 mais 15). Excepcionalidade admitida. Investigado que ostenta a condição de advogado. Transcrição de conversas. Ausência de ilegalidade. Não violação do sigilo profissional. Lavagem de dinheiro. Crime antecedente. Alegada ausência de materialidade do crime tributário. Desnecessidade de o investigado haver participado do procedimento de constituição definitiva do débito. Recurso ordinário não provido.
1 - A medida de interceptação e quebra de sigilo telefônico foi devidamente precedida de investigação preliminares empreendidas por policiais federais. ... ()
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919 - TJPE. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do cadastro de reserva previsto em edital. Abertura de novas vagas no prazo de validade do certame. Vagas supervenientes. Direito subjetivo à nomeação. Segurança concedida.
«1. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. Precedentes. ... ()
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920 - TJSP. Ação revisional de contrato de cartão de crédito. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. PRELIMINAR. Cerceamento de defesa não configurado. MÉRITO. Autora que reconhece o inadimplemento integral das duas últimas faturas do cartão de crédito. Contrato firmado e as faturas do cartão que indicam a taxa de juros incidentes no mês subsequente. Ausência de demonstração de abusividade em relação à taxa de mercado. Taxa inferior ao dobro da taxa média praticada em operações da mesma natureza. Negativação. Débito oriundo da inadimplência do cartão de crédito, com o vencimento antecipado das dívidas parceladas. Acervo probatório suficiente para comprovar a origem da dívida. Débito da autora que não se sujeita à limitação de 30% de seus rendimentos líquidos, considerando que não há desconto de parcelas na folha d pagamento. Negativação lícita. Descabimento da pretensão indenizatória. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.
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921 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos da custódia preventiva. Ausência. Gravidade concreta. Garantia de ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. Agravo regimental provido para conceder a ordem nos limites do dispositivo.
I - Decisão que decretou a prisão preventiva calcada na gravidade concreta do delito. Ausência de indicação de outros elementos que justificassem a prisão antecipada, como risco concreto à sociedade ou ao processo. Instrução já encerrada. ... ()
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922 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Requisitos da custódia preventiva. Ausência. Gravidade concreta. Garantia de ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. Agravo regimental provido para conceder a ordem nos limites do dispositivo.
I - Decisão que decretou a prisão preventiva calcada na gravidade concreta do delito. Ausência de indicação de outros elementos que justificassem a prisão antecipada, como risco concreto à sociedade ou ao processo. Instrução já encerrada. ... ()
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923 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA - MULTA - REDUÇÃO - LIMITAÇÃO - PRAZO - I -
Cabível a cominação de multa em caso de descumprimento da ordem judicial, nos termos do CPC/2015, art. 537 - O objetivo da multa diária não é compelir a parte a pagar o seu valor, mas obrigá-la ao cumprimento da prestação de uma obrigação de fazer fixada na decisão judicial - II - Hipótese em que o valor fixado em 1ª instância, na ordem de R$50,00 por dia, limitado a R$5.000,00, se mostra excessivo - Limita-se a multa a um período de 30 dias, o que resulta num limite pecuniário máximo de R$1.500,00, em face dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como para evitar a onerosidade excessiva e como forma de adequação aos precedentes deste Tribunal - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido"... ()
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924 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESPÓLIO DE ANTÔNIO RODRIGUES (EMBARGADO) QUE, EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, OBTEVE O DIREITO DE IMISSÃO NA POSSE DA INTEGRALIDADE DO TERRENO DE 32.000 M2 TENDO EM VISTA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA ANTIGA SEXTA CÂMARA CÍVEL DESTE TJRJ. DECISÃO QUE FOI CONFIRMADA NAS INSTÂNCIAS SUPERIORES E TRANSITOU EM JULGADO. EMBARGANTE QUE AFIRMA SER POSSUIDOR DE PARCELA DO REFERIDO TERRENO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA SERIA NULA PORQUANTO PROFERIDA SEM A CITAÇÃO DOS DEMAIS POSSUIDORES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE. DEFENDE A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS E PLEITEIA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EMBARGOS DE TERCEIRO QUE SÃO TEMPESTIVOS. NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DO STJ, NA HIPÓTESE DE O TERCEIRO NÃO TER CIÊNCIA DA EXECUÇÃO, ADMITE-SE QUE A FLUÊNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS OCORRA A PARTIR DA TURBAÇÃO OU DO ESBULHO. IN CASU, COMO BEM RESSALTOU O APELANTE, A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO ENCONTRA-SE SUSPENSA EM RAZÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA DE 0028406-89.2024.8.19.0000, RAZÃO PELA QUAL SÃO TEMPESTIVOS OS EMBARGOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA, NA FORMA DO ART. 1.013, § 3º, II CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS QUE SE IMPÕE. NOS TERMOS DO ART. 109 CPC, A ALIENAÇÃO DA COISA OU DO DIREITO LITIGIOSO POR ATO ENTRE VIVOS, A TÍTULO PARTICULAR, NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DAS PARTES, SENDO QUE OS EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA SE ESTENDEM AOS ADQUIRENTES OU CESSIONÁRIOS, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO AOS EFEITOS DA COISA JULGADA. PARA SE CONFIGURAR A LEGITIMIDADE ATIVA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO, NÃO BASTA QUE O EMBARGANTE SEJA APENAS TERCEIRO EM RELAÇÃO AO PROCESSO PRINCIPAL, EXIGINDO-SE QUE SEJA TITULAR DE POSSE, PROPRIEDADE OU DIREITO INCOMPATÍVEL COM O ATO DE CONSTRIÇÃO DO BEM. MÁ-FÉ DO EMBARGANTE. ILEGITIMIDADE PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DO DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS AO POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO EM RELAÇÃO A OUTROS EMBARGANTES, CUJA NARRATIVA É A MESMA DA PRESENTE, QUE JÁ FOI REAFIRMADA POR ESTA CÂMARA EM DIVERSOS CASOS IDÊNTICOS. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA QUE PRECISA SER RESPEITADA. PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA E, APLICANDO A TEORIA DA CAUSA MADURA, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
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925 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESPÓLIO DE ANTÔNIO RODRIGUES (EMBARGADO) QUE, EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, OBTEVE O DIREITO DE IMISSÃO NA POSSE DA INTEGRALIDADE DO TERRENO DE 32.000 M2 TENDO EM VISTA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA ANTIGA SEXTA CÂMARA CÍVEL DESTE TJRJ. DECISÃO QUE FOI CONFIRMADA NAS INSTÂNCIAS SUPERIORES E TRANSITOU EM JULGADO. EMBARGANTE QUE AFIRMA SER POSSUIDORA DE PARCELA DO REFERIDO TERRENO. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA SERIA NULA PORQUANTO PROFERIDA SEM A CITAÇÃO DOS DEMAIS POSSUIDORES. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. DEFENDE A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS E PLEITEIA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. EMBARGOS DE TERCEIRO QUE SÃO TEMPESTIVOS. NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DO STJ, NA HIPÓTESE DE O TERCEIRO NÃO TER CIÊNCIA DA EXECUÇÃO, ADMITE-SE QUE A FLUÊNCIA DO PRAZO DE 5 DIAS PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS OCORRA A PARTIR DA TURBAÇÃO OU DO ESBULHO. IN CASU, COMO BEM RESSALTOU A APELANTE, A DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO ENCONTRA-SE SUSPENSA EM RAZÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA DE 0028406-89.2024.8.19.0000, RAZÃO PELA QUAL SÃO TEMPESTIVOS OS EMBARGOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR SUPOSTA INTEMPESTIVIDADE QUE NÃO MERECE PROSPERAR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA, NA FORMA DO ART. 1.013, § 3º, II CPC. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS QUE SE IMPÕE. NOS TERMOS DO ART. 109 CPC, A ALIENAÇÃO DA COISA OU DO DIREITO LITIGIOSO POR ATO ENTRE VIVOS, A TÍTULO PARTICULAR, NÃO ALTERA A LEGITIMIDADE DAS PARTES, SENDO QUE OS EFEITOS DA SENTENÇA PROFERIDA SE ESTENDEM AOS ADQUIRENTES OU CESSIONÁRIOS, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO AOS EFEITOS DA COISA JULGADA. PARA SE CONFIGURAR A LEGITIMIDADE ATIVA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO, NÃO BASTA QUE O EMBARGANTE SEJA APENAS TERCEIRO EM RELAÇÃO AO PROCESSO PRINCIPAL, EXIGINDO-SE QUE SEJA TITULAR DE POSSE, PROPRIEDADE OU DIREITO INCOMPATÍVEL COM O ATO DE CONSTRIÇÃO DO BEM. MÁ-FÉ DA EMBARGANTE. ILEGITIMIDADE PARA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. INAPLICABILIDADE DO DIREITO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS AO POSSUIDOR DE MÁ-FÉ. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO EM RELAÇÃO A OUTROS EMBARGANTES, CUJA NARRATIVA É A MESMA DA PRESENTE, QUE JÁ FOI REAFIRMADA POR ESTA CÂMARA EM DIVERSOS CASOS IDÊNTICOS. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA QUE PRECISA SER RESPEITADA. PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA E, APLICANDO A TEORIA DA CAUSA MADURA, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.
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926 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO DA JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de o deferimento do intervalo intrajornada de uma hora estar condicionado à jornada superior a seis horas e trinta minutos apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE SEIS HORAS ULTRAPASSADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, IV. LIMITAÇÃO A LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que, comprovada a extrapolação do limite de seis horas diárias, o empregado tem direito ao intervalo mínimo intrajornada de uma hora, nos moldes do CLT, art. 71, caput. Isso se justifica em razão de o direito ao intervalo intrajornada, previsto no CLT, art. 71, decorrer da jornada efetivamente cumprida, independentemente da jornada prevista em contrato. Note-se que a Súmula 437/TST, IV, não estipula nenhum período mínimo de sobrejornada para que se considere habitualmente extrapolada a jornada de trabalho de seis horas. Portanto, o Tribunal Regional, ao limitar o cabimento do intervalo intrajornada de uma hora aos dias em que a jornada de 6 horas for ultrapassada em mais de 30 minutos, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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927 - STJ. Meio ambiente. Embargos de declaração no recurso especial. Penal. Crime ambiental. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material inexistentes. Embargos rejeitados.
«1 - Nos termos do CPP, art. 619, aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo que a jurisprudência desta Corte também os admite com o fito de sanar eventual erro material na decisão embargada. Precedentes. ... ()
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928 - STF. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de agravo regimental. Tráfico de influência majorado e corrupção ativa majorada. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder.
«1 - Não se admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental. ... ()
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929 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO.
(i) Seguro veicular facultativo. Ação indenizatória. Negativa, pela companhia seguradora, de pagamento das indenizações securitárias previstas em apólices emitidas para assegurar tratores. (ii) Sentença de procedência, com condenação da seguradora ao pagamento das indenizações contratadas, observados os limites das apólices. Insurgência da ré. Irresignação impróspera. (iii) A relação advinda do contrato de seguro firmado entre as partes é de consumo, consoante disposto no CDC, art. 3º, § 2º. O serviço contratado tem por objetivo segurar o maquinário agrícola e seus acessórios, sendo o segurado o destinatário final, evidenciada a relação consumerista. Incidência da teoria finalista mitigada. (iv) A subtração criminosa do maquinário é incontroversa, à vista da comunicação e documentos apresentados preenchidos no aviso de sinistro. Os dois tratores ficavam ao abrigo de estacionamento, na fazenda, parados em chão de terra, com sói acontecer em plena área rural. Exigir barreiras e obstáculos para proteção aos tratores é o mesmo que condicionar a presença de garagem com tranca em área rural. Demais disso, em nome da boa-fé contratual, essa exigência (local com barreiras de proteção física) devia ter constado da proposta encaminhada pela corretora e sendo fiscalizado seu conteúdo, pela seguradora e pela SUSEP. A apólice de seguro deve ser interpretada a favor do segurado, tendo em vista que sua legítima expectativa, em caso de sinistro, é receber a reparação pela qual pagou. (v) Obrigatoriedade de apresentação de três orçamentos que, de mais a mais, é totalmente prescindível. Basta a demonstração do nexo de causalidade entre os danos materiais e o ato ilícito, bem como o valor apresentado no orçamento esteja consonante com os valores praticados no mercado. E as propostas comerciais, revestidas de todos os requisitos de identidade e de validade, não tiveram sua eficácia probante anulada nas críticas apresentadas na contestação, mantida sua legitimidade na falta de contraprova do mesmo gênero que demonstrasse a presença de manobra adrede engendrada pelo apelado, para favorecer o enriquecimento ilícito. De outro ângulo, não subsiste lógica e juridicamente a necessidade de prova pericial para aquilatar o preço de cada um dos tratores furtados, quando o mercado fornece parâmetros a tanto, sobretudo em caso de maquinário agrícola. (vi) Competia à apelante apontar os vícios informacionais e as irregularidades nas propostas que anulassem a pretensão autoral, não se desincumbindo da tarefa marcada no CPC, art. 373, II. (vii) Valor indenitário (R$ 213.000,00, com abatimento de eventual franquia) proposto pelo apelado na inicial, e acolhido em razão subsidiária na contestação e na apelação, não mereceu insurgência de parte da recorrente, presumindo-se dentro do limite estabelecido nas duas apólices, razão pela qual fica mantido. (viii) Sentença integralmente ratificada. Recurso desprovido... ()
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930 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição pelo trabalho. Jornada diária inferior a 6 horas. Soma das horas para fins de remição. Impossibilidade. Precedentes.
1 - «Para fins de remição da pena por trabalho externo, a jurisprudência desta Corte não admite a soma de horas trabalhadas em dias com jornada inferior a 6 horas, nos termos dos arts. 33 e 126, § 1º, da LEP - LEP. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/6/2018, DJe 15/6/2018 (HC 468.733/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/2/2019, DJe de 21/2/2019.) ... ()
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931 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Roubo majorado tentado. Dosimetria. Terceira fase. Exasperação da pena em patamar superior ao mínimo legal sem fundamentação concreta. Súmula 443/STJ. Regime inicial. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Enunciado 440/STJ, 718 e 719, da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Constrangimento ilegal verificado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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932 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT consignou que « em razão de o reclamante ter sido admitido anteriormente à implantação do PAT, estabelecido pela Lei 6.321/1976, e à previsão convencional da natureza indenizatória da ajuda alimentação, inexistindo, ainda, prova de sua coparticipação no fornecimento do benefício à época da contratação, subsiste a natureza salarial, pelo que é devida a integração ao salário «. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando o auxílio alimentação de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO EM NORMA INTERNA. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional limitou a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras pelo descumprimento do intervalo previsto na RHU 008 aos dias em que houve elastecimento da jornada superior a 30 minutos diários. Nesse contexto, a indicação de ofensa aos arts. 2º, da CF/88, 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51/TST, I revelam-se impertinentes ao debate, na medida em que não tratam especificamente da matéria controvertida, qual seja, possibilidade (ou não) de restrição do intervalo de 15 minutos, previsto em norma interna da reclamada, aos dias de labor extraordinário superior a 30 minutos. No que tange à divergência jurisprudencial suscitada, considerando que a questão foi dirimida com base na interpretação da norma interna, a admissibilidade do recurso de revista demanda a comprovação da existência de divergência jurisprudencial específica, nos termos do art. 896, «b, da CLT, por intermédio da indicação de paradigmas que sufragassem tese contrária a partir da interpretação da mesma cláusula, o que não ocorreu na hipótese. Registre-se que os arestos trazidos à colação, provenientes de Turmas do TST, não se prestam ao confronto de teses, ante os termos do art. 896, «a, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
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933 - STF. Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14/STF. Indeferimento de diligências protelatórias.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a reclamação constitucional «quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso (Rcl 18.111-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Nessa linha: Rcl 16.798-AgR, Rel. Min. Celso de Mello. ... ()
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934 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ A AUTORIZAR O PROCEDIMENTO PRESCRITO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$15.000,00. RECURSO DA RÉ. 1) O
Autor enfrentando quadro de cálculo renal e infecção urinária. 2) Laudo médico atestando a necessidade de tratamento imediato e a existência de solicitação anterior de autorização do procedimento. 3) Procedimentos de urgência e emergência que devem ser adotados de forma imediata. Inteligência do art. 3º da Resolução Normativa 259 da ANS. 4) Ré que se limita a alegar a dificuldade de obtenção de material, sem trazer qualquer comprovação. Inobservância do disposto no art. 373, II do CPC. 5) Condenação à autorização que deve ser mantida. 6) Alegações de ausência de documentação que comprove a urgência/emergência e de dispor do prazo de 21 dias para apreciação de procedimentos eletivos que se configuram em inovação recursal, o que é vedado por nosso ordenamento, não podendo ser conhecidos, 7) Incontroversa a falha na prestação do serviço consistente na demora da autorização. 8) Dano moral configurado. Valor de R$15.000,00 que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 9- Manutenção da sentença que se impõe. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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935 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DARATUMUMABE IV, BORTEZOMIBE SC
e DEXAMETAZONA IV, CONFORME PRESCRIÇÃO - DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.500,00, LIMITADA A 30 DIAS. INCONFORMISMO. DISCUSSÃO QUE SE LIMITA À EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DO CPC, art. 300 QUE, NO CASO CONCRETO, ESTÃO PRESENTES. BENEFICIÁRIA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELA RÉ, PORTADOR DE MIOLOMA MÚLTIPLO. MEDICAMENTOS INDICADOS PELO MÉDICO QUE ASSISTE O PACIENTE. NEGATIVA EM DESCONFORMIDADE COM SÚMULAS DO TJSP E DO STJ. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL ANTE A POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DO QUADRO DE SAÚDE DO BENEFICIÁRIO - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DO MEDICAMENTO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO RECURSO - REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.... ()
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936 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO. RECEPTAÇÃO. art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA: 01 ANO DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, VML. CONCEDIDO O SURSIS PENAL. RECURSO DEFENSIVO. TESES DE ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA RECHAÇADAS. DOSIMETRIA E REGIME DE PENA, INALTERADOS. SENTENÇA CONFIRMADA.
Materialidade e autoria restaram evidenciadas por todo acervo probatório. Comprovada a origem espúria do veículo (IVECO DAILY 35S14 Branca 2018 / 2019 Placa LMP1A88) pelas peças constantes nos autos. Igualmente a autoria delitiva, pela prova oral produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório, consistente nos depoimentos dos policiais rodoviários federais, bem como pelo relato da vítima do roubo do automóvel, objeto do ilícito em exame. ... ()
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937 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO REPARATÓRIA DEDUZIDA PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DENEGOU AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE IMAGEM E PROCRASTINOU O REEMBOLSO DO VALOR ADIMPLIDO PELO BENEFICIÁRIO COM A CONSECUÇÃO DO RESPECTIVO EVENTO DE SAÚDE EM UNIDADE DE SAÚDE PARTICULAR. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DIVERSAMENTE DO ASSEVERADO PELO POSTULANTE, NÃO HOUVE RECUSA DE COBERTURA PARA O EXAME DE ELETROENCEFALOGRAMA COM MAPEAMENTO CEREBRAL EM SONO INDUZIDO PRESCRITO POR SUA MÉDICA ASSISTENTE, TANTO É VERDADE QUE, EM SUA EXORDIAL, ADMITE QUE A EMPRESA DEMANDADA EMITIU AUTORIZAÇÃO PARA SUA REALIZAÇÃO NA CIDADE DE NOVA FRIBURGO/RJ, QUE COMPÕE A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE AO QUAL ADERIU. 4. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE QUE ESTÁ COMPELIDA AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS OU PROCEDIMENTOS PRESCRITOS EM MUNICÍPIO PERTENCENTE À ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA DO PRODUTO E À ÁREA DE ATUAÇÃO DO PRODUTO, QUE PODE OU NÃO COINCIDIR COM O MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DO BENEFICIÁRIO (MUNICÍPIO DA DEMANDA), NA FORMA DO DISPOSTO NA RN 566/2022 DA ANS. 5. DA SOLICITAÇÃO DO EXAME EM APRECIAÇÃO NÃO CONSTOU OBSERVAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL CARÁTER DE URGÊNCIA PARA SUA REALIZAÇÃO E, TAMPOUCO, ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO À INCOLUMIDADE FÍSICA DO PACIENTE DECORRENTE DE SEU DESLOCAMENTO PARA UNIDADE DE SAÚDE DISTANTE DO MUNICÍPIO DE SUA RESIDÊNCIA. 6. INOBSTANTE A PARTE APELANTE AFIRME QUE REQUEREU O REEMBOLSO DAS DESPESAS MÉDICAS EM 30/08/2023, CERTO É QUE O DOCUMENTO POR ELA NOMEADO DE ¿PROTOCOLO DE REEMBOLSO¿ NÃO SE PRESTA AOS FINS COLIMADOS, HAJA VISTA QUE REPRESENTA, TÃO SOMENTE, UMA CONVERSA VIRTUAL COM UMA ATENDENTE DA OPERADORA RÉ, SEM A COMPROVAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DO INDIGITADO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, COM A APRESENTAÇÃO DO CORRESPONDENTE RECIBO. 7. EM SUA PEÇA DE RESISTÊNCIA, A EMPRESA DEMANDA INFORMA E DEMONSTRA QUE O PEDIDO DE REEMBOLSO DO VALOR REFERENTE AO CUSTEIO DO EXAME OBJETO DA LIDE FOI RECEPCIONADO EM 21/09/2023 E FINALIZADONA DATA DE 20/10/2023, PORTANTO, NO CURSO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. IV. DISPOSITIVO 8. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA. ¬¬¬¬____________ LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC/2015, art. 373, INC.I.... ()
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938 - STF. Mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 1) A competência exclusiva, indelegável e absoluta para presidir a sessão do CNJ fixou-se, a partir do advento da Emenda Constitucional 61/2009, na pessoa do Presidente ou, na sua ausência, do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, nos termos do disposto no artigo 103-B, §1º, da Constituição de 1988. Ressalva do redator do acórdão que reconheceu a impossibilidade de, mesmo antes do advento da Emenda Constitucional 61/2009, uma sessão do CNJ ser presidida por Conselheiro não oriundo do STF, decidindo, quanto ao ponto, pela necessidade de modulação temporal.
«2) In casu, a sessão do CNJ que determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em face da Impetrante ocorreu em 16/12/2008, antes, portanto, da entrada em vigor da Emenda Constitucional 61/2009 que iniciou seus efeitos a contar de 12/11/2009, por isso que o o Regimento Interno do órgão permitia, na época dos fatos, o exercício da presidência de sessão por conselheiro não integrante do STF. ... ()
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939 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O PRÓ-LABORE DOS SÓCIOS IMPETRANTES NO PERCENTUAL DE 30%. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO ATO COATOR. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PARA IMPEDIR A PENHORA DE SALÁRIOS. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.I ¿ Trata-se de recurso ordinário interposto pela parte litisconsorte contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional, que concedeu a segurança, por considerar que a verba salarial é impenhorável, aplicando a antiga redação da OJ 153 da SBDI-2, antes da modificação implementada em decorrência do CPC/2015.II ¿ Inconformada, a parte litisconsorte interpõe o presente recurso ordinário, requerendo a reforma do acórdão recorrido e a denegação da segurança, a fim de que o ato coator seja mantido. Em consulta aos autos da ação matriz observa-se que a execução não foi concluída, motivo pelo qual o interesse processual na apreciação do writ persiste.III ¿ No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda: a circunstância de que o ato coator foi cumprido em 04/04/2022 e, portanto, sido proferido na vigência do CPC/2015, tendo deferido penhora do pró-labore dos sócios executados no percentual de 30%, inserta, assim, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015.IV ¿ Logo, o acórdão recorrido merece reforma, na medida em que não está afinado com a escorreita exegese da norma, art. 833, §2º do CFPC de 2015, que admite penhora de salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015.V ¿ No que toca às alegações trazidas em contrarrazões, registro que incumbe ao réu, em contestação, alegar toda a matéria de defesa pertinente aos fatos, pois o juiz conhece o direito, devendo sobre ele decidir. Como se não bastasse, o réu pode intervir no processo no estado em que se encontra (art. 346, parágrafo único do CPC/2015). Há julgado da 4ª Turma do STJ, no AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.848.104 - SP (2019/0337828-6), dispondo que o efeito devolutivo da apelação não está adstrito à revisão dos fatos e das provas dos autos, mas especialmente das consequências jurídicas que lhes atribuiu a sentença. Portanto, não apenas as matérias de ordem pública podem ser suscitadas por réu revel em sua apelação, mas todo e qualquer argumento jurídico que possa alterar o resultado do julgamento. Essa é uma questão que envolve o legítimo exercício do direito de defesa e, no presente mandado de segurança, a matéria sub judice possui viés eminentemente jurídico. A revelia não representa a supressão dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Em sede mandamental, todavia, não existe réu, sendo que o impetrado é a autoridade coatora, que praticou o ato impugnado, a quem incumbe defendê-lo por meio das informações. Em outros termos, o mandado de segurança é ação constitucional sui generis, inexistindo réu e citação da autoridade coatora, que apenas é notificada para prestar informações, mas não para contestar a ação. Assim, se não há réu, não há lide típica, sendo este o principal fundamento para rechaçar o argumento deduzido em sede de contrarrazões no sentido de que haveria preclusão porque o litisconsorte, intimado para se manifestar neste writ, no prazo de 5 dias, deixou de fazê-lo. A matéria versada nestes autos diz respeito à impenhorabilidade de pró-labore, tendo a constrição sido determinada pelo juiz já na égide do CPC/2015, sido cumprida em 04/04/2022, razão pela qual, tendo o acórdão do Tribunal examinado a matéria à luz do CPC, art. 833 c/c OJ 153, estando a causa madura para julgamento, não há óbice para o julgamento do mérito do presente recurso ordinário, inexistindo supressão de instância, como alegam os impetrantes em contrarrazões. VI ¿ Recurso ordinário conhecido e provido para manter os efeitos do ato coator, proferido na vigência do CPC/2015, que deferiu penhora do pró-labore dos sócios executados, impetrantes, recorridos, no percentual de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015.
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940 - TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 1º, II c/c §4º, II, da Lei 9.455/97. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 07 (sete) anos de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa.
Mérito. Alegação de insuficiência probatória. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura, corroborada com o prontuário médico da vítima. Desclassificação da conduta. Crime descrito no CP, art. 136. Contexto-fático que configura a especial condição do sujeito ativo, bem como o vínculo de subordinação entre ele e a vítima, seu filho e menor de idade, necessários para subsumir sua conduta ao crime de tortura. Rejeição. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas. Discricionariedade do julgador. Devida fundamentação. Inteligência do art. 59, Cód. Penal consoante prova dos autos. Pena de multa. Afastamento. Ausência de previsão legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no Lei 9.455/1997, art. 1º, §4º, II, à fração mínima (1/6). Reprimenda penal definitiva assentada em 07 (sete) anos de reclusão, que se mantém. Regime inicial de cumprimento de pena. Fechado. Admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do que aquele que permite a pena aplicada, desde que apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito. Precedente. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Direito de recorrer em liberdade. Negativa do mesmo pelo julgado. Ausência de demonstração, pela defesa do recorrente, de alteração do seu status anterior, apto a justificar o desencarceramento. Manutenção da custódia. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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941 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO FGTS SOBRE REFLEXOS. LIMITES DA COISA JULGADA. APLICAÇÃO DO TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Tema 660 do STF). Na hipótese dos autos, a Turma desta Corte concluiu que os cálculos homologados observaram os limites da coisa julgada. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a tese firmada no Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, pois o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, «a, e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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942 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Constitucional. STJ. Hipóteses de cabimento. Ausência. Inadmissão de agravo em recurso especial. Negativa de seguimento do apelo nobre pelo tjsp, por aplicação de tese firmada pelo rito dos recursos repetitivos. Recurso cabível. Agravo interno dirigido ao tribunal local (CPC, art. 1.030, I, b). Pedido improcedente. Inocorrência de usurpação de competência do STJ. Corte paulista que agiu nos exatos limites de sua jurisdição. Agravo interno desprovido.
1 - Não se conheceu da reclamação, tendo em vista não ser o expediente cabível para fazer prevalecer ou afastar tese fixada em recursos repetitivos, conforme entendimento consolidado nesta Corte Superior.... ()
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943 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Militar. Punição disciplinar declarada nula pela autoridade administrativa. Danos morais. Advogado doente. Pedido de restituição de prazo recursal. Impossibilidade. Justa causa ou força maior não comprovada. Precedentes do STJ.
«1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que somente se admite a alegação de justa causa ou força maior para fins de dilação do prazo recursal, quando demonstrado que a doença que acometeu o advogado o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato. ... ()
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944 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do agravo em recurso especial. Oposição de embargos de declaração em face da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Recurso incabível. Inexistência de interrupção do prazo recursal. Agravo interno desprovido.
«1 - O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. ... ()
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945 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. arts. 33, CAPUT, E 35, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO PARCIAL. READEQUAÇÃO DAS PENAS.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta pela defesa contra sentença que condenou o apelante pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei 11.343/06, combinados com o art. 40, V, do mesmo diploma legal. As penas foram fixadas em 11 anos de reclusão e 2.000 dias-multa, no valor mínimo legal. Pugna-se a absolvição por fragilidade probatória ou, subsidiariamente, a revisão das penas aplicadas. ... ()
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946 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Nulidade processual que se alega ser matéria de ordem pública. Impedimento de magistrado (CPP, art. 252). Tema não ventilado na interposição do recurso principal. Inadmissibilidade dos embargos com esse propósito. Precedentes. Invocação tardia. Não impugnação em momento oportuno. Preclusão consumativa evidenciada. Precedentes. Matéria de ordem pública, que pode ser deduzida na origem. Ausentes as hipóteses autorizadoras do manejo dos embargos (RISTF, art. 337). Não conhecimento. Precedentes.
«1 - Nos presentes embargos, a defesa se limita a arguir matéria processual relacionada a eventual impedimento do desembargador relator do acórdão no Tribunal a quo, que, além de não ter sido suscitada nas instâncias antecedentes, afigura-se totalmente alheia ao que ficou decidido no aresto do regimental. ... ()
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947 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Intempestividade. Decisão monocrática que não conheceu do agravo. Inconformismo dos réus.
«1. O agravo é intempestivo. A decisão que negou seguimento ao recurso especial foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 14/08/2013 (quarta-feira), considerando-se publicado em 15/08/2013 (quinta-feira) (fl. 729 e/STJ), fluindo, a partir do dia 16/08/2013 (sexta-feira), o prazo recursal de 10 (dez) dias para a interposição do reclamo, findando-se, portanto, em 26/08/2013 (segunda-feira). Contudo, o agravo somente foi interposto no dia 30/08/2013 (sexta-feira), circunstância que demonstra a sua intempestividade. ... ()
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948 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDORAS. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME. Ação ajuizada em face de intermediadoras de empréstimos, com a pretensão de obter a readequação dos descontos de consignados incidentes sobre benefício previdenciário, sob o argumento de que esses são realizados em percentual que ultrapassa o limite legal de 30% dos seus rendimentos. O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar a limitação dos descontos facultativos mensais na folha de pagamento da autora em 30% sobre os valores líquidos percebidos mensalmente, condicionando o total dos descontos obrigatórios e facultativos ao limite de 70% do benefício, observando critério de proporcionalidade entre os réus e a ordem cronológica das contratações. Determinou, ainda, que as rés se abstivessem de migrar os descontos para conta-corrente da autora sem autorização prévia. ... ()
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949 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO POR MEIO DE SEGURO GARANTIA. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30% PREVISTO NO art. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT
1/2019. INSUFICIÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 140/SDI-1/TST. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado pela 13.467/2017, dispõe que « o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial . O Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. Se a Lei prescreve sobre a possibilidade de o depósito recursal ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, é crível que deve ser estendida à parte o direito de complementar o valor, por ter a legislação processual civil equiparado a fiança bancária e o seguro garantia judicial a dinheiro, ainda que para fins de substituição da penhora, in verbis : Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: omissis § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento . Por injunção do artigo supra mencionado em conjunto com o § 11 do CLT, art. 899, o qual estabelece que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial , o seguro garantia equivale a depósito recursal. Assim, deve ser aplicada analogicamente a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 desta Corte ao caso em que a parte ofertou o seguro garantia em substituição ao depósito recursal, por equivalência. O escopo da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 é permitir que as partes complementem as custas processuais ou os depósitos recursais feitos em valor insuficiente, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º, que assim dispõe: « A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias . Assim, há de se intimar a parte embargante para regularizar a apólice do seguro garantia judicial, salientando-se que a deserção do recurso somente se perfaz quando, intimada para regularizar a garantia do juízo, a parte queda-se inerte. Sendo insuficiente o valor da apólice de seguro, equivalente a depósito recursal, não há falar em ausência total de recolhimento, e sim em recolhimento insuficiente, impondo-se a concessão de prazo para que seja regularizado o valor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-I do TST e do CPC, art. 1.007, § 2º. Intimada a parte para adequação do seguro garantia ofertado para substituição de depósito recursal aos termos do item II do art. 3º do citado Ato, referente ao acréscimo de no mínimo 30% do valor devido, no prazo de 05 (cinco) dias, e atendida a determinação, afasta-se a deserção do recurso de embargos. Superado o óbice da deserção do recurso de embargos, passa-se ao exame dos demais pressupostos do recurso. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. SÚMULA 296/TST. A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. O processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. A c. Sétima Turma manteve a decisão mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da reclamada e manteve o acórdão regional quanto à condenação ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, consignando que «o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que o ‘perito afirmou que as alterações encontradas na coluna do autor são multicausais, concluindo, com segurança, que a atividade desenvolvida em favor da ré é uma das causas do agravamento da doença, configurando o nexo causal positivo entre a enfermidade e a atividade laborativa, por concausa’. Os arestos colacionados não guardam identidade fática com a hipótese dos autos, por se referirem a casos de doença degenerativa, sem relação com o trabalho, premissa distinta da delineada no acórdão embargado, inviabilizando o confronto com o caso em razão do não atendimento da Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos. Agravo conhecido e desprovido. DOS DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 296/TST. A Turma erigiu o óbice da Súmula 297/TST quanto ao pedido de revisão dos valores arbitrados a título de danos morais, haja vista não ter o Tribunal Regional especificado os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, e a parte não interposto embargos declaratórios a fim de que o colegiado local explicitasse os fundamentos que conduziram ao valor arbitrado e demonstrasse a proporcionalidade com relação à extensão do dano. À míngua de tese de mérito no acórdão embargado, em razão do óbice declinado, o único aresto paradigma colacionado encontra obstáculo na Súmula 296/TST, I, a qual consagra a especificidade do aresto na interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal a partir de fatos idênticos, não expondo nenhum deles a peculiaridade processual declinada no acórdão embargado. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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950 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO PRAZO DE 24 HORAS E DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR SE TRATAR DE PACIENTES COM BONS ANTECEDENTES, TRABALHO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA.Paciente que foi hospitalizado por ter caído dentro de um rio durante a fuga e se encontrava internado. Audiência de custódia devidamente realizada alguns dias após a alta hospitalar. Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a não realização da audiência no prazo de 24 horas não acarreta, por si só, qualquer ilegalidade apta a desconstituir o decreto prisional. Precedentes. ... ()
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