(DOC. VP 207.2141.1000.5200)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na reclamação. Alegação de usurpação da competência do STJ. Não ocorrência. Reconhecimento, in limine. Pedido de benefício da gratuidade de justiça, feito por ocasião da interposição do recurso especial. Indeferimento, pela presidência da corte estadual, determinando que a parte recorrente apresente o preparo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Interposição de recurso, denominado de agravo em recurso especial, não conhecido na origem. Indeferimento do pedido da gratuidade de justiça que se insere na competência do tribunal de origem, ao receber o recurso especial. Ausência de decisão, por ora, que não admita o recurso especial, a autorizar o manejo de agravo em recurso especial da competência desta corte de justiça. Petição inicial indeferida liminarmente. Pretensão de aplicação automática da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Gravo interno improvido.
«1 - A decisão da Corte estadual que indefere o pedido de gratuidade de justiça efetuado por ocasião da interposição do recurso especial, concedendo prazo à parte para a complementação do preparo, não se confunde com a decisão que inadmite a aludida insurgência recursal a qual comporta, efetivamente, a interposição de agravo, a ser julgado por esta Corte de Justiça. No caso dos autos, em contrariedade à decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, a parte interpôs
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