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(DOC. VP 438.0937.9594.8805) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Concessionária de serviço público de abastecimento de água. Inadimplência das faturas de consumo. Alegação de ausência de prévia notificação para a interrupção do serviço. Sentença de improcedência dos pedidos autorais. Apelo do autor. No caso, a ré/apelada se desincumbiu de afastar a sua culpa, mediante a demonstração de que agiu amparada no exercício regular de um direito. O autor/apelante estava inadimplente com as faturas por período superior a 30 dias e havia recebido comunicado de suspensão do serviço. O Decreto 48.225/2022, art. 90 é cristalino ao autorizar a suspensão dos serviços diante ao não pagamento da fatura a partir do 30º dia após sua data de vencimento, como é o caso dos autos. Apelante que é devedor contumaz, visto que comumente efetua o pagamento das faturas com relevante atraso, de modo que não se mostra razoável exigir que a concessionária preste os serviços de forma gratuita. Suspensão no fornecimento de energia elétrica que decorreu do exercício regular de um direito, à luz do Súmula 83, do TJRJ: «É lícita a interrupção do serviço pela concessionária, em caso de inadimplemento do usuário, após prévio aviso, na forma da lei.» SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE CONFIRMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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