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(DOC. VP 156.9035.2000.1100)

STF. Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14/STF. Indeferimento de diligências protelatórias.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a reclamação constitucional «quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso» (Rcl 18.111-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Nessa linha: Rcl 16.798-AgR, Rel. Min. Celso de Mello. 2. A decisão reclamada não indeferiu a vista dos autos, pelo contrário, ressaltou que «há amplo e irrestrito acesso ao material proveniente da interceptação telefônica». 3. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante

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