Jurisprudência sobre
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801 - TJSP. HABEAS CORPUS - ROUBO AGRAVADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, EM SEDE DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS IMPETRADO PERANTE O COL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM PREJUDICADA.
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802 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário obreiro interposto antes da publicação da sentença proferida em sede de embargos de declaração opostos pela parte contrária. Tempestividade. Súmula 434/TST, II.
«No caso dos autos, o recurso ordinário da reclamante fora interposto oportunamente, pois a oposição de embargos de declaração pela parte contrária não tem o condão de tornar extemporâneo o apelo da parte que interpõe seu recurso dentro do octídio legal. Ao contrário, a regra consubstanciada no CPC/1973, art. 538, Código de Processo Civil implica na interrupção do prazo recursal para ambas as partes, independentemente de quem tenha manejado os embargos de declaração, razão pela qual a interposição do recurso no prazo recursal ou enquanto interrompido é medida que não prejudica a parte, mas a beneficia. Em síntese, esta não tem a obrigação de saber que a parte adversa irá ou não opor embargos de declaração, portanto, não se há de falar em aditamento ou ratificação do recurso. Inteligência da Súmula 434/TST, II. ... ()
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803 - STJ. Processual civil. Tema não ventilado na instância a quo. Inadmissibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Matéria constitucional. Inadequação da via eleita. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Agravo interno desprovido.
I - Nos termos das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, é inviável em sede de recurso especial a apreciação de matéria cujo tema não fora objeto de discussão no acórdão recorrido, uma vez que cabe ao Tribunal a quo manifestar-se sobre o tema, tendo em vista a exigência do indispensável prequestionamento.... ()
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804 - TJSP. Direito à saúde - Autor diagnosticado com fibrose pulmonar - Fornecimento de medicamento de alto custo (Nintedanibe) - Preenchimento dos requisitos previstos no Tema 106 do STJ - Devidamente comprovada a necessidade do medicamento (pags. 20/21) e a ineficácia de outras drogas para o quadro clínico do recorrido (págs. 30/31) - Hipossuficiência econômica do recorrido demonstrada mediante Ementa: Direito à saúde - Autor diagnosticado com fibrose pulmonar - Fornecimento de medicamento de alto custo (Nintedanibe) - Preenchimento dos requisitos previstos no Tema 106 do STJ - Devidamente comprovada a necessidade do medicamento (pags. 20/21) e a ineficácia de outras drogas para o quadro clínico do recorrido (págs. 30/31) - Hipossuficiência econômica do recorrido demonstrada mediante apresentação de declaração de pág. 33, pois, embora perceba R$ 190 mil anuais, tal quantia não permite a aquisição de caixas do medicamento de R$ 25 mil cada - Obrigação do recorrente de fornecer o medicamento, em sintonia com os precedentes do E. TJSP: «APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. TEMA 106 DO STJ. Segurança concedida na origem, com determinação de fornecimento de medicamento denominado nintedanibe 150mg. Requisitos fixados pelo STJ ao tempo da fixação da tese do Tema 106 bem aferidos. Pessoa hipossuficiente, portadora de fibrose pulmonar secundária a polimiosite. Laudo expedido por médico que atesta a ineficácia dos medicamentos disponibilizados na rede pública de saúde e a necessidade da utilização do fármaco prescrito para o caso específico da paciente. Desnecessidade de outra prova, à força do relatório médico particular, que deve prevalecer para a composição do litígio. Sentença que adequadamente consignou necessidade de renovação periódica da receita. Fornecimento devido em prestígio aos princípios da universalidade e igualdade de acesso à saúde. Inteligência do art. 196, CF. Manutenção da sentença que se impõe. Precedentes deste e. Tribunal. RECURSOS VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL, QUE SE TEM POR INTERPOSTA, DESPROVIDOS". (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1011587-26.2022.8.26.0068; Relator (a): Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023) «DIREITO À SAÚDE. Pedido de fornecimento do medicamento nintedanibe pelo Estado. Procedência. Preenchimento dos requisitos necessários à obtenção do provimento jurisdicional pleiteado. A saúde é direito de todos e dever do Estado, que deve oferecer atendimento integral e irrestrito, não cabendo à Administração Pública eximir-se desta obrigação por qualquer justificativa. Reconhecida a responsabilidade do Estado pela disponibilização do medicamento. Precedentes. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS". (TJSP; Apelação Cível 1002308-63.2022.8.26.0602; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023) Obrigação solidária dos entes públicos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e desprovido, arcando o recorrente com honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine e da Lei 12.153/2009, art. 27.
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805 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LEI 10.826/03, art. 15. POLICIAL MILITAR. RECURSO DEFENSIVO QUE PUGNA EM PRELIMINAR, PELA NULIDADE DO FEITO, DIANTE DO DESRESPEITO À PRERROGATIVA DO art. 600, §4º, DO CPP; PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A VIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP; E PELA NÃO MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO QUANTO AO PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. PUGNA TAMBÉM PELA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE COM RELAÇÃO À PENA DE MULTA. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO, COM FULCRO NO art. 386, S III OU VII, DO CPP; OU QUE SEJA APLICADO O CP, art. 65, III, D, AINDA QUE A PENA SEJA REDUZIDA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. DAS PRELIMINARES. REJEIÇÃO. art. 600, §4º, DO CPP. PLEITO PREJUDICADO DIANTE DA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES EM 1ª INSTÂNCIA. OBSERVE-SE, AINDA, QUE O art. 600, §4º, DO CPP, JÁ NÃO ERA CONDIZENTE COM O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL, QUE IMPÕE DISPENSA DA PRÁTICA DE ATOS INÚTEIS, OCIOSOS, SUPÉRFLUOS E DESNECESSÁRIOS, E AQUELES QUE SE TORNEM ONEROSOS PARA O ESTADO, PARTES, E, FUNDAMENTALMENTE, PARA A SOCIEDADE. E, AINDA A RESPEITO DO TEMA, VALE DESTACAR, QUE A DEFESA NÃO REFERENCIOU A EXISTÊNCIA DE NENHUM EFETIVO PREJUÍZO EXPERIMENTADO NO TOCANTE AOS FATOS E À DEFESA PROPRIAMENTE DITA, ASSIM COMO, AO SEU ASSISTIDO, CONFORME SE IMPÕE COMO EXIGÊNCIA DA REGRA DO CPP, art. 563. DO ANPP. PLEITO FORMULADO APENAS EM SEDE DE RAZÕES DEFENSIVAS, ENCONTRANDO-SE, ASSIM, PRECLUSA A QUESTÃO. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS, NO SENTIDO DE QUE O ACUSADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA CELEBRAÇÃO DO MENCIONADO ACORDO, RESSAINDO A SUA FAC, BEM COMO A GRAVIDADE SIGNIFICATIVA, SENDO A
hipótese de policial militar que efetuou disparo de arma de fogo em via pública em contexto de entrevero particular no qual se envolveu, ainda ameaçando e perpetrando vias de fato contra terceiros. . DO PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA. PLEITO APRESENTADO EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS, APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECLUSÃO. SENDO O PLEITO DEFENSIVO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS INTEMPESTIVO, E NEM SE ORIGINANDO DE CIRCUNSTÂNCIAS OU FATOS APURADOS DURANTE A INSTRUÇÃO, NOS MOLDES DO CPP, art. 402, NÃO HÁ COMO SE ACOLHER A PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA TÉCNICA, REJEITANDO-SE A MESMA. DA QUESTÃO PREJUDICIAL RELATIVA AO INDULTO QUANTO À PENA DE MULTA. PLEITO QUE DEVE SER FORMULADO PERANTE O JUÍZO EXECUTÓRIO, O QUAL POSSUI A RESPECTIVA COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE, SEM PREJUÍZO DE QUE TAL APRECIAÇÃO POR ESTE COLEGIADO TAMBÉM IMPORTARIA EM INADMISSÍVEL SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE CONFIGURADAS PELA PROVA ORAL COLHIDA DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO, QUE BUSCA EXIMI-LO DE SUA RESPONSABILIDADE. DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/EXCELSO STJ. RECURSOS REPETITIVOS. PRECEDENTES PRETORIANOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DECISÃO MANTIDA.... ()
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806 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Importação e distribuição de produto sem registro exigível no órgão de vigilância sanitária competente. Corrupção ativa. Prisão preventiva. Superveniência de sentença. Ausência de novos fundamentos. Contumácia. Oferta de suborno. Necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada. Circunstâncias pessoais favoráveis. Fato superveniente. Sentença lavrada, que não afastou a inconstitucionalidade parcial do CP, art. 273, § 1º. B, do CP( preceito secundário). Fixação de pena elevada. 11 anos. Concurso material. Pena total 13 anos. Prisão processual que já ultrapassa período superior a dois anos e 4 meses. Nova dosimetria da pena será necessariamente realizada, com expressiva redução, pelo STJ, em sede de recurso especial ou de habeas corpus, considerando a inconstitucionalidade proclamada pela Corte Especial, o que torna manifestamente ilegal a manutenção da segregação cautelar. Preso processual não tem menos direitos do que os condenados em definitivo. Lep. Substituição da clausura por outras medidas cautelares alternativas. Precedentes. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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807 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Olímpia - Servidora pública municipal - Sentença de procedência que determinou o reajuste salarial da autora, ora recorrida, de acordo com o piso nacional e condenou a parte recorrente ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado do Município de Embaúba - Professora de educação física - Pretensão ao recebimento do piso Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Olímpia - Servidora pública municipal - Sentença de procedência que determinou o reajuste salarial da autora, ora recorrida, de acordo com o piso nacional e condenou a parte recorrente ao pagamento das diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado do Município de Embaúba - Professora de educação física - Pretensão ao recebimento do piso salarial profissional nacional - Lei . 11.738/2008 - Profissional do magistério público da educação básica que desempenha atividades de docência e, portanto, se enquadra nos requisitos da Lei - Lei de abrangência nacional, que deve ser observada pelo Município - Recorrida que aufere vencimento inferior ao piso instituído - Necessidade de adequação do piso salarial mínimo previsto na Lei retro indicada - Confiram-se os seguintes julgados: «Recurso inominado - Servidora Pública Municipal - Alegação de inobservância do piso nacional do magistério instituído pela Lei 11.738/2008 - O piso deve ser observado por todos os entes, inclusive municípios - A autora auferiu vencimento inferior ao piso nacional - Por se tratar de piso fixado em lei, a pretensão da parte requerente não viola os arts. 37, X e 169, § 1º, I, da CF/88 a Súmula Vinculante 37/STF - Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007837-79.2022.8.26.0047; Relator (a): Arnaldo Luiz Zasso Valderrama; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023)"; «Recurso Inominado. Servidora pública municipal eventual. Professora da rede pública do Município de Sales. Contrato de trabalho de natureza jurídico-administrativa. CF/88, art. 37, IX. Direito a férias e décimo terceiro. FSTS - Inaplicabilidade. Pretensão ao recebimento do Piso Salarial Nacional, nos termos da Lei 11.738/2008 (Lei de abrangência nacional), cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167. Município deve adequar os vencimentos que paga aos integrantes do magistério ao piso salarial mínimo previsto na norma federal. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001531-37.2022.8.26.0648; Relator (a): Adriane Bandeira Pereira; Órgão Julgador: Turma Recursal; Foro de Urupês - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 11/09/2023; Data de Registro: 11/09/2023)"; «Recurso inominado. Servidor Público. Magistério. Direito ao piso nacional estabelecido pela Lei 11.738/08. Tema 911. Constitucionalidade da Lei reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4.167. Pagamento das diferenças. Ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1007458-06.2022.8.26.0576; Relator (a): Eduardo Garcia Albuquerque; Órgão Julgador: 5ª Turma Cível; Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023).. Sentença de procedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §2º do CPC.
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808 - TJSP. Agravo de Instrumento. Fundos de Investimentos. Direito Civil (Lei 13.874/2019) e Direito Processual Civil.
Preliminares concernentes (1) à pretensa taxatividade absoluta do rol de situações que admitem o manejo do Agravo de Instrumento (CPC, art. 1.015) e (2) de ilegitimidade recursal. Desacolhimento. Cabível o manejo do recurso de Agravo de Instrumento contra decisão por meio da qual o respectivo Órgão Judicial declina de sua competência. Taxatividade mitigada do rol prescrito no CPC, art. 1.015. Interpretação extensiva admissível em situações excepcionais. Precedentes do E. STJ em sede de Recurso Repetitivo (Tema 988, REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/12/2018, DJe de 19/12/2018) e desta C. 28ª Câmara de Direito Privado. A agravante, como terceira pessoa juridicamente interessada, dadas as relações jurídicas de Direito Material que a vinculam à autora, detém legitimidade para a interposição deste recurso. Sociedades empresarias cujas relações jurídico-contratuais se regem pelo disposto na Lei 13.874/2019 (CC/2002, arts. 1.368-C e seguintes). Inaplicabilidade do CDC. Situação de paridade técnica, jurídica, financeira, fática e/ou informacional existentes entre as partes que se encontra bem demonstrada. Logo, cláusula inserta no respectivo contrato com clara e inequívoca indicação do foro competente para dirimir quaisquer controvérsias havidas entre elas se sobrepõe à solitária manifestação de vontade da parte autora em sentido contrário, sobremodo por se observar que a mencionada cláusula foi estabelecida de forma lícita, livre e consciente por todas as contratantes. Competência do foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro para processar e julgar a respectiva demanda. Recurso conhecido e improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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809 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CP, art. 288/AE LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO EM VIRTUDE DE EXCESSO DE PRAZO NA MARCHA PROCESSUAL, RESSALTANDO A DEMORA PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA EM FACE DO PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE. REQUER EM SEDE LIMINAR, A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, O RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA, E A POSTERIOR CONFIRMAÇÃO, COM OU SEM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Não assiste razão ao impetrante em seu desiderato heroico. A irresignação defensiva quanto ao excesso de prazo na condução processual não tem razão de ser. Vale registrar que é pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que mesmo que existam prazos fixados pela lei para conclusão da instrução criminal, a fim de se garantir maior celeridade no processamento e julgamento das demandas, é necessário sempre ser verificada a relativização de tais prazos, uma vez que não são absolutos. Assim, o melhor entendimento é o de que a flexibilização é possível e nessa esteira o excesso, para caracterizar o constrangimento ilegal, será somente aquele que for injustificado, resultante da negligência ou displicência por parte do juízo. Posto isso, em relação ao alegado excesso de prazo, não deve ser acolhida a irresignação defensiva. Conforme se extrai dos autos originários, o paciente foi preso em flagrante em 26/12/2023 e teve sua prisão convertida em preventiva pelo juízo da Central de Custódia em 28/12/2023. Em 08/01/2024, os autos foram distribuídos a 1ª da Vara Criminal Regional de Santa Cruz, e o magistrado de piso, em 15/01/2024, determinou a abertura de vista ao Ministério Público, cuja manifestação foi pelo declínio de competência. Em 15/01/2024, o juízo de piso, em acolhimento à manifestação ministerial, declinou da competência para uma das Varas Especializadas de Combate ao Crime Organizado da Comarca da Capital. A redistribuição dos autos ocorreu em 17/01/2024. Em 24/01/2024, foi proferido despacho, determinando abertura de vista ao Ministério Público. Encaminhados os autos ao Ministério Público, em 01/02/2024, este se manifestou pela promoção do arquivamento apenas do delito tipificado no CP, art. 288-A e pelo declínio de competência para o Juízo da 1ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz, para prosseguimento quanto ao crime remanescente. O magistrado de piso, em decisão de 05/02/2024, acolheu a manifestação ministerial e determinou o arquivamento do feito somente quanto ao crime previsto no CP, art. 288-A e o encaminhamento dos autos ao Juízo da 1ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz, assinalando «prioridade alta, diante da existência de réu preso. O declínio de competência foi efetivado no dia 06/02/2024. Além disto, verifica-se que em 19/01/2024, foi oferecida denúncia em face de Clayton da Silva Alves nos autos do processo originário, a qual foi recebida em decisão prolatada na data de 23/02/2024. Cumpre destacar que as alegações finais da defesa já foram apresentadas, após as apresentadas pelo órgão ministerial. Postos tais marcos, é cediço que os prazos na condução da instrução criminal não devem ser contados de forma meramente aritmética, mas, sobretudo, com a invocação do Princípio da Razoabilidade, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, consoante pacífico entendimento jurisprudencial (AgRg no RHC 138.721/BA, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Quinta Turma, julgado em 19/10/2021; AgRg no RHC 151.724/RJ, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/10/2021). Em tal contexto, não se vislumbra a ocorrência de excesso de prazo, notadamente nos termos da súmula 52, do STJ. Na hipótese, não se observa, desde a data dos fatos até o presente, inércia ou qualquer ato de desídia do juízo, que conduz o processo de forma diligente. Conquanto a marcha processual do feito não tenha sido tão célere em razão dos declínios de competência e do recesso forense, este pequeno retardo não ocorreu por desídia do juízo e nem se revela significativo. Ademais, conforme sinalizado pelo I. Parquet a ação penal cuida de réu que foi flagrado na posse de fartíssima quantidade de armas, cuja gravidade concreta da conduta que extrapola a normal do tipo, quais sejam, dois fuzis calibre 5.56, dois fuzis calibre 7.65, duas pistolas, sendo uma de calibre .40 e outra de calibre 9mm, 24 carregadores calibre 7.62, 11 carregadores calibre 5.56, 3 carregadores calibre .40, 2 carregadores calibre 9mm, 486 munições calibre 7.62, 64 munições calibre .40, 256 munições calibre 5.56. Consta, por acréscimo, que os armamentos, supostamente são de propriedade, segundo o próprio acusado, de milícia dominante na localidade da ocorrência, referente ao Bonde do Zinho. Na hipótese, necessária se faz a intervenção coercitiva do Estado, com o intuito de garantir o equilíbrio e a tranquilidade social, razão pela qual afasta-se, excepcionalmente, a intangibilidade da liberdade individual, para a salvaguarda de interesses sociais. Demonstrada, portanto, a legalidade da prisão preventiva, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.... ()
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810 - STJ. Competência. Execução fiscal. Competência federal delegada. Vara distrital. Comarca sede de Vara Federal. Julgamento pela Justiça Federal. Aplicação aos processos em curso. Inaplicabilidade do princípio da «perpetuatio jurisdicionis na hipótese. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 3º. CPC/1973, art. 87. Lei 5.010/66, art. 15. Súmula 40/TFR.
««A Vara Distrital na circunscrição territorial da Comarca com sede em outro município, na organização judiciária, não se distingue como Comarca para a previsão constitucional de competência federal delegada. Havendo Vara Federal na Comarca onde se situa o Foro Distrital, não há a delegação de competência prevista no § 3º do CF/88, art. 109, restando incólume a competência da Justiça Federal. Adota-se tal entendimento inclusive para os processos em curso, haja vista que o princípio da «perpetuatio jurisdictionis não se aplica em caso de competência absoluta, mas apenas de competência relativa (CPC, art. 87). Conflito conhecido e declarada a competência da Justiça Federal.... ()
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811 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Elementos dos autos apontam que o porte de arma já era praticado bem antes da prática do homicídio. Reexame fático probatório. Inviabilidade em sede de habeas corpus. Agravo regimental desprovido.
1 - Verifica-se que a Corte estadual, com base no acervo probatório, reconheceu a ocorrência de ações autônomas que concorreram para a prática de delitos de natureza diversa - homicídio e porte de arma de fogo. ... ()
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812 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Recesso forense. Não-Comprovação. Juntada de documentos em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo.
I - Em homenagem aos princípios da economia, da instrumentalidade e da fungibilidade, os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo interno, nos termos da jurisprudência desta Corte.... ()
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813 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Roubo. Direito de recorrer em liberdade. Sentença omissa quanto à manutenção da prisão preventiva. Fundamentos da necessidade da custódia cautelar indicados pelo tribunal de origem em sede de habeas corpus. Impossibilidade. Via mandamental exclusiva da defesa. Ilegalidade manifesta.
«1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. ... ()
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814 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE DISTRITAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALTERNATIVAMENTE, REQUER EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA, ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
I.Caso em exame ... ()
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815 - TJSP. Agravo em execução - Execução da pena de multa - Recurso objetivando a extinção da sanção pecuniária, independente do seu pagamento, pela hipossuficiência econômica do reeducando e, subsidiariamente, o prequestionamento da matéria aventada - Inadmissibilidade - Revisão pela Terceira Seção do Colendo STJ do entendimento firmado no Tema 931 em sede de recurso repetitivo - Todavia, a despeito de se cuidar de reeducando cujos interesses são patrocinados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, afigura-se incogitável o afastamento da pena de multa pela suposta hipossuficiência do agravante, porquanto o agravante ainda cumpre a pena privativa de liberdade que lhe foi imposta, em regime semiaberto, pelo cometimento dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de entorpecentes, razão pela qual deve ser mantida a execução da multa - Por derradeiro, via recursal que não pode ser manejada para fins de prequestionamento, pois prequestionar não significa singelamente interpretar o texto legal e, sim, pronunciar-se sobre questões pertinentemente suscitadas, o que foi devidamente realizado in casu. Recurso não provido
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816 - TJSP. Prova. Reconhecimento fotográfico. Evidenciada certeza da vítima de roubo quanto à autoria delitiva ao analisar fotografia na sede policial, irrelevante inexistência de reconhecimento pessoal assinado que fora termo de reconhecimento fotográfico, corroborado em juízo quando face a face com o acusado. Recurso defensório não provido.
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817 - STJ. Recurso especial. Cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Ofensa a resoluções. Impossibilidade. Inadimplemento contratual. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Rescisão contratual. Sociedade em conta de participação. Investimento financeiro. Relação de consumo. Incidência da legislação consumerista. Possibilidade. Investidor ocasional. Competência do foro do domicílio do consumidor.
1 - Recurso especial interposto em 15/4/2021 e concluso ao gabinete em 28/6/2021. ... ()
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818 - STJ. Processo civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Domicílio do executado em município que não é sede de Vara federal. Incidência da Súmula 83/STJ. Recurso representativo da controvérsia. Aplicação imediata do entendimento em recursos semelhantes. Possibilidade.
«1. A execução fiscal proposta pela União e suas autarquias deve ser ajuizada perante o Juiz de Direito da comarca do domicílio do devedor, quando esta não for sede de vara da justiça federal. ... ()
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819 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Exceção de incompetência. Relação de consumo. Cláusula de eleição de foro afastada. Facilitação da defesa dos direitos do consumidor. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Falta de prequestionamento e reexame de provas e cláusulas contratuais. Súmulas 5 e 7 e 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()
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820 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Prorrogação de manutenção do agravante em presídio federal indeferido pelo juízo singular. Vigência de medida cautelar inominada, em sede de agravo, em que o tribunal de origem concedeu efeito suspensivo. Prematuro reconhecimento da perda do objeto por conta de decisão do juízo federal, que removeu o preso para o presídio estadual, a despeito da permanência do interesse processual do Ministério Público. Não ocorrência do caráter de definitividade do julgado. Mérito ainda pendente de análise pelo tribunal a quo. Alegação da falta de apreciação dos fundamentos deduzidos em sede de contrarrazões. Julgado que avaliou as questões necessárias à Resolução da demanda.
1 - O fato de o agravante ter retornado ao presídio estadual não configura a superveniente perda do objeto do agravo em execução, que fora interposto contra decisão que indeferiu o pedido de renovação do prazo de permanência do apenado no sistema penitenciário federal.... ()
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821 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Inovação em sede recursal. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Aclaratórios rejeitados.
1 - O CPC, art. 535 dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, não sendo possível utilizar os aclaratórios para veicular inovação processual.... ()
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822 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Apreciação de matéria constitucional, em sede de recurso especial. Inviabilidade. Omissão, contradição, obscuridade. Inexistência. Recurso de caráter manifestamente infringente. Impropriedade da via eleita.
«1. Embora seja dever de todo magistrado velar a Constituição Federal, para que se evite supressão de competência do STF, não se admite apreciação, em sede de recurso especial, de matéria constitucional, ainda que para viabilizar a interposição de recurso extraordinário. ... ()
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823 - STJ. Processo civil. Sentença estrangeira contestada. Ação indenizatória. Verbas reclamadas pelo descumprimento de obrigações decorrentes de contratos de arrendamento de aeronaves. Decisão da justiça irlandesa transitada em julgado. Competência do juízo falimentar Brasileiro. Descabimento. Foro de eleição em favor da justiça irlandesa. Questionamento acerca da existência de demanda similar na justiça Brasileira. Competência concorrente. Possibilidade de homologação. Inexistência de ofensa à soberania nacional. Pedido deferido.
«1. «A superveniência da decretação de falência não implica a atração do juízo falimentar sobre o processo em que proferida a sentença homologanda, na medida em que o § 1º do Lei 11.101/2005, art. 6º dispõe que as ações que demandem quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo no qual estiverem tramitando (AgRg na SEmenda Constitucional 6.948/EX, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe 01/2/2013). ... ()
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824 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. OBSERVÂNCIA DA METODOLOGIA DE RECONHECIMENTO. COMPROVAÇÃO DELITIVA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CUMULAÇÃO ENTRE AS CAUSAS DE AUMENTO. 1)
Na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. Com efeito, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado, e não increpar pessoa sabidamente inocente. 2) Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. Aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, o CPP, art. 226 dispõe que a pessoa a fazer o reconhecimento será convidada a descrever o suspeito e, em seguida, se possível, será feito o alinhamento deste junto a outras pessoas com características semelhantes ou ¿ no caso de fotografias ¿ de sua fotografia junto a imagens de outros indivíduos. 3) Na espécie, ao contrário do que alega a defesa, os atos de reconhecimento fotográfico do réu realizados em sede policial observaram rigorosamente as formalidades previstas no CPP, art. 226, conforme consignado nos respectivos autos subscritos pelas vítimas Ricardo e Caio. Já a vítima Paulo, na ocasião, não reconheceu o réu. Em suas declarações asseverou ter tido acesso ao álbum de fotografias, porém, ponderou que, apesar do criminoso se assemelhar ao réu, não teve convicção em apontá-lo. 4) Em juízo, as vítimas Ricardo e Caio confirmaram a observância do procedimento prescrito no CPP, art. 226 em sede policial: disseram que descreveram o suspeito, após lhes foi apresentado um álbum fotográfico e, sem trocarem impressões acerca das fotos, não tiveram dúvidas em reconhecer imediatamente o réu. Nesse sentido, ressoa especulativo o argumento da defesa de que uma vítima poderia ter influenciado o reconhecimento realizado pela outra. Na mesma toada, não há nada a indicar, como conclui a defesa, que a fotografia do réu acostada aos autos já estivesse circulada a caneta pela autoridade policial, de modo a induzir o reconhecimento. Pelo que se extrai dos depoimentos prestados em juízo, a marcação foi feita após os atos de reconhecimento. 5) O réu foi novamente submetido a reconhecimento pelas vítimas em juízo, tendo o magistrado o cuidado adotar a metodologia legal do CPP, art. 226. Nessa segunda ocasião, as três vítimas reconheceram o réu ¿ e dessa vez pessoalmente ¿ o que, conforme mencionado pelo magistrado sentenciante, verbis, ¿afasta qualquer tese de reconhecimento baseado em falhas e os equívocos advindos da memória humana¿. 6) O STJ evoluiu seu entendimento sobre o reconhecimento fotográfico, passando a considerá-lo como prova inidônea para sustentar uma condenação acaso inobservado o CPP, art. 226. Aquele E. Sodalício não infirma, contudo, a possibilidade de que o reconhecimento realizado com segurança em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ratificando aquele feito em sede policial, realizado com a observância do CPP, art. 226, seja utilizado como meio idôneo de prova para fixar a autoria delitiva, escorando o decreto condenatório. 7) As vítimas narraram que o réu chegou à porta da barbearia (pertencente à vítima Paulo e tendo por clientes Ricardo e Caio) e, exibindo uma arma de fogo, exigiu-lhes a entrega de seus aparelhos celulares e demais pertences; no intuito de causar maior intimidação, efetuou quatro disparos na porta do automóvel da vítima Ricardo estacionado na rua; após a subtração, empreendeu fuga. Outrossim, segundo a vítima Paulo, ela percebeu que o réu possuía um comparsa, que o aguardava em um automóvel mais adiante e lhe deu fuga. 8) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. Os disparos de arma de fogo efetuados pelo réu na porta do automóvel de uma das vítimas decerto extrapolam a figura normal do tipo, revelando maior reprovação da conduta, aqui considerada sob o vetor das consequências do crime em vista do prejuízo experimentado além daquele inerente ao próprio bem subtraído. 9) Na terceira fase, o concurso de pessoas evidencia-se pelo depoimento da vítima Paulo que, ao contrário de seus clientes, estava próxima à porta de entrada da barbaria e pode observar a movimentação do lado de fora do estabelecimento. Conquanto não tenha visto a fisionomia do comparsa, porque este aguardava o réu dentro de um veículo mais adiante na rua, a vítima foi assertiva acerca de sua existência. 11) A jurisprudência das Cortes Superiores é remansosa no sentido da incidência da majorante do emprego de arma de fogo, apesar de não ter sido o artefato apreendido e periciado, quando evidenciado o seu efetivo emprego por outro meio de prova, inclusive a prova oral, como no caso dos autos (no mesmo diapasão, a Súmula 380/TEJRJ). A cumulação de causas de aumento é também amplamente admitida pela jurisprudência, que ressalta a necessidade de fundamentação concreta a demonstrar a existência de circunstâncias a refletir maior gravidade do que as figuras básicas, sob pena de ferimento ao disposto no art. 68, p. único, do CP. No caso em análise, justifica-se o cúmulo diante do modus operandi do delito, considerando os vários disparos de arma de fogo efetuados pelo réu, em plena via pública, para atemorizar as vítimas. Desprovimento do recurso defensivo; provimento do recurso ministerial.... ()
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825 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA, ALEGANDO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA MÁXIMA. RESSALTA AINDA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS (VITOR), A AUSÊNCIA DE TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL DO DELITO DE FURTO, POR SE TRATAR DE COISA ABANDONADA SEM UTILIDADE, E POR ATRAIR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA; E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DAS CAUTELARES. REQUER O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM SEDE LIMINAR A SER CONFIRMADA POSTERIORMENTE, OU AINDA A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
Não assiste razão à impetrante. Segundo se infere dos autos principais, os pacientes foram flagrados pela suposta prática do delito descrito no art. 155, §4º, IV do CP, em razão de terem supostamente subtraído cabo de energia elétrica, retirando-o do poste na via pública. Extrai-se dos autos que no dia 02/05/2024, por volta da 01:00, na Av. Almirante Ary Parreiras, esquina com a Rua Min. Otávio Kelly, próximo ao 534, Icaraí, policiais militares em patrulhamento de rotina receberam a informação de que havia pessoas cortando cabos dos postes de luz do mencionado local, razão pela qual se dirigiram para lá. Ao chegarem, depararam-se com os pacientes na posse de um pedaço de cabo já arrancado, subtraído do poste. Configurado o estado flagrancial, os pacientes foram conduzidos à sede policial onde fora lavrado o auto de prisão em flagrante e adotadas as providências cabíveis. Em audiência de custódia, realizada em 03/05/2024, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. A decisão que decretou a prisão preventiva se encontra suficientemente fundamentada e se baseia em dados concretos do caso. Atendidos os requisitos do CP, art. 312, bem como demonstrada justificativa idônea para a não aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. Presente o fumus comissi delict, diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade, decorrentes da situação de flagrante. Também se verifica o perigo que decorre da liberdade dos pacientes, que se alicerçou na garantia da ordem pública, à conveniência da instrução do processo e a possível aplicação da lei penal. Sublinhe-se que, no caso concreto, o furto praticado traz prejuízo ao erário e às concessionárias do serviço público e, por consequência, para a população, que recebe o repasse do déficit de valores, além de ter que lidar com a interrupção de serviços essenciais. Impende, ainda, ressaltar que os pacientes Leonardo e Wesley ostentam anotações criminais. Como bem exposto pelo juízo de piso, «Leonardo possui condenações por roubo majorado tentado, tráfico de drogas e furto aptas a configurar os maus antecedentes e a reincidência. Vitor possui ação penal em andamento por furto qualificado. Wesley, por sua vez, possui condenação por tráfico apta a configurar os maus antecedentes. Em tal contexto, indica-se a necessidade de constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, uma vez presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço. Neste sentido, importante ressaltar que a primariedade e bons antecedentes em relação a Vitor não garantem a liberdade daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os requisitos constritivos. Entendimento jurisprudencial. Por outro giro, consigne-se que a questão referente à atipicidade das condutas dos pacientes, a atingir, em tese, um bem não relevante, e também a atrair o princípio da insignificância, desborda para discussões fáticas, envolvendo análise aprofundada de matéria de mérito pelo Juiz Natural, sob o contraditório e a ampla defesa, sendo inviável o seu conhecimento e exame nos limites do presente writ. Descabida, ainda, a alegação de violação aos princípios da proporcionalidade, homogeneidade e razoabilidade das cautelares, entre a medida cautelar e a eventual medida definitiva, em caso de procedência da pretensão punitiva. A prova sequer foi judicializada e certamente, em caso de eventual condenação, será também sopesado o disposto no art. 33, §3º, do CP, não estando o regime atrelado unicamente ao quantum da pena, o que lança ao desabrigo a alegada desproporcionalidade entre a prisão cautelar e aquela que surgiria em caso de eventual condenação. Demonstrada, portanto, por fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, resta afastada a pretensão de imposição de medidas cautelares menos gravosas, nos termos do CPP, art. 319, as quais não são suficientes ou adequadas à situação fática por incompatibilidade lógica. Constrangimento ilegal inocorrente. ORDEM DENEGADA.... ()
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826 - STJ. Seguridade social. Competência. Assistência social. Tribunal Estadual e Tribunal Regional Federal. Ação previdenciária. Benefício assistencial. Ação julgada pela Justiça Estadual. Recurso. Julgamento pelo Tribunal Regional Federal. Precedentes do STJ. CF/88, art. 109, § 3º. Exegese. Lei 8.742/93, art. 20.
«Nos termos do § 3º do CF/88, art. 109, a competência do juízo estadual é atribuída, de forma excepcional, para processar e julgar no foro do domicílio dos segurados, quando a comarca não for sede de vara do Juízo Federal. Recurso interposto contra decisão proferida pelo juízo estadual. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.... ()
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827 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Agravo de instrumento considerado intempestivo. Recesso forense. Não-Comprovação. Juntada de documentos em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo.
I - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo estipulado no art. 544 da Lei Adjetiva Civil.... ()
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828 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO DE DEFESA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO EM SEDE POLICIAL QUE SE AFASTA. AUTORIA COMPROVADA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO QUE SE AFASTA. DOSIMETRIA NO MÍNIMO LEGAL. 1.
Emerge firme da prova produzida sob o crivo do contraditório que o réu, mediante ameaça, subtraiu o telefone celular da vítima em via pública. 2. O fato da vítima ter visto uma foto do acusado em rede social, não vicia, como afirma a defesa, o reconhecimento pessoal realizado na delegacia, com a observância das regras previstas no CPP, art. 226. Ademais, a vítima posteriormente procedeu ao reconhecimento pessoal do réu em juízo, restando inequívoca a autoria do réu no crime. 3. Tendo o réu determinado que a vítima permanecesse calada e que olhasse para frente, enquanto tomava o telefone da vítima, que estava em seu bolso, está configurada a elementar grave ameaça, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de furto. 4. Ainda que não reivindicada, registre-se que a dosimetria foi aplicada da forma mais benéfica ao réu, no mínimo legal e fixado o regime inicial aberto. Recurso desprovido.... ()
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829 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial considerado intempestivo. Recesso forense. Não-Comprovação. Juntada de documentos em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo.
I - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo estipulado no art. 508 da Lei Adjetiva Civil.... ()
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830 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial considerado intempestivo. Recesso forense. Não-Comprovação. Juntada de documentos em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo.
I - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo estipulado no art. 508 da Lei Adjetiva Civil.... ()
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831 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial considerado intempestivo. Recesso forense. Não-Comprovação. Juntada de documentos em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo.
I - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo estipulado no art. 508 da Lei Adjetiva Civil.... ()
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832 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial considerado intempestivo. Recesso forense. Não-Comprovação. Juntada de documentos em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo.
I - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo estipulado no art. 508 da Lei Adjetiva Civil.... ()
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833 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial considerado intempestivo. Recesso forense. Não-Comprovação. Juntada de documentos em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo.
I - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo estipulado no art. 508 da Lei Adjetiva Civil.... ()
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834 - STJ. Civil. Agravo interno no agravo interno em recurso especial. Ação declaratória de abusividade de cláusulas em contrato bancário. Exceção de incompetência. Cláusula de eleição de foro. Nulidade diante da dificuldade para defesa. Empresa cuja situação de hipossuficiência é reconhecida no tribunal estadual. Violação do CDC, art. 2º. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão surpresa. Violação dos arts. 3º, 6º, 7º, 9º, 10, 46, 489, § 1º, IV e VI, 1.009, §§ 1º e 2º, e do art. 1.022, parágrafo único, do CPC/2015. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão. Súmulas os 283 e 284 do STF. Regra geral da competência. Violação do CPC/2015, art. 46 ( CPC/1973, art. 94). Inocorrência. Condição de consumidor que reflete na possibilidade de adotar o foro de seu domicílio. Precedentes. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. Agravo interno não provido.
1 - Se o acórdão recorrido menciona duas causas eficientes para reconhecer vulnerabilidade da empresa equiparada a consumidora e a recorrente enfrenta apenas a insuficiência de uma delas para esse fim, o recurso não prospera pela inobservância da dialeticidade, no ponto. ... ()
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835 - STJ. Processual civil. Honorários advocatícios. Fixação por meio de apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Impossibilidade. Entendimento firmado pela Corte Especial em sede de recurso especial repetitivo.
1 - A Corte Especial, ao julgar o Tema Repetitivo 1076 (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e Acórdão/STJ - Relator Min. Og Fernandes), firmou as seguintes teses jurídicas: i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. ... ()
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836 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS DE AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. 1)
Embora sem previsão expressa na legislação, trata-se o reconhecimento fotográfico de importante diligência investigatória autorizada ao delegado de polícia para o esclarecimento da infração penal, nos termos do CPP, art. 6º, III. E, à míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção da vítima, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar os culpados. Ressalte-se que o CPP, art. 226 adstringe-se ao ato de reconhecimento pessoal e, aplicável por extensão ao reconhecimento fotográfico, recomenda às autoridades policial e judicial o alinhamento dos acusados junto a outras pessoas ou de sua fotografia junto a imagens de diferentes indivíduos. 2) Na espécie, ao contrário do que afirma a defesa, restou expressamente consignado nos atos de reconhecimento formalizados em sede policial a observância das prescrições do CPP, art. 226: após as vítimas descreverem os suspeitos e fora-lhes apresentando álbum de fotografias, tendo ambas reconhecido o réu, indicando-o como sendo o roubador armado. Em juízo, as duas vítimas tornaram a reconhecer o réu, esboçando, porém, dúvidas ¿ o que se mostra compreensível, uma vez que passados cerca de seis anos dos fatos. 3) Em evolução recente sobre o tema, a jurisprudência do E. STJ assentou que o reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, mesmo referendado em juízo, dado seu subjetivismo, por si só constitui prova frágil para a formação de um juízo condenatório, devendo ser corroborado por outras fontes de prova independentes (HC 598.886/SC; HC 830.148/SP). 4) Havendo outras provas independentes e autônomas, capazes de demonstrar a autoria e a materialidade delitivas, a invalidade do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial não implica necessariamente na absolvição do acusado. No caso em análise, contudo, a única fonte de prova é o reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas em sede policial e convalidado de maneira pouco firme em juízo. 5) Uma vez que a jurisprudência do Superior Tribunal tenha firmado o entendimento de que o reconhecimento fotográfico, mesmo convalidado em juízo, é insuficiente como prova de autoria delitiva, cumpre à Corte alinhar-se a tal entendimento. Provimento do recurso.... ()
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837 - STJ. Processual civil. Administrativo. Supressão de instância. Ausência de embargos infringentes. Súmula 207/STJ. Ação civil pública. Foro do local do dano. Revisão. Súmula 7/STJ. Legitimidade do Ministério Público. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 330. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. A ausência de interposição de embargos infringentes contra acórdão proferido por maioria, em sede de apelação, que tenha reformado sentença de mérito, impossibilita o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 207/STJ. ... ()
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838 - STJ. Penal e processual penal. Ação penal privada originária. Queixa-crime. Manifestação do querelado em rede social. Ato praticado na condição de governador. Foro por prerrogativa de função. Competência do STJ. Críticas genéricas ao governo anterior, sem atribuir expressamente fato ou conduta ao querelante. Liberdade de expressão. Imputação de difamação e injúria. Atipicidade da conduta. Rejeição da queixa-crime.
1 - Apesar da informalidade das comunicações via redes sociais, a manifestação apontada, em tese, como criminosa, foi proferida durante o exercício do cargo e relacionada às funções desempenhadas pelo querelado, na condição de Governador, atraindo a competência do STJ. ... ()
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839 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ROUBO E CORRUPÇÃO ATIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO REALIZADO EM SEDE POLICIAL. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. DOSIMETRIA. 1) A
alegação de nulidade do reconhecimento realizado em sede policial não tem o condão de macular a prova de autoria - ainda que qualquer suposta irregularidade houvesse no ato, como especula a defesa da corré - porquanto restou inconteste que os réus foram flagrados logo após o crime ainda na posse do telefone roubado, sendo reconhecidos de imediato, na ocasião, pela vítima. Aliás, os próprios réus, ao serem interrogados, confirmaram a subtração do telefone, alegando a defesa da corré, porém, que ela desconhecia a intenção do corréu e fora surpreendida ao parar o veículo em um sinal de trânsito e presenciar o corréu, do banco do carona, apontar um simulacro de arma de fogo para a vítima na rua. 2) A dinâmica do roubo narrada pela vítima desmente a versão da corré. Segundo a vítima, ela estava sozinha com o telefone celular na mão quando o veículo conduzido pela ré encostou ao seu lado e o carona, o corréu, apontou-lhe o simulacro, ameaçando-o dizendo me dá o celular, me dá o celular, senão vou atirar . Ou seja, a ré emparelhou o veículo na calçada permitindo que a abordagem fosse feita ao pedestre. E, na linha de sedimentada jurisprudência, a palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e corroborada por outros elementos, como no caso em análise. 3) Descabida a alegação da defesa do réu de que a exibição de um simulacro de arma de fogo acompanhada de ameaças de disparo não constituiria a elementar caracterizadora do delito de roubo. Muito ao contrário, a situação retrata a grave ameaça hábil a configuração do delito, já se encontrando o entendimento sedimentado em sede de Recurso Repetitivo pelo E. STJ (Tema 1.171: A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena - REsp. Acórdão/STJ). 4) Os próprios fatos subsequentes ao roubo desmentem a versão da ré quanto à ausência de dolo, pois, em vez de parar o veículo, continuou o trajeto e, ao serem localizados e abordados por policiais militares, ela e o corréu ofereceram dinheiro para serem libertados - o que demonstra haver aderido à conduta do roubo. Nesse sentido, tem-se os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela abordagem da dupla, os quais contaram que, no caminho da delegacia, os réus falaram que estavam arrependidos, pediram para não serem conduzidos e ofereceram à guarnição para tanto a quantia de R$2mil, reiterando a oferta já em sede policial. 5) Inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais, de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Seria incoerente permitir aos agentes, afetos aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas, atuar em nome do Estado na repressão criminal e, por outro lado, desmerecer suas declarações quando chamados para contribuir com a reconstrução do fato probandum. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 6) A utilização de um simulacro de arma de fogo não desborda da figura normal do tipo a justificar o aumento da pena-base, consoante entendimento reiterado do E. STJ. Na segunda-fase da dosimetria, impossível o afastamento da majorante do concurso de pessoas, pois, conforme fundamentação já declinada, a própria dinâmica e demais circunstâncias da prática delitiva revelam que os réus atuaram em conjunto, evidenciando o liame subjetivo. Não obstante, houve-se com equívoco o magistrado sentenciante ao fixar a respectiva fração em 1/6 (um sexto), uma vez que o aumento mínimo previsto no art. 157, §2º, do CP é de 1/3 (um terço), cumprindo, portanto, redimensionar a reprimenda. 7) A pena de multa é parte integrante da própria sanção penal, inexistindo previsão legal para seu afastamento. No caso, a pena mostra-se proporcional à pena privativa de liberdade aplicada e eventual isenção ou redução em virtude das condições socioeconômicas do apenado deve ser avaliada pelo juízo da execução. Desprovimento dos recursos defensivos; provimento parcial do recurso ministerial.... ()
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840 - STJ. Penal e processual. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Trancamento da ação penal em sede de habeas corpus. Possibilidade, em caráter excepcional. Reexame de fatos e provas. Descabimento. Súmula 7/STJ.
«1. O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus ou do seu recurso ordinário somente é possível quando se constatar, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a inexistência de indícios de autoria, a extinção da punibilidade ou quando for manifesta a inépcia da exordial acusatória. Precedente. ... ()
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841 - 2TACSP. Consumidor. Seguro. Competência. Contrato de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo que se submete ao CDC. Ação para haver indenização pela incapacidade parcial permanente. Propositura pelo segurado no foro de seu domicílio. Código de Defesa do Consumidor. Incidência da regra do CDC, art. 101, I. Precedentes do 2º TACSP. CPC/1973, art. 94.
«...Não se nega que a ação tem cunho meramente obrigacional, mas a regra geral do CPC/1973, art. 94 cede lugar àquela de natureza especial, máxime em se considerando que o autor reclama indenização de sinistro e prevista em contrato de seguro em grupo, no qual, por não constituir o risco objeto de cobertura como elemento ou atividade empresarial, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor. «O seguro está sujeito à legislação tutelar dos consumidores, a exemplo de todos os demais contratos, se caracteriza a relação de consumo, isto é, se o segurado puder ser considerado como destinatário final do serviço securitário. Nessa última situação, encontram-se os seguros de vida, de saúde, contra danos patrimoniais em residência, etc. (Cf. Fábio Ulhoa Coelho, «in «A aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro, publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito do Seguro por ocasião do 1º Forum de Direito do Seguro - José Sollero Filho, pág. 278). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()
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842 - TJRJ. APELAÇÃO. DEPÓSITO ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. AUTORIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL. PROVA SEGURA. REINCIDÊNCIA. GRATUIDADE. 1.
As narrativas dos PMERJs, colhidas em observância ao contraditório e à ampla defesa, aliadas ao atestado pela dona da residência em sede policial, que deve ser sopesado posto em conformidade com a prova produzida em sede judicial, são elementos seguros e autorizam a manutenção da condenação, valendo ressaltar que nenhuma versão foi apresentada para justificar o motivo pelo qual sofreu tal imputação. Importante registrar que a ocorrência teve como impulso informes recebidos sobre a transferência do armamento a mando da liderança do tráfico local, sendo o Apelante conhecido integrante - fato que facilmente se confirma de sua FAC -, além de não ser nem um pouco crível que J. autorizasse o ingresso dos PMERJs em sua residência se de fato tivesse conhecimento ou fosse responsável pela presença da arma no local. 2. Reincidência (específica) comprovada pela anotação de 01, o que autoriza o aumento na segunda fase e o regime inicial semiaberto, que sequer são objetos de irresignação. 3. Eventual impossibilidade em arcar com as despesas processuais deve ser informada e comprovada no juízo da execução. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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843 - STF. Ação penal. Denúncia manifestamente inepta quanto ao parlamentar federal. Ausente imputação de ato ou omissão pela qual o réu tenha contribuído para a prática do fato criminoso. Responsabilidade objetiva. Inadmissibilidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Manifestação do procurador-geral da república pelo trancamento da ação penal quanto ao detentor da prerrogativa de foro. Precedente. Concessão de writ.
«1. A instauração da ação penal requer, para sua configuração legítima, que a peça acusatória preencha os requisitos do CPP, art. 41 - Código de Processo Penal. ... ()
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844 - TJRJ. APELAÇÃO. CP, art. 213. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DO CPP, art. 226, E DA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA.
Segundo a denúncia, no dia 08/02/2023, por volta de 06h30min, na Rua Colatina, 28, Trindade, o denunciado, com vontade livre e consciente, mediante grave ameaça exercida com o emprego canivete, constrangeu A. da S. F. a praticar atos libidinosos diversos da conjunção carnal. No dia dos fatos, a vítima ia ao encontra a sua amiga L. V. quando foi abordada pelo denunciado que, portando um canivete, ordenou que entregasse seu telefone, porém, ao ver que o aparelho celular estava quebrado, ordenou que a vítima mostrasse os seios, o masturbasse e o beijasse. Em seguida, ordenou que a lesada tirasse a roupa, contudo, com a finalidade de ludibriar o autor, a vítima lhe pediu que a adicionasse em sua rede social, no Facebook. Conforme a inicial, após adicioná-la, utilizando a conta de seu primo M. S. S. o denunciado deixou o local dos fatos. A inicial acusatória lhe imputou as sanções penais sanções penais do 213 do CP. O juízo de piso recebeu a denúncia em 10/05/2023 e determinou a citação do então acusado (id. 56755528). Consoante informações da Vara de Execuções Penais, o ora apelante estava em cumprimento de pena privativa de liberdade, constando em seu nome a CES 0130658-51.2016.8.19.0001, (id. 98030179). Em 27/02/204, foram ouvidas em juízo a vítima A. C. da S. F. e as testemunhas F. B. de O. e M. S. e ainda fora determinada a prisão preventiva do réu. Em seu interrogatório, o réu optou por permanecer e silêncio. Após a instrução criminal, a magistrada de piso condenou o réu às penas de 08 anos e 02 meses de reclusão no regime fechado pela prática do crime previsto no CP, art. 213. Integram o caderno probatório o registro de ocorrência, os termos de declaração (ids. 57463806, 57463815, 57463817), o auto de reconhecimento (id. 57463819), e a prova oral colhida em juízo, sob o crivo do contraditório. Examinados os autos, assiste razão a defesa. O pleito defensivo absolutório merece prosperar. Em que pese a existência de provas quanto à materialidade do delito, não há nos autos elementos robustos suficientes a indicar a autoria delitiva. No presente caso, após o ocorrido, a vítima publicou em sua rede social que sofreu violência sexual de uma pessoa com perfil denominado «Pretinho Faixa Preta". Depois desta publicação, a ofendida foi contatada pelo casal M. e F. marido e mulher, pois o autor do perfil teria se utilizado das fotos de M. fato que chegou ao conhecimento deste, e, para não ser incriminado, M. esclareceu o ocorrido para a vítima. Por sua vez, F. esposa de M. entrou em contato com a vítima na rede social e a questionou a respeito das características da pessoa que a teria violentado. Após a resposta da vítima, F. enviou foto 3x4 do primo do seu esposo, D. ora apelante, o qual foi reconhecido como suposto autor do fato. Após este reconhecimento por foto em sede extrajudicial, foi que a vítima compareceu à delegacia para realizar o reconhecimento fotográfico. Em que pese o reconhecimento feito em sede policial ter sido confirmado em juízo, a origem do reconhecimento já contém elementos que a tornam nula, eis que patente sua ilicitude em desconformidade às regras do CPP, art. 226. A respeito de prova sustentada por reconhecimento fotográfico, tido como nulo, o STJ é do entendimento de que o valor probatório do reconhecimento possui considerável grau de subjetivismo, a potencializar falhas e distorções do ato e, consequentemente, causar erros judiciários de efeitos deletérios e muitas vezes irreversíveis. Além disso, o reconhecimento de pessoas deve, portanto, observar o procedimento previsto no CPP, art. 226, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se vê na condição de suspeito da prática de um crime, não se tratando de «mera recomendação do legislador, uma vez que a inobservância de tal procedimento enseja a nulidade da prova e, portanto, não pode servir de lastro para a condenação do réu, ainda que confirmado, em juízo, o ato realizado na fase inquisitorial, a menos que outras provas, por si mesmas, conduzam o magistrado a convencer-se acerca da autoria delitiva. Precedentes. Assim, é possível a validade do reconhecimento fotográfico em sede administrativa, desde que observadas determinadas condições e que, posteriormente, seja corroborado pelas demais provas dos autos. No caso dos autos, não houve prisão em flagrante, o reconhecimento fotográfico se originou de uma base precária, a afrontar o regramento previsto no CPP, art. 226, II e tende a configurar nulidade da prova, conforme entendimento do STJ e dessa Colenda Câmara. Em que pese a prova da materialidade e a real possibilidade de que o imputado possa ter sido o autor do delito, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria à condenação, em sede penal, não se faz presente. Isso porque, conforme visto alhures, o reconhecimento realizado por meio de fotografia, em sede policial, foi, parcialmente, confirmado em juízo, porém, não se sabe se tal reconhecimento foi, realmente, do roubador ou da memória que a vítima tinha da foto exibida em sede policial. Dessa forma, a prova cinge-se ao precário reconhecimento por foto realizado em sede inquisitorial. Os indícios de autoria, aptos à deflagração da ação penal, não se consolidaram em juízo, o que compromete o juízo de certeza imprescindível à prolação de uma sentença condenatória. A condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório proferido pelo juízo sentenciante. Nesses termos, deve ser reformada a sentença, haja vista que a condenação não encontrou amparo na confirmação da autoria delitiva, razão pela qual deve-se aplicar o princípio de que a dúvida, em sede penal, se resolve a favor do réu. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, com a expedição de alvará de soltura.... ()
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845 - STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Crime de estupro de vulnerável. Condenação transitada em julgado. Oitiva de testemunhas em sede de justificação criminal. Ausência de fato novo apto a afastar a condenação. Revisão criminal. Utilização como nova apelação. Não cabimento. Alteração de entendimento das instâncias ordinárias que demandaria o reexame de matéria fático probatória. Providência inviável na via eleita. Ausência de omissão. Mera irresignação. Não cabimento. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado no acórdão embargado não viabiliza a oposição dos aclaratórios.... ()
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846 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ISS. AÇÃO ANULATÓRIA, OBJETIVANDO ANULAÇÃO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO E INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO SITUADO EM ITABORAÍ NO CEPOM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, PARA (I) DECLARAR EXTINTO O PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO CEPOM E ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PA 04/363.270/2019, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DA PERDA DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, (II) JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITABORAÍ/RJ PARA A COBRANÇA DO ISS INCIDENTE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA FILIAL LOCAL DA PARTE AUTORA. . APELO DA PARTE RÉ. TRIBUTO COM SEDE CONSTITUCIONAL. CF/88, art. 156, III. RETENÇÕES OCORRIDAS EM MARÇO, ABRIL E MAIO DE 2016.. REGULAMENTAÇÃO PELA LC116/03. COMO REGRA, O TRIBUTO É DEVIDO AO MUNICÍPIO EM QUE ESTÁ SITUADO O ESTABELECIMENTO PRESTADOR, CONFORME Lei Complementar 116/03, art. 3º, COM REDAÇÃO ANTERIOR À Lei Complementar 157/06. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ANALISADA EM RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS, TEMA 355. POR OUTRO LADO, SE O SERVIÇO É PRESTADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CABE A ESTE ENTE REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DEVIDA. O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, COM ALTERAÇÃO PELA LEI MUNICIPAL 4452/06 ESTABELECEU O CHAMADO CADASTRO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE OUTRO MUNICÍPIO ¿ CEPOM, OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA EMPRESAS QUE TEM SEDE FORA DO MUNICÍPIO E AQUI PRESTAM SERVIÇOS. O STF FIXOU ENTENDIMENTO NO TEMA 1.020/STF: ¿É INCOMPATÍVEL COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DISPOSIÇÃO NORMATIVA A PREVER A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO, EM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE PRESTADOR DE SERVIÇOS NÃO ESTABELECIDO NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO E IMPOSIÇÃO AO TOMADOR DA RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ¿ ISS QUANDO DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.¿ POR FIM, O CEPOM FOI EXTINTO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº235/2021.OS DOCUMENTOS ACOSTADOS PROVAM QUE A ATIVIDADE É EXERCIDA NO MUNICPIPIO DE ITABORAÍ, O QUE ATRAI A ESTE A COMPETÊNCIA PARA O RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. RECURSO DESPROVIDO.
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847 - TJSP. Revisão criminal. Roubo majorado pelo concurso de pessoas, pela restrição da liberdade da vítima e pelo emprego de arma de fogo. Pleito almejando a absolvição por insuficiência de provas, sob o argumento de nulidade do reconhecimento realizado na delegacia de polícia, bem como o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal. Inviabilidade. Tese de nulidade e dosimetria penal já enfrentadas, inclusive, em sede de apelação. Via que não se presta como «terceira instância de julgamento, uma vez restrita às situações elencadas no CPP, art. 621. Precedente deste E. Tribunal. Acervo probatório reexaminado com profundidade em sede de apelação, concluindo-se pela responsabilidade criminal do peticionário. Manutenção da decisão, prestigiando, inclusive, a coisa julgada. Revisão criminal improcedente
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848 - STJ. Competência internacional. Responsabilidade civil. Internet. Informática. Jurisdição brasileira. Ação de indenização por utilização indevida de imagem em sítio eletrônico. Prestação de serviço para empresa espanhola. Contrato com cláusula de eleição de foro no exterior. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 12, VIII e VIII, CPC/1973, art. 88, CPC/1973, art. 94, CPC/1973, art. 100, IV, «b e «c e V, «a e CPC/1973, art. 111.
«1. A evolução dos sistemas relacionados à informática proporciona a internacionalização das relações humanas, relativiza as distâncias geográficas e enseja múltiplas e instantâneas interações entre indivíduos. ... ()
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849 - STJ. Conflito negativo de competência. Penal. Cumprimento de carta precatória expedida pela Justiça Federal. Comarca que não é sede de Vara federal. CPC/1973, art. 209 e CPC/1973, art. 1.213. CPC/1973. Competência da Justiça Estadual.
«I - O entendimento da jurisprudência desta Corte é pacífico no sentido de que as cartas precatórias expedidas pela Justiça Federal, nos termos do CPC/1973, art. 1.213, deverão ser cumpridas pela Justiça Estadual, sempre que a comarca não for sede de vara federal, somente admitindo-se a recusa por parte do Juízo deprecado, a fim de garantir celeridade processual e reduzir despesas e ônus às partes. Somente se admite a recusa por parte do Juízo deprecado quando evidenciada uma das hipóteses do CPC/1973, art. 209, o que não ocorre no caso. ... ()
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850 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIADOS E CONDENADOS COMO INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, §2º, I (SEGUNDO A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018) E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA TÉCNICA DOS APELANTES: A) ABSOLVIÇÃO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; B) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; C) A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA FIXAR A PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; D) A IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ INCONSISTENTE E BASTANTE FRÁGIL PARA MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM SEDE POLICIAL EM QUE AFIRMA TER RECONHECIDO NAQUELA UNIDADE POLICIAL OS ACUSADOS, MAS INEXISTENTE QUALQUER ATO DE RECONHECIMENTO PRESENCIAL FORMALIZADO NOS AUTOS. OMISSÃO POR PARTE DA VÍTIMA QUANDO EM SEDE POLICIAL POIS NADA ALEGOU QUANTO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E QUE PELO MENOS UM DOS ROUBADORES UTILIZAVA UM CAPACETE, O QUE SOMENTE FOI ESCLARECIDO EM SEDE JUDICIAL, LOGO APÓS A VÍTIMA, EM ATO PRÓPRIO, NÃO TER RECONHECIDO QUALQUER DOS ACUSADOS. DECLARAÇÕES DOS MILITARES QUE DETIVERAM OS ACUSADOS E CONSEGUIRAM RECUPERAR O VEÍCULO ROUBADO QUE PERMITEM PRESUMIR POSSIBILIDADE DE SE TRATAR DE CRIME DE RECEPTAÇAO OU MESMO DE CRIME DE FAVORECIMENTO REAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA A IMPOR A ABSOLVIÇÃO DOS ACUSADOS.
RECURSO PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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