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(DOC. VP 241.1090.3636.6772)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial considerado intempestivo. Recesso forense. Não-Comprovação. Juntada de documentos em sede de agravo regimental. Inadmissibilidade. Desprovimento do agravo.

I - É intempestivo o recurso interposto fora do prazo estipulado no art. 508 da Lei Adjetiva Civil. II - O recesso forense não se presume, devendo a parte juntar, aos autos do processo, no momento da interposição do agravo de instrumento, documento comprobatório de suspensão dos prazos processuais. III - O STJ não está adstrito ao juízo de prelibação exarado pelo Tribunal a quo. IV - Inexiste a possibilidade de se juntar documentos comprobatórios de recesso forense, em sede de agr

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