(DOC. VP 303.0110.4676.7029)
TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no art. 1º, II c/c §4º, II, da Lei 9.455/97. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Penas de 07 (sete) anos de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa. Mérito. Alegação de insuficiência probatória. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Prova oral segura, corroborada com o prontuário médico da vítima. Desclassificação da conduta. Crime descrito no CP, art. 136. Contexto-fático que configura a especial condição do sujeito ativo, bem como o vínculo de subordinação entre ele e a vítima, seu filho e menor de idade, necessários para subsumir sua conduta ao crime de tortura. Rejeição. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas. Discricionariedade do julgador. Devida fundamentação. Inteligência do art. 59, Cód. Penal consoante prova dos autos. Pena de multa. Afastamento. Ausência de previsão legal. 2ª Fase. Conversão da pena-base em intermediária. 3ª Fase. Aplicação da causa de aumento de pena prevista no Lei 9.455/1997, art. 1º, §4º, II, à fração mínima (1/6). Reprimenda penal definitiva assentada em 07 (sete) anos de reclusão, que se mantém. Regime inicial de cumprimento de pena. Fechado. Admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do que aquele que permite a pena aplicada, desde que apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito. Precedente. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Direito de recorrer em liberdade. Negativa do mesmo pelo julgado. Ausência de demonstração, pela defesa do recorrente, de alteração do seu status anterior, apto a justificar o desencarceramento. Manutenção da custódia. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência de qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Provimento parcial do apelo.
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