(DOC. VP 162.2000.3000.0300)
TST. Recurso de revista. Recurso ordinário obreiro interposto antes da publicação da sentença proferida em sede de embargos de declaração opostos pela parte contrária. Tempestividade. Súmula 434/TST, II.
«No caso dos autos, o recurso ordinário da reclamante fora interposto oportunamente, pois a oposição de embargos de declaração pela parte contrária não tem o condão de tornar extemporâneo o apelo da parte que interpõe seu recurso dentro do octídio legal. Ao contrário, a regra consubstanciada no CPC/1973, art. 538, Código de Processo Civil implica na interrupção do prazo recursal para ambas as partes, independentemente de quem tenha manejado os embargos de declaração, razão pel
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