(DOC. VP 671.2085.5805.0894)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ A AUTORIZAR O PROCEDIMENTO PRESCRITO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$15.000,00. RECURSO DA RÉ. 1) O
Autor enfrentando quadro de cálculo renal e infecção urinária. 2) Laudo médico atestando a necessidade de tratamento imediato e a existência de solicitação anterior de autorização do procedimento. 3) Procedimentos de urgência e emergência que devem ser adotados de forma imediata. Inteligência do art. 3º da Resolução Normativa 259 da ANS. 4) Ré que se limita a alegar a dificuldade de obtenção de material, sem trazer qualquer comprovação. Inobservância do disposto no art. 373
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