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Decreto 8.386, de 29/12/2014, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Ancine regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional e poderá dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos, com a finalidade de promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras.

STJ Processual civil. Administrativo. Salas de cinema. Exibição de filmes. Lançamentos novos. Limitação de 30%. Ilegalidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Violação da CF/88. Inviabilidade recursal. Acórdão de fundamento constitucional. Incidência da Súmula 280/STF. Limitação territorial da sentença. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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