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Decreto 8.386, de 29/12/2014, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O número mínimo de dias de que trata o art. 1º será ampliado sempre que houver exibição de um mesmo título de obra cinematográfica de longa metragem,de qualquer nacionalidade, em múltiplas salas do mesmo complexo acima dos limites fixados em tabela constante do Anexo.

§ 1º - A ampliação do número mínimo de dias de que trata o caput corresponderá à soma dos excedentes diários de salas aferidos ao longo de 2015.

§ 2º - Para fins do § 1º, o excedente diário de salas equivale ao número de salas que excedam os limites fixados no Anexo em cada dia.

STJ Processual civil. Administrativo. Salas de cinema. Exibição de filmes. Lançamentos novos. Limitação de 30%. Ilegalidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Violação da CF/88. Inviabilidade recursal. Acórdão de fundamento constitucional. Incidência da Súmula 280/STF. Limitação territorial da sentença. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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